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segunda-feira, 28 de dezembro de 2020

O estado de exceção no país golpeado que rasgou a constituição e a impunidade de rebanho. Artigo de Bruno Xavier Martins publicado no Le Monde Diplomatique

 

Ao desejar a imunidade de rebanho da população como tentativa de “renormalização” da economia, impôs-se uma forma de governo baseada na impunidade em rebanho daqueles que servem febrilmente ao presidente


Por Bruno Xavier Martins

No Le Monde Diplomatique Brasil

A resposta política do governo Bolsonaro à crise deflagrada pelo coronavírus tem vindo das mais variadas formas. Em todas elas, porém, através do ataque às instituições, desprezo ao conhecimento científico, desrespeito às diretrizes dos órgãos de saúde internacionais e criminosa negligência à saúde da população, em especial a dos mais velhos e das populações vulneráveis.

Bolsonaro vem demonstrando a intenção de encontrar uma saída para a crise atual a partir do pânico, criando um espaço político caótico e, assim, cavando possibilidades para o surgimento de “uma forma legal daquilo que não pode ter forma legal”. Nas palavras de Giorgio Agamben, o estado de exceção1. Ao expor ao mundo um ministro do Meio Ambiente negligente às queimadas na Amazônia e favorável ao garimpo ilegal; uma ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos contra o aborto, mesmo em casos de estupro; um ministro da Educação que, antes de ser apadrinhado com visto americano e cargo no Banco Mundial, tinha intenções bastante didáticas de piorar o ensino no Brasil; um ministro da Saúde especialista na logística de esconder os mortos e não de recuperar os vivos; para citar apenas alguns dos exemplos possíveis, o governo cria uma situação psíquica nacional insuportável e faz com que a população clame, por exaustão, por uma solução que apazigue os ânimos da nação e por um salvador que apresente o caminho para fora das trevas.

Esse caos, portanto, gera um vácuo político que está, a todo momento, em disputa. Mas na política, sabemos, não há vácuo, e este já vem servindo de repositório aos mais diversos tipos de respostas excepcionais daqueles que se aventuram a ocupá-lo. Seja pelo governo em situação, por anseios golpistas dos militares da caserna ou por coalizões franzinas da atual centro esquerda brasileira; o que se sente pelos encaminhamentos recentes da República é que não há outra saída: medidas provisórias, decretos, pedidos de impeachment, dribles jurídicos etc., já se metamorfosearam, por dentro da própria Constituição Federal, num movimento de exceção que promete ser longo, senão permanente.

No dia 30 de março de 2020, surgiu uma carta assinada por Ciro, Haddad e Boulos, em coalizão inédita, pedindo a renúncia do presidente2. A assim chamada “frente democrática” vem unindo forças em debates virtuais, e chegou a colocar em uma mesma live Lula, Ciro, Marina Silva e Witzel, o primeiro governador franco atirador do Brasil, que agora, no momento de escrita deste ensaio, está afastado do cargo pelo STJ3. Já se encontram no Congresso Nacional mais de cinquenta pedidos de impeachment esquentando a gaveta de Rodrigo Maia4. Por outro lado, os militares fazem declarações que demonstram um certo racha interno, evidenciando uma ala pró-governo, a todo custo, e outra cada vez mais disposta a aparecer como “força de paz” em caso de turbulência social; seja lá o que isso for. Bolsonaro, por sua vez, disse, no começo da pandemia, estar com “vontades” de emitir um decreto para que a população voltasse a trabalhar5. Depois, virou apoiador e participante assíduo dos inúmeros protestos a favor da intervenção militar e do fechamento do Supremo Tribunal Federal 6. Agora, com mais de 180 mil mortos em território nacional, já costura uma narrativa de que o governo fez um bom trabalho na condução da crise sanitária. De fato, ele tem sido bastante eficiente. Embora não no sentido que queira parecer. Seria cansativo, entretanto, expor as outras tantas tonterias ditas no mesmo sentido desde o começo da crise até agora. Basta abrir a primeira página dos jornais… de todos os dias.

Do outro lado do mundo, Viktor Orban, na Hungria, ganhou o estatuto de plenos poderes no auge da crise sanitária e passou, a governar por decretos7. O presidente de Belarus, Aleksandr Lukashenko, sugeriu à população vodka e sauna no combate à pandemia e agora enfrenta uma crise política e social sem precedentes na história do país, podendo agravar ainda mais a repressão já existente8. O presidente da Nicarágua, Daniel Ortega, escondeu o problema enquanto pôde e dedicou o sucesso fictício do combate à pandemia, entre outras coisas, à magia dos vulcões que servem de matéria aos mitos fundadores da nação nicaraguense9. O ditador do Turcomenistão, Gurbanguly Berdimuhamedow, proibiu que a palavra “coronavírus” fosse dita em território nacional e, com isso, extinguiu o vírus do país10. Donald Trump, nos EUA, integrou (e, na verdade, capitaneou) a onda de políticos que governam pelo medo e ignorância, e chegou a sugerir que a população norte-americana tomasse água com sabão para se curar do vírus, com resultados, obviamente, catastróficos 11. Não bastassem as asneiras, ele também trabalhou para alterar as regras das votações por correio e, com isso, tentou partir para um soft coup organizado por seus comparsas no Capitólio, a fim de ganhar as eleições de 2020 – talvez a eleição mais importante do século XXI até aqui12. Como já vimos, esse movimento não deu certo. Um estudo sueco elaborado pelo Instituto de Variações da Democracia (entidade ligada à Universidade de Gotemburgo), disse que, pela primeira vez neste século, a maior parte dos países não é uma democracia e que a crise do coronavírus aponta para o aumento do apoio a novos líderes autoritários e populistas em escala global13. O cenário, aqui, parece vantajoso para qualquer aventura parecida. Na verdade, seria falho esperar pelo dia “D”. Tudo que mais temíamos como afronta ao Estado democrático de direito já está em curso. E enquanto esperamos o dia da virada oficial contra as instituições, passam com a boiada à frente de nossos olhos inertes.

No começo da crise no Brasil, em março, abril e maio de 2020, não se via ainda uma sobreposição do Poder Executivo sobre o Congresso, como se observou na maior parte dos países supracitados e como é comum suceder em situação de crise extrema. Enquanto o Poder Legislativo gastava muito de seu tempo sendo apenas reativo, ratificando ou negando as disposições contraditórias promulgadas pelo Executivo sob a forma de decretos, ele também demonstrava poder para ocupar politicamente esse vácuo, isolando Bolsonaro. Já no segundo semestre, entretanto, fica evidente a razão pela qual o presidente da Câmara se esqueceu dos pedidos de impeachment em sua gaveta. Em entrevista para o Roda Viva no dia 3 de agosto, Rodrigo Maia deixou claro que as pautas econômicas dessa ala do “centrão”, que chegou a ser aplaudida pela esquerda brasileira no começo da crise, está em total alinhamento com o Executivo. A despeito das virtuais discordâncias políticas e de condução da crise sanitária, os denominadores comuns de uma economia entreguista de mercado parecem pesar mais forte no momento. Congresso e Executivo estão de mãos dadas e atualmente solucionam, a sua maneira, os problemas que ajudaram a criar. Seguem juntos e impunes.

Esse estado de exceção, entretanto, não é algo inventado durante a crise diagnosticada pelo coronavírus. No Brasil, sua versão 2.0 se estampa mais claramente no dia da vitória de Bolsonaro nas eleições de 2018, condensando, ainda que apenas em palavras até aquele momento, todo um histórico desejoso de rompimento com o estado de direito, aliado a declarações assumidamente genocidas a grupos minoritários. Nessa curva da História brasileira, abre-se a porta para que os ânimos reprimidos de uma sociedade autoritária venham à tona com maior liberdade. Abre-se a jaula dos leões famintos.

Desde o princípio, o presidente elencou setores “elimináveis” da sociedade. Suas declarações contra negros, povos indígenas, mulheres, homossexuais, entre outros, estão por aí registradas para confundir o futuro historiador que se questionará como teria alguém dito tais coisas antes de eleito. E que talvez por isso mesmo tenha sido eleito.

De tantos setores da sociedade aos quais Bolsonaro já destilou seu ódio ou indiferença, um deles em particular me chama a atenção durante a crise do vírus: a terceira idade. Tendo já seu horizonte futuro encurtado pela pretensa necessidade de alinhamento das contas nacionais, a partir da implementação da reforma da Previdência (promessa econômica que pode ser considerada a mais importante para a eleição de Bolsonaro), o presidente e seu copiloto do apocalipse Paulo Guedes, conseguirão, com a Covid-19, o que não alcançariam a partir das propostas que precisam de aprovação do Congresso: eliminar em massa os mais velhos. O que sempre esteve nas entrelinhas do corte de renda de quem já não deve trabalhar devido à idade é, justamente, o que, em última instância, desejam as mentes brilhantes do pragmatismo de mercado. A eliminação dos corpos não produtivos é o parágrafo indecente que agora, via estado de exceção, entra na reforma da Previdência com o coronavírus, sem precisar estar escrito. O totalitarismo moderno de Bolsonaro escolhe aos mais velhos como a categoria social eliminável por excelência, dentro da lógica imposta pelo necroliberalismo de Guedes, como nomeou o filósofo camaronês Achille Mbembe14.

Todos os países, baixo a enxurrada de leis marciais e a normalização das mesmas, não visam outra coisa senão a melhor estratégia para sair da pandemia e recolocar-se à frente no processo de concorrência do mercado mundial, retomando os decadentes ritmos de crescimento econômico anteriormente planejados. Não se deve supor que das decisões dos Estados europeus a respeito da quarentena responsável tenha transbordado zelo e benevolência com a própria população. O que se teve em comum por trás das diferentes decisões de como levar a quarentena em cada país é o desespero diante da corrida insana do retorno às possibilidades de funcionamento do mercado. Uns acreditam que sairão mais rápido da pandemia de um jeito, outros de outro.

Aqui, ao desejar a imunidade de rebanho da população como tentativa de “renormalização” da economia, impôs-se uma forma de governo baseada na impunidade em rebanho daqueles que servem febrilmente ao presidente. Para fazer parte do governo é necessário seguir o caminho de normalização da barbárie. E os que o fazem, vão com a certeza de que, juntos, serão impunes. O presidente sabia o que propunha ao clamar a todos a volta ao trabalho. Nossa formação social é profundamente marcada pela violência de Estado. Seja direta, pelo tiro na testa da criança favelada, ou indireta, via um “deixar morrer” travestido de requintada escola de pensamento econômico, sempre tivemos uma imensa coleção de mortes indecentes como regra de nosso cotidiano. Quando, então, o presidente tranquiliza a população dizendo que “só morrerão os mais velhos” ou pergunta “E daí?” para o aumento no número de mortes, ele apenas quer dizer que sempre foi assim. Não faria sentido parar agora. Com toda razão. Perante a histórica banalidade que apresentamos diante da morte, por que esperar, logo dele, um homem do povo, uma reação diferente dessa? Não é novo ouvir, por exemplo, que pessoas estejam morrendo nas filas de hospitais. E não foi o coronavírus o responsável por todo esse horror.

Bolsonaro segue coerente, com cálculo e razão. Apesar dos pronunciamentos aparentemente alucinados, pavimenta uma estrada certeira para um Brasil eficiente, prometido desde sua campanha eleitoral. A im(p)unidade de rebanho já se espalhou como um vírus, contaminando a todos no governo. Mas ao contrário da Covid-19, esse vírus mata os sãos e deixa vivo os enfermos.

 

Bruno Xavier Martins é mestre em Geografia Humana pela USP e graduou-se em Geografia pela USP e Economia pela PUC-SP.

[1] AGAMBEN, Giorgio. Estado de Exceção. Boitempo Editorial, 2004.

[2] Link para a carta: https://www.cartacapital.com.br/saude/ciro-boulos-dino-e-haddad-se-unem-em-manifesto-e-pedem-renuncia-de-bolsonaro/

[3] Link para a matéria que expõe os motivos dados para o afastamento do governador do Rio, Witzel: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2020/08/alvo-de-operacao-witzel-e-afastado-do-governo-do-rj-pelo-stj.shtml?utm_source=whatsapp&utm_medium=social&utm_campaign=compwa

[4]  Link da Agência Pública de notícias explica a profusão de pedidos de impeachment já realizados contra Bolsnoaro: https://apublica.org/impeachment-bolsonaro/

[5] “Estou com vontade de baixar um decreto amanhã. Toda e qualquer profissão legalmente existente ou aquela que é voltada para a informalidade, se for necessária para levar sustento para seus filhos, para levar um leite para seus filhos, arroz e feijão para sua casa, vai poder trabalhar”. Essa frase foi dita por Bolsonaro em passeio feito nos arredores de Brasília no domingo, 29/03/2020, após o então  Ministro da Saúde Luís Henrique Mandetta e toda sua equipe técnica haver recomendado que todos ficassem em casa como medida para contenção do novo coronavírus.

[6] Na maior parte dos protestos que pediram o fechamento do Congresso e do STF, em sua grande maioria apoiados pelo presidente, os manifestantes pediam que a intervenção militar fosse feita, mantendo-se, porém, o presidente Jair Messias Bolsonaro no cargo de chefe do executivo: https://g1.globo.com/fantastico/noticia/2020/05/03/bolsonaro-volta-a-apoiar-ato-antidemocratico-contra-o-stf-e-o-congresso-em-brasilia.ghtml

[7] Viktor Orban, no começo da crise do coronavírus, obtém o poder de governar por decretos: https://www1.folha.uol.com.br/mundo/2020/03/primeiro-ministro-da-hungria-obtem-poder-para-governar-por-decreto.shtml

[8] O artigo que segue explica, com detalhes, a crise social e política vivida agora em Belarus: https://www1.folha.uol.com.br/mundo/2020/08/belarus-oscila-entre-euforia-e-depressao-em-movimento-para-derrubar-ditadura.shtml?utm_source=whatsapp&utm_medium=social&utm_campaign=compwa

[9] Entre os tantos casos curiosos de Daniel Ortega durante a pandemia, está o fato de ele ter desaparecido durante 1 mês sem dar notícias. Durante sua ausência, sua esposa e vice-presidente do país, Rosario Murillo, fazia aparições diárias da TV do país, servindo de porta-voz das ações do governo. Suas falas tinham tom religioso/místico e em nenhum momento trouxeram a gravidade necessária ao tratamento do tema da Covid-19.

[10] Forças policiais podiam prender quem estivesse de máscaras ou proferisse a palavra coronavírus: https://super.abril.com.br/sociedade/ditador-do-turcomenistao-proibe-uso-da-palavra-coronavirus/

[11] Mais de 30 pessoas hospitalizadas em NY após tomarem desinfetante por indicação de Trump: https://www.uol.com.br/vivabem/noticias/redacao/2020/04/25/ny-tem-30-chamados-por-ingestao-de-desinfetante-melhor-prevencao-e-higiene.htm

[12] Ao descrobir que votação por correio é ameaça a reeleição, Trump tenta mudar as regras: https://www.washingtonpost.com/politics/trump-mail-voting/2020/08/13/3eb9ac62-dd70-11ea-809e-b8be57ba616e_story.html

[13]  Para conferir os resultados da pesquisa, veja matéria a seguir: https://www.acidadeon.com/cotidiano/brasil-e-mundo/NOT,0,0,1498128,Crise+do+coronavirus+vai+acelerar+onda+autoritaria+diz+cientista+politica.aspx

[14]  A ideia de “fazer morrer”, tal como promove-se diretamente contra os mais velhos durante a pandemia, ainda que desenvolvida a partir do conceito de biopolítica de Michel Foucault, está apresentada já sob a ótica da era do “fim das esperanças”, no ensaio “Necropolítica”, Editora N – 1 Edições, também de Achille Mbembe. Já a ideia do “necroliberalismo” está desenvolvida em entrevista fornecida à Folha de SP já durante o período da pandemia do novo coronavírus: https://www1.folha.uol.com.br/mundo/2020/03/pandemia-democratizou-poder-de-matar-diz-autor-da-teoria-da-necropolitica.shtml

terça-feira, 13 de outubro de 2020

O Estado Totalitário-Militarista controlado pelos interesses do grande Império do Norte, por Fábio Konder Comparato (com introdução de Leonardo Boff)

 "No novo imperialismo, de modo semelhante, instituem-se dois níveis de poder de governo nos países controlados. Os governantes “de dentro” exercem a administração direta – tal como os conselheiros e diretores da sociedade anônima –, mas devem submeter-se às diretrizes e políticas econômico-financeiras ditadas pelo controlador, que governa o país de fora. Algumas vezes, o controlador chega a interferir na administração direta do país controlado, impondo-lhe os governantes de sua confiança, ou destituindo os que lhe pareçam perigosos aos seus interesses imperiais."




Por FÁBIO KONDER COMPARATO*

Fábio Konder Comparato é um dos nossos maiores juristas e defensores dos direitos humanos. Mais que um jurista é também um grande pensador sobre o destino de nossa civilização e de nossa sociedade. Publicamos aqui este seu artigo pois esclarece os conceitos básicos que iluminam a atual discussão política acerca do que está ocorrendo em nosso país e em outros que vivem um contexto semelhante. Lboff

O campo de concentração é o modelo em miniatura do totalitarismo

A experiência funesta do Estado totalitário, com todo o seu sinistro cortejo de horrores, marcou fundamente o século XX. Quando voltamos a considerar todos esses episódios, não podemos afastar a indagação: como foi possível chegar a esse ponto de degradação moral?

Antes, porém, de ensaiar a resposta, convém esclarecer em que sentido é empregada aqui a expressão “Estado totalitário”, e qual a diferença específica desse tipo de Estado em relação a outros, presentes e passados, que com ele parecem assemelhar-se.

Características essenciais do totalitarismo

Na famosa conferência que pronunciou no Ateneu Real de Paris, em 1819 – La liberté des anciens comparée à celle des modernes –, Benjamin Constant procurou mostrar como a concepção de liberdade que vigorou na Antiguidade clássica nada tinha a ver com o sentimento de liberdade individual do homem moderno.

Na cidade antiga, lembrou ele, consideravam-se livres apenas os cidadãos, isto é, os que tinham voz e voto nas assembleias e demais órgãos públicos, para decidir sobre a paz e a guerra, votar as leis e julgar os seus concidadãos. Mas a cidadania não passava então de um privilégio, do qual eram excluídos, não só obviamente os escravos, mas também as mulheres, os estrangeiros e também, em certas cidades, os comerciantes, os artesãos e os camponeses.

Ora, aqueles mesmos poucos indivíduos que gozavam de plena cidadania, e que se consideravam, portanto, livres, na esfera de suas vidas privadas submetiam-se rigidamente aos costumes ancestrais, sem poder sequer sonhar com a mínima veleidade de inovação em assuntos de moral familiar ou de religião, sob pena de cometerem o grave delito de impiedade. Ademais, era impensável na Antiguidade que as autoridades públicas alterassem, ainda que minimamente, as normas da moralidade tradicional e as regras do culto religioso, tidas umas e outras como estabelecidas pela divindade.

Com o advento da civilização burguesa, ao contrário, a participação na vida pública tornou-se muito menos importante do que a tranquila fruição da autonomia privada, tanto em assuntos de moral e religião, quanto em matéria de negócios. O supremo abuso não consiste, para a mentalidade burguesa, na privação do direito de votar e ser votado em eleições políticas, mas sim na supressão, ou mesmo na simples limitação, pelo Estado, da liberdade de expressão, de culto religioso, ou de iniciativa empresarial. Instituiu-se, assim, uma separação não só conceitual, mas real, entre o Estado e a sociedade civil, separação esta totalmente desconhecida no mundo antigo.

Tanto a politeia dos gregos quanto a res publica romana formavam um todo unitário, composto pelo povo e o conjunto dos governantes. A esfera privada, na verdade, não se localizava numa genérica “sociedade civil”, contraposta ao poder público, mas sim na família, isolada ou reunida com outras famílias, para formar fratrias ou cúrias. Como bem salientou Fustel de Coulanges, da família provieram todas as instituições gregas e romanas, tanto as de direito privado, quanto as da organização política, com seus princípios, regras e usos [1].

Ora, a originalidade das experiências totalitárias vividas no século XX reside no fato de que, contrapondo-se marcadamente ao Estado liberal do constitucionalismo moderno, nem por isso reproduziram as tiranias ou autocracias do passado. Na verdade, o Estado totalitário veio suprimir tanto a liberdade dos antigos, quanto a dos modernos.

O que caracteriza o totalitarismo é o fato – sem precedentes na história – da destruição, por obra do poder público, das estruturas mentais e institucionais de todo um povo, com a concomitante tentativa de reconstrução, a partir dessa terra arrasada, de mentalidades e instituições novas.

Daí por que, desde os anos 1930, já não era possível confundir o Estado totalitário com aquele simplesmente autoritário. A distinção, que eu saiba, foi proposta pela primeira vez na teoria política por Karl Loewenstein, numa obra consagrada justamente à análise do Estado Novo getulista [2]. Ao contrário dos Estados autoritários, em que o povo não participa do poder político, mas onde a vida privada goza de certa autonomia, o Estado totalitário suprime a liberdade, individual ou grupal, em todos os campos, exatamente porque, com a sua instalação, desaparece a distinção entre Estado e sociedade civil, entre a esfera pública e a privada.

O que atrapalha, porém, nessa matéria, é que as mesmas expressões – Estado totalitário e Estado autoritário – foram usadas com sentido trocado, pelo fascismo italiano e o nazismo alemão, para caracterizar os seus respectivos regimes políticos. Mussolini e o filósofo oficial do regime, Giovanni Gentile, justificavam o qualificativo totalitário com a frase célebre: “Niente contro lo Stato, niente fuori dello Stato, tutto nello Stato”. Mas a Itália fascista sempre fez questão de deixar intocado o espaço religioso, quando mais não fosse para não reabrir o contencioso político-territorial com o Vaticano, desencadeado quando da ocupação de Roma pelas tropas piemontesas, em 1870. Nesse sentido, portanto, o Estado fascista não foi totalitário. Quanto ao hitlerismo, este preferiu caracterizar, eufemisticamente, o Reich como uma “forma estatal autoritária” (autoritäre Staatsform).

Ora, a distinção entre esses dois tipos de Estado é marcante. No ambiente social totalitário, já não há lugar para a subsistência das antigas regras de moralidade, ou para os cultos religiosos de qualquer espécie. No espaço de onde foram expulsas a moral e a religião, consideradas doravante resquícios apodrecidos de uma idade revoluta, introduziu-se compulsoriamente, em nome da razão, a ideologia, ou seja, a explicação dogmática e oniabrangente do homem e do mundo, a servir de alimento para a atividade de permanente propaganda do Estado.

Em lugar do direito, isto é, do sistema de normas gerais, conhecidas e estáveis, tornadas públicas pela autoridade competente, e de aplicação previsível segundo processos racionais de interpretação, instaurou-se a submissão completa, de corpo e alma, da população à pessoa mítica do chefe transformado em personagem sobre-humano, que está em toda parte, tudo sabe, tudo vê, tudo decide.

Com isso, aboliu-se todo critério fixo e objetivo de moralidade e juridicidade. O que cada indivíduo pode fazer ou deixar de fazer depende a cada momento das ordens expressas ou tácitas, emanadas dos diferentes órgãos de poder, cuja esfera de competência, aliás, nunca é oficialmente delimitada, de modo a criar um sentimento geral de incerteza. Nesse ambiente, é logicamente impossível saber, ainda que vagamente, quando se infringe ou não uma norma oficial. Daí o fato de que o único fator real de aglutinação dos indivíduos, em regime totalitário, é o terror. Por essa razão, toda a máquina estatal é montada para difundir, em qualquer circunstância, o sentimento de trágica impotência diante dos órgãos oficiais ou oficiosos do Estado.

Como bem salientou Hannah Arendt [3], ao suprimir toda autonomia individual, o Estado totalitário destruiu, ao mesmo tempo, a comunidade política no sentido próprio do substantivo: já não existe uma res publica, ou bem comum do povo, e cada indivíduo é condenado, em consequência, a viver em estado de completo isolamento, como átomo ou mônada, incapaz de formar uma associação mínima com outros indivíduos, um embrião que seja de célula social. Ao indivíduo já nada mais resta de próprio — expropriado que foi de toda privacidade e intimidade — nem tampouco nada de comum a partilhar com os outros. A sociedade humana é assim transformada em massa de indivíduos, semelhante ao rebanho animal, isto é, o aglomerado de seres idênticos, como partes componentes de um todo incapaz de viver e governar-se autonomamente.

É por isso que o campo de concentração – Lager nazista e o Gulag soviético  – constituiu uma espécie de miniatura do Estado totalitário. Lá, a despersonalização do ser humano atingiu o paroxismo, com a supressão de todo contato humano, não só com o mundo exterior, mas até mesmo com os indivíduos de dentro do campo; com o despojamento, não apenas da roupa e dos haveres pessoais, mas ainda dos cabelos e próteses dentárias, enfim, com a substituição altamente simbólica do nome por um número, frequentemente gravado no corpo, como a marca de propriedade de um animal.

Consideradas essas características essenciais do totalitarismo, torna-se evidente a sua diferença em relação às antigas tiranias ou autocracias, como, por exemplo, o regime político de Esparta, ou o Império Romano sob Diocleciano. Aqui, jamais se cogitou de destruir os costumes dos antepassados ou a religião tradicional, a fim de introduzir uma nova maneira de viver em sociedade. Ao contrário, os regimes políticos e governos mais autoritários da Antiguidade, tanto no Oriente quanto no Ocidente, foram sempre os mais conservadores e os mais tradicionalistas em matéria de crenças e costumes.

Apresso-me, todavia, em afirmar que é um engano equiparar a esses modelos antigos os novos exemplos de Estado confessional, engendrados pelo fundamentalismo religioso contemporâneo. A história não se repete, pela boa razão de que a memória coletiva, tal como a individual, não é mera reprodução de experiências anteriores, mas uma acumulação incessante de experiências novas, que se fundem, progressivamente, num todo complexo, em perpétua evolução. A repetição de estados mentais passados é mera regressão patológica.

Por isso mesmo, os novos Estados confessionais do fundamentalismo religioso, a exemplo do Irã após a destituição do Xá Reza Pahlevi, são, inegavelmente, totalitários. As estruturas mentais e institucionais da modernidade já haviam penetrado na sociedade iraniana, e a tentativa de destruí-las, a fim de introduzir em seu lugar a submissão completa da vida pública e privada aos ditames do Corão, tal como interpretados pelos chefes religiosos, foi incontestavelmente totalitária.

A gestação do totalitarismo

Uma indagação sempre afligiu os historiadores da modernidade: como foi possível engendrar o Estado totalitário? Quais os fatores responsáveis pela criação desse monstro, e por que ela se deu somente no século XX e não antes?

No seu estudo fundamental sobre as origens do totalitarismo, Hannah Arendt aponta como causas geradoras do fenômeno o antissemitismo e o imperialismo. Sem negar que tais movimentos adquiriram, no final do século XIX, características diversas das que marcaram os vários episódios anti-semitas e imperialistas do passado, não me parece que os verdadeiros fatores de geração do Estado totalitário sejam esses.

Eu diria que o antissemitismo e o imperialismo modernos foram, antes, bancos de prova para a instauração do totalitarismo. O efeito mais espetacular do antissemitismo moderno foi o de demonstrar que as massas populares podiam ser galvanizadas numa espécie de transe coletivo, para que se purgassem todos os males sociais com a liquidação ritual desse bode expiatório coletivo: o povo judeu. Com isso, obtinha-se a suspensão de todos os princípios e regras da vida política, pois já não havia leis nem tribunais. Quanto ao imperialismo capitalista do último quartel do século XIX, ele veio mostrar a possibilidade de se exercer a dominação social sobre os povos coloniais, igualmente fora de qualquer regulação legal, unicamente com base na força militar e policial, sem que estas corporações armadas respondessem perante autoridade alguma das metrópoles. Ou seja, a substituição da vida política pela dominação animal.

A geração do Estado totalitário, em meu entender, tem uma causa histórica mais profunda. Ela está umbilicalmente ligada, segundo me parece, ao processo de disrupção do universo ético, iniciado a partir do chamado “outono da Idade Média”, para usar da imagem expressiva de Huizinga. Até então, moral, direito e religião formavam um só e mesmo sistema harmônico de regulação da vida humana.

Em determinada passagem do Teeteto de Platão, Sócrates lembra ao seu interlocutor que “o que é moralmente belo ou feio, justo ou injusto, piedoso ou ímpio, cada Cidade assim o julga e institui como sua ordenação jurídica” (172a). Entre essas três esferas normativas, por conseguinte, não há nem pode haver nenhuma oposição. Para os antigos, era incompreensível distinguir entre o legal e o legítimo. E, por isso mesmo, essa ordenação ética global, própria de cada Cidade, não podia ser considerada melhor ou pior que outra qualquer: ela estava intimamente ligada à vida do povo, como uma espécie de genoma social.

Mas, prossegue Sócrates na mesma passagem do diálogo, quando se trata de conceber e pôr em prática políticas úteis a uma Cidade — a construção de uma frota mercante, ou a celebração de um tratado de paz e comércio com outra Cidade, por exemplo —, é sempre possível julgar do erro ou do acerto das medidas tomadas, pois aqui encontramo-nos no terreno da técnica ou arte do fazer e construir, e não da ética ou modo de ser social.

Ora, a primeira ruptura nesse sistema normativo harmônico ocorreu já no início do chamado Renascimento europeu, com a separação entre a esfera política e a da moralidade ordinária, ao se defender o estabelecimento de uma ética própria para os governantes, diversa da que se aplicaria ao conjunto dos governados. Aos primeiros, tudo seria justificado em nome da “razão de Estado”: o assassínio, a rapina, a infidelidade às promessas mais solenes, o embuste permanente. O príncipe, de Maquiavel, representa bem o atestado de nascimento dessa nova mentalidade que toma conta dos espíritos, apesar das primeiras reações de indignação e escândalo. Um século depois, Hobbes voltaria a defender a mesma tese, mas agora com outra bagagem teórica.

A partir do último quartel do século XVII, ocorre nova fratura no velho edifício da ética ocidental. Por força daquela “crise da consciência europeia”, título do importante livro que Paul Hazard dedicou ao assunto, a fé religiosa desliga-se da razão. Para esse resultado, muito contribuiu a filosofia de Espinosa. Em consequência, os preceitos religiosos em matéria de moral perdem a pretensão à universalidade e deixam, por isso mesmo, de fundamentar o sistema jurídico geral. A liberdade de crença e de culto religioso afirma-se aos poucos, malgrado a resistência obstinada de algumas organizações clericais.

Em pleno século XVIII, prossegue o desmantelamento da ética tradicional, com a afirmação do princípio utilitarista por David Hume, e a sua aplicação ao campo das atividades econômicas com A riqueza das nações de Adam Smith. Doravante, a classe burguesa dispunha de uma justificativa racional para o seu egoísmo competitivo e dominador: a busca, de cada indivíduo, por seu próprio interesse, na arena livre do mercado, provocaria, por um efeito de causalidade automática, o progresso de toda a coletividade, nacional e mundial. Esse resultado, cuja realização aquela dupla de pensadores escoceses nos assegurava certeira, passou portanto a sobrepor-se a qualquer princípio ético abstrato.

O que conta nas ações humanas, sustentou Hume, é saber qual a vantagem ou desvantagem que daí advém, para o agente e os demais componentes da sociedade. Como se vê, uma moral clara e precisa, muito distante das incertezas ligadas ao cumprimento de princípios abstratos. O problema todo, no entanto, é justamente tornar claro o que se deve entender por vantagem ou desvantagem moral, e, sobretudo, quem são os beneficiados e os prejudicados por esse sistema de contabilidade social.

Em vão, Rousseau e Kant, cada qual com seu estilo e seu método de pensamento, procuraram reagir contra essa tendência desagregadora, e sustentar a transcendência ética da pessoa humana. As sementes do individualismo utilitário já haviam germinado, a erva daninha vicejou e produziu abundantes frutos. O mundo entrara, decisivamente, na era capitalista, com a hegemonia incontrastável das regras técnicas sobre os princípios éticos, e a supremacia do interesse próprio sobre o bem comum.

Faltava apenas uma última etapa, para se concluir o desmonte do edifício ético original: a separação entre direito e moral. Disso se encarregou a teoria do chamado positivismo jurídico. Doravante, passou a ser tida como elemento componente do direito toda norma que, editada pela autoridade competente ao cabo de um processo regular, é suscetível de sanção coativa pelo Estado. De acordo com esse conceito formalista, seriam perfeitamente jurídicas não apenas as regras de supressão da cidadania para minorias étnicas ou culturais, mas também o regulamento dos campos de concentração e as medidas legais de genocídio. A distinção entre legalidade e legitimidade, ou a contraposição de justiça a direito, entrariam a fazer parte do longo rol histórico das querelas absurdas, pois entre a ordem jurídica e os princípios morais já não existiria nenhum vínculo lógico ou social.

Esta, a meu juízo, a verdadeira etiologia da peste totalitária. A septicemia do organismo social só pôde ocorrer em razão do estado de profunda debilidade em que ele se encontrava.

preservação da liberdade

A segunda metade do século XX desdobrou-se em duas fases bem distintas. A primeira delas foi o período marcado pela Guerra Fria, pela descolonização e o esforço de desenvolvimento nos países do chamado Terceiro Mundo, e também pela difusão dos princípios e instituições do Estado do bem-estar social nos países avançados. Na segunda fase, ao contrário, assistimos à predominância mundial do capitalismo, à desagregação da União Soviética, com o consequente desvinculamento de seus satélites europeus, e à afirmação dos Estados Unidos como potência hegemônica planetária.

Como definir essa ameaça? Ela se parece com um imperialismo, mas de uma espécie diversa daquela que conhecemos e analisamos no passado.

O imperialismo antigo, com efeito, fundava-se na dominação territorial de outros povos e visava à sua exploração econômica, para a extração de metais e pedras preciosas, à expansão do mercado de consumo das potências imperiais, ou ao estabelecimento de zonas geopolíticas de segurança. O ônus dessa forma de imperialismo era a administração direta dos territórios colonizados.

O novo imperialismo, ao contrário, não se funda na dominação territorial, mas no controle econômico e financeiro de outros países.

Empreguei intencionalmente o termo “controle”, contrapondo-o a “dominação”. A distinção assim proposta é análoga à que se estabeleceu, na análise jurídica da grande sociedade anônima, entre “propriedade” do capital e “controle” da empresa [4]. Os capitalistas contentam-se em ser proprietários de ações, para renda ou especulação no mercado de valores mobiliários. Já os empresários, embora muita vez possuindo uma minoria de ações, ou mesmo não possuindo ação alguma, exercem de fato o poder de governo da empresa e de disposição do patrimônio social.

No novo imperialismo, de modo semelhante, instituem-se dois níveis de poder de governo nos países controlados. Os governantes “de dentro” exercem a administração direta – tal como os conselheiros e diretores da sociedade anônima –, mas devem submeter-se às diretrizes e políticas econômico-financeiras ditadas pelo controlador, que governa o país de fora. Algumas vezes, o controlador chega a interferir na administração direta do país controlado, impondo-lhe os governantes de sua confiança, ou destituindo os que lhe pareçam perigosos aos seus interesses imperiais.

Ao contrário do que sustentam Antonio Negri e Michael Hardt [5], o centro de poder do novo imperialismo não dispensa as estruturas políticas do Estado-nação, pela boa razão de que, atualmente, só países soberanos detêm a potência militar: as organizações internacionais com poder de autorizar a guerra ou de dirigi-la, tais como a ONU e a OTAN, dependem inteiramente do concurso de seus países-membros para formar as suas forças militares.

No campo econômico-financeiro, a dominação mundial é também exercida por Estados-nações, seja diretamente seja pelo controle que detêm sobre as organizações internacionais como a Organização Mundial do Comércio e o Fundo Monetário Internacional.

O velho edifício das Nações Unidas, erigido por iniciativa dos Estados Unidos, após a Segunda Guerra Mundial, para manter a paz e corrigir os efeitos mais desastrosos da miséria ,das populações, está sendo agora desmontado pelos mesmos Estados Unidos, porque a ONU tornou-se um claro obstáculo às pretensões norte-americanas de exercer, isoladamente, o poder imperial sobre toda a face da Terra.

Como tive ocasião de assinalar [6], o acesso dos Estados Unidos à condição de potência hegemônica mundial, após o esfacelamento da União Soviética, tornou muito difícil a reorganização das relações internacionais num sentido comunitário. O último tratado internacional de direitos humanos ratificado pelos Estados Unidos foi o Pacto aprovado pelas Nações Unidas em 1966, sobre direitos civis e políticos. O Pacto gêmeo sobre direitos econômicos, sociais e culturais teve sua ratificação rejeitada pelo Congresso norte-americano.

A partir de então, os Estados Unidos vêm-se recusando, sistematicamente, a se submeter às normas internacionais de proteção aos direitos humanos, por considerarem que isso implica limitação de sua soberania. Assim foi com os Protocolos de 1977 às Convenções de Genebra de 1949 sobre a proteção das vítimas de conflitos bélicos, com a Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres de 1979, com a Convenção sobre o Direito do Mar de 1982, com o Protocolo Adicional de 1988 à Convenção Americana sobre direitos humanos em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais, com o Segundo Protocolo de 1989 ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, com a Convenção sobre os direitos da criança de 1989, com a Convenção sobre a Diversidade Biológica de 1992, com a Convenção de Ottawa de 1997, sobre a proibição de uso, armazenagem, produção e transferência de minas antipessoais [7], tratados, todos esses, já em vigor no plano internacional. Os Estados Unidos recusaram-se também a assinar a Convenção que instituiu um Tribunal Penal Internacional, aprovada em Roma por uma conferência de plenipotenciários, em 17 de julho de 1998.

Os Estados Unidos vão-se tornando assim, decisivamente, um Estado fora da lei no plano internacional. A reorganização do mundo, para evitar a ressurreição do flagelo totalitário, passa pois, hoje, claramente, pela instituição de estruturas políticas e econômicas internacionais de limitação da soberania das grandes potências, a começar pelos Estados Unidos. É esta a magna tarefa das próximas gerações. Do êxito desse formidável empreendimento dependerá, afinal, a preservação da dignidade da pessoa humana, como único ser no mundo capaz de amar, descobrir a verdade e criar a beleza.

*Fábio Konder Comparato é Professor Emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Doutor Honoris Causa da Universidade de Coimbra.

Publicado originalmente no portal Artepensamento IMS

Notas


[1] A cidade antiga. Tradução de Fernando de Aguiar. São Paulo: Martins Fontes, 1998, p. 4.

[2] Brazil under Vargas. Nova York: The MacMillan Company, 1942, conclusão, p. 369 e ss.

[3] The origins of totalitarianism. San Diego/ Nova York/ Londres: A Harvest Book, Harcourt Brace & Company, nova edição, p. 290 e ss.

[4] Tratei amplamente do assunto na monografia O poder de controle na sociedade anônima. Rio de Janeiro: Forense, 1983.

[5] Antonio Negri e Michael Hardt, Empire. Harvard University Press, 2000,

[6] A afirmação histórica dos direitos humanos. São Paulo: Saraiva, 2001, epílogo.

[7] A convenção entrou em vigor no dia 1de março de 1999. Segundo o Relatório do
Desenvolvimento Humano 1998, das Nações Unidas, mais 110 milhões de minas ativas estão espalhadas por 68 países, e uma quantidade equivalente acha-se armazenada em todo o mundo. Todos os meses, mais de 2 mil pessoas são mortas ou mutiladas por explosões de minas.AnteriorE. M. de Melo e Castro (1932-2020) – II

terça-feira, 22 de setembro de 2020

O Estado de Exceção, o arbítrio e a hipocrisia para acobertar crimes dos militares continua: STJ mantém trancamento da ação penal pela morte de Rubens Paiva na ditadura

 Do GGN:


Ocultação de cadáver foi um dos crimes pelos quais foram denunciados cinco militares. A denúncia foi oferecida em maio de 2014, 43 anos após o desparecimento do ex-deputado, em 1971.


do ConJur

STJ mantém trancamento da ação penal pela morte de Rubens Paiva na ditadura

Por Danilo Vital

A ação de ocultar cadáver prevista no artigo 211 do Código Penal só é permanente quando se depreende que o agente responsável espera, em um momento ou outro, que o corpo, objeto jurídico do crime, venha a ser encontrado. Quando a ocultação praticada há 49 anos ainda não foi desvelada, não há viés temporário. Não pode, portanto, ser classificada como permanente.
Ex-deputado Rubens Paiva foi morto em 1971 por agentes da repressãoReprodução

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu os embargos de declaração ajuizados pelo Ministério Público Federal, mas sem efeitos infringentes, e assim manteve o resultado de trancamento da ação penal pela morte do ex-deputado Rubens Paiva durante a ditadura militar.

O julgamento dos embargos foi iniciado em maio e encerrado na terça-feira (15/9), com voto-vista do ministro Felix Fischer, que acompanhou o relator, ministro Joel Ilan Paciornik.

Ocultação de cadáver foi um dos crimes pelos quais foram denunciados cinco militares. A denúncia foi oferecida em maio de 2014, 43 anos após o desparecimento do ex-deputado, em 1971. Segundo o MPF, Paiva foi morto nas dependências do Destacamento de Operações de Informações (DOI) do 1º Exército, no Rio de Janeiro.

Em setembro de 2014, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender a tramitação da ação penal, no âmbito de uma reclamação por afronta à Lei da Anistia (Lei 6.683/79). O caso (Reclamação 18.686) ainda não teve o mérito julgado e está concluso ao ministro Alexandre de Moraes, sucessor na cadeira de Teori na corte.

A defesa também levou ao STJ o pedido de trancamento da ação penal, que teve liminar indeferida em 2015, pelo ministro Gurgel de Faria, e mérito julgado em dezembro de 2019. Na ocasião, a 5ª Turma seguiu o relator, ministro Paciornik, e aplicou a Lei da Anistia para determinar a extinção da punibilidade, conforme o artigo 107 do Código Penal, e o consequente trancamento da ação penal.

O crime de ocultação de cadáver era elemento-chave para a acusação, nesse contexto. Em decisão anterior à do STJ, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou o trancamento por entender que não ocorrera prescrição em relação ao delito, por sua natureza de crime permanente.

O tema tangenciou a análise do recurso em Habeas Corpus pela 5ª Turma, em dezembro, e foi definido em julgamento dos embargos de declaração. O ministro Paciornik reconheceu a existência de divergência sobre o caráter permanente da ocultação de cadáver, ao contrário dos outros núcleos previstos no artigo 211 do Código Penal — destruição e subtração, estes considerados crimes instantâneos.

Denúncia pela morte de Rubens Paiva foi oferecida pelo MPF 43 anos após o fato
Reprodução

Segundo o relator, da interpretação da doutrina somente é possível afirmar que a ação de “ocultar cadáver” é permanente quando se depreende que o agente responsável espera, em um momento ou outro, que o corpo, objeto jurídico do crime, venha a ser encontrado.

“Dentro das circunstâncias fáticas delineadas, não é de se deduzir que a ocultação, excluindo a hipótese de destruição, como pretende a denúncia, praticada há 49 anos seja dotada de algum viés temporário. Não pode, portanto, a conduta ser classificada como permanente, mas instantânea de efeitos permanentes”, concluiu.

Ação suspensa ou trancada?
Até ser trancada pelo STJ, a ação penal seguia suspensa por decisão do ministro Teori. Ainda assim, ele permitiu, em 2015, a produção antecipada de provas devido à idade avançada e ao delicado estado de saúde de algumas das 15 testemunhas listadas pela PGR.

O ministro Felix Fischer chegou a propor Questão de Ordem para suspender o julgamento do recurso até decisão definitiva do STF na reclamação. A 5ª Turma, no entanto, entendeu que não haveria prejuízo na análise.

Isso porque permanecia risco à liberdade de locomoção dos acusados diante do recebimento da denúncia em primeira instância e ao fato da liminar do STF, de caráter precário e temporário, ter apenas suspendido o curso da ação penal.

Caso não-encerrado
O caso do ex-deputado Rubens Paiva ainda pode ser afetado em pelo menos dois processos. O primeiro, pelo julgamento da Reclamação 18.686 no Supremo. O segundo, pela Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 320, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol) e que objetiva uma revisão da Lei da Anistia.

Ministro Joel Paciornik acolheu embargos de declaração sem efeito modificativo
STJ

O pedido é para que a lei, já referendada pelo Supremo em 2010, não se aplique aos crimes de graves violações de direitos humanos cometidos por agentes públicos — militares ou civis — contra pessoas que, de modo efetivo ou suposto, praticaram crimes políticos. E que não valha também para autores de crimes continuados permanentes.

Este processo se baseia na condenação do Brasil em julgamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em novembro de 2010, segundo a qual a Lei da Anistia impede a investigação e a sanção a graves violações de direitos humanos e é incompatível com a Convenção Americana.

Ao analisar o tema em dezembro, a 5ª Turma esclareceu que a decisão da CIDH não afasta legislação pátria anterior ao próprio tratado internacional que a instituiu.

“A meu ver, a concessão da ordem de Habeas Corpus de ofício no caso em tela, para determinar o trancamento da ação penal e reconhecer a incidência da Lei de Anistia, não contraria as obrigações assumidas pelo Estado Brasileiro ao aderir ao Pacto de San José da Costa Rica, mas apenas afirma a constitucionalidade da legislação pátria no que diz respeito à aplicação da lei penal no tempo, a irretroatividade da lei penal mais gravosa e a sua incorporação ao texto constitucional”, apontou o ministro Joel Ilan Paciornik, na ocasião.

RHC 57.799

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