Comissão da Câmara aprovou medidas que vão desde a suspensão de ordens do STF, até a ampliação de crimes de responsabilidade contra seus ministros
Do Jornal GGN:
Foto: Lula Marques/ Agência BrasilAna Gabriela Salesjornalggn@gmail.com
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira (9), duas propostas de emenda à Constituição (PECs) e dois projetos de lei (PLs) que atingem diretamente o Supremo Tribunal Federal (STF).
A ofensiva ganhou força na Casa em meio a suspensão pela Suprema Corte do pagamento de emendas parlamentares ao Orçamento da União, medida que foi ordenada pelo ministro Flávio Dino.
PECs
Ação contra decisões monocráticas
Uma das PECs aprovadas foi a 8/21, que limita as decisões monocráticas dos ministros no STF e em outros tribunais superiores.
A proposta, que recebeu 39 votos favoráveis e 18 contrários na comissão, proíbe que as decisões individuais dos magistrados suspendam a eficácia de leis ou atos dos presidentes da República, do Senado e da Câmara dos Deputados.
O texto, com relatoria do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), também veta as decisões monocráticas com poder de suspender a tramitação de propostas legislativas, que afetem políticas públicas ou criem despesas para qualquer Poder.
A matéria também estabelece o prazo de seis meses para o julgamento de ações que peçam a declaração de inconstitucionalidade de lei, depois de medida cautelar.
Uma decisão monocrática, por exemplo, foi tomada no caso da suspensão das emendas parlamentares. Contudo, pelas regras em vigor, trata-se de uma decisão provisória, que precisa ser confirmada pelo conjunto dos ministros da Corte.
Congresso age para poder suspender decisões da Suprema Corte
A PEC 28/24 também foi aprovada, por 38 votos a 12, na comissão. Neste caso, o texto permite que o Congresso Nacional possa sustar, ou seja suspender, decisões do STF, quando considerar que a Corte ultrapassou o exercício da função jurisdicional.
Segundo a PEC, relatada pelo deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), para que a decisão seja sustada, são necessários os votos favoráveis de dois terços dos parlamentares da Câmara e do Senado.
A matéria prevê, no entanto, que caso o Congresso suste uma decisão, o STF poderá mantê-la com o voto de um quinto dos seus ministros.
O texto determina ainda que os relatores de processos submetam imediatamente ao colegiado do tribunal as medidas cautelares concedidas, para que sejam referendadas.
Como de praxe, após a aprovação na CCJ, as PECs seguem para análise de uma comissão especial, que ainda devem ser criadas e instaladas. Após isso, segue para o Plenário da Câmara.
PLs
Outros dois projetos de leis também foram aprovados na CCJ da Câmara. Ambos ampliam as hipóteses de crime de responsabilidade para os ministros do STF.
O PL 4754/2016, do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), institui como passível de impeachment “usurpar competência do Congresso Nacional” e também do Executivo.
A proposta, com a relatoria de Alfredo Gaspar (União-AL), foi aprovada por 36 votos a 12. Segundo o texto, um ministro da Suprema Corte pode sofrer impeachment se:
- proferir julgamento nos casos em que seja suspeito ou impedido para a causa;
- usurpar, mediante decisão, sentença, voto, acórdão ou interpretação analógica, as competências do Poder Legislativo;
- valer-se de suas prerrogativas a fim de beneficiar indevidamente a si ou a terceiros;
- divulgar, em qualquer meio de comunicação, opiniões sobre processos ou procedimentos pendentes de julgamento;
- exigir, solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida para si ou para outra pessoa em razão da função;
- violar a imunidade parlamentar prevista na Constituição Federal.
O texto também prevê o prazo de até 15 dias úteis para análise do pedido de impeachment de ministros do STF junto ao Senado.
Já o PL 658/2022, de autoria do ex-deputado Paulo Eduardo Martins (PL-PR), também estabelece novas hipóteses de crime de responsabilidade para os ministros, além de prever a interposição de recursos ao plenário do Senado caso haja rejeição de denúncia contra os magistrados. O parecer do relator Gilson Marques (Novo-SC) foi aprovado por 36 votos a 14.
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