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terça-feira, 24 de setembro de 2019

No Estado Laico, o "Justo", "Imparcial", "Humilde" e "Correto" Procurador messiânico da Lava Jato de Curitiba recrutou, em sua cruzada em prol de si mesmo, evangélicos contra Lula: “Precisamos dos crentes do nosso lado”



“Combater a corrupção não é algo abstrato, é pessoal. E mais, é uma missão cristã, é uma missão de amor ao próximo comissivo”, disse Dallagnol em sua "missão" de Deus para defender a Lava Jato.
"Para isso, o coordenador da Lava Jato em Curitiba chegou a preparar um Power Point especial para as apresentações. Nele, frases como “Qual o papel da igreja”, “A igreja orou por isso? Se orou, Deus está respondendo”, “Eu creio que Deus está agindo” foram inseridas, para indicar que a Lava Jato era um objetivo de Deus"


Deltan Dallagnol apresentando as 'Dez medidas contra a corrupção'. Foto: Vladimir Platonow/ Agência Brasil


Jornal GGN Nas conversas em grupos e para si mesmo do Telegram, o procurador Deltan Dallagnol admitiu que as medidas anticorrupção eram um pano de fundo para fazer campanha pelo país, usando para isso as igrejas. Nessa atuação religiosa, chegou a pedir que os pastores encaminhassem uma mensagem aos evangélicos para pressionar o Supremo Tribunal Federal (STF) a negar o Habeas Corpus de soltura de Lula da prisão, em 2018: “Esta é a hora em que precisamos dos crentes do nosso lado”, escreveu.
“Poderiam encaminhar dizendo algo como: Deus levanta pessoas e situações em resposta às nossas orações. Vamos deixá-los sozinhos ou vamos convocar um grande dia de jejum e oração ao lado deles?”, disse Dallagnol em um grupo religioso, recrutando os evangélicos a defender a Lava Jato e pela manutenção da prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As informações foram divulgadas pela Agência Pública, em parceria com o The Intercept Brasil.
A frase foi escrita no mesmo período que Dallagnol anunciou publicamente, em suas redes sociais, que iria fazer jejum, em “oração” para que o Supremo negasse o recurso de Lula. Relembre o twitter divulgado pelo procurador:
Essa mesma postura foi comum de Dallagnol entre as palestras e encontros realizados nas igrejas evangélicas, desde 2015 a 2018. Para isso, contou com a ajuda de pastores dos lugares em que visitava. Dallagnol como o escolhido por Deus para “trazer uma mudança em nosso país” esteve presente no discurso desses líderes religiosos.
“O Deltan, ele tem sido mais do que um procurador-chefe da Lava Jato, membro do Ministério Público. Ele tem sido um servo do senhor. Ele tem usado a vocação que Deus deu para ele para trazer uma mudança em nosso país”, disse, em certa ocasião, em agosto de 2016, ao microfone o pastor Gil, durante o encontro. A data era próxima da reta final do julgamento do impeachment contra a ex-presidente Dilma Rousseff.
“Combater a corrupção não é algo abstrato, é pessoal. E mais, é uma missão cristã, é uma missão de amor ao próximo comissivo”, confirmou Dallagnol, nessa sua “missão”, em palestra na Igreja Batista da Lagoinha, em Belo Horizonte, a mesma da ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves.
Mas o pastor Marcos Ferreira foi uma espécie de mentor de Dallagnol nessa agenda pelo Brasil visitando os espaços evangélicos. Diversas mensagens trocadas pelo Telegram com ele revelam as indicações e acompanhamento de perto do pastor junto ao procurador da Lava Jato.
Em um dos momentos, Ferreira recomendou a aproximação de Dallagnol ao pastor Silas Malafaia, por seu poder de influência, para propagar a defesa das 10 Medidas contra a corrupção de Dallagnol. Em uma das ocasiões, Deltan chegou a ligar para Silas para iniciar esta aproximação e o via como um importante apoiador da Lava Jato, por ser “muito marcante”. A aproximação foi encerrada quando Malagaia foi alvo de condução coercitiva pela Polícia Federal, em dezembro de 2016.
Ainda, foi com Marcos Ferreira que Dallagnol compartilhou informações para se preparar para falar no púlpito, em sua agenda de defesa da Lava Jato e das 10 Medidas nas Igrejas Evangélicas.
Para isso, o coordenador da Lava Jato em Curitiba chegou a preparar um Power Point especial para as apresentações. Nele, frases como “Qual o papel da igreja”, “A igreja orou por isso? Se orou, Deus está respondendo”, “Eu creio que Deus está agindo” foram inseridas, para indicar que a Lava Jato era um objetivo de Deus:

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quinta-feira, 29 de agosto de 2019

Glenn Greenwald sobre Deltan: “Ele próprio usou vazamentos para manipular o público e os suspeitos”




O jornalista Glenn Greenwald, fundador do site The Intercept Brasil. Foto: Reprodução/YouTube
Do Twitter de Glenn Greenwald:
Vale a pena ler esta entrevista de 2017 que Deltan deu à @bbcbrasil – depois de um de seus discursos- em que ele negou veementemente que LJ usou vazamentos à mídia como parte de sua estratégia investigativa. Vale a pena lembrar o que Deltan afirmou aqui…
Muitos suspeitavam que os promotores da Lava Jato estavam usando vazamentos impróprios para manipular o público e os suspeitos. Deltan negou veementemente, inclusive em uma entrevista à @bbcbrasil em 2017, realizada após um discurso em Harvard. Ele mentiu.
Deltan não estava apenas ciente dos vazamentos que mentiu ao negar. Ele próprio usou vazamentos para manipular o público e os suspeitos. A importância deste material – e uma imprensa livre – é que você pode lê-lo e ver a verdade por si mesmo

sábado, 6 de julho de 2019

Do Justificando: Os fins justificam os ‘Moros’? Análise de Schleiden Nunes Pimenta Pravesh


Ruy Barbosa dizia, em outras palavras, que justiça “morosa” não é justiça. Tinha razão, em todos os sentidos.

 Os fins justificam os ‘Moros’?


Sexta-feira, 5 de julho de 2019

Os fins justificam os ‘Moros’?

Arte: André Zanardo

Algumas coisas nunca deixam de ser – ou de se confundir. Por exemplo, quem, ainda hoje, não hesitaria por um segundo em afirmar que o Senado é a bandeja posta para cima ou o prato virado para baixo? Bem como duvido, ah, se duvido!, que ninguém tenha se perguntado se a estátua com venda nos olhos está no Supremo Tribunal Federal por livre e espontânea vontade ou se eis à sua espera para lhe ajudar a atravessar a rua? 

Sua, sim. É para o senhor que me volto. Pois, e se eu te disser, Doutor, que o promotor e o juiz da sua causa trabalham juntos para incriminar o cliente que veio te contratar?

Aconselhar-te-ia: envie um ‘Whatsapp’ para Montesquieu. Diga-lhe sobre um possível acordo entre referidos órgãos, esnobando princípios basilares do devido processo legal – como o do juiz natural – para incriminar um ex-presidente que liderava as pesquisas de intenção de voto nas eleições que se aproximavam. Detalhe a celeridade incomum dos atos processuais, o atropelo das fases e a falta de provas apontada inclusive pela Organização das Nações Unidas.

Mande um ‘Telegram’ para Maquiavel
Mande um ‘Telegram’ para Maquiavel. Conte-lhe que somos contra uma obtenção de prova ilegal que visa a punir um magistrado que também se valeu de uma obtenção ilegal de prova para forçar uma condenação, alavancar a sua carreira, consolidar a vitória eleitoral de outro presidente que mais lhe agradasse e manipular a fé de uma nação vestido como o nosso maior símbolo anti-corrupção – para, de quebra, ser nomeado Ministro da Justiça alguns meses depois. Confesse-lhe o diálogo tão fluido entre os órgãos públicos e o apoio – bem como o linguajar tão pejorativo – dos jornais.

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Ou volte-se para Kant. Fale sobre moral. Revele para ele que confiamos em um juiz possivelmente improbo que abandonou a Magistratura para galgar ao cargo de Ministro da Justiça de um Presidente da República que também apoia a sua postura irregular. 

Pense que o Estado poderia encarar os novos dilemas tecnológicos, rever o diálogo e a aproximação entre os seus órgãos, autocriticar-se, combater a corrupção (perante o julgamento exatamente do maior símbolo [falso?] anti-corrupção no Brasil atualmente), mas que ao contrário de tudo isto fazemos vista grossa a uma praxe que talvez ocorra ao longo de todo o país, incentivando os seus praticantes à destruição de um pilar do Poder Judiciário e da nossa Constituição.

A aplicação do princípio da obtenção ilegal de provas – passível de modificação – versus todo um arcabouço constitucional que não se alterará tão cedo – ou jamais.

Vislumbrar-se-ia uma situação futura: um prejuízo factível e anos de atraso em vistas de uma interpretação legal que nem existe mais. Como uma pessoa que, após vinte anos preso, é solta porque o seu crime nem é crime mais; ou, então, um governante impeachmado que vê, logo após a sua exoneração, o ato que causou a sua ruína ser reinterpretado e relativizado pela Câmara dos Deputados para não ser mais condenado e nem objeto de futuras investigações.

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Cogite que o maior ponto em jogo não seja o cargo do magistrado, a prisão do ex-presidente ou o posto do atual líder do país… Mas, sim, um embate teórico, hermenêutico: uma ilusão. A capacidade que o Direito tem de submeter um fato real a uma ficção jurídica que está a serviço do Poder. Que o risco maior é o rachar de pilares importantes da República no intuito de proteger pessoas, interesses, ambições e investigações aleatórias e que logo passarão, de modo que o que não poderia passar mesmo é a Constituição.

Ruy Barbosa dizia, em outras palavras, que justiça “morosa” não é justiça. Tinha razão, em todos os sentidos. Pois, perguntar-lhe-ia, Doutor: se representantes do Ministério Público e da Magistratura atuam ilegalmente, em comum acordo, para incriminar o seu cliente, de que outro modo senão algo exterior ao Sistema seria possível de provar a ilegalidade que o próprio Sistema arquitetou?

Reflita sobre a situação hipotética descrita até aqui. 

Caso metade dessas possibilidades sejam verdadeiras, Doutor… Se os fins justificam os meios, quer dizer que eles são justificados para quem? Tenho certeza que, neste caso, não seriam em favor do senhor.


Schleiden Nunes Pimenta Pravesh é escritor, advogado, especialista em Filosofia e Teoria Geral do Direito e atua como conciliador judicial.



Sexta-feira, 5 de julho de 2019

segunda-feira, 1 de outubro de 2018

Moro age para evitar que Haddad termine o primeiro turno na frente, diz Helena Chagas



"Mas se o ato de Moro não tem força de tirar Fernando Haddad do segundo turno da eleição, ao menos se propõe a frear o crescimento do ex-prefeito, que vinha alimentando a expectativa de terminar a votação do dia 7 já na frente de Bolsonaro. É o que avalia Helena Chagas"

Resultado de imagem para Moro tendencioso
Ilustração: Bessina

Jornal GGN - Sergio Moro decidiu "entrar na disputa eleitoral" de vez, divulgando a delação de Antonio Palocci nesta segunda (1º). Não há praticamente nada de novo no que o ex-ministro disse contra Lula e o PT e, até agora, as já conhecidas acusações não foram suficientes para impedir que o candidato do partido venha aparecendo atrás apenas de Jair Bolsonaro nas pesquisas de opinião.
Mas se o ato de Moro não tem força de tirar Fernando Haddad do segundo turno da eleição, ao menos se propõe a frear o crescimento do ex-prefeito, que vinha alimentando a expectativa de terminar a votação do dia 7 já na frente de Bolsonaro. É o que avalia Helena Chagas em Os Divergentes.
Por Helena Chagas
 
 
Em Os Divergentes
 
A seis dias das eleições, o juiz Sergio Moro levantou o sigilo sobre um dos termos de colaboração premiada do ex-ministro Antônio Palocci, que detalha o suposto loteamento de cargos na Petrobras em troca de financiamento para o PT. Moro sempre terá uma justificativa jurídica para cada um de seus atos, mas vai ficar difícil convencer alguém de que ele não está também em campanha.
 
A delação de Palocci, acertada em abril com a Polícia Federal, já tem muitas partes conhecidas, e não teve o efeito de tirar votos do PT ou de Lula até agora. Mas a esperança é a última que morre, e os movimentos antipetistas já se animaram.
 
Afinal, veremos, nos meios de comunicação, mais transcrições de gravações, depoimentos e relatos de reuniões citando Lula e outros personagens dos governos do PT, dos quais Fernando Haddad fez parte. A poucos dias de se encontrar com as urnas, na reta final da escolha, o eleitor será lembrado de tudo o que se falou de PT e Petrobras ao longo da Lava Jato. Mesmo que não tenha nada novo, isso será apresentado com estardalhaço pelos adversários.
 
Não se sabe se a revelação de parte da delação de Palocci terá maior influência sobre o resultado do primeiro turno da eleição, que tende a botar Jair Bolsonaro e Haddad no segundo turno. Mas pode ajudar a estancar, ou reduzir, o crescimento acelerado que poderia levar o petista a chegar em primeiro lugar à etapa final da eleição.
 
Acima de tudo, o que o episódio mostra é a insistência do Judiciário em marcar seu protagonismo, interferindo no processo eleitoral a qualquer dia e a qualquer hora, no papel de dono da bola que assumiu desde a Lava Jato.
 
Também faz parte desse efeito a queda-de-braço dentro do STF em torno da entrevista do ex-presidente Lula, autorizada por Lewandowski, cassada por Fux num raro gesto de censura à imprensa e hoje autorizada de novo por Lewandowski. Depois dizem que o Judiciário não está em campanha.

domingo, 15 de julho de 2018

Moro, um juiz mais que parcial... Por Luis Carlos Bresser-Pereira





POR LUIZ CARLOS BRESSER-PEREIRA, ex-ministro e professor emérito da FGV
A Procuradoria-Geral da República (PGR) posicionou-se contra o pedido da defesa de Lula para considerar o juiz Sergio Moro suspeito e afastá-lo do processo do sítio de Atibaia. Para os advogados de Lula, Moro é parcial. Eu diria que é mais do que parcial, ele é “parte” em uma guerra sua e de sua “força tarefa” contra o ex-presidente. Um juiz é parcial quando se inclina por uma parte contra a outra. Não é esse o caso do juiz Moro. Ele e sua força-tarefa de procuradores federais iniciaram um processo originalmente admirável, a operação Lava Jato – admirável porque denunciou e prendeu um conjunto de bandidos evidentes.
Mas, para ter mais legitimidade justo às elites e à grande imprensa, que se opõem a Lula por razões ideológicas, e para não ser incomodado com os abusos de direito que logo começou a praticar contra os indiciados, adotou uma estratégia política – a de considerar Lula, “o chefe da grande quadrilha” que a operação denunciou. Não tinha nenhuma prova disto, mas fez essa afirmação nos press-releases da força-tarefa e no famoso e ridículo power point do procurador Dellagnol.
Ele e a força-tarefa esperavam que sua denúncia acabaria com Lula. Mas foi o contrário o que aconteceu. Ficou claro para um grande número de brasileiros que estamos diante de um processo de perseguição política que teve como coautores os três desembargadores do tribunal de Porto Alegre.
Um juiz que adota uma estratégia política como a que foi adotada na operação Lava Jato não é verdadeiramente um juiz – é uma parte em uma luta pessoal que se apoia no princípio de que os fins justificam os meios. Não vejo, porém, como é possível “moralizar o Brasil” agindo contra a ética da própria profissão e o Estado de direito.

terça-feira, 16 de janeiro de 2018

Juarez Cirino dos Santos escreve sobre o STF e o levantamento do sigilo na sentença do Juiz Moro. Quinto artigo sobre " A guerra de Moro contra Lula"


O STF e o levantamento do sigilo na sentença do Juiz Moro

" (...), a conclusão do Juiz Moro de que o lawfare não tem sustentação nos fatos, mas seria mero diversionismo da Defesa (137), significa precisamente o contrário – na linha freudiana de que o Ego reconhece o inconsciente em forma negativa: logo, não é diversionismo da Defesa e exprime a realidade do processo criminal contra Lula. Mais ainda, quando o Juiz Moro diz que não controla a imprensa e que não exerce influência sobre o que a imprensa publica, a forma linguística exprime exatamente o contrário do que enuncia, conforme demonstra o histórico da experiência empírica da conexão Lava jato/Meios de comunicação, como fato notório escancarado." - Juarez Cirino dos Santos

Do Justificando:


Terça-feira, 16 de Janeiro de 2018

O STF e o levantamento do sigilo na sentença do Juiz Moro

Foto: Carlos Humberto/SCO/STF. Arte: André Zanardo/Justificando
Episódio n. 5 da Série “A guerra de Moro contra Lula”. Não deixe de conferir os Episódios n. 12, 3 e 4Série visa qualificar a cobertura jornalística de demais veículos sobre o tema (com indicações de onde checar a informação no processo pela palavra “Evento”, bem como nos números entre parênteses), bem como trazer a análise do Professor Juarez Cirino dos Santos, que teve íntimo contato com o caso, para além das visões comuns.
1. Na sentença condenatória, a liminar contra o levantamento do sigilo na interceptação telefônica, requerida pela Presidenta Dilma e concedida pelo Relator Teori Zavascki (Reclamação 23.457/PR), não vai muito além da menção às palavras duras do Ministro (121), porque o destaque parece ser o regozijo do Juiz Moro por não ter sido censurado pela atuação arbitrária no julgamento do Plenário, pela satisfação com a devolução dos processos de Lula e o alívio pela ausência de medidas disciplinares (123). À primeira vista, o Juiz Moro parece não ter captado a mensagem da Suprema Corte, ao manifestar a opinião de que o problema não seria o levantamento do sigilo, mas o conteúdo dos diálogos interceptados, que indicariam a tentativa do ex-Presidente Lula de obstruir as investigações, atuando com todo seu poder político, porque “eles têm que ter medo”, diz a sentença (125).
2. Na verdade, o Juiz Moro não esqueceu as palavras duras do Ministro (apenas não revela tais palavras na sentença) e, ao acrescentar que o Judiciário não deve ser o guardião de segredos sombrios dos Governantes do momento e que o levantamento do sigilo era mandatório, senão pelo Juízo, então pelo STF (126), revela todo seu inconsciente psíquico, não só movido pelas emoções do juiz ativista, mas impelido pelos preconceitos, estereótipos e idiossincrasias pessoais do juiz justiceiro, que abandona o método jurídico para atuar segundo regras próprias. Mutatis mutandis, uma tese contrária poderia ser oposta: o Poder Executivo também não pode ser vítima das tramas tenebrosas desse segmento do Poder Judiciário conhecido como Operação Lava Jato, e sua Força Tarefa no Ministério Público.
3. Na sequência, a negativa de uma guerra jurídica através da interceptação telefônica e do levantamento do sigilo sobre o conteúdo das interceptações (127) tem o pleno significado psicanalítico de afirmação daquela guerra jurídica, no momento decisivo em que o Juiz Moro garantiu o seu réu para a sentença condenatória – aliás, já pronta e acabada na cabeça do Juiz, como até os paralelepípedos da rua sabiam, diria Nelson Rodrigues.
4. Neste ponto, é importante lembrar a decisão do Ministro Teori, pela qual a violação da competência do STF ocorreu quando Juiz Moro se deparou com o envolvimento de autoridade detentora de foro e não encaminhou ao STF o procedimento investigatório para análise do conteúdo interceptado (Reclamação, pág. 8, n. 7). A crítica do Ministro afirma que a decisão do Juiz Moro está juridicamente comprometida, por causa da usurpação de competência do STF e, de modo ainda mais claro, por causa do levantamento de sigilo das conversações telefônicas interceptadas (Reclamação, pág. 16). Por isso, a decisão do Ministro declara nulidade do conteúdo das conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção da interceptação telefônica – cuja revelação pública mediante levantamento do sigilo o Juiz Moro continua defendendo na sentença, ao concluir ter sido ato mandatório para o STF ou para ele próprio (126), em sublevação pessoal contra aquela decisão, consciente ou não.
5. A opinião do Juiz Moro sobre a guerra jurídica é mais ou menos limitada à entrevista coletiva do MPF e à instrumentalização da mídia tradicional nos processos contra Lula (128-132), ambas descartadas com argumentos primários: a) a entrevista coletiva do MPF (cuja óbvia ilegalidade é relativizada na sentença) não teria tido efeito prático na ação penal, diz o Juiz Moro (130), ocultando o enorme impacto psicossocial, ideológico e político de uma entrevista em cadeia nacional, sobre uma opinião pública desinformada e, agora, deformada pela informação parcial; b) a instrumentalização da mídia é afastada invocando a liberdade de imprensa (133), como se liberdade de imprensa justificasse julgamentos midiáticos e como se tirar a política daspáginas policiais pudesse ser reduzido ao simplismo voluntarista de tirar o crime da política, como pensa o psiquismo de juízes ativistas.
6. Além disso, a conclusão do Juiz Moro de que o lawfare não tem sustentação nos fatos, mas seria mero diversionismo da Defesa (137), significa precisamente o contrário – na linha freudiana de que o Ego reconhece o inconsciente em forma negativa: logo, não é diversionismo da Defesa e exprime a realidade do processo criminal contra Lula. Mais ainda, quando o Juiz Moro diz que não controla a imprensa e que não exerce influência sobre o que a imprensa publica, a forma linguística exprime exatamente o contrário do que enuncia, conforme demonstra o histórico da experiência empírica da conexão Lava jato/Meios de comunicação, como fato notório escancarado.
Juarez Cirino dos Santos é Advogado criminalista, Professor Titular de Direito Penal da UFPR, Presidente do Instituto de Criminologia e Política Criminal – ICPC e autor de vários livros.

sábado, 13 de janeiro de 2018

O Jurista Professor Dr. Juarez Cirino dos Santos inicia série de 12 artigos no Justificando sobre Caso Lula


"Professor Titular de Direito Penal da Universidade Federal do Paraná, Cirino destaca-se como pioneiro e maior nome da Criminologia Radical, a qual relaciona o crime e controle do Estado como processos estruturais e institucionais decorrentes do racismo, capitalismo e a relação entre explorador e explorado. Seu livro “Curso de Direito Penal” é aclamado pela academia como uma das grandes obras já produzidas pela intelectualidade jurídica brasileira."


Do Justificando:

Juarez Cirino dos Santos inicia série de 12 artigos no Justificando sobre Caso Lula

Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2018

Juarez Cirino dos Santos inicia série de 12 artigos no Justificando sobre Caso Lula

Jurista de reputação mundial pelas contribuições intelectuais e epistemológicas à criminologia crítica, Juarez Cirino dos Santos é autor da série exclusiva para o Justificando “A guerra de Moro contra Lula”, que chegará ao seu episódio final no dia 24 de janeiro de 2018, data do julgamento da apelação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
Professor Titular de Direito Penal da Universidade Federal do Paraná, Cirino destaca-se como pioneiro e maior nome da Criminologia Radical, a qual relaciona o crime e controle do Estado como processos estruturais e institucionais decorrentes do racismo, capitalismo e a relação entre explorador e explorado. Seu livro “Curso de Direito Penal” é aclamado pela academia como uma das grandes obras já produzidas pela intelectualidade jurídica brasileira.
A série terá 12 artigos, os quais serão publicados diariamente aqui no portal sobre o julgamento que, sem sombra de dúvidas, é um dos mais comentados na mídia brasileira em toda história. Cirino, que foi advogado do ex-presidente durante grande parte do caso, teve contato íntimo com o processo e desnudará o que está sob julgamento. Seu nome veio a conhecimento do público quando em uma tensa audiência do caso, “puxou a orelha” de Moro sobre a atuação do juiz na ocasião.
Seus textos abordarão desde a parcialidade do juízo na causa, até episódios como interceptação telefônica e postura do magistrado contra a defesa, indicando partes específicas no processo para jornalistas de outros veículos se situarem e constatarem a informação por si próprios, comprovando a vericidade do que está dito. 
O primeiro artigo será da série tratará da evidente e chocante parcialidade do Juiz Sérgio Moro – “Todos os que acompanham com um mínimo de senso crítico o Caso Lula – que ficará na história como o caso da guerra do Juiz Moro contra Lula – são invadidos pela perturbadora percepção, ou assaltados pela inquietante impressão de que o objetivo do Juiz Moro, desde as primeiras investigações até a sentença final, era condenar Lula. É o caso mais evidente, na história da justiça criminal brasileira, de um processo penal construído sobre uma hipótese judicial, que unificou a ação do órgão da jurisdição com a ação repressiva dos órgãos da acusação penal e da investigação criminal contra um cidadão brasileiro” – afirmou o jurista.
Cirino, que produziu os artigos espontaneamente, afirmou à redação que disponibilizou o material ao Justificando e à Carta Capital pela luta de ambos contra o autoritarismo na sociedade brasileira – “a defesa do Lula se confunde com a defesa da Democracia no Brasil e, nessa tarefa, o Justificando e a Carta Capital têm um papel decisivo, como segmento de ponta da imprensa eletrônica na luta contra o autoritarismo na sociedade brasileira. Por isso, estou remetendo os artigos, com exclusividade”.
O primeiro artigo da série de doze publicações vai ao ar nessa sexta, 12, exatos doze dias antes do julgamento que todos parecem prever o resultado.