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segunda-feira, 2 de outubro de 2023

A abusiva e desonesta Lava Jato de Moro, Dallagnol & Cia. negociava com jornalistas da Globo e outros para 'descer a lenha' em Lula. Veja artigo do site Consultor Jurídico

 


Do Consultor Jurídico, ConJur:


FATURA EXPOSTA

'Lava jato' negociava com jornalistas para 'descer a lenha' em Lula

O dia 26 de novembro de 2018 foi agitado para os procuradores da finada "lava jato". Naquela data, o Ministério Público Federal denunciou o então ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por suposta lavagem de dinheiro em um negócio na Guiné Equatorial. 

Procuradores tinham preferência por divulgar denúncias no 'Jornal Nacional'
Reprodução

Em diálogos obtidos pela "operação spoofing", às quais a revista eletrônica Consultor Jurídico teve acesso, os lavajatistas demonstraram intimidade com a imprensa. Eles comemoraram o fornecimento exclusivo de informações para o "Jornal Nacional", da Rede Globo, e desenharam os desdobramentos da notícia em outros veículos. 

"JN é uma ótima!!! Mas de qq forma é bom Tb depois dar uma provocada no Josias, Miriam Leitão, etc, para descerem a lenha", escreveu a procuradora Laura Tesler — os diálogos são reproduzidos nesta reportagem em sua grafia original.

Os procuradores combinaram a estratégia, que envolvia passar a informação para a Rede Globo e, depois, para o jornalista Josias de Souza, com embargo para divulgação apenas depois da veiculação do "Jornal Nacional"

Na ocasião, o advogado de Lula, Cristiano Zanin (hoje ministro do Supremo Tribunal Federal), classificou a denúncia como um atentado ao Estado democrático de Direito. "É mais um duro golpe no Estado de Direito porque subverte a lei e os fatos para fabricar uma acusação e dar continuidade a uma perseguição política sem precedentes pela via judicial."

Anos depois, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) trancou a ação penal contra Lula reconhecendo que não havia elementos mínimos a justificar sua tramitação.

Leia a seguir os diálogos na íntegra:

26 Nov 18
21:16:01 Deltan
 Pessoal, preciso de uma opinião
21:18:00 Deltan 889015.ogg
21:20:16 Welter Prr Deixa para o JN os nomes, mas acho que valia a pena divulgar alguma coisa nas redes sociais
21:20:40 Julio Noronha Tb acho q vale deixar para o JN, e na sequência nas redes sociais
21:21:17 Athayde Voto no JN
21:21:41 Athayde Dps os demais surfarao na onda e vai aumentar a pressao
22:41:36 Orlando SP JN traz repercussão maior.
22:50:05 Roberson MPF JN é uma ótima!
22:55:52 Laura Tessler JN é uma ótima!!! Mas de qq forma é bom Tb depois dar uma provocada no Josias, Miriam Leitão, etc, para descerem a lenha
23:16:12 Deltan Barroso falou pra Josias que estávamos fazendo levantamento, mas não passou. Josias pediu
23:17:30 Deltan Opções: 1. Rechecarmos tudo e fazermos release logo antes do JN 2. Liberar Vladimir Neto pra soltar 3. Passar pra Josias com embargo, pra soltar no começo do JN 4. Vcs fazerem um vídeo na FT falando os nomes e que absurdo seria e eu posto

27 Nov 18
00:40:55 Deltan
 https://oglobo.globo.com/brasil/stf-deve-julgar-prisoes-em-segunda-instancia-no-inicio-de-2019-23260545
09:31:48 Deltan A arte da sedução, para solteiros e casados que querem reconquistar seu amor a cada dia rs https://youtu.be/3E46oWB4V0s
10:16:18 Diogo Opa
11:49:47 Januario Paludo a promoção deu xabu. A vaga era da aposentadoria do Moacir, que conseguiu voltar com liminar do STJ.
12:00:51 Paulo Vixe
12:01:53 Jerusa Que vergonha o STJ
12:09:00 Julio Noronha [Coluna] – O Estado de S. Paulo: http://bit.ly/2FGbS8j
12:09:25 Laura Tessler ótimo!!!!
12:51:34 Laura Tessler Zaf
13:31:02 Paulo hoje teremos reunião no horário definido
13:31:20 Laura Tessler 14h?
13:36:45 Diogo 13:45
13:36:48 Diogo 14 hs tenho reuniao ja
13:47:38 Diogo sem reuniao entao?
13:49:55 Julio Noronha Reunião sim
13:50:04 Julio Noronha Partiu?
13:58:33 Paulo po
13:58:37 Paulo não boicotem
16:33:11 Paulo Reunião 27/11/18 (PG JN AC DC IG JP LT): 1. Aia Pasadena com AGU: ratificada decisão de ficar como custos legis (v. reunião 19/10) 2.Diogo: 2.1. Acordo Ecorodovias é o que está com os melhores anexos. 2.2. Pedir nova prisão piloto, pois: a. Barroso agora prevento; b. 3 imõveis do filho desempregado pagos em espécie; 2.3. corretor foi procurado para que omitisse essa informação; d. Egmont identificou conta de Abi (foragido) no Paraguai. Aprovado, porém informação de Egmont não pode ser usada.

domingo, 26 de março de 2023

Do ConJur, um dos maiores sites jurídicos do Brasil: Justiça Federal do Paraná (entenda-se ninho de Moro, com Gabriela Hardt no no comando) é incompetente para investigar suposto plano contra Sergio Moro

 

Do site Consultor Jurídico, ConJur:

Justiça Federal do Paraná é incompetente para investigar plano contra Sergio Moro


A Justiça Federal do Paraná não é competente para conduzir a investigação sobre o suposto plano para sequestrar o senador Sergio Moro (União Brasil-PR). Como os delitos em averiguação não seriam praticados devido ao fato de ele ser parlamentar, nem em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, o processo cabe à Justiça estadual.

Medidas cautelares contra suspeitos de planejar ataque a Sergio Moro foram ordenadas pela juíza Gabriela Hardt
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

E sequer cabe à Justiça paranaense, mas à paulista. Afinal, foi ela que iniciou a apuração. E os primeiros atos preparatórios para colocar o eventual projeto em prática foram praticados por integrantes do Primeiro Comando da Capital em cidades de São Paulo.

processo que apura o suposto plano para sequestrar Moro está correndo na 9ª Vara Federal de Curitiba. A assessoria de imprensa da Justiça Federal do Paraná afirmou à revista eletrônica Consultor Jurídico que a competência é federal, e não estadual, porque a vítima é senador. O órgão citou a Súmula 147 do Superior Tribunal de Justiça. A norma estabelece que "compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função".

Além disso, a assessoria de imprensa sustentou que a investigação tramita em Curitiba por ser o local onde Moro reside e onde o suposto sequestro seria colocado em prática. Os primeiros atos de execução do tal plano ocorreram em dezembro de 2022, quando ele já tinha sido eleito, mas não empossado.

Porém, o fato de Moro ser senador ou ter sido ministro da Justiça — cargo no qual tomou medidas que desagradaram ao PCC, segundo a juíza Gabriela Hardt — não atrai a competência da Justiça Federal, afirma Afrânio Silva Jardim, professor aposentado de Direito Processual Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Ele afirma que o fato de a vítima de crime contra a pessoa — como sequestro ou eventual homicídio, delitos que supostamente poderiam ser praticados contra Moro — ser funcionário público não é hipótese de atribuição do caso a juízes federais, conforme a Constituição.

O artigo 109, IV, da Carta Magna estabelece que compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.

Jardim destaca que, no caso de sequestro, tentativa de sequestro ou homicídio, não houve início da execução. E levantar aspectos do cotidiano da eventual vítima não caracteriza começo da consumação do delito. De qualquer forma, seriam crimes praticados contra Sergio Moro pessoa física, não em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. Portanto, a competência é da Justiça estadual, não da federal, opina o professor.

Se há um delito que já estava sendo praticado, destaca ele, é o de pertencimento a organização criminosa — que é de mera conduta e não tem vítima. Portanto, o fato de Moro ser senador e ter sido ministro da Justiça novamente não torna a Justiça Federal competente para conduzir a investigação.

Nessa mesma linha, Aury Lopes Jr., professor de Direito Processual Penal da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, afirma que não é o caso de aplicação da Súmula 147 do STJ.

"A competência da Justiça Federal seria atraída se o crime fosse praticado contra servidor público no exercício das funções. Tem de ter atualidade do exercício. Ele (Moro) é senador hoje, mas os crimes não têm qualquer relação com isso. Não vejo justificativa para incidência da súmula, tampouco para competência federal. Inclusive, todas as restrições que o STF estabeleceu — na Questão de Ordem na Ação Penal 937 — precisam ser consideradas nessa discussão. Se um crime praticado pelo servidor, após a cessação da prerrogativa, não atrai a atuação do tribunal (ou seja, não tem prerrogativa alguma), isso também se aplica no sentido inverso", avalia Lopes Jr, que é colunista da ConJur.

No caso citado pelo professor, julgado em 2018, o Plenário do STF restringiu o alcance do foro por prerrogativa de função. Para os ministros, parlamentares só têm foro especial se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato, em função do cargo. No caso de delitos praticados anteriormente a isso, o parlamentar deve ser processado pela primeira instância da Justiça, como qualquer cidadão. Com o fim do mandato, também acaba o foro privilegiado, fixou a corte.

Paraná ou São Paulo?


A investigação começou na Justiça estadual de São Paulo, estado onde os atos preparatórios para o suposto plano do PCC se iniciaram. Posteriormente, a parte que envolvia Sergio Moro foi cindida e enviada para a Justiça Federal do Paraná.

Se os atos preparatórios para o suposto plano se iniciaram em São Paulo, e a maioria das prisões e buscas e apreensões foi feita nesse estado, o caso deveria correr na Justiça estadual paulista.

Afrânio Silva Jardim menciona que, se a organização criminosa — o PCC — é sediada em São Paulo e começou a planejar o suposto sequestro em cidades paulistas, a competência é da Justiça estadual.

Com relação ao lugar, a competência é definida em função do crime mais grave, cita Aury Lopes Jr.. O suposto plano do PCC envolveria não apenas ataques a Moro, mas também ao promotor do Ministério Público de São Paulo Lincoln Gakiya. Ou seja, crimes de igual gravidade. Aí vale a regra da prevenção, segundo o professor. Assim, o processo deveria permanecer onde foi iniciado — na Justiça estadual de São Paulo, onde continua tramitando a apuração envolvendo o promotor.

 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

sábado, 21 de agosto de 2021

Do site Consultor Jurídico: Magistratura brasileira se une contra pedido de impeachment de Alexandre

 

Do ConJur:

A decisão de Jair Bolsonaro de apresentar ao Senado Federal um pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, gerou fortes reações contrárias na magistratura brasileira. Ministros, desembargadores e juízes se uniram para mostrar sua indignação com a atitude do presidente da República.

Alexandre de Moraes recebeu o apoio
da comunidade jurídica brasileira
Felipe Lampe

O Superior Tribunal de Justiça divulgou neste sábado (21/8) uma nota em que se disse preocupado com o pedido feito por Bolsonaro e ressaltou a importância do Poder Judiciário como garantidor da segurança e da democracia no país.

"O Poder Judiciário tem como função preponderante a jurisdicional, diretamente vinculada ao fortalecimento da democracia e do Estado de Direito. A convivência entre os poderes exige aproximação e cooperação, atuando cada um nos limites de sua competência, obedecidos os preceitos estabelecidos em nossa Carta Magna", diz trecho da nota (leia aqui na íntegra).

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), as maiores entidades representativas da magistratura no Brasil, também se manifestaram contra o ato de Bolsonaro. Em nota conjunta assinada por Renata Gil, presidente da AMB, e Eduardo André Brandão, presidente da Ajufe, elas classificaram o pedido de impeachment como um ataque "à independência e à harmonia entre os poderes".

"Decisões judiciais devem ser contestadas no âmbito do Poder Judiciário e jamais por meio de instrumentos políticos. Temos a certeza de que as instituições — em especial, o Senado Federal — saberão reagir a toda e qualquer tentativa de rompimento do Estado de Direito e da ordem democrática", diz trecho da nota.

O mesmo fez a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que também por meio de uma nota afirmou que o pedido de impeachment é uma afronta à independência do Judiciário.

"A imputação ao magistrado Alexandre de Moraes de crime de responsabilidade parece se motivar, exatamente, no exercício independente da jurisdição, dever comum a todos os magistrados, forjados na cotidiana atividade de interpretar e aplicar o sistema normativo contra poderes políticos, econômicos e qualquer grupo de interesse organizado."

O ex-presidente da Ajufe Fernando Mendes também criticou o presidente da República. "Fui juiz federal durante 19 anos. Presidi a Ajufe. Contra as decisões judiciais são cabíveis recursos e nunca ameaças à pessoa do magistrado. Esse pedido de impeachment é um completo absurdo e fez muito bem o STF ao se posicionar institucionalmente".

Muito incomodado também ficou o ex-decano do STF Celso de Mello. Em entrevista ao jornal O Globo, o ministro aposentado disse que se trata de uma "absurda provocação" que "traduz ofensa manifesta ao convívio harmonioso entre os poderes da República".

Celso de Mello classificou o ato de Bolsonaro como 'absurda provocação'
STF

"O gesto de Bolsonaro traduz ofensa manifesta ao convívio harmonioso entre os poderes da República, pois a denúncia contra o ministro Alexandre de Moraes, além de não ter fundamento legítimo, revela a intenção subalterna de pretender intimidar um magistrado que, além de independente, responsável e intimorato, cumpre, com exatidão e estrita observância das leis, o seu dever funcional! Bolsonaro precisa ter consciência de que não está acima da autoridade da Constituição e das leis da República!", afirmou Celso de Mello.

O ex-ministro foi enfático ao repudiar a ação de Bolsonaro. "Como qualquer cidadão comum, ele também é um súdito das leis! Não pode agir sem causa legítima! Isso significa que a denúncia oferecida, para não ser desqualificada como inepta, abusiva e frívola, deveria ter suporte juridicamente idôneo, de todo inexistente no caso! Por transgredir, desse modo, o que dispõe o artigo 2º da Constituição, o presidente da República revela grave e ostensivo desapreço pela Lei Fundamental que nos rege", disse o ministro aposentado. "Com esse gesto de absurda provocação, Bolsonaro obstrui qualquer tentativa de restabelecer a harmonia, por ele violada, entre os poderes do Estado, vulnerando, com esse gesto inconsequente, um dos dogmas fundamentais do Estado democrático de Direito!".

Ex-ministros e advogados
Da mesma forma, um grupo de dez ex-ministros da Justiça, integrantes dos governos de Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff e Michel Temer, reagiu fortemente à ação do mandatário e, dirigindo-se ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, classificou o gesto como "aventura", pedindo a rejeição do pedido de impeachment.

"Eventual seguimento do processo surtirá efeitos nocivos à estabilidade democrática, de vez que indicará a prevalência de retaliação a membro de nossa Corte Suprema, gerando imensa insegurança no espírito de nossa sociedade e negativa repercussão internacional da imagem do Brasil", diz um trecho do documento.

Os ex-ministros classificam o pedido de impeachment como "mero capricho" do presidente, que, na avaliação deles, segue o "roteiro de outros autocratas ao redor do mundo", e alertam para o risco de o Senado Federal se transformar em um "instrumento de perseguição pessoal" de Bolsonaro caso aceite o pedido.

O documento é assinado por Miguel Reale Jr., José Gregori, Aloysio Nunes, Celso Amorim, Jacques Wagner, José Eduardo Martins Cardozo, José Carlos Dias, Tarso Genro, Eugenio Aragão e Raul Jungmann.

A Comissão de Defesa do Estado Democrático de Direito da Ordem dos Advogados do Brasil, seção do Rio de Janeiro, por unanimidade de seus membros, repudiou, "com vivo empenho, execráveis ataques ao Supremo Tribunal Federal, desta feita, na pessoa do ministro Alexandre de Moraes, almejando, unicamente, angariar interesses político-eleitorais na contramão da Constituição da República Federativa do Brasil".

A nota, assinada pelos advogados Luís Guilherme Vieira, presidente da CDEDD/OAB-RJ, e Thiago Anastácio, membro consultor da entidade, diz que Bolsonaro recorre a métodos estranhos ao processo democrático.

"Trata-se de antigo método já visto e analisado pelos estudiosos desde 'Mein Kampf', passando pela genocida forma propagandista de Goebbels, e, nos tempos atuais, na fixação de parte dos deputados e senadores da base governista pelas ideias de Steve Bannon, mentor intelectual dessa estratégia mentirosa, agora objetivando ocupar lugares na imprensa e provocar frisson nas redes sociais, desfocando os olhos da cidadania sobre omissões, erros e crimes cometidos pelos que assim agem".

A Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), entidade que congrega mais de 80 mil operadores do Direito, também criticou Bolsonaro. "As garantias constitucionais asseguradas à magistratura constituem o alicerce da independência do Poder Judiciário, valor essencial ao Estado democrático de Direito e que deve se sobrepor a toda e qualquer autoridade ou poder constituído, nos termos da Constituição Federal brasileira", diz a entidade, em nota.

"O inconformismo com as decisões judiciais deve desafiar os recursos processuais adequados e próprios do Poder Judiciário e, por isso, a Associação dos Advogados, ao tempo em que lamenta o ataque contra um dos integrantes do Supremo Tribunal Federal, reafirma sua confiança na republicana decisão do Senado Federal", completa a Aasp.


sábado, 10 de abril de 2021

Do ConJur: Jornal francês Le Monde destaca como os EUA usaram a Lava Jato em benefício de interesses próprios

 

A "maior operação contra a corrupção do mundo", que depois se mostrou como o "maior escândalo judicial do planeta", na verdade não passou de uma estratégia bem-sucedida dos Estados Unidos para minar a autonomia geopolítica brasileira, relata o jornal francês

(Foto: Agência Brasil)

Conjur - O que começou como a "maior operação contra a corrupção do mundo" e degenerou no "maior escândalo judicial do planeta" na verdade não passou de uma estratégia bem-sucedida dos Estados Unidos para minar a autonomia geopolítica brasileira e acabar com a ameaça representada pelo crescimento de empresas que colocariam em risco seus próprios interesses.

A história foi resgatada em uma reportagem do jornal francês Le Monde Diplomatique deste sábado (11/4), assinada por Nicolas Bourcier e Gaspard Estrada, diretor-executivo do Observatório Político da América Latina e do Caribe (Opalc) da universidade Sciences Po de Paris.

Tudo começou em 2007, durante o governo de George W. Bush. As autoridades norte-americanas estavam incomodadas pela falta de cooperação dos diplomatas brasileiros com seu programa de combate ao terrorismo. O Itamaraty, na época, não estava disposto a embarcar na histeria dos EUA com o assunto.

Para contornar o desinteresse oficial, a embaixada dos EUA no Brasil passou a investir na tentativa de criar um grupo de experts locais, simpáticos aos seus interesses e dispostos a aprender seus métodos, "sem parecer peões" num jogo, segundo constava em um telegrama do embaixador Clifford Sobel a que o Le Monde teve acesso.

Assim, naquele ano, Sergio Moro foi convidado a participar de um encontro, financiado pelo departamento de estado dos EUA, seu órgão de relações exteriores. O convite foi aceito. Na ocasião, fez contato com diversos representantes do FBI, do Departament of Justice (DOJ) e do próprio Departamento de Estado dos EUA (equivalente ao Itamaraty).

Para aproveitar a dianteira obtida, os EUA foram além e criaram um posto de "conselheiro jurídico" na embaixada brasileira, que ficou a cargo de Karine Moreno-Taxman, especialista em combate à lavagem de dinheiro e ao terrorismo.

Por meio do "projeto Pontes", os EUA garantiram a disseminação de seus métodos, que consistem na criação de grupos de trabalho anticorrupção, aplicação de sua doutrina jurídica (principalmente o sistema de recompensa para as delações), e o compartilhamento "informal" de informações sobre os processos, ou seja, fora dos canais oficiais. Qualquer semelhança com a "lava jato" não é mera coincidência.

Em 2009, dois anos depois, Moreno-Taxman foi convidada a falar na conferência anual dos agentes da Polícia Federal brasileira, em Fortaleza. Diante de mais de 500 profissionais, a norte-americana ensinou os brasileiros a fazer o que os EUA queriam: "Em casos de corrupção, é preciso ir atrás do 'rei' de maneira sistemática e constante, para derrubá-lo."

"Para que o Judiciário possa condenar alguém por corrupção, é preciso que o povo odeie essa pessoa", afirmou depois, sendo mais explícita. "A sociedade deve sentir que ele realmente abusou de seu cargo e exigir sua condenação", completou, para não deixar dúvidas.

O nome do então presidente Lula não foi citado nenhuma vez, mas, segundo os autores da reportagem, estava na cabeça de todos os presentes: na época, o escândalo do "Mensalão" ocupava os noticiários do país.

Semente plantada

O PT não viu o monstro que estava sendo criado, prosseguem os autores. As autoridades estrangeiras, com destaque para um grupo anticorrupção da OCDE, amplamente influenciado pelos EUA, começaram a pressionar o país por leis mais duras de combate à corrupção.

Nesse contexto, Moro foi nomeado, em 2012, para integrar o gabinete de Rosa Weber, recém indicada para o Supremo Tribunal Federal. Oriunda da Justiça do Trabalho, a ministra precisava de auxiliares com expertise criminal para auxiliá-la no julgamento. Moro, então, foi um dos responsáveis pelo polêmico voto defendendo "flexibilizar" a necessidade de provas em casos de corrupção.

"Nos delitos de poder, quanto maior o poder ostentado pelo criminoso, maior a facilidade de esconder o ilícito. Esquemas velados, distribuição de documentos, aliciamento de testemunhas. Disso decorre a maior elasticidade na admissão da prova de acusação", afirmou a ministra em seu voto.

O precedente foi levado ao pé da letra pelo juiz e pelos procuradores da "lava jato" anos depois, para acusar e condenar o ex-presidente Lula no caso do tríplex.

Em 2013, a pressão internacional fez efeito, e o Congresso brasileiro começou a votar a lei anticorrupção. Para não fazer feio diante da comunidade internacional, os parlamentares acabaram incorporando mecanismos previstos no Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), uma lei que permite que os EUA investiguem e punam fatos ocorridos em outros países. Para especialistas, ela é instrumento de exercício de poder econômico e político dos norte-americanos no mundo.

Em novembro daquele mesmo ano, o procurador geral adjunto do DOJ norte-americano, James Cole, anunciou que o chefe da unidade do FCPA viria imediatamente para o Brasil, com o intuito de "instruir procuradores brasileiros" sobre as aplicações do FCPA.

A nova norma preocupou juristas já na época. O Le Monde cita uma nota de Jones Day prevendo que a lei anticorrupção traria efeitos deletérios para a Justiça brasileira. Ele destacou o caráter "imprevisível e contraditório" da lei e a ausência de procedimentos de controle. Segundo o documento, "qualquer membro do Ministério Público pode abrir uma investigação em função de suas próprias convicções, com reduzidas possibilidades de ser impedido por uma autoridade superior".

Dilma Rousseff, já presidente à época, preferiu não dar razões para mais críticas ao seu governo, que só aumentavam, e sancionou a lei, apesar dos alertas. 

Em 29 de janeiro de 2014, a lei entrou em vigor. Em 17 de março, o procurador-geral da República da época, Rodrigo Janot, chancelou a criação da "força-tarefa" da "lava jato". Desde seu surgimento, o grupo atraiu a atenção da imprensa, narra o jornal. "A orquestração das prisões e o ritmo da atuação do Ministério Público e de Moro transformaram a operação em uma verdadeira novela político-judicial sem precedentes", afirmam Bourcier e Estrada.

Lição aprendida

No mesmo momento, a administração de Barack Obama nos EUA dava mostras de seu trabalho para ampliar a aplicação do FCPA e aumentar a jurisdição dos EUA no mundo. Leslie Caldwell, procuradora-adjunta do DOJ, afirmou em uma palestra em novembro de 2014: "A luta contra a corrupção estrangeira não é um serviço que nós prestamos à comunidade internacional, mas sim uma medida de fiscalização necessária para proteger nossos próprios interesses em questões de segurança nacional e o das nossas empresas, para que sejam competitivas globalmente."

O que mais preocupava os EUA era a autonomia da política externa brasileira e a ascensão do país como uma potência econômica e geopolítica regional na América do Sul e na África, para onde as empreiteiras brasileiras Odebrecht, Camargo Corrêa e OAS começavam a expandir seus negócios (impulsionadas pelo plano de criação dos "campeões nacionais" patrocinado pelo BNDES, banco estatal de fomento empresarial).

"Se acrescentarmos a isso as relações entre Obama e Lula, que se deterioravam, e um aparelho do PT que desconfiava do vizinho norte-americano, podemos dizer que tivemos muito trabalho para endireitar os rumos", afirmou ao Le Monde um ex-membro do DOJ encarregado da relação com os latino-americanos.

A tarefa ficou ainda mais difícil depois que Edward Snowden mostrou que a NSA (agência de segurança dos EUA) espionava a presidente Dilma Rousseff e a Petrobras, o que esfriou ainda mais a relação entre Brasília e Washington.

Vários dispositivos de influência foram então ativados. Em 2015, os procuradores brasileiros, para dar mostras de boa vontade para com os norte-americanos, organizaram uma reunião secreta para colocá-los a par das investigações da "lava jato" no país. 

Eles entregaram tudo o que os americanos precisavam para detonar os planos de autonomia geopolítica brasileiros, cobrando um preço vergonhoso: que parte do dinheiro recuperado pela aplicação do FCPA voltasse para o Brasil, especificamente para um fundo gerido pela própria "lava jato". Os americanos, obviamente, aceitaram a proposta.

A crise perfeita

Vendo seu apoio parlamentar derreter, em 2015 Dilma decidiu chamar Lula para compor seu governo, uma manobra derradeira para tentar salvar sua coalizão de governo, conforme classificou o jornal. Foi quando o escândalo explodiu: Moro autorizou a divulgação ilegal da interceptação ilegal de um telefonema entre Lula e Dilma, informando a Globo, no que veio a cimentar o clima político para a posterior deposição da presidente em um processo de impeachment. Moro, depois, pediu escusas pela série de ilegalidades, e o caso ficou por isso mesmo.

Os EUA estavam de olho nas turbulências. Leslie Backshies, chefe da unidade internacional do FBI e encarregada, a partir de 2014, de ajudar a "lava jato" no país, afirmou que "os agentes devem estar cientes de todas as ramificações políticas potenciais desses casos, de como casos de corrupção internacional podem ter efeitos importantes e influenciar as eleições e cenário econômico". "Além de conversas regulares de negócios, os supervisores do FBI se reúnem trimestralmente com os advogados do DoJ para revisar possíveis processos judiciais e
as possíveis consequências."

Assim, foi com conhecimento de causa que as autoridades norte-americanas celebraram acordo de "colaboração" com a Odebrecht, em 2016. O documento previa o reconhecimento de atos de corrupção não apenas no Brasil, mas em outros países nos quais a empresa tivesse negócios. Caso recusasse, a Odebrecht teria suas contas sequestradas, situação que excluiria o conglomerado do sistema financeiro internacional e poderia levar à falência. A Odebrecht aceitou a "colaboração".

A "lava jato" estava confiante de sua vantagem, apesar de ter ascendido sem a menor consideração pelas normas do Direito. "Quando Lula foi condenado por 'corrupção passiva e lavagem de dinheiro', em 12 de julho de 2017, poucos relatos jornalísticos explicaram que a condeação teve base em 'fatos indeterminados'", destacou o jornal.

Depois de condenar Lula e tirá-lo de jogo nas eleições de 2018, Sergio Moro colheu os louros de seu trabalho ao aceitar ser ministro da Justiça do novo presidente Jair Bolsonaro. Enquanto isso, os norte-americanos puderam se gabar de pôr fim aos esquemas de corrupção da Petrobras e da Odebrecht, junto com a capacidade de influência e projeção político-econômica brasileiras na América Latina e na África. Os procuradores da "lava jato" ficaram com o prêmio de administrar parte da multa imposta pelos EUA à Petrobras e à Odebrecht, na forma de fundações de Direito privado dirigida por eles próprios em parceria com a Transparência Internacional.

Conversão lucrativa

A recompensa que Sergio Moro escolheu para si também foi o início do fim de seu processo de canonização. Depois da eleição de Bolsonaro, veio à tona o escândalo da criação do fundo da Petrobras. O ministro Alexandre de Moraes frustrou os planos dos procuradores ao determinar a dissolução do fundo e direcionar o dinheiro para outras finalidades.

Em maio de 2019, o The Intercept Brasil começou a divulgar conversas de Telegram entre procuradores e Moro, hackeadas por Walter Delgatti e apreendidas pela Polícia Federal sob o comando do próprio Moro, enquanto ministro da Justiça. Elas mostram, entre outros escândalos, como Moro orientou os procuradores, e como estes últimos informaram os EUA e a Suíça sobre as investigações e combinaram a divisão do dinheiro.

Depois de pedir demissão do Ministério, Moro seguiu o mesmo caminho lucrativo de outros ex-agentes do DOJ e passou a trabalhar para o setor privado, valendo-se de seu conhecimento privilegiado sobre o sistema judiciário brasileiro em casos célebres para emitir consultorias, um posto normalmente bastante lucrativo. A Alvarez e Marsal, que o contratou, é administradora da recuperação judicial da Odebrecht.

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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

ConJur: Erika Marena (a ligada ao suicídio do reitor inocente Luiz Carlos Cancellier de Olivo) e procuradores da Lava Jato e seu Mecanismo serão processados por vários crimes no caso do testemunho falso, apontam juristas

 Para advogados constitucionalistas e criminalistas, a criaçao de um testemunho inexistente na Lava Jato feito por Erika Marena com anuência de Dallagnol e outros procuradores são gravíssimos e, caso confirmados, podem configurar crimes como falsidade ideológica, prevaricação e fraude processual

Erika Marena

Erika Marena (Foto: reuters)

Conjur (republicado pela 247)- A revelação de que ao menos uma delegada teria forjado e assinado depoimentos que nunca ocorreram, com a anuência de procuradores da autoproclamada operação Lava Lato, pode ter desdobramentos graves para os envolvidos.

Os diálogos foram enviados pelos advogados do ex-presidente Lula ao Supremo Tribunal Federal e foram apreendidos no curso de investigação contra hackers que invadiram os telefones de autoridades.

Na conversa revelada pela ConJur, os procuradores Deltan Dallagnol e Orlando Martello Júnior relatam o que contou uma delegada da Polícia Federal chamada Erika — provavelmente a delegada Erika Marena, que era a responsável pelos casos do consórcio de Curitiba.

"Como expõe a Erika: ela entendeu que era pedido nosso e lavrou termo de depoimento como se tivesse ouvido o cara, com escrivão e tudo, quando não ouviu nada... Dá no mínimo uma falsidade... DPFs são facilmente expostos a problemas administrativos", disse Deltan.

Figura destacada no grupo de Curitiba, Marena foi interpretada pela atriz Flávia Alessandra no filme "Polícia Federal — A lei é para todos". Ela também tem um episódio trágico no currículo. Após sair da capital do Paraná e da "lava jato", foi para Santa Catarina. Lá, comandou uma operação que investigava uma suposta corrupção no núcleo de ensino à distância da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), que resultou na prisão preventiva do reitor Luiz Carlos Cancellier.O professor foi solto, mas sem o direito de pisar na universidade durante o inquérito. Ele cometeu suicídio logo em seguida, em outubro de 2017. O inquérito, por outro lado, não apresentou qualquer prova até o momento.

Para advogados constitucionalistas e criminalistas, os fatos narrados são gravíssimos e, caso confirmados, podem configurar crimes como falsidade ideológica, prevaricação e fraude processual.

"Há a possível falsidade ideológica do documento público, uma vez que teria sido fabricado um termo de depoimento com informações que não refletiam a realidade. Há a prevaricação dos agentes públicos que tomaram ciência do fato e nada fizeram. Em suma, o caso é gravíssimo e requer apurações para a eventual responsabilização dos culpados", explica Conrado Gontijo, advogado criminalista, doutor em Direito Penal pela USP.

Adib Abdouni, advogado criminalista e constitucionalista, defende uma investigação imediata contra a delegada. "O crime consiste em materializar declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. No caso da delegada, tal conduta agrava-se por ter sido cometida por funcionária pública, prevalecendo-se do cargo", diz.

Almino Afonso Fernandes, advogado constitucionalista e sócio do escritório Almino Afonso & Lisboa Advogados Associados, afirma que "é simplesmente inimaginável que alguém, a pretexto de combater a corrupção, possa utilizar-se de expediente tão abominável e criminoso, como se os fins pudessem justificar os meios". Para Almino, "mais lamentável, ainda, é saber que tais práticas tenham contado com a concordância de alguns poucos procuradores da República que, a rigor, deveriam defender a ordem jurídica e o Estado de Direito".

Para David Metzker, advogado criminalista e sócio da Metzker Advocacia, a "conduta extremamente grave e que precisa ser investigada". "Não há como admitir que depoimentos sejam criados. São demonstrações de ilegalidades que precisam ser analisadas com urgência".

O advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, vai além. "São bem conhecidos na comunidade jurídica os graves abusos e arbitrariedades perpetrados na Lava Jato em face dos réus, e este fato envolvendo uma possível falsificação do depoimento de uma testemunha por parte de uma delegada da Polícia Federal, para prejudicar um ou mais acusados, poderá  configurar, se comprovado, diversos crimes passíveis de prisão e representará um dos maiores escândalos já vistos na história da justiça criminal brasileira, que jamais deveria se prestar a tamanho papelão. É do interesse de toda a sociedade que o caso seja investigado rigorosamente."

De acordo com o advogado criminalista Daniel Bialski, mestre em Processo Penal pela PUC-SP e membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), "caso o STF entenda pela validade das provas obtidas, a delegada federal e demais envolvidos poderão e deverão ser investigados por diversos crimes. Entre eles, falsidade ideológica e/ou documental e fraude processual majorada, além das cominações administrativas até demissão do serviço público", opina.

Por fim, o advogado Luis Felipe D´Aloia, criminalista do escritório Bialski Advogados, entende que, "se confirmada, tendo em vista que eram cientes e nenhuma providência tomaram, os procuradores, que têm o dever de ofício em coibir tais condutas, poderão responder por prevaricação ou até mesmo como partícipes das supostas condutas que teriam sido adotadas pela agente policial".

O conhecimento liberta. Saiba mais.

quinta-feira, 5 de março de 2020

O “triunfo” do homo uber juridicus, por Lenio Luiz Streck, jurista



A era dos aplicativos é uma metáfora que pode ajudar a explicar a uberização do Direito e o surgimento do homo uber, que trabalha lado a lado ao novo homo zapiens, que habita em um mundo em que tudo deve ser expedito, “prático”, eficiente, fast food. E clean.

do ConJur

O “triunfo” do homo uber juridicus

Já venho denunciando de há muito a fragmentação do Direito, decorrente da fragmentação e fragilização do ensino jurídico, cujas consequências, retroalimentadas, podem ser encontradas na doutrina e na aplicação do Direito.
A era dos aplicativos é uma metáfora que pode ajudar a explicar a uberização do Direito e o surgimento do homo uber, que trabalha lado a lado ao novo homo zapiens, que habita em um mundo em que tudo deve ser expedito, “prático”, eficiente. E clean.
Mesas limpas. Sem papel. Assinatura? Só a eletrônica. Que pode ser feita à distância. Um juiz chegou a assinar, em férias, a bordo de um avião indo para a Europa, decisões de sua vara.
Agora temos o filme “Você não estava aqui”, que retrata a ideologia do “empreendedorismo”, em que tudo é “plataforma”, startups e quejandos. É a era Uber. O novo princípio epocal. Black Mirror já virou série realista.
Nessa “era Uber”, cada é um é empresário de si mesmo, coisa que Foucault já denunciara de há muito, quando falava do sujeito individualista da modernidade. É o solipsismo via aplicativo.
Nesse imaginário homo uber não há solidariedade, não há sindicato, não há vínculo trabalhista. O homo uber é o próprio dono dos meios de produção, como deixou assentado a 37ª Vara Trabalhista de São Paulo, quando, paradoxalmente (quem diria?) usou o conceito marxista para negar o vínculo empregatício a um ciclista que entregava comida para o iFood e a Rappi. Baita burguês esse ciclista, não? Explorador da força de trabalho… dele mesmo! Sem patrão! Sem férias, plano de saúde ou aposentadoria. O trabalhador não tem nada a perder… exceto a bicicleta. Alugada.
No Direito, também proliferam plataformas. E agora, com o EAD, essa questão fica ainda mais clara. Dia desses escrevi aqui que um instituto assumia ser uma empresa tipo Uber do Direito. Sim, o Uber chegou no Direito — por edital. Assim como o cara que dirige Uber tem discurso empreendedorista (palavra da moda), agora você pode ser professor sem sair de casa ou algo assim (lembro do velho Instituto Universal Brasileiro — IUB — recordar é viver: veja aqui antigo comercial).
Você pode ser professor sem ser professor; pode ser professor sem contrato com Faculdade ou Universidade. Igual ao motorista de Uber sem carro — alugue um. Fala-se em EAD invertido, segundo edital do tal instituto. (sic).
Sim, professor ad hoc. Professor de aluguel. O professor fica em casa e pode ser chamado por plataforma, como o motorista do Uber. E já vem no aplicativo o valor que vai receber pela corrida, quer dizer, aula. Não há prova nem classificação de candidatos. O candidato deve gravar uma vídeo aula de 5 minutos. Esse é o teste. Para qualquer disciplina. Ou seja, basta mostrar que sabe dirigir, se me permitem a paródia.
O professor passa a ter um aplicativo e é demandado por alguma faculdade para passar sua aula via plataforma. Já sabe de antemão o valor da corrida (ups, da aula).
Na medida em que – inclusive por decisão judicial – estão liberados os cursos totalmente EAD, isto é, tudo pode ser realizado via plataformas, a pergunta que se põe é: como ficam as relações de trabalho? E as interações pedagógicas?
Para falar da filosofia moral, Alasdair MacIntyre abre seu After Virtue falando sobre o triunfo do Know Nothing, o partido do Saber Nenhum, que culpava os cientistas e intelectuais por todas as catástrofes. Pois é. MacIntyre errou, penso eu, na sua solução neoaristotélica pra filosofia moral. Mas acertou genialmente na distopia. Que já não é mais tão distópica. Alguém tem ainda dificuldade em ver a inexorável relação entre este mundo “uberizado” e o anti-intelectualismo? Tempos de Curso Online de Filosofia…
Nesse novo mundo, o aluno estuda em sua casa. Assim como não vai ao cinema. Nem ao restaurante. Tem um Uber Eats ou iFood. Banco? Faz por aplicativo. Aliás, já tem banco que não é banco, como o EBanx, que é apenas uma plataforma pelo qual passam pagamentos de compras e sacaneia o utente (tive que ligar dezenas de vezes para falar com máquinas ou gente que “gerundeia”).
Bom, você não precisa ir ao cinema, compra tudo por internet, anda de Uber (que é uma empresa de transporte sem carros – enche as cidades de automóveis e o imposto vai para a sede da plataforma, nos EUA ou Europa, sei lá). Um sistema autopoiético. Mais Uber, mais carros, mais necessidade do Uber. Haverá um dia em que o trânsito será formado apenas por Uber. Só não sei para ir aonde, afinal. Ao cinema é que não será.
Nem à faculdade. Pois agora também não necessita ir à escola. Faz tudo a partir de casa, do aplicativo. Já tem aplicativo oferecendo serviços jurídicos. Law on demand. Sem sair de casa.
No princípio era o verbo. No final, o Uber. Sem princípios – a não ser o da “eficiência”.
 é jurista, professor de Direito Constitucional e pós-doutor em Direito. Sócio do escritório Streck e Trindade Advogados Associados: www.streckadvogados.com.br.

segunda-feira, 2 de março de 2020

Do site Consultor Jurídico: Se houvesse Justiça de transição, como houve na Argentina e Chile, defensores da ditadura não estariam na vida pública




Em entrevista à ConJur, a procuradora Eugenia Gonzaga afirma que condutas como a de Bolsonaro podem ser explicadas pelo fato de que o Brasil nunca elucidou os crimes cometidos durante a ditadura. 

do ConJur

Se houvesse Justiça de transição, defensores da ditadura não estariam na vida pública

por Tiago Angelo
Foi incomodado com os rumos de uma investigação que o presidente Jair Bolsonaro deu um dos sinais mais fortes a respeito do tom que adotaria enquanto chefe do Executivo. O mandatário queria que a apuração sobre o atentado a faca sofrido por ele em Juiz de Fora (MG), em setembro de 2018, envolvesse não apenas Adélio Bispo, o autor do ataque, mas também o advogado do réu.

A OAB impetrou uma medida de segurança em favor da defesa de Adélio. Contrariado, Bolsonaro disparou não contra a entidade, mas contra o seu presidente, Felipe Santa Cruz, filho do militante da Ação Popular (AP) Fernando Santa Cruz, assassinado em 1974 por agentes da ditadura militar (1964-1985).
“Um dia se o presidente da OAB quiser saber como é que o pai dele desapareceu no período militar, eu conto pra ele. Ele não vai querer ouvir a verdade. Conto pra ele”, disse, sabendo que tocaria em um ponto sensível: o paradeiro do corpo de Fernando, como o de diversas vítimas do regime de exceção, ainda é desconhecido.
A declaração, feita no dia 29 de julho de 2019, gerou reações imediatas. A procuradora regional da República Eugênia Gonzaga, então presidente da Comissão Especial Sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP), afirmou, no dia seguinte, que “nunca um presidente da República, nem mesmo da própria ditadura, ousou atacar uma família de maneira tão vil”. Em 1º de agosto, pouco depois da fala, ela acabou exonerada pelo presidente, deixando a comissão que chefiava desde 2014.
Em entrevista à ConJur, Gonzaga afirma que condutas como a de Bolsonaro podem ser explicadas pelo fato de que o Brasil nunca elucidou os crimes cometidos durante a ditadura.
“Quando falamos sobre Justiça de Transição [conjunto de medidas políticas e judiciais utilizadas como reparação das violações de direitos humanos], não estamos falando apenas de processar os responsáveis pelos assassinatos, mas de elucidar os crimes e dar uma resposta aos familiares. A Argentina teve agora um governo conservador, mas ninguém ousou atentar contra a democracia fazendo apologia a torturadores. Se houvesse Justiça de Transição efetiva no Brasil, Bolsonaro não teria se tornado presidente. Não teria sido eleito nem deputado”, diz.
De acordo com ela, o Judiciário e os governos civis tiveram a chance de abordar o tema com maior sensibilidade, mas acabaram optando, em muitos casos, pela adoção de políticas mais protocolares do que verdadeiramente eficazes.
A procuradora comentou ainda a atuação de Marco Vinícius Pereira na Presidência da CEMDP. O advogado filiado ao PSL e assessor da ministra Damares Alves (Mulher, da Família e dos Direitos Humanos) já anunciou uma série de mudanças no regimento da comissão.
Criada em 1995 por meio da Lei 9.140, a CEMDP tem como objetivo primordial localizar e identificar vítimas da ditadura. A normativa também estabelece um valor indenizatório aos familiares de mortos e desaparecidos políticos.
Leia abaixo os principais trechos da entrevista:
ConJur — Em janeiro, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos anunciou um novo regimento interno para a CEMDP. O que achou da mudança e quais foram as alterações mais sensíveis?
Eugênia Gonzaga —
 Para os atuais integrantes, a comissão nem deveria estar funcionando mais. Basta ver a declaração do atual presidente de que os trabalhos serão encerrados até o meio deste ano. A mudança mais grave foi a revogação da Resolução nº 2, que determina a retificação dos assentos de óbito dos mortos e desaparecidos políticos.
A comissão também só poderá fazer buscas para famílias que tenham entrado com a solicitação em um prazo de até 120 dias desde que a Lei 9.140 entrou em vigor, e nós estamos falando de uma norma que passou a valer em 1995. É uma posição absolutamente inédita e os familiares jamais foram orientados sobre isso.
As medidas deixam a comissão em débito com as famílias. Além disso, contrariam justamente os motivos pelos quais ela foi criada. Uma coisa é você estipular prazo para indenização, outra é limitar a mera declaração de que determinada pessoa foi vítima da ditadura. Mas no entendimento do novo presidente, a comissão esgotou seu papel e ela não irá mais atuar em nenhuma frente que não tenha sido criada a partir de ordem judicial.
ConJur — Mas o novo presidente pode simplesmente encerrar a comissão?
Eugênia Gonzaga —
 O que o Marco Vinícius pode fazer é dizer que as investigações já chegaram ao seu limite e que não há mais para onde prosseguir. A comissão só deveria acabar quando houvesse resposta para cada um dos casos, quando as apurações puderem indicar quais corpos apareceram, quais não apareceram e o que foi feito com eles. Nesses casos, até o não é uma resposta. E por que digo que até o não é uma resposta? Porque na vala de Perus [vala clandestina encontrada em 1990 no Cemitério Dom Bosco, zona norte de São Paulo] foi identificado, por exemplo, o corpo do sindicalista Aluísio Palhano, assassinado em 1971.
A situação dele era muito parecida com a do Fernando Santa Cruz. Ele passou pela Casa da Morte, DOI-Codi de São Paulo e Rio de Janeiro, e aí foi aparecer na vala de Perus. Então há uma possibilidade, ainda que remota, do corpo do Fernando Santa Cruz estar aqui também. E para essas famílias que nunca tiveram resposta nenhuma, o não já diz algo, porque permite poder afirmar que o seu familiar não está aqui.
ConJur — O novo presidente da CEMDP também propôs a transferência das ossadas analisadas pelo Grupo de Trabalho Perus para Brasília, o que só não não se concretizou porque o Gabinete de Conciliação do TRF-3 impediu e disse que o material deveria ficar em São Paulo. Bolsonaro já tentou encerrar as investigações por meio de decreto. Por que especificamente a CEMDP e o GTP parecem incomodar tanto?
Eugênia Gonzaga —
 As pessoas que, de algum modo, apoiam a ditadura ou que acham que ela não foi tão grave, ficam incomodadas quando há alguma identificação. A vala de Perus é a prova de que o governo ocultou corpos. E os militares sempre negaram tudo isso. A identificação é uma prova incontestável que confronta o discurso dos militares. A vala é um produto do governo. Ninguém vai parar em um cemitério se não tiver um órgão público que coloque essas pessoas lá.
Então toda vez que surge uma comprovação, fica estampado que houve ditadura, que houve assassinatos e que o governo municipal participou, escondendo esses corpos. Isso é ruim para os simpatizantes desse período.
A questão do desaparecimento é um tema que ninguém nunca quis tratar no Brasil, desde a Anistia, em 1979. Quando aprovaram a Lei de Anistia (Lei 6.683/79), ninguém falou nada sobre os desaparecidos. E de lá para cá os familiares não conseguiram ser devidamente ouvidos. Houve apenas a Lei 9.140, que já tem 25 anos. E mesmo com essa norma, o Estado só reconheceu a morte daqueles militantes políticos que foram assassinados em aparelhos policiais ligados à repressão política. Foram admitidos apenas os casos praticamente incontroversos, mas a existência da vala deixa o discurso oficial em aberto.
ConJur — Em 2010, o Supremo Tribunal Federal teve a chance de rever a Lei de Anistia. A corte, no entanto, decidiu pela sua manutenção. O STF deixou de ouvir os pedidos dos familiares de mortos e desparecidos políticos ou não quis se indispor com os militares?
Eugênia Gonzaga — As duas coisas. O Nelson Jobim [ex-deputado, ministro e presidente do STF, ex-ministro da Justiça e da Defesa], que contou ter negociado uma solução para os mortos e desaparecidos políticos, explica muito bem o pacto que foi feito.
Os políticos queriam voltar à legalidade, as cortes queriam voltar à normalidade. Todos eles deram sua palavra de honra aos militares. Houve um avanço com a Lei 9.140, mas já faz muito tempo.
Se relacionarmos os marcos, em 2006 nós lançamos o relatório da CEMDP; em 2012, foi criado o Grupo de Trabalho Perus; de 2012 a 2014, houve a Comissão Nacional da Verdade (CNV).
Mas os relatórios das comissões apenas chancelaram o que os próprios familiares já haviam descoberto. As políticas de reparação, de memória, verdade e justiça no Brasil sempre foram protocolares.
Basta notar que o país precisou ser condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2010 [Caso Gomes Lund e Outros] para que a CNV fosse criada. A instauração dessa comissão era uma pauta bem mais antiga que isso.
No Brasil, causar mal-estar aos militares sempre foi um problema. Nenhum governo lidou adequadamente com a questão porque houve um pacto de impunidade e isso não é um mal apenas dos políticos mais conservadores.
O Lula sempre foi muito mais ligado aos movimentos sociais. Em 2010, quando o Estado brasileiro foi condenado a fazer buscas na região do Araguaia [sul do Pará e hoje norte do Tocantins], ao invés de ele dar estrutura para a CEMDP proceder e coordenar a busca, ele deu suporte para o Ministério da Defesa.
Na época, os familiares ficaram de fora, só participaram depois que o Ministério Público questionou a medida. Na solenidade que instituiu a CNV, os generais estavam se sentindo desconfortáveis. Na ocasião, a Vera Paiva, que era representante dos familiares, foi convidada a falar, mas acabou desconvidada.
Entre descontentar os militares ou os familiares, a Dilma escolheu descontentar os familiares. É como se as medidas adotadas fossem sempre aplicadas com certo constrangimento. E todas as políticas ocorreram por meio do impulso dos familiares. Muito mais poderia ter sido feito e todos os presidentes — sobretudo os progressistas — deveriam pedir perdão aos familiares, porque eles não fizeram o bastante.
ConJur — Acredita que essa omissão com relação às políticas de memória ajuda a explicar o fenômeno Bolsonaro, que foi eleito justamente com um discurso saudosista da ditadura?
Eugênia Gonzaga —
 Com certeza. Quando falamos sobre Justiça de Transição, não estamos falando apenas de processar os responsáveis pelos assassinatos, mas de elucidar os crimes e dar uma resposta aos familiares.
Nesse sentido, o Brasil sempre adotou uma conduta nacional em favor do esquecimento. A Argentina teve agora um governo conservador, mas ninguém ousou atentar contra a democracia fazendo apologia a torturadores. Isso nunca esteve em questão.
Aqui no Brasil, o Bolsonaro, enquanto deputado, homenageou torturadores, fez apologia ao crime e declarações pró-tortura. Isso configura quebra de decoro. Mas ele nunca foi questionado. As nossas representações sempre foram arquivadas.
Quando ele se tornou candidato à Presidência da República, deu declarações contra os princípios democráticos que estão na Constituição sobre a qual ele iria jurar.
Não há compatibilidade com o exercício do mandato. Mais da metade dos eleitores escolheu o Bolsonaro, mas a gente vive em um Estado Democrático de Direito. Existe uma Constituição com princípios e regras que são diariamente desrespeitadas por Bolsonaro.
Tentar derrubar um ordenamento vigente para instituir outro se chama golpe ou revolução, não democracia, ainda que estejamos falando de um presidente que foi eleito.
Parafraseando o Caetano Veloso, em terra em que há tortura — ou a defesa dela —, ninguém é cidadão. Se houvesse Justiça de Transição efetiva no Brasil, Bolsonaro não teria se tornado presidente. Não teria sido eleito nem deputado.
ConJur — Após o Bolsonaro atacar o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, a senhora se posicionou afirmando que “nunca um presidente da República, nem mesmo da própria ditadura, ousou atacar uma família de maneira tão vil”. Dois dias depois, acabou exonerada da CEMDP. Acredita que foi retaliação?
Eugênia Gonzaga —
 Não tenho dúvida. Foi uma decisão política. O próprio Bolsonaro disse que agora o presidente é de direita, como se isso fosse motivo para exonerar alguém e como se eu tivesse declarado qualquer tipo de preferência política.
Eu estava simplesmente cumprindo o meu trabalho. A Lei 9.140 determina que a CEMDP acolha as famílias, repare e reconheça as responsabilidades do Estado. Negar essa responsabilidade e colocar em dúvida quem é que matou essa ou aquela pessoa, jogando com a contra-informação, como está sendo feito, é justamente o contrário. Bolsonaro usou de um golpe baixo contra outra autoridade. A conduta foi abusiva e eu respondi.

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