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sábado, 3 de março de 2018

Estado policialesco e autoritarismo não podem ser reprisados, por Marcello Lavenère, Roberto Batochio e Cézar Britto, ex-presidentes da OAB




Fotos: Marcello Lavenère, Roberto Batochio e Cezar Britto - Reprodução de montagem do Portal Vermelho
 
Jornal GGN - Ex-presidentes do Conselho Federal da OAB, Marcello Lavenère, Roberto Batochio e Cezar Britto criticaram o decreto do presidente Michel Temer de intervenção federal na Segurança Pública do Rio de Janeiro. "Tragédias: alertas, para não repetir" foi o título dado pelos advogados para indicar retrocesso na política do país, em artigo publicado na coluna Opinião do Congresso em Foco.
 
Recuperando uma série de medidas do atual mandatário Michel Temer, também alvo de polêmicas, os ex-presidentes da OAB listam, em tom de ironia, que "não se está a afirmar, ao menos por agora, que o Decreto nº 9.288/18 tem como finalidade reviver os tempos sombrios, que é necessário sempre nominarmos de ditadura civil/militar e foram sepultados pela Constituição Federal de 1988. Tampouco que foram repristinadas as 'forças ocultas' apontadas como motivadoras da obscura renúncia do presidente Jânio Quadros". 
 
"Sequer se está a enunciar qualquer juízo de valor sobre a existência de similitude entre a ruptura constitucional de 1964 e a de 2016, bem assim que o Ato Institucional nº 1/64, ao suspender, parcialmente, a vigência da Constituição de 1946, serviu de inspiração à Ementa Constitucional 95/96 quando “congelou” por vinte anos, a vigência dos artigos 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108 e 109 da Constituição de 1988 Também não se está a assoalhar que o irreverente protesto da escola de samba carioca Paraíso do Tuiuti decretou a vindita presidencial, da mesma forma que o histórico discurso do deputado federal Márcio Moreira Alves desencadeara a superveniência do nefasto Ato Institucional nº 5/68", seguem.
 
Para se chegar à conclusão: "Cabe-nos apenas, também e por ora, externar algumas preocupações sobre os acontecimentos que soam como já antes vividos pela cidadania brasileira e que, por isso mesmo, não merecem e não podem ser reprisados". 
 
Leia o artigo completo:
 
No Congresso em Foco
Por Marcello Lavenère, Roberto Batochio e Cezar Britto *
Em debates filosóficos costuma-se afirmar, recorrentemente, que a história é cíclica, fazendo com que os acontecimentos se repitam ao longo da evolução de qualquer  sociedade humana, ainda que modulados em versões e personagens distintos. O filósofo alemão Friedrich Hegel, que tinha perfeita compreensão desta rotina fixada pelo tempo, limita-a ao firmar que “um acontecimento histórico acontece, não uma, mas duas vezes”. O também alemão Karl Marx, ao escrever sobre “O 18 Brumário de Luis Bonaparte”, redefine o conceito de seu compatriota, agora para afirmar que as repetições ocorrem “uma vez como tragédia e outra como farsa”.
Esta introdução tem como escopo uma proposta de reflexão sobre o Decreto nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018, que, determinando a “intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro até 31 de dezembro de 2018” (art. 1º, caput), reintroduz no cenário político brasileiro a figura do Governador-Interventor (art. 2º) e, em consequência, priva o governador eleito das competências e atribuições institucionais contempladas no art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro no que se refere às ações de segurança pública (art. 3º). Com a mesma caneta intervencionista, reinsere a gestão militar em atividade que é de natureza civil por excelência (art. 2º, parágrafo único) e, como no Estado Novo e na ditadura civil-militar, subordina a política estadual ao querer absoluto do poder presidencial (art. 3º, § 1º).
Não se está a afirmar, ao menos por agora, que o Decreto nº 9.288/18 tem como finalidade reviver os tempos sombrios, que é necessário sempre nominarmos de ditadura civil/militar e foram sepultados pela Constituição Federal de 1988; tampouco que foram repristinadas as “forças ocultas” apontadas como motivadoras da obscura renúncia do presidente Jânio Quadros. Sequer se está a enunciar qualquer juízo de valor sobre a existência de similitude entre a ruptura constitucional de 1964 e a de 2016, bem assim que o Ato Institucional nº 1/64, ao suspender, parcialmente, a vigência da Constituição de 1946, serviu de inspiração à Ementa Constitucional 95/96 quando “congelou” por vinte anos, a vigência dos artigos 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108 e 109 da Constituição de 1988. Também não se está a assoalhar que o irreverente protesto da escola de samba carioca Paraíso do Tuiuti decretou a vindita presidencial, da mesma forma que o histórico discurso do deputado federal Márcio Moreira Alves desencadeara a superveniência do nefasto Ato Institucional nº 5/68.
Cabe-nos apenas, também e por ora, externar algumas preocupações sobre os acontecimentos que soam como já antes vividos pela cidadania brasileira e que, por isso mesmo, não merecem e não podem ser reprisados. A primeira questão decorre da manifesta inconstitucionalidade do malfadado decreto intervencionista, a saber: a) ausência de fundamentação quanto às reais motivações da precipitada intervenção (art. 93, inciso X); b) ausência de esclarecimento sobre a alteração do status da atuação do aparato militar em ações conjuntas nos moldes até então praticados, também utilizada em razão do “grave comprometimento da ordem pública” (art. 34, II); c) impossibilidade de transformar a intervenção federal em intervenção militar na gestão pública (art. 142); d) usurpação da competência executiva estadual e irregular suspensão da atividade legislativa do Estado do Rio de Janeiro (art. 144, CF, art. 145, CERJ); e) ausência de especificidade e das condições necessárias à execução da intervenção militar (art. 36, § 1º); f) ausência de prévia consulta ao Conselho da República e ao Conselho da Defesa Nacional (art. 90, inciso I e o art. 91, § 1º).
O segundo questionamento decorre da própria natureza da proposta de combate à violência pelo uso da força em indisfarçado “Estado de Guerra”, experiência reconhecidamente fracassada em todos os países que a adotaram. Não se pode esquecer, ainda, que tratar a cidadania brasileira como inimiga externa não encontra amparo nos valores republicanos adotados pela Constituição de 1988. Ainda mais quando o governo central, antes mesmo de iniciar a sua gestão militar, anuncia que pretende quebrar princípios e garantias fundamentais, a exemplo de retirar do Poder Judiciário, como estabelecido expressamente em todos os atos institucionais, a apreciação individual e prévia dos mandados judiciais constritivos.  E não se pode esquecer, também, a recente declaração do interventor militar quando alude à possibilidade de prática de atos que futuramente justificariam a criação de uma nova Comissão da Verdade.
As instituições militares pertencem ao país e não a um grupo político. Desde a redemocratização, têm sido exemplares no cumprimento de seus deveres, alheias aos embates e ao varejo do jogo político-partidário. Daí a improcedência de transformá-las, em seu conjunto, em instrumento de um jogo eleitoral sem regras definidas e com resultados imprevisíveis para a preservação do próprio Estado Democrático de Direito. Neste momento em que o Estado policialesco ganha força, criminalizando a política e o direito de defesa, necessário se faz o alerta para os riscos decorrentes de um decreto presidencial que flerta com o autoritarismo.
O Brasil precisa livrar-se do hábito de varrer para debaixo do tapete da História as suas abjeções. Precisa entender que um povo que não conhece o seu passado está condenado a repeti-lo. É o que ensinou a Alemanha no episódio conhecido como Historikerstreit, ao rejeitar a proposta de silêncio defendida por Ernst Nolte, Hillgruber e Sturmer, fazendo vencedora a tese de Habermas que defendia o confronto aberto com o passado. Não se sabe, em conclusão, se os acontecimentos autoritários que macularam a História do Brasil se repetirão como tragédia ou farsa, mas não podemos jamais olvidar o alerta proferido pelo irlandês Edmund Burke, que se faz oportuno e pertinente: “Um povo que não conhece a sua história está condenado a repeti-la.”
* Ex-presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

domingo, 5 de fevereiro de 2017

Leonardo Boff: Dona Marisa Letícia ao ódio respondeu doando os seus órgãos


Fonte da foro: Jornal GGN


Segue texto para reflexão, de Leonardo Boff


Dona Marisa Letícia, esposa do ex-presidente Lula, morreu num contexto politico conturbado. Nas palavras do próprio Lula, “ela morreu triste” e também traumatizada.
Diz-se que todas as instituições funcionam. Mas não se qualifica o seu funcionamento. Funcionam mal. Em outras palavras não funcionam. Se tomamos como referência a mais alta corte da nação, o STF ai fica claro que as instituições estão corrompidas, incluindo a PF e o MP. Especialmente o STF é atravessado por interesses politicos e um dos seus ministros, de forma escancarada, rompe diretamente a ética de todo magistrado, falando criticando, atacando fora dos autos e tomando claramente posição por um partido; nada acontece, no nosso vale tudo jurídico, quando deveria sentir o rigor da lei e sofrer um impeachment. Esta situação é um sinal inequívoco que estamos numa derrocada política, ética e institucional. O Brasil vai de mal a pior pois todos os dias os itens sociais e politicos se deterioram. E havia senadores e deputados de poucas luzes que propalavam que com a derrubada do PT o Brasil entraria uma nova primavera de progresso.
O que nos parece mais grave é o fato de que se instaurou um real estado de sítio judicial. A operação Lava-Jato mostrou juizes justiceiros que usam o direito como instrumento de perseguição, no caso do PT e diretamente do ex-presidente Lula. A Polícia Federal, bem no estilo da SS nazista, entrou casa adentro da família Lula, revistaram cada canto, reviraram o colção, remexeram a penteadeira de Dona Marisa, revolveram a geladeira, carregaram o que puderam e levaram sob vara, pois é esta a expressão correta, quer dizer, coercitivamente o ex-presidente Lula para interrogatório numa delegacia do aeroporto.
Tal ato de violência física e simbólica traumatizou a ex-primeira dama. Maior foi o trauma quando foi indiciada como criminosa na operação Lava Jato junto com o marido. Isso a encheu de medo e alterou todo seu estado de saúde.
Como se não bastassem aquilo que escreveu corajosamente jornalista Hidegard Angel em seu blog na internet “os oito anos de bombardeio intenso, tiroteio de deboches, ofensas de todo jeito, ridicularia, referências mordazes, críticas cruéis, calúnias até. E sem o conforto das contrapartidas”. E faço minhas as palavra de Hildegard Angel, pois representam o que posso testemunhar em mais de 30 anos de amizade entranhável com Dona Marisa e Lula: “Foi companheira, foi amiga e leal ao marido o tempo todo. Foi amável e cordial com todos que dela se aproximaram. Não há um único relato de episódio de arrogância ou desfeita feita por ela a alguém, como primeira-dama do país. A dona de casa que cuida do jardim, planta horta, sepreocupa com a dieta do maridão e protege a família formou com Lula, um verdadeiro casal”.
Criticam-na porque como primeira dama não assumiu funções públicas. Mas poucos sabem que foi ela que restitituíu a forma original do palácio do Planalto, resgatando os móveis e tapetes que haviam sido doados a ministros e a outross departamentos. Ela possuía elevado sentido estético. Foi fundamental na reforma da Catedral que acompanhou passo a passo.
Finalmente, foi ela que introduziu no Torto as festas da cultura popular, a celebração de seus santos de devopção que são da maioria do povo brasileiro, Santo Antônio e São João. Lá organizou o carnaval bem no estilo do povo, com as bandeirinhas, a procissão e o pau de sebo. Escândalo da burguesia descolada de nossas raízes e envergonhada de nossas tradições.
Ela sofreu um AVC que foi fatal. Visitei-a na UTI, falei-lhe ao ouvido (dizem que mesmo em coma o ouvido ainda funciona) palavras de confiança e de entrega ao Deus Pai e Mãe que ela acreditava com fé profunda. Deus a estava esperando para que caisse em seu seio materno e paterno para ser feliz eternamente. Abracei o ex-presidente que não escondia as lágriamas. Quando se constatou a morte celebral, o coração ainda pulsava. Ele disse uma palavra verdadeira:”O coração dela pulsa porque o nosso amor vai para além da morte.”
Ao lado de tanta dor se constataram na internet palavras de ódio e de maledicência. Felizes porque morria e merecia morrer daquele jeito. Aí me dei conta de que não temos apenas pedófilos mas também necrófilos, aqueles que amam e celebram a morte dos outros. Pertinente é a frase atribuída ao Papa Francisco:”Quando você comemora a morte de alguém, o primeiro que morreu foi você mesmo”.
Diante da morte, o momento derradeiro para cada ser humano, pois vai encontrar-se com Suprema Realidade que é Deus, devemos nos calar reverentes. Ou proferimos palavras de conforto e de solidariedade ou emudecemos respeitosamente. Comopodemos ser cruéis e sem piedade diante da morte dolorosa de uma pessoa conhecida como extremamente bondosa, arraigada aos mais pobres, lutadora dos direitos dos trabalhadores e das mulheres e com grande amor ao Brasil? Ao ódio ela respondeu doando generosamente os próprios órgãos para que outros pudessem viver.
Lamentavelmente, o golpe perpetrado contra o povo, impôs uma radical agenda que segundo o joranalista Elio Gaspari”é uma grande máscara, atrás da qual se escondem os velhos e bons oligarcas”(O Globo 5/02/17 p.8). Esses odeiam os pobres como odeiam o PT e Lula e odiaram Dona Marisa Letícia.
Mas a verdade e justiça possuem uma força intrínseca. Elas arrancarão as mascaras dos pérfidos. A luz brilhará. Enquanto isso contemplaremos uma estrela no céu da política brasileira: Dona Marisa Letíca Lula da Silva.
Leonardo Boff é amigo da família Lula da Silva e articulista do JB on line.