terça-feira, 2 de abril de 2024

60 anos do Golpe de 64: impossível esquecer, por Tatiana Carlotti

 

Jornal GGN:

Nesses 60 anos do Golpe de 64, indicamos um roteiro de leitura com 150 biografias e autobiografias dos protagonistas dessa história.


do Fórum 21

60 anos do Golpe de 64: impossível esquecer

por Tatiana Carlotti


Sessenta anos depois do golpe de 1964, graças à farta produção bibliográfica, fílmica e artística, que vem sendo tecida por um amplo coletivo de pessoas, é praticamente impossível calar a verdade histórica sobre a ditadura militar. E neste 2024, ela ecoa ainda mais retumbante após os dez últimos anos de instabilidade democrática que vivemos no Brasil. Neste sentido, “Por trás das chamas: mortos e desaparecidos políticos – 60 anos do golpe de 1964”, com lançamento previsto para o próximo 15 de abril, é leitura obrigatória.

Um livro “de intervenção política e pedagógica”, explicam seus autores, o ex-ministro dos Direitos Humanos e atual chefe da Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, Nilmário Miranda; o jornalista Carlos Tibúrcio, ex-Coordenador da Equipe de Discursos dos Presidentes da República, Lula e Dilma; e o poeta Pedro Tierra (Hamilton Pereira), ex-Presidente da Fundação Perseu Abramo e autor de vários livros.

Por trás das chamas apresenta nove histórias sobre a luta contra a ditadura militar, entre elas, um relato contundente das práticas efetivamente nazistas dos agentes da repressão que, além das torturas e assassinatos cometidos na Casa da Morte em Petrópolis, esquartejavam os corpos dos militantes para incinerá-los na Usina Cambahyba, em Campos dos Goytacazes.

O livro também recupera nos Anexos essa farta bibliografia, filmografia, peças de teatro, gráficos estatísticos e homenageia os advogados que enfrentaram a ditadura, incluindo as recomendações ao Estado brasileiro feitas pela Comissão Nacional da Verdade. Da pesquisa para o livro, que tive o privilégio de realizar ao lado do cientista social Alexandre Souza, segue no final deste artigo uma listagem de 150 biografias e autobiografias dos nossos heroicos combatentes. Uma pequena homenagem aos que protagonizaram a luta pela liberdade de que hoje usufruímos.

60 anos de impunidade

Sessenta anos atrás, o Brasil sofria um golpe militar e se alinhava à cruzada anticomunista dos Estados Unidos que, na assimetria das relações geopolíticas, soube mobilizar a ganância das elites e da banda podre das Forças Armadas brasileiras para lançar o país, por duas décadas, numa brutal ditadura.

No documentário de Camilo Tavares, Um dia que durou 21 anos, é possível ouvir as conversas telefônicas do então embaixador dos Estados Unidos no Brasil, Lincoln Gordon, mentindo descaradamente para o presidente norte-americano Lyndon Johnson (1963-1969) sobre a ameaça comunista no governo Jango.

João Goulart, em meio as turbulências políticas que visavam impedir seu governo, acenava à população um conjunto de reformas estruturais (agrária, educacional, fiscal, eleitoral, urbana e bancária) que ainda nos instigam a pensar que país seríamos caso fossem realmente implementadas.

Como a nossa, sucessivas democracias foram derrubadas no continente americano, através do conluio entre elites locais e a “maior democracia do mundo”. Em 1954, eram derrubados os governos democráticos do Paraguai e da Guatemala. Nos anos 60, os da Argentina (1962), do Brasil (1964), da Bolívia (1964). Nos 70, as democracias do Chile e Uruguai (1973), novamente da Argentina (1976) e várias outras.

Em Utopia Tropical, documentário em cartaz de João Amorim, o diplomata Celso Amorim e o intelectual Noam Chomsky travam uma longa conversa sobre a interferência estadunidense na vida política dos países do continente. Uma verdadeira aula de geopolítica que nos ajuda a enxergar os movimentos de aproximação e de distanciamento com o golpismo das elites não só em 1964, mas também em 2016, 2018 e 2022.

Outro documentário que não deixa esquecer a responsabilidade da sociedade civil no golpe é Cidadão Boilesen de Chaim Litewski. Ele mostra a estreita participação do empresariado brasileiro, como a Federação da Industria do Estado de São Paulo (FIESP), e das multinacionais, no financiamento da repressão e dos centros de tortura.

No maior país do continente, com recursos abundantes, mão de obra barata, mercado consumidor forte e um governo ansioso para fechar sindicatos e assassinar opositores, não espanta que gigantes como a Volswagem, Ford e a General Motors, contaminadas pelo sadismo de figuras como Henning Albert Boilesen, então presidente do Grupo Ultra, financiassem a criação em 1969 da Operação Bandeirantes (Oban).

Uma questão de Estado

Que a coragem das mulheres suplanta a dos homens parece uma determinante histórica. Foi preciso uma Dilma Rousseff, ex-combatente política e ex-presidente da República entre 2011 e 2016, para que fosse instalada em 2012 no país uma Comissão Nacional da Verdade.

Dois anos antes, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) haviam negado a revogação da Lei de Anistia de 1979. Impedida, portanto, de punir os responsáveis, a CNV começou os trabalhos e dois anos depois, em 2014, apresentou um calhamaço com mais de 6 mil páginas, o mais completo documento-denúncia das atrocidades cometidas no período.

O relatório é categórico: o Brasil viveu uma ação generalizada e sistemática do Estado brasileiro, através da qual a eliminação de opositores políticos se converteu em política de Estado em um contexto generalizado e sistemático de ataque do Estado contra a população civil (p.963-4).

Mapeando o funcionamento dos órgãos de repressão no período, ouvindo os casos de violações e a partir desses depoimentos, bibliografias, visitas técnicas e entrevistas, inclusive com torturadores, a CNV e seus desdobramentos locais reestabeleceram a cadeia de comando e responsabilidade em torno de cada um dos 434 casos de assassinatos e desaparecimentos de que se tem registro no país.

60 anos depois daquelas violações, é chocante pensar que ninguém tenha sido punido. A começar pelos ditadores Castello Branco, que deslanchou a perseguição política, cassando mandatos e prendendo lideranças políticas, sindicais, professores, militares entre 1964-1967.

Arthur da Costa e Silva, à frente do Brasil entre 1967-1969, no apagar das luzes democráticas do AI-5. Emílio Garrastazu Médici, 1969-1974, quando é criada a Oban em São Paulo, a Casa da Morte em Petrópolis e deslancha a perseguição aos bravos combatentes do Araguaia. Ernesto Geisel, entre 1974-1979, em meio à retomada da reação popular frente às mortes de Herzog, a Chacina da Lapa e tantas outras violações. E o último ditador brasileiro, entre 1979-1985, João Baptista Figueiredo, em um período marcado pelo terrorismo militar como a tentativa frustrada no Riocentro.

Na contramão dessa banda podre das Forças Armadas, ao longo dos 20 anos de ditadura, 6.591 militares brasileiros se recusaram a participar da carnificina do Estado contra a população civil, e foram perseguidos e torturados por isso. Foram 3.340 oficiais da Aeronáutica, 2.214 da Marinha, 800 do Exército e 237 das polícias estaduais, conforme a CNV, a partir de relatos dos familiares e colegas das vítimas.

Alguns inclusive entraram para a luta armada. O capitão Carlos Lamarca é um desses casos. Verdadeiro herói nacional, Lamarca comandou a Vanguarda Popular Revolucionária (VPR) e viveu dois anos e oito meses de forma clandestina, comandando ações para obter recursos e resgatar prisioneiros políticos, entre elas, o sequestro do embaixador suíço Giovanni Bucher que salvou a vida de 70 pessoas.  

Entre suas ações memoráveis, está a expropriação, em janeiro de 1969, de 63 fuzis FAL, metralhadoras e munição, com um grupo de militares desertores, do 4º. Regimento de Infantaria, em Osasco. Lamarca foi assassinado na Bahia, em Brotas de Macaúbas, em setembro de 1971. Na imagem em destaque deste artigo, é ele que vem carregado por Zequinha, o operário metalúrgico José Campos Barreto, liderança das greves de Osasco de 1968, que morreu ao seu lado, no sertão baiano.

Lamarca tinha 34 anos, Zequinha, 26.

Foto do monumento em homenagem a Zequinha e Lamarca em Brotas de Macaúbas. Zequinha carrega Lamarca pelo sertão baiano, antes de ambos serem assassinados pela ditadura, em 1971.

Legado antidemocrático

Os 60 anos do golpe acontecem após uma década de golpes e instabilidade política no Brasil. Em 2014, ensandecida com quarta vitória sucessiva do PT nas urnas, as elites nacionais novamente flertaram com o golpismo, abraçando a ideia de um terceiro turno e impulsionando um golpe, através do midiático lava-jatismo, que culminaria na derrubada do legítimo governo Dilma, em 2016.

Não satisfeitos com o desmembramento da Petrobras e a ponte para o austericídio de Temer, elas foram mais longe e apoiaram a prisão ilegítima de Lula no ano eleitoral de 2018, escancarando as portas do Planalto à excrescência histórica – porque fascista e criminosa – do governo Bolsonaro.

Foram quatro anos sob ameaça de uma ruptura institucional, além dos constrangimentos domésticos e internacionais, da devastação ambiental, das mortes decorrentes da má gestão com as vacinas e da tentativa de engodo com a cloroquina, de perseguições e genocídio indígena.

Os crimes de Bolsonaro são tantos, que sua sombra se estende, pelo menos, por três Comissões Parlamentares de Inquéritos (CPIs) – a da Pandemia, que atesta a má fé e a incompetência; a das Fake News que desvela a lucrativa indústria da mentira que o alavancou em 2018; a CPI de 8 de Janeiro e agora as investigações da PF que revela a efetiva preparação de um golpe, e desde a série de artimanhas usadas já no processo eleitoral de 2022, até a intentona de 8 de Janeiro, quando uma multidão de descontentes, muitos acreditando que as eleições haviam sido fraudadas, à depredação na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

Por tudo isso também é impossível esquecer. Como apontou neste domingo (31) a ex-presidenta Dilma, hoje no comando do Banco dos Brics, “no passado, como agora, a História não apaga os sinais de traição à democracia e nem limpa da consciência nacional os atos de perversidade daqueles que exilaram e mancharam de sangue, tortura e morte a vida brasileira durante 21 anos. Tampouco resgata aqueles que apoiaram o ataque às instituições, à democracia e às ideias de uma sociedade mais justa e menos desigual”.

Vozes da luta

Cientes como nunca de que a liberdade é uma luta de ontem e de hoje, e com profunda admiração pelos nossos combatentes, nesses 60 anos do Golpe de 64, indicamos um roteiro de leitura com 150 biografias e autobiografias dos protagonistas dessa história, escritas por familiares e estudiosos, além de testemunhos de próprio punho. Um roteiro bibliográfico que nos aproxima da verdade histórica, com consciência política, e ajuda as atuais e novas gerações a pesquisar este rico acervo coletivo.

De antemão nos desculpamos pelas ausências e pedimos aos autores ainda não inclusos nessa lista que mandem suas referências < tcarlotti@gmail.com > para que possamos incluí-las. E avisamos que além das biografias novas listas virão ao longo mês, abarcando estudos e reportagens jornalísticas sobre a luta armada e a produção ficcional (romances, peças e filmes) sobre o período.

Boas leituras:

  1. ALMEIDA FILHO, Hamilton. A sangue quente: a morte do jornalista Wladimir Herzog. São Paulo: Alfa-Ômega, 1978.
  2. ALVES, Marcio Moreira. Torturas e Torturados. Cidade Nova, 1967.
  3. ANDRADE, João Batista. Vlado 30 Anos Depois. São Paulo: Imprensa Oficial, 2011.
  4. ANISTIA INTERNACIONAL. Desapariciones. Caracas: Fundamentos, 1983.
  5. ARBEX, Daniela. Cova 312. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2023. Sobre Milton Soares de Castro.
  6. ARNS, Dom Paulo Evaristo; WRIGHT, Rev. Jaime (Coordenadores). BRASIL NUNCA MAIS. Petrópolis: Vozes, 1985. Acesso online: <https://bnmdigital.mpf.mp.br/>
  7. ASSUNÇÃO, Luis Fernando. Assassinados pela ditadura. Santa Catarina: Insular, 2004.
  8. AZEVEDO, Ricardo de. Por um triz: memórias de um militante da AP. São José dos Pinhais: Plena, 2010.
  9. BERCHET, Verônica. Coração vermelho: a vida de Elza Monerat. São Paulo: Anita Garibaldi, 2002
  10. BEZERRA, Gregório. Memórias, Gregório Bezerra. 1a.ed. 1979 (parte1) e 1980 (parte 2). São Paulo: Boitempo Editorial, 2011.
  11. BORGES, Carla; MERLINO, Tatiana (Organizadoras). Heroínas desta História: mulheres em busca de justiça por familiares mortos pela ditadura. São Paulo: Autêntica, 2020.
  12. BRAGA, Teodomiro; BARBOSA, Paulo. Meu filho Alexandre Vannucchi. São Paulo: Edição AS, 1978.
  13. BRUM, Liniane Haag. Antes do Passado: o silêncio que vem do Araguaia. Porto Alegre: Arquipélago, 2012.
  14. CABRAL, Pedro Correa. Xambioá: Guerrilha do Araguaia. Rio de Janeiro: Record, 1993.
  15. CABRAL, Reinaldo; LAPA, Ronaldo (Org.). Desaparecidos políticos. Rio de Janeiro: Opção, 1979.
  16. CALDAS, Álvaro. Tirando o capuz. Rio de Janeiro: Codecri, 1982.
  17. CAMPOS FILHO, Romualdo Pessoa. Guerrilha do Araguaia: a Esquerda em Armas. São Paulo: Anita Garibaldi, 1997.
  18. CAMPOS, Luiz Felipe. O massacre da Granja São Bento. Pernambuco: CEPE, 2017.
  19. CANNABRAVA FILHO, Paulo. Resistência e Anistia. São Paulo: Alameda, 2020.
  20. CAPIBERIBE, João. Florestas do meu exílio. São Paulo: Terceiro nome, 2013.
  21. CARDOSO, Edson Luiz Dias. Na sombra da cordilheira: os sobreviventes da ditadura. São Paulo: Baraúna, 2025.
  22. CARVALHO, Luiz Maklouf. Mulheres que foram à luta armada. São Paulo: Globo, 1998.
  23. CASALDÁGLIA, Pedro. Martírio do padre João Bosco Penido Burnier. São Paulo: Loyola, 2006.
  24. CHACEL, C. Seu amigo esteve aqui. Rio de Janeiro: Zahar, 2012. Sobre Carlos Alberto Soares de Freitas (Var-Palmares).
  25. CHERINO, Antonio Siqueira. Gregório Bezerra: toda a história. Recife: CEPE, 1996.
  26. CHOTIL, Mazé Torquato. José Ibrahim – O líder da primeira grande greve que afrontou a ditadura. São Paulo: Alameda, 2018.
  27. COMISSÃO DE FAMILIARES DE MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS. Direito à memória e à verdade. Brasília: SEDH, 2007.
  28. COMISSÃO DE FAMILIARES DE MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS. Dossiê dos Mortos e Desaparecidos Políticos a Partir de 1964. São Paulo: Imesp, 1996.
  29. CONY, Carlos Heitor. JK e a ditadura. São Paulo: Cia. das Letras, 2012.
  30. CPDOC – FGV. Médici: o Depoimento de Roberto Nogueira Médici. CPDOC – FGV. Rio de Janeiro: Mauad, 2012.
  31. D´ARAÚJO, Maria Celina; CASTRO, Celso. Ernesto Geisel. São Paulo: FGV, 1997.
  32. DANIEL, Herbert. Meu corpo daria um romance. Rio de Janeiro: Rocco: 1984.
  33. DANIEL, Herbert. Passagem para um próximo sonho. Rio de Janeiro: Codecri, 1982.
  34. DANTAS, Audálio. As duas guerras de Vlado Herzog. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2012.
  35. DIAS, Renato. As Quatro Mortes de Maria Augusta Thomaz. RD Comunicações Ltda, 2012. Sobre Maria Augusta Thomaz.
  36. DIAS, Renato. O menino que a ditadura matou: luta armada, VAR-Palmares e o desespero de uma mãe. RD, 2015. Sobre Marcos Antônio Dias.
  37. DIÓGENES, Maria do Socorro. Amor, Luta e Luto no Tempo da Ditadura. São Paulo: Ateliê Editorial, 2021. Sobre Ramires Maranhão do Valle, jovem pernambucano.
  38. DIRCEU, José. Zé Dirceu. Memórias. volume 1. São Paulo: Geração Editorial.
  39. DIRCEU, José; PALMEIRA, Vladimir. Abaixo a Ditadura! Rio de Janeiro: Garamond, 1998.
  40. DÓRIA, Palmerio. A Guerrilha do Araguaia. São Paulo: Alfa-Ômega, 1978.
  41. Dossiê dos mortos e desaparecidos políticos a partir de 1964. Recife: Companhia Editora de Pernambuco, 1995.
  42. DOWBOR, Ladislau. O Mosaico Partido: a economia além das equações. Rio de Janeiro: Vozes, 2000.
  43. DUARTE, Betinho. Rua Viva: o desenho da utopia. Belo Horizonte: Rona, 2004.
  44. ESTEVÃO, Ana Maria Ramos. Torre das guerreiras e outras memórias. São Paulo: Editora 106. Fundação Rosa Luxemburgo, 2022.
  45. FERNANDES, Eliane Moury; ARAÚJO, Rita de Cássia (Organizadoras). Mulheres e militares – Testemunhos sobre o Golpe de 1964 no Nordeste. Recife: Fundação Joaquim Nabuco/ Editora Massangana, 2013.
  46. FERNANDES, Fernando Augusto. Voz Humana: Arquivos Secretos da Ditadura. São Paulo: Geração Editorial, 2023.
  47. FERNANDES, Pádua. Ilícito absoluto: a família Almeida Teles, o coronel C. A. Brilhante Ustra e a tortura, ensaios de Pádua Fernandes. São Paulo: Editora Patuá, 2024.
  48. FERREIRA, Jorge. João Goulart – Uma biografia. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2011.
  49. FICO, Carlos. Como eles agiam. Os subterrâneos da ditadura militar. Rio de Janeiro: Record, 2001. Sobre o SNI.
  50. FIGUEIREDO, Lucas. Lugar nenhum: militares e civis na ocultação dos documentos da ditadura. Coleção arquivos da repressão no Brasil. São Paulo: Cia. das Letras, 2015.
  51. FON FILHO, ATON et all. A repressão militar-policial no Brasil, o livro chamado João. São Paulo: Expressão Popular, 2016.
  52. FON, Antônio Carlos. Tortura: a história da repressão política no Brasil. São Paulo: Global, 1979.
  53. FORTES, Luiz Roberto Salinas. Retrato Calado. 1ª. ed.1988. São Paulo: Editora Unesp, 2018.
  54. FREI BETTO. Batismo de sangue: guerrilha e morte de Carlos Marighella. 1ª.ed.1982. São Paulo: Rocco Digital, 2006.
  55. FREI BETTO. Cartas da prisão (1972-1973). Civilização Brasileira, 1977.
  56. FREI BETTO. Das catacumbas (1969-1971). Civilização Brasileira, 1978.
  57. FREIRE, Americo. A razão indignada: Leonel Brizola Em Dois Tempos (1961-1964 e 1979-2004). Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2016.
  58. FUKUDA, Hatsuo. Diógenes, o guerrilheiro. Porto Alegre: Palmarinca, 2014.
  59. FURTADO, Alencar. Salgando a Terra. Rio de Janeiro: Editora Paz e Terra, 1977.
  60. GABEIRA, Fernando. O que é isso companheiro? 1ª.ed. 1979. São Paulo: Estação Brasil, 2016.
  61. GARCIA, Marco Aurélio. Contribuição à história da esquerda brasileira 1960-1979. Em Tempo, São Paulo: ago. 1979-abr. 1980.
  62. GATTAI, Zélia. Jardim de Inverno. São Paulo: Cia. das Letras, 2009.
  63. GODOY, Marcelo. A Casa da Vovó. São Paulo: Alameda, 2014.
  64. GOMES, Aguinaldo Rodrigues. Educação, utopia & ditadura militar: um professor comunista no interior do Brasil (1964-1985). São Paulo: Appris, 2020. Sobre o historiador comunista Ênio Cabral (Aquidauana).
  65. GONÇALVES, Vanessa. Eduardo Leite Bacuri. São José dos Pinhais: Plena, 2011.
  66. GORENDER, Jacob. Combate nas trevas. São Paulo: Ática, 1987.
  67. GREEN. James. Revolucionário e gay: A extraordinária vida de Herbert Daniel – Pioneiro na luta pela democracia, diversidade e inclusão. São Paulo: Civilização Brasileira, 2018.
  68. GUEDES NETO, Adauto. José Comblin: Trajetória e Ditaduras na América Latina (1958-1985). Apresentação Eduardo Hoornaert, prefácio Michel Löwy. São Paulo: Telha, 2022.
  69. HERZOG, Clarice et al. Vlado, retrato da morte de um homem e de uma época. São Paulo: Brasiliense, 1985.
  70. JOFFILY, Bernardo. Osvaldão e a saga do Araguaia. São Paulo: Expressão Popular, 2008.
  71. JORDÃO, Fernando Pacheco. Dossiê Herzog: prisão, tortura e morte no Brasil. Belo Horizonte: Autêntica, 7a. ed., 2021.
  72. JOSÉ, Emiliano. As asas invisíveis do Padre Renzo. São Paulo: Casa Amarela, 2002.
  73. JOSÉ, Emiliano. Balança, mas não cai: Memórias do jornalismo, vol. 1. Edição do autor.
  74. JOSÉ, Emiliano. Carlos Marighella: o inimigo número um. São Paulo: Casa Amarela, 2004.
  75. JOSÉ, Emiliano. Lembranças do Mar Cinzento. São Paulo: Casa Amarela, 2008. Sobre Victor Meyer.
  76. JOSÉ, Emiliano. O Cão morde à noite. Salvador: Edufba, 2020.
  77. JOSÉ, Emiliano. O violeiro e a filha d’Oxum: Memórias do Jornalismo, vol.3. Edição do autor.
  78. JOSÉ, Emiliano. Os comunistas estão chegando: memórias do jornalismo, vol. 2. Edição do autor.
  79. JOSÉ, Emiliano. Waldir Pires, volume 1. Rio de Janeiro: Versal, 2018.
  80. JOSÉ, Emiliano; MIRANDA, OLDACK. Lamarca, o capitão da guerrilha. Rio de Janeiro: Global Editora, 2015.
  81. KONDER, Rodolfo. Tempo de ameaça: autobiografia política de um exilado. São Paulo: Editora Alfa-Omega, 1978.
  82. KOUTZII, Flavio. Pedaços de morte no coração. Porto Alegre: L&PM, 1984.
  83. KUCINSKI, Bernardo; TRONCA, Ítalo. Pau De Arara – A violência militar no Brasil. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2023.
  84. LAGO, Mário. Reminiscências do sol quadrado.1ª.ed.1979. São Paulo: José Olympio, 2014.
  85. LAMARCA, Carlos. Lamarca – Ousar Lutar, Ousar Vencer. Editora Aladande, 2021.
  86. LAPORGIA, Reynaldo. Dezembro sangrento: a chacina da Lapa. Pontes, 1988.
  87. LAQUE, João Roberto. Pedro e os Lobos: os anos de chumbo na trajetória de um guerrilheiro. Editora AVA, 2009. Sobre Pedro Lobo.
  88. LEITE FILHO, F.C. El caudillo: Leonel Brizola. São Paulo: Aquariana, 2008.
  89. LIMA, Samarone. Zé: José Carlos da Mata Machado. Belo Horizonte: Mazza, 1998.
  90. LUPPI, Carlos Alberto. Manoel Fiel Filho: quem vai pagar por esse crime? São Paulo: Escrita, 1987.
  91. LVOVICH, Daniel; MOTTA, Rodrigo Patto Sá. Ditaduras Argentina e Brasileira em ação: violência repressiva e busca de consentimento. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2023.
  92. MACHADO, Clara. Almas feridas: descortinando a ditadura. São Paulo: Giostri, 2013.
  93. MACHADO, Cristina Pinheiro. Os exilados (5 mil brasileiros à espera da anistia). São Paulo: AlfaÔmega,1979.
  94. MACIEL, Wilma Antunes. O capitão Lamarca e a VPR. São Paulo: Alameda Editorial, 2006.
  95. MAGALHÃES, Mario. Marighella: o guerrilheiro que incendiou o mundo. São Paulo: Companhia das Letras, 2012.
  96. MARIANO, Nilson. As garras do Condor. Petrópolis: Vozes, 2003.
  97. MARIGHELLA, Carlos. Carlos Marighella. Manual do guerrilheiro urbano e outros textos. Lisboa: Assírio & Alvim, 1974
  98. MARIGHELLA, Carlos. Chamamento ao povo brasileiro e outros escritos. Organização Vladimir Safatle. São Paulo: UBU, 2019.
  99. MARIGHELLA, Carlos. Escritos. São Paulo: Livramento, 1979
  100. MARKUN, Paulo. Meu querido Vlado. São Paulo: Objetiva, 2005.
  101. MAURÍCIO, Lúcia Velloso. Cacos de sonhos: cartas de uma ex-prisioneira na Vila Militar (1971-1974). Rio de Janeiro: Ponteio, 2015.
  102. MEDEIROS, Rogério; NETO, Marcelo. Memórias de uma Guerra Suja. Rio de Janeiro: Topbooks, 2012.
  103. MERLINO, Tatiana; OJEDA, Igor (Organizadores). Direito à memória e à verdade: Luta, substantivo feminino. São Paulo: Editora Caros Amigos, 2010.
  104. MIGUEL, Salim. Primeiro de Abril: narrativas da cadeia. 1ª. ed., 1994. Santa Catarina: Unisul, 2015.
  105. MIR, Luis. A revolução impossível: a esquerda e a luta armada no Brasil. São Paulo: Círculo do Livro, 1994.
  106. MONTEIRO, Adalberto (Org.). Chacina da Lapa 30 Anos – A Democracia Renasceu à Custa de Muitas Lutas e Muitas Vidas. Instituto Maurício Grabois, 2006.
  107. MORAES, João Luiz; AHMED, Aziz. O calvário de Sonia Angel. Rio de Janeiro: MEC, 1994.
  108. MORAIS, Tais. Sem Vestígios: revelações de um agente secreto da ditadura militar brasileira. São Paulo: Geração Editorial, 2008. Carioca.
  109. MOTA, Uriano. Soledad no Recife. São Paulo: Boitempo, 2009.
  110. NASCIMENTO, Juliana Marques do. Guerrilheiras: Memórias da Ditadura e Militância Feminina. São Paulo: Alameda Editorial, 2022.
  111. NETO, Lira. Castello: A marcha para a ditadura. São Paulo: Cia. das Letras, 2019.
  112. NOSSA, Leonencio. Mata! O Major Curió e as Guerrilhas no Araguaia. São Paulo: Cia. das Letras, 2012.
  113. OKUCHI, Nobuo. O sequestro do diplomata. Estação Liberdade, Primus, 1989.
  114. OLIVEIRA, Márcio Amêndoa de. Zequinha Barreto. São Paulo: Expressão Popular.
  115. PAIVA, Marcelo Rubens. Ainda Estou Aqui. São Paulo: Alfaguara, 2015.
  116. PAIVA, Marcelo Rubens. Nãos é tu, Brasil. São Paulo: Cia. das Letras, 2007.
  117. PALMAR, Aluízio. Onde foi que vocês enterraram os nossos mortos. Travessa dos Editores. Alameda, 2005.
  118. PATARRA, Judith Lieblich. Iara. São Paulo: Rosa dos Tempos, 1992.
  119. PAZ, Carlos Eugênio. Viagem à Luta Armada. São Paulo: Best Seller, 2008.
  120. PEZZONIA, Rodrigo. Guarda um cravo para mim: os exilados brasileiros em Portugal (1974 – 1982). São Paulo: Alameda, 2019.
  121. PILLA, Maria. Volto semana que vem. São Paulo: Cosac Naify, 2015.
  122. PIRES, Paulo dos Santos. Raul Seixas: a mosca na sopa da Ditadura Militar. Censura, Tortura e Exilio. São Paulo: Scortecci, 2016.
  123. POLARI, Alex. Em busca do tesouro: uma ficção política vivida. Rio de Janeiro: Codecri, 1982.
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  152. VIEIRA, Liszt. A Busca: Memórias da Resistência. 2ª.ed. Hucitec, 2019.

Tatiana Carlotti – Jornalista no Fórum 21, com passagem por Carta Maior (2014-2021) e Blog Zé Dirceu (2006-2013). Tem mestrado em Crítica Literária (PUC-SP) e doutorado em Semiótica (USP). Assina as colunas IPS Especial e Notas de Leitura.

Entenda o julgamento histórico do STF que derrubou a interpretação golpista e fascistóide do artigo 142 da Constituição Federal que daria um falso "poder moderador" às FFAA

 

Corte formou maioria contra a falsa interpretação golpista do "poder moderador" das Forças Armadas com o voto do decano Gilmar Mendes

CADA UM NO SEU QUADRADO

Maioria do Supremo afirma que Forças Armadas não são 'poder moderador'


Ministro do STF Gilmar Mendes
Ministro do STF Gilmar Mendes (Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

Por José Higídio, do Conjur – Não está entre as atribuições das Forças Armadas atuar como “poder moderador”, assim como não há na Constituição trecho que permita a interpretação de que militares podem se intrometer no funcionamento dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Esse entendimento é da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que julgou parcialmente procedente uma ação do PDT que pede para a corte esclarecer os limites da atuação das Forças Armadas.

O caso começou a ser julgado pelo Plenário Virtual do STF na última sexta-feira (29/3). A análise vai até o dia 8.

Na ação, o PDT contesta a interpretação de que as Forças Armadas podem atuar como “poder moderador” entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, intervindo nesses poderes.

Prevalece o voto do relator da matéria, ministro Luiz Fux. Ele foi acompanhado até o momento pelos ministros Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Edson Fachin, Nunes Marques e Gilmar Mendes.

Contexto

O PDT pede que o STF limite o uso das Forças Armadas, nas destinações previstas no artigo 142 da Constituição, aos casos de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.

O dispositivo em questão estabelece como funções das Forças Armadas a defesa da pátria, a garantia dos poderes constitucionais e a garantia da lei e da ordem (GLO) por iniciativa de qualquer um dos três poderes.

A legenda ainda questiona dispositivos da Lei Complementar 97/1999, que regulamenta o uso das Forças Armadas. Um deles é o artigo 1º, que define as Forças Armadas como “instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República”.

O pedido do partido é para que seja fixado que a “autoridade suprema do presidente da República” se restringe às suas competências constitucionais: exercer a direção superior das Forças Armadas; emitir decretos e regulamentos; definir regras sobre sua organização e funcionamento; extinguir funções ou cargos ou provê-los; nomear seus comandantes; promover seus oficiais-generais; e nomeá-los para cargos privativos.

Também são apontados pelo PDT trechos do artigo 15 da lei complementar, que atribui ao presidente da República a responsabilidade pelo uso das Forças Armadas nas suas funções constitucionais e traz regras para a atuação na GLO.

A sigla pede a restrição do emprego das Forças Armadas nas suas três funções. No caso da defesa da pátria, o pedido é para limitação às situações de intervenção para repelir invasão estrangeira e de estado de sítio para guerra ou de resposta a agressão estrangeira.

Na garantia dos poderes constitucionais, a sugestão é a limitação aos casos de intervenção “para garantir o livre exercício de qualquer dos poderes nas unidades da Federação” e de estado de defesa “para preservar ou prontamente restabelecer a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional”.

Quanto à GLO, a ideia é limitá-la a situações extraordinárias de defesa da autonomia federativa, do Estado e das instituições democráticas — justamente as hipóteses de intervenção, estado de defesa e de sítio —, sem possibilidade de aplicação a atividades ordinárias de segurança pública.

Por fim, o PDT alega a inconstitucionalidade do §1º do artigo 15 da lei complementar, que atribui ao presidente da República a competência para decidir a respeito do emprego das Forças Armadas — seja por iniciativa própria, seja em atendimento a pedido dos outros poderes. O argumento da agremiação é que não há hierarquia entre os poderes.

A tese de que os militares podem ser empregados para moderar conflitos entre os poderes e conter um poder que esteja extrapolando as suas funções é notoriamente defendida pelo advogado e professor Ives Gandra da Silva Martins.

Votos

Em seu voto, Fux repetiu os argumentos usados na sua decisão liminar de 2020, que concedeu parcialmente os pedidos do PDT e deu interpretação conforme a Constituição aos dispositivos trazidos pelo partido. O ministro estabeleceu quatro pontos sobre o assunto:

1 — A missão institucional das Forças Armadas não envolve o exercício de um poder moderador entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário;2 — Não é possível qualquer interpretação que permita o uso das Forças Armadas para “indevidas intromissões” no funcionamento dos outros poderes;3 — A prerrogativa do presidente da República de autorizar o emprego das Forças Armadas “não pode ser exercida contra os próprios poderes entre si”;4 — O uso das Forças Armadas para a GLO não se limita às hipóteses de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio, mas é voltado ao “excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna” e deve ser aplicado “em caráter subsidiário, após o esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciais de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”, por meio da atuação colaborativa entre as instituições estatais e sujeita ao controle permanente dos demais poderes.

O ministro explicou que a garantia dos poderes constitucionais, prevista no artigo 142 da Constituição, “não comporta qualquer interpretação que admita o emprego das Forças Armadas para a defesa de um poder contra o outro”.

Segundo ele, a atuação dos militares se refere à proteção de todos os poderes “contra ameaças alheias”. Ou seja, é uma forma de defesa das instituições democráticas contra “ameaças de golpe, sublevação armada ou movimentos desse tipo”.

Por isso, o relator rejeitou a interpretação de que a atribuição de garantia dos poderes constitucionais permite a intervenção das Forças Armadas nos demais poderes ou na relação entre uns e outros. Isso violaria a separação de poderes.

Na visão do magistrado, a tese do poder moderador das Forças Armadas pressupõe que elas têm neutralidade, autonomia administrativa e distanciamento dos três poderes. Na verdade, a própria Constituição define o presidente da República como o “comandante supremo” das Forças Armadas.

Ou seja, considerá-las um poder moderador seria o mesmo que reconhecer o Executivo como um superpoder, acima dos demais. Essa interpretação está “dissociada de todos os princípios constitucionais estruturantes da ordem democrática brasileira”.

Fux explicou que a Constituição prevê as medidas excepcionais que podem ser aplicadas para soluções de crises. Segundo ele, “não se observa no arcabouço constitucionalmente previsto qualquer espaço à tese de intervenção militar, tampouco de atuação moderadora das Forças Armadas”.

Quanto à “autoridade suprema” do presidente, o ministro destacou que isso está relacionado à hierarquia e à disciplina da conduta militar. Mas essa autoridade não pode superar a separação e a harmonia entre os poderes.

Pedidos negados

Por outro lado, o relator não viu razão para limitar o exercício das missões constitucionais das Forças Armadas aos casos de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. Caso aceitasse esse pedido do PDT, o STF faria um “recorte interpretativo que a própria Constituição não pretendeu efetuar”, segundo Fux.

Da mesma forma, a restrição do alcance da defesa da pátria aos casos elencados pelo partido “esvaziaria a previsão constitucional do artigo 142 e reduziria a eficácia dos dispositivos constitucionais que tratam da atuação internacional do país”.

Fux entendeu que tais limitações impediriam a atuação dos militares em outras missões relevantes para o interesse nacional. Ele lembrou que, dentro do conceito de defesa da pátria, existem diversas possibilidades de uso das Forças Armadas para proteção das faixas de fronteiras e dos espaços aéreos e marítimos, mesmo em períodos de paz. As missões de controle do fluxo de migração na fronteira com a Venezuela são exemplo disso.

De qualquer forma, o ministro considerou importante ressaltar que o emprego das Forças Armadas fora das hipóteses de intervenção, estado de defesa e estado de sítio “deve estar inscrito em limites constitucionais e legais que não podem ser desconsiderados”.

Tanto em cenários de normalidade quanto em situações de guerra e defesa da soberania, o presidente da República não tem poderes absolutos sobre as Forças Armadas, explicou o magistrado.

O presidente se submete a “mecanismos de controle explicitamente delineados no texto constitucional”. Por exemplo, só pode declarar guerra ou celebrar a paz com autorização prévia do Congresso. Ou seja, os outros poderes não são submissos ao Executivo.

O relator também não viu inconstitucionalidade no dispositivo que atribui ao presidente a competência para decidir a respeito do emprego das Forças Armadas.

Para ele, não há “razão jurídica” para reduzir essa prerrogativa, uma vez fixado que o líder do Executivo “exerce o poder de supervisão administrativo-orçamentária desse ramo estatal” e que ele e os chefes dos outros poderes não podem usar as Forças Armadas “para o exercício de tarefas não expressamente previstas na Constituição”.

Assim, aceitar o pedido do PDT significaria admitir que o chefe de qualquer poder tem “ascensão e hierarquia” sobre as Forças Armadas, o que “não coaduna com a disciplina constitucional”.

Ressalvas

Flávio Dino concordou com as conclusões de Fux, mas acrescentou a determinação para que o acórdão do STF seja enviado ao ministro da Defesa, José Múcio Monteiro, para ser difundido a todas as organizações militares, incluindo escolas de formação e aperfeiçoamento.

Segundo Dino, o objetivo dessa medida é eliminar “desinformações que alcançaram alguns membros das Forças Armadas — com efeitos práticos escassos, mas merecedores de máxima atenção pelo elevado potencial deletério à pátria”.

Assim como Dino, Gilmar Mendes entendeu que a íntegra do acórdão deve ser enviado ao ministro da Defesa, a fim de que seja efetivada a sua devida divulgação para todas as organizações militares.

Em seu voto, Gilmar afirmou que não há na Constituição previsão que permita a interpretação de que as Forças Armadas poderiam intervir no Executivo, Legislativo e Judiciário.

“O texto do art. 142 da Constituição não impõe ao intérprete nenhuma espécie de dificuldade hermenêutica. A hermenêutica da baioneta não cabe na Constituição. A sociedade brasileira nada tem a ganhar com a politização dos quartéis e tampouco a Constituição de 1988 a admite”, disse o decano da corte.

Segundo o ministro, a função institucional das Forças Armadas não acomoda o exercício de poder moderador, nem admite qualquer interpretação que permita a indevida intromissão de militares nos poderes.

De acordo com o decano, a utilização exagerada de missões de garantia da lei e da ordem deu às Forças Armadas protagonismo político, o que serviu de sustentáculo para a “despropositada construção teórica” de que a Constituição autorizaria que os militares atuassem como “poder moderador”.

“A tentativa abjeta e infame de invasão das sedes dos três poderes em 8 de janeiro de 2023 não será devidamente compreendida se dissociada desse processo de retomada do protagonismo político das altas cúpulas militares”, prosseguiu o ministro.

Clique aqui para ler o voto de Luiz Fux Clique aqui para ler o voto de Flávio Dino Clique aqui para ler o voto de Gilmar Mendes ADI 6.457

Lava Jato: Salomão finaliza correição extraordinária na 13ª Vara e no TRF-4, diz jornalista Daniela Lima, e os resultados não são bons para Mouro de Dallagnol

 

Salomão deverá pedir inclusão do caso na pauta de julgamentos da próxima sessão do CNJ, afirma Daniela Lima

Luís Felipe Salomão, corregedor do CNJ. Foto: Divulgação

Luís Felipe Salomão, corregedor do CNJ. Foto: Divulgação

Da Redação do Jornal GGN:

O ministro Luís Felipe Salomão, corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), concluiu a correição extraordinária na 13ª Vara Federal de Curitiba e na 8ª Turma do TRF-4, os principais palcos da Operação Lava Jato em primeira e segunda instâncias. Salomão deverá pedir inclusão do caso na pauta de julgamentos da próxima sessão do CNJ. As informações são da jornalista Daniela Lima, no G1.

A correição foi determinada por Salomão em maio de 2023, em virtude de uma série de reclamações apresentadas contra juízes e desembargadores que atuaram na Lava Jato. Quatro meses depois, em setembro daquele mesmo ano, o CNJ divulgou um relatório parcial sobre os trabalhos da correição, apontando para a “gestão caótica” de recursos bilionários, oriundos de multas aplicadas aos réus da Lava Jato em acordos de leniência e delação premiada fechados com o Ministério Público Federal.

À luz dos resultados preliminares da correição, Salomão determinou em setembro passado a abertura de PAD (processo administrativo disciplinar) contra Sergio Moro e Gabriela Hardt, que atuou como juíza substitua da 13ª Vara. Também entraram na mira do CNJ os desembargadores aliados de Sergio Moro: João Gebran Neto, Marcelo Malucelli e Loraci Flores, todos da 8ª turma do TRF-4.

“A avaliação que corre no CNJ é que houve um contágio indiscriminado da judicatura no Paraná. A conta tende a ser alta”, descreveu Daniela Lima em seu blog.

Marcelo Malucelli atropelou o Supremo Tribunal Federal e agiu para impedir o depoimento do advogado Rodrigo Tacla Duran, desafeto de Moro e Deltan Dallagnol. Em depoimento ao juiz Eduardo Appio, Tacla Duran acusou Moro e Dallagnol de “extorsão”. Pai do genro e sócio do casal Moro, o desembargador Malucelli foi o pivô do afastamento de Appio da 13ª Vara.

Salomão já alertou CNJ sobre gravidades descobertas correição

Em fevereiro passado, durante a retomada do julgamento de uma antiga representação disciplinar contra Gabriela Hardt, Salomão chegou a pedir o prazo de dois meses ao presidente do colegiado, Luís Roberto Barroso, para conseguir levar ao plenário os resultados da correição.

O pedido foi feito na esteira do julgamento de uma representação disciplinar apresenta contra Gabriela Hardt pelo PT há mais de quatro anos, por conta da chamada Fundação Lava Jato.

Hardt homologou indevidamente o acordo inconstitucional que tornaria possível injetar R$ 5 bilhões (em valores atualizados) na instituição privada idealizada pela turma de Deltan Dallagnol com ajuda da Transparência Internacional Brasil. >>> Saiba mais: Hardt teve conversas informais e agiu com pressa no acordo da Fundação Lava Jato.

Entusiasta da Lava Jato, Barroso pediu “empatia” com Gabriela Hardt e defendeu que a juíza atuou dentro de suas atribuições, sem cometer nenhum crime comum. Para ele, a representação apresentada pelo PT há quatro anos deveria ser arquivada o quanto antes. Mas se isso acontecer, o PAD instaurado mais recentemente contra a juíza ficaria comprometido, alertou Salomão.

Naquela sessão de 20 de fevereiro, Salomão informou ao plenário do CNJ que os elementos levantados no âmbito da correição são graves. O corregedor defendeu que o plenário tome conhecimento dos resultados da correição primeiro, para depois decidir se a representação que tramita há 4 anos contra Hardt deveria ser juntada ao PAD instalado em setembro passado, para julgamento único.

Reinaldo Azevedo: Lula, o golpe de 64 e a canalhice de Auro Moura Andrade, que faz 60 anos neste 2 de abril

 

Da Rádio BandNews FM:




SUPREMO DERRUBA TESE BOLSONARISTA SOBRE FORÇAS ARMADAS - ICL NOTÍCIAS 1ª EDIÇÃO em 02/04/2024

 Não existe "poder moderador" das Forças Armadas e muito menos "intgervenção constitucional das FFAA"

Do Canal ICL: