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terça-feira, 16 de julho de 2019

“Aha, uhu o Toffoli é nosso”: STF dá abraço hétero em Flávio Bolsonaro, Queiroz, as milícias etc etc. Por Kiko Nogueira



A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) chamou atenção, inutilmente, para a necessidade de manter independência e resguardar a “imparcialidade” do Poder que ele representa.
“É muito bom termos aqui a Justiça ao nosso lado”, falou Bolsonaro, num de seus abraços héteros.

Do DCM:
Bolsonaro com Tofolli, senadoras e deputadas federais: pacto
O presidente do STF, Dias Toffoli, acolheu pedido da defesa de Flávio Bolsonaro — o Zero 1 – e suspendeu as investigações em curso que tenham como base dados do Coaf e da Receita Federal sem autorização prévia da Justiça.
Responsável pelo plantão no recesso do Judiciário, assinou a decisão na segunda, dia 15, mas o conteúdo foi divulgado um dia depois.
Numa canetada, liberou geral a vida de corruptos e milicianos.
No fim de 2018, o Coaf apontou operações bancárias suspeitas de 74 servidores e ex-servidores da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
Verificou-se movimentação atípica de R$ 1,2 milhão na conta de Fabrício Queiroz, amigo da família, ex-factotum de Flávio à época em que ele era deputado estadual.
Em janeiro, Luiz Fux já havia mandado suspender investigação instaurada pelo Ministério Público contra Queiroz e o ex-chefe.
Ao retornar das férias, o relator Marco Aurélio Mello negou o pedido do senador.
Os bolsonaristas não precisam se incomodar em fechar o Supremo.
Não foi necessário, como pediu Eduardo num vídeo famoso, um cabo e um soldado para o serviço.
Em maio, Toffoli participou de um café da manhã no Palácio da Alvorada em que Bolsonaro defendeu um “pacto” entre os três poderes da República para aprovar reformas, especialmente a da Previdência.
Ora. Isso é papel do Executivo e do Legislativo.
Posou para fotos patéticas com Jair e Joice Hasselmann fazendo coraçãozinho com as mãos.
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) chamou atenção, inutilmente, para a necessidade de manter independência e resguardar a “imparcialidade” do Poder que ele representa.
“É muito bom termos aqui a Justiça ao nosso lado”, falou Bolsonaro, num de seus abraços héteros.
Toffoli é santo de casa e faz milagre. In Toffoli we trust.

sábado, 30 de março de 2019

Na Ditadura fardada, documentos de embaixadas internacionais revelam todos os crimes do regime: Militares falavam em “terminar” com estudantes e padres, dizem telegramas oficiais internacionais


"Ao longo dos anos 60 e 70, diversos documentos, relatos e alertas foram enviados pelos embaixadores e enviados suíços com base no Brasil à chancelaria em Berna, descrevendo uma situação de tortura, violações de direitos humanos e crimes cometidos pela ditadura militar." - Jamil Chade

Do DCM:

No pós Golpe de 64, Militares falavam em “terminar” com estudantes e padres, dizem telegramas




Documento enviado pelo consultado da Suíça no Rio afirma, em 1973, que a tortura não é uma novidade no Brasil (reprodução)

Do blog do jornalista Jamil Chade no UOL:
Se necessário, a violência deveria ser usada para “terminar” com “comunistas, padres e estudantes de extrema-esquerda”.
O relato faz parte de um telegrama da diplomacia suíça, mantido hoje nos arquivos oficiais do país europeu.
Ao longo dos anos 60 e 70, diversos documentos, relatos e alertas foram enviados pelos embaixadores e enviados suíços com base no Brasil à chancelaria em Berna, descrevendo uma situação de tortura, violações de direitos humanos e crimes cometidos pela ditadura militar.
No dia 30 de outubro de 1968, por exemplo, o embaixador suíço no Brasil, Giovanni Bucher, faria um relato da situação do país a Willy Spuehler, chefe do Departamento Político Federal em Berna. “É certo que a polícia, mal formada e mal paga, reage com frequência de maneira muito violenta: ela faz prisões na rua, sem discriminação, de culpados e de inocentes que ela solta depois de um, dois ou três dias de detenção”, escreveu Bucher. No texto, ele chega a chamar os membros do governo brasileiro de “medíocres”.
Mas é o relato de uma conversa com o marechal aposentado Odilio Denys, que da a dimensão do que os militares estariam dispostos a fazer, ainda nos primeiros anos do regime militar. “Ele me declarou que era necessário terminar, se necessário pela violência, com os comunistas, com os padres e estudantes da extrema-esquerda”, contou o embaixador. Num telegrama de 24 de outubro de 1973, o cônsul suíço no Rio de Janeiro, Marcel Guelat, escreve ao secretário-geral do Departamento de Política do Ministério das Relações Exteriores, embaixador Ernesto Thalmann, para explicar a situação no País.
O texto – entitulado “Tortura no Brasil” – ainda era uma resposta a um pedido de Berna por informações. Se no contexto internacional a Suíça manteve sua postura tradicional de neutralidade e buscou sempre canais de comunicação, os documentos revelam que os diplomatas mantinham uma postura interna crítica em relação às violações praticadas no País.
(…)
Fonte: DCM

sábado, 9 de março de 2019

Juraram “nova moralidade” enquanto praticavam ilícitos: Estadão detona os Bolsonaro por caso Queiroz



Jornal diz que é inconcebível que Flávio Bolsonaro tente fugir de sua responsabilidade por ilícitos praticados e, agora, admitidos, por Fabrício Queiroz. "Apesar de todas essas juras de uma nova moralidade pública, o caso de Queiroz assemelha-se cada vez mais às práticas da velha política. Assim, não surpreende que os Bolsonaros façam de tudo – rigorosamente de tudo – nas redes sociais para desviar a atenção para outros assuntos", dispara


Jornal GGN O Estadão publicou neste sábado (9) um artigo criticando duramente o presidente Jair Bolsonaro e, principalmente, seu filho mais velho, Flávio Bolsonaro, que tenta desvencilhar-se do caso do ex-assessor Fabrício Queiroz. Este último já admitiu ter operado um esquema irregular com o salário de outros funcionários do gabinete do ex-deputado do Rio.
“No discurso de posse, Jair Bolsonaro prometeu livrar o País do jugo da corrupção. (…) No entanto, apesar de todas essas juras de uma nova moralidade pública, o caso de Queiroz assemelha-se cada vez mais às práticas da velha política. Assim, não surpreende que os Bolsonaros façam de tudo – rigorosamente de tudo – nas redes sociais para desviar a atenção para outros assuntos”, disparou o Estadão.
O artigo foi centrado na defesa que Queiroz apresentou ao Ministério Público por escrito, para rebater as suspeitas levantadas a partir de investigação do Coaf. Queiroz foi pego movimentando um total de R$ 7 milhões em 3 anos. Só entre janeiro de 2016 e janeiro de 2017, foram R$ 1,2 milhão, sendo que R$ 24 mil foram parar na conta de Michelle Bolsonaro.
O MP suspeita que Queiroz recolhia parte do salário dos outros funcionário para repassar a Flávio Bolsonaro ou em benefício próprio. O ex-motorista costumava receber o dinheiro em sua conta e sacar em espécie logo na sequência, dificultando o rastreio do destino dos recursos.
Para o Estadão, “Queiroz admitiu, portanto, um esquema informal que contraria a própria natureza do salário, que é remuneração personalíssima.”
Para tensionar ainda mais o enredo, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro informou, em nota, que se quissesse, como alegou, ampliar ampliar a rede de colaboradores de Flávio, Queiroz ou o chefe de gabinete poderiam ter recorrido a um procedimento específico que existe na Casa desde 2011.
“É grave o que a defesa de Queiroz afirmou: no gabinete de Flávio Bolsonaro, não se seguia o procedimento previsto pela Assembleia. Parte dos salários dos funcionários era distribuída a uma rede informal de colaboradores.”
O jornal ainda classificou como “mais surpreendente” que “dentro do gabinete de Flávio Bolsonaro havia um esquema de remanejamento de salários para ampliar sua rede de colaboradores, mas ele não sabia de nada.”
“A alegada atuação independente contraria, obviamente, as normas parlamentares. Os deputados são responsáveis por fixar horários de trabalho, fiscalizar frequência e atestar as folhas de ponto. Não é matéria delegável a terceiros. São recursos públicos investidos na atividade parlamentar e não pode ser um assessor quem responda pelo seu uso. O responsável é o próprio parlamentar.”
Leia o artigo completo aqui.






sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

Paulo Kliass: Uma Vale (privatizada) e muitos crimes




   A criação da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) foi mais uma das muitas decisões estratégicas adotadas por Getúlio Vargas. Com um projeto bastante definido a respeito dos rumos de um desenvolvimento nacional autônomo, ele deixou um legado fundamental para o futuro da sociedade brasileira. A constituição de uma empresa pública federal para se ocupar da exploração da riqueza do subsolo (em especial o minério de ferro) ocorreu mais de uma década antes do lançamento da Petrobrás.
Foto: Ricardo Stuckert/Fotos PúblicasCrime ambiental e tragédia humana marcam o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho

Em junho de 1942, Getúlio publica um Decreto Lei portando sobre a criação dessa empresa estatal. Não terá sido por mera coincidência que dois meses depois, em agosto, o País declararia oficialmente sua participação no bloco militar dos aliados na Segunda Guerra, na luta contra o nazifascismo. A constituição de um parque produtivo moderno à época tinha como pré requisito a formação da indústria siderúrgica nacional e a implantação de uma sólida rede de infraestrutura (energia, transportes, comunicações) de apoio às atividades econômicas. O minério de ferro já se apresentava como matéria prima essencial para tal empreitada.
Na verdade, o surgimento da CVRD veio no mesmo pacote da criação, um ano antes, da primeira empresa brasileira em condições de produzir aço em grande escala. Em abril de 1941 foi realizada a assembleia de fundação da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), também por iniciativa de Vargas. A atividade produtiva da estatal federal foi inaugurada apenas em 1946. Ao longo da década seguinte foram sendo constituídas outras empresas estatais federais do mesmo ramo em outros estados. Esse foi o caso da Companhia Siderúrgica Paulista (COSIPA, em 1953) e depois a Usiminas (1956), culminando mais tarde na montagem da “holding” Siderbrás e sua rede de siderúrgicas controladas por quase todo o território nacional.

Criação em 1942 e privatização em 1997

O interessante é que a CVRD sobreviveu a períodos e processos políticos bastante distintos de nossa História. Sua natureza pública e estatal acompanhou a vida da empresa na ditadura varguista pré 1945. Se manteve assim no processo de democratização na Constituinte de 1946. Atravessou a fase democrática do desenvolvimentismo até o golpe de 1964 e se fortaleceu ainda mais no período da ditadura militar. A empresa se mantém assim durante toda a transição democrática e o pacto da Constituição de 1988 confirma que os recursos do subsolo são bens da União e que a exploração de minério também é de exclusividade da União.
Protesto contra privatização da Vale
No entanto, a onda neoliberal da década de 1990 coloca esse modelo em questão. Durante o governo de FHC um conjunto de setores estratégicos e empresas estatais passam a ser objeto de privatização. Um dos exemplos mais emblemáticos foi justamente o da CVRD. O controle acionário da empresa foi transferido em uma única martelada no cenário teatral especialmente montado pelo financismo no espaço da Bolsa de Valores. Com isso, foram-se embora pelo ralo mais de 55 anos de vida da empresa no âmbito do setor público. Independentemente das críticas que se possam oferecer ao percurso da empresa ao longo dessas décadas, o fato é que ela estava respondendo de alguma maneira a interesses estratégicos do Estado brasileiro.

A onda privatizante foi devastadora. Ao final, o valor pago pelo consórcio vencedor foi irrisório. Foram contabilizados apenas US$ 3,3 bilhões, quando várias avaliações independentes estimavam que os valores patrimoniais da CVRD superavam os US$ 70 bi. Além disso, o modelo de privatização aceitava o pagamento dos ativos com as chamadas “moedas podres”. Tratava-se de títulos do Tesouro Nacional que eram negociados por alguns centavos no mercado secundário e que foram aceitos por seu valor nominal de face na hora da privatização. Uma verdadeira negociata em prol dos investidores. Um tremendo crime de lesa pátria contra a maioria da população brasileira.

O primeiro crime foi a privatização

É bem verdade que as pessoas ficaram bastante chocadas com as catástrofes mais recentes de Mariana e Brumadinho. E esse sentimento generalizado de indignação e impotência é mais do que justificado. Afinal, os prejuízos são incomensuráveis – humanos, ambientais, materiais, financeiros. Ao contrário do que tentam passar os grandes meios de comunicação e os próprios órgãos públicos envolvidos, estes eventos não podem ser qualificados como “acidentes”. Na verdade, foram crimes cometidos em nome da busca ensandecida pelo lucro. Eu sei que é duro apresentar uma análise com esse tipo de frieza nesse momento de tanta dor e tristeza. No entanto, infelizmente, é simples assim.
Companhai Vale saiu do governo brasileiro para as mãos de grupos finaceiros
Mas não nos esqueçamos de que o primeiro grande crime foi até anterior. Ele ocorreu com a decisão de promover a privatização. Ao vender a Vale para o capital privado, o governo passou a sinalizar que a exploração do minério de ferro (e outros minerais) entrava em nova fase. Ao transferir a propriedade e a direção da empresa para uma articulação liderada pelo capital financeiro nacional e internacional, nossa elite política rompeu com o modelo que pressupunha a existência de um projeto nacional articulado para promover a exploração do subsolo com alguma racionalidade que fosse um pouco além da ganância pura e simples.n

A Vale passou a orientar suas ações única e exclusivamente em busca da chamada “maximização de seus resultados”. Traduzindo esse financês sofisticado, isso significa que a empresa iria correr atrás de lucros e mais lucros a qualquer preço. E ponto final! Sim, pois esse era exatamente o argumento usado à época da negociata. Vivíamos sob o reinado supremo e absoluto dos ditames do Consenso de Washington e de suas receitas liberal privatizantes. A grande imprensa não cansava de repetir o eterno blá-blá-blá a respeito da suposta ineficiência intrínseca do setor público e da suprema eficiência da gestão privada das empresas. Os resultados estão por aí.

As pessoas se assustam com as revelações dos bastidores da vida da empresa que agora passam a vir à tona. É doloroso e revoltante. Mas é exatamente assim que funciona a lógica do capital privado. O interesse que comanda é a busca do retorno financeiro dos investidores, em particular os estrangeiros que operam na Bolsa de Valores de Nova Iorque. E para esse povo, pouco importa o que, o como e onde a empresa esteja atuando. Eles querem lucro e nada mais conta. Se alguém pensou em projeto nacional, esqueça. A Vale exporta minério de ferro extraído das montanhas de Minas Gerais e ela mesma importa - para construir suas estradas de ferro - os trilhos produzidos pelo conglomerado em plantas industriais no exterior.

Capital privado e lucro a qualquer preço

A Vale não incorpora em suas ações nenhum tipo de compromisso com a sustentabilidade ambiental, social ou econômica. O que já era sabido e denunciado pelo mundo afora, agora passou a ser tragicamente comprovado pelos crimes de Mariana e Brumadinho. A partir da privatização, a lógica de acumulação de capital obedece ao princípio de obtenção do máximo potencial de lucro no menor intervalo de tempo possível. Assim, sob tais condições, os aspectos relativos a segurança na operação, a prudência nos processos, o respeito às populações locais, a preservação do meio ambiente e outros se enquadram naquilo que o governo do capitão chama genericamente de “marxismo cultural”. 
Rio Doce não foi recuperado desde a targédia de Mariana
Ora, não é mesmo verdade que boa parte das receitas da Vale advém da exportação de minério de ferro? Pois então, a tarefa do suposto “gestor eficiente” é aumentar o volume a ser extraído a qualquer preço. Sim, pois sobre a cotação da tonelada da commodity no mercado internacional ela não consegue atuar. Essa verdadeira sangria - literal e simbólica – a que a sociedade brasileira está sendo submetida é convertida em bônus e ganhos exorbitantes para os dirigentes da empresa, além dos dividendos bilionários religiosamente pagos aos investidores nacionais e estrangeiros. A velha e conhecida ampliação e reprodução das desigualdades de todos os tipos.

Ora, sob tais circunstâncias, não seria o caso de nos indagarmos qual o ganho que a maioria da nossa população tem com a continuidade desse modelo altamente espoliador? A realidade objetiva é que reproduzimos um sistema baseado no pós-colonialismo, onde permanecemos especializados na exportação de riquezas naturais de baixíssimo valor agregado e importamos produtos manufaturados de alto valor agregado do resto do mundo. Ou seja, terminamos por reforçar um modelo que nos eterniza na condição de subalternos e dependentes. Exatamente o oposto do sonho de Getúlio e de qualquer projeto de desenvolvimento social e econômico.

A Vale precisa ser pública!

Esse tipo de atividade recolhe pouquíssimo tributo e compromete de forma severa nosso meio ambiente e nosso tecido social. No entanto, a Vale é uma das empresas que mais participa do financiamento de campanhas eleitorais pelo Brasil afora. Com seu imenso poder econômico, ela interfere nas eleições “colaborando” com chapas nos executivos federal, estaduais e municipais, bem como na votação de candidatos aos legislativos dos três níveis. Talvez essa seja uma característica essencial para compreendermos a complacência e a passividade da administração pública em promover uma regulação séria e punir esse tipo de atividade criminosa.
A crise está escancarada. Esse é o momento para se debater e reverter o crime da privatização. O futuro da Vale em simbiose de respeito ao meio ambiente e à maioria da sociedade exige uma mudança efetiva em seu comando. A empresa precisa recuperar de forma urgente sua natureza pública, para evitar a continuidade desse tipo de prática criminosa. Já passou da hora da União retomar as rédeas de controle da empresa, evitando que a sanha avassaladora do lucro a qualquer custo continue a orientar a gestão do grupo.

A Vale precisa voltar a ser uma organização pública e estatal. Uma empresa preocupada com o futuro do Brasil e não com a satisfação dos interesses mesquinhos dos investidores do capital especulativo. Basta! 
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* Paulo Kliass é doutor em Economia pela Universidade de Paris 10 e Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, carreira do governo federal.

quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

50 anos do terror autoritário: AI-5, triste aniversário... Artigo do site Justificando,. assinado pelo advogado Fancisco José Calheiros Ribeiro Ferreira



  "Página abominável na história do País cuja autoria é jogada nas costas da ditadura,  cabendo aos militares o papel de vilões. Mas não foram os únicos, pois nessa história não se pode esquecer da colaboração teórica e imprescindível que lhes foi dada pelo mundo do Direito. Sem tal, não teriam os militares conseguido produzir o texto do Ato Institucional n. 5. , que curiosamente, repetindo os atos institucionais anteriores, destruía a teoria do positivismo jurídico (...)"


Do Justificando:

AI-5: tristes aniversários

Quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

AI-5: tristes aniversários

Imagem: Capa do livro “Não calo, grito – Memória visual da ditadura civil-militar no Rio Grande do sul”, de Carla Simone Rodeghero.
O mundo jurídico, na sua maioria esmagadora, abaixou a cabeça e se submeteu a essa nova ordem jurídica dual
No dia 13 de dezembro de 1968, o presidente da república, o então general Artur da Costa e Silva, editava o Ato Institucional nº 5. Afirmando ironicamente manter a Constituição de 1967 e as constituições estaduais, determinava uma série de medidas que de acordo com a teoria jurídica tradicional seriam fulminadas pela inconstitucionalidade. Assim, dentre outras medidas, era autorizado o presidente a fechar os vários poderes legislativos, a intervenção nos estados e municípios, eventual suspensão dos direitos políticos dos cidadãos, as garantias constitucionais ou legais de vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade, que perfazem a condição necessária à atuação de qualquer juiz. Também estava autorizado o chefe do governo aplicar medidas de segurança e, por decreto, demitir, remover, aposentar ou pôr em disponibilidade servidores públicos ou empregados da administração indireta. E o que é mais grave era defesa e apreciação de vários atos por parte do poder judiciário.
Página abominável na história do País cuja autoria é jogada nas costas da ditadura,  cabendo aos militares o papel de vilões. Mas não foram os únicos, pois nessa história não se pode esquecer da colaboração teórica e imprescindível que lhes foi dada pelo mundo do Direito. Sem tal, não teriam os militares conseguido produzir o texto do Ato Institucional n. 5. , que curiosamente, repetindo os atos institucionais anteriores, destruía a teoria do positivismo jurídico, crença tão cara ao mundo jurídico conservador, que nas faculdades de direito ganhou o status de dogma semelhante àquele que os católicos vêem nos atos do papa.
Afinal, o ministro da Justiça de então não só anuiu como foi  o autor intelectual desse ato institucional, assim como os tribunais, as faculdades de Direito e, o que é mais constrangedor, o Supremo Tribunal Federal, salvo honrosas exceções quedaram-se inertes. Repetiram o papel histórico que já tinham desempenhado quando houve prática de atos manifestamente ilegais por parte do marechal Floriano, bem como aqueles editados pelo Estado Novo. Aliás, à luz do passado, não deixou de ser preocupante a tíbia reação da suprema corte à ameaça feita pelo filho do futuro presidente, quando explicitamente ameaçou fechar aquela corte. História a repetir-se?
Assim, a com a edição do AI 5, o País, como se ensinou com gáudio em certos ambientes jurídicos, passou a ter um ordenamento jurídico que pairaria acima daquilo que se convencionou chamar de pirâmide kelseniana, e que não poderia sofrer qualquer tipo de restrição com relação à sua eficácia. Sempre que o presidente declarasse agir à luz da ordem institucional, e não constitucional, seus atos não poderiam ser objeto de qualquer apreciação por parte dos outros poderes, sequer pelo Supremo Tribunal Federal.
Assim, o chefe do executivo teria duas naturezas distintas. Na qualidade de chefe do regime saído de 64, e usando as prerrogativas daí decorrentes, poderia editar atos que não tinham controle de nenhum tribunal ou de qualquer outro órgão estatal.  Enquanto chefe de governo ao abrigo da constituição teria os seus atos submetidos ao crivo dos tribunais e do próprio legislativo.
Mas atenção. A bem da verdade é preciso dizer que essa dualidade institucional não nasceu com a edição do AI 5, mas com o primeiro ato, que foi editado no dia 9 de abril de 1964, como se pode ver no preâmbulo assinado pelos então três ministros militares. Lá já está explícito o nascimento de um ordenamento jurídico dual, onde o ordenamento constitucional se submete a uma ordem que lhe é superior, e à qual se deve subordinar. A aberração jurídica consubstanciada no AI 5 é mera decorrência do AI 1, sendo certo que por ter tido consequências mais dramáticas acabou por ser visto como um mal em si quando na verdade o problema estava mais atrás.
Só a título de curiosidade não se pode deixar de transcrever o trecho do preâmbulo do AI 1 onde aparece claramente o que foi dito acima:
“A revolução gloriosa se investe no exercício do Poder Constituinte…Nela se contém a força normativa, inerente ao Poder Constituinte… Ela edita normas jurídicas sem que nisto seja limitada pela normatividade anterior à sua vitória…”
Fica claro desde o início que o regime militar passaria a contar com dois ordenamentos paralelos, mas não tanto, pois um se sobrepondo ao outro sempre que fosse usado a esse título. Verdadeira aberração jurídica que não encontrava paralelo em nenhum regime democrático e que era o atestado da existência de uma ditadura sendo implantada no país. O AI 5 foi portanto um culminar de um processo político institucional, não um ato isolado. Processo esse que se iniciou na edição do primeiro ato e cuja dramaticidade pode ser sentida ao ler-se seu artigo 1º:
“São mantidos a Constituição de 1946 e as constituições estaduais e respectivas emendas, com as modificações constantes neste ato”
Esses dois ordenamentos criados pela ditadura, onde um sempre se sobrepõe ao outro de acordo com a vontade do soberano, criam uma dualidade jurídica, que só encontra paralelo no direito canônico, onde há concomitantemente dois ordenamentos jurídicos que disciplinam os atos praticados pelo chefe da Igreja Católica, podendo ser usado um ou outro de acordo com o seu interesse político.
Assim, segundo o direito canônico os atos do bispo de Roma não são em si infalíveis podendo ser obedecidos ou não, como acontece quando são editadas bulas ou encíclicas.  Mas ele poderá, se quiser, editar normas “ex cathedra”, ou seja, normas que são consideradas pelo direito canônico infalíveis, e, portanto, de obediência irrestrita. É o chamado dogma da infalibilidade papal.
A ditadura militar, como se viu sucintamente, talvez não conscientemente, criou uma situação jurídica semelhante àquela existente no direito canônico. Atos do governo militar poderiam ser submetidos ao crivo do poder judiciário e discutidos no parlamento se lhes fosse dada a natureza de atos praticados ao abrigo da constituição de 46 e posteriormente da de 67. Todavia, se por qualquer motivo esses atos fossem declarados como decorrência do dito poder revolucionário (sic) eles estariam marcados pelo dom da infalibilidade, não sujeitos a apreciação alguma. Rompia o regime de 64 com a tradição democrática nascida no ocidente com a Revolução Francesa, uma catástrofe.
E o mundo jurídico? Na sua maioria esmagadora abaixou a cabeça, se submeteu a essa nova ordem jurídica dual. Não só os tribunais se conformaram, mas também os professores de direito constitucional passaram a ensinar esse “novo direito” nas escolas jurídicas com a mesma tranquilidade que o fariam se estivessem dando uma aula de direito constitucional norte-americano, britânico ou francês.

Francisco José Calheiros Ribeiro Ferreira é advogado. 




quarta-feira, 16 de maio de 2018

Os Crimes da Ditadura Militar, a CIA, o memorando Colby e a Justiça, pedida até por órgãos internacionais ao Brasil e que não veio, chocando as forças obscuras atualmente em ação no Brasil, em texto crítico de dois Procuradores da República



"O Brasil viveu o processo de redemocratização, saindo de um regime militar, sem que houvesse uma efetiva implementação da Justiça de Transição, logo após a transição dos regimes. Isso porque fatores políticos, aliados a uma autoanistia, contribuíram para esse cenário. No entanto, após a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso “Gomes Lund”, o Brasil se viu obrigado a punir os responsáveis pelos crimes cometidos durante o período ditatorial (mas não o fez)." - Jorge Luiz Ribeiro de Medeiros e Luiz Eduardo Camargo Outeiros Hernandes, Procuradores Federais

O artigo a seguir, escrito por  Jorge Luiz Ribeiro de Medeiros e Luiz Eduardo Camargo Outeiro Hernandes, Procuradores da República de Medeiros, foi publicado originalmente pelo site JOTA e republicado pelo Jornal GGN:


Comissão de anistia entrega documentos sobre a ditadura em Brasília, em 2015. Foto: José Cruz/ Agência Brasil


Impactos atuais da falta de efetivação da justiça de transição
por Jorge Luiz Ribeiro de Medeiros
e Luiz Eduardo Camargo Outeiro Hernandes
recente divulgação do “Memorando Colby”, relatando a adoção de prática institucional de execução e extermínio de conhecimento de altas autoridades do governo de então, trouxe novamente à tona as violações de direitos cometidas no período situado entre 1964-1985.
O Brasil viveu o processo de redemocratização, saindo de um regime militar, sem que houvesse uma efetiva implementação da Justiça de Transição, logo após a transição dos regimes. Isso porque fatores políticos, aliados a uma autoanistia, contribuíram para esse cenário. No entanto, após a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso “Gomes Lund”, o Brasil se viu obrigado a punir os responsáveis pelos crimes cometidos durante o período ditatorial.
A missão de promover as ações penais em juízo contra os responsáveis pelos crimes apurados no regime anterior e reconhecidos na decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, ficou a cargo no Ministério Público Federal, por meio de denúncias criminais na Justiça Federal. Entretanto, a implementação da Justiça de Transição perante os Tribunais brasileiros encontra muita resistência e dificuldade nos dias atuais, conforme demonstram os dados coletados sobre as ações já ajuizadas nos diversos graus de jurisdição do Judiciário brasileiro, constantes do Relatório de Atuação elaborado pela  Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.
Após a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso “Gomes Lund”, a República Federativa do Brasil se viu obrigada a punir os responsáveis pelos crimes cometidos durante o período ditatorial. No entanto, sua implementação esbarra no entendimento proferido na ADPF n°. 153 julgada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal em 28.04.2010, sob o fundamento de que não caberia ao Tribunal rever a lei da anistia, papel este a cargo do Poder Legislativo.
A recente divulgação do “Memorando Colby” reforça o equívoco dessa posição e a premência de revisão da autoanistia concedida pelo regime ditatorial, conforme pode se destacar em nota emitida pela PFDC e 2ª CCR do Ministério Público Federal.
Desse modo, argumenta-se que implementar a Justiça de Transição (conjunto de processos e mecanismos associados às tentativas da sociedade em chegar a um acordo quanto ao grande legado de abusos cometidos no passado, a fim de assegurar que os responsáveis prestem contas de seus atos, que seja feita a justiça e se conquiste a reconciliação) é fundamental para países que saíram de ditaduras e optaram pela democratização.
Nesse contexto, Justiça de Transição engloba o complexo de mecanismos que incluem, dentre outros, punições de autores de crimes em processos de transição de regimes políticos, indenizações às vítimas e o restabelecimento da verdade, em um ambiente de redemocratização.
O restabelecimento da verdade é consagrado pelo direito à verdade, que segundo a Corte Interamericana de Direitos Humanos se concretiza no direito das vítimas e de seus familiares a obterem dos órgãos competentes do Estado esclarecimento dos diretos violados e as responsabilidades correspondentes, por meio de investigação e do julgamento, previstos nos artigos 8 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Caso Bámaca Velásquez Vs. Guatemala).
O direito à verdade compreende não somente o direito de ver os responsáveis ​por atos ilícitos processados, como também, quando apropriado, o direito à aplicação da punição adequada aos responsáveis,​e o direito à indenização adequada pelos danos e prejuízos sofridos (Caso Las Palmeras vs. Colombia).
Ainda, a Corte Interamericana considerou o conteúdo do direito a verdade em sua jurisprudência, em especial em casos de desaparecimento forçado. Desde o Caso Velásquez Rodríguez , o Tribunal estabeleceu a existência de um “direito dos familiares da vítima de conhecer qual foi seu destino e, se for o caso, onde se encontram seus restos”. Reconheceu também que o direito dos familiares de vítimas de graves violações de direitos humanos de conhecer a verdade está compreendido no direito de acesso à justiça. Considerou a Corte a obrigação de investigar como uma forma de reparação, ante a necessidade de remediar a violação do direito de conhecer a verdade em um caso concreto.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos estabeleceu ainda que, em casos de violações de direitos humanos, as autoridades estatais não se podem amparar em mecanismos como o segredo de Estado ou a confidencialidade da informação, ou em razões de interesse público ou segurança nacional, para deixar de aportar a informação requerida pelas autoridades judiciais ou administrativas encarregadas da investigação ou processos pendentes (Caso Myrna Mack Chang vs. Guatemala; Caso Tiu Tojín vs. Guatemala). Do mesmo modo, quando se trata da investigação de um fato punível, a decisão de qualificar como sigilosa a informação e de negar sua entrega, jamais pode depender exclusivamente de um órgão estatal a cujos membros seja atribuída a prática do ato ilícito (Caso Myrna Mack Chang vs. Guatemala). Outrossim, tampouco pode ficar sujeita à sua discricionariedade a decisão final sobre a existência da documentação solicitada (Caso Gomes Lund e outros vs. Brasil).
Nesse prisma, a rotina de violações de direitos fundamentais e em especial do direito à verdade, conforme acima conceituado, são práticas ainda atuais por parte do Exército Brasileiro. Exemplos não faltam, mas podemos destacar três situações: i) as dificuldades que estariam sendo criadas pelo Exército no caso envolvendo sete mortos no Salgueiro . ii) a prestação de informações não verdadeiras no caso de tortura do 41º BIMtz; e iii) o descumprimento de Acordo de Solução Amistosa no Caso Lapoente. Por envolver a atuação do Ministério Público Federal, nos aprofundaremos nos últimos dois casos.
Em outubro de 2017 recrutas do 41º BIMtz, sitaudo em Jataí-GO, apresentaram ao MPF farto material probatório da prática de torturas na instituição, motivadas pela identificação desses recrutas em movimentos sociais, políticos e religiosos, informação essa obtida ilegalmente pela instituição por intermédio de sua “ficha de entrevista de conscritos”. Essa atuação resultou no ajuizamento da Ação Civil Pública n. 1000041-07.2018.4.01.3507.
O que se verificou ao longo da investigação foi uma sequência de respostas evasivas e contraditórias, resultando na prestação de informações em desconformidade com a verdade por parte de órgãos do Alto Comando do Exército. Apesar do quartel de Jataí haver encaminhado anteriormente cópias das fichas de entrevistas contendo os ilegais questionamentos acerca de política e religião, o Departamento Geral de Pessoal do Exército (DGP) encaminhou um modelo de formulário completamente distinto do efetivamente utilizado e insistiu em versão fantasiosa de que tais elementos não eram objeto de perguntas pela unidade, contrariando elementos de prova que haviam sido obtidos junto ao próprio Exército.
Em adição, no mesmo caso, verificou-se que o Exército Brasileiro não vem cumprindo o Acordo de Solução Amistosa firmado pelo Brasil perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos no Caso n. 12.674 – Caso Lapoente (caso que se originou a partir da morte de um cadete, por agressões físicas e obstrução de acesso a atendimento médico por parte de seu superior hierárquico), pelo fato de não ter adotado medidas efetivas de prevenção e formação de seus militares para a atuação em conformidade a direitos fundamentais.
Para além dessa carência de adoção de medidas de prevenção com as quais a República Federativa do Brasil se comprometeu, a análise da Matriz Curricular do Curso de Formações de Oficiais demonstra a tentativa da reiteração da suposta inexistência histórica de violações de Direitos Humanos por parte do Exército Brasileiro, indo contra as diretrizes relacionadas ao Direito à Memória e à Verdade, minando, consequentemente, o objetivo de prevenção estabelecido pelo Acordo de Solução Amistosa. Verifica-se que nos tópicos pertinentes a “Padrões de Desempenho” reiteradamente fala-se de um histórico do Exército Brasileiro de respeito aos Direitos Humanos, histórico que não se deu dessa forma, conforme as próprias decisões exaradas no âmbito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
Tem-se aí uma contradição enorme. Ao assinar um acordo em função da violação de direitos fundamentais, alega-se o cumprimento de tal acordo a partir da apresentação de uma visão que nega tal violação.
Como se observa, as violações não são peças de museu, mas condutas atuais.
Por essa razão, a efetivação de uma justiça de transição e a preocupação em restabelecimento da verdade não se limita apenas à compreensão do passado, sendo essenciais para o combate a violações atuais e ao negacionismo e carência de transparência que insistem em permear as instituições. A superação desses obstáculos nos dias atuais se mostra essencial para a garantia do direito à verdade consagrado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Jorge Luiz Ribeiro de Medeiros – Procurador da República, mestre pela Universidade de Brasília
Luiz Eduardo Camargo Outeiro Hernandes – Procurador da República, integrante do Grupo de Trabalho Justiça de Transição do MPF, responsável por oferecer apoio jurídico e operacional aos Procuradores da República com atribuição para investigar crimes cometidos pelos agentes do Estado durante o regime anterior. Mestre pela Universidade Católica de Brasília. Autor do livro Transconstitucionalismo e Justiça de Transição: diálogo entre cortes no caso “Gomes Lund”. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2018.