sábado, 25 de abril de 2015

Sobre o racismo "científico", a volta da eugenia nazista, na USP, discutido por Fábio de Oliveira Ribeiro





Sobre o racismo "científico" na USP



Texto de Fábio de Oliveira Ribeiro, extraído do Jornal GGN


  Jornal GGN - Na última quarta-feira (22), um docente britânico da pós-graduação da USP (Universidade de São Paulo) foi acusado por estudantes e pelo coletivo "Ocupação Preta” de "defender e disseminar argumentos científicos racistas" em uma aula ministrada no IB (Instituto de Biociências).
Peter Lees Pearson teria usado o artigo "James Watson’s most inconvenient truth: Race realism and the moralistic fallacy" (“A mais inconveniente verdade de James Watson: a realidade racial e a falácia moralista”, em tradução livre), publicado em 2008. O texto expõe crenças quanto a uma suposta superioridade do QI (Quociente de Inteligência) dos asiáticos e dos europeus frente ao QI dos africanos. Supreendido pelo coletivo, o professor começou a falar em inglês.
Na versão da USP, "pretendia-se estimular o debate sobre até que ponto os argumentos apresentados pelo autor seriam cientificamente defensáveis, e não estimular qualquer forma de racismo."
Para o advogado e articulista do GGN, Fábio de Oliveira Ribeiro, racismo é crime, não importando a lingua utilizada para praticá-lo.
Por Fábio de Oliveira Ribeiro
Racismo é crime. A difusão de idéias racistas também. É o que consta da Lei 7716/1989:
"Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa"O crime acima tipificado (induzir ou incitar a discriminação racial) pode ser praticado de diversas formas: produção de videos, textos, palestras, aulas, etc... Mas a utilização de meios tecnológicos (radio, TV e internet) agrava a pena.
"§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: (Redação dada apela Lei 9459/97) Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa"
A utilização de uma outra língua não isenta o autor do fato de responder pelo crime por dois motivos. A utilização da língua portuguesa não é um elemento específico do tipo penal. Além disto, a mensagem racista certamente será compreendida pelas pessoas que compartilharem a segunda língua utilizada pelo agente.
O crime tipificado no art. 20 da Lei 7716/1989  é de mera conduta, ou seja, o aspecto subjetivo (culpa ou dolo) não é levado em consideração durante a mensuração judicial do fato. Havendo prova da conduta e estando a mesma de acordo com o tipo penal o Judiciário tem que condenar o criminoso e impor a pena adequada. Este crime não se confunde com a injuria racial:
"STJ. Racismo. Crime. Praticar ou incitar a discriminação ou preconceito de procedência nacional (Lei 7.716/89, art. 20). Injúria preconceituosa (CP art. 140, § 3º). Distinção.«O crime do art. 20, da Lei 7.716/89, na modalidade de praticar ou incitar a discriminação ou preconceito de procedência nacional, não se confunde com o crime de injúria preconceituosa (CP art. 140, § 3º). Este tutela a honra subjetiva da pessoa. Aquele, por sua vez, é um sentimento em relação a toda uma coletividade em razão de sua origem (nacionalidade)."
Fiz estas digressões em razão da grave denúncia que pesa contra um professor da USP. Surpreendido durante uma aula em que ensinava aos alunos que os negros são geneticamente inferiores ele passou a falar em inglês. Segundo denúncia postada na internet por uma testemunha e reproduzida pelo jornalista Antonio Luis MCCosta o fato foi gravado em vídeo. Se isto ocorreu o mesmo poderá ser utilizado como prova no processo criminal.
Mesmo que não tivesse sido gravado, o professor poderia ser processado com base no testemunho das pessoas que presenciaram a comunicação racista. Ao tal professor só posso fazer uma pergunta. Ele disse que os negros são geneticamente inferiores. Como ele explica a genialidade de Cruz e Souza*?
O caso é grave. A USP é uma instituição pública. Esta não é a primeira vez que um incidente semelhante ocorre nas suas dependências. Este seria um bom momento para iniciar, na Assembléia Legislativa de São Paulo, uma CPI do Racismo na USP.




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