quinta-feira, 11 de maio de 2017

Interrogatório ou tortura?, por Fábio de Oliveira Ribeiro




Do Jornal GGN:

O interrogatório de Lula começou às 14 horas e ainda não havia terminado quando comecei a escrever este texto. Algumas pessoas estimaram que Sérgio Moro iria interrogar o ex-presidente por três horas.
Fracamente... não me parece que seja necessário tanto tempo para obter o essencial de Lula.
De fato, em 13 minutos um juiz conciso e experiente perguntaria tudo que precisa saber do réu sobre a acusação que lhe foi sacada:
1 - O Triplex é seu?
2 - Alguém lhe prometeu o Triplex?
3 - Você o pediu em troca de favores?
No processo penal brasileiro o depoimento do réu não faz prova da acusação. Mesmo que o réu confesse o crime a condenação não pode se apoiar exclusivamente no depoimento dele. Portanto, o juiz não precisa torturar o acusado com um longo interrogatório.
A solução do processo penal depende exclusivamente das provas documentais, periciais e testemunhais produzidas nos autos. É sobre estas (e não sobre o depoimento do réu) que a acusação e a defesa terão que se debruçar para sustentar suas teses.
O juiz só deve se demorar ao analisar as provas testemunhais, documentais e periciais após ler com calma as teses da acusação e defesa.
Sérgio Moro, contudo, parece fazer o inverso. Ele tortura o réu durante horas e profere longas sentenças em alguns minutos http://jornalggn.com.br/noticia/sentenca-de-moro-com-160-paginas-saiu-dois-minutos-apos-defesa-final-de-bumlai.
A desnecessária inquirição de Lula durante várias horas só encontra justificação no fato da Lava Jato não ser apenas um processo judicial. Sobre este assunto vide http://jornalggn.com.br/blog/fabio-de-oliveira-ribeiro/reflexoes-sobre-o-espetaculo-da-lava-jato-por-fabio-de-oliveira-ribeiro. O show midiático da Lava Jato não pode parar.
Que horror. Durante o depoimento de quase 6 horas, Sérgio Moro fez a Lula perguntas até sobre o Mensalão do PT, sobre fatos que não tem qualquer relação com a acusação que será objeto de julgamento. O abuso evidente apenas confirma a pertinência da comparação que eu fiz entre Moro e o cabo Bruno http://jornalggn.com.br/blog/fabio-de-oliveira-ribeiro/vidas-paralelas-sergio-moro-e-cabo-bruno.
Ao inquirir o réu o juiz deve se ater apenas aos fatos da denúncia que foi elaborada contra ele. Não compete ao juiz julgar fatos sobre os quais o próprio MPF inocentou Lula no passado. A conduta de Sérgio Moro não foi nada profissional. O grotesco processo segue sendo conduzido com requintes de sadismo por um juiz que politiza e partidariza sua atuação para fornecer à imprensa condições de requentar velhas acusações contra um candidato à presidência.

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