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sábado, 3 de agosto de 2019

O caso Moro, para jamais esquecermos os crimes da toga. Por Rui Ferreira dos Santos, Juiz do Trabalho no RS



  "Parcial e, pois, suspeito, o ex-juiz Sérgio Moro, tão logo vencidas as eleições pelo adversário do metalúrgico (preso ilegalmente, lembre-se) acaba recebendo seu troféu, com toda a pompa que o caso e a imprensa requerem: Ministro da Justiça. Justiça, que Justiça?" - Rui Ferreira dos Santos, Juiz de Direito


Do site de estudos e críticas jurídicas Justificando:

Para jamais esquecermos os crimes da toga!

Segunda-feira, 29 de julho de 2019

Para jamais esquecermos os crimes da toga!

Imagem: Isaac Amorim/MJSP

Por Rui Ferreira dos Santos, juiz do trabalho

O maior crime do colarinho branco do período republicano, com direito a troféu e aplauso da classe média, da elite podre deste país e, triste realidade, de boa parte dos pobres, a base da pirâmide social
  
Eis que o Brasil vivia um período de certo marasmo na condução das questões econômicas do país, dificuldades de toda ordem, quando do início do segundo mandato da Presidente Dilma Rousseff.  Um governo do Partido dos Trabalhadores, que se iniciou com Lula, com direito à reeleição, cujos mandatos encerraram com a maior e mais acachapante aprovação de um presidente como nunca antes na história deste país. Pois o Presidente Lula, um metalúrgico sem o caminho das letras que trilhou seu antecessor, o sociólogo FHC, ao contrário deste ilustre príncipe forjado na elite e no meio acadêmico, acabou por implementar avanços sociais de milhões de brasileiros, com notável incidência na base da pirâmide social e também na classe média. Tanto fez pelo povo brasileiro, pela classe média e até mesmo à classe alta – pois alavancou a economia, gerando renda e empregos – que fez sua sucessora, uma figura até então sem muita expressão no cenário político nacional. Bastou sua mão condutora, sua voz, seu carisma incomensurável e seu discurso preciso, cirúrgico, simples, direto ao povo, de onde saiu, origem que nunca esqueceu.
 E a elite podre deste país, em que pesem todos os benefícios sociais incontestáveis trazidos pelo governo do metalúrgico sem luzes, sem títulos acadêmicos – acabou por receber dezenas de títulos de Doutor Honoris Causa das mais renomadas Universidade mundo afora – não suportava a ideia de um retorno desse metalúrgico, o que seria inevitável nas próximas eleições, dado que sempre figurou, disparado, como o candidato da esmagadora maioria do povo brasileiro. Pois a elite não suportaria tanta humilhação. Aécio bem que tentou, via tapetão, anular as eleições, mas não logrou êxito. Então passou-se a articular uma forma de tomada do poder: golpe parlamentar. Criaram então a figura das ‘pedaladas fiscais’, espécie de manobra contábil, sob o manto da ilegalidade, o que conduziria ao reconhecimento de crime de responsabilidade e, pois, o impeachment da Presidente da República. Esse expediente de manobra contábil era e sempre foi comum em todos os governos nacionais e estaduais, inclusive pelo próprio FHC e mesmo de Lula. Mas essa era a única saída da elite podre deste país para retirar o governo do Partido dos Trabalhadores. E cumpriu-se a cartilha da elite, sob a articulação do corrupto-mor, Eduardo Cunha, então Presidente da Câmara dos Deputados, e com toda a cobertura e apoio da imprensa hegemônica – Globo à frente, sempre: o sonho do golpe parlamentar torna-se realidade, o impeachment é aprovado, escandalosamente aprovado. E tudo sob os olhos do Guardião da Constituição Federal, o STF, que silenciou. Eis a primeira, mais relevante, conivência do STF com os mandos e desmandos dos donos do poder econômico deste país.
Levado a efeito o golpe parlamentar da elite econômica e política deste país, assume o conspirador vice-presidente, Michel Temer (cujo principal assessor foi flagrado com uma mala de meio milhão de reais em propina), que governaria o país, até o final do mandato, não sem antes deixar marcas indeléveis na classe trabalhadora, aprovando uma legislação retrógrada, com supressão de direitos e retorno à barbárie. 
 Mas isso não seria o suficiente, pois logo adiante haveria novas eleições e o Partido dos Trabalhadores, sob o comando do sempre metalúrgico Luís Inácio Lula da Silva, ou simplesmente Lula, desde sempre, tinha o candidato imbatível, seja pela percepção da própria elite, seja pelos números incontestáveis de todas as pesquisas eleitorais: o próprio Lula. 
 Ah, mas a elite podre deste país não aceitaria, novamente, mais dois mandatos inexoráveis desse metalúrgico, fazendo, de novo, arrastão social, criando universidades, acesso do povo a curso superior, com casa própria, carro zero, celulares de última geração, viagens de avião transformando aeroportos em rodoviária, planos de saúde; não, isso seria admitir demais. Mas fazer o quê se estamos numa democracia, incipiente democracia é verdade, que já sofrera um golpe parlamentar, qual saída se os votos já estão praticamente contados para o metalúrgico, de novo? Havia, nesse meio tempo, processos relacionados à corrupção da Petrobrás, com vários réus presos e delatores aqui e ali que tentavam reduzir penas, num desespero de causa, notadamente os que se encontravam presos e já condenados. Mas o metalúrgico poderia estar envolvido nisso tudo, em toda essa corrupção da Petrobrás, pois não era ele o Presidente de República, não era ele quem nomeava os Diretores da Petrobrás, não era quem fatiava as inúmeras diretorias da estatual entre os partidos políticos e o próprio PT? Eis que surgiu, na Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol, formalmente o chefe da operação, com um tal de Power Point, em que coloca Lula como chefe de toda a corrupção da Petrobrás. Pimba: esse é o caminho, pensavam toda a corja da elite podre deste país, a imprensa hegemônica e, claro, os operadores da Lava-Jato. 
 Desde então o entusiasmo tomou conta da imprensa, da elite política e econômica deste país. Mas – e sempre há um ‘mas’ em tudo – o devido processo legal, com ampla defesa e o contraditório, sob a condução de um juiz absolutamente imparcial pode demorar anos a fio, talvez uma década para culminar com uma possível condenação com trânsito em julgado de sentença penal condenatória, pois afinal vivemos num Estado Democrático de Direito. E a Constituição Federal está aí, em plena vigência, rezando, impondo, comandando, determinando que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” (CF, art. 5º, LVII).
Eis que, num repente, empecilhos foram removidos do caminho da Justiça, pois se trata de caso excepcional e casos excepcionais precisam ser tratados assim, de forma excepcional. Então tratemos de relativizar esses princípios, desde o devido processo legal, com contraditório e ampla defesa, ao juiz imparcial, até a desconsideração da prisão sem o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Claro que numa democracia consolidada, em pleno Estado Democrático de Direito, isso seria impensável, muito menos levado a efeito.

Mas o Brasil – que se pensa pertencer aos brasileiros – tem dono, sempre teve dono: a elite política e econômica mais podre do planeta terra, pois não se contenta em deter o poder econômico e político, tem que manter o povo à margem de qualquer melhoria da sua condição social. E tudo faz para manter o seu status quo. E o que é, numa situação excepcional, uma flexibilizadazinha em alguns princípios de Direito? É nada! Depois retomemos aos dogmas do Direito e do tal Estado Democrático de Direito. Mas antes, ah, antes vamos varrer do cenário político o ‘sapo barbudo’, o metalúrgico, que nossos filhos, bem-nascidos, não merecem ter um presidente semialfabetizado, imagine…

Eis o segundo golpe se formando no seio da Lava-Jato, com os aplausos e cobertura total da imprensa hegemônica. E seguiram-se condução coercitiva ilegal, delações forçadas de réus presos, vazamentos ilegalmente obtidos de diálogos entre o ex-Presidente e a então Presidente da República, depoimentos de toda ordem até que, ao final, conseguiram, após um período de falta absoluta de prova contra Lula, uma delação premiada – de um réu preso – que levaria à condenação de Lula relacionado a um apartamento tríplex que teria recebido, fruto de corrupção, relacionado a contratos e propinas da Petrobrás. 

A perseguição – esse o termo preciso, perseguição política, diga-se logo – foi implacável, iniciou com a condução coercitiva e não teve mais fim. Culminou com uma sentença que já se sabia previamente condenatória, com uma velocidade na tramitação do processo sem precedentes num processo com essa complexidade e número de depoimentos e testemunhas. E a velocidade na tramitação do recurso não deixou a desejar ao primeiro grau: também bateu recorde. E o motivo era um só: afastar Lula da possibilidade de ser candidato nas eleições que se avizinhavam e que seria inevitavelmente eleito segundo todas as pesquisas, quiçá no primeiro turno. Então sobreveio a confirmação da sentença de primeiro grau; mais, aumentou-se a pena para não deixar dúvida da culpabilidade do réu. E, a toque de caixa, antes mesmo da publicação do acórdão (decisão do tribunal) no diário oficial da União, o então juiz de primeiro grau, Sérgio Moro, o mesmo que proferira a sentença condenatória, despachava determinando a expedição de mandado de prisão imediato de Lula. Determinação cumprida, incontinenti, pela Polícia Federal. Preso Lula, afastado da disputa às eleições presidenciais, agora o objetivo era não deixá-lo falar, dar entrevistas, pois poderia, com todo o poder do seu discurso incomparável e seu carisma, influenciar o leitor ‘desavisado’.
E também esse roteiro foi seguido pelos comandos da Lava-Jato, sempre sob a conivência de todas as instituições, seja o próprio TRF, STJ e o STF. Em decisão apertada o STF entendeu por manter a prisão de Lula e de quaisquer outros presos, sem o necessário trânsito em julgado de decisão penal condenatória, fazendo menoscabo dessa garantia prevista na Carta Política.

E ao longo de todo o processo, os partidários de Lula sempre afirmavam que havia simples perseguição política, que não havia crime algum, que não havia prova de quaisquer atos de corrupção praticados por Lula. Mais, que a operação lava-jato tinha como objetivo final a prisão do Lula; que o Juiz que conduzia o processo estava sendo clara e manifestamente parcial; que a condenação não teve respaldo nas provas do processo. Houve, inclusive, expedientes utilizados pela defesa de Lula tentando que os Tribunais reconhecessem a parcialidade do Juiz Sérgio Moro, tudo em vão.

E nesse meio tempo transcorreram as eleições, sem que Lula pudesse sequer dar entrevistas. A esquerda, não percebendo o perigo por que passava nossa frágil democracia, deixou a direita e a extrema direta chagarem ao segundo turno. E, ainda não percebendo o perigo, mais por soberba, a esquerda não se articulou suficientemente e a extrema direita venceu as eleições, com um candidato totalmente desqualificado, uma criatura patética, envolvido até a alma com milicianos. Tudo para não deixar a esquerda retornar ao poder. Mas esse é um capítulo à parte.

Passadas as eleições, com a supressão do direito de Lula – que inexoravelmente seria eleito, repise-se – ser candidato, eis que surge, de repente, não mais do que de repente – como diria o poeta – um jornalista americano (Glenn Greenwald), radicado no Brasil há 15 anos, trazendo à luz (através do site The Intercept) – pois até então tudo estava nas sombras dos operadores da Lava-Jato – diálogos, troca de figurinhas entre o então Juiz Sérgio Moro e o Coordenador da força-tarefa da Lava-Jato. Os diálogos revelam, inclusive, que o então Juiz Moro sugeriu alteração de operações, orientava na mudança de Procurador para atuar nas audiências, numa promiscuidade entre Julgador e acusador sem precedentes e, pois, notadamente imoral e ilegal. A suspeição de que se insurgia a defesa de Lula, sempre negada pelo Juiz e também pelas cortes superiores, agora ficou escancarada. Não há outro caminho senão o STF declarar a parcialidade do então juiz Moro e, por consequência, declarar nulos todos os atos processuais, absolutamente todos, e não apenas a sentença. Mais, os procuradores também devem ser impedidos de atuar no novo processo, todas as fases têm de ser retomadas na origem. Mais que isso, tenho que o juízo competente sequer é o da república de Curitiba, como ficou conhecido e agora confirmado, pois o tal objeto da corrupção fica no Estado de São Paulo. Mas isso não é nada frente à parcialidade manifesta do Juiz que conduziu a operação, conduziu a investigação e proferiu a sentença. Nulidade total, absoluta, inexorável.

Toda essa parcialidade do então Juiz Sérgio Moro, que importa nulidade absoluta de todo o processo contra Lula e, pois, da respectiva prisão, teve efeitos nefastos na história política, econômica e social do Brasil. E notem, sempre sob a anuência do STF, que assegurou, garantiu, que Lula ficasse preso antes de sentença penal condenatória transitada em julgado.

Ora, sob a dogmática jurídica, ato nulo não gera efeitos, não suplanta o plano jurídico da validade e não superando esse plano de validade, não há que se falar em efeitos. Esses planos jurídicos da existência, validade e eficácia, são as primeiras lições em Direito. Não se compreendendo os planos por que passam os atos-fatos jurídicos, sua essência, torna-se difícil apreender todo um sistema jurídico de validades, nulidades, anulabilidade e eficácias de normas jurídicas.  

Com perdão do juridiquês inevitável, em resumo, um ato jurídico declarado nulo absolutamente, dele não podem e não devem surtir quaisquer efeitos, pois sequer pode-se falar em eficácia de ato nulo, que não geram efeitos. Ou não deveriam.
 A prisão ilegal do ex-Presidente Lula, nula absolutamente, importou na sua retirada da disputa eleitoral, em cuja eleição figurava como principal candidato à frente, esmagadoramente, em todas as pesquisas. O que isso significa? Que as eleições, levadas a cabo com o candidato principal preso, sequer poderiam ter existido, e, em existindo, tem de ser declaradas nulas absolutamente. Óbvio que o TSE e tampouco o STF chegarão a esse ponto, pois quem sequer guarda a Constituição, desconsiderando cláusula pétrea, tampouco irá levar a cabo uma dogmática jurídica que pode, essa sim, ser flexibilizada por uma questão de “pacificação social”.
 Parcial e, pois, suspeito, o ex-juiz Sérgio Moro, tão logo vencidas as eleições pelo adversário do metalúrgico (preso ilegalmente, lembre-se) acaba recebendo seu troféu, com toda a pompa que o caso e a imprensa requerem: Ministro da Justiça. Justiça, que Justiça?
  
Rui Ferreira dos Santos é juiz do Trabalho em Torres, RS.

sexta-feira, 2 de agosto de 2019

Vídeo do Portal do José: A ALIANÇA GLOBO BOLSONARO e NEGOCIATA PARAGUAIA


Do Canal do Portal do José:



Globo e Bolsonaro possuem uma aliança estratégica para os interesses das grandes corporações. Enquanto o Presidente distrai o povo, os interesses nacionais são entregues ao financismo e corporações estrangeiras.Emquento isso, no Paraguai, negociata envolvendo Paraguai e Gov Bolsonaro podem derrubar presidente daquele país. https://economia.uol.com.br/noticias/... IMPEACHMENT NO PARAGUAI https://www.youtube.com/watch?v=pXpPp... LIVROS DE JOHN PERKINS https://www.estantevirtual.com.br/liv... #globo #bolsonaro #paraguai

sábado, 13 de julho de 2019

Como o Judiciário reagirá à exposição pública de sua hipocrisia? - por Luis Nassif



Afinal, que juiz irá abrir mão das prerrogativas de um poder sem limites legais? Os juízes séries, evidentemente, aqueles que seguem (e respeitam) os juramentos feitos ao longo da carreira


Do GGN:


Sylvio Sirangelo/TRF4/
Depois da última reportagem de Veja, sobre o dossiê Intercept, fica claro que as entranhas do Judiciário serão expostas. Não apenas as manobras com o TRF4, como com instâncias superiores, até bater no Supremo Tribunal Federal.
Ficará claro que a Lava Jato era apenas a peça inicial autorizada, os valentes sem risco, amparados pelo pode real (Judiciário, mídia), enfrentando um governo desarmado – em todos os sentidos, especialmente no sentido institucional.
Qual será a reação? Até agora acusados, juizes e procuradores, têm recorrido ao álibi Luis Roberto Barroso. Usam o argumento de que o vazamento foi criminoso para fugir de qualquer avaliação sobre o conteúdo exposto das conversas.
À medida em que o conteúdo da #Vazajato vai se espalhando, a parcialidade do sistema é exposta de forma ampla. Em países civilizados, haveria um constrangimento geral, a condenação dos atos por juízes, procuradores e juristas responsáveis, a crítica embasada da mídia, promovendo um ajuste em direção à legalidade.
Mas o Brasil está no campo dos países selvagens, ocupado por um corporativismo feroz, que atropela todos os limites dos conceitos legais, da própria constituição. Então há o risco concreto da naturalização dos abusos.
Afinal, que juiz irá abrir mão das prerrogativas de um poder sem limites legais? Os juízes sérios, evidentemente, aqueles que seguem os juramentos feitos ao longo da carreira. Mas qual a força deles? Que procurador colocará a dignidade do Ministério Público acima da solidariedade corporativa?
É uma boa aposta. Não aconselho colocar todas as fichas na hipótese da predominância da responsabilidade institucional.

segunda-feira, 8 de julho de 2019

Os abusos do Direito e da Justiça com apoio da imprensa, por Fábio de Oliveira Ribeiro



O mau uso do Direito e da Justiça ocorreram durante a Lava Jato porque os amadores da imprensa preferiram silenciar os especialistas em Direito Constitucional, Direito Penal e Direito Processual Penal



Aqui mesmo no GGN já fiz alguns comentários sobre a crise do discurso jurídico. Também dissertei sobre o estrago que foi causado ao Sistema de Justiça e volto ao assunto para debater a mesma questão à luz das novidades que tem sido reveladas ao respeitável público.
Os chats entre Sérgio Moro e Deltan Dellagnol, que foram publicados pelo The Intercept, Folha, Veja, etc… revelam um fenômeno importante: o uso político do Direito. Sérgio Moro interferiu para proteger Fernando Henrique Cardoso e Eduardo Cunha e ajudou a acusação a perseguir Lula. O maquiavelismo jurídico jugar do juiz lavajateiro foi fundamental para que ele chegasse ao Ministério da Justiça depois que ele garantiu a vitória de Jair Bolsonaro tirando da disputa o candidato preferido pelo povo brasileiro.
O Direito é oriundo da política, mas sua aplicação pelos órgãos do Sistema de Justiça deveria obedecer aos princípios da publicidade, moralidade, imparcialidade e impessoalidade. Sérgio Moro e Deltan Dellagnol definiam em segredo de que maneira aplicariam a Lei de maneira parcial, imoral e seletiva. Os processos judiciais eram simulacros em cujos autos os heróis lavajateiros apenas simulavam atuar da maneira adequada.
A essência do que ambos estavam realmente fazendo veio a público. Mas até o presente momento nenhuma consequência jurídica operou efeitos. Lula continua preso. Sérgio Moro não quer abandonar o posto que conquistou utilizando politicamente seu cargo de juiz e sacrificando o Direito. Deltan Dellagnol não foi responsabilizado pelas infrações funcionais e, eventualmente, criminais que cometeu.
O uso politico do Direito é perigoso pois corrompe o princípio da igualdade perante a Lei e desgasta profundamente aqueles que deveriam resguardar a credibilidade da Justiça. Os juízes e procuradores não devem utilizar seus cargos para proteger seus amigos e perseguir seus inimigos. Amizade e inimizade comprometem a imparcialidade judicial e a impessoalidade do órgão de acusação. Por isso a legislação obriga o juiz e o procurador a se afastar dos casos em que estejam emocionalmente comprometidos.
Durante todo o século XX os políticos fizeram um mal uso da história. Uma parcela de culpa pelas catástrofes que isso provocou foi atribuída aos historiadores:
“… os historiadores não são cientistas, e se não estão se fazendo entender pelo público interessado em história, outros virão correndo ocupar o vácuo que deixarão. Os líderes políticos e de outras naturezas quase sempre vão em frente com o uso incorreto ou o abuso prejudicial que fazem da história para seus interesses individuais, uma vez que o resto das pessoas não sabe como contestá-los. O muito de história que o público lê e aprecia é escrito por historiadores amadores. Algumas coisas são de boa qualidade, mas a mair parte não é. A história de má qualidade conta apenas parte de histórias complexas.” (Usos e Abusos da História, Margaret Macmillan, editora Record, Rio de Janeiro-São Paulo, 2010, p. 52)
Durante vários anos a história jurídica da Lava Jato foi contada apenas por jornalistas. Apenas uma versão parcial foi contada ao ‘respeitável público’. Segundo ela, tudo o que os heróis lavajateiros estavam fazendo era assegurado pela legislação. Até mesmo os abusos que eles cometeram (o abuso de prisões cautelares para obter delações, o grampo criminoso de Dilma Rousseff, a condução coercitiva de Lula, etc…) foram aplaudidos pelos rábulas da imprensa.
Os juristas que criticavam as ilegalidades da Lava Jato eram silenciados pela imprensa e relegados à margem dos acontecimentos. Alguns deles (digo isso pensando no professor Afrânio Jardim) fizeram apelos dramáticos no Facebook, mas foram simplesmente ignorados. Os juízes que ousaram tentar frear a energia criminosa que crescia nos porões da República de Curitiba foram severamente criticados por jornalistas que se apresentavam ao público como especialistas em Direito e defensores da legalidade lavajatiana.
A imprensa é e deve ser livre. Entretanto, o mal uso da liberdade de imprensa (como ocorreu durante a Lava Jato) pode produzir distorções políticas profundas e causar estragos duradouros nas instituições. Nesse momento em que a própria liberdade de imprensa começa a ser atacada pelo ex-juiz da Lava Jato, nós devemos refletir de maneira profunda. Não apenas acerca da necessidade de frear a partidarização do Judiciário e do MPF, mas também sobre como a própria imprensa deve se conduzir diante de problemas jurídicos complexos que os jornalistas ignoram.
O mau uso da história, segundo Margaret Macmillan, ocorre porque os historiadores profissionais deixam um vácuo que é utilizado pelos amadores. O mau uso do Direito e da Justiça ocorreram durante a Lava Jato porque os amadores da imprensa preferiram silenciar os especialistas em Direito Constitucional, Direito Penal e Direito Processual Penal. Se o debate jurídico na imprensa é inevitável (em alguns casos ele é desejável) é essencial que a própria imprensa se abra aos especialistas sem selecionar apenas aqueles que reforçarão a “linha da casa”. Se continuar silenciando os especialistas, a imprensa livre acabará se tornando vítima de sua própria ambição autoritária.

quarta-feira, 19 de junho de 2019

"Quem prega mãos limpas não pode sujar as suas." Lava Jato nasceu de uma inédita triangulação com fins políticos na Justiça Criminal, conforme aponta Rogério Arantes, doutor em Ciência Política e professor da USP



    “A Justiça Criminal funciona a partir de um tripé de órgãos e funções independentes: a Polícia investiga, o Ministério Público acusa e o Judiciário julga. Originalmente, essa diferenciação foi concebida para impedir a tirania do poder de punir, forçando o controle cruzado entre os atores, para que a decisão final represente a aplicação informada e equilibrada do Direito Penal”.
As revelações feitas pelo The Intercept Brasil de conversas mantidas por procuradores do Ministério Público Federal (MPF) com o então juiz Sérgio Moro aponta para uma quebra total desse princípio e o início de um novo: “a coordenação de ações entre os atores que compõem o sistema de Justiça Criminal, com vistas a resultados previamente definidos, mas que dependem da convergência dos envolvidos para ser alcançados”.
Do Jornal GGN:



Lava Jato nasceu de uma inédita triangulação na Justiça Criminal, por Rogério Arantes

'Quem prega mãos limpas não pode sujar as suas. Tramar sobre a vida de pessoas e talvez sobre o destino de um país inteiro pelo Telegram é algo estarrecedor, um Black mirror desconcertante'



Ex-juiz da Lava Jato Sérgio Moro. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Jornal GGN – “Sob a máquina da operação, os princípios do promotor natural e do juiz natural desapareciam em meio à espuma dos detergentes lançados pela força-tarefa”, destaca o doutor em ciência política e professor da USP, Rogério Arantes, em artigo publicado na revista Época.
O também pesquisador do Instituto de Estudos Avançados (IEA) da USP inicia o artigo lembrando como funciona o sistema de pesos e contrapesos na Justiça brasileira:
“A Justiça Criminal funciona a partir de um tripé de órgãos e funções independentes: a Polícia investiga, o Ministério Público acusa e o Judiciário julga. Originalmente, essa diferenciação foi concebida para impedir a tirania do poder de punir, forçando o controle cruzado entre os atores, para que a decisão final represente a aplicação informada e equilibrada do Direito Penal”.
As revelações feitas pelo The Intercept Brasil de conversas mantidas por procuradores do Ministério Público Federal (MPF) com o então juiz Sérgio Moro aponta para uma quebra total desse princípio e o início de um novo: “a coordenação de ações entre os atores que compõem o sistema de Justiça Criminal, com vistas a resultados previamente definidos, mas que dependem da convergência dos envolvidos para ser alcançados”.
A Lava Jato não apenas negligenciou o modelo do tripé de órgãos e funções independentes, com alicerces espalhados pela Constituição, Código do Processo Penal, leis que regulam o funcionamento de cada participante e diversas normas que assegura o devido processo legal, como também subverteu todo esse sistema.
Houve uma brecha que gerou essa inversão que foi o fato de o modelo regulado ser, historicamente, “acusado de ser a causa de impunidade”.
“A interação entre essas instituições, historicamente marcada pela desconfiança recíproca e pelas críticas de incompetência e morosidade de lado a lado, comprometeria a eficácia de suas ações e, sobretudo no que diz respeito aos crimes praticados no andar de cima, se mostraria incapaz de fazer verdadeira e rápida justiça”, destaca Arantes como argumentos em linha com o raciocínio dos atores da força-tarefa original da Lava Jato.
Não foi a Lava Jato, entretanto, o primeiro instrumento a alterar os preceitos da Justiça Criminal no Brasil. Arantes lembra que, na Constituição Federal de 1988, foi dada a independência do Ministério Público, se tornando praticamente um quarto Poder no país.
“De lá para cá, promotores e procuradores se lançaram numa cruzada de combate à corrupção e de cerco à classe política. Munidos de poderes extraordinários (se comparados a outros MPs mundo afora), mas impossibilitados de contar com a ajuda de uma Polícia eficiente e de um Judiciário afinado com seus propósitos, muitas vezes agiam por conta própria, improvisando investigações por meio do inquérito civil e promovendo ações de improbidade administrativa que têm a vantagem de escapar ao princípio do foro privilegiado. Essa carreira solo foi a estratégia dominante no MP, sobretudo no nível estadual, na década de 90, mas seus resultados não se mostraram tão efetivos como se imaginava”.
Nos anos 2000, a Polícia Federal (PF) foi reconstruída institucionalmente com aumento de quadros e recuperação de sua capacidade de investigação policial. Estavam dadas, ali, as condições para a PF, pelo menos no âmbito federal, formar uma parceria inédita com o MPF. Mas ainda faltava a coordenação com o terceiro ator da trinca: o juiz.
“Apesar de seus impactos iniciais, quase sempre na forma de escândalos animados pela mídia, muitas delas [das operações conjuntas do MPF com PF] caíam depois nos tribunais, por nulidades diversas cometidas na fase de investigação ou por inconsistências da acusação. Faltava-lhes, portanto, um terceiro elemento-chave: a figura de um novo juiz que, de poder inerte à espera das peças processuais produzidas pelos primeiros, fosse capaz de assumir o protagonismo do combate à corrupção e ao crime organizado, colocando-se ao lado dos demais, quando não antecipando seus passos, evitando seus erros e reduzindo as oportunidades de ação estratégica dos investigados. Esse juiz não foi encontrado numa cratera por simples fazendeiros, mas surgiu em Curitiba, mais precisamente na 13ª Vara da Justiça Federal”, destaca Arantes.
“Aprendendo com os erros de operações anteriores, mas também acumulando acertos, a Lava Jato encaixou um modus operandi jamais visto na história da Justiça Criminal brasileira, ainda que com altas doses de voluntarismo e improvisação. Sergio Moro foi dispensado de outros casos para se dedicar exclusivamente à operação. Atuou no processo de modo incansável, e fora dele sempre que necessário. MPF e PF, muitas vezes com o apoio de outros órgãos de investigação (Receita Federal, CGU etc.), passaram a funcionar sob o conceito de força-tarefa, diluindo fronteiras e mesclando competências antes separadas. Sob a máquina da Lava Jato, os princípios do promotor natural e do juiz natural (princípios que regem a competência jurisdicional dos órgãos de acusação e julgamento) podiam ser vistos pelo retrovisor, desaparecendo em meio à espuma dos detergentes lançados pela operação. Ao lado dessas transformações institucionais, tais atores também foram beneficiados por uma evolução legislativa que aperfeiçoou conceitos — como o de organização criminosa — e institutos — como a colaboração premiada. Isso sem falar no adensamento da cooperação internacional com órgãos de investigação de vários países e inovações tecnológicas que intensificaram o manejo e compartilhamento de informações”, continua o cientista político.
Em resumo, a grande inovação, o que distingue a Lava Jato de todas as operações anteriores, foi seu êxito em promover a triangulação do sistema de Justiça Criminal “e de perfilar todas as instâncias judiciais na mesma direção”, explica Arantes.
Mas, o que era analisado antes como uma forma de resolver o suposto problema de um modelo que “sempre fora acusado de ser a causa de impunidade” acabou se revelando, nas conversas divulgadas pelo The Intercept Brasil, como uma operação “desenhada para alcançar um determinado alvo, e nisso reside sua principal fragilidade e extravagância”, avalia o cientista político.
“Ao se colocar um objetivo predefinido, a Lava Jato tornou-se uma operação tecnicamente política. Aqui se trata, na verdade, da clássica separação entre Justiça e política, que pode ser pensada a partir da relação entre meios e fins. Política é ação com relação a resultados, e os meios são escolhidos de acordo com os objetivos que se quer alcançar. Assim é que a política se legitima pelos fins que alcança, e os meios podem ser até controversos sob a ótica da moral comum, como nos ensinou o pai da política moderna, Maquiavel. A Justiça, por sua vez, legitima-se pelos meios que adota para a tomada de decisão. Mais importante que o resultado é o respeito ao devido processo legal. Da Justiça se pode dizer, em suma, que se legitima pelo procedimento”, pondera.
“Em Justiça não cabe falar em objetivos predeterminados, em engajamento da opinião pública, muito menos da manipulação de foros e competências, em estratégias para atingir o alvo colocado no centro de um PowerPoint, ou, o que é mais grave, na coordenação privada e íntima das instituições públicas que atuam no Processo Penal. Quem prega mãos limpas não pode sujar as suas, mesmo que em nome de excepcionais objetivos. Tramar sobre a vida de pessoas e talvez sobre o destino de um país inteiro pelo Telegram é algo estarrecedor, um Black mirror desconcertante. E, nesse cenário, migrar do papel de magistrado para o de político pode ter significado apenas o oferecimento da cara, depois de ter ostentado a coroa”, conclui. Para ler seu artigo na íntegra, clique aqui.

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sábado, 15 de junho de 2019

Donde se conclui que realmente a expressão “não tenho provas, mas tenho convicções” é uma representação da falta de qualidade dos promotores, que fingem saber tudo de leis, mas zero de processo de investigação. Por Rogério Maestri



Lava Jato: Só jogando para a plateia, por Rogério Maestri




Não gosto muito de comentar assuntos a partir de fatos e documentos do dia ou da semana, simplesmente porque acho que isto é uma função de um jornalista, para que não tenho a mínima qualificação. Entretanto a partir das leituras das conversar do Moro e os dalanhóis, percebi uma coisa o amadorismo em termos de investigação destes “doutores” e agora entendo o porque do desconforto das polícias civis e federal perante a intromissão dos promotores dentro do processo investigativo, poia são verdadeiras marocas fofoqueiras que só querem jogar com a imprensa.
Quanto as tramoias de Moro e dos Procuradores, nada me surpreendeu, porém o que se vê é que a imprensa não correu tão atrás destes agentes da justiça, mas simplesmente foi exatamente ao contrário, a Lava Jato se preocupava não em achar provas ou rechear o processo com algo mais positivo, o que se vê em todos os documentos vazados para o “The Intercept”, que a maior preocupação da Lava Jato era jogar para a plateia, ou seja, ver qual era a repercussão de cada ato que eles faziam.
Se analisarmos com cuidado, veremos que o trabalho dos promotores não foi nada intenso em termos de procurar algo, mas sim em com o quase nada que tinham era de ver a forma de ficar mais palatável para a imprensa de direita, pois para a imprensa não engajada na perseguição ao PT e presidente Lula só vi uma referência ao GGN.
Acho que este esquema de Ministério Público investigando, está mais para fofoqueiros do que para investigadores, não há uma referência de algo que eles pensaram para expandir as suas “provas” que eram simplesmente inexistentes e ficaram o tempo todo preocupados com o que a imprensa iria falar. Donde se conclui que realmente a expressão “não tenho provas, mas tenho convicções” é uma representação da falta de qualidade dos promotores, que sabem tudo de leis e zero de processo de investigação.

sexta-feira, 14 de junho de 2019

Desmontando a desculpa de Moro sobre a pista contra Lula enviada a Dallagnol



"Em vez de receber uma denúncia anônima e investigar o que ela alega, Moro orientou o procurador a fingir que a denúncia foi anônima para justificar um caminho investigativo cuja conclusão já estava pronta antes de as apurações começarem"



Foto: Agência Brasil
Jornal GGN – O ex-juiz Sergio Moro mudou, em menos de 24 horas, a versão sobre ter encaminhado a Deltan Dallagnol uma pista de investigação contra o ex-presidente Lula, cerca de um ano antes do caso triplex virar uma ação penal.
Na edição do Estadão que saiu na manhã desta sexta (14), Moro disse que é absolutamente normal um magistrado receber informações que precisam de investigação e repassá-las ao Ministério Público. O hoje ministro da Justiça não viu nenhum problema em ter feito isso fora dos canais oficiais, mas pelo Telegram.
À tarde, em entrevista à Folha, Moro mudou o tom. Disse que foi um “descuido” de sua parte ter usado um aplicativo de mensagem.
Mas o ex-juiz esqueceu, nos dois casos, do detalhe principal.
A pista contra Lula e sua família teria sido dada por uma fonte que, contatada por Dallagnol, não quis falar aos investigadores.
O procurador, então, reportou a Moro que estava pensando em transformar a informação que eles tinham em uma falsa denúncia anônima. Moro concordou.
O site Conjur, especializado em notícias do mundo do Direito, alertou que o que Moro fez foi, na verdade, “uma inversão do que acontece normalmente”.
“Em vez de receber uma denúncia anônima e investigar o que ela alega, Moro orientou o procurador a fingir que a denúncia foi anônima para justificar um caminho investigativo cuja conclusão já estava pronta antes de as apurações começarem.”
Conjur ainda observou que “a Lei de Ação Civil Pública estipula que a notícia-crime deve ser formalizada nos autos, o que não aconteceu.”
Isso significa que mesmo a versão que Moro deu ao Estadão não para em pé.
Ao jornal que operou como porta-voz da Lava Jato durante os 5 anos de operação, Moro defendeu a legalidade de seus atos:
“Alguém informa que tem informações relevantes sobre crimes e eu repasso para o Ministério Público. Isso está previsto expressamente no Código de Processo Penal, artigo 40, e também no artigo 7 da Lei de Ação Civil Pública diz que ‘quando o juiz tiver conhecimento de fatos que podem constituir crime ou improbidade administrativa ele comunica o Ministério Público’. Basicamente é isso, eu recebi e repassei. Porque eu não posso fazer essa investigação.”
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