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domingo, 31 de março de 2019

Comemoração do golpe de 64: Bolsonaro cometeu crime de responsabilidade, diz procuradora



A procuradora regional da República e presidenta da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos, Eugênia Gonzaga, não tem dúvida:Bolsonaro comete crime de responsabilidade e improbidade administrativa ao mandar os quartéis celebrarem a data de 31 de março, que marca o início da ditadura civil-militar (1964-1985) e os 55 anos da destituição do então presidente João Goulart.

Do DCM, citando a Rede Brasil Atual:


Comemoração do golpe de 64: Bolsonaro cometeu crime de responsabilidade, diz procuradora

 
Bolsonaro na posse do novo ministro da Defesa | Sérgio Lima/AFP/02-01-2019
PUBLICADO ORIGINALMENTE NA REDE BRASIL ATUAL
A procuradora regional da República e presidenta da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos, Eugênia Gonzaga, não tem dúvida:Bolsonaro comete crime de responsabilidade e improbidade administrativa ao mandar os quartéis celebrarem a data de 31 de março, que marca o início da ditadura civil-militar (1964-1985) e os 55 anos da destituição do então presidente João Goulart.
“A gravidade disso é muito grande, porque não estamos falando de uma coisa em que há dúvida jurídica sobre a legalidade. A própria Constituição de 1988 admitiu que 1964 foi um golpe, e se não quiser usar esse termo pode usar ‘quebra da legalidade’, porque havia um presidente eleito e sem razões para ele ser derrubado. Uma derrubada que não seguiu nenhum processo, as forças contrárias simplesmente assumiram o poder”, afirma Eugênia Gonzaga, em entrevista aos jornalistas Marilu Cabañas e Glauco Faria, da Rádio Brasil Atual.
Em contraposição ao discurso de Bolsonaro, a Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos e o grupo Tortura Nunca Mais promovem neste domingo (31) a “1ª Caminhada do Silêncio”, em homenagem às vítimas da ditadura e também às vítimas da violência cotidiana causada pelo Estado brasileiro. O ato acontece a partir das 16h, na Praça da Paz, no parque Ibirapuera, e por volta das 18h segue em caminhada até o Monumento em Homenagem aos Mortos e Desaparecidos Políticos, localizado próximo ao portão 10 do parque.
Segundo Eugênia Gonzaga, a proposta da caminhada surgiu com o grupo Tortura Nunca Mais, da Bahia, e já havia sido bem recebida por parentes de mortos e desaparecidos políticos e militantes em direitos humanos antes mesmo do presidente Jair Bolsonaro (PSL) recomendar as Forças Armadas a comemorarem a data do golpe de 1964. Após as recentes declarações do presidente, o ato ganhou força.
Essa semana, o comandante do Exército, general Edson Leal Pujo, disse à imprensa que as Forças Armadas não se arrependem do golpe de 1964. Para Eugênia Gonzaga, os militares até hoje justificam a destituição de João Goulart em razão de terem supostamente salvado o país do “perigo comunista”.
“A gente sabe muito bem que esse ‘perigo vermelho’ foi superestimado”, pondera a presidenta da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos. Assim como outros países, diz Eugênia, o governo de João Goulart apenas tentava promover reformas sociais, inclusive previstas na Constituição em vigor à época, que era a de 1946.
Com a eleição de Bolsonaro – defensor da tese de que o regime que durante 21 anos matou, perseguiu e desapareceu com seus opositores não foi uma ditadura –, membros das Forças Armadas da ativa e da reserva têm se sentido mais à vontade para negar o golpe e suas consequências. Uma narrativa que, às vezes, procura fazer crer que os problemas do regime começou apenas depois do Ato Institucional nº 5 (o AI-5), em dezembro de 1968, que fechou o Congresso e decretou a censura da imprensa.
Para Eugênia Gonzaga, nem mesmo esse discurso se sustenta. Como exemplo, a procuradora lembra o assassinato do estudante Edson Luís de Lima Souto, em março de 1968, antes da promulgação do AI-5. Com apenas 18 anos, Edson foi morto com um tiro no peito disparado por um policial militar que invadiu o Restaurante Central dos Estudantes, conhecido como Calabouço, no Rio de Janeiro, onde estudantes faziam uma manifestação exigindo melhorias na estrutura do restaurante.
“A morte do Edson prova que não existe essa história de que a ditadura recrudesceu apenas depois do AI-5. Ela já adotava uma postura extremamente violenta em relação a estudantes, a pessoas jovens sem armas, sem grau de periculosidade diante dos agentes do Estado”, afirma a procuradora.
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Neste 31 de março de 2019, o Palácio do Planalto distribuiu vídeo institucional que enaltece o papel do Exército em 1964 e nega o que a Constituição reconhece: o golpe contra João Goulart. O Planalto não esclareceu quem fez nem de quem recebeu a propaganda ilegal. Veja o vídeo.
00:00/00:40Diário do Centro do Mundo
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sexta-feira, 29 de março de 2019

GGN: Justiça barra comemorações ao golpe de 1964 pelo governo Bolsonaro



A decisão foi em atendimento a um pedido de liminar apresentado pela Defensoria Pública da União, que afirmou ser este ato uma afronta à memória e à verdade. Além disso, uma crítica contundente ao uso irregular de recursos públicos em tais eventos.


Reprodução Youtube
Jornal GGN  A juíza da 6ª Vara da Justiça Federal de Brasília, Ivani Silva da Luz, proibiu a comemoração do aniversário de 55 anos do golpe de 1964, pelo governo Bolsonaro, no domingo, 31 de março.
A decisão foi em atendimento a um pedido de liminar apresentado pela Defensoria Pública da União, que afirmou ser este ato uma afronta à memória e à verdade. Além disso, uma crítica contundente ao uso irregular de recursos públicos em tais eventos.
A juíza determinou que a Defesa seja intimada da ordem. As comemorações foram marcadas após a decisão do presidente Jair Bolsonaro determinar à pasta que o golpe fosse comemorado nos quartéis.
‘Nesse ponto, ressalte-se que a alusão comemorativa ao 31 de março de 1964 contraria, também, a ordem de manter a educação contínua em direitos humanos, como instrumento de garantia de não repetição, estabelecida em sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no “Caso Gomes Lund e Outros” (cf. Id Num. 43099480 – Pág. 115).’, diz a sentença.
A juíza aponta que o ato em si contraria o princípio da legalidade previsto na Constituição que estabelece que a proposição de data comemorativa será por projeto de lei, acompanhado de comprovação da realização de consultas ou audiências públicas. O que não se observa aqui.
Por fim, a juíza lembra a função do Estado na construção de uma Nação. E diz que ‘após anos de embates políticos-ideológicos de resistência democrática e reconquista do Estado de Direito, culminados na promulgação da Constituição Federal de 1988, espera-se concórdia, serenidade e equilíbrio das instituições, cujos esforços devem estar inclinados à superação dos grandes desafios da nação, para realização dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, da CF/88)’.