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domingo, 4 de agosto de 2019

Lava jato: uma produção de falsos heróis brasileiros. Artigo dos advogados criminais Gilney Melo e Mauricio Fonseca


  "Fica a impressão de que ao assumirem o posto de heróis do cinema norte americano, os recém-revelados gestores da Operação Lava Jato acabaram como herói da literatura brasileira, Macunaíma, sem nenhum caráter."


Do site de estudos jurídicos críticos Justificando:


Lava jato: uma produção de falsos heróis brasileiros 

Sexta-feira, 2 de agosto de 2019

Lava jato: uma produção de falsos heróis brasileiros 


Por Gilney Melo e Mauricio Fonseca

Fica a impressão de que ao assumirem o posto de heróis do cinema norte americano, os recém-revelados gestores da Operação Lava Jato acabaram como herói da literatura brasileira, Macunaíma, sem nenhum caráter.


A Operação Lava Jato é responsável pela sensação de democratização do Direito Penal brasileiro. Se antes os acusados de crimes violentos ocupavam as primeiras páginas do noticiário, em 2014 esse cenário mudou radicalmente e pessoas absolutamente estranhas à Justiça Criminal se viram como alvos da noite para o dia. 

Inspirada nos trabalhos realizados na Itália nos anos 90, a Operação conduzida na cidade de Curitiba inicialmente focou em doleiros, lobistas, políticos de baixo escalão, diretores executivos de empresas públicas, operadores financeiros e por essa via chegou-se até ao ex-Presidente da República. 

Como um novelo de lã, quão mais se puxava, mais surgiam elementos para ensejar novas investigações. O instituto da delação premiada e o uso da prisão provisória foram tratados como essenciais ao sucesso da Operação, e esses atos eram acompanhados ou até mesmo antecipados à grande imprensa – sob justificativa de proteger interesse público.

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O público passou não apenas a acompanhar mas também a fazer o seu próprio julgamento diante da riqueza de detalhes transmitidos pelos condutores da Operação.  E a sociedade, então, começou a ver sujeitos engravatados no noticiário policial.

A sentença popular condenou a política, principalmente. Em boa escala, passou a ser tratada como atividade quase-criminosa e instigou repulsa àqueles que defendiam determinados valores políticos contrários – em especial para contenção ao aparelhamento midiático e cultural de estruturar o poder dessa Operação –, aos movimentos moralizantes.  As empresas de engenharia bruta, por sua vez, também foram atingidas pela caça aos corruptos, o que foi sentido não só nos balanços de contabilidade, mas fundamentalmente na absorção de mão de obra de todas as qualificações. 

Essa mudança de paradigma foi tratada por muitos como o prenúncio da boa nova ao país. Prova desse aparente sucesso é que o ex-juiz federal Sérgio Moro, responsável pela condução dos trabalhos realizados perante a 13.ª Vara Federal de Curitiba/PR, foi alçado ao posto de Ministro da Justiça e Segurança Pública, e o Procurador da República, Deltan Dallagnol, passou a ser cogitado como sucessor de Raquel Dodge na Procuradoria Geral da República. 

Com alguns políticos na cadeia e a apresentação de recuperação de valores aos cofres públicos, esses personagens passaram a gozar de credibilidade perante a opinião pública, pois o recado transmitido por eles era de que ninguém estava acima da Justiça, por mais poderoso que fosse. A confirmação de todo esse prestígio é que a Suprema Corte chegou a ter sua autoridade questionada e afrontada algumas vezes, de modo que parte de seus integrantes eram acusados de serem coniventes com práticas ilegais ou apadrinhamento de supostos criminosos.

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Era o cenário perfeito não fosse a atuação daqueles que um dia foram braço fiel da Operação Lava Jato: os Jornalistas. A divulgação feita pelo Intercept Brasil, no dia 9 de junho de 2019, dando conta de que o objetivo da Operação Lava Jato era muito maior do que o necessário combate à corrupção ou da criação de um fundo bilionário com recursos recuperados da Petrobras. Tratava-se, em verdade, de um ambicioso projeto de poder articulado nos bastidores da Operação.

Conversas trocadas entre Sergio Moro e Deltan Dallagnol deram conta de que o então juiz jamais se portou como um ser desinteressado no resultado final dos processos de sua responsabilidade, ou seja, de modo imparcial. Longe disso: atuava como coordenador da acusação, sugerindo testemunha, antecipando decisões, indicando provas e notas de esclarecimentos a serem dados à imprensa, numa espécie de coach acusatório. Assim, afastando nos processos, no que tange ao tratamento e garantias dos acusados, a figura da pessoa humana como diretriz fundamental orientadora das ações e limitações do Estado, como fonte constitucional cumpridora do deve ser democrático.

Se antes a imprensa era tratada como fundamental na revelação daquilo que importava ao interesse público – colocada como um dos pontos mais relevantes para o suposto sucesso da Operação –, agora não há dúvida que a ordem inverteu-se. Os responsáveis pela divulgação dos conchavos entre juiz e procurador(es) passaram a ocupar a primeira posição da longa lista de inimigos da pátria e indignos de consideração. Já os novos políticos (Sergio Moro e Deltan Dallagnol), que antes vestiam toga e beca, vociferam agora contra seus antigos aliados na esperança de salvarem seu heroísmo. 

Vê-se, assim, que o critério de eleição dos inimigos nunca se deu pelo que era então anunciado: desvio de verbas públicas, prática de crimes graves ou similares. Na verdade, a escolha dos amigos ou inimigos se dá a partir de anseios pessoais, ainda que contrário às pretensões de Justiça. A Justiça, aliás, foi apenas um véu que servia para escolher e perseguir os inimigos ocasionais. Daí porque, o inimigo, para todo e qualquer tirano, é o estranho, o estrangeiro, o outro, o discordante de suas fundadas razões. 

Acusar a equipe do Intercept Brasil de crime contra o Estado é o exemplo mais claro desse projeto totalitário. Olvidam-se os detratores da existência de uma Constituição Republicana feita para, entre outras coisas, constranger autoridades desrespeitosas à liberdade individual. Os jornalistas diretamente envolvidos na divulgação dos fatos agem sob o manto de uma justificativa constitucional para a obtenção e divulgação dos diálogos. É o que se chama no direito penal brasileiro de causa supralegal de excludente de ilicitude.

Na pseudossanha de salvar o Brasil dos grilhões da corrupção, Moro e Dallagnol esqueceram-se de preservar mínimos aspectos de liturgia capazes de fazer sua atuação não apenas parecer louvável, mas blindada a quaisquer purgações.

O STF terá o seu tempo e a sua oportunidade de ser taxado (equivocadamente) de amigo ou inimigo da Lava Jato. Por ora, o prenúncio, a boa nova, por ironia do destino veio apenas de fora (GleenGreenwald). Portanto, resta àqueles quem tem apreço por democracia e por justiça sem justiçamento, apenas lutar, encorajar e defender sujeitos que vão engrossando diariamente a fileira de “inimigos” e defensores das liberdades. 

Assim, fica a impressão de que ao assumirem o posto de heróis do cinema norte americano, os recém-revelados gestores da Operação Lava Jato acabaram como herói da literatura brasileira, Macunaíma, sem nenhum caráter.


Gilney Melo é advogado criminal, especialista em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.
Mauricio Fonseca é advogado criminal, pós-graduando em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.



sexta-feira, 29 de março de 2019

Do GGN: Corregedoria abre procedimento contra Dallagnol por acordão bilionário com a Petrobras




Se o corregedor do CNMP entender que houve falta disciplinar por parte da turma de Curitiba, pode decidir pela abertura de processo administrativo disciplinar. A punição mais grave (punição?), neste caso, seria a aposentadoria compulsória

Foto: Agência Brasil
Jornal GGN – Treze procuradores da República em Curitiba, incluindo o líder Deltan Dallagnol, terão de responder à Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre o acordão assinado em janeiro passado com a Petrobras, que viabilizaria a criação de um fundo privado com R$ 2,5 bilhões, sob a influência da Lava Jato.
Segundo o G1, o corregedor Orlando Rochadel determinou, na terça (26), a abertura de uma reclamação disciplinar para verificar se os procuradores da força-tarefa da Lava Jato cometeram infração funcional na assinatura do acordo.
Se o corregedor entender que houve falta disciplinar, os procuradores devem responder a um processo administrativo disciplinar.
O pedido que pautou a ação do corregedor foi apresentado por um grupo de senadores e deputados do PT, encabeçado pela presidente do partido, deputada Gleisi Hoffmann.
Terão que prestar os esclarecimentos, no prazo de 10 dias, os procuradores Deltan Dallagnol, Antônio Carlos Welter, Isabel Cristina Groba Vieira, Januário Paludo, Felipe D’ella Camargo, Orlando Martello, Diogo Castor De Mattos, Roberson Henrique Pozzobon, Julio Carlos Motta Noronha, Jerusa Burmann Viecilli, Paulo Roberto G. De Carvalho, Athayde Ribeiro Costa e Laura Gonçalves Tessler.
Todos assinaram, em janeiro, o acordo com a Petrobras pela utilização dos R$ 2,5 bilhões de duas formas: metade do dinheiro seria aplicado em projetos sociais e anticorrupção. A outra parcela ficaria retida para pagamento de indenizações de acionistas que movem ação contra a estatal.
Os R$ 2,5 bilhões são decorrentes de outro acordo que a Petrobras assinou com os Estados Unidos, em setembro de 2018, também com a participação velada de procuradores de Curitiba. A estatal aceitou pagar uma multa bilionária para não ser processada em solo americano. O Departamento de Justiça dos EUA aceitou abrir mão de 80% da multa em benefício “das autoridades brasileiras”.
O acordo entre Petrobras e Ministério Público em Curitiba foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Se um processo disciplinar for instaurado, um novo relator será sorteado para levar o caso ao plenário e decidir sobre a continuidade ou não. “O prazo de conclusão é de 90 dias, prorrogável por mais 90 dias. O processo administrativo pode levar a punições como suspensão, censura, advertência, sendo a mais grave a aposentadoria compulsória (quando perde o cargo, mas continua a receber salário)”, explicou o G1.