terça-feira, 16 de janeiro de 2018

Do Justificando: Racismo institucional: para preto pena, para branco medida


"O pensamento crítico-revolucionário capaz de causar alguma transformação social não pode estar descolado da certeza de que vivemos num Estado racista, que promove o encarceramento em massa de jovens negros e pobres, cujo modelo vigente persiste em negar. Sim, negam contundentemente. Apesar dos dados divulgados do INFOPEN 2017 revelarem que 55% dos presos têm até 29 anos, fração que se eleva a 74% se considerarmos os que possuem até 34 anos. E que no total, 64% são negros, sendo quese o recorte for no sistema penitenciário federal, 73% são negros. E ainda, que 80% dessas pessoas não concluíram o ensino médio." - Andréa Mércia Batista de Araújo

Do Justificando:


Racismo institucional: para preto pena, para branco medida

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Terça-feira, 16 de Janeiro de 2018

Racismo institucional: para preto pena, para branco medida

Sempre valorizei as iniciativas que catalogam os dados quanti-qualitativos sobre as pessoas atendidas nas políticas públicas, bem como, as estatísticas elaboradas a partir destas informações, por considerar importante conhecer o recorte populacional com que se está trabalhando, pensar metodologias, instrumentos, operacionalizar ações condizentes e identificar a natureza dos possíveis encaminhamentos advindos.
Essa prática é uma forma de operacionalizar ações mais próximas da população atendida, e, principalmente, problematizar o que está posto como verdade para, assim, empiricamente refutar discursos ingênuos de que há plena aplicação da justiça no campo das alternativas penais.
Leia também: 
O pensamento crítico-revolucionário capaz de causar alguma transformação social não pode estar descolado da certeza de que vivemos num Estado racista, que promove o encarceramento em massa de jovens negros e pobres, cujo modelo vigente persiste em negar. Sim, negam contundentemente. Apesar dos dados divulgados do INFOPEN 2017 revelarem que 55% dos presos têm até 29 anos, fração que se eleva a 74% se considerarmos os que possuem até 34 anos. E que no total, 64% são negros, sendo quese o recorte for no sistema penitenciário federal, 73% são negros. E ainda, que 80% dessas pessoas não concluíram o ensino médio.
Observemos que o sistema justifica este panorama, afirmando que se a maioria da população brasileira é composta por pessoas declaradas negras, naturalmente, as prisões devem estar cheias desta mesma população. Esquecem propositadamente de notar que nas estruturas políticas, nas representações de poder econômico e nos espaços de status social elevado não se acompanha esta mesma proporção e prevalece uma composição majoritária de pessoas brancas.
Diferente do movimento democrático de direitos no qual todos devem ter as mesmas oportunidades de acesso às políticas públicas e ascensão social, para o povo negro promover-se social e economicamente só com grandes batalhas de resistência. Dele, a política pública que mais se aproxima é a penitenciária.
A política de drogas retrata bem a seletividade racial. A Lei de Drogas nº 11.343/2006 trouxe avanços na leitura dos casos de usuários de drogas (art. 28), porém foi recrudescedora para as situações de tráfico (art. 33) e ratificou  precedentes para que a “porta de entrada” fosse determinada pelas polícias: quem se enquadra em que tipo penal. E, voltando a falar de dados, quem os cataloga e estuda, percebe o impacto direto destas discrepâncias no campo de trabalho. O privilégio da branquitude arraigado nas estruturas do Sistema de Segurança Pública e de Justiça, vem sendo observado nos acompanhamentos realizados no campo das Alternativas Penais.
Em circunstâncias e quantidades de drogas semelhantes, os pesos são diferentes quando se trata de pessoas negras ou não negras, moradoras de comunidades periféricas ou de bairros mais favorecidos.
É evidente o número maciço de medidas alternativas aplicadas em sede das Varas dos Juizados Especiais Criminais para pessoas qualificadas como usuárias, na grande maioria não-negras e que residem em zonas tidas como privilegiadas. Enquanto isso, vimos crescer a aplicação de penas restritivas de direitos, provenientes de Varas Crimes, com sentenças condenatórias por tráfico de drogas, muito mais rigorosas, de longa duração, que geram antecedentes criminais e nome no rol dos culpados, para as pessoas negras e moradoras das comunidades populares.
Não é difícil constatar que até na decisão por uma alternativa penal, quando se trata de negros, a solução é a mais severa e segregadora.
Isto é fruto do ranço escravagista que estrutura as instituições e segue reproduzindo exclusão e castigo àqueles que saíram das senzalas, mas ainda compõem predominantemente os espaços modernos de punição.
Trazer à tona a branquitude pode ser um caminho para olhar criticamente esse cenário. Porém isso ainda é um grande tabu, o assunto do qual não se fala, porque não é reconhecido pela maioria e é tratado como uma categoria criada pelo suposto vitimismo do povo negro. E, mesmo que demonstremos de forma consistente que estamos falando de um fenômeno real, mexer nessa estrutura requer que muitos abram mão de privilégios e este exercício ainda é para poucos. Quem ousa sair do conforto?
Andréa Mércia Batista de Araújo é Assistente Social, Especialista em Administração e Planejamento de Projetos Sociais, Coordenadora da Central de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas da Bahia (CEAPA/BA). Integra a Comissão Sócio-Jurídica do CRESS-Ba, foi membro da Comissão Nacional de Apoio às Penas Alternativas (CONAPA) e do GT de Alternativas Penais da Coordenação-Geral de Alternativas Penais do Departamento Penitenciário Nacional (CGAP/DEPEN). Milita no campo dos Direitos Humanos e participa há 13 anos da política de Alternativas Penais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário