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quinta-feira, 27 de setembro de 2018

Janio de Freitas: o arbítrio usa togas, não fardas.




I - Introdução de Fernando Brito:

Em meio às escoiceadas do General Hamilton Mourão, do comportamento miliciano dos “bolsominions” e das exibições do circo de horrores da família de Bolsonaro, não podemos correr o risco de esquecer dos perigos a que a democracia está sujeita não estão nas fardas militares, mas nas togas do sistema judicial.
A advertência de Janio de Freitas, em seu artigo de hoje, na Folha, sobre “um petardo proveniente de juiz ou procurador para perturbar a disputa eleitoral” na reta final do primeiro turno, é para ser levada a sério.

 II - Texto de Jânio de Freitas

Vitória e derrota

Janio de Freitas, na Folha
A preocupação com a possibilidade de que militares oponham as armas ao voto encobre, mas não enfraquece, outra possibilidade negativa.
O juiz e os procuradores da Lava Jato, o tribunal federal da região Sul (o TRF-4), o Tribunal Superior Eleitoral e o Supremo já ganharam parte do seu confronto com a maioria do eleitorado, mas as pesquisas comprovam que há dificuldade para ir além. Lula ficou excluído das eleições, no entanto o PT e seu candidato mais do que sobrevivem. Meia vitória é, no mínimo, meia derrota.
Aquelas forças, que já foram chamadas de partido da justiça ou do Judiciário, há semanas mantêm-se como espectadoras. Não é um silêncio confiável, até por não terem experimentado sequer uma derrota nos seus quatro anos, e não se sabe como a receberiam agora. Ou como recebem a perspectiva de tê-la.
Comparados os anos recentes de militares e do sistema judicial, não é na caserna que se encontram motivos maiores de temer pelo estado democrático de direito. Os avanços sobre poderes do Legislativo e do Executivo, os abusos de poder contrários aos direitos civis, ilegalidades variadas contra os direitos humanos —a transgressão da ordem institucional, portanto— estão reconhecidos nas práticas do Judiciário e da Procuradoria da República.
Em tais condições, seria pouco mais do que corriqueiro o surgimento, nos dez dias que nos separam das eleições, de um petardo proveniente de juiz ou procurador para perturbar a disputa eleitoral, na hierarquia a que chegou.
Além disso, as eleições deste ano têm uma peculiaridade: são vistas por muita gente, não como meio de proceder à sucessão democrática de governo, por vitórias e derrotas, mas como oportunidade de fazer o país retroceder ao período pré-Constituinte de 1988 sem, contudo, a caracterização ostensiva de golpe. E nessa corrente não estão só o general Hamilton Mourão e demais apoiadores de Jair Bolsonaro.
Com a hipótese da caserna encobrindo a de varas e tribunais, a formação dos militares voltou à discussão. Reformá-la é velha questão. Tanto que, nos primeiros anos da década de 1960, ainda antes do golpe de 1964, tal discussão já levara o Exército a formar um grupo para estabelecer novo currículo de ensino aos futuros oficiais. Apresentado o plano ao Estado-Maior, porém, teve rejeição sumária.
Entre as novas matérias, estava introdução à sociologia. Sobre a qual o Estado-Maior emitiu sentença definitiva: é marxismo. A reforma não poderia ser apenas na parte de baixo.

domingo, 2 de setembro de 2018

Ativismo Judicial, Liberdades Públicas e a Desconstrução do Devido Processo Legal. Por Pierre Souto Maior Coutinho de Amorim, Juiz de Direito no Tribunal de Justiça de Pernambuco




    "Muito já se disse sobre a importância da forma processual como garantia de um justo exercício da jurisdição. O utilitarismo processual, que faz menos relevante a forma em detrimento de um resultado (quase sempre pré-determinado), esgarça a garantia citada e macula todos os seus desdobramentos lógicos, muitos deles com sede constitucional, convencional e legal."


Ativismo Judicial, Liberdades Públicas e a Desconstrução do Devido Processo Legal


Sexta-feira, 31 de agosto de 2018

Ativismo Judicial, Liberdades Públicas e a Desconstrução do Devido Processo Legal


Para além da polêmica terminológica na definição do que seriam liberdades públicas, direitos humanos e direitos fundamentais, há um certo consenso, no paradigma do liberalismo clássico, que se tratam, primordialmente, de limitações à atividade estatal, no escopo de reservar ao indivíduo espaços de atuação privada e social.
Certamente que houve o desenvolvimento desses conceitos e a criação de outros, chegando-se a formulações teóricas que, mesmo diante de um Estado com lineamentos econômicos liberais, exigiam prestações para a garantia do bem estar social. No entanto, neste breve ensaio, ficaremos com a concepção clássica de liberdade pública, eis que a segunda ideia, com a qual se propõe a reflexão, certamente é nela enquadrada sem maiores contestações.
Tal ideia se concretiza com a fórmula do devido processo legal (aqui enfocada no campo penal), limitação à atividade estatal que garante, ao indivíduo, que nenhum bem ou liberdade poderá ser subtraído sem que se observe o contraditório, a ampla defesa, o juiz natural e imparcial, dentre outros desdobramentos da mencionada cláusula geral.

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Muito já se disse sobre a importância da forma processual como garantia de um justo exercício da jurisdição. O utilitarismo processual, que faz menos relevante a forma em detrimento de um resultado (quase sempre pré-determinado), esgarça a garantia citada e macula todos os seus desdobramentos lógicos, muitos deles com sede constitucional, convencional e legal.
Parece-nos mais que óbvia a constatação de que somente pode ser considerado justo e adequado ao devido processo penal o julgamento do qual não se antecipe o resultado. Noutras palavras, o devido processo penal há de gerar formas que sejam rígidas e estáveis, absolutamente conhecidas e antecipadas pelas partes, bem como só deve admitir um juiz imparcial, tudo isso com o objetivo de que o resultado do julgamento seja impossível de antecipação.
Todavia, o que temos visto ultimamente, no Brasil, é justamente o oposto: a desconstrução das formas processuais, tendo como objetivo a produção de um resultado deveras antecipado (ou mesmo produzido diretamente) pelas partes.

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Tal fenômeno se assenta em dois principais fatores objetivos, movidos por um terceiro de feição mais subjetiva. Os dois primeiros são a justiça negocial no processo penal e a formação de um processo inquisitorial, sendo certo que ambos dependeriam de parâmetros normativos constitucionais, convencionais e legais. Porém, tais fenômenos já existem dispensando tais marcos, pois impulsionados pelo terceiro fator, francamente arbitrário, que é o chamado ativismo judicial (sempre se considerando o impulso de outros atores do sistema de justiça, como, por exemplo, o Ministério Público).
O ativismo judicial é outro conceito polêmico na doutrina. Muitos não usam mais a expressão, preferindo a terminologia “protagonismo judicial”. Para nossos fins, vamos utilizar a expressão tradicional, mais consentâena com a crítica que se pretende. Podemos nos conformar, tendo em conta o objetivo específico deste breve ensaio, com a noção de que o ativismo judicial é a atividade do Poder Judiciário que invade esfera de atribuição privativa dos poderes Legislativo e Executivo, produzindo efeitos sociais contrários ao que estipulado por estes últimos.
Foi assim que vimos, com grande perplexidade, acordos entre agentes criminosos e seus parceiros no negócio processual (quase sempre membros do Ministério Público e em menor número delegados de polícia), que claramente violaram parâmetros legais, estipulando reduções de pena além do permitido, criando regimes de cumprimento de pena inexistentes, entre outras insólitas cláusulas, praticamente tudo sendo homologado por magistrados. Também vimos prisões cautelares sem qualquer fundamento previsto em lei, com o intuito apenas de pressionar investigados a produzirem delações.

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Outro relevante eixo da disseminação do arbítrio, no comércio penal que hoje assistimos, foi a edição desastrada da Resolução n. 181/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público. A repercussão de tal tragédia foi tão grande que, de imediato, incentivou a OAB e a AMB a ingressarem com ações diretas de inconstitucionalidade. O próprio CNMP, ciente da calamidade que produziu, rapidamente, em janeiro de 2018, tentou amenizar a terrível res. 181, produzindo um remendo naquela, agora com o número 183/2018.
Pouco mudou. Em resumo, para além de regular a polêmica investigação direta pelo MP, tais resoluções atribuem ao órgão acusador a possibilidade de aplicar penas restritivas de direitos, satisfazendo a pretensão punitiva penal do Estado. Ou seja, a secular necessidade de processualizar a pretensão punitiva, posta em normas constitucionais, convencionais e legais, é aniquilada por uma resolução administrativa de um mero órgão censor e de supervisão interna do Ministério Público. Tal resolução ainda atribui ao órgão do MP a possibilidade de executar a pena imposta e pretende instituir o princípio da oportunidade para o exercício da ação penal pública condenatória. Dezenas de dispositivos constitucionais, convencionais e legais são postos abaixo pela mencionada resolução. O STF, até o momento, sequer decidiu sobre o pedido liminar, nas ações diretas que estão sob sua análise. Tem-se notícia que juízes têm exercido o controle difuso, recusando-se a homologar tal disparate, enquanto outros estão seguindo as ordens do CNMP.

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Por fim, cabe mencionar a estabilização jurisprudencial de um processo que dispensa a presença e a atividade do membro do MP. Como sabemos, o acusador constitucionalmente definido para a persecução penal é o Ministério Público, daí derivando naturalmente a imprescindibilidade de sua ativa participação no processo. No entanto, sob os auspícios de uma jurisprudência que destruiu o já deficitário sistema legal de nulidades processuais, exigindo demonstração de “prejuízo” para qualquer deformidade praticada, hoje assistimos, também sob grande perplexidade, a produção de um processo em juízo que admite:
a) a realização de audiência de custódia sem a presença do MP;
b) a decretação de prisão preventiva de ofício, na fase pré-processual;
c) audiência de instrução com a participação apenas do juiz (fazendo a função do acusador ausente) e da defesa e a dispensa de alegações finais do MP.
Ou seja, um processo no qual o órgão acusador apenas oferta a denúncia (muitas vezes inepta) e todo o resto é produzido apenas pelo juiz e pela defesa: um processo inquisitorial, sem dúvida alguma!
Nessa breve exposição, pudemos constatar que há, por um lado, a construção de um processo penal sem a presença do juiz, com aplicação de penas combinada pelas partes e, por outro lado, a edificação de um processo judicial inquisitorial, sem a presença do órgão acusador. Juntos, processo negocial e processo inquisitorial, na cruzada pela destruição do devido processo penal! É disso que se trata. É isso que devemos evitar.
Pierre Souto Maior Coutinho de Amorim é Juiz de Direito no Tribunal de Justiça de Pernambuco, professor de direito processual penal na pós-graduação da ASCES e da Escola Judicial do TJPE e membro da Associação Juízes pela Democracia (AJD).
Arte: Daniel Caseiro e André Zanardo.
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sexta-feira, 13 de outubro de 2017

Promotora de Justiça fala da parcialidade do sistema Judiciário pró-Golpe (ou seja, a tática do Estado de Exceção)




  A Promotora Lúcia Helena Oliveira, do Ministério Público do Distrito Federal e Terrítórios é direta e suscinta ao mostrar como age a "Justiça" do Estado de Exceção: proteger o interesse da elite dominante e criminalizar (mesmo sem provas e/ou, explicitamente, tão somente por mera perseguição) os "inimigos" (pelos primeiros assim considerados) do sistema e da elite dominante....

Acesso à Justiça só será imparcial com inclusão social

Altos salários do Judiciário, em comparação com o restante da sociedade, impedem o juiz de ter empatia com o cidadão sub-integrado à sociedade
O Brasil apenas terá a garantia do acesso à Justiça por parte do cidadão e a garantia de julgamento imparcial por parte dos juízes quando o Brasil passar por um radical processo de redução da desigualdade social presente no País. Essa é a conclusão dos palestrantes que participaram, nesta terça-feira (10), de audiência pública da Comissão de Direitos Humanos (CDH) que deu início ao ciclo de debates para discutir a “garantia institucional do acesso à Justiça e a imparcialidade do juiz”.
“A transformação da sociedade para fins de maior acesso ao Judiciário e a construção da imparcialidade do Judiciário depende de uma sociedade menos excludente e que tenha um menor grau de desigualdade. Com a estrutura social que temos é improvável termos uma Justiça imparcial, quando um juiz ganha 30 mil reais ao fazer o concurso aos 23 anos e o salário mínimo não chega a mil reais”, disse o acadêmico e advogado Marcelo Neves.
O advogado ainda alertou para o fato de que qualquer país do mundo onde massas imensas são excluídas, como em países africanos e latino-americanos, o acesso à Justiça cai abruptamente e, em conexão com isso, a imparcialidade do Judiciário.
“O acesso à Justiça fica prejudicado quando temos uma minoria que pode passar por cima da lei e da Constituição e não sofrer as devidas consequências. Não é possível as diferenças entre salários, mesmo no serviço público, entre o salário de um senador e de um funcionário terceirizado. O Judiciário passa a expressar essa diferença entre os cidadãos sub-integrados e os sobre-integrados. O juiz começa a incorporar esses valores da sobre-cidadania pelos salários altíssimos, logo, ele não tem o elemento de empatia”, disse.

A senadora Regina Sousa (PT-PI), presidenta da Comissão de Direitos Humanos (CDH), explicou que o tema com o advento da operação Lava-Jato, apesar de mesmo antes dela, algumas questões ocorridas tanto no âmbito do Judiciário já terem deixado a parlamentar “inquieta”.
“Me inquietava o tratamento de réu dado a pessoas que nem rés ainda eram. Quando debatemos a lei do abuso de autoridade, muitos rejeitaram o assunto afirmando que estávamos nos levantando contra a Lava-Jato. A lei é para todos, como dizem. Então [a lei do abuso de autoridade] valeria do guarda da esquina até o presidente da República. Não era para a Lava-Jato ou será que lá estão abusando da autoridade? ”, questionou.
Para Rubens Casara, juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), quando o juiz está no campo da violação da imparcialidade, ele também se afasta do ideal de busca da verdade, de busca da solução justa para um determinado caso. “Você passa a estar no campo da adoção de uma narrativa compatível com a hipótese assumida como verdadeira e isso gera uma série de distorções”, salientou.
As interferências do Judiciário na política
A promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Lúcia Helena Oliveira, defensora da ampliação da possibilidade do impedimento do juiz afirmou que “não basta ele ser imparcial, mas também deve parecer imparcial”.
“Se um juiz é fotografado conversando no ouvido do opositor político do seu réu ou se o juiz vai aos jornais, como o presidente do TRF-4 o fez, para fazer apreciação de valor da sentença que ele vai julgar dizendo que a sentença do Moro é irrepreensível, ele já é suspeito. Fora dos autos ele já diz o que acha da sentença? Assim como o Gilmar Mendes não pode almoçar com o pessoal do PSDB no mesmo dia em que impediu a nomeação de Lula para a Casa Civil. Não pode”, criticou.
A senadora Regina Sousa ainda lembrou de dona Marisa Letícia, ex-primeira-dama e de Luiz Carlos Cancelier, reitor da UFSC, vítimas, segundo ela, do espetáculo que tem se tornado as ações policiais no País que precedem o processo no âmbito judicial.
Dona Marisa foi vítima de um Acidente Vascular Cerebral (AVC) meses após a condução coercitiva de seu marido para prestar depoimento e Luiz Carlos Cancelier cometeu suicídio após ser afastado do cargo de reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Cancelier deixou um bilhete afirmando que sua morte teria sido decretada no momento do banimento da universidade, decretado judicialmente.
“O trabalho da Polícia Federal é válido, mas a forma está exagerada, virou espetáculo. Parece que tem satisfação a dar para alguém que não é a população brasileira. A Polícia Federal tem patrocinado um espetáculo para a mídia que tem assassinado reputações”, disse Regina.

A senadora Fátima Bezerra (PT-RN) afirmou que a situação no País tem piorado desde o golpe parlamentar ocorrido em 2016 e que afastou a presidenta Dilma do cargo conquistado nas urnas. “A partir desse episódio, estamos assistindo uma escalada autoritária de retrocessos nas mais diversas áreas”, resumiu.
A senadora ainda fez críticas à condução das investigações feitas em torno de Lula lembrando que no caso, ao invés do acusador ter o ônus da prova, é o acusado que tem produzido provas de sua inocência, deixando clara a conotação política que permeia as investigações do ex-presidente.
Parcialidade nas decisões da Justiça Trabalhista
Paulo Boal, diretor de assuntos legislativos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), criticou a postura dos parlamentares favoráveis ao texto transformado em lei com a reforma trabalhista que justificava a flexibilização das leis trabalhistas em favor da diminuição do número de processos na Justiça do Trabalho. Porém, os legisladores apenas patrocinaram o afastamento dos trabalhadores na busca de seus direitos ao se sentirem lesados.
“Taxaram de volumosas e absurdas as 3,9 milhões de ações na Justiça do Trabalho em 2016. Quem dá efetivamente motivação para o número estratosférico de ações no Brasil, 101 milhões, ao todo, é o próprio Estado. Devemos imputar pelo menos metade ao próprio Estado, seja na condição de autor, réu ou na figura que não conseguiu efetivar as garantias e direitos mínimos da população”, disse.

Cobertura midiática dos direitos humanosA diretora de Programas da Secretaria Nacional de Cidadania do Ministério dos Direitos Humanos, Fabiana Gadelha criticou o fato de a imprensa brasileira, em sua maioria, realizar uma cobertura enviesada da questão dos direitos humanos.
“Infelizmente quando a mídia fala de direitos humanos, ela sempre atrela ao conceito das pessoas privadas de liberdade, que cometeram algum ato danoso ou criminoso e marginalizam o conceito desta importante política. Comumente, a sociedade ignora o conceito de direitos humanos como os direitos das pessoas, de qualquer pessoa. Seja ela estando em sua casa, na rua, que tem condições de acessar aos direitos básicos e aquelas que não”, explicou.
Além disso, destacou Fabiana, o Estado autoritário prejudica todas as pessoas, de todas as classes sociais, de todos os saberes e todas as posições. Assim, quando a Justiça deixa de aplicar o direito e se torna justiceira, o resultado que é o vivido atualmente em que “se tenta reduzir a maioridade penal, que trará mais injustiça, se tenta aumentar o tempo de internação acreditando que ficando mais tempo fora do convívio social esses jovens vão aprender a se comportar”.
“Quando se aumenta a exclusão social, se diminui a igualdade. Uma medida de direito não pode jamais ser uma medida de segurança pública. Uma sociedade humanamente desenvolvida é aquela em que todos têm direitos iguais para alcançar os mesmos objetivos e se possa enfrentar o mínimo de obstáculos para a realização de suas potencialidades. E o sistema de Justiça hoje tem um senso punitivo sobre as violações”, enfatizou.


quarta-feira, 11 de outubro de 2017

A perseguição não é só a Lula, mas aos direitos fundamentais de quem não quer os desmandos da Casa Grande... Está cada vez mais claro que está implantado o estado de Exceção. Leia o texto "Caçada Humana" de Marcelo Zero.





Do 247:


A perseguição a Lula e a sua família atingiu níveis de uma caçada humana selvagem e sem regras. Não se trata apenas de algo ilegítimo e ilegal, tornou-se uma obsessão doentia, uma enfermidade moral que acomete boa parte da nossa mídia e do nosso sistema judiciário. Algo só comparável à perseguição que judeus sofreram no nazismo ou que comunistas ou supostos comunistas sofreram, ao longo do macarthismo.
Não bastasse a morte de Dona Marisa, precipitada pela lawfare que atinge Lula injustamente, agora nos deparamos com uma operação abusiva da Polícia Civil, que invadiu o lar de Marcos Lula da Silva, filho adotivo do ex-presidente, com base apenas numa suposta "denúncia anônima" sobre suposto consumo de drogas no local.
Denúncia anônima ou simples perseguição política? Será que a polícia de São Paulo invadiria a casa de algum filho ou filha de FHC com base numa suposta "denúncia anônima"? Algum juiz autorizaria? Duvidamos. Duvidamos também que fosse autorizada a invasão do lar de algum graúdo tucano, como Aécio Neves, por exemplo, em circunstâncias semelhantes.
Trata-se, desse modo, de mais um caso de medida autoritária, injustificada e arbitrária de autoridades empenhadas em agredir, caluniar e intimidar o melhor presidente da história do país e o favorito para vencer as eleições de 2018. Trata-se de mais uma demonstração de truculência do Estado policialesco que o governo golpista ergueu no Brasil.
Esse Estado policialesco que não persegue apenas Lula e sua família. Ele ameaça sistematicamente movimentos populares, trabalhadores, professores, reitores de universidade, artistas e todos aqueles que ousam se opor ou questionar o golpe e sua agenda socialmente regressiva.
Esse Estado policialesco, também chamado de Estado de exceção, torna a distinção entre democracia formal e ditadura muito tênue e turva.
Com efeito, a situação do Brasil hoje lembra, de forma muito inquietante, a situação do Brasil de 1964. Com efeito, o golpe e a Lava Jato criaram uma onda reacionária e autoritária que varreu a democracia brasileira, criminalizou a política e golpeou direitos fundamentais, como o da presunção da inocência, por exemplo. A cassação do voto popular e a luta hipócrita e partidarizada contra a corrupção "abriram a porteira" para tudo que se vê hoje no Brasil: a ascensão meteórica do protofascismo, o ressurgimento da censura pela via judicial, os linchamentos midiáticos, a repressão aos movimentos sociais, a enganação ideológica da "escola sem partido", o surgimento de juízes "justiceiros", o atropelamento sistemático dos direitos individuais, a rejeição furiosa a qualquer agenda progressista, a sanha punitivista contra qualquer um que não se enquadre nos cânones hipócritas do moralismo de ocasião e uma cultura omnipresente da delação.
O reacionarismo é tão profundo e massivo que setores das forças armadas já prometem até um novo golpe militar. O Brasil do golpe parlamentar é tão conservador quanto o Brasil do golpe militar de 1964, e a classe média paneleira sucumbiu a um neoudenismo que faria corar Carlos Lacerda.
Em 1964, como hoje, os delatores, ou melhor, os "dedos-duros" tinham uma agenda política: denunciar e perseguir qualquer um que fosse progressista ou perigoso para o regime. Como hoje, o sujeito (um diplomata, por exemplo) podia perder o seu cargo público se publicasse um artigo de opinião contra o governo. Como hoje, exposições de arte eram proibidas ao sabor de um moralismo hipócrita. Como hoje, havia pessoas que se "suicidavam" ao serem vítimas de perseguições autoritárias. Como hoje, a proteção aos direitos e garantias individuais era relativizada ou simplesmente suprimida, em nome do combate aos "subversivos" e aos "corruptos".
Também podemos fazer uma comparação com o Brasil do golpe com outro período ainda mais sombrio da história. De fato, o país vive situação similar a que Alemanha viveu na década de 1920, nos estertores da República de Weimar. Uma situação de grave crise econômica e política e de falência institucional generalizada, que compromete a agenda dos grandes interesses econômicos nacionais e internacionais. Lá, a esquerda ficou isolada, e os partidos tradicionais de centro e direita, interessados apenas em conter a "ameaça bolchevique", foram incapazes de fazer frente à ascensão da extrema direita nazista.
Por isso, a luta principal hoje no Brasil é a luta contra o fascismo ascendente e o Estado de exceção e pela redemocratização real do país, com a realização de eleições livres com a participação de Lula, o único candidato capaz de opor à agenda reacionária, antissocial e antinacional do golpe. O "fora Temer" é tão irrelevante quanto a lamentável figura homônima. O fundamental é a defesa da democracia e dos direitos civis e políticos, que a geraram, assim como dos direitos sociais, que a sustentam.
Assim, a defesa de Lula e de sua família se confunde com a luta maior pela democracia e pela defesa dos direitos de todos nós.
Confunde-se também com a luta contra a agenda ultraneoliberal do golpe e da onda reacionária que tomou conta do Brasil, a qual extingue direitos sociais, desmancha o Estado de Bem-Estar e vende a soberania nacional e a dignidade do país.
Em todo o mundo, o conflito entre o neoliberalismo concentrador e excludente e a democracia está dolorosamente exposto, como denuncia Picketty. Mas, no Brasil, esse conflito tornou-se aberto e agudo. No nosso país, o golpe e sua agenda reacionária e concentradora exigem explicitamente o sacrifício da população, especialmente dos mais pobres, bem como o sacrifício da democracia real. No Brasil, o nosso neoliberalismo selvagem exige o sacrifício do humano.
Portanto, não é apenas Lula e sua família que estão sendo caçados. A caçada aos direitos civis e sociais atinge toda a população. Essa mistura tóxica de golpe, fascismo ascendente e neoliberalismo selvagem caça tudo que é humano e civilizado.
A caçada humana é, pois, contra todos nós.
Felizmente, Lula não será detido por essa campanha judicial e midiática vergonhosa contra ele e sua família. A população já começa a entender que Lula é vítima de juízes e procuradores partidarizados que, incapazes de comprovar qualquer crime cometido pelo ex-presidente, constroem uma barreira de falsas acusações e mentiras convictas para impedir sua candidatura vitoriosa. A população já começa a entender que é ela que está sendo realmente perseguida.
Contra nossas oligarquias selvagens e míopes e contra a pressão avassaladora de interesses externos do grande capital financeiro, nossa humanidade talvez tenha outra chance de ser recomposta.
Talvez em 2018, o Brasil possa ter uma chance de cessar essa caçada insana ao humano e investir, de novo, na construção de um país inclusivo, justo e soberano. Um país generoso e humano como seu povo. Como Lula.

Macartismo, lavatajismo ou Estado de Exceção? A juíza que mandou invadir a casa do filho de Lula, Marcos Lula, diz que “não sabia” quem morava ali.



“Não sei quem mora lá, nem o que fez, mas invade assim mesmo…”

arromba
A juíza que mandou invadir a casa do filho de Lula, Marcos Lula, diz que “não sabia” quem morava ali.
Assinou um mandado de busca e apreensão sem nome, apenas com endereço; que reproduzo do Blog da Cidadania.
O averiguado é “a apurar”.
Acredite quem quiser que juíza e policiais não sabiam quem morava ali.
Aceitar que não sabiam, terá de admitir que um gaiato ligue para a polícia dizendo que na Rua Tal, numero tal, apartamento qual, alguém, que não se diz quem é, faz uso de drogas.
E que incontinente, uma brava tropa de policiais vai ao juízo, a juíza, sem mais discussões, dá uma mandato para até arrombar e invadir o apartamento e recolher ” entorpecentes, armas e outro objetos ligados ao crime” , crime que sequer especifica qual é.
E quem aceitar isso está, automaticamente, abrindo mão da inviobilalidade do lar.
O mandado judicial virou, por enquanto, uma formalidade que nem fundamentada precisa ser fundamentada.
É de imaginar o meganha falando: “ai, que saco, vou ter de ir lá na tia para ela assinar um mandado para invadir um apartamento”
“Apartamento de quem?”
“Sei lá, é que um carinha ligou dizendo que lá estão queimando fumo”.
“Quem?”
“Não sei, nem quero saber”, Vou logo que hoje estou louco para meter o pé numa porta”.
Estamos diante do seguinte dilema: ou chegamos ao ponto intolerável de perseguir familiares de quem queremos desmoralizar publicamente, ou chegamos a um ponto que juizas, entre a manicure e o cabelereiro, resolvem assinar algumas ordens para arrombar portas por aí.

TV 247 debate (em vídeo): reitor da UFSC é o primeiro cadáver do estado de exceção? Com Paulo Moreira Leite, Alex Solnik e Leonardo Attuch




Da TV 247


segunda-feira, 9 de outubro de 2017

As condolências cínicas dos que causaram a morte do Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo em nota da Folha de São Paulo



"É dolorosamente cínica a nota que as associações de policiais, procuradores e juízes federais divulgaram  ontem, através da Folha.
"Cumprida a formalidade burocrática de apresentarem pêsames e dizer  – caponianamente – que “se solidarizam com sua família nesse momento de dor” dizem que “vêm a público repudiar afirmações de eventuais exageros”  na operação que levou à prisão e à morte do reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier. E por que não houve “eventuais exageros”? "

Os deuses mandam flores à família de seus mortos

Velorio (1)
É dolorosamente cínica a nota que as associações de policiais, procuradores e juízes federais divulgaram  ontem, através da Folha.
Cumprida a formalidade burocrática de apresentarem pêsames e dizer  – caponianamente – que “se solidarizam com sua família nesse momento de dor” dizem que “vêm a público repudiar afirmações de eventuais exageros”  na operação que levou à prisão e à morte do reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier.
E por que não houve “eventuais exageros”?
Houve investigação dos procedimentos adotados? Não
Houve reavaliação sobre o ato de prender alguém sem ouvi-lo, pela simples alegação de uma ou duas pessoas de que ele “não queria” investigar supostos problemas que teriam ocorrido, inclusive, fora de sua gestão? Não
Algum tipo de reflexão sobre o significado de levar à cadeia um reitor já pelos seus 60 anos, tirar-lhe as roupas, penetrar-lhe as intimidades? Não.
Sabe por que delegados, promotores e juízes federais podem garantir que não houve “eventuais exageros” no episódio?
Porque, para eles, as corporações de  deuses da lei, não há limites e, portanto, não há exageros.
Os integrantes das respectivas carreiras, não apenas na referida operação, como também no exercício de suas demais atribuições funcionais, norteiam-se pelos princípios da impessoalidade e da transparência, atuando de forma técnica e com base na lei.”
E o que o garante? Ora, eles próprios e, por isso, nem é preciso investigar e reavaliar. La garantia somos nosotros, los dioses.
Criticar-se erros policiais e judiciais agora é fazer aquela coisa sórdida, a política: “uma tragédia pessoal não deveria ser utilizada para manipular a opinião pública”.
Que manipulação, doutores? Um ou outro colunista de jornal reclamando?
Porque a grande mídia manteve quase completo silêncio e, ao contrário, participou da história de que o homem agora morto tinha desviado dinheiro num tempo em que nem dirigente da Universidade era.
Sublimes, do seu Olimpo, dizem: “as autoridades públicas em questão, em respeito ao investigado e a sua família, recusam-se a participar de um debate nessas condições”.
Quais são as condições que “podem”? Aqueles em que vocês estão sempre certos e o resto “não vem ao caso”?
Vocês deixaram, faz tempo, de representar a lei e a Justiça. Representam, agora, a arrogância, a desumanidade e a soberba autoritária.
Deveriam, a esta hora, estar pedindo e colaborando para esclarecer a tragédia da morte de um homem.
Mas se não são capazes disso,  fiquem quietos e não produzam tal cinismo.
Respeitem, ao menos, a família do morto e seus amigos.

quinta-feira, 5 de outubro de 2017

“Destruir a figura de Lula é um absurdo. A direita não tem cérebro”, diz o filósofo italiano Antonio Negri



"Não se governa sem Lula. Não se governa sem o que Lula deixou. Ele conseguiu pôr o Brasil na cena mundial, em ruptura com os americanos. Essas são coisas fundamentais que Lula fez e para as quais eu tiro o chapéu. Não creio que o capitalismo brasileiro tenha uma autonomia e uma capacidade inventiva para conseguir manter a herança de realidade popular que Lula trouxe ao Brasil. Destruir sua figura é um absurdo." Antonio Negri


“Destruir a figura de Lula é um absurdo. A direita não tem cérebro”, diz o filósofo italiano Antonio Negri
Estadão entrevistou o filósofo italiano Antonio Negri, de 84 anos.
Quando o senhor fala de Eric Hobsbawn e de seu século breve, o senhor diz que esse século tornou-se bastante longo, no sentido que é possível fazer nas praças novos formas de organização popular e que a autonomia produtivo do trabalho cognitivo traga uma novo projeto de transformação social?
Sobre isso não tenho dúvida. Exatamente como fez no passado Lula, representante de uma classe operária metalúrgica com características sociológicas precisas. Hoje devemos esperar que a retomada seja feita pelos novos operários. E quem são os novos operários? São essa classe de trabalhadores precários, de capital intelectual fundamentalmente, que hoje em dia ocupa o mercado. O mercado do trabalho é feito por essas novas pessoas desde o fim dos anos 1980.
A cooperação é central na vida desses trabalhadores, mas essa cooperação seria uma forma de obter consenso?
Não. É uma coisa diferente. É uma cooperação no trabalho.
Não se trata pois de consenso. Seria, portanto, diferente essa cooperação do ação comunicativa do filósofo Jurgen Habermas?
A ação comunicativa de Habermas é uma ação neutra, que se abre sobre a sociedade pública e não tem qualificação de nenhum gênero. A cooperação dos trabalhadores hoje é um fato no qual se verifica antes de tudo a autonomia dessas cooperação . Esse é um termo absolutamente fundamental. Um operário metalúrgico, um operário como Lula, era um operário que tinha necessidade do patrão para se organizar e se reunir com outros.
Hoje o operário, chamemo-lo de novo trabalhador, não o chamemos de operário para não confundir as coisas. O novo trabalhador é alguém que se organiza socialmente para produzir, e o tipo de produção que ele faz é um tipo de produção que é de mercadoria, mas sobretudo de subjetividade. Aqui lembro de Foucault (Michael Foucault, filósofo francês): um dos elementos absolutamente centrais na teoria foucaultiana é o fato que hoje se trabalha na construção cooperativa de subjetividade.
Já que falamos de Lula, o que as bruxas de Macbeth lhe revelam sobre o futuro de Lula?
Não sei se suicídio ou uma tentativa desesperada de luta. Eu penso que Lula seja o maior homem político da América Latina na segunda metade do século 20. Ninguém é comparável a Lula. Foi alguém que conseguiu construir nesse país continente uma força popular necessária aos governos.
Mas e agora?
Não se governa sem Lula. Não se governa sem o que Lula deixou. Ele conseguiu pôr o Brasil na cena mundial, em ruptura com os americanos. Essas são coisas fundamentais que Lula fez e para as quais eu tiro o chapéu. Não creio que o capitalismo brasileiro tenha uma autonomia e uma capacidade inventiva para conseguir manter a herança de realidade popular que Lula trouxe ao Brasil. Destruir sua figura é um absurdo.
É o que está acontecendo?
Sim, eu sei que está acontecendo. Porque a direita não tem cérebro. Está destruindo a única coisa que ela devia salvar.
Mas o problema não é judiciário? O problema não é que Lula recebeu propinas e deve pagar por isso?
Eu não sou contrário a isso (que a Justiça puna os corruptos), desde que isso valha para todos. Se a Justiça bate em alguém é certíssimo, porém deve atingir a todos da mesma maneira. Eu não sei se a relação entre Justiça, jornais e TVs é igual para Lula e para os outros. Esse é um problema que devemos nos pôr se vivêssemos em uma democracia ideal.
A política feita pelo PT de governar o País se exauriu?
Sim. Eu creio que sim. E creio que no Brasil existe uma situação dramática de todos os pontos de vista.
Por que, professor?
Porque não há uma direita que seja capaz de interiorizar o passado desse país, isto é, essa democracia que se quer e não se quer, e que Lula a interpretou e a fez viver de um ponto de vista popular, com a adesão das grandes massas à democracia.
O ex-capitão do Exército e deputado Jair Bolsonaro, um ex-paraquedista, segundo as últimas pesquisas, deve ser bem votado na próxima eleição presidencial. Quais seriam as causas desse fenômeno, o crescimento da extrema-direita?
Isso acontece porque, à direita, falta uma posição política capaz de se opor, porque para fazer essa operação, com toda probabilidade, seria necessário aceitar que passamos 20 anos de hegemonia lulista. A direita sabe digerir e engordar, e os bons capitalistas sabem que precisam da força de trabalho. O capitalismo precisa de duas coisas: dar o trabalho e receber do trabalho.
Isso seria reflexo da onda na Europa e nos Estados Unidos?
Provavelmente não. Creio que o fenômeno brasileiro seja diferente. Existe uma queda geral de regimes de esquerda na América Latina, com fenômenos bastante contraditórios, como nos países andinos, como essa grande chaga que é a Venezuela. Mas creio que tudo isso tenha uma espécie de autonomia. A América Latina não sofre seguramente influência da situação europeia, muito fechada em si mesma, no problema da construção europeia e de sua colocação global.
O senhor conhece os programa sociais dos governos petistas. O senhor acha que eles não foram suficientes para criar uma nova identidade para a esquerda?
O governo Lula ficou muito limitado por suas contradição, não há dúvida. Ele errou em duas coisas fundamentais. A primeira é a reforma constitucional (ele se refere à reforma política). Como se pode aceitar uma Constituição na qual a corrupção é necessária para fazer qualquer lei? Esse é um erro extraordinário. A justificação de Lula é: “Estávamos há muito pouco tempo em uma situação democrática para nos dar o luxo de reformar a Constituição”. A segunda é o fato de não ter organizado os instrumentos midiáticos e de cultura popular que fossem à altura da estrutura esmagadora da grande produção midiática da burguesia. Esses são dois erros que eu aponto às pessoas do PT. Esses são erros que, infelizmente, devem ser pagos. Não é possível ter uma Constituição desse tipo, na qual cada igreja protestante elege o seu deputado, na qual se pode ter um presidente com 70% dos votos nacionais e não ter uma maioria parlamentar. São coisas que são incompreensíveis para qualquer constitucionalista europeu desde o século 19.
É enlouquecedor?
Sim, é uma loucura. Isso precisava mudar.
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