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sexta-feira, 5 de abril de 2024

O Brasil precisa punir os reais crimes cometidos por Deltan, Moro e cia. Artigo de Marco Aurélio de Carvalho

 


"O país perdeu, pelas mãos messiânicas de Deltan, Moro e cia, mais de R$ 50 bilhões em impostos e quase R$ 200 bilhões em investimentos", diz o jurista Marco Aurélio de Carvalho


Sergio Moro e Deltan Dallagnol
Sergio Moro e Deltan Dallagnol (Foto: Marcos Corrêa/PR | Pedro de Oliveira/ALEP)

Em um rápido balanço, pode-se dizer que a Operação Lava Jato deixou no país um rastro luminoso de destruição e de miséria. Instrumentalizada por interesses políticos, eleitorais e econômicos não-nacionais, a operação foi responsável pela perda assustadora de quase cinco milhões de empregos. A ação criminosa da “República de Curitiba” desestruturou áreas e setores importantes da indústria nacional, notadamente o da construção civil. Entre 2014 e 2017, as empreiteiras brasileiras perderam 85 % da receita, e a queda no PIB foi superior a 3.5 %. Um verdadeiro desastre ! Os setores naval e o do petróleo e gás também foram seriamente atingidos. O país perdeu, pelas mãos messiânicas de Deltan, Moro e cia, mais de 50 bilhões de reais em impostos e quase 200 bilhões de reais em investimentos. Estima-se também que milhares de engenheiros tenham deixado o Brasil.

As principais lideranças da Lava Jato, de forma consciente e deliberada, sujaram as mãos de sangue ao eleger Jair Bolsonaro para a Presidência da República, em uma decisão ousada e arriscada de abraçar uma atividade que tanto e desde sempre criminalizaram.

Sim! Há de se dizer, em alto e bom som, que o lavajatismo pariu o bolsonarismo. E entrou para a história como o caso de um processo que começou pelo fim.  O caso vergonhoso e emblemático de um juiz que, no dizer acertado do jurista Lenio Streck, “atirou a flecha e depois pintou o alvo”.

Moro, em breve, terá o mesmo destino de Deltan. Com o mandato cassado, sairá da história, ao lado dos “filhos de Januário”, pela porta dos fundos .

Ainda pior, talvez, tenha sido o saldo da operação para o nosso sistema de Justiça .

Com o aval de diversas instâncias, e em especial do Tribunal Regional Federal da 4* região, a maior parte das decisões exaradas pela finada 13* vara de Curitiba foram mantidas.

E, para espanto de muitos, o próprio Supremo Tribunal Federal chegou a validar a ação criminosa de um juiz constrangedoramente parcial, cujas decisões, tempos depois, foram revisitadas e declaradas nulas por absoluta falta de consistência ou amparo legal.

Em nosso ordenamento jurídico, costuma-se dizer que ao Supremo cabe o direito, ou a prerrogativa , de “errar por último”. Mas, ao final, também neste caso a Corte acertou.

Com a liderança dos Ministros Ricardo Lewandowski , Gilmar Mendes e Dias Toffoli , o próprio Supremo fez sua autocrítica e deu um passo importante para a recuperação de sua credibilidade .

É importante dizer, entretanto, que a maior vítima desta perseguição odiosa e implacável foi privada de sua liberdade por exatos 580 dias, e foi tirada das eleições de 2018, para as quais era franca favorita, com o aval e o silêncio de parte da imprensa nacional.

E nada, evidentemente, poderá  reparar os prejuízos ou até menos amenizar as consequências pessoais e políticas advindas desta prisão arbitrária .

As viúvas da operação , entre as quais figuram pseudo-jornalistas e ex-procuradores que mercantilizaram a fé pública e vivem hoje prestando  assessoria para empresas que ajudaram a quebrar, insistem em confundir a opinião pública .

Não , não se pode dizer que os que criticam os malfeitos da operação passam pano para a corrupção , ou que a toleram ou relativizam .

Não se pode, a pretexto de se combater a corrupção, o que é saudável e muito bem vindo, permitir que se corrompa um sistema de justiça ou que se comprometa a atividade econômica de um país.

É disso que se trata. Simples assim.

É evidente que eventuais acertos devem ser reconhecidos e aplaudidos.

Tanto quanto se deve reconhecer e questionar os inúmeros equívocos e excessos da operação .

As fraudes e eventuais superfaturamentos em obras públicas merecem especial atenção , e impõe a revisão dos mecanismos de controle e fiscalização .

Fato é que as consequências acima descritas, mais do que alvo de críticas fundadas, devem abrir margem para um debate qualificado acerca de possíveis soluções aos desafios vislumbrados e à pavimentação de um caminho de aprendizado institucional.

Há de se enaltecer, uma vez mais e com merecida ênfase ,  a atuação do STF. Primeiro quando capitaneou, sob a lúcida e corajosa presidência do Min. Dias Toffoli, a celebração do Acordo de Cooperação Técnica entre os diversos órgãos legitimados do microssistema de combate à corrupção (CGU, AGU, MPF, TCU e MJSP). Este acordo, firmado em 2020, buscou racionalizar e coordenar a atuação das instituições em matéria de leniência. Uma série de princípios e regras foram estabelecidos com o objetivo de  conferir segurança jurídica e previsibilidade a todos os atores envolvidos.

Também é digna de nota a atuação do Min. André Mendonça que, no último mês, promoveu, no âmbito da ADPF 1.051-DF, audiência de conciliação objetivando a repactuação de acordos celebrados no âmbito da Operação Lava Jato. Na ocasião, o Ministro apresentou importantes diretrizes a serem observadas por todos os envolvidos na renegociação. Para tanto, suspendeu os pagamentos dos acordos pelo período de 60 dias.

De imperioso destaque, igualmente, as conduções da CGU e da AGU na revisão e renegociação das leniências, para as quais apresentam louvável flexibilidade em entender e compatibilizar o dever de integridade com a segurança jurídica necessária à criação de um ambiente saudável de colaboração. Observando a decisão do Min. André Mendonça anteriormente mencionada, ambos os órgãos imediatamente se dispuseram a debater o status dos acordos firmados e possíveis providências para a sua melhoria e aprimoramento.

Uma revisão detalhada da legislação aplicável é necessária e oportunizaria se pensar em mecanismos anticorrupção que se compatibilizassem com a preservação de empresas e empregos mesmo em um cenário em que medidas repressivas sejam necessárias.

Mas é claro que não seria suficiente.

A imposição de “quarentenas rígidas” para membros do sistema de justiça , combinada com as indispensáveis reformatações do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, seriam,  também, medidas eficazes com o objetivo de se evitar no futuro a reprodução de erros do passado .

A punição dos responsáveis pelos inúmeros abusos na persecução penal estatal , de um lado, e a adequada e necessária responsabilização dos que de fato cometeram crimes , por outro, é o grande e verdadeiro legado que esta operação poderia deixar ao país.

Eis o grande desafio !

terça-feira, 31 de agosto de 2021

MPF em Mossoró processa União por ‘erosão constitucional’ e prejuízo da Justiça causada pela Lava Jato em Curitiba sob ordens de Sérgio Moro e Dallagnol

 

Manipulação judicial do processo de impeachment em 2016 e das eleições de 2018 compõem os retrocessos a partir dos quais a ação busca aprimorar a educação institucional para proteção do regime democrático

Ex-juiz Sérgio Moro

Ex-juiz Sérgio Moro (Foto: Divulgação)

MPF - O Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró (RN) apresentou uma ação civil pública (ACP) contra a União por danos morais coletivos causados pela atuação antidemocrática do ex-juiz Sérgio Fernando Moro na condução da chamada Operação Lava Jato. A ACP destaca que o magistrado atuou de modo parcial e inquisitivo, demonstrando interesse em influenciar indevidamente as eleições presidenciais de 2018, após a qual foi nomeado ministro da Justiça. Destaca, ainda, que a operação como um todo, da maneira como desenvolvida em Curitiba, influenciou de modo inconstitucional o processo de impeachment de 2016.

A ACP foi ajuizada na Justiça Federal em Mossoró e os seus autores, os procuradores da República Emanuel Ferreira e Camões Boaventura, ressaltam que, enquanto juiz federal, Sérgio Moro apresentou comportamento que revela “sistemática atuação em violação à necessária separação entre as funções de julgar e investigar” e praticou reiteradas ofensas contra o regime democrático.

Os autores requerem que a União promova a educação cívica para a democracia no âmbito das Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAN) e da Escola Nacional do Ministério Público (ESMPU), a fim de prevenir que agentes do sistema de justiça atuem em prol de novos retrocessos constitucionais. O objetivo é incentivar “a promoção de cursos, pesquisas, congressos, conferências, seminários, palestras, encontros e outros eventos técnicos, científicos e culturais periódicos com magistrados e membros do Ministério Público abordando os temas da democracia militante, erosão constitucional e democrática e das novas formas de autoritarismo de tipo fascista e populista, a fim de qualificar os respectivos profissionais nas novas tarefas a serem desempenhadas em prol da proteção do regime democrático e em respeito ao sistema acusatório”.

Delação – Às vésperas das eleições presidenciais de 2018, Sérgio Moro determinou, por iniciativa própria, a inclusão nos autos da colaboração premiada de Antônio Palocci e imediatamente autorizou sua divulgação. Naquele momento, o prazo para juntar provas (instrução processual) já havia se encerrado e o próprio magistrado reconheceu que a delação não poderia ser levada em conta quando da sentença.

Essa atitude tomada seis dias antes do primeiro turno, sem qualquer efeito jurídico, foi motivo de críticas de membros do STF. De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, essa iniciativa, “para além de influenciar, de forma direta e relevante, o resultado da disputa eleitoral, conforme asseveram inúmeros analistas políticos, desvelando um comportamento, no mínimo, heterodoxo no julgamento dos processos criminais instaurados contra o ex-Presidente Lula -, violou o sistema acusatório, bem como as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.”

A ACP tramita na 10a Vara da Justiça Federal no RN, em Mossoró, sob o número 0801513-73.2021.4.05.8401.