Charge de Renato Aroeira:
Documento dos senadores americanos responsabiliza Jair Bolsonaro por ter promovido o cerco violento às instituições
247 - Nove membros do Partido Democrata apresentaram no Senado americano uma resolução pedindo que o presidente Joe Biden examine prontamente pedidos de extradição de ex-autoridades do Brasil ligadas aos ataques golpistas às sedes dos três Poderes em Brasília, no dia 8 de janeiro.
Reportagem da jornalista Patrícia Campos Mello na Folha de S.Paulo informa que o senador Bob Menendez, presidente da Comissão de Relações Exteriores do Senado estadunidense, liderou a redação do documento enviado a Biden. O documento responsabiliza Jair Bolsonaro por ter promovido o cerco violento às instituições.
"Condenamos o cerco violento ao Palácio do Planalto, ao Congresso e à Suprema Corte do Brasil conduzido por apoiadores do ex-presidente - evento que foi alimentado, em parte, por desinformação disseminada durante vários meses por Bolsonaro", diz um trecho da resolução.
CARF é um órgão do Ministério da Fazenda que julga autuações fiscais realizadas pela Receita num estágio chamado Revisão Administrativa.
CARF – o estouro da maior “boiada” de Bolsonaro
“E não posso aceitar sossegado qualquer sacanagem
ser coisa normal.” (Milton e Brant)
por Ricardo Fagundes e Wilson Muller
R$108 bilhões cancelados em 2022.
Impressionantes 78% do montante julgado no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF foram desfavoráveis à fazenda no ano passado. As projeções de perdas sobre o estoque de R$1,2 trilhão de contencioso fiscal administrativo são chocantes! Mesmo com ajustes aos resultados apresentados pelo CARF, R$ 883 bilhões, deste estoque podem ser cancelados sem, sequer, ir ao julgamento judicial.
O artigo 28 da Lei 13988/20 era para ser uma janela discreta aberta em abril de 2020. Revelou-se, no entanto, no que de fato seria: uma das maiores boiadas do governo Bolsonaro. Lula e o ministro Haddad tentam colocar de pé a porteira derrubada, mas não será fácil porque não é um gado qualquer que derrubou o “Voto de Qualidade” no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – o CARF.
Os dados do CARF de 2022 revelam, de forma avassaladora, o que denunciávamos aqui há quase três anos ( https://jornalggn.com.br/artigos/o-conselho-das-grandes-corporacoes-empresariais-por-ricardo-fagundes-da-silveira-2/ ) e aqui ( https://jornalggn.com.br/gestao/a-captura-do-estado-pelas-corporacoes-empresariais-o-caso-do-carf-por-ricardo-f-da-silveira-e-marcio-c-neves/ ) em meados do ano passado.
A mudança patrocinada por Bolsonaro em abril/2020, com efeitos expostos nos julgamentos ocorridos em 2022, torna algumas questões fundamentais na disputa pelo retorno do Voto de Qualidade contida na Medida Provisória 1160:
Com a publicação da MP 1160, essas questões devem ser dirigidas a deputados e senadores.
Primeiro vamos mostrar a boiada e depois dar detalhes de como se abriu a porteira.
Comparando 2018, 2019 e 2022
Dados obtidos através da Lei de Acesso à Informação (LAI) expõem os efeitos do fim do Voto de Qualidade (desempate) na revisão administrativa das autuações fiscais realizadas pela Receita Federal nos últimos anos e julgadas no CARF em 2022. Vamos a eles:
O percentual de 78% de cancelamento de forma favorável aos autuados realmente impressiona, mas uma análise mais acurada expõe mais detalhes sobre o ocorrido. Veremos que essa desoneração audaciosa ocorrida em 2022 não se limitou às decisões que resultaram em empates, mas também àquelas tomadas por maioria. Em outras palavras, o fim do Voto de Qualidade no CARF, provocou um estouro de boiada em 2022 que afetou não somente os julgamentos que terminaram empatados, mas também os decididos por maioria favorável aos autuados. Neste tipo de resultado, pelo menos um representante da fazenda vota favoravelmente ao recurso apresentado pelo recorrente.
Antes dos números são necessárias considerações metodológicas que orientam nossa análise:
Assim, as tabelas 1, 2 e 3 apresentam uma distribuição do montante julgado no CARF em 2018, 2019 e 2022, excluídos os valores de processos com decisões parcialmente favoráveis aos autuados ou à fazenda.
Dos dados constantes nas cinco tabelas tornam possíveis as seguintes conclusões:
Verifica-se que as proporções dos montantes julgados (% GERAL) pelos três tipos de voto no CARF são muito próximos em todos os anos. Duas situações também merecem ser destacadas: Os percentuais elevados de votação unânime, nos três anos analisados, favoráveis aos autuados resulta das decisões tomadas em processos conhecidos como “Recursos de Ofício”. Esse tipo de recurso tem origem na obrigatoriedade das Delegacias de Julgamento (1ª instância) de recorrer ao CARF sempre que o valor desonerado (cancelado) pelas mesmas superarem R$2,5 milhões. Via de regra, a desoneração (cancelamento) é mantida pelo CARF.
A segunda e mais importante constatação é a oscilação dos percentuais de decisões favoráveis aos autuados no tipo de votação por Maioria. Em 2018 esse percentual foi de 33,61% do montante decidido com esse tipo de votação. Em 2022 o mesmo índice sobe para 54,90%.
Ou seja, no ano de 2022, parte dos resultados julgados de forma desfavorável à fazenda, em decisões por “Maioria”, deve ser considerada como impacto do fim do “Voto de qualidade”. Esse aspecto pode ser atribuído, aparentemente, à nomeação de um novo presidente do Conselho em maio/2022 que, surpreendentemente, votou em diversos processos favoravelmente aos autuados. Essa atuação pode justificar a Moção de Apoio à sua permanência no órgão assinada por diversas confederações empresariais durante o período de transição de governos, aqui https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/entidades-pedem-permanencia-do-presidente-do-carf-no-cargo-08122022 .
O fim do voto de qualidade – a grande “boiada”
A alteração legislativa que pôs fim ao voto de qualidade foi sancionada pelo ex-presidente Bolsonaro em abril/2020. Importante destacar que a sanção ocorreu mesmo com pareceres contrários da RFB, da PGFN, do Ministério Público e do Ministério da Justiça, à época ocupado pelo ex-juiz Sérgio Moro.
Essa medida aprofundou a questionável presença privada no órgão de revisão administrativa, tornando definitiva a captura do mesmo pelos interesses de grandes corporações empresariais. É oportuno destacar também que a presença privilegiada de julgadores indicados por corporações empresariais não se restringe à esfera federal. A anomalia do CARF foi replicada nos estados e na maioria das médias e grandes cidades brasileiras, com os julgadores sendo indicados por federações, associações comerciais, industriais e clubes de diretores lojistas.
Em alguns entes a tentativa de replicação do fim do voto de qualidade já ocorre. Em Santa Catarina, por exemplo, proposta aprovada pela Assembleia foi vetada pelo ex-governador Carlos Moisés, mas intensa campanha de entidades empresariais busca derrubar o veto.
Outra tentativa ousada e prestes a produzir amplos efeitos nas autuações fiscais e no combate à sonegação é o PLP 17/2022, que tramitou em regime de urgência na Câmara Federal e aguarda votação no senado. Nesse PLP foram incluídas alterações (artigos 49 a 51) que estende fim do voto de qualidade para estados e municípios.
O que é o CARF
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF é um órgão do Ministério da Fazenda que julga autuações fiscais realizadas pela Receita Federal do Brasil (RFB) num estágio chamado Revisão Administrativa. No CARF estão turmas de julgamento de 2ª. instância (Seções) e turmas de julgamento de 3ª. instância na Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF). As duas instâncias do CARF julgam recursos contra decisões da 1ª. instância, as Delegacias Regionais de Julgamento da Receita Federal (DRJs).
Após os recursos julgados na etapa da Revisão Administrativa (DRJs, Seções e CSRF), que dura, em média, 9,06 anos, (IJF, 2022) as empresas e pessoas físicas autuadas podem recorrer ao judiciário, que também têm 3 instâncias e os processos ficam, em média, 8 anos e um mês (CNJ, 2022). Ou seja, a revisão administrativa é uma opção que pessoas naturais ou jurídicas têm à disposição antes de recorrer ao judiciário.
O que é Revisão Administrativa?
Trata-se de procedimento comum a todas as nações desenvolvidas. É um instrumento lógico e razoável que permite às administrações fiscais revisarem possíveis erros e equívocos cometidos por agentes fiscais. Nestes casos, os contribuintes solicitam a revisão e servidores da administração fiscal, diferentes daqueles que realizaram a autuação inicial, dão provimento, ou não, aos recursos apresentados.
Como já dito, quando o recurso do autuado não é provido, a lei garante o direito à defesa do contribuinte no judiciário. À administração fiscal não é permitido, no entanto, recorrer ao judiciário das decisões tomadas na Revisão Administrativa (CARF e DRJs). Essa restrição faz sentido porque a Revisão Administrativa é uma decisão que, em tese, é tomada pela administração. Como ela recorreria de uma decisão que ela mesmo tomou? No entanto, com o fim do voto de qualidade essa decisão é transferida para o campo dos interesses privados.
Como é o julgamento no CARF?
Embora seja um órgão de revisão administrativa, interno à estrutura da administração fiscal, o CARF tem uma anomalia quando comparado com as nações civilizadas: metade dos revisores/julgadores (chamados “conselheiros”) são indicados pela iniciativa privada, quase todos das confederações empresariais (CNI, CNA, CNC, CNF, CNT e CNS).
Essa anomalia tem raízes históricas nos interesses das oligarquias dominantes nas primeiras décadas do século XX que não detalharemos neste artigo.
Para reduzir os efeitos desta presença privada dentro da revisão administrativa, o regime militar instituiu o Voto de Qualidade (ou desempate) através do Decreto 70235/72. Desde então, em caso de empates nas turmas, o presidente (sempre um servidor público) dava o voto de desempate, que necessariamente não precisa ser favorável à Fazenda. Esse mecanismo é fundamental no nosso sistema porque, se o mesmo não existisse, as autuações fiscais de combate à sonegação sequer chegariam ao judiciário, poder republicano clássico responsável por solucionar litígios entre terceiros e destes com o Estado.
Exclusão de trabalhadores, consumidores e outros interessados no CARF
As confederações empresariais concentram a representação dos contribuintes no CARF. Vejamos a distorção dessa representação quando comparada com a representação dos trabalhadores:
Quadro 1 – Previsão de representação dos contribuintes no CARF
Representação | Quantidade de conselheiros | ||
Confederações Empresariais | Titulares | Suplentes | Total |
Confederação Nacional do Comércio – CNC | 28 | 6 | 34 |
Confederação Nacional da Indústria – CNI | 20 | 5 | 25 |
Confederação Nacional das Instit. Financeiras – CNF | 11 | 3 | 14 |
Confederação Nacional da Agricultura – CNA | 3 | 1 | 4 |
Confederação Nacional dos Transportes – CNT | 3 | 1 | 4 |
Confederação Nacional de Serviços – CNS | 2 | 1 | 3 |
Total de conselheiros do Empresariado | 67 | 17 | 84 |
Centrais Sindicais | Titulares | Suplentes | Total |
Central Única dos Trabalhadores – CUT | 1 | 1 | |
União Geral dos Trabalhadores – UGT | 1 | 1 | |
Central dos Trabalhadores do Brasil – CTB | 1 | 1 | |
Força Sindical – FS | 1 | 1 | |
Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB | 1 | 1 | |
Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST | 1 | 1 | |
Total de conselheiros dos Trabalhadores | 5 | 1 | 6 |
Total de conselheiros dos Contribuintes | 72 | 18 | 90 |
Fonte: Portaria MF 453/2019
Indiferente da contradição existente com a presença privada dentro de um órgão da administração pública a distribuição acima é absolutamente injusta! Os trabalhadores só têm 6 (seis) representantes e os empresários 84 (oitenta e quatro).
Como são os órgãos de revisão administrativa no mundo?
Uma publicação britânica, a revista The Law Review[i], analisou o funcionamento dos contenciosos tributários de 31 (trinta e um) países, dentre eles o Brasil. De 27 (vinte e sete) países, a maioria da OCDE, onde os relatórios são claros sobre a disputa administrativa:
Quando analisado o número de instâncias administrativas dos países analisados pela The Law Review, chega-se à seguinte situação:
Quanto dura a revisão administrativa nos demais países?
A duração média de 9,06 anos para julgamento de um processo na revisão administrativa brasileira é um contraste quando comparado com outras nações. Um relatório da OCDE publicado em 2015[ii] e dedicado exclusivamente à questão do contencioso fiscal de 56 países trouxe os seguintes dados:
A arrecadação efetiva do contencioso pós-CARF
Mesmo antes da equivocada transferência da Revisão Administrativa para o controle privado, ocorrida com o fim do Voto de Qualidade, as disfuncionalidades do CARF já eram profundas.
Após julgamentos que duram mais de 9 anos, os resultados efetivos de arrecadação são extremamente tímidos. Isso porque as grandes empresas após perderem na revisão administrativa, salvo raríssimas exceções, recorrem ao judiciário.
O uso inadequado e oportunista que as grandes empresas fazem da revisão administrativa estão numa pesquisa que analisou as decisões definitivas transitadas no CARF em 2017 e apresenta os seguintes resultados: [iii]
O baixíssimo índice de 3,74% não revela, no entanto, toda a profundidade do problema. Quando o crédito tributário litigado é de grandes empresas, esse índice se aproxima de 0% e, em contrapartida, quando se trata de pequenas empresas e pessoas físicas chega a 73,20%. O gráfico abaixo demonstra a tendência do índice de realização efetiva do contencioso julgado, de forma definitiva, no CARF em 2017:
Gráfico 20 – Tendência do índice de realização efetiva do contencioso para os julgados de 2017 no CARF.
Quando se considera os montantes decididos favoravelmente à Fazenda em 2017, dos principais setores econômicos, os números são desconcertantes:
Ou seja, quanto maior o poder econômico, menos eficiente é o CARF para concretização (recebimento) dos créditos tributários lançados pela RFB. Em grande medida, as disputas do contencioso fiscal têm sido utilizadas como estratégia empresarial para postergação de tributos ou inviabilização de seu recolhimento efetivo.
Por soluções minimamente razoáveis
A Sonegação mata senhores e senhoras!
É absolutamente inaceitável que a sociedade brasileira aceite com normalidade mecanismos como o CARF, mesmo com voto de qualidade! Um país que se orienta pelos princípios republicanos não pode adotar um modelo de julgamento administrativo que não existe em nenhum país civilizado e apresenta claro conflito de interesses. Impedir, pelo controle privado, que o judiciário, poder legítimo para julgar as disputas sociais, não julgue autuações do combate à sonegação é algo inconcebível!
O CARF controlado pelas corporações empresariais não é uma instituição republicana! É um esbulho patrimonialista com raízes nas oligarquias do Império.
Não é possível crer no predomínio de valores, ideias e princípios orientados pela ganância e indiferença com as responsabilidades sociais dos tributos.
Mais do que recuperar o Voto de Qualidade do CARF, proposta da MP 1160, devemos simplesmente acabar com o mecanismo que o movimenta por quase um século.
Pelo fim imediato do CARF!
Ricardo Fagundes da Silveira – Auditor Fiscal da Receita Federal e Membro do Conselho Deliberativo do Instituto Justiça Fiscal
Wilson Luiz Müller – Integrante do Coletivo Auditores Fiscais pela Democratização – AFD
[i]LAW BUSINESS RESEARCH LTD. The Tax Disputes andLitigation Review. London, United
Kingdom, SixthEdition, Março2018. Disponível em: https://thelawreviews.co.uk/edition/1001302/thetax-disputes-and-litigation-review-edition-6 . Acesso em: 31 out. 2018.
[ii] OCDE; OCDE. TaxAdministration 2015: ComparativeInformationon OECD and Other AdvancedandEmergingEconomies. Disponível em: https://www.oecd-ilibrary.org/taxation/tax-administration2015_tax_admin-2015-en. Acesso em: 31 out 2018
[iii]SILVEIRA, Ricardo Fagundes da. Muito além da Zelotes!: as disputas do contencioso fiscal e os interesses das corporações empresariais no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) entre 2013 e 2017. 2019. Disponível em http://tede.ufsc.br/teses/PSOP0661-D.pdf
O texto não representa necessariamente a opinião do Jornal GGN. Concorda ou tem ponto de vista diferente? Mande seu artigo para dicasdepauta@jornalggn.com.br.
Do Val afirmou à Veja que o GSI fora acionado por Bolsonaro para garantir os equipamentos da arapuca para tentar derrubar Alexandre de Moraes e impor um golpe contra a Democracia
A revista Veja divulgou no final da tarde de quinta (2) um trecho da entrevista realizada com o senador Marcos do Val. No áudio, o senador revela que recebeu ordem direta de Jair Bolsonaro para grampear o ministro Alexandre de Moraes. Bolsonaro também teria dito que o GSI, então comandado pelo general Augusto Heleno, faria parte da operação golpista.
O intuito de Bolsonaro com a arapuca para Moraes era captar qualquer conversa comprometedora, mandar prender o ministro e presidente do TSE, anular as eleições de 2022 e impedir a posse de Lula.
No áudio, Veja pergunta como Bolsonaro falou do grampo em Moraes, ao que o senador respondeu: “Naturalmente. Igual tava falando comigo. Naturalmente. Ele não entende… Ele é sem noção das consequências.”
Depois Veja perguntou se Bolsonaro foi quem pediu diretamente para Do Val grampear o ministro do TSE.
“Disse, sim. Que o GSI ia me dar o equipamento para poder montar para gravar. Aí eu falei assim, quando eu falei que ‘mas [o grampo] não vai ser aceito [como prova]’. ‘Não, o GSI já tá avisado’. Quer dizer, já tinha validado a fala comigo. ‘Eles vão te equipar, botar o equipamento de escuta, de gravação e a sua missão é marcar com o Alexandre e conduzir o assunto até a hora que ele falar que ele, que ele avançou, extrapolou a Constituição, alguma coisa nesse sentido.’ Aí ele falou ‘ó, eu derrubo, eu anulo a eleição, o Lula não toma posse, eu continuo na Presidência e prendo o Alexandre de Moraes por conta da fala dele”, disse Do Val.
Depois que o escândalo veio à tona, Do Val procurou a imprensa para refazer a narrativa. Ele tentou isentar Bolsonaro de responsabilidade, atribuindo o plano a Daniel Silveira. Ele também passou a negar menção de Bolsonaro ao GSI, dizendo que era suposição dele o envolvimento do gabinete.
O general Augusto Heleno disse que “é mentira” qualquer envolvimento do GSI ou da ABIN, como instituições, nesse “plano” golpista. “Eu jamais tomei conhecimento de qualquer ação nesse sentido”, acrescentou.
Segundo o Estadão, ministros do Supremo Tribunal Federal já estariam prontos para pedir a quebra de sigilo de Bolsonaro, do general Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil) e também de Heleno. O jornal aponta que os três estariam na “cadeia de comando” dos atos golpistas.
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Do Canal Blog da Cidadania:
O Blog da Cidadania apurou que denúncia contra Bolsonaro feita na manhã desta quinta-feira já era conhecida do STF e é só o que faltava para o pedido de prisão dele.
Ministério Público junto ao TCU pediu a revelação de documento que prova eleição sem fraudes em 2022.
Quando Jair Bolsonaro fomentou as Forças Armadas a fiscalizar e chegou a contratar, pelo PL, uma auditoria paralela para investigar supostas fraudes nas eleições 2022, não foram detectadas irregularidades no sistema de votação brasileiro e o então mandatário silenciou sobre a existência de tais fiscalizações e seus resultados.
Agora, o Ministério Público do Tribunal de Contas da União (MP-TCU) exige que o ex-presidente mostre estes relatórios das Forças Armadas e auditorias contratados pelo seu partido, durante a campanha eleitoral.
À época, as Forças Armadas receberam ordens diretas do então presidente para fiscalizar as urnas, na biometria de 58 equipamentos e mais uma contagem paralela de 358 boletins de urna.
E, como mostrou o GGN, o PL financiou o Instituto Voto Legal a produzir uma apuração paralela dos boletins de urnas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Rodrigo Pacheco, do PSD, recebeu 49 votos enquanto seu oponente, o senador Rogério Marinho, do PL e representante do golpismo de Bolsonaro, conseguiu amealhar 32 votos.
Rodrigo Pacheco, do PSD de Minas Gerais, foi reeleito presidente do Senado Federal com 49 votos. Seu oponente, o senador Rogério Marinho do PL do Rio Grande do Norte, recebeu 32 votos. Marinho foi apoiado pelos bolsonaristas do Senado.
A eleição ocorreu na tarde de hoje, dia 1, quando a 57ª legislatura se inicia.
Conforme as normas, a disputa só pode ser vencida com um dos candidatos recebendo a maioria absoluta dos votos, ou seja, 41 dos 81 senadores.
O senador Pacheco contou com o apoio da base aliada do governo Lula enquanto o ex-ministro de Bolsonaro, Rogério Marinho, ficou com os votos da oposição e dos independentes. Eduardo Girão, do Podemos do Ceará, também estava na disputa, mas retirou sua candidatura minutos antes do início da votação.
O PT, MDB, PSD, PDT e alguns senadores da União Brasil se uniram em torno do nome de Pacheco, o que permitiu sua reeleição. Já Marinho recebeu apoio do PL, PP e Republicamos, e tornou a disputa bem nervosa.
Os bolsonaristas tinham Pacheco como ‘desfavorável’ para os aliados e Marinho era apoiado com o argumento de que devolveria ‘o equilíbrio e a harmonia entre os Poderes’.
Não só os militares não fizeram nada, como só comunicaram Lula do risco na noite do dia 8 de janeiro.
O Exército sabia que havia pessoas armadas no acampamento no quartel general, em frente à Praça dos Três Poderes, em Brasília. Não só os militares não tomaram nenhuma iniciativa, como a Força só comunicou ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva do risco na noite do dia 8 de janeiro.
A informação consta em reportagem da Folha de S.Paulo, desta terça-feira (31), no qual o jornal anuncia que Lula deu aval ao Exército para desmontar o acampamento golpista somente no dia seguinte à invasão, no dia 9.
Na reportagem, contudo, é detalhado que Lula foi convencido pelo Exército de tomar medidas somente no dia seguinte, devido a um pedido dos próprios militares.
Os integrantes do Exército teriam dito a Lula que desmontar o acampamento na noite do dia 8, após a invasão, poderia resultar em mortes e conflitos, e que a Operação de retirada dos bolsonaristas deveria ser feita no dia seguinte.
O presidente concordou com adiar a retirada deles, diante dos riscos de tragédia. Mas, segundo o jornal, “pessoas próximas ao presidente” contaram “que o Exército comunicou a Lula que havia pessoas armadas no acampamento”.
A informação teria sido repassada a Lula somente no dia 8 de janeiro, em meio à invasão à Praça dos Três Poderes. E os militares do Exército não teriam feito nada, até então, para impedir riscos ou informar as autoridades de segurança do governo federal de que os bolsonaristas acampados estavam armados.
A reportagem da Folha também narra que, na noite daquele domingo, o interventor escolhido por Lula para assumir a Segurança do Distrito Federal, Ricardo Cappelli, se encontrou com o general Gustavo Henrique Dutra para tratar da Operação de desmonte do acampamento.
E que tal reunião foi recheada de controversas, sem acordos. Enquanto a PM recebeu ordem para entrar no quartel general e prender os golpistas, o Exército impediu o acesso dos PMs, colocando 3 blindados Guarani e uma tropa de soldados.
Com a falta de acordo, Cappelli comunicou o ministro Flávio Dino, da Justiça, e o general Dutra comunicou o ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional, general Gonçalves Dias. Dias estava ao lado de Lula, e Dutra pediu ao presidente que seria melhor realizar a Operação de retirada dos golpistas na segunda-feira.
Ao militar, Lula teria enfatizado que os acampados eram golpistas criminosos que deveriam ser presos.