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sexta-feira, 26 de julho de 2019

Moro faz sua aposta final: portaria (de numero bíblico 666) dispondo sobre deportação de estrangeiros, por Luis Nassif


Veja o vídeo e leia o texto de Luis Nassif:




"A Portaria é o último vagido de Moro. Preparou antes de avaliar a reação da opinião pública ao factoide do hacker de Araraquara. Antes de ter essas informações, dá sua cartada final.
"Agora não há alternativa. Ou Moro sai pela porta da frente, ou a democracia será escorraçada pela porta de trás.
"Uma coisa fica claro. Nenhum apoiador institucional de Moro poderá mais ignorar sua verdadeira personalidade."


Do GGN:



A Portaria é o último vagido de Moro. Preparou antes de avaliar a reação da opinião pública ao factoide do hacker de Araraquara. Antes de ter essas informações, dá sua cartada final.

O Ministério da Justiça publicou, no Diário Oficial de hoje, portaria No. 666, de 25 de julho de 2019, que  “Dispõe sobre o impedimento de ingresso, a repatriação e a deportação sumária de pessoa perigosa ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal”. Fica nítido o propósito de intimidar o norte-americano Glenn Greenwald.
Alguns trechos da portaria:
Art. 1º Esta Portaria regula o impedimento de ingresso, a repatriação, a deportação sumária, a redução ou cancelamento do prazo de estada de pessoa perigosa para a segurança do Brasil ou de pessoa que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal, para aplicação do
Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, são consideradas pessoas perigosas ou que tenham praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal.
I – terrorismo, nos termos da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016;
Como integrante de um governo fundamentalista, Moro escolheu o número adequado para a Portaria. O livro do Apocalipse 13:1, 17, 18 diz que 666 é o nome da besta, de sete cabeças e dez chifres que sai do mar.
A Portaria é o último vagido de Moro. Preparou antes de avaliar a reação da opinião pública ao factoide do hacker de Araraquara. Antes de ter essas informações, dá sua cartada final.
Agora não há alternativa. Ou Moro sai pela porta da frente, ou a democracia será escorraçada pela porta de trás.
Uma coisa fica claro. Nenhum apoiador institucional de Moro poderá mais ignorar sua verdadeira personalidade.

terça-feira, 25 de junho de 2019

Moro, o anti-herói sem caráter, por Auditores Fiscais pela Democracia



Aquele que procura naturalizar o malfeito não tem o menor apreço à Justiça.

"(...) um herói que se constrói contra a virtude, contra os valores que se quer afirmar, só pode ser dito o anti-herói."


Moro, o anti-herói sem caráter

por Auditores Fiscais pela Democracia (AFD)

Macunaíma está a reclamar largamente o seu epíteto. Não sem razão.
Temos assistido a formação de heróis em nosso cotidiano. E não vemos nenhum problema na construção mitológica de heróis. Mas a sua constituição heróica se vê impedida quando a caracterização daquele que pudesse atuar em seu lugar, na aventura que é a vida, seja a antítese de sua atuação heróica. Neste sentido, um herói que se constrói contra a virtude, contra os valores que se quer afirmar, só pode ser dito o anti-herói.
Quem atua como juiz e pretende atualizar o arquétipo do juízo imparcial,  não se vale de notas à imprensa, não vive a falar fora dos autos, não combina estratégias com o órgão de acusação, não faz juízo negativo da defesa pretendendo desqualificar o seu trabalho frente à opinião pública. Não há como dizer que a atuação contrária a tudo aquilo que se espera de um juízo imparcial possa ser tomada como modelo e enaltecida  como heróica. Ao contrário, uma atuação pautada pelo excesso de exposição, por pronunciamentos fora dos autos, por solicitação de que a acusação se pronuncie  na imprensa contra o discurso da defesa e explore as suas supostas contradições, somente  pode chamar-se de anti-heróica.
E quando um tal anti-herói vem a público negar tudo aquilo que fez e dizer que houve o máximo respeito ao devido processo legal e a lídima aplicação imparcial da lei, só nos resta dizer que a ausência de caráter marca a presença do anti-herói. Aquele que procura naturalizar o malfeito não tem o menor apreço à Justiça.
Sua fala soa como uma sentença : somos todos parciais  e, portanto, a parcialidade, a inequidistância do juízo em relação às partes, a realização de juízos políticos são práticas corriqueiras em nossa tradição jurídica. É como afirmar que a proibição de que se faça uso de procedimentos judiciais para atingir inimigos políticos não existe em nosso sistema. O que o anti-herói diz é que o judiciário brasileiro é inexistente enquanto poder que procura realizar o valor Justiça. Que o Judiciário brasileiro é, tradicionalmente, bandido como ele é.
Ao defender o anti-herói que atribui as suas faltas ao suposto costume do judiciário faltoso, o que fazem os “cidadãos de bem” é dizer que todos os atores judiciais são inimigos do justo.  Que não há dores na consciência de quem erra na prática judicial, pois a naturalização do erro torna desnecessário o seu reconhecimento e, portanto, impede a sua correção. O Poder Judiciário, para o anti-herói, é a canalha.
É por isso que, hoje,  Macunaíma reclama largamente o seu epíteto, pois, tal e qual um dia sumiu a Muiraquitã, agora roubaram o que o qualifica, o que o faz ser “o herói sem nenhum caráter”. Ao menos já não se pode dizer que seja “o” herói sem nenhum caráter. Um forte concorrente roubou-lhe a caracterização. A sua definição, antes  contida no original, abriu-se indefinidamente pela inovadora intervenção de um anti-herói a serviço da desmoralização da justiça.
Vimos a deambular sob os holofotes televisivos, em uma das mais importantes Comissões do Senado da República, a presença da mais colossal ausência de caráter.  Vai ver que também foi o hacker que, criminosamente, invadindo a alma do anti-herói, retirou-lhe todo o caráter.

É uma infelicidade que o nosso Batman seja  uma invenção Tabajara. O Batman dos quadrinhos atuava a noite, no escuro, para que o Comissário Gordon e o Promotor Dent pudessem, sob a luz do Sol, fazer com que as pessoas permanecessem acreditando na Justiça.
O nosso Batman, o concorrente macunaímico, a presença da ausência de caráter em toda a sua plenitude, obnubila as consciências (e até mesmo a sua própria, há muito deixada para trás) e quer brilhar… E quer ver atingidas as visões, quer todos comprando ouro de tolo, pois vende como justiça a injustiça formal e substancial.
Resta-nos rezar aos deuses para que, antes de desacreditarmos em qualquer possibilidade de que se faça o justo, Macunaíma encontre o anti-herói, primeiro tome aquilo que é seu e de que sempre fez bom uso, e depois o transforme em um bicho preguiça de pedra exemplar…
Celso José Ferreira de Oliveira *
Wilson Luiz Müller *
*Integrantes  do Coletivo Auditores Fiscais pela Democracia (AFD)

quarta-feira, 8 de maio de 2019

Sérgio Moro não responde onde está o Queiroz porque a pergunta "ofende o governo"




Publicado originalmente na Rede Brasil Atual
Em clima tenso, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados realizou hoje (8) uma audiência pública na qual o ministro da Justiça, Sergio Moro, compareceu para falar de seu projeto de lei “anticrime” (PL 882/19). Ele foi questionado por deputados de oposição.
O deputado Marcelo Freixo (Psol-RJ), autor do pedido para que a sessão fosse realizada, e o líder do PT na Câmara, Paulo Pimenta (RS), falaram da fragilidade do projeto e exigiram efetividade do governo no combate às milícias.
“O senhor classifica milícias como uma das facções listadas (no projeto). Milícia não é uma facção originária do sistema penitenciário. Milícia é máfia. Milícia tem uma estrutura de poder”, disse Freixo. “Eu lhe entreguei o relatório da CPI (da Assembleia Legislativa do Rio) das milícias em mãos. É o único grupo no Rio de Janeiro que transforma domínio territorial em domínio eleitoral, elege gente, elegeu senadores. É preciso que aprofunde o debate”, acrescentou o deputado do Psol.
“Nós temos um projeto que pioneiramente nomina milícia como organizações criminosas. Foi uma bandeira que o senhor defendeu todo o tempo. Que endurece contra essas organizações criminosas”, respondeu Moro. Segundo ele, o projeto reconhece as milícias como grupos criminosos organizados. “Podem ter um perfil sociológico diferente, mas o tratamento rigoroso para ela está lá na legislação.”
Pimenta também comentou a questão das milícias e seu poder. “O crime organizado – e o dr. Sergio Moro sabe disso – e a milícia, mais do que qualquer outra organização, só pode existir se tiver tentáculos na estrutura de poder do Estado.”
Segundo o petista, combater o crime organizado requer inteligência, investimento, valorização da atividade policial. “Nada disso está presente neste plano. O Brasil quer paz e segurança, mas não com utilização do Ministério Público e do Judiciário para fazer disputa política e fortalecer projeto de poder.”
Para ilustrar a falta de atenção à inteligência, Pimenta usou ironia. Bolsonaro mora num condomínio. Lá estava o Exército, a Abin, a Polícia Federal, e ninguém sabia que tinha um bandido – um dos assassinos da Marielle – morando do lado da casa dele? Nenhum órgão de inteligência detectou isso?”
O parlamentar mencionou ainda a ligação da família Bolsonaro com milicianos. “Quando a gente diz ‘cadê o Queiroz’, é porque a família dos milicianos estava nomeada no gabinete do filho do presidente da República. O presidente da República tinha nomeado no seu gabinete em Brasília a filha de uma pessoa envolvida com a milícia”, disse Pimenta.
“Estamos falando do crime organizado no coração do poder. Com depósitos de milicianos na conta da esposa do presidente da República. Isso é uma questão de Estado”, acrescentou. “O ministro da Justiça diria: isso não me diz respeito?”
Depois de defender o projeto, o ministro da Justiça se esquivou na questão de Bolsonaro. “Outras afirmações, aqui, vou pedir venia para não responder, porque me parece que foram ofensivas ao governo.”
Pimenta também falou do “episódio patético do governador do Rio de Janeiro que atirou de helicóptero e atingiu uma tenda de evangélicos”, sobre a participação de Wilson Witzel em uma operação militar a partir de uma aeronave. “Tinha miliciano dentro do helicóptero, um chefe de milícia da região onde o governador atacou de dentro do helicóptero! Os órgãos de inteligência não detectam isso? Ou isso é uma seletividade?”
O ministro disse que sua proposta não trata de inteligência porque “não pode tratar de tudo”, mas afirmou que o governo está investindo em inteligência.
“Criamos uma diretoria de inteligência no Departamento Penitenciário Nacional. Estamos investindo firmes nisso. Estamos identificando essas pessoas (criminosos), criando instrumentos”, afirmou.
Segundo ele, está em desenvolvimento no Depen um dispositivo para celular para fazer reconhecimento facial de pessoas que já tiveram passagem pela polícia. “Estamos investindo em tecnologia e inteligência de maneira firme”, garantiu.

segunda-feira, 6 de maio de 2019

Jurista e Sociólogo português Boaventura de Sousa Santos: “MORO VEIO A PORTUGAL MOSTRAR QUE NÃO HÁ UM ESTADO DE DIREITO NO BRASIL NESTE MOMENTO”.


Do Canal Nocaute, de  Fernando Morais:




Em entrevista exclusiva ao Nocaute, o sociólogo português Boaventura de Sousa Santos conversou com Bárbara Lobo, correspondente do blog em Portugal. Boaventura falou sobre o governo Bolsonaro, o qual chamou de “pesadelo”, da ascensão da extrema-direita no mundo, impulsionada pela vitória de Trump e da visita de Sergio Moro a Portugal. “Moro é um magistrado fraudulento, treinado pela CIA para entregar a soberania do Brasil”.

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

Do El País: Moro juiz x Moro ministro: a mudança radical de opinião sobre caixa dois

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Ministro da Justiça e Segurança Pública atenua a gravidade do caixa dois, prática que, no passado, ele mesmo chegou a classificar como "pior que a corrupção" e "trapaça"



Do El País:



Moro juiz x Moro ministro: a mudança radical de opinião sobre caixa dois

Ministro da Justiça e Segurança Pública atenua a gravidade do caixa dois, prática que, no passado, ele mesmo chegou a classificar como "pior que a corrupção" e "trapaça"



Sergio Moro caixa 2



A cruzada de Sergio Moro pelo combate à corrupção começou a enfrentar obstáculos desde que ele deixou a toga de juiz e foi nomeado ministro da Justiça e Segurança Pública pelo presidente Jair Bolsonaro. Em um passado recente, o juiz curitibano fora celebrado durante as manifestações contra a corrupção. O Super Moroestampava camisetas e bonecos nas ruas e, enquanto a personificação da Operação Lava Jato, fazia palestras e dava entrevistas condenando veemente crimes como o caixa dois. "É uma trapaça", dizia, sobre essa prática.
Mas agora, à frente do Palácio da Justiça, o ministro mudou seu discurso. Ao apresentar seu pacote de medidas para combater os crimes de corrupção –bandeira que elegeu Bolsonaro–, teve de fatiar em três partes o plano e deixar em separado a proposta que criminaliza a mesma prática de caixa dois condenada no passado porque "vieram reclamações" dos políticos. "Alguns políticos se sentiram incomodados de isso [crime de caixa dois] ser tratado junto com corrupção e crime organizado. Fomos sensíveis", disse o ministro. O Governo sabe que, do contrário, o pacote não seria aprovado. Além disso, ao anunciar o fatiamento, o ministro ainda atenuou a gravidade desse crime, afirmando que "caixa dois não é corrupção".
Siga a cronologia da mudança de opinião do ministro:

Agosto de 2016: Caixa dois é “trapaça”

“Eu particularmente sou favorável a essa criminalização [de caixa dois]. Tenho uma posição muito clara: eu acho que o caixa dois muitas vezes é visto como um ilícito menor, mas é trapaça em uma eleição. E há uma carência da nossa legislação de tipificar esse tipo de atividade. E essa carência acaba gerando suas consequências no sentido de que se isso não é criminalizado, é tipo como permitido”. A frase fora proferida pelo juiz durante um debate no Congressosobre o pacote que promovia as 10 Medidas Contra a Corrupção, que acabou não sendo aprovado.
No mesmo debate, Moro afirmou que o que mais lhe chamou a atenção no decorrer das investigações da Lava Jato foi o fato de os investigados citarem "de forma muito natural" o pagamento e o recebimento de propina. Em um discurso de aproximadamente uma hora, o então juiz também cobrou maior participação do Executivo e do Legislativo no combate à corrupção. 

Abril de 2017: "Caixa dois é crime contra a democracia"

“Tem que se falar a verdade, caixa dois nas eleições é trapaça, é crime contra a democracia. Alguns desses processos me causam espécie quando alguns sugerem fazer uma distinção entre corrupção para fins de enriquecimento ilícito, e a corrupção para fins de financiamento de campanha eleitoral. Para mim, a corrupção para financiamento de campanha eleitoral é pior que para o enriquecimento ilícito”. Sérgio Moro falou a uma plateia de estudantes brasileiros na Universidade Harvard no dia 8 de abril de 2017, sobre diversos assuntos. Dentre eles, a corrupção. "Se eu peguei essa propina e coloquei numa conta na Suíça, isso é provável crime, mas esse dinheiro está lá, não está fazendo mais mal a ninguém naquele momento. Agora, eu utilizo isso para ganhar uma eleição? para trapacear numa eleição? Isso pra mim é terrível", seguiu.


Novembro de 2018, sobre caixa dois de Onyx Lorenzoni

“Ele foi um dos poucos deputados que defendeu a aprovação do projeto das 10 Medidas [contra a corrupção] mesmo sofrendo ataques severos da parte dos seus colegas. Quanto a esse episódio do passado, ele mesmo admitiu seus erros e pediu desculpas e tomou as providências para repará-lo”, amenizou Sérgio Moro, no final do ano passado, quando já havia sido anunciado para compor o novo Governo.
Moro deu uma entrevista coletiva em que foi questionado sobre o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS). Lorenozini, atual ministro-chefe da Casa Civil, admitiu, em maio de 2017, que recebeu 100.000 reais de caixa dois da JBS para a campanha que o elegeu deputado federal em 2014. “Usei sem [fazer a] declaração das contas”, afirmou em entrevista para a rádio Bandeirantes de Porto Alegre. “Quero pedir desculpas ao eleitor que confia em mim pelo erro cometido”, afirmou ele, que foi relator do projeto 10 Medidas Contra a Corrupção.

Fevereiro de 2019: "Caixa dois não é corrupção"

"Não, caixa dois não é corrupção. Existe o crime de corrupção e existe o crime de caixa dois. Os dois crimes são graves. Aí é uma questão técnica". Pressionado pelos parlamentares, Moro fatiou seu projeto, como amenizou o discurso sobre o caixa dois.

ARQUIVADO EM:





sexta-feira, 18 de janeiro de 2019

Blog da Cidadania: Apoio a Bolsonaro despenca, como previsto



Do Canal do Blog da Cidadania:




Só quem não entende NADA de política não sabia que era questão de MUITO POUCO TEMPO para a aprovação de Bolsonaro VIRAR PÓ. E virou. Ele já tem a PIOR APROVAÇÃO de um presidente no primeiro mês de mandato. E perde de lavada de LULA no primeiro mês de seu governo. A queda de Bolsonaro em relação à expectativa de seu governo é GIGANTESCA.
ACESSE O SITE DO BLOG DA CIDADANIA

domingo, 31 de dezembro de 2017

GGN em Retrospectiva 2017: Moro cai em contradição sobre a sociedade da esposa com Zucolotto. Por Cpintia Alves




Matéria publicada em 28/08/2017
Por Cíntia Alves
Jornal GGN - Após a revelação de que pode ter existido tráfico de influência e possível pagamento de propina em uma negociação de acordo de delação na Lava Jato de Curitiba, o juiz Sergio Moro admitiu à imprensa que sua esposa, Rosangela, teve sim sociedade com o escritório de Carlos Zucolotto, seu "amigo pessoal". Mas reforçou que a parceria se deu "sem comunhão de trabalho ou de honorários", numa tentativa de preservar a mulher das denúncias que agora caem sobre os ombros de Zucolotto.

Mas a relação de Rosangela com o escritório de Zucolotto ainda não está muito clara. Principalmente porque, de acordo com uma reportagem do Conjur, há dois anos, Moro deu outra versão sobre essa parceria: ele disse que sua esposa tinha sociedade com Zucolotto visando "apenas a partilha de honorários", o que não significa, contudo, que eles atuavam nos mesmos processos.

A fala contraditória de Moro está registrada em uma representação contra dois blogueiros que teriam publicado notícias falsas sobre as atividades de Rosangela no escritório de Zucolotto.

Em 2015, surgiram informações dando conta de que a empresa de Zucolotto advogava para empresas como a Helix e a Ingrax. O Jornal i9, um dos processados por Moro, teria associado a Ingrax à Shell e levantado conflito de interesse na atuação da Lava Jato contra a Petrobras.
Continue lendo aqui.

segunda-feira, 11 de setembro de 2017

Da idade do Kim, na idade da treva, por Fernando Brito



"A onda moralista simplesmente nos afogou num copo d’água que começou com o “padrão Fifa” e passou a um “padrão Moro”.
"Não obstante, enquanto a pilantragem continua correndo solta – ou o dinheiro de Geddel era antigo? – seu combate vai servindo de cobertura para a liquidação de todos os setores promissores da economia brasileira."
blackpolicia
Segue o artigo de Fernando Brito, no Tijolaço
Viramos num país de black blocs.
O fato de serem blocs de direita (e os originais não são?) e vários deles serem engomadinhos e “institucionais” não reduz o estrago que provocam, nas coisas e nas mentes, afastando as pessoas da política e das discussões sobre o essencial neste país.
Parece que a única divisão que existe é a entre velhacos e histéricos.
Como nos tempos de criança, tudo virou uma disputa entre “bandidos e mocinhos”, num enredo primário próprio de mentes infantis e, quando vem a idade, estúpidas.
Nossos “men in black” abduziram o debate político e o reduziram a uma missão de extermínio.
O acaso revelou a sordidez do acordo de Joesley, mas em quantos outros a sordidez ficou guardada nos encontros com bandidos em tenebrosas transações penais. Joesley escondeu provas? Mas o que dizer de só agora, meses depois de sua premiação por delatar, tenha sido fornecido o acesso ao computador pessoal de Marcelo Odebrecht?
Não podemos dizer nada, porque  se estabeleceu  não apenas o monopólio da verdade nas mãos dos órgãos persecutórios (polícia e Ministério Público) como a eles se deu, pelos acordos de delação, o poder de moldar esta verdade.
A onda moralista simplesmente nos afogou num copo d’água que começou com o “padrão Fifa” e passou a um “padrão Moro”.
Não obstante, enquanto a pilantragem continua correndo solta – ou o dinheiro de Geddel era antigo? – seu combate vai servindo de cobertura para a liquidação de todos os setores promissores da economia brasileira.
De cara, a Petrobras e o pré-sal, em seguida a construção pesada, um dos únicos campos industriais onde tínhamos presença mundial e, agora (alguém tem dúvidas?) o mercado de carnes processadas.
Os moralistas destroem a economia e a velhacaria cuida de  liquidar os direitos sociais. Em poucos dias, entra em vigor a reforma trabalhista e haverá nova ofensiva pela contrarreforma previdenciária.
Dos guris que foram para a rua em 2013, sobrou-nos o Kim Kataguiri.
Realmente, não eram apenas 20 centavos.

sexta-feira, 23 de junho de 2017

Jornalistas Livres confirmam: Moro atropelou lei brasileira para ajudar EUA em investigação




Jornal GGN - O portal Jornalistas Livres publicou nesta quarta (22), com exclusividade, reportagem que denota que o juiz Sergio Moro, que cuida da Lava Jato em Curitiba (PR), teria atropelado as leis brasileiras para ajudar os Estados Unidos numa investigação sobre evasão de divisas, em 2007.
 
De acordo com a reportagem, as autoridades estadunidenses atuaram com ajuda da Polícia Federal e conseguiram de Moro autorização para criar um CPF e uma conta bancária falsos para um agente infiltrado. Esse agente dos EUA teria provocado um brasileiro no exterior a enviar dinheiro para a conta falsa, numa operação ilegal. 
 
No ordenamento jurídico brasileiro, segundo o portal, não é permitido a figura de um agente provocador de crimes. Além disso, Moro não teria dado ciência ao Ministério da Justiça, nem ao Ministério Público Federal, do pedido feito pelas autoridades dos EUA.
 
Procurador pela assessoria de imprensa da Justiça Federal do Paraná, Moro ainda não se manifestou.
 
Por Gustavo Aranda
 
Do Jornalistas Livres
 
 
O Juiz Sérgio Moro determinou em 2007 a criação de RG e CPF falsos e a abertura de uma conta bancária secreta para uso de um agente policial norte-americano, em investigação conjunta com a Polícia Federal do Brasil. No decorrer da operação, um brasileiro investigado nos EUA chegou a fazer uma remessa ilegal de US$ 100 mil para a conta falsa aberta no Banco do Brasil, induzido pelo agente estrangeiro infiltrado.
 
Na manhã da última terça-feira (20), os Jornalistas Livres questionaram o juiz paranaense sobre o assunto, por meio da assessoria de imprensa da Justiça Federal, que afirmou não ter tempo hábil para levantar as informações antes da publicação desta reportagem (leia mais abaixo).
 
Todas essas informações constam nos autos do processo nº. 2007.70.00.011914-0 – a que os Jornalistas Livres tiveram acesso – e que correu sob a fiscalização do Tribunal Regional Federal da 4ª Região até 2008, quando a competência da investigação foi transferida para a PF no Rio de Janeiro.
 
Especialistas em Direito Penal apontam ilegalidade na ação determinada pelo juiz paranaense, uma vez que a lei brasileira não permite que autoridades policiais provoquem ou incorram em crimes, mesmo que seja com o intuito de desvendar um ilícito maior. Além disso, Moro não buscou autorização ou mesmo deu conhecimento ao Ministério da Justiça da operação que julgava, conforme deveria ter feito, segundo a lei.
 
ENTENDA O CASO
Em março de 2007, a Polícia Federal no Paraná recebeu da Embaixada dos Estados Unidos um ofício informando que as autoridades do Estado da Geórgia estavam investigando um cidadão brasileiro pela prática de remessas ilícitas de dinheiro de lá para o Brasil. Na mesma correspondência, foi proposta uma investigação conjunta entre os países.
 
 
Dois meses depois, a PF solicitou uma “autorização judicial para ação controlada” junto à 2ª Vara Federal de Curitiba, então presidida pelo juiz Sérgio Moro, para realizar uma operação conjunta com autoridades policiais norte-americanas. O pedido era para que se criasse um CPF (Cadastro de Pessoa Física) falso e uma conta-corrente a ele vinculada no Brasil, a fim de que policiais norte-americanos induzissem um suspeito a remeter ilegalmente US$ 100 mil para o país. O objetivo da ação era rastrear os caminhos e as contas por onde passaria a quantia. A solicitação foi integralmente deferida pelo juiz Moro, que não deu ciência prévia ao Ministério Público Federal da operação que autorizava, como determina a lei:
 
 
“Defiro o requerido pela autoridade policial, autorizando a realização da operação conjunta disfarçada e de todos os atos necessários para a sua efetivação no Brasil, a fim de revelar inteiramente as contas para remeter informalmente dinheiro dos Estados Unidos para o Brasil. A autorização inclui, se for o caso e segundo o planejamento a ser traçado entre as autoridades policiais, a utilização de agentes ou pessoas disfarçadas também no Brasil, a abertura de contas correntes no Brasil em nome delas ou de identidades a serem criadas.”
 
 
No mesmo despacho, Moro determinou que não configuraria crime de falsidade ideológica a criação e o fornecimento de documentação falsa aos agentes estrangeiros: “Caso se culmine por abrir contas em nome de pessoas não existentes e para tanto por fornecer dados falsos a agentes bancários, que as autoridades policiais não incorrem na prática de crimes, inclusive de falso, pois, um, agem com autorização judicial e, dois, não agem com dolo de cometer crimes, mas com dolo de realizar o necessário para a operação disfarçada e, com isso, combater crimes.”
 
 
Depois disso, foram feitas outras quatro solicitações da PF ao juiz Moro, todas deferidas pelo magistrado sem consulta prévia à Procuradoria Federal. Atendendo aos pedidos, o juiz solicitou a criação do CPF falso para a Receita Federal:
 
“Ilmo. Sr. Secretário da Receita Federal,
 
 
A fim de viabilizar investigação sigilosa em curso nesta Vara e realizada pela Polícia Federal, vimos solicitar a criação de um CPF em nome da pessoa fictícia Carlos Augusto Geronasso, filho de Antonieta de Fátima Geronasso, residente à Rua Padre Antônio Simeão Neto, nº 1.704, bairro Cabral, em Curitiba/PR”.
 
Além disso, o magistrado solicitou a abertura de uma conta no Banco do Brasil, com a orientação de que os órgãos financeiros fiscalizadores não fossem informados de qualquer operação suspeita:
 
 
“Ilmo. Sr. Gerente, [do Banco do Brasil]. 
 
A fim de viabilizar investigação sigilosa em curso nesta Vara e realizada pela Polícia Federal, vimos determinar a abertura de conta corrente em nome de (identidade falsa).
 
(…) De forma semelhante, não deverá ser comunicada ao COAF ou ao Bacen qualquer operação suspeita envolvendo a referida conta”.
 
 
Criados o CPF e a conta bancária, as autoridades norte-americanas realizaram a operação. Dirigiram-se ao suspeito e, fingindo serem clientes, entregaram-lhe a quantia, solicitando que fosse ilegalmente transferida para a conta fictícia no Brasil.
 
Feita a transferência, o caminho do dinheiro enviado à conta falsa foi rastreado, chegando-se a uma empresa com sede no Rio de Janeiro. Sua quebra de sigilo foi prontamente solicitada e deferida. Como a empresa era de outro Estado, a investigação saiu da competência de Moro e do TRF-4, sendo transferida para o Rio.
 
 
 
LEI AMERICANA APLICADA NO BRASIL
 
A ação que Moro permitiu é prevista pela legislação norte-americana, trata-se da figura do agente provocador: o policial que instiga um suspeito a cometer um delito, a fim de elucidar ilícitos maiores praticados por quadrilhas ou bandos criminosos.
 
No caso em questão, o agente norte-americano, munido de uma conta falsa no Brasil, induziu o investigado nos EUA a cometer uma operação de câmbio irregular (envio de remessa de divisas ao Brasil sem pagamento dos devidos tributos).
 
Ocorre, porém, que o Direito brasileiro não permite que um agente do Estado promova a prática de um crime, mesmo que seja para elucidar outros maiores. A Súmula 145 do STF é taxativa sobre o assunto:
 
 
“Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.”
 
Ou seja, quando aquele que tenta praticar um delito não tem a chance de se locupletar por seus atos, caindo apenas em uma armadilha da polícia, o crime não se consuma.
 
É o que explica o advogado criminalista André Lozano Andrade: o agente infiltrado não deve ser um agente provocador do crime, ou seja, não pode incentivar outros a cometer crimes. “Ao procurar uma pessoa para fazer o ingresso de dinheiro de forma irregular no Brasil, o agente está provocando um crime. É muito parecido com o que ocorre com o flagrante preparado (expressamente ilegal), em que agentes estatais preparam uma cena para induzir uma pessoa a cometer um crime e, assim, prendê-la. Quando isso é revelado, as provas obtidas nesse tipo de ação são anuladas, e o suspeito é solto”, expõe Lozano.
 
 
Já Isaac Newton Belota Sabbá Guimarães, promotor do Ministério Público de Santa Catarina e professor da Escola de Magistratura daquele Estado, explica que “a infiltração de agentes não os autoriza à prática delituosa, neste particular distinguindo-se perfeitamente da figura do agente provocador. O infiltrado, antes de induzir outrem à ação delituosa, ou tomar parte dela na condição de co-autor ou partícipe, limitar-se-á ao objetivo de colher informações sobre operações ilícitas”.
 
 
CONTESTAÇÃO JUDICIAL
A ação policial autorizada por Moro levou à prisão vários indivíduos no âmbito da Operação Sobrecarga. Uma das defesas, ao impetrar um pedido de habeas corpus junto à presidência do TRF-4, apontando ilicitude nas práticas investigatórias, argumentou que seu cliente havia sido preso com base em provas obtidas irregularmente, e atacou a utilização de normas e institutos dos Estados Unidos no âmbito do Direito brasileiro:
 
“Data venia, ao buscar fundamento jurisprudencial para amparar a medida em precedentes da Suprema Corte estadunidense, a d. Autoridade Coatora (Sérgio Moro) se olvidou de que aquela Corte está sujeita a um regime jurídico diametralmente oposto ao brasileiro.”
 
“Enquanto os EUA é regido por um sistema de direito consuetudinário (common law), o Brasil, como sabido, consagrou o direito positivado (civil law), no qual há uma Constituição Federal extremamente rígida no controle dos direitos individuais passíveis de violação no curso de uma investigação policial. Assim, a d. Autoridade Coatora deveria ter bebido em fonte caseira, qual seja, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e das demais Cortes do Poder Judiciário brasileiro.”
 
O habeas corpus impetrado, no entanto, não chegou a ser analisado pelo TRF-4. É que, logo depois, em 2008, a jurisdição do caso foi transferida para a Justiça Federal do Rio de Janeiro. Lá, toda a investigação foi arquivada, depois que o STF anulou as interceptações telefônicas em Acórdão do ministro Sebastião Rodrigues atendendo outro habeas corpus impetrado por Ilana Benjó em defesa de um dos réus no processo.
 
Processo arquivado, crimes impunes.
 
OUTRO LADO
 
Os Jornalistas Livres enviaram na manhã da última terça-feira à assessoria de imprensa da Justiça Federal no Paraná, onde atua o juiz Sérgio Moro, as seguintes questões a serem encaminhadas ao magistrado:
 
“Perguntas referentes ao processo nº. 2007.70.00.011914-0
 
 
– Qual a sustentação legal para a solicitação do juiz Sérgio Moro para que a Receita Federal criasse CPF e identidade falsa para um agente policial dos Estados Unidos abrir uma conta bancária no Brasil em nome de pessoa física inexistente?
 
– Por que o juiz Moro atendeu ao pleito citado acima, originário da Polícia Federal, sem submetê-lo, primeiramente, à apreciação do Ministério Público Federal, conforme determina o ordenamento em vigor no país?
 
– Por que o juiz Moro não levou ao conhecimento do Ministério da Justiça os procedimentos que autorizou, conforme também prevê a legislação vigente?”
 
A assessoria do órgão não chegou a submeter os questionamentos ao juiz. Disse, por e-mail, que não teria tempo hábil para buscar as informações em arquivos da Justiça:
 
 
“Esse processo foi baixado. Portanto, para que consiga informações sobre ele precisamos buscar a informação no arquivo.
 
Outra coisa, precisa ver o que realmente ocorreu e entender pq o processo foi desmembrado para o Rio de Janeiro. Não tenho um prazo definido pra conseguir levantar o processo. Também preciso entender como proceder para localizar o processo aqui. Infelizmente essa não é minha política, mas não consigo te dar um prazo para resposta neste momento. Fizemos pedidos para o juiz e para o TRF-4.
 
Sugiro que vc (sic) tente com a Justiça Federal do Rio de Janeiro também.
 
Espero que compreendas.
 
Assim que tiver alguma posição, te aviso.”