terça-feira, 11 de agosto de 2026

Pelos frutos se conhece a qualidade da árvore: Exército estimou 241 vezes mais móveis do que comprou para permitir ‘carona’ em ata

 

TCU aponta que 4.585 móveis foram previstos para a 11ª Brigada, mas apenas 19 foram adquiridos pela unidade; ata foi usada por outros órgãos

Do ICL Notícias:


Exército estimou 241 vezes mais móveis do que comprou para permitir ‘carona’ em ata





Por Cleber Lourenço

O Tribunal de Contas da União (TCU) apontou irregularidade em um pregão da 11ª Brigada de Infantaria Leve do Exército, em Campinas (SP), que previa 4.585 unidades de mobiliário para a própria unidade militar, mas resultou na compra de apenas 19 itens. A diferença significa que a quantidade estimada era 241 vezes maior que a efetivamente adquirida e, segundo a Corte, permitia que a ata de registro de preços fosse utilizada por outros órgãos públicos para comprar os mesmos produtos.

A irregularidade foi reconhecida no Pregão Eletrônico 26/2019, destinado à compra de mobiliário. O TCU considerou procedente a representação especificamente quanto à “superestimativa de itens para fins de comercialização da ata de registro de preços”.

Na prática, o mecanismo funciona assim: um órgão realiza uma licitação e registra os preços e as quantidades que pretende adquirir. Outros órgãos podem, dentro das regras aplicáveis, aderir posteriormente à mesma ata, sem realizar uma nova licitação. O problema apontado no caso da 11ª Brigada está na dimensão das quantidades originalmente registradas.

Documentos analisados pelo TCU ajudam a dimensionar a diferença. As compras registradas inicialmente para a unidade militar somaram apenas 0,41% do total previsto.

A diferença também aparece nos valores. Segundo registros do processo no TCU, foram empenhados R$ 16,5 mil para a própria Brigada, diante de uma estimativa de aproximadamente R$ 5,3 milhões.

O pregão era destinado à compra de mobiliário e tinha valor estimado total de aproximadamente R$ 64,6 milhões. Os dois grupos da licitação foram adjudicados por cerca de R$ 52,6 milhões.

Uma das atas, assinada pelo então coronel João Marcelo Faiad e Silva como ordenador de despesas, previa até R$ 29,34 milhões em mobiliário fornecido pela Forma Office.

O ponto central da nova decisão do TCU não é a possibilidade de outros órgãos aderirem a uma ata — procedimento previsto nas compras públicas —, mas a criação de quantidades acima da necessidade do órgão responsável pela licitação com a finalidade de permitir a utilização daquela ata por terceiros.

No julgamento, o TCU rejeitou as justificativas apresentadas por Gustavo Godoy Ribeiro da Silva e pelas empresas Forma Office e Forma Style. Gustavo Gabriel Aquino Santos e João Marcelo Faiad e Silva foram considerados revéis, situação processual em que o responsável não apresenta defesa no prazo estabelecido pela Corte.

O tribunal determinou ainda que a decisão seja comunicada ao Centro de Controle Interno do Exército, ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Ministério Público Militar (MPM).

Outros órgãos compraram pela ata

Documentos públicos mostram que a ata do Exército acabou efetivamente utilizada por órgãos que não participaram originalmente da licitação.

O então Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, por exemplo, aderiu à ata da Forma Style e contratou R$ 740,3 mil em cadeiras, poltronas e sofás. O próprio contrato identifica expressamente a aquisição como uma adesão à ata resultante do Pregão 26/2019 da 11ª Brigada.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) também aderiu a uma das atas. O tribunal contratou R$ 47,4 mil em produtos fornecidos pela Forma Office.

As adesões, conhecidas no setor público como “caronas”, já haviam chamado a atenção do TCU durante a análise do caso. Em decisão anterior, de 2021, a Corte chegou a determinar que não fossem autorizadas novas adesões nem realizadas novas contratações derivadas das atas questionadas.

O Ministério Público Federal já descreveu esse tipo de prática, quando acompanhado de quantidades sem correspondência com a necessidade real do órgão gerenciador, como uma espécie de “barriga de aluguel”: uma repartição pública cria uma ata suficientemente grande para que o fornecedor possa posteriormente utilizá-la para realizar negócios com outros órgãos.

A existência de adesões, isoladamente, não significa que os órgãos que compraram pela ata tenham cometido irregularidades.

MPF arquivou investigação antes da nova decisão

O caso tem outro componente. Antes de o TCU concluir o novo julgamento, uma investigação civil aberta pelo MPF em Campinas para apurar possíveis irregularidades relacionadas ao pregão havia sido arquivada.

A investigação apurava, entre outros pontos, suspeitas relacionadas à definição das quantidades previstas no pregão e a uma eventual participação de servidores para beneficiar as empresas envolvidas.

Em junho, a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF homologou por unanimidade o arquivamento.

Segundo a decisão do Ministério Público, as diligências realizadas e uma sindicância não encontraram elementos suficientes para caracterizar “fraude, conluio, direcionamento ou lesão ao erário”, nem atos de improbidade administrativa.

A conclusão do MPF não elimina a irregularidade administrativa reconhecida pelo TCU. São esferas de responsabilização diferentes: enquanto a Corte de Contas analisou a regularidade da contratação e a atuação dos responsáveis, o inquérito civil buscava elementos que permitissem avançar sobre suspeitas de atos ilícitos.

O arquivamento, porém, ocorreu antes da decisão de 29 de julho na qual o TCU considerou procedente a representação sobre a criação de quantidades superestimadas para permitir a utilização da ata por outros órgãos.

Ao concluir o julgamento, o próprio TCU determinou que o novo acórdão fosse encaminhado novamente ao MPF.

O ICL Notícias questionou o Ministério Público Federal sobre se a nova decisão do TCU poderá provocar uma reavaliação do arquivamento do inquérito civil.

Caso também está na esfera militar

Apesar do arquivamento na esfera civil, documentos do MPF registram a existência de uma apuração criminal conduzida pelo Ministério Público Militar relacionada aos fatos.

O envio do novo acórdão ao MPM determinado pelo TCU acrescenta, portanto, uma nova peça a uma investigação cuja situação atual ainda não é pública.

O ICL Notícias questionou o Ministério Público Militar sobre o estágio da apuração, eventuais diligências realizadas e se o Acórdão 2010/2026 já foi incorporado ao procedimento.

O Exército também foi procurado para informar qual era a demanda real da 11ª Brigada quando o pregão foi elaborado, explicar a diferença entre as quantidades estimadas e efetivamente adquiridas pela unidade e detalhar quantos órgãos aderiram às atas e quanto foi contratado por meio delas.

A reportagem perguntou ainda sobre a situação funcional atual de João Marcelo Faiad e Silva, Gustavo Gabriel Aquino Santos e Gustavo Godoy Ribeiro da Silva e sobre eventuais procedimentos administrativos instaurados pela Força.

TCU já havia aplicado punições

O Pregão 26/2019 já havia provocado sanções meses antes do novo julgamento.

Em março, no Acórdão 657/2026, o TCU aplicou multas que, somadas, chegam a R$ 180 mil aos três agentes públicos envolvidos. Gustavo Godoy Ribeiro da Silva recebeu multa de R$ 60 mil; João Marcelo Faiad e Silva, de R$ 90 mil; e Gustavo Gabriel Aquino Santos, de R$ 30 mil.

Godoy também foi declarado inabilitado por cinco anos para exercer cargo em comissão ou função de confiança na administração pública. A Forma Office e a Forma Style foram declaradas inidôneas pelo mesmo período, nos termos estabelecidos pelo tribunal.

Godoy tentou posteriormente reverter a decisão, mas o TCU não conheceu do pedido de reexame apresentado por ele, por considerar o recurso intempestivo e sem fatos novos capazes de justificar sua análise.

No julgamento mais recente, o tribunal decidiu não aplicar novas sanções pela questão das quantidades superestimadas justamente porque os envolvidos já haviam sido punidos no processo pelas demais irregularidades identificadas no mesmo pregão.

A nova decisão, entretanto, encerra uma questão que ainda permanecia pendente no processo: para o TCU, houve irregularidade na definição das quantidades do Pregão 26/2019 com a finalidade de ampliar a utilização da ata por outros órgãos públicos.

quinta-feira, 6 de agosto de 2026

Daniela Lima e Leonardo Sakamoto expõem os abusos e o intervencionismo do bolsonarista e "terrivelmente evangélico" André Mendonça na Polícia Federal às vésperas das Eleições 2026

 

Do Canal Mídia Ninja (com vídeo do UOL News):






Sakamoto, no UOL: Polícia Federal, em nota dos 27 Superintendentes Regionais da PF, reclama de 'toffolização' de André Mendonça em caso de Lulinha

 

Do UOL:

Leonardo Sakamoto analisa a nota pública da PF sobre a interferência de André Mendonça no caso de Lulinha. O colunista diz se tratar de uma 'toffolização' no STF.



Reinaldo Azevedo – Superintendentes da PF saem em defesa de Andrei Rodrigues, alvo de explicita tendenciosidade do "terrivelmente evangélico" indicado por Bolsonaro André Mendonça

 

Do Canal Metrópoles:

Os 27 superintendentes regionais da Polícia Federal (PF) assinaram nota pública defendendo a independência da corporação em investigações e reafirmando a “confiança na Direção da Polícia Federal”, chefiada por Andrei Rodrigues. O movimento ocorre em meio à tensão entre a PF e o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal. Rreinaldo Azevedo comenta



Mídia Ninja: Lindbergh lista os indícios de crimes de Vice de Flávio Bolsonaro e revela a real face da chapa do crime nas Eleições 2026

 

Do Canal Midia Ninja:




Reinaldo Azevedo – Brasil X EUA, o isentismo de fachada imprensa tendeenciosa financiada pelpos ricos da Faria Lima (direuta) e as personagens“Todo Mundo” e “Ninguém”

 

Da Rádio BandNews FM:




André Mendonça (o bolsonarista "terrivelmente evangélico") pisoteia a Constituição, por Luís Nassif

 

A coluna da Daniela Lima descreve Mendonça assumindo controle direto e informal sobre a PF nos casos Master e INSS

Do Jornal GGN:

André Mendonça pisoteia a Constituição, por Luís Nassif


    André Mendonça - Imagem gerada por IA

Tem-se um Ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, atropelando todos os princípios de justiça, influenciando de forma escancarada as eleições, interferindo na autonomia de outros poderes. E o máximo que se consegue de reação é a informação sobre o “desconforto” de seus colegas.

A jornalista Daniela Lima, da UOL, trouxe um levantamento preocupante sobre a atuação de Mendonça, uma volta escancarada às piores arbitrariedades da Lava Jato.

A coluna da Daniela Lima descreve Mendonça assumindo controle direto e informal sobre a PF nos casos Master e INSS — reuniões presenciais com delegados, determinações fora da pauta corporativa, despacho travando remanejamento na direção-geral. Isso é uma escalada em relação ao que já estava documentado: em fevereiro ele já havia revertido decisões de Toffoli e “empoderado” a PF; agora o relato é de que ele foi além — de árbitro processual para gestor operacional da investigação.

Se ele está de fato dando ordens diretas a delegados sobre prioridades de apuração — “escapando à agenda da corporação e às funções de praxe de relator”, como diz a coluna — isso dá sustentação factual adicional à tese de que o enquadramento “Lava Jato 2” envolve uso direcionado do aparato investigativo, não descoberta orgânica.

O despacho proibindo a direção-geral da PF de remanejar equipe. Isso é mais forte que os episódios anteriores (troca de peritos, restrição de acesso) porque tira do comando institucional da PF qualquer margem de resistência — fica sem “defesa”.

O problema não se esgota na arbitrariedade processual. Mendonça quebrou o sigilo de Fábio Luís sem qualquer indicação pública, até agora, de vínculo com o caso Master. Houve vazamento de informações envolvendo a lobista Roberta Luchsinger. Já no caso de Flávio Bolsonaro — mesmo após o áudio em que pede R$ 134 milhões a Daniel Vorcaro vir a público em maio —, o inquérito só foi solicitado pela PF em julho e autorizado por Mendonça em 23/07, mais de dois meses depois. É esse descompasso de ritmo, e o absoluto sigilo das investigações sobre Flávio, que faz a diferença. Mendonça interfere diretamente no processo eleitoral.

Ou seja, não é uma arbitrariedade que se esgota em si, um abuso contra a ordem institucional, mas algo que mexe com o futuro do país. E como fica? A ordem institucional no país depende de uma série de tribunais, de instituições, do trabalho da mídia, como defensora da democracia, da independência entre os poderes, dos freios e contrapesos. Mendonça pisoteia todos esses princípios, humilha a Nação, e o máximo que se ouve são muxoxos de Ministros do STF.


domingo, 2 de agosto de 2026

Com a explícita tendenciosidade bolsonarista do "terrivelmente evangélico" André Mendonça e a grande mídia comprometida com os poderosos da direita, veio também a reação lúcida: VIRADA NO CASO! DECISÃO SOBRE LULINHA AGITA O CENÁRIO E AUMENTA A PRESSÃO SOBRE FLÁVIO! Vídeo do Canal Lente Crítica

 

 

Do Canal Lente Critica:

Um novo desdobramento envolvendo o caso de Lulinha voltou a movimentar os bastidores de Brasília e provocou forte repercussão no cenário político. Neste vídeo, mostramos os detalhes da decisão que recolocou o assunto em evidência, as reações dos principais envolvidos e por que esse episódio passou a ser visto como um momento importante para os próximos capítulos da disputa política.

Também analisamos como a investigação pode influenciar o debate público, a repercussão entre aliados e adversários e de que forma o caso tem sido interpretado por analistas e pela imprensa. Entenda o contexto completo, os fatos mais recentes e quais podem ser os impactos desse novo capítulo. Assista até o final para conferir uma análise completa sobre o caso, os bastidores das decisões e os possíveis desdobramentos para o cenário político brasileiro.