segunda-feira, 30 de setembro de 2019

Folha de São Paulo: Delegado da Polícia Federal afirma que Lava Jato tentou destruir provas



Policiais carregam malotes na sede da PF em São Paulo durante fase da Lava Jato em 2016
A defesa de Mario Renato Castanheira Fanton, delegado da Polícia Federal denunciado sob acusação de vazar informações sigilosas, apresentou à Justiça um documento com mensagens que sugerem tentativa de destruição de provas da Lava Jato por colegas que atuaram na operação.
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Em 2015, quando as conversas teriam ocorrido, Fanton conduzia um inquérito que tinha como objetivo apurar se havia um conluio entre delegados da Polícia Federal do Paraná e advogados para produzir um dossiê contrário à Lava Jato. 
No entanto, ele se desentendeu com os integrantes da Lava Jato após, segundo ele, receber o pedido para a destruição das provas e também por ter descoberto que foram instalados dois grampos sem autorização judicial na sede da PF em Curitiba, tanto na cela do doleiro Alberto Youssef quanto no fumódromo do segundo andar.
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Nessa época, Fanton escreveu um documento chamado “despacho” que relatava essa suposta tentativa de coação. Também decidiu procurar a corregedoria da corporação em Brasília para apresentar o que apontava como irregularidade.
Em agosto de 2019, por causa desse documento e de outros emails, a força-tarefa da Lava Jato denunciou Fanton e outros integrantes da PF sob a justificativa de que eles divulgaram a terceiros, inclusive um ex-presidente do sindicato dos policiais federais do Paraná, informações que estavam sob sigilo.
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O golpe jurídico-parlamentar-midiático-militar de 2016 em crise, capital e a herança maldita do MPF-LAVA JATO para o STF, por Armando Coelho Neto, delegado aposentado da Polícia Federal e ex-integrante da Interpol



Escancarada a crise do golpe e da cultura capital, a Corte Suprema tem também o desafio de se libertar da presunção de que toda a política é corrupta, algo tão real quanto a presunção de que o STF sempre foi um grande balcão de negócios.

O golpe em crise capital. A herança maldita do MPF para o STF

por Armando Rodrigues Coelho Neto, no GGN

Golpe é golpe, seja com tanque ou caneta, como diz o ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo. Pouco importa que o político Romero Jucá o trate apenas por “grande acordo nacional” com Supremo, com tudo. Se “tudo” inclui as covardes Forças Armadas – que nem nacionalistas são (exceções silentes?). Golpe é golpe, ainda que calhordas o tratem pela lógica elementar do “juridiquês”, e dê o nome oficial de impeachment. Dilma caiu porque houve votos, Lula é condenado porque tem sentença, Bozo é presidente porque teve votos. Tudo com fraude!
O golpe está em crise existencial porque ator pornô não iria combinar mesmo com o azul e rosa da ministra que já viu Jesus na goiabeira. O mesmo Jesus que pode não ter deixado Janot matar Gilmar Mendes, mas não impediu que procuradores da República tripudiassem da morte da mulher e do neto do Presidente Lula. Escapou aos olhos de Jesus a queda do avião de Teori Zavascki e as falcatruas do Marreco de Maringá – o qual levou Lula sem provas para a cadeia, desempregou milhões de brasileiros, carrega nas costas cadáveres até de um reitor que foi impedido de entrar numa universidade…
Não, leitor. Não se sinta agredido em sua fé. Posso concluir que Jesus nada tenha a ver com isso, que tudo é consequência do naufrágio do capitalismo mundial, que sem resposta às questões sociais, promove golpes.
Não sei quem nasceu primeiro, se a ganância ou capitalismo. Talvez isso seja apenas variação sobre o mesmo tema. O capitalismo em sentido absoluto vive da ganância, da estimulação ao consumo ainda que por vezes desnecessário, e que muitos adoeçam, se pervertam, se marginalizem impedidos de consumir. Ainda que, se para ser é preciso ter, muitos se lancem à aventura do ter, mesmo que fora da lei: seja na rua escura, na bolsa de valores ou sonegando impostos.
Mas, se o capitalismo é o sistema que prosperou no mundo, mesmo que para poucos, é dele que, paradoxalmente se espera resposta. Quem cria a crise não tem solução para ela?
Golpe é pró ou contra o capital. Como o capital não pode ser responsabilizado, é preciso criminalizar a ameaça ao capital mundo afora. O capital tem medo de voto. Recorre a ele para alternar o poder entre seus detentores. Faz concessão fora dos seus quadros para quem tem votos, mas com prazo de validade. No Brasil, é como se o prazo concedido a Lula tivesse perdido a validade.
O capital traz a raiz da corrupção e, portanto, não é ela que incomoda o capital. A corrupção é boa quando lubrifica economias, no dizer pretensamente crítico da OCDE. Às vezes, corrupção e capital precisam ser limpinhos e cheirosos, mesmo só de aparência, como na Suíça que guarda grande parte do dinheiro roubado no mundo, inclusive de boa parte da elite brasileira. A corrupção só é ruim quando configura ameaça a própria corrupção capital. É isso que está em jogo.
Corrupção e moralidade, no Brasil, são desculpas esfarrapadas. Lula é conflito capital: por ter votos, precisa ter sua imagem destruída, ser preso se necessário, como o foi, para dar suporte à fraude eleitoral de 2018. Eis a razão pela qual Lula está preso.
A crise do capital está exposta no mundo. Como não se pode discutir os males do capital, é preciso culpados, apelar para saudosismo e valores sociais ultrapassados. Deus não protege o capital ou distribui riquezas quando mulheres violam a bíblia, homossexuais subvertem famílias, inferiores desafiam a autoridade. Fantasias e realidade misturam alhos e bugalhos, criminalidade, desemprego. O importante é discutir cocô dia sim dia não, jovens que não sabem lavar o pênis, se conge é com gê ou com jota.
A crise existencial do golpe está na Suprema Corte, cujo conflito sempre foi tentar manter as aparências do próprio golpe. Para ela, ter votos de parlamentar, ter sentença (mesmo viciada), ter voto popular (fraudado), ter um “presidente” ajudou a manter aparências.
Mais que isso, o STF se deu por satisfeito ao votar conforme a opinião pública, formada pelo Marreco de Maringá e seus asseclas, em conluio com a mídia. A Corte aceitou os demônios fabricados por salvadores da Pátria messiânicos, mesmo que encarnados em fedelhos da Farsa Jato. Não faltaram cabelos brancos, como disse um certo Aras. O que faltou foi vergonha, dignidade, patriotismo, empatia social, compromisso com uma sociedade democrática e justa.
Fato: o Ministério Público Federal se converteu num covil de criminosos (exceções à parte). Depois de fraudar processo, sonegar direitos de Lula, finge zelo e imparcialidade ao “interceder” em favor deste.
O mesmo MPF que matou biografias, hoje assaca ministros do STF, cujo desafio é votar conforme a Constituição ou preservar aparências, ratificando patifarias. Verdade na rua, o Marreco de Maringá desmoralizado mundo afora, já não dá pra fingir legalidade, criar gambiarras jurídicas para manter Lula preso. Vai aplicar a lei ou escrever novo capítulo no Direito Penal do Lula, sobre o qual descrevi neste GGN? [aqui]
Escancarada a crise do golpe e da cultura capital, a Corte Suprema tem também o desafio de se libertar da presunção de que a política é corrupta, algo tão real quanto a presunção de que o STF sempre foi um grande balcão de negócios. Pode, porém, presumir ser correta nem uma coisa nem outra. A Constituição não prevê presunção de culpa e sim de inocência. Políticos e juízes têm histórias, biografias e nomes a zelar.
Soa estúpido que o STF, em detrimento da presunção de inocência e falta de provas, movido pela presunção de culpa aceite que Lula, o “chefe da maior quadrilha do país”, tenha se vendido por pedalinhos, um apartamento numa praia brega que “só olhou”, uma reforminha num sítio. Tudo muito aquém do patrimônio de qualquer magistrado daquela Corte.
O Ministério Público caiu na lama e puxa o STF. Deixou uma herança maldita para a Corte: má-fé, conivência, promiscuidade, alinhamento absoluto ao fascismo e a selvageria capital em detrimento da miséria do povo brasileiro. A Corte precisa se desvencilhar não só dessa herança, mas também da pressão popular fabricada pela Farsa Jato e dos conselhos de um general quase moribundo. Precisa, sobretudo, optar pela lei e pelo justo. É o que se espera.
Armando Rodrigues Coelho Neto – jornalista, delegado aposentado da Polícia Federal e ex-integrante da Interpol em São Paulo.

Burguesia – Que classe! Fedorenta, mas que se tenta perfumada, por Mouzar Benedito



Mouzar Benedito reúne as melhores frases e ditados sobre burguesia e classe média. De Oscar Wilde a Marilena Chaui, passando por Karl Marx e Silvio Santos.


Mouzar Benedito reúne as melhores frases e ditados sobre burguesia e classe média. De Oscar Wilde a Marilena Chaui, passando por Karl Marx e Silvio Santos.



Intervenção espirituosa em outdoor de empreendimento imobiliário na avenida Rebouças, em São Paulo. Foto: Artur Renzo. Maio de 2019.

do Blog da Boitempo

Burguesia – Que classe! Fedorenta, mas perfumada

por Mouzar Benedito

Vejam uns conceitos referentes a uma só palavra, que retirei de um dicionário e pensem em quem se identifica com eles: 1. “Que ou aquele que não tem grandeza nem abertura de espírito por excessivo por segurança, êxito material, bem-estar etc.”. 2. “Que ou o que demonstra contar com horizontes estreitos: ser antiprogressista, preconceituoso, reacionário, ou nada entender de coisas do bom gosto e da arte, ou ter inquinações e sentimentos pouco elevados (todos considerados como características dos burgueses)”.
Sim, referem-se à palavra burguês. Claro que há outros significados, como o original dos tempos da Idade Média: natural ou habitante livre de um burgo, que gozava de relativos privilégios. Está no dicionário Houaiss.
Burguês no conceito popular, hoje, é o sujeito rico, de preferência muito rico. Mas a classe média não pode ser chamada de burguesia?
A filósofa Marilena Chaui provocou furor na mídia ao falar da classe média, que tem a ver com esses conceitos de burguesia. Ela disse: “A classe média é uma abominação política, porque é fascista; é uma abominação ética, porque é violenta; e é uma abominação cognitiva, porque é ignorante. Fim.”. E concluiu: “Eu odeio a classe média”. E olha que ela falou isso num tempo que parecia bem menos ruim do que o atual.
Bom… A classe média não é homogênea, para começar tem média-alta, média-média e média-baixa. Em sociologia, a classe média engloba os que exercem profissões liberais, os pequenos industriais e comerciantes, além dos quadros médios da função pública ou do comércio e da indústria. Enfim, dá para incluir na classe média até os intelectuais, que dependem de um emprego para viver, embora com certas “qualidades”. Aliás, Ralph Emerson, filósofo estadunidense disse: “Todos os grandes homens saíram da classe média”.
Dentro da classe média há gente que foge do padrão: o intelectual “tem gosto e interesse pronunciados por coisas da cultura, da literatura, das artes etc.”, é uma pessoa com uma certa cultura geral, tida como pensador, sábio… O burguês citado é bronco e gosta de ser bronco. Tem dinheiro e condições para mudar sua condição mas não muda, ao contrário, tem preconceito contra os que não são como ele. No conjunto, a classe média se identifica com a alta, tem os ideais da classe alta mesmo sendo explorada por ela. Mas, relembro as minorias dentro dela.
Jornalista e outros profissionais podem se sentir com vernizes intelectuais, mas são ou não são classe média? Nós jornalistas podemos nos situar entre estes que, em termos econômicos e condições de vida são sem dúvida da classe média, portanto burgueses (pequenos ou médios), embora muitos de nós discordantes do padrão que ela representa em termos políticos e culturais.
Profissionais liberais como médicos, advogados, dentistas, engenheiros e outros com formação universitária, não só podem ser identificados como burgueses como, acho, compartilham (em sua maioria) os ideais burgueses. Claro, tem médicos que fogem disso (vide os que optam por saúde pública, por exemplo), assim como advogados, dentistas, engenheiros etc. Conheço vários que não se assemelham nem um pouquinho com os burgueses que cito.
O que reparo nos tempos atuais é que as pessoas que se encaixam perfeitamente no figurino que citei no início deste texto estão em todas as partes. São mais comuns do que moeda de um real. Encontra-se por onde a gente vá. Até em faculdades. O ódio à cultura, ao pensamento libertário, ao progresso humano, ao bom gosto, é uma característica dominante numa vasta quantidade de brasileiros (não só). Tem deles em todas as camadas da classe média, nas ditas “elites” e até na classe trabalhadora.
Então, aí vão umas frases coletadas por aí que falam de um tipo de gente da “classe média”, da burguesia, e também de uma elite escrota que pensa e age igualzinho a essa burguesia. Na verdade, são frases sobre “classe”, seja qual for ela. Mas com preferência por essa burguesia ideológica típica, que sempre existiu mas agora é mais exibida, inclusive no Brasil.
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Cazuza: “A burguesia fede. / A burguesia quer ficar rica. / Enquanto houver burguesia / Não vai ter poesia”.
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Falcão (o músico): “Eu sei que a burguesia fede, mas tem dinheiro pra comprar perfume”.
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Milton Santos: “A classe média não quer direitos, quer privilégios, custe os direitos de quem custar”.
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Milton Santos, de novo: “Existem apenas duas classes sociais, as do que não comem e as dos que não dormem com medo da revolução dos que não comem.”.
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Mary McCarthy: “Só os idiotas da classe média acreditam que ficar em dia com a última novidade em literatura melhora o seu status no mundo”.
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Oscar Wilde: “Só há uma classe de pessoas que pensa mais em dinheiro do que os ricos. São os pobres.”
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Oscar Wilde, de novo: “Uma grande paixão é privilégio de quem não tem nada que fazer. É a única ocupação das classes ociosas de um país”.
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Marx e Engels, na Ideologia alemã: “As ideias dominantes numa época nunca passaram das ideias da classe dominante”.
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Marx e Engels, no Manifesto comunista: “A burguesia rasgou o véu da emoção e de sentimentalidade das relações familiares e a reduziu a uma relação monetária”.
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Alain Touraine: “Substitua ‘burguesia” por ‘globalização’ e eis o mundo atual descrito por Marx”.
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Marx e Engels, no Manifesto Comunista: “Os que no regime burguês trabalham não lucram e os que lucram não trabalham”.
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Francis Bacon: “Há pouca amizade no mundo, sobretudo entre pessoas da mesma classe”.
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Benjamin Constant: “O direito à insurreição não pertence a ninguém […]. Nenhuma classe pode fazer da insurreição um monopólio”.
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Marquês de Maricá: “Mudai um homem de classe, condição e circunstâncias, vós o verás mudar imediatamente de opiniões e de costumes”.
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Paulo Francis: “Ser da classe média é achar Godard o máximo”.
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Domitila Chungara: “A burguesia sempre foi brutal, mentirosa e ladra”.
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Emiliano Zapata: “O burguês, não contente em possuir grandes tesouros dos quais ninguém participa, rouba o produto do trabalho do operário e do peão”.
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Carlos Drummond de Andrade: “Preso à minha classe e algumas roupas, vou de branco pelas ruas cinzentas”.
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Victor Hugo: “A miséria das classes baixas é sempre maior que o espírito de fraternidade das classes altas”.
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Eu: “Nem só da classe média vive a imbecilidade”.
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Eu, de novo: “Classe média de todo o mundo, uni-vos. Assim a gente compra uma televisão só”.
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Aldous Huxley: “O burguês é um perfeito animal humano domesticado”.
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Frida Kahlo: “Acho que é melhor nos separarmos e eu ir tocar minha música em outro lugar com todos os meus preconceitos burgueses de fidelidade”.
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Antônio Lobo Antunes: “Quem lê é a classe média”.
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Noam Chomsky: “O problema da classe média é que ela não está nem aí para os privilégios dos ricos, mas sim para a possibilidade dos pobres terem algum”.
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Aécio Neves (em 2013): “A presença maciça da classe média no movimento de protesto coloca em xeque, com ênfase, as contradições do PT”.
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João Pedro Stédile: “O papel do movimento não é agradar a classe média, que sempre foi oportunista. Não vim aqui para puxar o saco de vocês”.
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Silvio Santos: “A melhor maneira de viver é como um cidadão de classe média. Tudo o que passa disso, na minha opinião, é troféu. O dinheiro para mim representa apenas troféus de sucesso, troféus de vitória”.
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Marco Maia: “A elite brasileira não gosta de ciência e tecnologia, pois eles não permitem que o Brasil seja desenvolvido e emancipe seu povo, gostam de ser colônia dos países desenvolvidos”
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Jessé de Souza: “A elite não odeia os pobres, ela tem uma indiferença blasé, quer o dinheiro dela e pronto. Mas uma parte da classe média tem sim uma relação de ódio com o pobre”.
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Lula: “A classe média deveria entender que, ao receber algum recurso, o pobre gasta”.
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Joseph Goebbels: “A classe média não é anticomunista porque acredita na ameaça do comunismo para a nação e as tradições nacionais, mas porque tem medo que os comunistas vão roubar sua fortuna, tranquilidade e segurança”.
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Joan Bardeletti: “Parti do pressuposto que uma classe média crescente significaria um avanço democrático. Mas quando falei com as pessoas percebi que estavam envolvidas em política apenas quando lhes era conveniente”.
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Ferdinand Lassalle: “Se a classe operária tudo produz, a ela tudo pertence”.
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Fernando Meirelles: “Os cineastas brasileiros são parecidos: pertencem à classe média, leem os mesmos livros, veem os mesmos filmes”.
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Victor Hugo: “Quiseram, erradamente, fazer da burguesia uma classe. A burguesia é apenas a parte satisfeita do povo. O burguês é o homem que hoje dispõe de tempo para ficar montado. Uma cadeira não constitui uma classe”.
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Warren Buffet: “Enquanto os pobres e a classe média combatem por nós no Afeganistão, e enquanto muitos americanos lutam para chegar ao fim do mês, nós, os mega-ricos, continuamos nos beneficiando de isenções fiscais extraordinárias”.
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Émile Henry: “Não existe burguesia inocente”.
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Herman Hesse: “A burguesia prefere a comodidade ao prazer, a conveniência da liberdade e uma temperatura agradável para o mortal fogo consumidor interno”.
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Darcy Ribeiro: “Não há lugar melhor para fazer um país do que este, mas o Brasil tem uma classe dominante ranzinza, azeda, medíocre, que não deixa o país ir pra frente”.
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Darcy Ribeiro, de novo: “Nós temos uma das elites mais opulentas, antissociais e conservadoras do mundo”.
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Mario Benedetti: “A verdadeira divisão de classe sociais deveria ser feita levando-se em conta a hora em que cada um sai da cama”.
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Julio Cortazar: “Sou um burguesinho cego a tudo o que se passa além da esfera da estética”.
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Gabriela Mercury: “O tambor vem vestido de chita rasgando seda para a burguesia”.
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Santiago Dantas: “A Índia é um país com uma elite maravilhosa e um povo de merda. O Brasil é um país com um povo maravilhoso e uma elite de merda”.
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Guilherme Boulos: “A burguesia brasileira pede um Estado mínimo e enxuto para o povo, mas desde sempre teve para si um Estado máximo. Privatizar os lucros e socializar o prejuízo, esta é sua diretriz.”
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Luís Fernando Veríssimo: “Sou pelo fim do seu extermínio [da classe média] e pela demarcação das suas terras. No caso de não ser possível estabelecer-se um santuário, poderia se pensar em cotas anuais de abate”.
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Eu: “Executivo insensível também pode ter nó na garganta: o da gravata”.
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Flaubert: “Chamo de burguês toda pessoa de pensamento vulgar”.
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Luís Antônio Medeiros: “No Brasil, quem tem uns dentes na boca já é elite”.
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Anônimo: “A melhor coisa que a burguesia faz é filha”.
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Valéry Larbaud: “O dever, eis o nome que a burguesia tinha dado à sua covardia moral”.
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Eu: “Privilégio de ‘gente fina’: o que a elite cultural e política faz ideológica e intelectualmente não se chama prostituição, mas pragmatismo”.
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Eduardo Galeano: “O que são pessoas de carne e osso? Para os mais notórios economistas, números. Para os mais poderosos banqueiros, devedores. Para os mais influentes tecnocratas, incômodos. Para os mais exitosos políticos, votos”.
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John Lennon: “Se tomássemos o poder na Inglaterra, teríamos a tarefa de limpá-la da burguesia e manter as pessoas em um estado mental revolucionário”.
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Mouzar Benedito, jornalista, nasceu em Nova Resende (MG) em 1946, o quinto entre dez filhos de um barbeiro. Trabalhou em vários jornais alternativos (Versus, Pasquim, Em Tempo, Movimento, Jornal dos Bairros – MG, Brasil Mulher). Estudou Geografia na USP e Jornalismo na Cásper Líbero, em São Paulo. É autor de muitos livros, dentre os quais, publicados pela Boitempo, Ousar Lutar (2000), em co-autoria com José Roberto Rezende, Pequena enciclopédia sanitária (1996), Meneghetti – O gato dos telhados (2010, Coleção Pauliceia) e Chegou a tua vez, moleque! (2017, e-book). Colabora com o Blog da Boitempo quinzenalmente, às terças.

O caso Lula, o STF e a modulação de efeitos: o confuso jogo do uso político indevido das delações premiadas,por Tânia Maria de Oliveira, membro da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia




A questão das delações premiadas, contudo, é ainda mais profunda e complexa do que a obediência a um roteiro de oitiva sucessiva entre delatores e delatados.



A sentença que condenou o ex-presidente Lula em 2017, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pela propriedade de um apartamento triplex na cidade do Guarujá, no litoral paulista, foi de tal forma uma deformidade legal, que causou grande reação do meio jurídico, de pessoas preocupadas com a defesa dos parâmetros do devido processo legal constitucional.
Diante disso, os professores Carol Proner, Giselle Cittadino, Gisele Ricobom e João Ricardo Dornelles organizaram um livro, que foi publicado em agosto de 2017 chamado “Comentários a uma Sentença Anunciada – O Processo Lula”. São ao todo 101 artigos curtos, de 122 autores, que abordam variados aspectos, equivocados ou ilegais, da sentença divulgada em 12 de julho de 2017, pelo juiz Sérgio Moro.
O título da obra é inequívoco: não houve surpresa com a sentença em seu desfecho, diante da postura totalmente parcial do juiz, evidenciada em todas as fases do processo. A certeza da condenação era um fato. O que estava em jogo, portanto, era conhecer os fundamentos da peça final do processo, que não logrou apresentar nenhuma prova do cometimento dos crimes pelos quais o ex-presidente fora condenado.
Convidada pela organização, quando escrevi o artigo para o livro, resolvi trazer à luz uma das questões que mais me incomodaram no desfecho: o papel de José Aldemario Pinheiro Filho, executivo da empresa OAS, mais conhecido como Léo Pinheiro. Tratado como delator pela força-tarefa da operação Lava Jato, e tendo recebido benefícios de delator pelo juiz Sérgio Moro, ele não tinha, contudo, acordo assinado com o Ministério Público Federal, como exige o art. 4º, §§ 6º e 7º da Lei 12.850/2013, que regulamenta o instituto das delações premiadas.
Dois anos depois, precisamente no último dia 13 de setembro de 2019, com parecer contrário da então Procuradora-Geral da República Raquel Dodge, o ministro Edson Fachin homologou o acordo de delação premiada de Leo Pinheiro. Nesse caso, a situação dele se estabelece legalmente, e passa a ter os benefícios que a lei lhe confere. De igual modo, sua localização processual em relação aos demais no processo não é mais apenas de corréu.
Ao julgar, na quarta-feira (26) o Habeas Corpus 166373, impetrado pelo ex-gerente de empreendimentos da Petrobras, Márcio de Almeida Ferreira, condenado no âmbito da operação Lava Jato, o Supremo Tribunal Federal firmou a tese, por 7 votos a 3, de que que é direito dos delatados se manifestarem depois dos delatores nos autos. Com maioria formada, o presidente Dias Toffoli adiou a apresentação de seu voto para a próxima quarta-feira (02/10), para definir como a decisão será aplicada aos processos em andamento nas outras esferas do Poder Judiciário.
Não é de pouca relevância que o STF tenha, afinal, proferido uma decisão com vistas a anular uma agressão ao devido processo legal, praticada no âmbito da operação Lava Jato. Afinal, da divulgação de grampos ilegais envolvendo uma presidenta da República, a vazamentos de conteúdos sob sigilo em datas determinadas para obter resultado político, a investigação possui abundância em ilicitudes.
A questão das delações premiadas, contudo, é ainda mais profunda e complexa do que a obediência a um roteiro de oitiva sucessiva entre delatores e delatados.
O instituto, cuja criação serviria, em tese, para auxiliar o Estado na busca da verdade nas apurações sobre o funcionamento das organizações criminosas, onde o agente indica os caminhos a serem trilhados, em rastreio das provas que confirmarão seu depoimento, transmutou-se, com o uso indevido, em um  fim em si mesmo, realizado de forma vulgarizada e espetaculosa, com réus presos, sendo publicadas antes mesmo que qualquer prova seja apresentada, e sem qualquer cuidado com as regras do jogo democrático.
O reconhecimento do Supremo, na sessão plenária do dia 26 de setembro, importa no sentido de constatar o óbvio. Embora estejam formalmente no campo passivo da ação, réu delator e réu delatado estão, na prática, em posições processuais diversas. Ao primeiro não interessa sua defesa, uma vez que assumiu culpa e negociou benefícios, que vão da redução da pena até o perdão judicial. Seu interesse é tão somente fornecer informações, que possam levar à condenação do segundo.  O prazo comum viola, sem dúvida alguma, os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, garantias para os administrados e dever para todo e qualquer órgão, entidade ou agente público.
A delação premiada implica na renúncia ao direito ao silêncio. O acusado que, voluntariamente, colaborar com a investigação, poderá ter sua pena reduzida. Para tanto, não basta que mencione delitos que teriam sido cometidos por outras pessoas. É essencial que as informações prestadas sejam corroboradas com provas, para serem tidas por verdadeiras, e aptas para a comprovação dos atos apontados.
Nesse ponto, o passo seguinte de nossa Suprema Corte, com vistas a corrigir procedimentos distorcidos nas operações de investigação, das quais a Lava Jato é a hipótese emblemática, seria o reconhecimento de que a não confirmação, com dados evidentes, da palavra do delator, também gera a nulidade do acordo de colaboração, e de qualquer ato processual produzido com base no conteúdo de seu depoimento.
Não se trataria de reexame de provas, que não pode ser efetuada pelos tribunais superiores, mas de afirmação das regras postas na lei própria. Seria um passo importante para afirmação de um Judiciário comprometido com as regras processuais impostas pelo processo civilizatório, com punições dentro das regras processuais e com o respeito constitucional, não de exceção ou de transgressão, patrocinadas por personagens que se guiam por interesses particulares.
Por ora, estamos em vias de saber, com a conclusão do julgamento no plenário do STF na próxima quarta-feira (02), que limites e condições pretende o Tribunal impor ao seu próprio julgado. A modulação, prevista no art. 927, § 3º do Código de Processo Civil, é medida excepcional que, em regra, não se aplica ao habeas corpus, sendo presumível – pelo teor dos debates havidos – que a nulidade das sentenças seja decretada apenas quando as defesas tenham questionado a ordem das alegações finais, na primeira instância.
A rigor, após a homologação da delação de Leo Pinheiro, a decisão se amolda perfeitamente às duas condenações do ex-presidente Lula: a ação do apartamento do Guarujá e a do sitio de Atibaia. No entanto, não sendo Leo Pinheiro, ao tempo do julgamento, um delator, como poderia a defesa do ex-presidente Lula solicitar prazos sucessivos? Por outro lado, agora sido admitida sua condição real, impõe-se o reconhecimento da ilegalidade perpetrada.
Desse modo, ao se propor a modular efeitos ao reconhecimento do princípio constitucional violado, o Supremo pode assumir uma posição ambígua e oscilante para diversos casos concretos, postando-se como parte do problema e não de sua solução, correndo o risco de  transformar uma decisão muito importante em uma vitória de pirro para a racionalidade do Estado Democrático de Direito, pelo respeito ao seu regramento, ao deixar de reconhecer a violação ocorrida em hipóteses idênticas à do habeas corpusconcedido.
Sendo essa a modulação feita, é necessário que o STF analise situações anômalas, como a do ex-presidente Lula no julgamento do Triplex, em que a defesa não poderia embargar decisão de prazo comum de um corréu, que somente se confirmaria delator dois anos após ter prestado depoimento, e cujas declarações foram consideradas nevrálgicas para a condenação, conforme consta na sentença de primeiro grau, o que a coloca no campo da nulidade apontada no julgamento proferido pela Corte, diante do prejuízo evidente.
Tania Maria de Oliveira participa da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia



Luis Nassif: O Supremo e as histórias não contadas sobre o impeachment a partir da leitura de "Os Onze o O STF, seus bastidores e suas crises", de Felipe Recondo e Luiz Weber






Estou no meio da leitura de “Os Onze – o STF, seus bastidores e suas crises”, de Felipe Recondo e Luiz Weber. É um clássico sobre as mudanças do Supremo Tribunal Federal (STF), devido à abrangência das análises.
Há uma série de narrativas superpostas de forma competente:
  • O processo gradativo de usurpação dos poderes pelo Supremo, culminando com o novo constitucionalismo de Luis Roberto Barroso.
  • A popularização da cobertura, com a ampliação dos setoristas da imprensa, as transmissões ao vivo e o poder político conferido ao Supremo, após o mensalão.
  • O poder individual de cada Ministro, com a ampliação da abrangência das decisões monocráticas, erodindo as decisões colegiadas, e sua nova condição de celebridade política.
  • A pressão externa da mídia, das ruas e das redes sociais sobre as votações.
  • A disputa pelo novo espaço, no qual o notório saber é substituído por frases de efeito que transformam medíocres em celebridades, juristas em influenciadores digitais, casos mais notórios de Ayres Britto e Carmen Lúcia.
Sobre esse cenário, o livro vai desenhando, através de pequenos episódios, o caráter dos personagens, com suas fraquezas e idiossincrasias, observando-se uma implicância saudável com caráteres fracos. E também como os Ministros vão se preparando para os novos tempos, substituindo a jurisprudência por frases de efeito, para se comunicar melhor com a galera – recurso ao qual recorrem especialmente Carmen Lúcia, Ayres Britto e Luis Roberto Barroso.
Provavelmente não há similar de um poder nacional dissecado com tamanha abrangência e acuidade.

Egos em transe

É esse i trajeto do Supremo para o século 21: o fim da privacidade, a publicização total de seus atos e, consequentemente, sua exposição à mídia e às redes sociais, estimulando a apoteose mental de alguns Ministros, e inibindo a atuação anti-cíclica dos Ministros mais responsáveis.
Senhores formais, que se formaram em ambientes formais, de repente se viram alvos de escrachos, meramente por episódios menores, no qual reconheciam direitos mínimos dos acusados. Do outro lado, se tornavam celebridades instantâneas com suas frases banais sendo celebradas em manchetes ou em chamadas de jornais televisivos, como os versos de Ayres Brito, as frases de efeito de Carmen Lúcia.
No dia em que Carmen bradou “onde um juiz for destratado, eu também sou”, se tornou a fada madrinha do Judiciário. Com o grito “Cala a boca, já morreu!”, imediatamente foi alçada pela Globo ao posto de presidenciável.
O grande inspirador de Carmen foi Petrônio Augusto Carvalho Oliveiri Filho, nomeado assessor especial nível CJ3 na Assessoria Processual do STF e titular do blog “O Pensador” cujo conteúdo mais relevante são frases, frases e frases, divididas em tópicos atraentes como “Frases Curtas”, “Frases Lindas”, “Frases Românticas”, “Frases inteligentes”, “Frases da Vida”, um tipo de frase para cada estado de espírito.
Que Canotilho, Ferrajoli, Roxin, Bandeira de Mello! Nos tempos de redes sociais, Petrônio se tornou a referência.
Antes delas, frases poéticas de Ayres Brito sacudiram os umbrais:
“A silhueta da verdade só assenta em vestidos transparentes”.
“Ao contrário da roupa no tanque ou nas pedras do rio, quanto mais se torce a verdade mais ela encarde”.
“O pior juiz é o que faz de sua caneta um pé-de-cabra”.
“Quando um povo pega o touro da corrupção a unha, monta relâmpago em pelo e não cai”.
É com esse chicote-cenoura que a mídia direcionou as decisões do Supremo. Qualquer fuga do script, matérias estimulando os escrachos. Qualquer adesão, premiações com prêmios ou manchetes laudatórias. Qualquer crítica aos seus métodos, demonização, transformação do crítico em petista.

O impeachment recontado

Em sua coluna de hoje, Bernardo Mello e Franco, de O Globo, menciona a denúncia do ex-PGR Rodrigo Janot contra o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha, em dezembro de 2015, como indicação de que ainda falta ser contada a história do impeachment. Apenas depois do impeachment, o relator Teori Zavascki tirou-a da gaveta, sinal mais que evidente de que a prioridade era o impeachment. Tivesse se dado antes, não teria ocorrido o impeachment. Como também não teria ocorrido se Lula pudesse assumir o cargo de Ministro da Casa Civil.
São episódios centrais – como foi o da prisão do ex-senador Delcídio do Amaral -, que precisam ser devidamente contextualizados.
Conforma relato de Os Onze, em um dos momentos em que procurou conter abusos da Lava Jato, o Ministro Teori Zavascki e sua família sofreram campanhas que chegaram até às escolas de seus netos. Provavelmente foi o fato foi celebrado pelo Ministro Luiz Fux, em mensagem a Deltan Dallagnol, conforme revelaram os diálogos divulgados pela Vaza Jato.
O próprio Fux se tornou um defensor intimorato da Lava Jato logo após ameaças de seu nome entrar nos inquéritos sobre o ex-governador Sérgio Cabral, seu mais notório padrinho político. Foi o que provocou a famosa crise de choro, e a menção à mãe, relatada também no livro de Rodrigo Janot e, posteriormente, sua adesão incondicional à Lava Jato – que, pelo visto, poupou seu aliado, impedindo a auditoria no celular de Eduardo Cunha.
Em todos esses episódios, foi essencial a campanha sistemática de ódio alimentada pela mídia desde 2005, que transformou a disputa política em uma guerra implacável, na qual o inimigo teria que ser eliminado. Esse foi o fermento do qual a Lava Jato se alimentou.

Os episódios centrais

A partir desse processo de intimidação, de convocação das turbas – pela Lava Jato, através das redes sociais, mas, fundamentalmente, pela Globo – desequilibrou-se totalmente o jogo no Supremo, com a intimidação dos constitucionalistas. Havia um Supremo, agora exposto pelo excesso de visibilidade.
É por aí – e também pelas ligações políticas de Ministros – que se entende melhor o tal algoritmo do Supremo, uma sucessão de sorteios de casos em que, em todos os momentos cruciais, caíam com um Ministro que já se sabia, de antemão, favorável ao impeachment.
O livro não envereda por essa seara. Menciona auditorias independentes feitas por algumas universidades. Probabilisticamente, nada explica a sucessão de sorteios do STF, sempre colocando questões essenciais nas mãos de Ministros dos quais se sabia, antecipadamente, o posicionamento político.  É um tema anda em aberto. Como está em aberto a morte de Teori Zavascki.
Dele se sabe, apenas, que pouco antes do acidente fatal, planejava ingressar em nova fase, extirpando abusos da Lava Jato.
Fonte do Texto: Jornal GGN



sexta-feira, 27 de setembro de 2019

Jornalista Norte-Americano Brian Mier fala sobre a Lava Jato e o processo de impeachment de Donald Trump




Do Canal da TV 247:


Jornalista comenta as novidades do processo que pode derrubar Donald Trump e sobre as ligações da Lava Jato com os interesses norte-americanos

STF forma maioria em favor de tese que pode anular condenações políticas da Lava Jato



Presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, adiou a conclusão do julgamento que será será retomado na próxima quarta, 2 de outubro, para os ministros ajustarem os efeitos da decisão



Jornal GGN O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (26), o julgamento do habeas corpus do ex-gerente de empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado pelo ex-juiz Sergio Moro, na Lava Jato, por corrupção e lavagem de dinheiro.
Ele alega que teve seu direito de defesa prejudicado, isso porque no momento das alegações finais não foi escutado por último. As alegações finais são a última etapa do processo penal, antes da sentença, portanto também a última oportunidade de as partes apresentarem seus argumentos.
O placar parcial ficou em 6 votos a 3 pelo entendimento que pode levar a anulações de sentenças da Lava Jato.
Faltando menos de meia hora para às 20h, o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, adiou a conclusão do julgamento que será retomado na próxima quarta, 2 de outubro, para os ministros ajustarem os efeitos da decisão da maioria.
Em agosto, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, atendeu a um pedido do ex-Presidente da Petrobras, Aldemir Bendine, anulando por 3 votos a 1, outra sentença de Moro pela mesma razão: nas alegações finais, Bendine não pôde apresentar suas argumentações por último.
Em entrevista ao GGN, o jurista Lenio Streck explicou que a interpretação da 2ª Turma do Supremo foi correta. “Processo penal é antes de tudo garantia a favor do réu. A leitura do STF foi uma interpretação do processo e das garantias à luz da CF [Constituição Federal]”, ponderou.
O julgamento do habeas corpus do ex-gerente da Petrobras começou ontem (25). O primeiro a votar foi o ministro relator da Lava Jato no Supremo Edson Fachin. O magistrado rejeitou o pedido de anulação da sentença contra Márcio de Almeida Ferreira.
Para Fachin, a ordem das considerações finais não está na lei, ele ainda afirmou que uma decisão só pode ser considerada nula quando há prejuízo ao réu.
“Não há na lei expressa, no ordenamento jurídico infraconstitucional, que sustente a tese da impetração [da defesa]”, disse. “Não me convenci da tese [da defesa]”, completou o relator.
Após a leitura do voto de Fachin, a sessão terminou para ser retomada na tarde desta quinta-feira (26).
No final da sessão de hoje, o placar ficou em 6 votos a 3 em favor do entendimento de que delatores e delatados devem ter prazos diferentes para a entrega das alegações finais. Votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Já os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, ao lado de Fachin, votaram contra o pedido de defesa.
“Como afirmar que os argumentos apresentados pelo delator não têm influência na condenação do delatado? Como afirmar que não houve vulneração à ampla defesa e aos interesses do réu? (…) Ele deve ter a oportunidade final de apresentar as suas argumentações, como direito à ampla defesa”, disse Moraes durante a leitura do seu voto.
“Não há como o Brasil se tornar desenvolvido e furar o cerco da renda média com os padrões de ética pública e de ética privada praticados aqui. Nós precisamos romper com esse partido. E as instituições precisam corresponder às demandas da sociedade dentro da Constituição e dentro da lei”, discorreu depois o ministro Barroso após negar o pedido da defesa do ex-gerente da Petrobras.
Durante a leitura do seu voto, Barroso chegou a ser interrompido pelo ministro Ricardo Lewandowski que contestou a afirmação de que o réu não havia se manifestado após as delações: “Ele se inconformou porque não lhe foi permitido falar em último lugar. Ele sofreu prejuízo. Ele vem percorrendo toda a cadeia recursal, porque ele se sentiu prejudicado. Não importa o que o juiz de 1º grau falou, importa que ele não teve de fato a possibilidade de contestar as acusações que foram feitas pelo corréu delator”.

Casos Bendine e Lula

Em meados de agosto, a Segunda Turma do STF realizou um julgamento semelhante, de uma ação posta pela defesa do ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, Aldemir Bendine.
Seu advogado, Alberto Toron, argumentou que o direito à ampla defesa do seu cliente foi suprimido quando Moro estipulou que o ex-presidente da Petrobras (réu delatado) deveria ser escutado no mesmo momento em que os réus delatores.
Bendine foi sentenciado a 11 anos pelo então juiz Sérgio Moro na primeira instância, pena depois reduzida para sete anos e nove meses de prisão em regime fechado, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
O ex-presidente da Petrobras ficou preso de julho de 2017 até abril deste ano, solto também após decisão da Segunda Turma que, por maioria, entendeu que a prisão preventiva estava muito alongada. O ex-presidente da Petrobras foi preso antes da conclusão do julgamento em segunda instância, que até hoje não ocorreu.
“É evidente que há diferença entre tipos de réus. Quando o CPP [Código de Processo Penal] foi feito não se pensava nesses novos personagens”, explicou o jurista Lenio Streck se referindo a delação premiada. “O STF tem de fazer uma interpretação conforme às garantias”, completou.
Com a decisão no Plenário da Corte desta quinta-feira (26), formando a maria no entendimento de que os réus delatados devem ser os últimos a apresentarem suas defesas, a expectativa é que, na próxima sessão, os ministros formulem um entendimento conclusivo sobre a ordem na apresentação das alegações finais que vão nortear todos os casos.
A decisão deve ser usada pelas defesas de outros réus da Lava Jato pedindo a revisão dos julgamentos. No caso do ex-presidente Lula, o novo entendimento poderá alterar o resultado da condenação no sítio de Atibaia (SP).
Em novembro do ano passado, a juíza Gabriela Hardt fixou prazo de “dez dias para as defesas” apresentarem as manifestações finais, sem distinguir entre delatores e delatados. Já no caso do triplex do Guarujá (SP), pelo qual Lula cumpre pena, não havia réus com acordos de delação homologados.