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sábado, 12 de outubro de 2024

CNJ aprova relatório que aponta suspeita de crime de peculato e corrupção na Lava Jato comandada por Moro e Dallagnol

 

Texto do ministro Luis Felipe Salomão indica suspeita de corrupção e prevaricação por magistrados e procuradores

Do Jornal GGN:

Fachada do Conselho Nacional de Justiça. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou relatório do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, que aponta a suspeita de crime de peculato na Operação Lava Jato, além da suspeita de corrupção e prevaricação por parte de magistrados e procuradores.

Salomão foi responsável por apurar o funcionamento da 13.ª Vara Federal de Curitiba por meio de uma Correição Ordinária, e apontou a possibilidade de desvio de recursos públicos, referentes aos processos relacionados à Petrobras.

O documento também indica que houve articulação entre juízes e procuradores que culminaram na “prática de atos atípicos pelo juízo, Ministério Público e outros atores”.

O relatório indica que as hipóteses criminais – que fogem à esfera administrativa – necessitam ter sua análise aprofundada pelos órgãos competentes. A decisão se deu por maioria, na 9.ª Sessão do Plenário Virtual de 2024, encerrada na última sexta-feira (7/6).

O colegiado também determinou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em desfavor de magistrados do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) que atuaram no caso.

O documento deve ser encaminhado à Procuradoria-Geral da República, à Polícia Federal e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Investigação da Lava Jato


A verificação do funcionamento da 13.ª Vara Federal de Curitiba, que foi analisada na Correição Ordinária 0003537-28.2023.2.00.0000, apontou a possibilidade de desvio de recursos públicos, referentes aos processos relacionados à Petrobras.

O documento também indica que houve articulação entre juízes e procuradores que culminaram na “prática de atos atípicos pelo juízo, Ministério Público e outros atores” – no caso, vale lembrar que o ex-juiz da força-tarefa, Sérgio Moro, ajudou o então procurador Deltan Dallagnol a criar um esquema de “cash back” que daria vida à famigerada Fundação Lava Jato.

A juíza Gabriela Hardt, que substituiu Moro na 13ª Vara, também teria atuado para dar continuidade ao esquema e teve sua conduta questionada na assinatura da homologação da empreitada, que só não saiu do papel porque foi abortada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Ainda segundo o relatório, Dallagnol também é comprometido por ter auxiliado os Estados Unidos a processar a Petrobras e ter armado o esquema para receber o dinheiro da multa, que seria usado para fins políticos com protagonismo pessoal do ex-procurador. A íntegra do relatório pode ser lida clicando aqui.

Na esteira da correção, Salomão decidiu pelo afastamento de Gabriela Hardt, dos desembargadores Thompson Flores e Lorari Flores, ambos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e do atual juiz da 13ª Vara Federal, Danilo Pereira Junior, que também atuou na 8ª Turma do TRF-4.

“Agir destituído de zelo”

Segundo o texto, o trabalho conduzido pelo ministro Luis Felipe Salomão encontrou condutas que indicariam “um agir destituído do zelo que se exige dos magistrados na condução de ações judiciais, mais especificamente, as que tiveram como escopo a destinação de valores oriundos de colaborações e acordos de leniência (também em relação a bens apreendidos) para a Petrobras e outras entidades privadas”.

Na avaliação do relatório, a gestão dos recursos e suas destinações não foi feita a partir de critérios necessários para a “compreensão do modelo de condução e acompanhamento das transações por parte do Juízo ao longo dos anos”, por exemplo.

O relatório também identificou irregularidades e ilegalidades supostamente ocorridas nos fluxos de trabalho desenvolvidos durante as investigações e ações penais, especialmente no que se refere aos mecanismos de controle e de prestação de contas referentes aos repasses de valores depositados em contas judiciais à Petrobras. Esses recursos eram provenientes dos acordos de colaboração premiada e de leniência homologados pela 13.ª Vara.

A suspeita é que a articulação entre os agentes pretendia fazer a recirculação do montante de R$ 2,5 bilhões, a fim de que fosse investido em uma fundação que seria criada pela Operação.

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segunda-feira, 19 de novembro de 2018

A exoneração de Moro para fugir de processo no CNJ, pelo jurista e Professor Lenio Streck




"Streck já havia alertado, em artigo anterior escrito com Pedro Serrano, que ao fazer parte da transição de governo, Moro infringiu a Constituição, a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e o Código de Ética dos juízes. Dias após esta publicação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu um procedimento contra Moro. "




Foto: José Cruz/Agência Brasil

Jornal GGN - Em um artigo para o Conjur, o jurista e professor de Direito Constitucional, Lenio Luiz Streck faz uma avaliação das movimentações de Sérgio Moro, que deixa a função de juiz para atuar no governo Bolsonaro como Ministro da Justiça.
 
Streck já havia alertado, em artigo anterior escrito com Pedro Serrano, que ao fazer parte da transição de governo, Moro infringiu a Constituição, a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e o Código de Ética dos juízes. Dias após esta publicação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu um procedimento contra Moro. 
 
Em entrevista antes da abertura do procedimento, Moro havia dito que não iria se exonerar do cargo antes de cumprir suas férias como juiz em razões de salário e segurança da família. "Porém, face ao procedimento aberto pelo CNJ, Moro teve que mudar os planos. No dia 15, Moro pediu exoneração, contada a partir de 19 de novembro". 
 
A exoneração foi assinada pelo desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e publicada nesta segunda no Diário Oficial da União. Com essa manobra, e deixando de ser juiz, o pedido de investigação no CNJ perde efeito. Prevendo esse caminho, três deputados ingressaram com uma cautelar para impedir a exoneração de Moro.  
 
"A cautelar procede. Se Moro pode se exonerar depois do cometimento da própria infração que causou o último procedimento, abrirá um perigoso precedente, além de tornar inócua a proibição de os juízes exercerem atividade política”, explica Lenio.
 
“[Se] Um funcionário público comete uma infração (grave) e, como a lei somente impede a aposentadoria ou exoneração se estiver respondendo a processo (PAD), bastará que, aberto o procedimento que poderá levar à posterior abertura do PAD, peça exoneração (ou aposentadoria) para que tudo se extinga. É a lei levando o drible da vaca. Nítido desvio de finalidade da lei", completa. A seguir, o artigo de Lenio Streck.  
 
 
 
 
Aprendi com o velho Elias Díaz, jurista espanhol: quem colocaria em dúvida que, no Estado Democrático, a legalidade só poderia ser uma legalidade constitucional? Mas, como tudo por aqui no Brasil, há controvérsias. Muitas.
 
Pedro Serrano e eu escrevemos um texto (ver aqui) denunciando que o juiz Sergio Moro, ao fazer a transição de governo junto com Bolsonaro, aceitar o cargo e montar seu gabinete, infringiu a Constituição, a Loman e o Código de Ética dos juízes. Dias depois, o CNJ abriu procedimento contra Moro, face à representação (ou mais de uma) que lá ingressou. Ou seja, nossa denuncia tinha fumus boni juris.
 
Para lembrar: em entrevista, Moro já havia dito por que optara por não se exonerar antes de assumir o Ministério da Justiça (razões de salário, segurança e proteção da família). Porém, face ao procedimento aberto pelo CNJ, Moro teve que mudar os planos. No dia 15, Moro pediu exoneração, contada a partir de 19 de novembro. Três deputados ingressaram com pedido de cautelar (aqui), para impedi-lo de se exonerar antes de resolver esta e outras pendências administrativas que contra ele tramitam.
 
A cautelar procede. Se Moro pode se exonerar depois do cometimento da própria infração que causou o último procedimento, abrirá um perigoso precedente, além de tornar inócua a proibição de os juízes exercerem atividade política. Qual é o busílis? Simples: Um funcionário público comete uma infração (grave) e, como a lei somente impede a aposentadoria ou exoneração se estiver respondendo a processo (PAD), bastará que, aberto o procedimento que poderá levar à posterior abertura do PAD, peça exoneração (ou aposentadoria) para que tudo se extinga. É a lei levando o drible da vaca. Nítido desvio de finalidade da lei.
 
Claro que não pode ser assim. Uma república na qual todos devem ser tratados igualmente não pode admitir esse discrimen. Um membro do MP ou do Judiciário que entre em férias durante o período eleitoral não pode fazer o que quiser. Nem no período eleitoral e nem nunca. Em férias, o máximo que pode fazer é descansar e viajar. O certo é que não pode fazer atividade política. É o que aconteceu. Observe-se que Moro aceitou o convite para ser ministro mesmo sem estar em férias. Quando viajou ao Rio ainda não estava de férias. Aceitou o convite e depois entrou em férias. Começou a montar o ministério. É juiz e, ao mesmo tempo, presta serviço ao Executivo, violando a separação de Poderes e a CF.
 
Registre-se: as férias, para o deslinde da controvérsia, são absolutamente irrelevantes. Tanto é verdade que nem Moro acreditou na “tese das férias”, pois dela desistiu ao pedir exoneração no dia 15 último. Se estar de férias legitimava o ato de fazer política, por qual razão então se exonerou antes do tempo? A resposta é óbvia, pois.
 
Sigo. O certo é que, aberto um procedimento para apurar esse imbróglio – há outros, como sabemos –, Moro pediu exoneração. Não teria o pedido o objetivo de tornar prejudicado um eventual PAD (que, por consequência, impediria a exoneração)? Por isso, não há outro caminho a não ser o CNJ conceder a cautelar para sustar a exoneração. Há evidente periculum in mora, porque, exonerado, não há como o Estado buscar apurar uma infração cometida por um servidor. Não há solução diferente ou intermediária.
 
De observar que os fatos são ainda mais graves se levarmos em conta que o convite para ser ministro da Justiça foi gestado quando o magistrado ainda exercia sua função, conforme declarado pelo general Hamilton Mourão (e não desmentido). Também reuniu-se, durante a campanha eleitoral, com o anunciado futuro ministro da pasta a ser denominada Ministério da Economia, Paulo Guedes. Esse encontro foi confirmado pelo próprio juiz, tudo conforme demonstrado no pedido de cautelar feito pelos deputados.
 
Se for negada a cautelar, estará aberto um grave precedente: todo funcionário, sob ameaça de um PAD, pede exoneração e zera tudo. E o Estado nada poderá apurar. Estará criada nova forma de exclusão de responsabilidade de funcionário público: o pedido de exoneração antes do PAD. Lembro ainda das repercussões do precedente no caso de Marcelo Miller. Também estava de licença prêmio ou férias, estão lembrados?
 
Simples assim. "It is the law", como disse o médico para o staff do presidente norte-americano na série House of Cards. Explico: necessitando de um transplante de fígado, seu médico particular queria furar a fila dos transplantes. A resposta foi negativa. O diretor do hospital agiu por princípio e não por política. Pela lei, a fila de transplantes não pode ser quebrada. Nem se pelo presidente da República. Bingo. Qual é princípio – que sustenta a regra – que seria violado? Simples: uma vida é igual a uma vida. E a do presidente não vale mais. Tudo para dizer que aqui, no caso, Moro não está acima da lei. Juiz não pode exercer atividade política. Nem por um dia. Nem por vários dias. Aliás, ele mesmo sempre disse que ninguém está acima da lei. Pois é. Nem ele.
 
Vamos ver como o CNJ sai dessa sinuca de bico. Numa palavra final, não se diga que há má vontade na discussão dos assuntos que envolvem Sérgio Moro. Clique aqui para terminar de ler direto no Conjur.