quinta-feira, 27 de setembro de 2018

É exagero afirmar que a estratégia eleitoral da extrema-direita é fascista? A Constituição diz que não. Artigo de João Victor Archegas




"(...) é preciso apontar quais são as características fundantes do fascismo e, partindo desse arquétipo classificatório, avaliar se a tática eleitoral de um candidato se encaixa ou não nesses moldes."


Do Justificando:


Segunda-feira, 17 de setembro de 2018

É exagero afirmar que a estratégia eleitoral da extrema-direita é fascista? A Constituição diz que não



Nos últimos anos o discurso político de centro-esquerda passou a taxar rotineiramente os políticos à direita do espectro ideológico como fascistas, protofascistas ou até mesmo “fascistóides”.  As vozes contrárias à esta rotulação não hesitam em afirmar que isso é um exagero, uma deformação do verdadeiro conceito de fascismo, ou seja, daquele que se institucionalizou em alguns Estados europeus na primeira metade do século passado.
Nada obstante, ainda permanece uma dúvida central a respeito desse debate, que consiste justamente em definir quais são os elementos que motivam a política fascista e a distanciam das práticas eleitorais próprias de uma democracia liberal. Em outras palavras, é preciso apontar quais são as características fundantes do fascismo e, partindo desse arquétipo classificatório, avaliar se a tática eleitoral de um candidato se encaixa ou não nesses moldes.
Esse é justamente o objetivo de Jason Stanley, professor de filosofia na Yale University, em sua recente obra How Fascism Works [1]. Para o autor, a política fascista possui dez características fundantes, que se fortalecem mutuamente e dependem uma da outra. É a partir dessa classificação que será possível, dentro da dinâmica política contemporânea, identificar traços fascistas em determinados candidatos e, assim, resistir à tentação do discurso de extrema-direita.
Em primeiro lugar, o fascismo se ancora num passado mítico, numa reconstrução fictícia de fatos do passado que inspiram uma sensação de nostalgia por uma época que nunca existiu. Um exemplo é o “mito do Estado-nação” na Europa moderna, construção política que foi identificada por Timothy Snyder, professor de história na Yale University e autor de The Road To Unfreedom [2]. A maioria dos países europeus nunca formou verdadeiramente um Estado-nação. Países como Inglaterra, Espanha e Portugal deixaram um passado colonialista para trás – quando dependiam da exploração dos territórios conquistados – e, logo após, ingressaram no projeto transnacional de construção da União Europeia. Entretanto, é comum que movimentos de extrema-direita apelem para um passado mítico – quando os países da Europa eram supostamente autossuficientes – para justificar agitações favoráveis à desintegração da União Europeia e contrárias ao recebimento de imigrantes no continente.
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O segundo elemento do fascismo é a propaganda política. Trata-se da estratégia de mascarar os objetivos questionáveis defendidos por um candidato como se fossem representativos de ideais aceitos pela sociedade em geral. Um exemplo é a crítica que o fascismo faz ao judiciário, por considerar que os juízes são parciais e fazem leituras subjetivas da lei – o que, por si só, é uma crítica legítima. Esse discurso, então, é instrumentalizado para justificar políticas de ataque à independência do judiciário, como a ofensiva capitaneada na Polônia pelo PiS, partido do Presidente Andrzej Duda, contra a Suprema Corte do país, com vistas a neutralizá-la [3]. No Brasil, proposta semelhante foi feita por Jair Bolsonaro, que chegou a sugerir que o número de ministros do STF fosse elevado de 11 para 21 [4].
Em terceiro lugar, a política fascista se caracteriza por ser fortemente anti-intelectual. É dizer, o fascismo busca subverter o discurso público através de ataques contra o modelo de ensino vigente, os intelectuais do país e até mesmo os signos da linguagem. Para a ideologia fascista um único projeto de nação importa: aquele que irá reconstruir o passado mítico. A educação, principalmente aquela vivenciada nas universidades, é uma ameaça direta ao fascismo, justamente por desconstruir a narrativa fictícia que lhe dá sustento. Projetos de lei como o “Escola Sem Partido” e ataques à liberdade de cátedra no Brasil, como aqueles vivenciados em razão da oferta de cursos sobre o “Golpe de 2016” em universidades públicas, são exemplos de manifestações fascistas. Como afirma Stanley, o clássico “bicho papão” da política fascista é a “doutrinação marxista”.
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O quarto elemento do fascismo é a irrealidade. Quando o mito de um passado que nunca existiu passa a dominar o imaginário dos cidadãos e a educação é constantemente criticada por ser politicamente motivada, a própria realidade passa a escorrer pelas mãos. O conceito de verdade é relativizado e não há mais espaço para debates racionais, sobrando apenas o medo e o ódio. Apenas aquilo que o líder (ou o candidato) diz é confiável. Um exemplo de materialização dessa característica é o constante ataque depreendido contra a mídia, acusada de propagar fake news e promover a cisão entre os cidadãos. Ao invés de debater os fatos (que já não importam mais), o candidato e seus eleitores ignoraram informações contundentes que consideram falsas e provenientes de meios de comunicação intrinsicamente tendenciosos; faltam fatos e sobram teorias da conspiração.
Em quinto lugar, a política fascista acredita na consolidação de uma hierarquia pretensamente natural. Enquanto numa democracia liberal os desiguais são tratados de maneira desigual, de forma a concretizar um ideal de igualdade material, no fascismo as desigualdades não devem ser artificialmente remediadas pelo Estado, vez que são decorrências imediatas de um estado de coisas natural. Um nítido exemplo desse pensamento pode ser encontrado na opinião de alguns candidatos de que as mulheres não devem receber os mesmos salários que os homens. Isso seria justificado pelo “fato natural de que a mulher engravida”.
O sexto elemento do fascismo é a vitimização. Segundo Stanley, a tática fascista consiste em confundir os conceitos de igualdade e discriminação entre si, criando um sentimento de vitimização. Os grupos que são historicamente privilegiados passam a encarar os movimentos sociais que advogam por mais igualdade como discriminatórios – o movimento negro discrimina contra brancos, o movimento feminista discrimina contra homens, o movimento LGBT discrimina contra héteros e assim por diante. O fascismo é uma válvula de escape para maiorias privilegiadas que agora se sentem ameaçadas pelos mais variados movimentos sociais. Esse sentimento de perda é manipulado pela política fascista e transformado em vitimização, o que, ao seu turno, passa a justificar novas formas de opressão e manutenção do status quo.
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Em sétimo lugar, o a política fascista é também uma política de law and order(ordem e direito). Embora isso possa sugerir que o fascismo incorpora um ideal de justiça, na realidade social é operada uma cisão entre os membros da nação e os outsiders (comumente imigrantes, membros de minorias ou “comunistas”), sendo que os últimos são considerados criminosos por natureza.
Já um oitavo elemento do fascismo é o que Stanley denomina “ansiedade sexual”. O líder (ou candidato) fascista é uma representação direta dos valores patriarcais, da hombridade e da heterossexualidade – assim, qualquer ataque contra ele deve ser interpretado como um ataque contra esses mesmos valores. Qualquer desvio do padrão patriarcal e sexual dominante é encarado como uma ameaça. Na Rússia, por exemplo, é ilegal compartilhar nas redes sociais uma imagem de Putin – tido como líder másculo e representante da família tradicional – maquiado e rodeado pelas cores do arco-íris [5].
Em nono lugar, o fascismo tende a romantizar as áreas rurais em detrimento das áreas urbanas. Os centros urbanos são encarados como espaços de decadência moral, onde raças e religiões se misturam de forma desorganizada, desgastando a cultura da nação que reinou soberana num passado mítico que deve ser resgatado.
Por fim, em décimo lugar, a política fascista é apegada aos valores do trabalho – não é por menos que no arco dos portões de Auschwitz se lê ARBEIT MACHT FREI (o trabalho liberta). Os outsiders são vistos como parasitas do Estado Social, que se beneficiam do trabalho árduo dos verdadeiros membros da nação. Hitler, por exemplo, acreditava que os judeus eram preguiçosos e não “colocavam a mão na massa”, sendo necessário obrigá-los a trabalhar.
É evidente que muitos dos elementos elencados acima estão presentes no discurso de diversos líderes políticos contemporâneos, como Viktor Orbán, da Hungria, Recep Erdoğan, da Turquia, Donald Trump, dos EUA, Marine Le Pen, da França, Alexander Gauland, da Alemanha, e Jair Bolsonaro, do Brasil. Se voltarmos os olhos para a Constituição, é possível perceber que o perigo desse discurso para a integridade do Estado Democrático de Direito é real e precisa ser combatido. A sensação de alguns de que falar sobre fascismo no século XXI é um exagero é sinal de que estamos naturalizando posições políticas que um há algumas décadas eram inaceitáveis.
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Em 06 de Setembro de 2018 a Suprema Corte da Índia reconheceu a inconstitucionalidade de uma parte do código penal indiano, descriminalizando os relacionamentos entre adultos do mesmo sexo (o texto do código falava em relacionamentos “contrários à natureza”). Menaka Guruswamy, advogada que participou da rodada de sustentações orais perante o tribunal, afirmou que “a beleza da Constituição está em nos compelir a desaprender os nossos preconceitos” [6]. Esse é justamente o espírito constitucional que devemos retomar. Em momentos nos quais o fascismo é utilizado como tática eleitoral, instrumentalizando a frustração de setores da sociedade e semeando o ódio e o medo, é preciso relembrar os valores insculpidos na Constituição e que nos definem enquanto sociedade.
Nas palavras de Ariel Dorfman, professor emérito da Duke Univeristy e que fugiu do Chile na época do governo Pinochet, os direitos que um dia conquistamos são frágeis e revogáveis; não podemos amanhã lamentar a perda dessas conquistas civilizatórias se não tivermos a coragem e a sabedoria de defendê-las hoje [7]. Que a Constituição tenha piedade desta nação.
João Victor Archegas é Acadêmico do curso de direito da UFPR. Pesquisador bolsista do CNPq. Pesquisador do NINC – Núcleo de Investigações Constitucionais.
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[1] STANLEY, Jason. How Fascism Works: the politics of us and them. New York: Random House, 2018.
[2] SNYDER, Timothy. The Road to Unfreedom. London: Random House, 2018, p. 101 – 102.
[3] https://www.dw.com/pt-br/senado-da-polônia-aprova-controversa-reforma-da-suprema-corte/a-39802334
[4] https://www1.folha.uol.com.br/poder/2018/07/bolsonaro-quer-aumentar-numero-de-ministros-do-supremo.shtml
[5] https://brasil.elpais.com/brasil/2017/04/07/internacional/1491565697_732808.html
[6] http://www.caravanmagazine.in/society/gender-sexuality/menaka-guruswamy-discusses-section-377-judgment
[7] https://www.theguardian.com/commentisfree/2018/sep/11/us-chile-coup-democracy

É exagero afirmar que a estratégia eleitoral da extrema-direita é fascista? A Constituição diz que não


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