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terça-feira, 22 de setembro de 2020

O Estado de Exceção, o arbítrio e a hipocrisia para acobertar crimes dos militares continua: STJ mantém trancamento da ação penal pela morte de Rubens Paiva na ditadura

 Do GGN:


Ocultação de cadáver foi um dos crimes pelos quais foram denunciados cinco militares. A denúncia foi oferecida em maio de 2014, 43 anos após o desparecimento do ex-deputado, em 1971.


do ConJur

STJ mantém trancamento da ação penal pela morte de Rubens Paiva na ditadura

Por Danilo Vital

A ação de ocultar cadáver prevista no artigo 211 do Código Penal só é permanente quando se depreende que o agente responsável espera, em um momento ou outro, que o corpo, objeto jurídico do crime, venha a ser encontrado. Quando a ocultação praticada há 49 anos ainda não foi desvelada, não há viés temporário. Não pode, portanto, ser classificada como permanente.
Ex-deputado Rubens Paiva foi morto em 1971 por agentes da repressãoReprodução

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu os embargos de declaração ajuizados pelo Ministério Público Federal, mas sem efeitos infringentes, e assim manteve o resultado de trancamento da ação penal pela morte do ex-deputado Rubens Paiva durante a ditadura militar.

O julgamento dos embargos foi iniciado em maio e encerrado na terça-feira (15/9), com voto-vista do ministro Felix Fischer, que acompanhou o relator, ministro Joel Ilan Paciornik.

Ocultação de cadáver foi um dos crimes pelos quais foram denunciados cinco militares. A denúncia foi oferecida em maio de 2014, 43 anos após o desparecimento do ex-deputado, em 1971. Segundo o MPF, Paiva foi morto nas dependências do Destacamento de Operações de Informações (DOI) do 1º Exército, no Rio de Janeiro.

Em setembro de 2014, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender a tramitação da ação penal, no âmbito de uma reclamação por afronta à Lei da Anistia (Lei 6.683/79). O caso (Reclamação 18.686) ainda não teve o mérito julgado e está concluso ao ministro Alexandre de Moraes, sucessor na cadeira de Teori na corte.

A defesa também levou ao STJ o pedido de trancamento da ação penal, que teve liminar indeferida em 2015, pelo ministro Gurgel de Faria, e mérito julgado em dezembro de 2019. Na ocasião, a 5ª Turma seguiu o relator, ministro Paciornik, e aplicou a Lei da Anistia para determinar a extinção da punibilidade, conforme o artigo 107 do Código Penal, e o consequente trancamento da ação penal.

O crime de ocultação de cadáver era elemento-chave para a acusação, nesse contexto. Em decisão anterior à do STJ, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou o trancamento por entender que não ocorrera prescrição em relação ao delito, por sua natureza de crime permanente.

O tema tangenciou a análise do recurso em Habeas Corpus pela 5ª Turma, em dezembro, e foi definido em julgamento dos embargos de declaração. O ministro Paciornik reconheceu a existência de divergência sobre o caráter permanente da ocultação de cadáver, ao contrário dos outros núcleos previstos no artigo 211 do Código Penal — destruição e subtração, estes considerados crimes instantâneos.

Denúncia pela morte de Rubens Paiva foi oferecida pelo MPF 43 anos após o fato
Reprodução

Segundo o relator, da interpretação da doutrina somente é possível afirmar que a ação de “ocultar cadáver” é permanente quando se depreende que o agente responsável espera, em um momento ou outro, que o corpo, objeto jurídico do crime, venha a ser encontrado.

“Dentro das circunstâncias fáticas delineadas, não é de se deduzir que a ocultação, excluindo a hipótese de destruição, como pretende a denúncia, praticada há 49 anos seja dotada de algum viés temporário. Não pode, portanto, a conduta ser classificada como permanente, mas instantânea de efeitos permanentes”, concluiu.

Ação suspensa ou trancada?
Até ser trancada pelo STJ, a ação penal seguia suspensa por decisão do ministro Teori. Ainda assim, ele permitiu, em 2015, a produção antecipada de provas devido à idade avançada e ao delicado estado de saúde de algumas das 15 testemunhas listadas pela PGR.

O ministro Felix Fischer chegou a propor Questão de Ordem para suspender o julgamento do recurso até decisão definitiva do STF na reclamação. A 5ª Turma, no entanto, entendeu que não haveria prejuízo na análise.

Isso porque permanecia risco à liberdade de locomoção dos acusados diante do recebimento da denúncia em primeira instância e ao fato da liminar do STF, de caráter precário e temporário, ter apenas suspendido o curso da ação penal.

Caso não-encerrado
O caso do ex-deputado Rubens Paiva ainda pode ser afetado em pelo menos dois processos. O primeiro, pelo julgamento da Reclamação 18.686 no Supremo. O segundo, pela Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 320, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol) e que objetiva uma revisão da Lei da Anistia.

Ministro Joel Paciornik acolheu embargos de declaração sem efeito modificativo
STJ

O pedido é para que a lei, já referendada pelo Supremo em 2010, não se aplique aos crimes de graves violações de direitos humanos cometidos por agentes públicos — militares ou civis — contra pessoas que, de modo efetivo ou suposto, praticaram crimes políticos. E que não valha também para autores de crimes continuados permanentes.

Este processo se baseia na condenação do Brasil em julgamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em novembro de 2010, segundo a qual a Lei da Anistia impede a investigação e a sanção a graves violações de direitos humanos e é incompatível com a Convenção Americana.

Ao analisar o tema em dezembro, a 5ª Turma esclareceu que a decisão da CIDH não afasta legislação pátria anterior ao próprio tratado internacional que a instituiu.

“A meu ver, a concessão da ordem de Habeas Corpus de ofício no caso em tela, para determinar o trancamento da ação penal e reconhecer a incidência da Lei de Anistia, não contraria as obrigações assumidas pelo Estado Brasileiro ao aderir ao Pacto de San José da Costa Rica, mas apenas afirma a constitucionalidade da legislação pátria no que diz respeito à aplicação da lei penal no tempo, a irretroatividade da lei penal mais gravosa e a sua incorporação ao texto constitucional”, apontou o ministro Joel Ilan Paciornik, na ocasião.

RHC 57.799

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sábado, 3 de agosto de 2019

Comissão Arns de Direitos Humanos entrará como ‘amicus curiae’ (interessada na causa) em ação do presidente da OAB contra Bolsonaro



“A Comissão Arns de Direitos Humanos repele com firmeza as palavras em tom de ofensa e de deboche dirigidas pelo Exmo. Senhor Presidente da República a Felipe Santa Cruz, presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a todos os familiares de mortos e desaparecidos durante o regime militar de 1964, palavras que desmerecem o cargo ocupado, ignoram o relevante papel da OAB na volta à democracia e contrariam verdades estabelecidas pelo próprio Estado Brasileiro, em período democrático.”







Bolsonaro - Foto de Alan Santos/Agência Brasil
Jornal GGN – A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos ‘Dom Paulo Evaristo Arns’ entrará como amicus curiae (interessada na causa) na ação ingressada pelo presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Felipe Santa Cruz, no STF (Supremo Tribunal Federal) para que o presidente Jair Bolsonaro esclareça as informações que diz ter a respeito da morte de seu pai, Fernando Santa Cruz, desaparecido na ditadura militar.
“A Comissão Arns de Direitos Humanos repele com firmeza as palavras em tom de ofensa e de deboche dirigidas pelo Exmo. Senhor Presidente da República a Felipe Santa Cruz, presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a todos os familiares de mortos e desaparecidos durante o regime militar de 1964, palavras que desmerecem o cargo ocupado, ignoram o relevante papel da OAB na volta à democracia e contrariam verdades estabelecidas pelo próprio Estado Brasileiro, em período democrático”, destacou em nota a entidade.
“O momento é de urgente correção do desemprego crescente, de reerguimento da economia, da consagração das liberdades democráticas, não cabendo o discurso de ódio e a palavra que separa e destrói”, completou.
A Comissão tem 22 integrantes, entre eles os ex-ministros José Carlos Dias e José Gregori,, o economista e também ex-ministro Luiz Carlos Bresser-Pereira, os advogados Antonio Claudio Mariz de Oliveira e Fábio Konder Comparato, as cientistas políticas Maria Hermínia Tavares de Almeida e Maria Victoria Benevides e o filósofo Vladimir Safatle.
O presidente da OAB ingresso com a ação no STF na quarta-feira (31). No dia seguinte (1º), a Corte encaminhou o pedido oficial para que Bolsonaro se esclareça as questões sobre Santa Cruz em 15 dias.
“A negativa de informações ou a prestação de informações falsas sobre o paradeiro de pessoas desaparecidas constitui ação que integra a prática do crime de desaparecimento forçado e que atinge a esfera subjetiva dos familiares da vítima, também sujeitos passivos da violação”, diz a ação ao STF.

Entenda: Bolsonaro usa fake news 

Na segunda-feira, 29 de julho, o presidente Bolsonaro disse, ao reclamar sobre a atuação da OAB no caso Adélio Bispo, que poderia explicar ao presidente da Ordem, Felipe Santa Cruz, como o pai dele desapareceu na ditadura militar (1964-1985). “Um dia, se o presidente da OAB quiser saber como é que o pai dele desapareceu no período militar, conto pra ele. Ele não vai querer ouvir a verdade. Conto pra ele”, atacou Bolsonaro.
“Não é minha versão. É que a minha vivência me fez chegar nas conclusões naquele momento. O pai dele integrou a Ação Popular, o grupo mais sanguinário e violento da guerrilha lá de Pernambuco e veio desaparecer no Rio de Janeiro”, completou. Em seguida, Bolsonaro soltou questionamentos:
“Por que a OAB impediu que a Polícia Federal entrasse no telefone de um dos caríssimos advogados (de Adélio)? Qual a intenção da OAB? Quem é essa OAB?”.
Bolsonaro se apoia em uma informação falsa de que o sigilo telefônico de Adélio Bispo é protegido pela OAB. O boato foi publicado no início de julho no Facebook.
Logo após a declaração, ainda na segunda-feira (29), Bolsonaro voltou a se pronunciar dizendo que seu objetivo era destacar que Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira, pai do presidente da OAB, foi morto pelos correligionários e não por agentes da Ditadura Militar.
“Eles resolveram sumir com o pai do Santa Cruz. Não foram os militares que mataram ele não, tá? É muito fácil culpar os militares por tudo que acontece.”
Entretanto, a fala de Bolsonaro é contrariada por documentos oficiais da Marinha e da Aeronáutica. As duas organizações do Exército afirmam que Augusto de Santa Cruz Oliveira foi preso em fevereiro de 1974 por agentes da ditadura militar e, desde aquela data está desaparecido.
“O Estadão Verifica mostrou que o pai de Felipe Santa Cruz, segundo depoimento à Agência Brasil de um de seus irmãos, João Artur, não era ligado à luta armada. Outros membros de destaque da AP incluem o ativista Herbert de Souza, o Betinho, e o senador José Serra”, escrevem ainda Luiz Vassallo e Fausto Macedo em matéria no Estado de S.Paulo.

sexta-feira, 2 de agosto de 2019

MPF denuncia ex-delegado do DOPS por incineração de 12 cadáveres durante a ditadura militar


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Entre os anos de 1973 e 1975, os cadáveres foram destruídos na Usina Cambahyba, em Campos, por Cláudio Antônio Guerra


Do GGN:


 
Em um vídeo publicado na internet, o ex-delegado do DOPS Cláudio Antônio Guerra mostra onde incinerou os corpos. Foto: Facebook/Reprodução

O Ministério Público Federal denunciou o ex-delegado do Departamento de Ordem Política e Social (DOPS), Cláudio Antônio Guerra, de 79 anos, pelo crime previsto no artigo 211 do Código Penal, por ocultação e destruição de 12 cadáveres, nos anos entre 1973 e 1975, por meio de incineração em fornos da Usina Cambahyba, em Campos, Norte-Fluminense.

Sob a forma de confissão espontânea, depoimentos reunidos no livro Uma Guerra Suja, Cláudio Antônio Guerra relata que de 1973 a 1975, recolheu no imóvel conhecido como “Casa da Morte”, em Petrópolis (RJ), e no Destacamento de Operação de Informação e Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI), na Tijuca, os corpos de 12 pessoas, levando-os para o município de Campos dos Goytacazes (RJ), onde foram incinerados, por sua determinação livre e consciente, nos fornos da Usina Cambahyba.

Para o MPF, Cláudio Antônio Guerra agiu por motivo torpe (uso do aparato estatal para preservação do poder contra opositores ideológicos), visando assegurar a execução e sua impunidade, com abuso do poder inerente ao cargo público que ocupava. “Assim, com o objetivo de assegurar a impunidade de crimes de tortura e de homicídio praticados por terceiros, com abuso de poder e violação do dever inerente do cargo de delegado de polícia que exercia no Estado do Espírito Santo, foi o autor intelectual e participante direto na ocultação e destruição de cadáveres de pelo menos 12 pessoas, nos anos de 1974 e 1975”, argumenta o procurador da República Guilherme Garcia Virgílio, autor da denúncia.
Além da condenação pelos crimes praticados, pede-se o cancelamento de eventual aposentadoria ou qualquer provento de que disponha o denunciado em razão de sua atuação como agente público, dado que seu comportamento se desviou da legalidade, afastando princípios que devem nortear o exercício da função pública.
 
Provas – A confirmação nominal dos corpos levados por Cláudio Antônio Guerra para incineração ocorreu em diversos depoimentos prestados à Procuradoria da República no Espírito Santo. Além da confissão, testemunhas e documentos confirmaram a autenticidade dos relatos de Cláudio Guerra.
As doze pessoas citadas por Cláudio constam na lista de 136 pessoas dadas por desaparecidas da Lei 9.140 de 1995, que “reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação ou acusação de participação em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979”.
 
O MPF argumenta que não se pode considerar os crimes praticados pelo ex-delegado na Lei da Anistia, tendo em vista que a referida lei trata de crimes com motivação política. “Não importa sob que fundamentos ou inclinações poderiam pretender como repressão de ordem partidária ou ideológica, sendo certo que a destruição de cadáveres não pode ser admitida como crime de natureza política ou conexo a este”, pontua.

Destaca-se ainda que sentença prolatada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso Gomes Lund versus Brasil, em 24 de novembro de 2010, a qual estabeleceu para o país a obrigação de investigar não apenas o episódio conhecido como Guerrilha do Araguaia, mas também outros episódios de igual natureza, visando a identificação dos autores materiais e intelectuais do desaparecimento forçado de pessoas, não se aplicando, a esses casos, a Lei da Anistia, tendo em vista o caráter permanente de crimes que, por constituírem crime de lesa-humanidade, não são abrangidos pelo ordenamento doméstico, seja por anistia ou por prescrição.


Incineração dos corpos – Em seu depoimento, Cláudio Antônio relatou que havia preocupação nos órgãos de informação, por parte dos coronéis Perdigão e Malhães, de que os corpos daqueles que eram eliminados pelo regime acabassem descobertos, movimentando a imprensa nacional e internacional. Ele narrou que uma das estratégias de sumir com os corpos consistia em arrancar parte do abdômen das vítimas, evitando, com isso, a formação de gases que poderia fazer com que o corpo emergisse. Ainda segundo ele, os rios constituíam a preferência para afundamento dos corpos, dado que no mar “a onda traz de volta”.
Nesse contexto, Cláudio informou que sugeriu o forno da Usina Cambahyba, como forma de eliminação sem deixar rastros, dado que já utilizava a usina e seus canaviais para desova de criminosos comuns, do Espírito Santo, em razão de sua amizade com o proprietário da usina.

Para retirar os corpos na Casa da Morte, Cláudio relatou que encostava o carro no portão e recebia, em seguida, de dois ou três militares, os corpos ensacados em sacos plásticos. Ao chegar na Usina, passavam os corpos para outro veículo, que ia até próximo dos fornos, sendo então colocados na boca do forno e empurrados com um instrumento que lembrava uma pá, e, ainda, que o cheiro dos corpos não chamava atenção por causa do forte cheiro do vinhoto.

Foi realizada em 19/08/2014, reconstituição no local, com a presença de Cláudio Antônio Guerra, com a confirmação de que a abertura dos fornos era suficientemente grande para entrada de corpos humanos.