Mostrando postagens com marcador Deforma trabalhista. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Deforma trabalhista. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 22 de outubro de 2019

Reforma trabalhista pós-golpe aprofundou crise e dificulta retomada do crescimento no Brasil, apontam pesquisadores. Artigo de Lilian Milena


'Houve queda na remuneração do trabalho, queda do poder de compra, nos circuitos de crédito das famílias, impedindo retomada da atividade econômica', conclui autores de livro sobre impactos da reforma




O trabalho com aplicativos virou uma saída para a crise e a demora na recolocação no mercado. Foto: Pixabay
Jornal GGN Quando a reforma trabalhista foi aprovada no Congresso, em novembro de 2017, a promessa do então ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, foi que a nova legislação tornaria viável a geração de mais de seis milhões de empregos. O cenário hoje, dois anos depois de a medida entrar em vigor, mostra que o mercado de trabalho brasileiro está bem longe de atingir a meta prometida.
O que deu errado? Essa é a pergunta que busca responder o livro “Reforma trabalhista no Brasil: promessas e realidade”, lançado recentemente pela Rede de Estudos e Monitoramento Interdisciplinar da Reforma do Trabalho (REMER). Clique aqui para baixar o livro, disponibilizado gratuitamente. 
TV GGN conversou com dois dos três organizadores do livro: José Dari Krein, professor da Unicamp, doutor e mestre em Economia Social do Trabalho, e Vitor Araújo Filgueiras, professor da UFBA, mestre e pós-doutorando em Economia pela Unicamp.
“[A reforma trabalhista foi apresentada] como um remédio para curar a doença da crise da recessão econômica que atingiu o Brasil. Se a crise prejudicou o remédio, significa que o remédio não era adequado”, avalia Filgueiras, ao ser questionado sobre um dos argumentos, usados hoje pelo atual governo, de que os efeitos da reforma trabalhista foram travados pelo desempenho pífio da economia, exigindo a ampliação da reforma trabalhista.

Redução de direitos aprofundou a crise

A reforma agiu no sentido contrário ao que prometia, aprofundando ainda mais a crise econômica no Brasil. Dari Krein ressalta que 87% da dinâmica econômica no país é dada pelo mercado consumidor interno.
“A partir do momento que você tenta reduzir o custo [da produção, reduzindo o gasto com o trabalhador], para ganhar mercado externo, isso tem outro efeito na dinâmica do mercado interno, porque atinge a demanda”, explica.
“Ou seja, na nossa opinião, a reforma pode ser considerada, entre outros fatores, uma das responsáveis pelo Brasil não conseguir retomar a atividade econômica com mais consistência, após 2015 e 2016”, pontua.
O professor lembra que um dos argumentos principais dos defensores da reforma foi que as mudanças nas leis trabalhistas “dariam mais confiança aos setores empreendedores e investidores, alavancando a taxa de investimento e da competitividade da economia brasileira”. Entretanto, a economia no país continua rebaixada.
“O fracasso da Reforma Trabalhista em criar vagas de emprego foi retumbante”, prossegue Vitor Filgueiras.
Dados divulgados pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) comprovam sua afirmação. Metade das vagas, criadas nos últimos anos, se deve a três setores específicos, que aumentaram contratações justamente com base em modelos opostos ao da Reforma Trabalhista.
“A primeira atividade, a que teve maior criação de empregos formais, após a reforma, foi a de transporte rodoviário de cargas. Todos nós lembramos que passamos por uma greve dos caminhoneiros. Uma das consequências da paralisação foi a introdução de um mecanismo de tabelamento de fretes, que nada mais é do que o engendramento da colocação de um salário mínimo para esses trabalhadores”, destaca.
“Dito de outra forma, acidentalmente, ao tabelar o frete, houve um aumento da proteção ao trabalho (o oposto da reforma), que ampliou essa forma de contratação. Por conta disso, foram contratados mais de 50 mil postos de trabalho, só nesse setor”.
A segunda área que mais empregou pós-reforma trabalhista foi a de saúde e serviços sociais no setor público, via concursos. “Ação que também se opõe à lógica da reforma, porque os concursos públicos combatem a contratação de médicos, enfermeiros e fisioterapeutas como PJs, por exemplo”, destaca o pesquisador.
A terceira modalidade que mais abriu vagas, desde 2017, foi a do terceiro setor, estritamente vinculado às atividades-meio das empresas, em funções como porteiro, vigilante e serviços de limpeza. “A terceirização das chamadas atividades-meio é algo que já é permitido há mais de 20 anos no Brasil. Então, a criação de novas vagas nesse setor, não tem nenhuma relação com a reforma”, completa Filgueiras.

Criação de empregos nunca foi o objetivo

E aqui chegamos na principal tese defendida pelo professor Dari Krein, de que o objetivo real da Reforma Trabalhista nunca foi ampliar as vagas de empregos formais no Brasil.
“Se aproveitaram de uma crise no mercado de trabalho, muito intensa, para defender mudanças que são estruturais e vão muito além da crise. Ou seja, as mudanças que foram propostas na legislação trabalhista não é para enfrentar a crise [econômica], ela estabelece um novo marco regulatório nas relações do mercado de trabalho no Brasil”, pondera.
“O fundamento argumentativo, a grande justificativa para a Reforma Trabalhista, foi confrontar a necessidade de redução de direitos trabalhistas para a criação de empregos”, lembra Filgueiras.
“Esse foi o argumento estrutural que justificou o conjunto de mudanças, para fazer as pessoas aceitarem ou, ao menos, apoiarem a redução de direitos. Porque, por óbvio, é muito difícil alguém dizer que é contra a criação de empregos”, prosseguiu o professor.
O efeito real da reforma na vida do trabalhador, além da não ampliação consistente de postos de trabalho, foi o rebaixamento nos rendimentos médios.
“Uma das razões da continuidade da estagnação econômica do Brasil hoje é a compressão dos salários. Houve uma queda na remuneração do trabalho, uma queda do poder de compra, queda nos circuitos de crédito das famílias e isso impede a retomada da atividade econômica”, completa Krein.
O professor destaca que esse quadro explica a dificuldade do Brasil retomar o ciclo de recuperação econômica e, consequentemente, a criação de novos postos de trabalho.
O princípio é claro e óbvio: como 87% da dinâmica econômica no país depende do mercado consumidor interno, e o mercado consumidor interno (formado em sua maioria pelos trabalhadores) reduziu os gastos – seja pelo desemprego, seja pela compressão dos salários -, os empresários não aumentaram a oferta de vagas de emprego, porque a demanda por produtos e serviços não cresce o suficiente para incentivar a criação de mais postos de trabalho.
“Nas crises que enfrentamos no passado, não ficamos tanto tempo estagnados. Nos outros ciclos, sempre após uma forte queda econômica, a recuperação levou menos tempo. Agora, estamos em recessão pelo quinto ano consecutivo “, observa Krein.

Números do mercado de trabalho

Em novembro de 2017, quando a Reforma Trabalhista foi aprovada pelo Congresso, a chamada taxa de desocupação estava em 12%. No último resultado da pesquisa continuada do IBGE, divulgada em setembro, a taxa de desocupação registrada estava em 11,8%. Oficialmente são 12,6 milhões de brasileiros na condição desocupados, ou seja, desempregados que procuraram emprego nos últimos 30 dias.
Mas a taxa de subutilização alcança cerca de um quarto (24,6%) da força de trabalho no Brasil: 28,1 milhões de pessoas, somando o grupo dos desocupados, com os de subocupados (pessoas que querem ingressar no mercado, mas atuam em pequenos serviços somando até 40 horas mensais), junto à parcela de pessoas disponíveis para trabalhar, mas que não procuraram emprego nos últimos 30 dias por motivos diversos, como a falta de dinheiro para pegar ônibus.
“Está crescendo, no pós-reforma, [o número] de pessoas que trabalham mais de 49 horas por semana, e de pessoas que trabalham até 14 horas por semana. São os dois extremos que são expressões exatamente de um mercado de trabalho precarizado, do mercado em que as oportunidades de ocupação são muito restritas”, conclui Dari Krein.
Os que trabalham mais de 49 horas na semana são, em boa parte, prestadores de serviço por aplicativos, como Uber e iFood.
“Pesquisas nossas [da UFBA], e também em São Paulo, mostram que existem pessoas trabalhando 12 horas por dia para aplicativos, todos os dias, de domingo a domingo, e não recebem um salário mínimo”, destaca Filgueiras.
A seguir, a entrevista completa dividida em três partes.


Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor

Assine e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

sábado, 8 de setembro de 2018

E a opressão abriu as asas sobre nós… Por Jorge Luiz Souto Maior, Desembargador e Professor de Direito do Trabalho da USP

E a opressão abriu as asas sobre nós…


"Concretamente, o resultado da vigência da “reforma” trabalhista foi que no último trimestre (abril-junho/2018) havia 13 milhões de desempregados no Brasil. Embora possa ser um pouco menor do que aquele de um ano atrás (13,5 milhões), o número é bastante trágico quando a ele se soma o dado de que 1,2 milhões de pessoas passaram para a estatística dos brasileiros que não trabalham nem procuram empregos, chegando-se ao montante de 65,6 milhões de pessoas nesta condição (de “desalentados”), em uma população total de 213 milhões."

Do Justificando:



E a opressão abriu as asas sobre nós…


Imagem: EBC
“Aqui tudo parece
Que era ainda construção
E já é ruína”
(Fora da Ordem – Caetano Veloso)


Em 1989, na sequência da promulgação da Constituição de 1988, quando se chegava ao centenário da Proclamação da República e a 101 anos do término jurídico da escravidão, o ano se inicia como prenúncio de uma nova era, que se refletia no grito, em forma de desabafo e de esperança, proferido pela Escola de Samba Imperatriz Leopoldinense:

“Liberdade, liberdade!
Abra as asas sobre nós
E que a voz da igualdade
Seja sempre a nossa voz”[i]

Mas, quase três décadas depois, o que se vê no noticiário mais recente é que uma grande empresa jornalística dispensou 800 empregados (jornalistas, gráficos e administrativos), sem sequer lhes pagar as verbas rescisórias, dentro da estratégia, já bastante conhecida, de, concomitantemente, entrar com ação de recuperação judicial e, assim, incluir essa dívida em um Plano de pagamento futuro, dependente da deliberação do rol de credores[ii].
Nos últimos dias, uma empresa aérea anunciou a dispensa de 1.200 empregados, para promover uma terceirização de diversas atividades ligadas ao seu empreendimento[iii].
Essa situação, aliás, já havia atingido, em nossa história recente, médicos, professores e advogados, além de trabalhadores rurais[iv].
Não que tais fatos já não tivessem ocorrido antes na realidade das relações de trabalho no Brasil, mas o que impressiona agora é a naturalidade e a insensibilidade com que se encara a situação. Este modo naturalizado de se visualizar o sofrimento alheio, aliás, é um dos efeitos mais nefastos da denominada “reforma”[v] trabalhista, que, de fato, chega a ser uma expressão de maldade, já que, escamoteando o seu real propósito de deixar de joelhos a classe trabalhadora, para satisfazer a necessidade do poder econômico, foi “vendida” à população por meio de argumentos falaciosos, como os da “modernização” e da “criação de empregos”.
Concretamente, o resultado da vigência da “reforma” foi que no último trimestre (abril-junho/2018) havia 13 milhões de desempregados no Brasil[vi]. Embora possa ser um pouco menor do que aquele de um ano atrás (13,5 milhões), o número é bastante trágico quando a ele se soma o dado de que 1,2 milhões de pessoas passaram para a estatística dos brasileiros que não trabalham nem procuram empregos, chegando-se ao montante de 65,6 milhões de pessoas nesta condição (de “desalentados”), em uma população total de 213 milhões.
De fato, apenas pouco mais de 30 milhões de trabalhadores estavam integrados, em abril deste ano, ao rol de trabalhadores com carteira assinada, ou seja, na condição de empregados, sendo este o menor número dos últimos 6 anos[vii].
Então, temos que a dita “reforma”, que foi “vendida” com o argumento de que criaria mais de 2 milhões de empregos no país, esteve muito longe de atingir esse número, até porque, efetivamente, este nunca foi, repita-se, o real objetivo das alterações legislativas propostas, que se implementaram única e exclusivamente para baratear o custo da mão de obra por meio da difusão de contratos precários, aumento da jornada de trabalho, redução salarial e fragilização da atuação sindical dos trabalhadores, acompanhada da criação de obstáculos para que os trabalhadores pudessem ter acesso à Justiça do Trabalho para buscarem a efetividade de seus direitos (já reduzidos).

+[ASSINANDO O +MAIS JUSTIFICANDO VOCÊ TEM ACESSO À PANDORA E APOIA O JORNALISMO CRÍTICO E PROGRESSISTA]+


Cumpre verificar, ainda, que uma boa parte dos números referentes aos supostos empregos criados são de trabalhadores intermitentes (20 mil de novembro de 2017 a maio de 2018)[viii], que, embora, pela legislação atual, tenham carteira assinada, são, de fato, desempregados, em razão da precariedade de direitos que lhe foram direcionados. Segundo supõe o legislador, não lhes é garantido sequer o salário mínimo mensal.
Além disso, pelo critério de contabilidade adotado, quando um único trabalhador intermitente está indicado nos dados de diversas empresas como um empregado intermitente, considera-se que cada vínculo representa um emprego criado[ix], o que amplia, artificialmente, o número de trabalhadores empregados.
A precarização é o direcionamento inevitável da “reforma”. Em 2015, de um total de 51,7 milhões de empregados, 9,8 milhões eram terceirizados[x]. Não há números precisos ainda sobre o número atual de terceirizados, mas é bem provável que do total de empregos criados um percentual considerável esteja neste setor, que, do ponto de vista real, não deixa de ser um subemprego, com salários reduzidos[xi], direitos não respeitados[xii] e número mais elevado de acidentes fatais[xiii].
É importante lembrar que a precarização do trabalho implica menor recolhimento de impostos[xiv] e de contribuições previdenciárias[xv], reduzindo as potencialidades da coisa pública, ainda mais se considerarmos também os termos da Emenda Constitucional 95/16 (que ganhou popularidade enquanto ainda era a PEC 241 ou “PEC do fim do mundo”, como era chamada), aprovada nesse mesmo período histórico, que congelou por 20 anos os gastos públicos.
Com tudo isso, parcela considerável da riqueza produzida pelo trabalho que poderia ficar diretamente com a classe trabalhadora, ou que deveria ser direcionada ao conjunto da sociedade, por meio do investimento em políticas públicas de inserção social ou pela implementação dos serviços públicos relativos à previdência social, educação, saúde, cultura, ciência e tecnologia fica na posse exclusiva das grandes empresas e como estas são, na sua quase totalidade, empresas multinacionais, com sede em outros países, operando com capital internacional especulativo, esse lucro adicional não fica no país.
Não é por acaso, portanto, que: “As remessas de lucros e dividendos feitas por empresas estrangeiras com sede no País somaram US$ 5,109 bilhões em agosto, segundo dados divulgados nesta sexta-feira (23) pelo Banco Central (BC). O resultado representa o maior volume de remessas no mês desde o início da série histórica, iniciada em 1947.”[xvi]
Enquanto isso, no Brasil, o que se constata, além do aumento do desemprego e do subemprego, é o aumento da miséria[xvii] e, consequentemente, o aumento da desigualdade social[xviii], sendo que, precisamente, se chegou, aqui, no último período, ao resultado de que a renda dos 1% mais ricos foi 36 vezes superior à média dos mais pobres, sendo que nem mesmo esse acúmulo fica no país, já que os ricos aumentaram, de forma recorde, o volume de suas remessas ao exterior[xix].
O que fica para os trabalhadores e trabalhadoras no Brasil é aumento da exploração e do sofrimento.
Reforça-se toda nossa estrutura histórica de fosso social e de exclusão, de preconceito e de discriminação, vez que os mais atingidos pelo desmonte da rede de proteção social são os excluídos de sempre: “Entre os que desistiram de procurar emprego, pretos e pardos são a maioria, representando 73,1% desse contingente. Do total, 23,4% têm entre 18 e 24 anos, e 38,4%, ensino fundamental incompleto.”[xx]
Além disso, em nome de suposta eficiência, opera-se uma dilapidação do patrimônio público, com sacrifício de empregos e divisas, como se apresenta nas “vendas” da Embraer e da Eletrobrás.
O efeito desse desmantelamento remete a classe trabalhadora a um estágio de subcidadania, aniquilando o projeto da formação de um Estado Social Democrático que foi preconizado na Constituição de 1988.
Mas o conjunto desses fatos não atinge unicamente os trabalhadores. É, efetivamente, um projeto de Brasil que se abre mão de construir. Aliás, o descaso com as instituições públicas é capaz, inclusive, de apagar a nossa própria existência histórica enquanto sociedade civil organizada, conforme se verificou ontem, dia 02/09/18, com a destruição do Museu Histórico Nacional, no Rio de Janeiro.
E apesar de todas essas constatações, o que ganha destaque e repercussão na grande mídia é apenas a redução do número de reclamações trabalhistas, apontada como efeito positivo da “reforma”, sendo que, na verdade, não se transmite uma informação. Atuando como grupo empresarial capitalista e, portanto, empregador, o que a grande imprensa expressa é meramente uma comemoração, como se a criação de obstáculos de acesso à justiça ao pobre pudesse ser considerada fator de engrandecimento de uma nação.
Desse modo, a opressão atinge um novo estágio de perversão e de maldade. Essa é a única explicação racional para o esforço de fazer vistas grossas da realidade e tentar convencer o outro de que o seu sofrimento está justificado porque poderia ser pior. Como se não soubéssemos que essa lógica do mal menor, repetidas várias vezes ao longo de nossa história, já não tivesse nos direcionado ao fundo de um poço, que, de fato, parece não ter fim.
E é assim, por exemplo, que os efeitos nefastos da “reforma” não são reconhecidos, e que não se admite tenha havido qualquer erro. Desse modo, mesmo quando se vislumbram alguns problemas sociais e econômicos, de forma perversa e maldosa buscam-se identificar outros culpados. É neste sentido que a “greve dos caminhoneiros” aparece com frequência no noticiário midiático como explicação única para a crise econômica nacional[xxi] – uma crise que, ademais, está sempre sobre as nossas cabeças – e até se chega a dizer que a “reforma” trabalhista não foi suficiente, querendo-se mais e mais.
Na reportagem publicada pelo jornal Folha de S.Paulo, o folhetim apresenta uma propaganda da diminuição do número de reclamações trabalhistas como sendo efeito maravilhoso da “reforma”, procurando difundir a ideia do quanto a redução do custo de produção provocada pela retração das reclamações trabalhistas contra os bancos, por exemplo, seria benéfica aos consumidores. O texto pôs em destaque o argumento de que o “menor custo com ações pode ajudar a reduzir juros”, mas o que se vê no corpo da “notícia” é que, de fato, não houve diminuição dos juros bancários e a explicação para isso, dada por um economista, especialista no assunto, foi a de que o alívio nos juros só ocorrerá quando outras mudanças estruturais forem implementadas, sem apontar, no entanto, do que, concretamente, estaria falando[xxii].
A propósito, o lucro dos bancos cresceu 17% no 2º semestre de 2018, em comparação com o mesmo período do ano passado, chegando a R$16,88 bilhões[xxiii], ao mesmo tempo em que a projeção de crescimento do PIB nacional em 2018 é de apenas 1,44%[xxiv].
Por consequência, mesmo com todas as evidências já demonstradas em torno das falácias dos principais argumentos que conduziram à aprovação da “reforma” trabalhista e da clara produção de efeitos desastrosos para os trabalhadores, para a economia e para a sociedade brasileira em geral, a força da maldade incentivada neste momento histórico, faz com que ainda sobressaia a visão de uma parcela retrógrada da classe dominante nacional, aliada aos interesses internacionais, em torno da necessidade de se implementarem ainda mais reduções nos direitos trabalhistas e sociais.
Não foi por acaso, portanto, que na última quinta-feira, dia 30/08/18, o Supremo Tribunal Federal, avaliando demanda proposta pelo agronegócio, levou a julgamento uma antiga reivindicação de ampliação da terceirização de forma irrestrita (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 324; e Recurso Extraordinário – RE 958252, com repercussão geral reconhecida).
O resultado, como se sabe, foi de 7 a 4 em favor da declaração da possibilidade de se efetivar a terceirização em qualquer atividade, tomando-se por base os fundamentos, nada jurídicos e apoiados em empirismo bastante precário, expressos pelo Relator, Ministro Luís Roberto Barroso, seguindo aquela mesma linha do mal menor que nos conduziu até essa trágica tira da nossa história e que não parece ter fim, no sentido de que a terceirização não precariza, vez que o terceirizado é um empregado, e de que é melhor ter um salário baixo, que se compensa com a possibilidade de prestar serviços a vários tomadores de serviço ao mesmo tempo, do que estar desempregado.
Assim, o que se prenuncia para o futuro, na proposição jurídica expressa pelo Supremo e nos demais preceitos contidos na lei da “reforma”, é o aprofundamento de todos os problemas já vivenciados até aqui, com maior número de dispensas coletivas e mais empresas querendo se valer das fórmulas precárias de contratação, notadamente a terceirização, sob o argumento da necessidade determinada pela lógica da concorrência.
Mantendo-se essa lógica, se procederá desse modo até que, diante dos inevitáveis efeitos econômicos nefastos do rebaixamento social, conforme já foi possível verificar de novembro de 2017 para cá, uma “nova” proposta de “reforma” vislumbre como “solução” a extinção da Justiça do Trabalho e a eliminação completa dos direitos trabalhistas, retomando-se os padrões escravistas de uma forma convicta.
E tudo isso se tem feito ao arrepio dos termos expressos na Constituição Federal e em diversos Tratados de Direitos Humanos.
Em 1988, o pacto firmado na nossa Carta Magna anunciava novos tempos. Trinta anos depois, somos obrigados a reconhecer que muito pouco do que havia sido prometido foi cumprido e que, agora, mesmo o pouco que se fez está sendo complemente destruído, e tudo isso em nome da mesma racionalidade econômica que manteve a escravidão durante 388 anos e que submeteu ao regime de Estado de exceção permanente a eficácia dos direitos sociais que se integraram à ordem jurídica nacional, com maior peso normativo a partir de 1988.
Instaurado o regime da perversidade, do egoísmo imediatista, da ausência plena de alteridade, no qual a injustiça social e o sofrimento alheio são justificados com argumentos que se apresentam como lógicos, jurídicos e ponderados, e que, mesmo sem querer, dão vazão a manifestações que se expressam, orgulhosamente, como homofóbicas, xenófobas, machistas, racistas e supremacistas, o que transparece é que caminhamos para uma situação em que alguns seres humanos se arrogam o direito de sentenciar o fim da humanidade.
Por isso mesmo, mais do que nunca, ainda que com todas as evidentes adversidades, é essencial não desistir e estabelecer um enfrentamento também técnico jurídico contra todos os argumentos que militem em favor do retrocesso da condição humana, mas tendo certo que apenas a institucionalidade do Direito não basta. Afinal, frustradas as promessas declamadas pela Imperatriz Leopoldinense, é hora de relembrar que “vamos precisar de todo mundo pra banir do mundo a opressão”[xxv]!

Jorge Luiz Souto Maior é desembargador no TRT-15 e Professor de Direito do Trabalho na Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP)
[i]Samba Enredo GRES Imperatriz Leopoldinense, Niltinho Tristeza, Preto Jóia (Amauri Bonifácio de Paula, Vicentinho e Jurandir– 1989.
[v]. “…a palavra reforma é empregada para indicar a intervenção humana com o objetivo de aprimorar a coisa sob a qual se intervém. A intervenção que a reforma propicia não é uma simples alteração da coisa, mas antes, uma alteração para melhorar a coisa. Aquilo que se chama de ‘Reforma Trabalhista’, de fato, intervém na legislação trabalhista, mas, ao invés de melhorar, piora, e o faz com grande afinco, ameaçando-a de extinção. Portanto, sob o risco de se aderir ao sórdido cinismo daqueles que pretendem exterminar os Direitos Fundamentais Sociais, nos referiremos à Lei nº 13.467/2017 não como ‘Reforma Trabalhista’, mas antes pelo que ela realmente é: uma ‘Deforma Trabalhista’.” (YAMAMOTO, Paulo de Carvalho. Qual liberdade? O cinismo como figura retórica da Reforma Trabalhista: o caso da contribuição sindical., in: SOUTO MAIOR, Jorge Luiz; SEVERO, Valdete Souto (coord.). Resistência: aportes teóricos contra o retrocesso trabalhista. São Paulo: Expressão Popular, 2017, p. 426).    
“É surpreendente que a substituição de um único caractere – o ‘R’ pelo ‘D’ – possa causar tamanho desconforto entre os juristas, não obstante, o amor à verdade assim o exigir. O sufixo mantém-se em ambas as palavras, no caso concreto, tratamos da forma que sofre alterações. Ao reformar, temos uma alteração da forma que, mantendo sua essência, melhora sua expressão. Em sentido oposto temos a deforma que, alterando a forma da coisa, a piora a tal ponto que ameaça de extinção a essência do próprio original.” (YAMAMOTO, Paulo de Carvalho. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade movidas no Supremo Tribunal Federal contra a Deforma Trabalhista., in: SOUTO MAIOR, Jorge Luiz; SEVERO, Valdete Souto (coord.). Resistência II: defesa e crítica da Justiça do Trabalho. São Paulo: Expressão Popular, 2018, p. 341)
[xxv]. O Sal da Terra, Beto Guedes.

sexta-feira, 27 de abril de 2018

Do Empório do Direito: Reforma Trabalhista como instrumento de Psicoterrorismo sobre os trabalhadores


"A reforma trabalhista brasileira, introduzida pela Lei 13.467 de 13 de julho de 2017, manipulou através de inserções, alterações, supressões e inovações mais de 200 (duzentos) artigos legais, e pretendeu, sem dúvida, atingir dogmas e pilares centrais do Direito e Processo do Trabalho."


A REFORMA TRABALHISTA COMO INSTRUMENTO DE PSCICOTERRORISMO

Do Empório do Direito:

Texto de  Pedro de Souza Gomes Milioni,  Advogado, Mestrando em Direito pela UCAM/RJ, LL.M. em Direito Corporativo pelo IBMEC/RJ.

A reforma trabalhista brasileira, introduzida pela Lei 13.467 de 13 de julho de 2017, manipulou através de inserções, alterações, supressões e inovações mais de 200 (duzentos) artigos legais, e pretendeu, sem dúvida, atingir dogmas e pilares centrais do Direito e Processo do Trabalho.

Se a profundidade e as consequências da manipulação forem somadas à superficialidade (ou inexistência) do debate com os atores sociais potencialmente envolvidos, bem como o tempo por demais exíguo do processo legislativo, pode-se afirmar que os operadores jurídico-laborais estão verdadeira e sinceramente atordoados como tudo o que foi imposto. 

A desorientação é a marca do momento.

Não é para menos, pois pretendeu-se muito, discutiu-se pouco, em muito pouco tempo. 

Neste rumo, correntes, lados e posições radicais tendem a ser assumidos, muitas vezes de forma cega. Os conceitos e os pré-conceitos afloram. Dividem-se pessoas e não apenas opiniões. Já disse tudo isso em outras oportunidades, mas vale a pena insistir, pois o momento é delicado. 

Todavia, o que assusta não é a complexidade de normas, novidades e polêmicas impostas pela reforma, até porque em 2015 vivenciamos com absoluta tranquilidade o novo CPC, algo muito maior e complexo, em todos os aspectos, mas sim, e sobre isso quero dedicar algumas linhas, o verdadeiro assédio moral coletivo que vem sendo paulatinamente implementado nos meios de comunicação (e não apenas pelos meios de comunicação), visando não esclarecer ou informar, mas sim desidratar o Direito do Trabalho, o Processo do Trabalho e, à reboque, a Justiça do Trabalho (que talvez ainda não tenha entendido o verdadeiro desiderato).

Há, claramente, uma tendência midiática de “criminalizar” os trabalhadores que, em regra, são os reclamantes na Justiça do Trabalho, bem como os advogados que os defendem.

Propaga-se, sem qualquer juízo crítico ou comprovação efetiva, que há uma verdadeira “indústria trabalhista” que há décadas impera, formada por uma tríplice aliança: trabalhadores “inescrupulosos”, advogados “espertos” e juízes “Robin Hood”. Contudo, os mesmos que assim o fazem se esquecem de expor que em toda a “indústria” há o insumo, mas esse é assunto menor, pouco importante.

Em tempos estranhos como o nosso, ainda durante a madrugada, nos primeiros momentos do dia 11 de novembro de 2017, data em que a nova lei passou a vigorar, um determinado Juiz do Trabalho fez circular, através de meios eletrônicos, uma sentença judicial, provavelmente a primeira publicamente divulgada sob a égide da lei nova, absolutamente corriqueira, irrelevante sob qualquer ponto de vista, inclusive jurídico, na qual o reclamante foi condenado ao pagamento por litigância de má-fé, e ainda teve o benefício da gratuidade de justiça indeferido.

Pronto, a nova lei vingou!

Matéria jornalística hipotética do dia seguinte: “Justiça do Trabalho condena trabalhador ao pagamento de multa por litigância de má-fé e indefere o benefício da gratuidade de justiça”.

Pronto, agora, de fato, a nova lei vingou!

A quem interessa esse tipo de sadismo?

Ora, desde o CPC de 1973, por exemplo, os juízes brasileiros dispõem de um leque de multas e indenizações passíveis de serem aplicadas, em várias fases do processo, àqueles que não respeitam a boa-fé, retidão e a ética no processo. Ou seja, não há nada de novo nisso. Essas ferramentas sempre estiveram à disposição dos juízes e, assim como diversas outras, sempre foram pouco utilizadas, justamente porque, em regra, as partes agem com ética.

Com todo o respeito e sem adentrar no mérito do caso concreto supra mencionado, a divulgação desse tipo de acontecimento, além de irrelevante é maliciosa, pois transmite uma série de informações que não são verdadeiras, o que me leva a crer, como há muito venho refletindo, que no Brasil, de fato, o óbvio precisa ser dito, ainda que isso soe repetitivo e talvez
até mesmo “infantil”.  

Neste rumo, com o intuito sincero de verdadeiramente esclarecer e informar os leitores de forma honesta, é preciso fazer uma brevíssima incursão naquele famoso “museu de grandes novidades”:
1. A posição de um juiz ou tribunal nem sempre reflete a posição da “Justiça do Trabalho”, ao menos não da maioria.

2. Penalidades no processo são exceções, pois a maioria esmagadora das partes em processos judiciais Brasil a fora, sejam empregadores ou empregados, tendem a agir dentro da lei no que se refere a princípios éticos.

3. Os desempregados brasileiros que em regra acionam a Justiça do Trabalho não são, em sua gigantesca maioria, aproveitadores ou saqueadores do dinheiro alheio, até porque eles podem pedir, mas quem condena é o juiz.

4. O fundamento primário do Direito do Trabalho é a proteção do trabalhador. Essa é a sua razão de ser. 

5. Não é o Direito do Trabalho que causa o volume de processos na Justiça do Trabalho, mas sim o descumprimento de normas trabalhistas básicas, pois o volume de demandas decorre, em sua maioria, do descumprimento deliberado de direitos trabalhistas mínimos, tais como não assinatura de carteira de trabalho, não pagamento de verbas rescisórias e adicional de horas extras. [1]

6. A reforma trabalhista não teve nenhum compromisso com a simplificação da legislação trabalhista. A reforma, sem dúvida, por fundamentos diversos, complicou ainda mais a interpretação da legislação trabalhista. O tempo mostrará isso.

7. Não é a legislação trabalhista que impede a geração de empregos, bem como não será ela que, uma vez alterada, irá aumentar o volume de postos de trabalho.

Tecidas algumas palavras, acredito que agora eu possa voltar a pergunta inicial: a quem interessa esse tipo de sadismo? 

Obviamente, a divulgação de condenações impostas aos autores de ações trabalhistas, a tentativa de criação de teses que restringem o acesso à justiça, dentre outras aberrações, para dizer o mínimo, interessam àqueles que descumprem deliberadamente a lei e temem (ou deveriam temer) os rigores de uma legislação que, como dito, é protetiva.

O que vem sendo propagado, muitas vezes de forma irresponsável, visando desidratar o Direito do Trabalho, o Processo do Trabalho, a Justiça do Trabalho, autores de ações, advogados, juízes, procuradores é fruto de algo muito maior que, no fim, e eu custei muito a acreditar nisso, foca na mutilação definitiva de tudo aquilo que vem sendo construído ao longo de anos em termos de direitos sociais. 

Em suma, o psicoterrorismo, cotidianamente propagado visa apenas causar temor, inibir as partes de reivindicar seus direitos, e os operadores jurídicos de interpretar e aplicar a lei. Felizmente, contra isso temos um livrinho datado de 1988 que se chama Constituição Federal.

Notas e Referências:

[1] http://www.tst.jus.br/noticia-destaque/-/asset_publisher/NGo1/content/id/24416763 Acessado em 14.01.2018 às 13:05h.



Imagem Ilustrativa do Post: Work in progress // Foto de: Jonas Bengtsson // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/jonasb/325333083

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode