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segunda-feira, 2 de maio de 2022

Alysson Mascaro: o Brasil está colhendo os frutos do golpe de 2016

 

"Ao semear vento, estamos colhendo tempestade", diz o professor e filósofo do Direito, ao comentar o choque entre bolsonarismo e STF


www.brasil247.com - Alysson Mascara, Bolsonaro e Alexandre de Moraes

Alysson Mascara, Bolsonaro e Alexandre de Moraes (Foto: USP | PR | STF

247 – O filósofo do Direito Alysson Mascaro, professor da Universidade de São Paulo, avaliou, em entrevista ao jornalista Leonardo Attuch, editor da TV 247, que o choque recente entre bolsonarismo e as instituições republicanas é resultado do colapso institucional decorrente do golpe de estado de 2016, contra a ex-presidente Dilma Rousseff. "O Brasil está colhendo os frutos do golpe de 2016", diz ele. "Ao semear vento, estamos colhendo tempestade".

Mascaro explica também que o grande movimento da política e das instituições é totalmente controlado pelo capital e acrescenta que as forças armadas têm algo que os demais golpistas não tinham: as armas. "Estamos assistindo à consolidação do golpe em mãos militares", avalia. "A burguesia nacional está consorciada ao capital internacional. Todas as instituições participaram do golpe. E as forças armadas nunca foram confrontadas no Brasil", acrescenta.

A despeito da crise, Mascaro diz que o Brasil terá eleições neste ano. "O custo de não haver eleições seria muito alto", afirma. Entretanto, ele faz um alerta. "Não estamos mobilizando o povo e isso me dá desespero. Provavelmente teremos ações de abuso eleitoral, perseguições judiciais a figuras da esquerda, abuso econômico e violência política. Não haverá limites para a escalada", diz ele.

O caso Daniel Silveira

Mascaro também fez seus comentários ao comentar a crise aberta pela graça concedida por Jair Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ). "Imaginem se oito anos atrás, houvesse uma graça concedida pela ex-presidente Dilma? Era o fim do Brasil. A decisão da semana passada está sendo naturalizada", diz ele.

O professor também afirma que as forças de esquerda não devem confiar completamente nas instituições."As instituições não operam na base da gratidão, operam na base da pressão", diz ele. "Se não mobilizarmos o povo agora, eles ganham as eleições e virão quatro anos de maior destruição."

Mascaro, no entanto, aponta um aspecto positivo. "Até a semana passada, a luta de esquerda estava iludida de que as águas seriam mansas. Repentinamente, o cenário mudou. Perdemos as ilusões", diz ele. O professor diz ainda que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é invencível eleitoralmente e que ele é que será atacado pelas forças obscurantistas.

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quarta-feira, 9 de dezembro de 2020

Leonardo Attuch entrevista o jurista e professor Alysson Mascaro sobre a sucessão de golpes no País promovidos pela Direita

 Da TV 247:

O professor Alysson Mascaro avalia a sucessão de golpes institucionais no Brasil, em entrevista ao jornalista Leonardo Attuch.



1:30 “O que aconteceu em 2016 foi um grande golpe no Brasil”, diz Alysson Mascaro. “Ao grande golpe, somam-se pequenos golpes, aliados aos interesses econômicos do golpe” 8:00 “Para o grande capital, tanto fez como tanto faz a eleição da mesa diretiva da Câmara” 14:00 “O discurso da ciência está vindo de bandeja para a direita tradicional”, afirma. “Esquerda não deve se pautar pelo vacina ou não vacina” 17:00 “Bolsonaro é contra a vacina, enquanto Doria é contra o SUS” 18:00 “Esquerda está sendo empurrada para a armadilha da direita vacinada”, diz Alysson Mascaro. “A questão central não é a vacina, mas sim o SUS” 32:00 “A esquerda brasileira é liberal e defende a ordem burguesa” 38:00 “A pauta da esquerda não pode ser liberal” 41:00 Alysson Mascaro fala sobre as lutas por representação e o rótulo identitário. “Ninguém pode ser progressista compactuando com opressões” 55:00 Mascaro diz o que um estudante de esquerda deve fazer caso siga o direito

sexta-feira, 24 de abril de 2020

quinta-feira, 16 de janeiro de 2020

Lawfare, o uso parcializado do judiciário em prol da Elite - uma introdução ao tema, por Alysson Leandro Mascaro



  "O elemento ideológico mais decisivo das sociedades contemporâneas é o do direito, porque perpassa a infraestrutura e a superestrutura do capitalismo. Como a apropriação dos meios de produção se faz mediante o instituto jurídico da propriedade privada e como a exploração das massas trabalhadoras se faz por intermédio de vínculos jurídicos contratuais, então a ideologia do direito é a sustentação das ideias constitutivas e das relações basilares do próprio modo de produção capitalista." - Alysson Mascaro, professor da Faculdade de Direito da USP






Lawfare: uma introdução, por Alysson Leandro Mascaro

Comentário sobre o livro de Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Zanin Martins e Rafael Valim

da Terra é Redonda

Lawfare: uma introdução

por Alysson Leandro Mascaro*

O elemento ideológico mais decisivo das sociedades contemporâneas é o do direito, porque perpassa a infraestrutura e a superestrutura do capitalismo. Como a apropriação dos meios de produção se faz mediante o instituto jurídico da propriedade privada e como a exploração das massas trabalhadoras se faz por intermédio de vínculos jurídicos contratuais, então a ideologia do direito é a sustentação das ideias constitutivas e das relações basilares do próprio modo de produção capitalista.
Por ser o núcleo da própria sociabilidade presente, daí deriva que o direito é visto como elemento natural, normal, neutro, apartado da esfera da produção e da circulação. No que tange ao seu afazer, é tomado como técnico, e seus agentes no seio do Estado – juízes, legisladores etc. – são tidos como imparciais. Tal leitura beira a ahistoricidade e a naturalização do direito – onde há sociedade há direito; a ordem é preferível à desordem; o juiz é a boca da lei etc.
Quando o quadro da ideologia jurídica é criticado e desmontado pela ciência, é esta então que passa a ser causa de escândalo perante o (acomodado) senso comum. Via de regra, consideram-se as razões dos legisladores as melhores. Tomam-se os julgamentos por corretos, neutros. Imagina-se que a subsunção é o método da decisão jurídica.
Ocorre que, conforme apontam tanto as filosofias do direito não-juspositivistas como as críticas, o direito se faz e se decide pelo poder, não pela norma jurídica. Indo mais a fundo, a própria forma jurídica e a forma política estatal são formas sociais, relacionais, derivadas da mercadoria. Não são maiores nem mais fortes que a dinâmica da apropriação e da acumulação. A natureza estrutural do direito e do Estado é capitalista; suas formas só para o capital se aproveitam.
Quando se está em tempos de reprodução social quotidiana, a ideologia jurídica é reinante. Imparcialidade e neutralidade jurídicas presidem o senso comum. Mas, em momentos de crise estrutural e de injunções econômicas, políticas e sociais extremas, desnuda-se então a crítica do direito. À testa da crise presente surge, inclusive, uma figura específica, aquilo que se tem chamado de lawfare.
O livro de Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Zanin Martins e Rafael Valim, Lawfare: uma introdução, recém publicado pela Editora Contracorrente, é certamente o estudo mais relevante e importante já escrito a respeito do tema, tanto em nosso país quanto no mundo. Tendo sido o Brasil o palco mais decisivo das atuais guerras jurídicas globais, é também daqui, pelo trabalho prático de defesa advocatícia e pela reflexão teórica decorrente, que se produz agora a conceituação mais sistemática sobre o tema.
A proposta do livro é a de forjar uma teoria a respeito do lawfare, distinguindo-o de outras mazelas daquela que é a reprodução ordinária do próprio direito, ela também atravessada por impessoalidades, interesses e disputas. Para tanto, busca-se na própria articulação política da sociedade contemporânea a causa e o impulso da guerra jurídica – interconectada necessariamente a uma disputa do capital e da política. No dizer dos autores, não se trata apenas de concorrência, contraposição ou disputa de interesses recorrentes. O lawfare é uma articulação em grau mais alto, da hostilidade; não é da ordem do antagonismo concorrencial, mas da relação entre amigo e inimigo.
A definição proposta pelo livro é a de que “lawfare é o uso estratégico do Direito para fins de deslegitimar, prejudicar ou aniquilar um inimigo”.Ao se operar na definição idealista do direito – promotor de valores democráticos e inclusivos –, o lawfare com isto se contrasta. Um uso estratégico do direito rompe com a imparcialidade e a igualdade proclamadas. Nesse mesmo diapasão, o escopo do lawfare é o de sobrepor opressões, perseguições e dominações ao inimigo. A fronteira entre legalidade e ilegalidade se torna indistinta.
O propósito de definição categorial do lawfare exige também destacá-lo de fenômenos que lhe são contíguos e mesmo parcialmente sobrepostos. O livro confronta o tema com três outros assuntos: estado de exceção, ativismo judicial e guerras híbridas. Ao primeiro de tais temas, Rafael Valim dedicou uma obra de grande destaque, Estado de exceção: a forma jurídica do neoliberalismo (Contracorrente). Os autores distinguem os dois fenômenos na medida em que reservam ao estado de exceção uma tipologia bastante estrita: a condição de afastamento da normatividade no julgamento.
O lawfare, lastreando-se em mecanismos jurídicos e normativos, seria outro que não a exceção na medida em que opera no campo da legalidade, manipulando-a por dentro ou nos seus limites e interstícios. No que tange ao ativismo judicial, que nas últimas décadas expandiu o quadro da atuação dos poderes judiciários por todo o mundo, o lawfare não é tomado como seu sinônimo, mas, sim, como uma espécie de sua exorbitância. Por fim, no que tange às atuais guerras híbridas, que se valem de induções comunicacionais, políticas e religiosas e culturais para câmbios governamentais forçados, o lawfare é um de seus instrumentos de excelência.
A proposta de Lawfare: uma introdução é a de desvelar o lawfare a partir das estratégias e táticas de hostilidade para as quais este é ferramenta. Baseando-se em reflexões de autores estrangeiros, o livro aponta três dimensões estratégicas: geografia, armamento e externalidades. No que tange à geografia, o lawfare tanto é um instrumento da geopolítica quanto, naquilo que lhe é específico, é também uma distorção de jurisdições, competências, foros, magistrados ou operadores afins. Manipulam-se, assim, a garantia do juiz competente e o princípio do juiz natural.
Em relação ao armamento, o lawfare vai se escorando em normativas, institutos e arranjos jurídicos especificamente erigidos para os fins da perseguição. A partir dos EUA, instrumentos como o FCPA – Foreign Corruption Practices Act – dão a dimensão de como tal arsenal jurídico vai se erigindo nacional e internacionalmente.
Por fim, as externalidades são estratégias fundamentais do lawfare: elas envolvem a preparação do ambiente social, cultural e político que permitirá a hostilidade. A utilização estreita dos meios de comunicação de massa é seu mais bem acabado exemplo. A guerra de informações e as operações psicológicas lhe complementam o quadro.
Em relação às táticas, o lawfare se finca em variados mecanismos que atendem às estratégias geográficas, de armamentos e de externalidade. No campo geográfico, são táticas típicas o deslocamento jurisdicional e a manipulação das regras de competência. As táticas de armamento são aquelas que permitem uma artilharia jurídica contra o inimigo: denúncias sem materialidade ou justa causa; excesso de prisões preventivas; falsas incriminações mediante delações premiadas; excesso de acusação; método carrotsandsticks nas negociações criminais; uso do próprio lawfare contra quem contra ele se levanta ou o denuncia.
No campo das externalidades, o lawfare se vale de táticas como a da manipulação de pautas mobilizadoras contra o inimigo – a bandeira da corrupção sendo a mais frequente delas –; a criação de desilusões populares; a perseguição a escritórios de advocacia. As ferramentas internas e externas do lawfare permitem a identificação dos procedimentos e dos movimentos de seu quadro tipológico.
O livro se debruça, em sua parte final, em alguns casos paradigmáticos de lawfare. O primeiro deles, de lawfare empresarial, deu-se contra a empresa alemã Siemens, envolvida por acusações de corrupção no contexto geopolítico das perseguições dos EUA ao Irã na primeira década dos anos 2000. O segundo caso estudado pelo livro é de lawfare político, tendo por alvo o senador estadunidense Ted Stevens. O terceiro e mais paradigmático caso trabalhado pelo livro, também de lawfare político, é o que envolve o presidente brasileiro Lula da Silva.
Sob jurisdição de uma vara federal de Curitiba, casos envolvendo a chamada operação Lava Jato foram julgados pelo magistrado Sérgio Moro, depois ministro do governo Bolsonaro. Lawfare: uma introdução chega mesmo a incorporar revelações jornalísticas do site The Intercept, a chamada Vaza Jato, que demonstram bastidores de tal operação e íntimas conexões entre acusação e julgamento. O impacto político e econômico de tal caso é notório e está em curso.
A análise categorial do lawfare se presta claramente a desvendar chaves centrais da reprodução capitalista contemporânea e de sua crise. Em Crise e Golpe (Boitempo), insisto com a ideia de que, num modo de produção de exploração concorrencial e atravessado por contradições, lutas e antagonismos, sustentado por uma miríade de opressões, erigem-se a forma política estatal e a forma de subjetividade jurídica como correlatos necessários da própria forma mercantil.
A acumulação é o motor do capitalismo e de suas instituições e aparatos. Assim, direito e Estado não são – nem poderão ser jamais – motores imparciais da técnica normativa e institucional que operam. Regra e exceção se imiscuem reiteradamente. O lawfare é uma concentração específica do geral da juridicidade e da politicidade. Mas, enquanto concentrado, permite exatamente vislumbrar aquilo que a ideologia jurídica quotidiana oculta.
Em face do lawfare, duas posições críticas possíveis: a primeira delas, idealista, é a de reclamar a regra contra sua deturpação. Tal seria a reposição da ideologia jurídica no mesmo lugar de sempre. Há republicanismo, há legalidade, há imparcialidade, há Estado como ordem normativa, há judiciário técnico; o lawfare é apenas a negação do ideal que se poderia e se deveria alcançar.
A segunda das críticas é material: o lawfare não é apenas produto de maus governantes, empresários, juristas e jornalistas, é sim a margem extrema, sempre possível, do rio de uma sociedade de exploração, opressão, concorrência e disputa. Assim, não é pela crítica moral que se alcança a natureza do fenômeno. Sua análise categorial revela, concretamente, os mecanismos regulares e extremos de uma sociabilidade que usa e destrói variados sujeitos em favor de um só Sujeito causal e final: o capital.
*Alysson Leandro Mascaro é professor da Faculdade de Direito da USP.
FONTEA Terra é Redonda