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segunda-feira, 30 de janeiro de 2023

O caso das empreiteiras brasileiras destruídas pelos oportunistas golpistas da Lava Jato, por Luis Nassif

 

Talvez o país consiga remendar o maior dos erros da Lava Jato: a vontade de destruir empresas, mas permitindo aos controladores preservar sua riqueza, exatamente o contrário do que fazem os outros países.

Jornal GGN:

Há uma confusão enorme a respeito das propostas que circulam por aí, das empreiteiras da Lava Jato pagarem suas multas com obras para o governo. Trata-se de uma operação conceitualmente simples, mas que está provocando uma maré de interpretações tortas.

O conceito correto da proposta é simples. 

As empreiteiras devem valores monumentais de multa, e estão proibidas de fazer contratos com o setor público – o único que banca as grandes obras. Por outro lado, a intenção do governo, de buscar a recuperação da economia retomando obras paralisadas, esbarra na escassez de empreiteiras brasileiras capazes de dar conta de tudo.

A saída seria, então, permitir que as empreiteiras da Lava Jato voltem a contratar com o setor público. Em tese, não significaria entregar obras para ela, dar preferência ou coisas do gênero. Significaria apenas que poderão participar das licitações em igualdade de condições com as demais, e com o país de olhos em eventuais tentativas de cartelização.

A proposta permitiria a sobrevivência de empresas com know how internacional de grandes obras, aumentaria a competição e seria uma garantia adicional de recebimento das multas aplicadas.

É curiosa a maneira como a mídia está analisando a operação. Um dos entrevistados foi Valdir Simão, ex-Ministro do Planejamento, ex-Ministro da CGU (Controladoria Geral da União) e, na época da Lava Jato, uma das poucas autoridades preocupadas com a sobrevivência das empresas.

Em entrevista à Folha, Simão limita-se a analisar a maneira como deveria ser implementada a autorização. O jornal apresenta os princípios como se fossem restrições à proposta. Diz ele:

  • É preciso revisitar os acordos e fazer uma análise mais profunda. Provavelmente para evitar sobrepreços.
  • Um dos problemas que Simão aponta é o fato de nem todas as empresas que firmaram acordos serem empreiteiras, ou seja, nem todas executarem obras, o que geraria um desequilíbrio já na largada.
  • Tomar cuidado com a Lei de Licitações, para não dar preferência às empreiteiras condenadas sobre as novas obras.
  • Há necessidade de rever valores das multas, já que muitos débitos foram incluídos indevidamente.

Houve alguma confusão inicial nas notícias, com a informação de que as empreiteiras construiriam hospitais, creches etc. no valor das multas aplicadas. A simples autorização para que disputem as licitações resolveria todos esses problemas.

O grande nó reside na quantidade de poderes disputando as multas. O Ministério Público Federal aplicou as multas. A CGU tem poder de autorizar as empreiteiras a contratar com o setor público. Mas elas não fecham acordos com a CGU porque não haveria garantia de que o MPF retiraria as ações.

Agora, tenta-se unificar as ações da PGR (Procuradoria Geral da República), CGU, TCU (Tribunal de Contas da União) e STF (Supremo Tribunal Federal). Talvez o país consiga remendar o maior dos erros da Lava Jato: a vontade de destruir empresas, mas permitindo aos controladores preservar sua riqueza.

sexta-feira, 2 de julho de 2021

Filhas de militares recebem até R$ 117 mil por mês, revela estudo inédito da CGU

 

Das 226 mil pessoas que recebem pensões no Brasil, 137.916 (60% do total) são filhas de militares já mortos. Uma filha de um marechal da Marinha, por exemplo, chegou a receber R$ 117.012,43 em novembro do ano passado. As filhas do ex-coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, condenado por tortura, também recebem o benefício. Os dados são da CGU


Militares e o ex-coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra

Militares e o ex-coronel torturador Carlos Alberto Brilhante Ustra (Foto: Marcos Corrêa/PR | Agência Brasil

247 - A União gastou R$ 19,3 bilhões com pensões de dependentes de militares em 2020 e a maior parte do dinheiro foi para as filhas. Das 226 mil pessoas que recebem este tipo de benefício no Brasil, 137.916 (60% do total), são filhas de militares já mortos. O valor final do benefício pago a Gecy Brilhante da Fontoura Rangel, por exemplo, variou de R$ 117.012,43 (em novembro de 2020) a R$ 61.286,58 (nos meses de agosto, setembro e outubro do ano passado). Ela é filha de um marechal da Marinha, Manoel de Azambuja Brilhante.

Os dados foram divulgados pela Controladoria-Geral da União (CGU), por meio do Portal da Transparência. Os números foram publicados pelo jornal O Estado de S.Paulo.

De acordo com as estatísticas, as pensões nas Forças Armadas são maiores do que as dos servidores civis. Os 226 mil beneficiários de pensões militares receberam, em média, R$ 5.897,57 em fevereiro e os 286.208 civis, R$ 4.741,19.

As filhas do ex-coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra (1932-2015), por exemplo, também recebem as pensões. Renata Silva Brilhante Ustra e Patrícia Silva Brilhante Ustra recebem o benefício desde março de 2016. O valor foi de R$ 10,1 mil líquidos, em fevereiro deste ano.

O militar foi condenado pela Justiça em 2008 pelos crimes de sequestro e tortura. Ele chefiou o Destacamento de Operações de Informação - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI) na Ditadura Militar (1964-1985).

Em fevereiro de 2021, pelo menos 77 pensionistas ganharam benefícios maiores que o teto constitucional, de R$ 39,3 mil. Na média, receberam R$ 80,3 mil cada, e consumiram R$ 6,1 milhões aos cofres públicos.

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quinta-feira, 4 de março de 2021

CGU, a covardia de uma instituição que se apequenou, por Luis Nassif

 

Do Jornal GGN:



Quando a democracia voltar a se estabelecer no país, haverá uma discussão relevante sobre os destinos de uma instituição que se deixou corromper pela politização, pelo sentimento de onipotência nos momentos de glória, e pela covardia de avançar contra setores institucionalmente desamparados, apenas afim de mostrar serviço para o ditador de plantão.


Peça 1 – o empoderamento da CGU

A Lava Jato trouxe enormes distorções, e não apenas para o sistema judiciário e policial. Um dos órgãos mais profundamente afetados pela onipotência da Lava Jato foi a Controladoria Geral da União (CGU). 

Constituída no governo FHC, fortalecida no governo Lula, por lá passaram grandes personalidades, como Valdir Pires, Jorge Hage entre outros. Sua função era identificar irregularidades dentro da máquina federal.

Com a campanha do impeachment e a Lava Jato, CGU passou a atuar politicamente contra pessoas vistas como críticas ao impeachment. Aderiu ao obscurantismo da Lava Jato, e seu alvo predileto passou a ser o sistema universitário. De início, pretendendo controlar de currículo ao ponto de professores. Depois, criminalizando meros problemas administrativos. Finalmente, coibindo a liberdade de expressão.

O ápice desse movimento foram as invasões da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) – que levou ao suicídio do reitor Cancelier – e da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). A CGU forneceu os argumentos administrativos para a invasão do campus por Policiais Federais truculentos, em operações gigantescas, humilhando professores e reitores – visando atrair atenção da imprensa.

Brasília – Servidores da extinta CGU protestam na Praça do Três Poderes pedindo a exoneração do ministro da Transparência, Fiscalização e Controle, Fabiano Silveira, e a volta da CGU (Valter Campanato/Agência Brasil)

O novo protagonismo da CGU se manifestou logo no início do governo Temer. Junto com o início de militarização do governo, assumiu a CGU Torquato Jardim, genro de Leitão de Abreu, chefe da Casa Civil no regime militar. Jardim deixou a CGU para assumir o Ministério da Justiça. Mudou-se o nome  para Ministério da Transparência e foi indicado de Fabiano Silveira, funcionário de carreira do Senado. Depois de aparecer em gravações criticando a Lava Jato, Silveira foi alvo de manifestações de funcionários da CGU na parte do Palácio, com os funcionários se apresentando como novo poder da República.

Cerca de 250 pessoas se concentraram na Praça dos Três Poderes, aos gritos e com faixas com os seguintes dizeres: “Combate à corrupção já tem nome. CGU”, “Fortalecer sim, extinguir jamais” e “Tirem as mãos da CGU”,  em uma demonstração clara da anarquia que tomou conta das instituições com a Lava Jato.

Peça 2 – o ataque obscurantista às Universidades

Com Jair Bolsonaro, o quadro piorou. A CGU foi aparelhada por militares e policiais e passou a se valer das ações do procurador da República Ailton Benedito – de ultradireita e defensor de teses terraplanistas.

Os abusos foram incontáveis. Moveram perseguição implacável contra a UFSC. Primeiro, impondo uma intervenção branca – em tudo semelhante ao que ocorria na ditadura militar, na qual cada Universidade tinha uma sala com um militar que controlava todos os movimentos do campus, inclusive viagens de acadêmicos para dentro e fora do país.

A CGU inicialmente impôs um corregedor desequilibrado, Rodolfo Hickel do Prado, com histórico de violência em seu próprio condomínio. Seguiu-se uma perseguição à reitoria e a estudantes que ousassem manifestar solidariedade ao reitor. E, finalmente, a criminalização de meros problemas burocráticos em um convênio firmado entre a UFSC e o Ministério da Educação.

Culminou com a invasão do campus por mais de cem agentes da Polícia Federal, no episódio mais abusivo, dentre todos os episódios abusivos da Lava Jato, levando ao suicídio posterior do reitor.

A atuação de muitos personagens tornou-se pública, como a delegada, a juíza, o procurador. Mas na base de tudo estava o espírito inquisitorial da CGU.

Mais tarde, em abril de 2019, a CGU tentou impedir a nomeação de um novo corregedor, Ronaldo David Viana Barbosa,  indicado por um colegiado com todos os Pró-Reitores, Secretário e o Procurador Geral da UFSC. ​De forma abusiva, a CGU abriu processo admininistrativo contra o reitor, a vice-reitora e um professor da UFSC, por terem mantido Barbosa no cargo.

Peça 3 – o período Bolsonaro

Com Temer começou o enfraquecimento da CGU. O comando foi passado para Wagner Rosário, da carreira, mas com histórico militar, que nunca chegaria à cúpula da CGU em seu período áureo. Na CGU era Secretário Executivo de Torquato. Quando este Ministro da Justiça, Wagner assume como interino, interinidade longa, depois que o sucessor, .

Quando Bolsonaro assumiu, praticamente não havia interessados na CGU, pela óbvia precaução em relação aos mal feitos previstos. Wagner do Rosário foi mantido por desinteresse dos aliados no cargo, e por ter formação militar.

A partir daí, ampliou a ocupação militar, dentro da estratégia de Bolsonaro de conferir DAS elevados, como maneira de cooptação. 

Para a Assessoria para Assuntos Parlamentares foi indicado o tenente coronel Marcelo Augusto Koboldt. Para Consultor Jurídico o policial civil da Paraíba Felipe Dantas de Araújo. E para a Corregedoria Geral da União, o procurador federal Gilberto Weller Junior, de onde saem as principais peças de repressão contra o livre pensamento universitário.

As distorções do Ministério Público Federal e da Polícia Federal serão corrigidas com o tempo. Afinal, são instituições com funcionamento previsto na Constituição.

Quando a democracia voltar a se estabelecer no país, haverá uma discussão relevante sobre os destinos de uma instituição que se deixou corromper pela politização, pelo sentimento de onipotência nos momentos de glória, e pela covardia de avançar contra setores institucionalmente desamparados, afim de mostrar serviço para o ditador de plantão.

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quarta-feira, 10 de abril de 2019

Novo ataque sórdido da Lava Jato à Universidade Federal de Santa Catarina, UFSC


Do Contexto Livre:



Novo ataque à UFSC e à autonomia universitária. A reitoria da UFSC se manifesta contrariada com a decisão da CGU de afastar o corregedor Ronaldo David Viana Barbosa que havia sido nomeado pelo reitor Ubaldo Balthazar em substituição ao anterior, Rodolfo Hickel Prado pela sua atuação já conhecida no âmbito da operação conduzida pela delegada da Lava Jato. Agora, Moro é quem manda na CGU. O que mais vem por ai?

Leia na íntegra a nota da Administração Central da UFSC:

A Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), tomando conhecimento apenas por meio de publicação no Diário Oficial da União, de 5 de abril de 2019, da Portaria nº 1.322, assinada pelo corregedor-geral da União, Gilberto Waller Junior, em que este resolve: “afastar preventivamente sem prejuízo de sua remuneração pelo prazo de 60 (sessenta) dias o servidor RONALDO DAVID VIANA BARBOSA, do exercício do cargo(sic) de Direção de Corregedor Geral da Universidade Federal de Santa Catarina e do cargo de Assistente em Administração a fim de evitar influência na apuração relativa ao processo administrativo disciplinar(…); fica proibido o acesso do mencionado servidor às repartições internas da Universidade Federal de Santa Catarina, bem como acesso a sistemas eletrônicos, posse de equipamentos e de documentos durante a vigência desta portaria”, manifesta-se no seguinte sentido:

  1. Não foi notificada, formalmente, de qualquer decisão relativa à portaria publicada no D.O.U.;
  2. Considera uma afronta à Autonomia Universitária o ato de afastar servidor aprovado em Concurso Público, para cargo efetivo (Assistente em Administração) e designado para função (Corregedor-Geral), por ato do Reitor, aprovado pelo Conselho Universitário – instância máxima de deliberação da Universidade;
  3. Julga que a decisão da CGU pelo afastamento é ato administrativo equivocado, uma vez que o processo mencionado na portaria foi aberto em maio de 2018 e, até a presente data, não gerou qualquer decisão relativa à autoria ou materialidade;
  4. Em documento encaminhado em fevereiro de 2019, a CGU manifestou-se contra a aprovação, pelo Conselho Universitário da UFSC em janeiro de 2018, do nome de RONALDO DAVID VIANA BARBOSA para assumir a função de Corregedor-Geral da UFSC. Somente mais de um ano depois de ser informada da aprovação do nome, a CGU se manifesta e tal restrição foi submetida, em 26 de março passado, ao Conselho Universitário, que, por maioria de seus membros, decidiu pela manutenção dos mandatos de Ronaldo e de outro servidor como Corregedores; decisão esta encaminhada à CGU por meio da Resolução nº 2/CUn/2019, de 26/03/2019;
  5. Reitera a defesa intransigente de sua Autonomia e do respeito institucional que devem manter instituições de Estado, como o são UFSC e CGU, no sentido de que medidas como a agora adotada sigam caminhos harmônicos e serenos, evitando que representem ameaças de rompimento nas relações institucionais;
  6. Destaca, por fim, que a instituição buscará em todas as instâncias – administrativas e judiciais, se for o caso – a garantia de seus atos e sua condição de Autarquia Federal, que respeita as leis e o Estado Democrático de Direito.

Florianópolis, 8 de abril de 2019.

sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

Do El País: “O sigilo deveria ser exceção. O decreto do Governo (assinado por Mourão) prejudica a transparência”



Do El País:


“O sigilo deveria ser exceção. O decreto do Governo prejudica a transparência”

Gil Castello Branco, do Contas Abertas, e outras entidades criticam mudanças em Lei de Acesso à Informação que ampliou poder de servidores para classificar documentos


Lei de Acesso à Informação
O vice-presidente e presidente em exercício, Hamilton Mourão.  (REUTERS)
Por meio de um decreto publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial da União, o governo de Jair Bolsonaro mudou a regulamentação da Lei de Acesso à Informação (LAI), para permitir que cargos comissionados —muitos sem vínculo permanente com a administração pública— possam classificar informações oficiais com o grau máximo de sigilo: de 25 anos (dados ultrassecretos) ou 15 anos (dados secretos). Na prática, o documento, assinado pelo vice-presidente Hamilton Mourão, em exercício da Presidência devido à viagem de Bolsonaro ao Fórum Econômico Mundial, em Davos,  ampliará o número de documentos sigilosos, algo criticado pelas entidades e especialistas no tema.
"O decreto, tal como está redigido, prejudica a transparência, o controle social das instituições públicas. O sigilo deveria ser exceção", afirma Gil Castello Branco, secretário-geral da ONG Contas Abertas, especializada em monitorar gastos públicos. Em vigor desde 2012, quando foi assinado por Dilma Rousseff, a LAI só permitia, até então, que o presidente, o vice-presidente, ministros e comandantes das Forças Armadas classificassem dados sigilosos. "As entidades de transparência participamos dos debates antes da criação da lei e um dos nossos pedidos era justamente que o mínimo de pessoas tivesse o poder de classificar essas informações", conta Castello Branco, que considera "lamentável" que a sociedade civil não tenha sido consultada antes da assinatura do decreto.
A decisão também surpreendeu Manoel Galdino, presidente da Transparência Brasil e membro do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção da Controladoria Geral da União (CGU), que considera o decreto um "retrocesso". "Justamente essa medida foi tomada de modo nada transparente. A sociedade não foi informada, o conselho também não".
Na última reunião do Conselho, realizada no dia 12 de dezembro de 2018, o ministro da CGU, Wagner do Rosário, elogiou o órgão e disse que o Governo levaria propostas de alterações na LAI para serem debatidas pelo Conselho. Em fala registrada na ata da reunião, ele fala em mudanças na lei, mas sem retirada de direitos: "Devem ser propostas algumas mudanças na LAI, mas não será nada que retire qualquer direito. São somente alguns prazos de recurso e alguns outros detalhes, que serão apresentados na próxima reunião". O próximo encontro do órgão está previsto para março. "Se a CGU foi ouvida e participou das alterações, é ainda mais grave, já que esse órgão deveria ser o bastião do zelo pela transparência", critica Castello Branco.
Nesta quinta-feira, o ministro ativou uma conta no Twitter para "reafirmar o compromisso com a transparência pública" e com a garantia do "direito constitucional de acesso à informação". "Afirmo a vocês que não procede a alegação de que alterações relativas à classificação de informações trariam efeitos nocivos à LAI, pois, pelo contrário, as mudanças propostas têm como objetivo simplificar e desburocratizar a atuação do Estado", escreveu. 
O discurso de Rosário vai no mesmo sentido do de Mourão, que chegou a dizer que o decreto melhorará o acesso aos dados públicos. O vice-presidente se contradisse esta tarde, no entanto, ao afirmar que "só ministros" poderão tornar documentos ultrassecretos, acrescentando que estes são "raríssimos no Brasil". 

Pedidos de revogação

Organizações como a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e Transparência Internacional também criticam o decreto, que consideram "esquisito" e "bastante prejudicial". Uma das preocupações das entidades é que não há critérios claros para determinar  que tipo de informação pode representar um risco à sociedade ou ao Estado e que deveria ser, portanto, sigilosa. Ao ampliar o leque de servidores para escalões mais baixos, os especialistas temem que haja menos uniformidade nesse processo e que, consequentemente, levem a um "uso infundado e exagerado desse instrumento".
"Além de ser um instrumento efetivo de controle, a LAI marcou uma mudança de cultura no Brasil, iniciando um novo entendimento sobre a relação entre Estado e sociedade. Seu maior avanço foi a compreensão de que acesso à informação pública é um direito do cidadão. Portanto, qualquer medida restritiva de direito deve ser excepcional, criteriosa e de alçada superior", afirma, em nota, a Transparência Internacional Brasil. "O próximo passo que daremos como organizações da sociedade civil é pressionar para que esse decreto seja revogado", afirma Gil Castello Branco.
Autor do projeto que resultou na LAI, o deputado federal Reginaldo Lopes (PT) já anunciou que apresentará, no primeiro dia de legislatura (1º de fevereiro), um decreto legislativo para revogar a medida assinada por Mourão. Em nota, Lopes afirma que o sigilo imposto “fere a alma da transparência no serviço público, o enfrentamento à corrupção e a democracia brasileira”. Já o PSOL anunciou que vai ao Supremo Tribunal Federal contra o decreto.