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domingo, 6 de dezembro de 2015

Professores de Direito assinam parecer contra impeachment

Juarez Tavares e Geraldo Prado assinam parecer contra o Impeachment de Dilma Rousseff

Redação do site Empório do Direito, em 03/12/2015
Os destacados Professores Juarez Tavares (Titular da Universidade do Estado do Rio de Janeiro Professor Visitante na Universidade de Frankfurt am Main) eGeraldo Prado (Professor de Direito Processual Penal da Universidade Federal do Rio de Janeiro Investigador do Instituto de Direito Penal e Ciências Criminais da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa) subscreveram parecer (pro bono) contrários ao alegado fundamento do pedido de impeachment.
O parecer diz por si e merece ser lido. Fundamentos consistentes e democráticos.

1. Consulta-nos o culto advogado FLÁVIO CROCCE CAETANO acerca dos requisitos jurídicos para a cominação da infração políticoadministrativa de impeachment ao Presidente da República e, ainda, quanto aos termos do devido processo legal inerente ao mencionado juízo político, em especial no que concerne ao papel desempenhado pelo Presidente da Câmara dos Deputados no juízo prévio de admissibilidade do pleito. Na esteira dos temas referidos o consulente postula manifestação sobre se é cabível recurso ao Plenário da Casa Legislativa no caso de despacho de não recebimento da denúncia de infração político-administrativa e salienta que o fato em tese imputado ao Presidente da República refere-se a conduta supostamente praticada no curso de mandato findo.
2. De forma objetiva, o consulente formula as seguintes indagações:
Primeiro quesito: no plano do direito material, quais são os requisitos jurídicos para a cominação de infração político-administrativa de impeachment ao Presidente da República?
Segundo quesito: aplicam-se ao processo de impeachment as garantias do processo penal?
Terceiro quesito: em que base e com fundamento em quais critérios cabe ao Presidente da Câmara dos Deputados o exercício do exame prévio de admissibilidade da denúncia de infração político-administrativa?
Quarto quesito: na hipótese de despacho do Presidente da Câmara dos Deputados não recebendo, dentro do exercício do exame prévio de admissibilidade, a denúncia de infração político-administrativa, é cabível recurso ao Plenário da Casa?
3. A consulta atenta para a circunstância de que o juízo de tipicidade a ser realizado neste estudo não depende da avaliação de prova que instrua a acusação, mas, ao contrário, decorre da sucinta narrativa fática mencionada.
4. O estudo será iniciado pela análise da questão concernente aos critérios de delimitação do denominado “juízo político”. A opção metodológica de inaugurar o parecer enfrentando temas relacionados ao fundamento e estrutura do processo de impeachment se justifica em virtude: i) do reconhecimento do caráter excepcional do “juízo político”, no âmbito das democracias contemporâneas; ii) da percepção anotada na esfera da ciência política de que, na América Latina, os processos de transição para a democracia têm levado à substituição da opção antidemocrática de ruptura da normalidade institucional por meio de intervenção das Forças Armadas pelo emprego, igualmente antidemocrático, de processos jurídico-políticos de impedimento de mandatários legitimamente eleitos, com o propósito ou efeito de suplantar a vontade majoritária consagrada em eleições periódicas; iii) da constatação de que as garantias constitucionais e convencionais e o princípio democrático, dirigidos à domesticação do “poder de fato”, no âmbito do Estado de Direito, tendem a ser contornados pela adoção de procedimentos ad-hoc orientados ao enfraquecimento das condições jurídico-políticas de resistência aos abusos de poder no campo do “juízo político”.
A perspectiva teórica proporcionada pela Ciência Política, relativamente ao fenômeno da resistência à implantação concreta da democracia em nosso subcontinente, demanda a formulação de aproximações conceituais na interface direito-política, que analiticamente são prejudiciais à questão de fundo proposta pela consulta. No caso, os critérios da dogmática jurídica têm a sua densidade definida a partir de parâmetros que interpelam as categorias políticas “democracia” e “estado de direito” em um preciso contexto histórico – o atual, de superação das ditaduras que dominaram o cenário entre os anos 60 e 80 do século passado – e assim, lógica e metodologicamente, impõe-se a compreensão do contexto para a adequada análise do “texto”. 5. O parecer será dividido em duas partes: (a) a caracterização do processo de impeachment como concretização de um “juízo político”; e (b) os aspectos jurídicos atinentes ao denominado “crime de responsabilidade” do Presidente da República. O tópico (b) abrange a análise da primeira indagação formulada pelo advogado consulente, com seus inevitáveis desdobramentos. O tópico (a) abrange a análise das demais indagações formuladas pelo advogado consulente.

Imagem Ilustrativa do Post: Presidenta da República Dilma Rousseff… // Foto de: Senado Federal // Sem alterações.
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/agenciasenado/16656959999/

sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

CNBB, os Governadores do Nordestes e a OAB saem em defesa da Democracia contra o golpismo de Eduardo Cunha e da Direita


Seguem, para conscientização pública, os textos da CNBB, Comissão Brasileira Justiça e Paz, OAB, Dom Luis Demétrio Valentini e dos Governadores do Nordeste contra a vigança e golpismo de Cunha e assemelhados...



Para onde caminha o Brasil?

A Comissão Brasileira Justiça e Paz, organismo da CNBB, no ensejo da ameaça de impeachment que paira sobre o mandato da Presidente Dilma Rousseff, manifesta imensa apreensão ante a atitude do Presidente da Câmara dos Deputados.

A ação carece de subsídios que regulem a matéria, conduzindo a sociedade ao entendimento de que há no contexto motivação de ordem estritamente embasada no exercício da política voltada para interesses contrários ao bem comum.

O País vive momentos difíceis na economia, na política e na ética, cabendo a cada um dos poderes da República o cumprimento dos preceitos republicanos.

A ordem constitucional democrática brasileira construiu solidez suficiente para não se deixar abalar por aventuras políticas que dividem ainda mais o País.

No caso presente, o comando do legislativo apropria-se da prerrogativa legal de modo inadequado. Indaga-se: que autoridade moral fundamenta uma decisão capaz de agravar a situação nacional com consequências imprevisíveis para a vida do povo? Além do mais, o impedimento de um Presidente da República ameaça ditames democráticos, conquistados a duras penas.

Auguramos que a prudência e o bem do País ultrapassem interesses espúrios.

Reiteramos o desejo de que este delicado momento não prejudique o futuro do Brasil.

É preciso caminhar no sentido da união nacional, sem quaisquer partidarismos, a fim de que possamos construir um desenvolvimento justo e sustentável.

O espírito do Natal conclama entendimento e paz.

Carlos Alves Moura
Secretário Executivo
Comissão Brasileira Justiça e Paz


Fragilização das instituições


A crise nacional está chegando ao seu limite. Estamos à beira de um precipício, onde podem despencar nossas instituições, levando a rupturas mais desastradas que o rompimento da barragem em Mariana.

Diante da gravidade da situação, seria o momento dos Três Poderes, demonstrarem lucidez, equilíbrio e determinação.

Infelizmente, não é isto que está ocorrendo. Ao contrário, os poderes estabelecidos estão se fragilizando, num processo de rápido desgaste, que transmite insegurança diante dos desdobramentos que fatalmente se desenham pela frente.

Diante da urgência de enfrentar a crise econômica com rapidez e determinação, o Executivo se vê questionado diariamente, e intimidado com ameaças de boicote legislativo.

Por sua vez o Legislativo vai rapidamente perdendo sua credibilidade com a constatação do envolvimento de diversos parlamentares em escândalos financeiros. Este desgaste se acelera com a desfaçatez em usar a imunidade parlamentar para proteger os ilícitos praticados com desenvoltura e atrevimento.

Para segurar a barra da constitucionalidade, o Judiciário tenta demonstrar eficácia e autoridade nas decisões relativas aos casos que lhe são apresentados. Mas há outros casos que também deveriam ser submetidos ao crivo do Judiciário. E os membros do Supremo precisam sempre deixar muito claro que suas decisões não se amparam em preferências políticas, que por vezes são solenemente encobertas de aparente neutralidade, mas na verdade têm destinação partidária.

Agora, com a decisão de abrir o processo de impeachment da Presidente Dilma, por parte do Presidente da Câmara dos Deputados, chegamos ao cúmulo da desfaçatez política, e do cinismo parlamentar.

Pois além de usar e abusar da imunidade parlamentar para encobrir suas trapaças financeiras, o Presidente da Câmara, conspurcado com o lodo de suas ladroeiras, pretende usar suas prerrogativas constitucionais para arrastar a Presidente para a mesma lama em que se vê envolvido. Vendo que se afoga, tenta puxar para dentro da fossa quem a ele está ligado por laços de ofício constitucional, como se a Constituição fosse um refúgio para quem faz da política um arsenal de expedientes ilícitos.

A gravidade da crise exige reação pronta e eficaz. Não se pode permitir que a atividade política fique agora toda ela comprometida com os debates em torno da proposta de impeachment.

Antes de mais nada, é preciso identificar com clareza quais são os motivos que levaram o Presidente da Câmara a tomar esta decisão.

Com a mesma rapidez com que o Supremo decidiu pela prisão de um Senador, deveria analisar agora as acusações feitas contra o Presidente da Câmara.

Para que, o quanto antes, se deixem de lado as intrigas inúteis, e todos se voltem, autoridades e cidadania, para o enfrentamento da crise, enquanto ainda é tempo de evitar os desastres que ela pode trazer para o país.

A hora é de seriedade e apreensão. “Quem sabe, faz a hora!” A crise poderá se transformar em nova oportunidade para o Brasil.

Chega de intrigas. Vamos cuidar da crise!

Dom Luiz Demétrio Valentini

Bispo de Jales (SP)


Nota dos Governadores do Nordeste


    "Diante da decisão do Presidente da Câmara dos Deputados de abrir processo de impeachment contra a Exma Presidenta da República, Dilma Roussef, os Governadores do Nordeste manifestam seu repúdio a essa absurda tentativa de jogar a Nação em tumultos derivados de um indesejado retrocesso institucional. Gerações lutaram para que tivéssemos plena democracia política, com eleições livres e periódicas, que devem ser respeitadas. O processo de impeachment, por sua excepcionalidade, depende da caracterização de crime de responsabilidade tipificado na Constituição, praticado dolosamente pelo Presidente da República. Isso inexiste no atual momento brasileiro. Na verdade, a decisão de abrir o tal processo de impeachment decorreu de propósitos puramente pessoais, em claro e evidente desvio de finalidade. Diante desse panorama, os Governadores do Nordeste anunciam sua posição contrária ao impeachment nos termos apresentados, e estarão mobilizados para que a serenidade e o bom senso prevaleçam. Em vez de golpismos, o Brasil precisa de união, diálogo e de decisões capazes de retomar o crescimento econômico, com distribuição de renda."

Robinson Farias (PSD – Rio Grande do Norte)
Flavio Dino (PCdoB – Maranhão)
Ricardo Coutinho (PSB – Paraiba)
Camilo Santana (PT – Ceara)
Rui Costa (PT – Bahia)
Paulo Câmara (PSB – Pernambuco)
Wellington Dias (PT – Piaui)
Jackson Barreto ( PMDB – Sergipe)
Renan Filho (PMDB – Alagoas)




Colégio de Presidentes recomenda que OAB amplie análise de impeachment

O Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB recomendará ao Conselho Pleno da entidade que amplie o escopo da análise do pedido de impeachment da presidente da República. Comissão formada por cinco conselheiros federais recentemente rejeitou a recomendação do pedido de afastamento pelas pedaladas fiscais realizadas no mandato anterior. Para os dirigentes da Ordem, a entidade deve se debruçar também sobre outros fatos.

Reunidos em Brasília nesta terça-feira (1), os presidentes de Seccionais entendem que a crise política tomou proporções maiores e mais graves do que apenas a questão das pedaladas fiscais. O colegiado recomendou a conversão em diligência para que sejam ampliados os fatos em análise da OAB, como a recente prisão do senador Delcídio do Amaral e as diversas outras investigações em curso no país.

A sugestão partiu do presidente da OAB-PR, Juliano Breda, para quem a Ordem se manifestar apenas sobre as pedaladas fiscais fica aquém da verdadeira discussão da matéria. “Estaríamos deliberando em pouca parte do cenário todo. Entendo que a crise política tomou proporção gigantesca”, explicou.

Segundo o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, será recomendado ao Conselho Federal, que aprecie a análise do pedido de impeachment além das pedaladas fiscais. “O Conselho Federal é a instância máxima de decisão da OAB. Tenho convicção de que o colegiado tomará a decisão mais sábia sobre este grave assunto”, afirmou.

Presidente da Seccional paulista, Marcos da Costa concordou com a tese, dizendo que a sociedade espera que a OAB debata o tema com a grandeza e a dimensão esperadas. Presidente de Pernambuco, Pedro Henrique Alves afirmou que o Conselho Federal deve fazer análise mais global, inclusive com convocação de sessão extraordinária, se necessário.