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sexta-feira, 29 de novembro de 2019

Da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, ABJD: Decisão do TRF-4 contra Lula no Sítio de Atibaia ‘barbariza a praxe processual (e distorce) a legalidade’





'Parcialidade impudente dos desembargadores não atinge apenas ex-presidente, mas a democracia e seus princípios esculpidos na Constituição', denuncia entidade

Lula após deixar a prisão na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. Foto: Agência Brasil
Jornal GGN – A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) se manifestou em nota contra a decisão, por unanimidade, dos três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Nesta quarta-feira (27), o colegiado decidiu por manter a condenação e ampliar a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia. O petista havia sido condenado na primeira instância, em fevereiro, pela juíza substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba, Gabriela Hardt, a 12 anos e 11 meses de prisão. Ontem, após a leitura dos votos, que durou mais de 7 horas, os desembargadores do TRF4 decidiram ampliar a pena para 17 anos e 1 mês pelos supostos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
A condenação contra o ex-presidente é fruto de denúncia da força-tarefa da Operação Lava-Jato em Curitiba. Os procuradores, liderados por Deltan Dallagnol, acusam Lula de ser dono do sítio de Atibaia, apesar de o imóvel estar em nome de Fernando Bittar, amigo de longa data do petista.
Como suposto dono do imóvel, o ex-presidente teria sido beneficiado com reformas pagas pelas empreiteiras OAS e Odebrecht, em troca de contratos firmados com a Petrobras, diz a Lava Jato.
A defesa de Lula pediu a anulação da sentença ou absolvição do ex-presidente, mas os desembargadores do TRF4 rejeitaram o pedido, antes da leitura dos votos.
Os advogados do ex-presidente embasaram o pedido no fato de a decisão da juíza Hardt ter sido feita com trechos copiados da condenação do ex-juiz Sergio Moro, também contra Lula, mas no caso do tríplex. Fato que a própria magistrada admitiu.
Além disso, a defesa destacou decisão do Supremo Tribunal Federal, de agosto passado, que anulou a sentença de Moro que condenou o ex-presidente da Petrobras, Aldemir Bendine, pelo fato de não ter respeitado o direito à ampla defesa do réu delatado, que deveria ter sido escutado por último no processo, e não ao mesmo tempo que os réus delatores.
A decisão do Supremo abriu precedente para derrubar outras decisões da Lava Jato, como no caso do Sítio de Atibaia contra o ex-presidente Lula, isso porque a juíza substituta Gabriela Hardt fixou prazo de “dez dias para as defesas” apresentarem as manifestações finais, sem distinguir entre delatores e delatados.
Em nota, a ABJD avaliou “com profundo pesar o julgamento” do TRF4, relativa ao Sítio de Atibaia, isso porque, “ao invés de resgatarem o devido processo legal”, os desembargadores da 8ª Turma “reincidiram na exceção processual, consolidando o que a entidade já denuncia desde o começo da operação Lava Jato: que o ex-Presidente Lula é vítima de lawfare”, pontua.
Lawfare é um termo inglês criado da junção de law (lei) e warfare (conflito armado, guerra). A palavra vem sendo utilizada para designar o emprego de manobras jurídicas, em substituição ao uso da força armada, para alcançar objetivos políticos.
“O uso do sistema de justiça para o fim de enfraquecer e eliminar um adversário político nunca foi tão explícito como nos processos contra o ex-Presidente, algo reconhecido no mundo jurídico em outros países, suscitando estudos acadêmicos a respeito dos limites e garantias do justo processo, e suas anomalias no uso do lawfare”, pontua a ABJD.
A organização diz ainda que “do ponto de vista jurídico” resta pouco a analisar sobre os argumentos dos desembargadores do TRF4. “Os votos afrontaram e contrariaram até mesmo a recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a validade de um processo que ouviu réus delatores e réus delatados dentro do mesmo prazo, validando uma sentença que plagiou argumentos sem indicação de fonte, barbarizando a praxe processual e a legalidade”, completa.

Leia a nota da ABJD na íntegra:

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD – vê com profundo pesar o resultado do julgamento de 27 de novembro, relativo à Apelação Criminal sobre o caso do Sítio de Atibaia, quando três desembargadores da 8ª Turma do TRF4, ao invés de resgatarem o devido processo legal, reincidiram na exceção processual, consolidando o que a entidade já denuncia desde o começo da operação Lava Jato: que o ex-Presidente Lula é vítima de lawfare.
Resta pouco a analisar do ponto de vista jurídico, já que, deixando de reconhecer mais de uma dezena de nulidades, os votos afrontaram e contrariaram até mesmo a recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a validade de um processo que ouviu réus delatores e réus delatados dentro do mesmo prazo, validando uma sentença que plagiou argumentos sem indicação de fonte, barbarizando a praxe processual e a legalidade.
O uso do sistema de justiça para o fim de enfraquecer e e7liminar um adversário político nunca foi tão explícito como nos processos contra o ex-Presidente, algo reconhecido no mundo jurídico em outros países, suscitando estudos acadêmicos a respeito dos limites e garantias do justo processo, e suas anomalias no uso do lawfare.
Lamentavelmente, a confirmação da sentença condenatória do Sítio de Atibaia, com o requinte do aumento da pena, demonstra que os juízes, negando a si mesmos, romperam qualquer pudor, contaminados pelo autoritarismo próprio dos membros da operação Lava Jato no conluio revelado entre Ministério Público, Poder Judiciário, Polícia Federal e mídia.
A ABJD, com irrenunciável vocação para a defesa das garantias fundamentais e da democracia, o que também significa o repúdio a um julgamento farsesco, denuncia mais uma etapa de um processo injusto, desequilibrado e sem razoabilidade. A parcialidade impudente dos desembargadores não atinge apenas Lula, mas a democracia e seus princípios esculpidos na Constituição Federal de 1988. E, como tal, requer de todos os compromissados com a legalidade uma reação contundente, exigindo justiça.

quarta-feira, 25 de setembro de 2019

O Congresso se impõe a Bolsonaro: temos uma lei de abuso de autoridade, por Tania Maria de Oliveira, da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia




Como afirmou na tribuna o líder do PT no Senado, Humberto Costa, foi uma “derrota do discurso farisaico”


O Congresso se impõe a Bolsonaro: temos uma lei de abuso de autoridade

por Tania Maria de Oliveira, no GGN

O Congresso Nacional votou nesta terça-feira (24) os vetos à Lei de Abuso de Autoridade. Dos 33 textos vetados, 18 foram restituídos, e 15 foram retirados da norma. O resultado simbolizou uma derrota para o governo Bolsonaro e o ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro, não apenas numérica, mas de conteúdo.
Na essência do projeto, foi preservado o texto quanto à possibilidade de ação penal privada subsidiária da pública (art. 3º), a criminalização da decretação  e manutenção de prisões ilegais (art. 9º), do constrangimento ao preso de produzir prova contra si mesmo (art. 13), da coação de pessoa para depoimento (art. 15), da obrigatoriedade do agente que identifica o preso (art. 16), da ausência de justa causa para persecução penal (art. 30), da obrigatoriedade de acesso pelo interessado ou seu advogado de qualquer peça de investigação ou diligência (art. 32), da antecipação de conteúdo em mídias de investigação não concluída (art. 38) e da violação de prerrogativa de advogado (art. 43).
O governo conseguiu remover da nova lei o crime por não retirada, pelo agente público, de erro relevante de que tenha conhecimento em processo ou procedimento (art. 34) e o de coibir, dificultar ou impedir o direito de reunião ou de associação (art. 35). Mas o saldo foi positivo, no ponto em que garante ao país uma legislação atual, que indica como crimes condutas de agentes que atuam impunemente de forma abusiva, ao arrepio das normas, em ações espetaculosas e midiáticas.
Como afirmou na tribuna o líder do PT no Senado, Humberto Costa, foi uma “derrota do discurso farisaico”, que fala de corrupção sem qualquer compromisso real com seu combate, sem passar jamais da retórica para o mundo real, negando a defesa integral do Estado de Direito, da liberdade, da democracia, das garantias individuais, dos direitos fundamentais da população brasileira, conquistas civilizatórias dos últimos séculos.
Temos uma lei. Longe de ser perfeita, mas com capacidade de se conformar em instrumento de auxílio ao enfrentamento de desvios exercidos por autoridades, e como esteio das garantias dos direitos dos cidadãos frente ao Estado, sempre que os arbítrios e desmandos se apresentarem. Uma mistura entre regulamentação de preceitos democráticos vigentes e difusos em diversas normas, com padronização de outros que necessitavam de melhor formatação.
Como toda norma, sua implementação será objeto de disputa social. Por ora houve a derrota dos que intentavam manter o atual estado de coisas, onde contrariar a Constituição, ignorar deveres, pautar-se por interesses meramente ideológicos, negar direitos elementares em busca de aprovação social, holofotes e ascensão política, são a praxe do comportamento. A vitória virá quando a sociedade utilizar o conteúdo da lei como ferramenta para enfrentar o autoritarismo.
Tania Maria de Oliveira é da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD