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domingo, 28 de julho de 2019

A Portaria 666 do Ministério da Justiça e a figura da Deportação Sumária, por Silvio Luís Ferreira da Rocha




Os instrumentos e garantias constitucionais depositam no Magistrado o invulgar papel de guardião dos direitos fundamentais das pessoas, nacionais ou estrangeiros.

Do Jornal GGN:

Ilustração orb|solutions

A Portaria 666 do Ministério da Justiça e a figura da Deportação Sumária

por Silvio Luís Ferreira da Rocha

O Excelentíssimo Senhor Ministro da Justiça editou, recentemente, a Portaria número 666 que, em suma, criou mecanismos de impedimento de ingresso no pais ou de retirada compulsória, como a deportação ou a redução ou cancelamento de prazo de estadia, de estrangeiro definido como pessoa perigosa. Em resumo, a pessoa considerada perigosa, com base em difusão, lista de restrições, informações de serviços de inteligência, investigações criminais em curso, sentença judicial, por estar envolvida em atos relacionados a pratica de terrorismo, organização criminosa, tráfico de drogas, pornografia, poderá ser impedida de ingressar no país, repatriada, ou, ser retirada compulsoriamente do país  pela chamada deportação sumária, na qual se concede ao estrangeiro o exíguo prazo de (48) horas, para defender-se.
Não comentarei as circunstâncias sociais e políticas do momento da publicação da Portaria e nem as afirmações, feitas por alguns, baseadas em inferências, de que a referida portaria destina-se a criar um ambiente de medo, em especial para o jornalista Glenn Greenwald, do sítio de notícias Intercept Brasil,  que, se verdadeiras, representariam uma antiga tática de intimidação, localizada na instituição do Terror,presente na Revolução Francesa, incompatível com qualquer Estado Democrático de Direito, embora, como vimos acima, a citada Portaria, com o devido respeito,  consagra, ainda que involuntariamente, elementos daquela técnica, quando, em síntese, pressupõe que os suspeitos são culpados antes de qualquer prova, ao classificar uma pessoa como perigosa levando em conta manifestações unilaterais e inconclusivas, como listas de restrições,  investigações criminais em curso, ou, pior,informações dos serviços de inteligência.
Gostaria de ressaltar, para um debate qualificado acerca da citada Portaria, que ela, em distintas partes, salvo melhor juízo, desrespeita a Lei 13.445, de 24 de maio de 1997, que disciplina a política migratória brasileiro, que, entre outros, rege-se pelo princípio e diretriz  da (XII)  – promoção e difusão de direitos, liberdades, garantias e obrigações do migrante, na medida em que apresenta um viés profundamente unilateral e antiliberal, pois, além de apoiar-se na noção de periculosidade, formada a partir de informações unilaterais e provisórias, cria a figura da  deportação sumária com a concessão ao estrangeiro do exíguo prazo de 48 horas para defender-se. 
Ocorre, no entanto, que a retirada compulsória do estrangeiro do nosso pais está regulada pela Lei 13.445, de 24 de maio de 1997, que prevê a deportação e a expulsão.
A deportação é medida decorrente de procedimento administrativo que consiste na retirada compulsória de pessoa que se encontre em situação migratória irregular em território nacional (art.50). Constatada a irregularidade, a  referida lei estabelece prazo não inferior a 60 (sessenta) dias, passível de prorrogação, para regularização das irregularidades verificadas: Art. 50,§ 1º : A deportação será precedida de notificação pessoal ao deportando, da qual constem, expressamente, as irregularidades verificadas e prazo para a regularização não inferior a 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, por igual período, por despacho fundamentado e mediante compromisso de a pessoa manter atualizadas suas informações domiciliares.
A expulsão, por sua vez, consiste em medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado, quando  o migrante ou visitante tiver sido condenado  com sentença transitada em julgado  pela prática de crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão, nos termos definidos pelo Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 1998 ou de crime comum doloso passível de pena privativa de liberdade, consideradas a gravidade e as possibilidades de ressocialização em território nacional.
Portanto, a Portaria 666 cria modalidade de retirada compulsória de estrangeiro – a deportação sumária – a partir da fusão de dois institutos distintos – a deportação e a expulsão – valendo-se de elementos comuns a elas, e, com isso, além de violar  uma diretriz da própria política migratória de respeito as liberdades e garantias do migrante viola, também, o Texto Constitucional brasileiro, que, em seu art. 5º, II, estabelece, expressamente, que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Notem, como afirma o jurista Celso Antônio Bandeira de Mello, “que o preceptivo não diz ‘decreto’, ‘regulamento’, ‘portaria, ‘resolução’ ou quejandos. Exige lei para que o Poder Público possa impor obrigações aos administrados. É que a Constituição brasileira, seguindo tradição já antiga, firmada por suas antecedentes republicanas, não quis tolerar que o Executivo, valendo-se de regulamento, pudesse, por si mesmo, interferir com a liberdade ou a propriedade das pessoas” (Curso de Direito Administrativo, 34ª edição, p.353).
É certo que alguns setores da sociedade civil e do próprio governo apoiaram a medida. Isso se deve ao fato, como afirma Celso Antônio Bandeira de Mello, de que nossa forte tradição autoritária leva a que, sob olhares complacentes de uma sociedade desconhecedoras dos rudimentos da cidadania, naturalmente submissa, o Executivo não observe os mais comezinhos princípios do Estado de Direito, sem encontrar oposição decidida dos demais Poderes do Estado ou das instituições não governamentais (Curso de Direito Administrativo, 34ª edição, p.358).  
Há, contudo, honrosas exceções. Uma delas reside no Poder Judiciário.  Os instrumentos e garantias constitucionais depositam no Magistrado o invulgar papel de guardião dos direitos fundamentais das pessoas, nacionais ou estrangeiros. Se nenhum titular de poder ou função pública pode descurar do trato dos direitos fundamentais, o magistrado, por essência, recebeu a missão de tutelá-los porquanto nenhuma lesão ou ameaça de lesão pode ser subtraída do conhecimento do Poder Judiciário. Por isso, se reconhece ao Poder Judiciário o poder contra majoritário, isto é, o dever de na defesa dos direitos fundamentais, posicionar-se contra a decisão da maioria, ainda que proveniente de Poder legitimamente constituído (Legislativo, Executivo ou mesmo do Judiciário) quando essa decisão viola os direitos fundamentais. 
Assim, tenho a certeza de que a Portaria 666 não prevalecerá, tal qual redigida, pois, conforme lição de Pontes de Miranda onde se estabelecem, alteram ou extinguem direitos, não há regulamentos – há abuso do poder regulamentar, invasão de competência legislativa. (Comentários à Constituição de 1967 com a Emenda n. 1 de 1969, 2ª edição, t.III. Ed. RT 1970, p.314). Afinal, numa época em que os lemas voltaram a moda, prefiro Brasil acima de tudo, a Constituição acima de todos ou In the Constitution we trust.

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quinta-feira, 25 de julho de 2019

Só quer destruir provas quem quer mudar a cena do crime.... Ou, então, é porque não tem prova alguma e quer encobrir que os 4 patetas ditos "hackers" não têm nada....



Vídeo I - Do Canal do Educador e Filósofo Paulo Ghiraldelli:



Vídeo II - do Canal TV 247:







Depois de quebrar o Brasil com delações premiadas, Moro questiona palavra de hackers, por Paulo Moreira Leite


  "Depois de destruir o país numa operação baseada na palavra de empresários que confessavam ter pilhado o Estado, o ministro da Justiça tenta questionar a credibilidade dos hackers de Araraquara", escreve Paulo Moreira Leite, ex-executivo da Veja e da Época e articulista do 247; "O problema é que, no Senado, ele disse que não havia 'nada demais' no conteúdo das gravações

Brasília - O juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal do Paraná, defendeu hoje (4), na Câmara, a revisão das penas mínimas aplicadas em casos de corrupção (José Cruz/Agência Brasil)
Por Paulo Moreira Leite, para o Jornalistas pela Democracia 
A menos que esteja preparando uma auto-crítica radical das condenações mais pesadas da Lava Jato, o ministro da Justiça e da Segurança Pública Sérgio Moro deveria ser mais cuidadoso nos tuítes sobre os quatro suspeitos de vazar diálogos eletrônicos para o Intercept-Brasil. 
Embora tenha se negado a fazer reparos à substância das mensagens quando depôs no Senado ( "Quanto ao conteudo, não vejo nada demais"), assim que a prisão dos russos de Araquaquara foi anunciada Moro  passou a questionar a credibilidade dos diálogos que lhe foram atribuídos. Referiu-se ao grupo como "pessoas com antecedentes criminais, envolvidas em várias espécies de crimes." Tentando avançar com ironia sobre o Intercept-Brasil, acrescentou: "Elas, as fontes de confiança daqueles que divulgaram as supostas mensagens obtidas por crime". 
Por uma questão de coerência se Moro tiver razão nos argumentos de hoje, os tribunais superiores deveriam iniciar, desde já, a revisão das condenações que a partir de 2014 como titular da 13a Vara Criminal de Curitiba. 
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Vamos combinar que, salvo pela conta bancária, até agora não dá para questionar os depoimentos de pessoas "envolvidas em várias espécies de crime" sem pensar como seria possível qualificar os executivos das grandes empreiteiras que produziram o filé mignon da Lava Jato no mercado milionário das delações premiadas. 
Para Deltan Dallagnol, parceiro de Moro em todas as horas, a corrupção é um "crime que mata mais do que homicídio. Ela mata quando tira R$ 200 bilhões dos cofres públicos por ano no Brasil. Ela mata quando a estrada fica esburacada porque o administrador corrupto não pode aplicar uma multa na empresa porque está com o rabo preso com aquela empresa." 
Ainda que essa opinião do chefe da força-tarefa servisse como slogan para cobrar cachês milionários em palestras pelo país inteiro, a palavra de executivos responsáveis por um crime que "mata mais do que homicídio" jamais foi colocada em questão. 
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Nunca foi desprezada como uma única opção de quem só queria recuperar uma parte do butim acumulado através de crimes e sair da cadeia para gozar nababescos prazeres da vida. Pelo contrário: a veracidade de suas palavras  alimenta imensas sentenças contra os verdadeiros alvos politicos da Operação, a começar por Lula.  
Por essa razão, não há motivo para que a veracidade das mensagens recolhidas pelos hackers seja colocada em questão. 
Quem tem motivo para isso são autoridades que até agora não mostraram a menor  disposição para explicar os diálogos comprometedores em que foram apanhados, a começar por Moro e Dallagnol. 
Vamos lembrar as palavras do Ministro da Justiça no Senado: "Quando ao conteúdo, não vejo nada demais".
Alguma dúvida? 
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Moro faz trama hacker virar questão de “segurança nacional”



Ministério da Justiça divulga informação preliminar dando conta de o grupo de hacker presos na Operação Spoofing teria invadido o celular de Jair Bolsonaro



Foto: Agência Brasil
Jornal GGN – O Ministério da Justiça sob Sergio Moro comunicou a imprensa, na manhã desta quinta (25), que o grupo de supostos hackers presos nesta semana, no âmbito da Operação Spoofing, violou os aparelhos celulares utilizados pelo presidente Jair Bolsonaro.
Com o alarde antes de uma investigação conclusiva, Moro transforma uma empreitada majoritariamente pessoal (o ex-juiz da Lava Jato está acuado, há semanas, pelas revelações do Intercept) em questão de “segurança nacional”.
“O Ministério da Justiça e Segurança Pública foi, por questão de segurança nacional, informado pela Polícia Federal de que aparelhos celulares utilizados pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, foram alvos de ataques pelo grupo de hackers preso na última terça feira (23). Por questão de segurança nacional, o fato foi devidamente comunicado ao Presidente da República”, afirmou a Pasta em nota oficial.
Ainda nesta quinta (25), a mídia começou a receber informações da Polícia Federal sobre um dos hackers presos ter admitido que invadiu o celular de Moro e outras autoridades. Apelidado de “Vermelho”, o suspeito teria afirmado que pretendia vender informações ao PT. A presidente nacional do partido, Gleisi Hoffmann, repudiou a afirmação e disse que Moro está usando a PF como arma política.