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segunda-feira, 20 de novembro de 2017

Editorial do Jornal Francês Le Monde: Paradise Papers - paraíso fiscal, inferno democrático




Do Le Monde (com a versão em português pelo GGN)
Editorial. Por ser reservada para os mais ricos ou multinacionais, a otimização da fuga de impostos em offshores coloca em perigo o princípio da igualdade de todos na frente do imposto
Seja para brandí-lo como uma bandeira ou para denunciá-lo, tem havido muita invocação de moral desde a publicação dos "Paradise Papers". Esta pesquisa impressionante, conduzida por Le Monde e 95 outros parceiros de mídia, revela os segredos da otimização fiscal praticada na França, na Europa e em todo o mundo por multinacionais e indivíduos ricos.
Porque permite que todos e cada um escapem mais ou menos do imposto e economizem bilhões de euros que teriam que pagar lógicamente aos estados em que vivem ou trabalham, muitos ficaram chocado, escandalizados ou desgostoso. Essa indignação é obviamente legítima. Mas porque essas práticas resultam da exploração engenhosa de lacunas nas leis tributárias. Seus atores ou seus advogados não falharam em desafiar o julgamento que lhes é feito: uma vez que, como são acrobáticos, essas montagens, eles sentem que não têm nada para se censurar. Em seus olhos, a moral não teria nada a ver com esse caso.
Moralidade, talvez. A justiça, por outro lado, está no cerne do problema. A igualdade perante a lei e a igualdade ante o imposto são dois pilares essenciais do contrato democrático. Ambos são abalados por esta evasão fiscal em larga escala.

É a legitimidade dos estados em jogo
Igualdade antes do imposto, primeiro. É definido pela Declaração dos Direitos do Homem de 1789, assim integrada no preâmbulo da Constituição: "Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração, é indispensável uma contribuição conjunta; deve ser igualmente dividido entre os cidadãos, por causa de suas faculdades. Este princípio determina, ao mesmo tempo, a função política do imposto - marca a associação à comunidade - e sua função social, o que o torna um instrumento de realização do interesse geral e da solidariedade.
Se os mais ricos forem libertados desta obrigação, se não se sentirem obrigados a contribuir para o financiamento do bem comum e dos serviços públicos e, se o fizerem de forma separada, é o consentimento para o imposto de todos os outros que ameaçam ser desafiados. Por que pagar impostos se o mais afortunado pode evitá-los? O risco é ainda maior porque a civilização fiscal já está enfraquecida: pouco mais da metade dos franceses (57% e 46% das pessoas com menos de 35 anos) sentem que estão fazendo "um ato de cidadão" quando eles pague seus impostos, de acordo com uma pesquisa do mundo datada de 15 de outubro de 2013.
Quanto à igualdade perante a lei, outro princípio fundamental, também é quebrado tanto no espírito quanto nos fatos. Somente os mais poderosos podem pagar, a um preço elevado, os serviços de profissionais de otimização fiscal, capazes de explorar todas as sutilezas da lei para superar o direito comum.
Patrocinadores, para alguns, de "paraíso" acolhedores, cegos, para outros, por uma concorrência fiscal pouco visível e paralisados, na União Européia, pela regra da unanimidade que é necessária nesta área, Os Estados estão se apressando muito devagar para lutar contra esse veneno. Se, por falta de justiça elementar, o imposto não tem mais coerência ou significado, é, no entanto, a legitimidade dos Estados que, no final do dia, estão em jogo. A história deve lembrá-los de que as pessoas não apoiam não são eternamente privilégios de castas.

segunda-feira, 13 de novembro de 2017

Os Paradise Papers, Panama Papers e os magnatas da mídia no Brasil: Jornal Alemão Denuncia ‘Com Documentos’ Offshores do Grupo Globo e Abril em paraísos fiscais


Os arquivos foram obtidos pelo jornal alemão Süddeutsche Zeitung a partir de 2 escritórios especializados em offshores e em bancos de dados de 19 paraísos fiscais, que mantêm esses registros de maneira secreta



Do Poder 360, da Revista Fórum e do Click na Política:

Jornal Alemão Denuncia ‘Com Documentos’ Offshores Do Grupo Globo E Abril No Panamá



Entre os mais de 13,4 milhões de documentos investigados nos Paradise Papers o Poder360 identificou registros de offshores e trusts relacionados a empresas de comunicação brasileiras. Entre elas, a Editora Abril e o Grupo Globo.
No caso do Grupo Globo, membros da família Marinho são apontados como diretores da Global International Company Limited. A TV Globo Ltda. aparece como principal acionista. De acordo com os documentos, a offsfhore é controlada pela família, pelo menos, desde 1983.


A offshore mantida pelo Grupo Globo foi registrada nas Bahamas. Ao longo dos anos, a diretoria da empresa sofreu algumas alterações, mas sempre com a presença dos Marinhos.
Nos documentos estão o patriarca Roberto Marinho (1904-2003) e os filhos Roberto Irineu Marinho, João Roberto Marinho e José Roberto Marinho.

Os arquivos foram obtidos pelo jornal alemão Süddeutsche Zeitung a partir de 2 escritórios especializados em offshores e em bancos de dados de 19 paraísos fiscais, que mantêm esses registros de maneira secreta. Paraíso fiscal é como se convencionou classificar países nos quais cobra-se pouco ou nenhum imposto.


Não é ilegal brasileiros serem proprietários de offshores, desde que devidamente declaradas à Receita Federal e ao Banco Central.
O Grupo Globo foi contatado pelo Poder360. Enviou, por meio de sua assessoria de imprensa, a seguinte resposta: “A Globo International, com sede nas Bahamas, era de titularidade da Globo Comunicação e Participações S/A (GCP) e sua função era a venda de programação internacional. Foi extinta em 2011, e sua atividade passou a ser realizada pela GCP diretamente”.
Apesar de solicitado, não foi enviado ao Poder360 documento que comprove a devida declaração ao Fisco por parte dos membros da família Marinho ou da TV Globo Ltda.
RBS
O envolvimento do Grupo Globo com offshores em paraísos fiscais vai além da família Marinho. O chairman e presidente do Grupo RBS, Eduardo Sirotsky Melzer, é ligado a 1 sub-trust administrado pela Appleby. O Grupo RBS é a maior afiliada da Rede Globo no Brasil e é responsável pela programação no Rio Grande do Sul.
Documentos analisados pelo Poder360 nos Paradise Papers mostram que o sub-trust é vinculado ao AF Wealth Preservation Trust. De acordo com o site Justia Trademarks, o trust é dedicado a prover soluções em segurança financeira para clientes internacionais.
Dados obtidos pela investigação mostram o modo de operação da empresa. A AF Wealth Preservation Trust (chamada Master Trust) recebe os ativos dos aplicadores (settlor). Cada settlor se torna proprietário de 1 sub-trust. Neste caso, Sirotsky é o settlor.
Esses sub-trusts, por sua vez, são administrados pela Appleby (trustee) e protegidos por uma entidade identificada como R&H. Os beneficiários destes sub-trusts podem ser o próprio settlor e/ou sua família.
Registros mostram que a empresa se dedica, entre outros objetivos, a minimizar os riscos associados à propriedade das apólices de seguro offshore, administração de ativos em busca de potenciais credores e fornecimento de soluções de segurança financeira.
Segundo um powerpoint obtido pela investigação, uma das ferramentas usadas pela AF Wealth Trust para proteger os ativos de seus clientes é entregar apólices de seguro de vida offshore. A reportagem obteve acesso ao documento assinado pelo chairman da RBS:
O Poder360 pediu que o executivo comprovasse que o sub-trust foi devidamente declarado ao Fisco. Por meio de sua assessoria de imprensa, Sirotsky negou qualquer irregularidade:
“Desde 2013, Eduardo Sirotsky Melzer tem uma participação como investidor na AF Wealth Preservation. A operação está regular com a Receita Federal”. Da mesma forma que o Grupo Globo, ainda que solicitado, não foi apresentado documento que reforçasse a regularidade fiscal.
EDITORA ABRIL
O grupo Abril, cujo título mais famoso é a revista semanal “Veja”, está relacionado a 4 offshores registradas em Cayman, um paraíso fiscal caribenho. Documentos investigados pela reportagem relacionam o conglomerado à Editora Abril S.A.; à Abril Investments Corporation; à Mogno Corporation e ainda à Cedro Corporation. Todas as empresas são vinculadas à sede do grupo, em São Paulo.
Os arquivos a que o Poder360 teve acesso indicam a participação da Editora Abril na liquidação da Mogno Corporation e da Cedro Corporation. O liquidatário, responsável pelo processo, é apontado como Manoel Bizarria Guilherme Neto, diretor do Grupo Abril.
Os nomes das offshores constam em várias listas de clientes da Appleby e em extratos de movimentações financeiras mantidos pela administradora. A maior parte das transações foi efetuada em 2006.
A Editora Abril é responsável pela publicação de 25 revistas no Brasil.
Por meio da assessoria de imprensa, o Grupo Abril enviou a seguinte nota:
“As citadas empresas, exceto a Mogno Corporation (que não pertence nem nunca pertenceu ao Grupo), foram abertas, registradas e encerradas devidamente junto aos órgãos competentes, tanto no Brasil quanto no exterior, assim como suas respectivas contas. Elas foram divulgadas nos balanços contábeis publicados. A Abril esclarece também que não possui nem nunca possuiu trusts em nenhum lugar do mundo”.
MÍDIA E OFFSHORES
Empresas brasileiras de comunicação e jornalistas já foram citados em outras reportagens internacionais sobre firmas em paraísos fiscais:
Panama Papers: documentos sobre offshores criadas pela firma panamenha de advocacia Mossack Fonseca estão relacionados a, ao menos, 14 empresários e diretores de empresas de mídia, seus parentes ou jornalistas. O material foi divulgado em maio de 2016. Da mesma forma que nos Paradise Papers, a investigação global Panama Papers foi coordenada pelo ICIJ.
SwissLeaks: em março de 2015 ficou conhecida uma lista de empresários de mídia e jornalistas com registros de contas na Suíça. O chamado SwissLeaks publicou 1 conjunto de dados bancários vazados em 2008 de uma agência do “private bank” do HSBC em Genebra.
PARADISE PAPERS
A série de investigação jornalística Paradise Papers é um trabalho colaborativo de 96 veículos em 67 países –o parceiro brasileiro da investigação é o Poder360. Entre outros veículos associados estão os jornais “The New York Times” (EUA) e “The Guardian” (Reino Unido). A reportagem está sendo apurada há cerca de 1 ano.
Os textos do Paradise Papers começaram a ser publicados no domingo (6.nov.2017). A coordenação geral da apuração é do ICIJ (Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos), organização sem fins lucrativos e com sede em Washington, nos EUA.
O Poder360 publicou uma extensa explicação sobre como foi produzida a série Paradise Papers e a razão de publicar a documentação, ainda que em alguns casos as operações com offshores possam ser baseadas em trâmites legais.
A política do Poder360 nesta investigação foi a de publicar as informações de todas as pessoas e empresas politicamente expostas no Brasil, mesmo que os titulares comprovassem ter declarado seus negócios à Receita Federal. A divulgação, entretanto, tomou o cuidado de deixar explícito quais foram os casos em que não há óbices legais.
No caso das empresas de mídia, pelo que informaram as citadas nesta reportagem, seriam operações legais diante das regras brasileiras.
O ICIJ e o Poder360 entendem que o acesso a empreendimentos no exterior é 1 privilégio de poucas pessoas. Em geral, a razão para ter uma empresa ou 1 trust num paraíso fiscal é pagar menos impostos, algo quase nunca acessível a todos os cidadãos de 1 determinado país. Daí a relevância jornalística e o interesse público na divulgação dos dados –sem com isso permitir a inferência de que todas as operações sejam ou contenham algo de ilegal.
Informações deste post foram publicadas antes pelo Drive, com exclusividade. A newsletter é produzida para assinantes pela equipe de jornalistas do Poder360. Conheça mais o Drive aqui e saiba como receber com antecedência todas as principais informações do poder e da política.
Revista Forum

O que são os Paradise Papers e o que revelam. Por Nick Hopkins e Helena Bengtsson, do jornal britânico The Guardian



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Vazamento de milhões de documentos mostra a escala do império offshore e envolve da Rainha da Inglaterra à Apple e Facebook. Questiona-se: tais práticas, hoje legais, são legítimas?

Por Nick Hopkins e Helena Bengtsson, do The Guardian | Tradução: Inês Castilho | Fonte: Outras Palavras
 O que são os Paradise Papers?
O nome refere-se a um vazamento de 13,4 milhões de arquivos, que abrangem o período de 1950 a 2016. A maioria dos documentos – 6,8 milhões – é relativa a um escritório de advocacia e um provedor de serviços corporativos que operavam juntos em 10 jurisdições sob o nome de Appleby. Ano passado, o braço “fiduciário” do negócio foi submetido a uma compra de ações e agora chama-se Estera.
Há também detalhes sobre 19 registros corporativos mantidos por governos em jurisdições sigilosas – Antigua e Barbuda, Aruba, Bahamas, Barbados, Bermudas, Ilhas Cayman, Ilhas Cook, Dominica, Granada, Labuan, Líbano, Malta, Ilhas Marshall, São Kitts e Nevis, Santa Lúcia, São Vicente, Samoa, Trinidade e Tobago e Vanuatu.
Quantas organizações de mídia examinaram os dados?

The Guardian
 é uma das 96 publicações no projeto. Um total de 381 jornalistas, de 67 países, analisaram o material.

Quem conseguiu os documentos – e como?
Os vazamentos foram obtidos pelo jornal alemão Süddeutsche Zeitung, que recebeu também os Panama Papers no ano passado. O Süddeutsche Zeitung compartilhou o material com o Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos, uma organização com base nos EUA que coordenou a colaboração global. O Süddeutsche Zeitung não discutiu nem discutirá questões que envolvam as fontes.

Os Paradise Papers têm foco em empresas ou em indivíduos?


Em ambos. 
Eles estão unidos por uma coisa – o dinheiro. Algumas multinacionais gigantes figuram no vazamento, incluindo a Apple, a Nike e o Facebook, assim como pessoas entre as mais ricas do mundo – da Rainha da Inglaterra ao cantor Bono, e a estrelas de Hollywood.
O que mostram os documentos?
Os arquivos mostram que o império offshore é maior e mais complicado do que a maioria das pessoas pensava. E mesmo companhias tais como a Appleby, que se orgulha de ser guardiã das normas do setor, foram denunciadas pelos reguladores que tentam fiscalizar a indústria.
Os arquivos expuseram a miríade de caminhos pelos quais empresas e indivíduos podem evitar os impostos usando estruturas artificiais. Esses esquemas são legais se operados corretamente. Mas muitos parecem não ser. E políticos em todo o mundo estão começando a perguntar se eles poderiam ser proibidos. Eles são justos? São éticos?
Uma questão fundamental colocada pelos Paradise Papers é: a evasão fiscal em todas as suas formas foi muito longe?

O que diz a Appleby?


A empresa negou qualquer malfeito, seja para si mesma ou para qualquer de seus clientes. Mas admitiu não ser infalível e disse que tenta aprender com seus erros. A companhia concordou em participar de qualquer investigação formal que venha a ser feita a partir das revelações. A Estera declinou de comentar.

Panama Papers e Paradise Papers - Os muito ricos sonegam sem culpa. Texto de Nick Hopkins publicado originalmente no jornal britânico The Guardian


Novo vazamento sobre “paraísos fiscais” demonstra: para não pagar impostos, transnacionais e milionários escondem-se nos mesmos circuitos financeiros usados pelos corruptos e redes criminosas

Henrique Meirelles, um dos envolvidos no vazamento da Appleby. Ministro da Fazenda usou argumento de praxe, lembrando que suas aplicações "offshore" são legais e foram declaradas à Receita. "O problema", diz o texto, "é que uma parte cada vez maior da opinião pública julga estas práticas ilegítimas"
Henrique Meirelles, envolvido no vazamento da Appleby. Ministro usou argumento de praxe, lembrando que suas aplicações “offshore” são legais e foram declaradas à Receita. “O problema”, diz o texto, “é que uma parte cada vez maior da opinião pública julga estas práticas ilegítimas”

Por Nick Hopkins, no Guardian | Tradução: Inês Castilho | Fonte: Outras Palavras
A maioria das pessoas não compreende as complexidades do sistema de aplicações offshore. Elas não têm necessidade – porque não têm dinheiro suficiente para considerar os esquemas e arranjos que são oferecidos nos paraísos fiscais. O mundo “ordinário” e o mundo “offshore” vêm coexistindo há décadas, separados pelo sigilo que se mantém como uma das mais importantes atrações do setor. Esse sigilo – e fiscalização frouxa – lhe tem servido muito bem.
Nos últimos 40 anos, as aplicações em paraísos fiscais cresceram exponencialmente. Lá pelos anos 1970, eram um modo das pessoas esconderem seu dinheiro de governos corruptos e predatórios em países instáveis, ou de bancos movimentarem dinheiro pelo mundo evitando flutuações em taxas de câmbio. Então, a falta de transparência e regimes de tributação vantajosos fizeram com que se tornassem o lugar preferido para investimento dos ricos e famosos que desejavam depositar sua riqueza em aplicações legítimas, mas com grandes privilégios fiscais.
O que era um sistema caseiro transformou-se num reino expandido para os ricos, e tem havido pouco apetite político para rever o que acontece nesses novos novos domínios. Isso começou a mudar em abril do ano passado com a exposição dos Panama Papers. Milhões de pessoas que eram submetidas a políticas de austeridade (“estamos todos juntos nessa”) desde 2008, em todo o mundo, viram em nítidos detalhes que algumas pessoas estavam se dando melhor que outras.
Os documentos mostraram como alguns dos indivíduos e empresas mais ricas do mundo têm sido capazes de esconder seu dinheiro em empresas que não levam seu nome, comprar bens e imóveis requintados a preços inferiores, ou investir em instrumentos financeiros que reduziam ao mínimo os impostos.
A maior parte disso era inteiramente legal, mas essa não era a questão. Como observou o então presidente dos EUA Barack Obama: “O problema é que muito disso é legal, e não ilegal.” Os Panama Papers lançaram uma pergunta ética fundamental: isso é justo?
As informações estavam contidas em mais de 11 milhões de documentos vazados de um escritório de advocacia, o Mossack Fonseca. Era uma empresa panamenha que disponibilizava para seus clientes a maioria das opções de tributação offshore. Ao mesmo tempo, desconsiderava suas obrigações, determinadas por reguladores que supostamente deveriam garantir que políticos corruptos e criminosos que lavam dinheiro não usem esquemas offshore para esconder suas fortunas.
Como resultado direto da publicação das reportagens por um consórcio liderado pelo jornal alemão Süddeutsche Zeitung e o Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos [International Consortium of Investigative Journalists], políticos, acadêmicos e investidores iniciaram um debate mais sério sobre a moralidade dos paraísos fiscais offshore, e sobre como eles vinham sendo fiscalizados.
Numa intervenção notável, mais de 300 economistas, incluindo o vencedor do prêmio Nobel Sir Angus Deaton, assinaram uma carta aos governantes mundiais que argumentava: “A existência de paraísos fiscais não acrescenta nada à riqueza ou ao bem-estar global total; ela não serve a nenhum propósito econômico útil.”
Houve demandas de maior transparência vindas de todo o espectro político, mas isso a uma certa altura levou a compromissos sobre a plena divulgação das informações e garantias de figuras destacadas do setor de offshores. Eles argumentavm que o Mossack Fonseca era uma exceção e não a regra.
Por exemplo, o Forum Internacional de Centros Financeiros (IFC, na sigla em inglês), um organismo que representa os escritórios de advocacia offshore , insistiu que os territórios além-mar e dependências da Corôa Britânica tinham “os mais altos padrões regulatórios”.
Disseram que exigir mais transparência levaria a mais lavagem de dinheiro o que seria vantajoso apenas para criminosos, ONGs e jornalistas investigativos. Mudanças no setor provocariam danos, insistiu o grupo.
Um membro ilustres do IFC é o escritório global de advocacia Appleby. No ano passado, um sócio da empresa disse a um jornalista que as críticas ao setor eram injustas: “É meio como dizer que porque Harold Shipman [um médico e serial killer inglês] assassinou seus pacientes, todos os médicos deveriam ser trancados na prisão”, disseram.
Sabemos disso porque a observação aparece num documento que é parte de um segundo vazamento substancial. Essa nova lote de documentos permitirá a políticos e ao público verificar se declaração sobre o “Dr. Shipman” resiste a uma análise.
A Appleby tem por certo uma reputação respeitável.
Uma das empresas do “círculo mágico” das firmas de advocacia, com escritórios em 10 países, tem uma clientela importante que inclui alguns dos indivíduos e companhias mais ricas do mundo. O serviço que a Applebly oferece mereceu o título de “firma offshore do ano” em várias ocasiões. Este ano, foi o escritório de advocacia oficial e patrocinador da competição de iatismo Copa da América.
A Appleby considera a si mesma uma operação tipo Rolls-Royce. Graças aos documentos vazados, jornalistas de algumas das organizações de mídia mais conhecidas do mundo, incluindo o Süddeutsche Zeitung, o New York Times, a BBC e o Le Monde, tiveram a chance de dar uma espiada debaixo do seu tapete.
As revelações proporcionadas pelos documentos levantam novas perguntas sobre a indústria de offshore, aqueles que a regulam e quanta informação temos a seu respeito.
Os documentos também ressaltam uma miríade de caminhos legais por meio dos quais os clientes ultra ricos podem minimizar os impostos que pagam – métodos extraordinários, escandalosamente complexos em algumas instâncias, que vão contra a filosofia do setor de offshore, foram condenados por organismos tais como a Comissão Europeia e a OCDE (Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico), e parecem ter se tornado cada vez mais intragáveis para as pessoas comuns.
Há também uma dimensão política, que não era aparente nos Panama Papers. Os documentos mostram o IFC jactando-se de sua influente “penetração” no governo do Reino Unido, com um lobby de ministros e servidores civis. Vangloriava-se de que essa atividade de bastidor pode ter evitado que governantes mundiais concordassem com medidas de transparência mais abrangentes na cúpula do G8 em 2013.
Certamente, a Appleby não deseja mais transparência. Internamente, ela argumentou que qualquer mudança significaria custos “arrasadores” para seu negócio.
O esforço de lobby é particularmente significativo porque os documentos mostram que, em 2013, a operação da Appleby nas Bermudas estava sob investigação da Autoridade Monetária do país (BMA, na sigla em inglês). A BMA não gostou do que encontrou. Num relatório crítico, ele levantou uma bandeira vermelha para a Appleby em nove áreas, demandando mudanças de “alta prioridade” — entre outros aspectos, na avaliação da companhia de riscos antilavagem de dinheiro e antifinanciamento de terroristas.
Essa não foi a primeira vez que a Appleby foi chamada a atenção pela forma como lida com essas questões. Os documentos mostram que ela foi criticada por falta de conformidade em procedimentos de 12 auditorias confidenciais num período de 10 anos na Ilha de Man, nas Ilhas Cayman, nas Bermudas e nas Ilhas Virgens Britânicas (BVI, na sigla em inglês).
Assim, ao mesmo tempo em que pressionava contra maior transparência nos paraísos fiscais offshore, e argumentava que tais mudanças eram contraprodutivas e desnecessárias, a Appleby estava consistentemente desrespeitando até mesmo os padrões que os ativistas preocupados com os poderes do sistema financeiro dizem não ser suficientemente rigorosos.
A empresa insistiu – numa declaração pública antecipada – que investigou todas as alegações agora feitas a respeito e nada encontrou de errado. Mas recusou-se responder perguntas específicas: por exemplo sobre clientes tais como a Glencore, e como ela adquiriu os direitos de mineração na República Democrática do Congo, uma das nações mais corruptas e empobrecidas do planeta. E o que a Appleby sabe realmente sobre uma rede de empresas que ela organizou para sócios do presidente de Angola, que tem sido insistentemente acusado de corrupção e abuso dos direitos humanos?
O documento revela outras menções preocupantes, inclusive uma envolvendo um cliente bilionário designado como PEP – pessoa politicamente exposta. Os PEPs exigem fiscalização extra e devida atenção.
Esse bilionário particular desejava fazer algum negócio por meio do escritório da Appleby nas Bermudas, mas o BMA resistiu. A autoridade queria que o negócio fosse melhor conferido, porque o empresário forneceu inegavelmente informações enganosas sobre seus antecedentes num importante formulário de inscrição. Mas a Appleby não queria que esse trabalho de fiscalização extra fosse feito; ao contrário, sugeriu o reencaminhamento do formulário através das BVI, onde “parece que tais problemas não aparecem”.
Os documentos mostram que alguns sócios da firma estão claramente contrariados. “Isso é esquisito”, disse um. “Deixe-me fora do grupo por enquanto, no caso de haver qualquer coisa que eu não deveria saber.”
Houve profundo mal-estar, também, em torno de outra pessoa politicamente exposta, que havia sido cliente da companhia desde 1984. Em 2013, a Appleby deu-se conta de que ele não era o homem que pensavam ser. O cliente, descobriu a empresa, tinha conexões com um cientista acusado de ser um dos arquitetos do programa de armas nucleares de Saddam Hussein, e a empresa dele havia, no início dos anos 90, sido acusada de ser uma fachada para Saddam.
Quando a Appleby foi alertada dessa ligação, os gerentes entraram em pânico. De acordo com um documento examinado pelo Guardian, um sócio sênior perguntou: “Há alguma evidência de que detectamos isso antes? Como pudemos não ter sabido disso antes?”
Nenhum deles podia explicar como a empresa poderia ter ignorado o fato durante 28 anos, e sequer saber quem apresentou a pessoa em questão, pra início de conversa.
Por tudo isso, a variedade e a natureza dos esquemas de evasão de impostos, revelada pelos documentos, pode causar grande preocupação fora do círculo das elites que fazem uso dos esquemas offshore. Desde maneiras de evitar pagamento de tributos sobre super iates e aviões privados, até estruturas complexas a ponto de fritar os miolos, concebidas para ajudar empresas multinacionais – tudo isso consta nos arquivos.
Em 2012, o então ministro das Finanças do Reino Unido, George Osborne, descreveu alguns esquemas agressivos como “moralmente repugnantes”.  O então primeiro ministro David Cameron disse que eles “não eram justos nem corretos”.
Mais recentemente, as iniquidades dos paraísos fiscais foram um assunto suscitado tanto pelo presidente dos EUA, Donald Trump, quanto por Bernie Sanders, que concorreu contra Hillary Clinton para a indicação presidencial do Partido Democrata, no ano passado.
Sanders teve muito apoio quando afirmou que era hora das maiores corporações dos EUA “pagarem sua justa parte de impostos para que nosso país tenha os recursos necessários para reconstruir-se”. Trump pareceu concordar. Disse que queria trazer de volta “trilhões de dólares dos negócios americanos que agora estão estacionados além-mar”.
Contudo, de modo constrangedor para ele, alguns de seus principais assessores e doadores parecem estar entre aqueles que têm dinheiro nos esquemas offshore. E os Paradise Papers mostram que o mundo corporativo dos EUA não tem pressa nenhuma para trazer seu dinheiro de volta à terra firme.
No Reino Unido, o manifesto eleitoral do Partido Conservador vangloriava-se de “ação vigorosa contra sonegação e evasão fiscal”. Ainda não aconteceu. O Partido Trabalhista pediu uma investigação pública sobre as questões levantadas a respieto do regime fiscal offshore. Na semana passada, o líder do partido, Jeremy Corbyn, alfinetou a primeira-ministra Theresa May dizendo: “Quando se trata de pagar impostos, a primeira ministra pensa ser aceitável que haja uma regra para os ultra ricos e outra para o resto de nós?”
Graças ao vazamento dos Paradise Papers, o mundo terá uma chance de examinar e julgar as entranhas dos esquemas e redes que os políticos dizem achar tão indigestos – e muitas pessoas comuns consideram ofensivos e injustos.

sexta-feira, 23 de junho de 2017

Jornalistas Livres confirmam: Moro atropelou lei brasileira para ajudar EUA em investigação




Jornal GGNO portal Jornalistas Livres publicou nesta quarta (22), com exclusividade, reportagem que denota que o juiz Sergio Moro, que cuida da Lava Jato em Curitiba (PR), teria atropelado as leis brasileiras para ajudar os Estados Unidos numa investigação sobre evasão de divisas, em 2007.
 
De acordo com a reportagem, as autoridades estadunidenses atuaram com ajuda da Polícia Federal e conseguiram de Moro autorização para criar um CPF e uma conta bancária falsos para um agente infiltrado. Esse agente dos EUA teria provocado um brasileiro no exterior a enviar dinheiro para a conta falsa, numa operação ilegal. 
 
No ordenamento jurídico brasileiro, segundo o portal, não é permitido a figura de um agente provocador de crimes. Além disso, Moro não teria dado ciência ao Ministério da Justiça, nem ao Ministério Público Federal, do pedido feito pelas autoridades dos EUA.
 
Procurador pela assessoria de imprensa da Justiça Federal do Paraná, Moro ainda não se manifestou.
 
Por Gustavo Aranda
 
Do Jornalistas Livres
 
 
O Juiz Sérgio Moro determinou em 2007 a criação de RG e CPF falsos e a abertura de uma conta bancária secreta para uso de um agente policial norte-americano, em investigação conjunta com a Polícia Federal do Brasil. No decorrer da operação, um brasileiro investigado nos EUA chegou a fazer uma remessa ilegal de US$ 100 mil para a conta falsa aberta no Banco do Brasil, induzido pelo agente estrangeiro infiltrado.
 
Na manhã da última terça-feira (20), os Jornalistas Livres questionaram o juiz paranaense sobre o assunto, por meio da assessoria de imprensa da Justiça Federal, que afirmou não ter tempo hábil para levantar as informações antes da publicação desta reportagem (leia mais abaixo).
 
Todas essas informações constam nos autos do processo nº. 2007.70.00.011914-0 – a que os Jornalistas Livres tiveram acesso – e que correu sob a fiscalização do Tribunal Regional Federal da 4ª Região até 2008, quando a competência da investigação foi transferida para a PF no Rio de Janeiro.
 
Especialistas em Direito Penal apontam ilegalidade na ação determinada pelo juiz paranaense, uma vez que a lei brasileira não permite que autoridades policiais provoquem ou incorram em crimes, mesmo que seja com o intuito de desvendar um ilícito maior. Além disso, Moro não buscou autorização ou mesmo deu conhecimento ao Ministério da Justiça da operação que julgava, conforme deveria ter feito, segundo a lei.
 
ENTENDA O CASO
Em março de 2007, a Polícia Federal no Paraná recebeu da Embaixada dos Estados Unidos um ofício informando que as autoridades do Estado da Geórgia estavam investigando um cidadão brasileiro pela prática de remessas ilícitas de dinheiro de lá para o Brasil. Na mesma correspondência, foi proposta uma investigação conjunta entre os países.
 
 
Dois meses depois, a PF solicitou uma “autorização judicial para ação controlada” junto à 2ª Vara Federal de Curitiba, então presidida pelo juiz Sérgio Moro, para realizar uma operação conjunta com autoridades policiais norte-americanas. O pedido era para que se criasse um CPF (Cadastro de Pessoa Física) falso e uma conta-corrente a ele vinculada no Brasil, a fim de que policiais norte-americanos induzissem um suspeito a remeter ilegalmente US$ 100 mil para o país. O objetivo da ação era rastrear os caminhos e as contas por onde passaria a quantia. A solicitação foi integralmente deferida pelo juiz Moro, que não deu ciência prévia ao Ministério Público Federal da operação que autorizava, como determina a lei:
 
 
“Defiro o requerido pela autoridade policial, autorizando a realização da operação conjunta disfarçada e de todos os atos necessários para a sua efetivação no Brasil, a fim de revelar inteiramente as contas para remeter informalmente dinheiro dos Estados Unidos para o Brasil. A autorização inclui, se for o caso e segundo o planejamento a ser traçado entre as autoridades policiais, a utilização de agentes ou pessoas disfarçadas também no Brasil, a abertura de contas correntes no Brasil em nome delas ou de identidades a serem criadas.”
 
 
No mesmo despacho, Moro determinou que não configuraria crime de falsidade ideológica a criação e o fornecimento de documentação falsa aos agentes estrangeiros: “Caso se culmine por abrir contas em nome de pessoas não existentes e para tanto por fornecer dados falsos a agentes bancários, que as autoridades policiais não incorrem na prática de crimes, inclusive de falso, pois, um, agem com autorização judicial e, dois, não agem com dolo de cometer crimes, mas com dolo de realizar o necessário para a operação disfarçada e, com isso, combater crimes.”
 
 
Depois disso, foram feitas outras quatro solicitações da PF ao juiz Moro, todas deferidas pelo magistrado sem consulta prévia à Procuradoria Federal. Atendendo aos pedidos, o juiz solicitou a criação do CPF falso para a Receita Federal:
 
“Ilmo. Sr. Secretário da Receita Federal,
 
 
A fim de viabilizar investigação sigilosa em curso nesta Vara e realizada pela Polícia Federal, vimos solicitar a criação de um CPF em nome da pessoa fictícia Carlos Augusto Geronasso, filho de Antonieta de Fátima Geronasso, residente à Rua Padre Antônio Simeão Neto, nº 1.704, bairro Cabral, em Curitiba/PR”.
 
Além disso, o magistrado solicitou a abertura de uma conta no Banco do Brasil, com a orientação de que os órgãos financeiros fiscalizadores não fossem informados de qualquer operação suspeita:
 
 
“Ilmo. Sr. Gerente, [do Banco do Brasil]. 
 
A fim de viabilizar investigação sigilosa em curso nesta Vara e realizada pela Polícia Federal, vimos determinar a abertura de conta corrente em nome de (identidade falsa).
 
(…) De forma semelhante, não deverá ser comunicada ao COAF ou ao Bacen qualquer operação suspeita envolvendo a referida conta”.
 
 
Criados o CPF e a conta bancária, as autoridades norte-americanas realizaram a operação. Dirigiram-se ao suspeito e, fingindo serem clientes, entregaram-lhe a quantia, solicitando que fosse ilegalmente transferida para a conta fictícia no Brasil.
 
Feita a transferência, o caminho do dinheiro enviado à conta falsa foi rastreado, chegando-se a uma empresa com sede no Rio de Janeiro. Sua quebra de sigilo foi prontamente solicitada e deferida. Como a empresa era de outro Estado, a investigação saiu da competência de Moro e do TRF-4, sendo transferida para o Rio.
 
 
 
LEI AMERICANA APLICADA NO BRASIL
 
A ação que Moro permitiu é prevista pela legislação norte-americana, trata-se da figura do agente provocador: o policial que instiga um suspeito a cometer um delito, a fim de elucidar ilícitos maiores praticados por quadrilhas ou bandos criminosos.
 
No caso em questão, o agente norte-americano, munido de uma conta falsa no Brasil, induziu o investigado nos EUA a cometer uma operação de câmbio irregular (envio de remessa de divisas ao Brasil sem pagamento dos devidos tributos).
 
Ocorre, porém, que o Direito brasileiro não permite que um agente do Estado promova a prática de um crime, mesmo que seja para elucidar outros maiores. A Súmula 145 do STF é taxativa sobre o assunto:
 
 
“Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.”
 
Ou seja, quando aquele que tenta praticar um delito não tem a chance de se locupletar por seus atos, caindo apenas em uma armadilha da polícia, o crime não se consuma.
 
É o que explica o advogado criminalista André Lozano Andrade: o agente infiltrado não deve ser um agente provocador do crime, ou seja, não pode incentivar outros a cometer crimes. “Ao procurar uma pessoa para fazer o ingresso de dinheiro de forma irregular no Brasil, o agente está provocando um crime. É muito parecido com o que ocorre com o flagrante preparado (expressamente ilegal), em que agentes estatais preparam uma cena para induzir uma pessoa a cometer um crime e, assim, prendê-la. Quando isso é revelado, as provas obtidas nesse tipo de ação são anuladas, e o suspeito é solto”, expõe Lozano.
 
 
Já Isaac Newton Belota Sabbá Guimarães, promotor do Ministério Público de Santa Catarina e professor da Escola de Magistratura daquele Estado, explica que “a infiltração de agentes não os autoriza à prática delituosa, neste particular distinguindo-se perfeitamente da figura do agente provocador. O infiltrado, antes de induzir outrem à ação delituosa, ou tomar parte dela na condição de co-autor ou partícipe, limitar-se-á ao objetivo de colher informações sobre operações ilícitas”.
 
 
CONTESTAÇÃO JUDICIAL
A ação policial autorizada por Moro levou à prisão vários indivíduos no âmbito da Operação Sobrecarga. Uma das defesas, ao impetrar um pedido de habeas corpus junto à presidência do TRF-4, apontando ilicitude nas práticas investigatórias, argumentou que seu cliente havia sido preso com base em provas obtidas irregularmente, e atacou a utilização de normas e institutos dos Estados Unidos no âmbito do Direito brasileiro:
 
“Data venia, ao buscar fundamento jurisprudencial para amparar a medida em precedentes da Suprema Corte estadunidense, a d. Autoridade Coatora (Sérgio Moro) se olvidou de que aquela Corte está sujeita a um regime jurídico diametralmente oposto ao brasileiro.”
 
“Enquanto os EUA é regido por um sistema de direito consuetudinário (common law), o Brasil, como sabido, consagrou o direito positivado (civil law), no qual há uma Constituição Federal extremamente rígida no controle dos direitos individuais passíveis de violação no curso de uma investigação policial. Assim, a d. Autoridade Coatora deveria ter bebido em fonte caseira, qual seja, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e das demais Cortes do Poder Judiciário brasileiro.”
 
O habeas corpus impetrado, no entanto, não chegou a ser analisado pelo TRF-4. É que, logo depois, em 2008, a jurisdição do caso foi transferida para a Justiça Federal do Rio de Janeiro. Lá, toda a investigação foi arquivada, depois que o STF anulou as interceptações telefônicas em Acórdão do ministro Sebastião Rodrigues atendendo outro habeas corpus impetrado por Ilana Benjó em defesa de um dos réus no processo.
 
Processo arquivado, crimes impunes.
 
OUTRO LADO
 
Os Jornalistas Livres enviaram na manhã da última terça-feira à assessoria de imprensa da Justiça Federal no Paraná, onde atua o juiz Sérgio Moro, as seguintes questões a serem encaminhadas ao magistrado:
 
“Perguntas referentes ao processo nº. 2007.70.00.011914-0
 
 
– Qual a sustentação legal para a solicitação do juiz Sérgio Moro para que a Receita Federal criasse CPF e identidade falsa para um agente policial dos Estados Unidos abrir uma conta bancária no Brasil em nome de pessoa física inexistente?
 
– Por que o juiz Moro atendeu ao pleito citado acima, originário da Polícia Federal, sem submetê-lo, primeiramente, à apreciação do Ministério Público Federal, conforme determina o ordenamento em vigor no país?
 
– Por que o juiz Moro não levou ao conhecimento do Ministério da Justiça os procedimentos que autorizou, conforme também prevê a legislação vigente?”
 
A assessoria do órgão não chegou a submeter os questionamentos ao juiz. Disse, por e-mail, que não teria tempo hábil para buscar as informações em arquivos da Justiça:
 
 
“Esse processo foi baixado. Portanto, para que consiga informações sobre ele precisamos buscar a informação no arquivo.
 
Outra coisa, precisa ver o que realmente ocorreu e entender pq o processo foi desmembrado para o Rio de Janeiro. Não tenho um prazo definido pra conseguir levantar o processo. Também preciso entender como proceder para localizar o processo aqui. Infelizmente essa não é minha política, mas não consigo te dar um prazo para resposta neste momento. Fizemos pedidos para o juiz e para o TRF-4.
 
Sugiro que vc (sic) tente com a Justiça Federal do Rio de Janeiro também.
 
Espero que compreendas.
 
Assim que tiver alguma posição, te aviso.”

sexta-feira, 9 de setembro de 2016

O que diferencia o caso Banestado da Operação Lava Jato?



Por Henrique Beirangê
Da CartaCapital e no Jornal GGN
O juiz Sergio Moro arbitra uma operação que investiga um extenso esquema de corrupção e evasão de divisas intermediadas por doleiros que atuam especialmente no Paraná. Uma força-tarefa é montada e procuradores da República propõem ações penais contra 631 acusados. Surgem provas contra grandes construtoras e grupos empresariais, além de políticos.
Delações premiadas e acordos de cooperação internacional são celebrados em série. Lava Jato? Não! Trata-se do escândalo do Banestado, um esquema de evasão de divisas descoberto no fim dos anos 90 e enterrado de forma acintosa na transição do governo Fernando Henrique Cardoso para o de Lula.
Ao contrário de agora, os malfeitos no banco paranaense não resultaram em longas prisões preventivas. Muitos envolvidos beneficiaram-se das prescrições e apenas personagens menores chegaram a cumprir pena.
Essas constatações tornam-se mais assustadoras quando se relembram as cifras envolvidas. As remessas ilegais para o exterior via Banestado aproximaram-se dos 134 bilhões de dólares. Ou mais de meio trilhão de reais em valor presente. Para ser exato, 520 bilhões.
De acordo com os peritos que analisaram as provas, 90% dessas remessas foram ilegais e parte tinha origem em ações criminosas. A cifra astronômica foi mapeada graças ao incansável e inicialmente solitário trabalho do procurador Celso Três, posteriormente aprofundado pelo delegado federal José Castilho. Alguém se lembra deles? Tornaram-se heróis do noticiário?
Empreiteiras, executivos, políticos e doleiros que há muito frequentam o noticiário poderiam ter sido punidos de forma exemplar há quase 20 anos. Não foram. Os indiciamentos rarearam, boa parte beneficiou-se da morosidade da Justiça e a maioria acabou impune.
Quanto à mídia, não se via o mesmo entusiasmo “investigativo” dos tempos atuais. Alberto Youssef, Marcos Valério, Toninho da Barcelona e Nelma Kodama, a doleira do dinheiro na calcinha, entre outros, tiveram seus nomes vinculados ao esquema.
Salvo raras exceções, CartaCapital entre elas, a mídia ignorou o caso. Há um motivo. Os investigadores descobriram a existência de contas CC5 em nome de meios de comunicação. Essa modalidade de conta foi criada em 1969 pelo banco para permitir a estrangeiros não residentes a movimentar dinheiro no País.
Era o caminho natural para multinacionais remeterem lucros e dividendos ou internar recursos para o financiamento de suas operações. Como dispensava autorização prévia do BC, as CC5 viraram um canal privilegiado para a evasão de divisas, sonegação de imposto e lavagem de dinheiro.
Em seu relatório, o procurador Celso Três deixa claro que possuir uma conta CC5, em tese, não configuraria crime, mas que mais de 50% dos detentores não “resistiriam a uma devassa”.  Nunca, porém, essa devassa aconteceu. A operação abafa para desmobilizar o trabalho de investigação começou em 2001. Antes, precisamos, porém, retroceder quatro anos a partir daquela data.
A identificação de operações suspeitas por meio das CC5 deu-se por acaso, durante a CPI dos Precatórios, em 1997, que apurava fraudes com títulos públicos em estados e municípios. Entre as instituições usadas para movimentar o dinheiro do esquema apareciam agências do Banestado na paranaense Foz do Iguaçu, localizada na tríplice fronteira entre Brasil, Paraguai e Argentina e famosa no passado por ser uma região de lavagem de dinheiro.
Das agências, os recursos ilegais seguiam para a filial do Banestado em Nova York. Informado das transações, o Ministério Público Federal recorreu ao Banco Central, à época presidido por Gustavo Loyola. Os procuradores comunicaram em detalhes ao BC as movimentações suspeitas.
Em vez de auxiliar o trabalho do Ministério Público, o Banco Central de Loyola preferiu criar dificuldades para o acesso dos procuradores às contas suspeitas. Segundo Celso Três, as informações eram encaminhadas de forma confusa, propositadamente, diz, com o intuito de atrasar as investigações. Diante dos entraves causados pelo BC, a Justiça Federal tomou uma decisão sem precedentes. Determinou a quebra de todas as contas CC5 do País.
Uma dúvida surgiu de imediato: se havia formas regulares, via Banco Central, de enviar dinheiro ao exterior, qual a razão de os correntistas optarem por essas contas especiais que não exigiam autorização prévia nem estavam sujeitas à fiscalização da autoridade monetária?
Pior: antes do alerta da CPI dos Precatórios, o BC parece nunca ter suspeitado da intensa movimentação financeira por agências de um banco estatal paranaense, secundário na estrutura do sistema financeiro. Até então, nenhum alerta foi dado pelo órgão responsável pela fiscalização dos bancos. Vamos repetir o valor movimentado: 134 bilhões de dólares.
Editada em 1992, uma carta-circular do Banco Central determinava que movimentações acima de 10 mil reais nas contas CC5 deveriam ser identificadas e fiscalizadas. Jamais, nesse período, as autoridades de investigação foram comunicadas pelo BC de qualquer transação incomum.
Com a quebra de sigilo em massa determinada pela Justiça, milhares de inquéritos foram abertos em todo o País, mas nunca houve a condenação definitiva de um político importante ou de representantes de grandes grupos econômicos. Empresas citadas conseguiram negociar com a Receita Federal o pagamento dos impostos devidos e assim encerrar os processos contra elas.
O Ministério Público chegou a estranhar mudanças repentinas em dados enviados pelo governo FHC. Em um primeiro relatório encaminhado para os investigadores, as remessas da TV Globo somavam o equivalente a 1,6 bilhão de reais.
Mas um novo documento, corrigido pelo Banco Central, chamou a atenção dos procuradores: o montante passou a ser de 85 milhões, uma redução de 95%. A RBS, afiliada da Globo no Rio Grande do Sul e atualmente envolvida no escândalo da Zelotes, também foi beneficiada pela “correção” do BC: a remessa caiu de 181 milhões para 102 milhões de reais.
A quebra do sigilo demonstrou que o Grupo Abril, dono da revista Veja, fez uso frequente das contas CC5. A Editora Abril, a TVA e a Abril Vídeos da Amazônia, entre outras, movimentaram um total de 60 milhões no período. O SBT, de Silvio Santos, enviou 37,8 milhões.
As mesmas construtoras acusadas de participar do esquema na Petrobras investigado pela Lava Jato estrelavam as remessas via Banestado. A Odebrecht movimentou 658 milhões de reais. A Andrade Gutierrez, 108 milhões. A OAS, 51,7 milhões. Pelas contas da Queiroz Galvão passaram 27 milhões. Camargo Corrêa, outros 161 milhões.
O sistema financeiro não escapa. O Banco Araucária, de propriedade da família Bornhausen, cujo patriarca, Jorge, era eminente figura da aliança que sustentava o governo Fernando Henrique Cardoso, teria enviado 2,3 bilhões de maneira irregular ao exterior.
Nunca foi possível saber quais dessas contas eram e quais não eram regulares. Para tanto, teria sido necessário aprofundar as investigações, o que nunca aconteceu. Ao contrário. O BC não foi o único entrave. No fim de 2001, o delegado Castilho foi aos Estados Unidos tentar quebrar as contas dos doleiros brasileiros na filial do Banestado.
O então diretor da Polícia Federal, Agílio Monteiro, determinou, porém, que Castilho voltasse ao Brasil. Apegou-se aos “altos custos das diárias” para interromper o trabalho de investigação. Valor da diária: 200 dólares.
Os agentes da equipe de Castilho perceberam o clima contra a operação e a maioria pediu para ser desligada do caso. A apuração seguiu em banho-maria até o começo de 2003, no início do governo Lula, período em que Castilho voltou a Nova York.
Naquele momento, as novas quebras de sigilo permitiram localizar um novo personagem, Anibal Contreras, guatemalteco nacionalizado norte-americano, titular da famosa conta Beacon Hill. Descobriu-se uma estrutura complexa: a Beacon Hill era uma conta-ônibus, recheada por várias subcontas cujo objetivo é esconder os verdadeiros donos do dinheiro. Sob o guarda-chuva da Beacon Hill emergiu uma subconta de nome sugestivo, a Tucano.
Em anotações feitas por doleiros e algumas siglas foram identificadas transações que sugeriam a participação do senador José Serra e do ex-diretor do Banco do Brasil, tesoureiro do PSDB e um dos artífices das privatizações no governo Fernando Henrique, Ricardo Sérgio de Oliveira. Só novas quebras de sigilo permitiriam, no entanto, comprovar as suspeitas. Adivinhe? Elas nunca aconteceram.
Castilho conseguiu acessar o que se poderia chamar de quarta camada das contas. Antes de descobrir os beneficiários finais do dinheiro, os reais titulares, o delegado acabou definitivamente afastado da investigação pelo então ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos. Anos mais tarde, o inquérito seria arquivado.
A CPI do Banestado teve o mesmo destino melancólico. Até hoje, é a única comissão parlamentar a encerrar seus trabalhos sem um relatório final. O PT e o PSDB disputaram para ver quem enterrava primeiro e melhor os trabalhos. O petista José Mentor, relator da CPI, foi acusado de receber dinheiro de um doleiro para excluí-lo do texto final. Mentor nega.
O tucano Antero Paes de Barros, presidente, tentou proteger os próceres do partido e aliados citados na investigação. Uma conveniente briga entre Mentor e Barros marcou o encerramento da apuração no Congresso em dezembro de 2004. No ano seguinte, um novo escândalo, o “mensalão”, sepultaria de vez o interesse pelas contas ilegais no exterior.
Desde então, mudanças na legislação penal e a ampliação de acordos de cooperação internacional passaram a dificultar as tentativas de abafar esses casos. Foram criadas e aperfeiçoadas nos últimos anos as unidades de recuperação de ativos no Ministério da Justiça e no Ministério Público Federal.
Por conta dos ataques às Torres Gêmeas de Nova York em 11 de setembro de 2001, os paraísos fiscais foram pressionados a repassar informações sobre contas suspeitas. Os bancos suíços, notórios por sua permissividade, criaram mecanismos de autofiscalização para a identificação de dinheiro com origem suspeita, algo impensável há 20 anos. 
No Brasil, a lei do crime organizado de 2013 foi aprimorada e a lei de lavagem de dinheiro, alterada em 2012, ampliou o cerco contra os sonegadores. Diante dessas mudanças, as investigações não finalizadas do Banestado poderiam ser exumadas? Para investigadores que atuaram no caso, a resposta é sim.
As movimentações finais no exterior dessas contas podem ter ficado ativas após a instituição dessas novas leis, o que daria vida a novos inquéritos. Dependeria da vontade do Ministério Público e da Polícia Federal.
As duas instituições têm sido, no entanto, reiteradamente conduzidas a fazer uma seleção bem específica de seus focos de interesse. Sem o apoio da mídia e setores da Justiça e do poder econômico, mexer em certos vespeiros só produz ferroadas em quem se mete a revirá-los.
O MP e a PF tentaram, a partir da apuração do Banestado, avançar nas investigações por outros caminhos. Daquele esforço derivaram operações como a Farol da Colina, Chacal, Castelo de Areia e Satiagraha.
Em todas elas, o destino foi idêntico. Em alguma instância da Justiça, os processos foram anulados. Bastaram, em geral, argumentos frágeis. A Castelo de Areia, que investigou a partir de 2009 o pagamento de propina de empreiteiras a políticos, acabou interrompida no Superior Tribunal de Justiça por supostamente basear-se em “denúncia anônima”, embora o Ministério Público tenha provado que a investigação se valeu de outros elementos.
O episódio mais notório continua a ser, no entanto, a Satiagraha. Até um falso grampo no gabinete do ministro Gilmar Mendes serviu de pretexto para melar a operação contra o banqueiro Daniel Dantas, que, aliás, operava uma das contas-ônibus no escândalo do Banestado.
Pressionado, o juiz Fausto De Sanctis viu-se obrigado a aceitar a promoção para a segunda instância. Hoje cuida de processos previdenciários. O delegado e ex-deputado Protógenes Queiroz foi perseguido e tratado como vilão. Em agosto, acabou exonerado da Polícia Federal.
Não foi muito diferente com Celso Três e José Castilho. O procurador despacha atualmente em Porto Alegre. O delegado foi transferido para Joinville, em Santa Catarina, e nunca mais chefiou uma operação.
Nenhum deles foi elevado ao pedestal como o ex-ministro do STF Joaquim Barbosa e o juiz Sergio Moro, que agora colhe as glórias negadas durante o caso Banestado. Teria o magistrado refletido sobre as diferenças entre uma e outra investigação?