terça-feira, 3 de outubro de 2017

Justiça condena Bolsonaro por discurso de ódio contra Quilombolas


Da Agência Estado e do Pragmatismo Político:

“Não fazem nada; nem pra procriar servem mais”. Após discurso de ódio contra Quilombolas, Jair Bolsonaro é condenado a pagar indenização de R$ 50 mil

bolsonaro quilombolas
A juíza Frana Elizabeth Mendes condenou o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ), em ação civil pública, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.


O Ministério Público Federal, no Rio, por meio dos procuradores da República Ana Padilha e Renato Machado, acusou Bolsonaro por danos morais coletivos a comunidades quilombolas e à população negra em geral.
Em 3 de abril, o deputado fez uma palestra no Clube Hebraica, no Rio de Janeiro, na qual ‘ofendeu e depreciou a população negra e os indivíduos pertencentes às comunidades quilombolas, bem como incitou a discriminação contra esses povos’ (relembre aqui).
Na ocasião, o deputado afirmou que visitou uma comunidade quilombola e “o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas”. Ainda citando a visita, disse também: “Não fazem nada, eu acho que nem pra procriador servem mais”.
Na ação, os procuradores da República sustentaram que Bolsonaro usou informações distorcidas, expressões injuriosas, preconceituosas e discriminatórias com o claro propósito de ofender, ridicularizar, maltratar e desumanizar as comunidades quilombolas e a população negra. O Ministério Público Federal havia pedido R$ 300 mil de danos morais.
No processo, Bolsonaro alegou que a ação se tratava de ‘demanda com flagrante cunho político’, e que suas declarações ‘são flagrantemente interpretadas de forma tendenciosa e, com um claro intuito de prejudicar sua imagem, e de toda a sua família’.
O deputado afirmou ainda que havia sido ‘convidado pela Hebraica RJ como Deputado Federal para expor as suas ideologias para o público em geral’ e que, nesta qualidade, ‘goza de imunidade parlamentar, sendo inviolável, civil e penalmente, por qualquer de suas opiniões palavras e votos, conforme dispõe o artigo 53 da CRFB’.
Ao condenar Bolsonaro, a juíza afirmou. “Impende ressaltar que, como parlamentar, membro do Poder Legislativo, e sendo uma pessoa de altíssimo conhecimento público em âmbito nacional, o réu tem o dever de assumir uma postura mais respeitosa com relação aos cidadãos e grupos que representa, ou seja, a todos, haja vista que suas atitudes influenciam pessoas, podendo incitar reações exageradas e prejudiciais à coletividade.”
Agência Estado

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