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sexta-feira, 17 de agosto de 2018

Jurista Lenio Streck sobre o caso ONU: “saia justa para o judiciário brasileiro e a PGR”


"O artigo 5º, parágrafo 2º, da CF dá azo a que se dê obrigatoriedade a tratados que tratem de direitos humanos. É o que se chama de bloco de constitucionalidade. Por essa tese monista, é possível sustentar a obrigatoriedade quando se trata de direitos humanos. Seria o caso da decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU.
"O Brasil firmou esse pacto, que trata da competência do Comitê de direitos Humanos da ONU sobre assuntos desse tipo. É uma obrigação politica e moral. O artigo primeiro é claro. Não esqueçamos que há um decreto legislativo (311 de 2009) incorporando o Pacto ao ordenamento brasileiro."


Lenio Streck

Publicado originalmente no Consultor Jurídico (ConJur)
POR LENIO STRECK
Eis uma saia justa para o judiciário brasileiro e para a Procuradoria-Geral da República. Explico. Há duas teses: a dualista e a monista. Pela primeira, o Brasil não tem obrigação. Pela monista, sim. O STF não sufraga a tese monista. Sua posição é “dualista-moderada”. A Constituição Federal não diz se o Brasil deveria ser dualista ou monista.
No entanto, o artigo 5º, parágrafo 2º, da CF dá azo a que se dê obrigatoriedade a tratados que tratem de direitos humanos. É o que se chama de bloco de constitucionalidade. Por essa tese monista, é possível sustentar a obrigatoriedade quando se trata de direitos humanos. Seria o caso da decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU.
O Brasil firmou esse pacto, que trata da competência do Comitê de direitos Humanos da ONU sobre assuntos desse tipo. É uma obrigação politica e moral. O artigo primeiro é claro. Não esqueçamos que há um decreto legislativo (311 de 2009) incorporando o Pacto ao ordenamento brasileiro.
Como sempre, essa discussão acabará no STF. Claro que os advogados do ex-presidente podem usar a decisão da ONU como preliminar na defesa das impugnações ao registro. De todo modo, o competente para dizer a palavra final acerca do cumprimento ou não da decisão é o Supremo.
O fato é que existe decisão internacional que, no caso, em caráter provisório, dá um comando à justiça brasileira, por mais contestações que isso venha a gerar no meio político e jurídico.
Tem um detalhe interessante: na ADPF 320, que o PSOL impetrou sobre uma decisão da Corte Interamericana que condenou o Brasil à época,  a posição da Procuradoria-Geral da República vai nessa linha da obrigação de cumprimento de decisão internacional.
Há uma parte no parecer de Rodrigo Janot em que ele diz: “não é admissível que, tendo o Brasil se submetido à jurisdição da CIDH, por ato de vontade soberana, despreze a validade e a eficácia da sentença. Isso significa flagrante descumprimento dos compromissos internacionais do país”. A ver, pois.
Não é desarrazoado dizer que a decisão do Comitê da ONU, ainda que provisória, é equiparável à decisão da CIDH. Portanto, vamos ver o que dirá a PGR, agora. Se levarmos em conta a posição de Janot, então chefe da Procuradoria, cabe ADPF junto ao STF para fazer cumprir a decisão do comitê da ONU.”

Ministro da "Justiça" de Temer fala bobagem sobre a ONU e dá mais um vexame internacional ao Brasil. Veja o vídeo com a crítica a ele por parte do ex-ministro de Direitos Humanos do governo FHC, Paulo Sérgio Pinheiro


“Não dá para vir com essa conversa mole do ministro da Justiça, que não entende nada, e dizer que foi uma intromissão da ONU. Isso é uma bobagem, uma bobajada total.”
"Essa foi a avaliação do secretário de direitos humanos do governo Fernando Henrique, Paulo Sérgio Pinheiro (...)"

VÍDEO – ministro de Temer fala bobajada sobre ONU e dá vexame, diz ex-ministro Pinheiro

 

Publicado originalmente no Tutaméia
POR ELEONORA DE LUCENA E RODOLFO LUCENA
“Não dá para vir com essa conversa mole do ministro da Justiça, que não entende nada, e dizer que foi uma intromissão da ONU. Isso é uma bobagem, uma bobajada total.”
Essa foi a avaliação do secretário de direitos humanos do governo Fernando Henrique, Paulo Sérgio Pinheiro, falando ao TUTAMÉIA a respeito da reação do governo brasileiro à decisão do Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas, que hoje emitiu liminar requisitando que seja garantido ao presidente Lula a participação plena no processo eleitoral.
No documento, o Comitê da ONU “requisita ao Estado-Parte a adoção de todas as medidas necessárias para assegurar que o requerente usufrua e exerça todos os seus direitos políticos enquanto está na prisão, na qualidade de candidato nas eleições presidenciais de 2018, o que inclui o acesso adequado à imprensa e aos membros de seu partido político; requisita também que o Estado-Parte não impeça o autor de concorrer nas eleições presidenciais de 2018 até que todos os recursos impetrados contra a sentença condenatória sejam julgados em processos judiciais justos e a sentença esteja transitada em julgado”.
A decisão, segundo os advogados do presidente Lula “reconhece a existência de violação ao art. 25 do Pacto de Direitos Civis da ONU e a ocorrência de danos irreparáveis a Lula na tentativa de impedi-lo de concorrer nas eleições presidenciais ou de negar-lhe acesso irrestrito à imprensa ou a membros de sua coligação política durante a campanha”.
Por isso, “nenhum órgão do Estado Brasileiro poderá apresentar qualquer obstáculo para que o ex-Presidente Lula possa concorrer nas eleições presidenciais de 2018 até a existência de decisão transitada em julgado em um processo justo, assim como será necessário franquear a ele acesso irrestrito à imprensa e aos membros de sua coligação política durante a campanha”.
Ao TUTAMÉIA, como você pode conferir no vídeo acima, Paulo Sérgio Pinheiro explicou que o Brasil assinou o “Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos”. Assim, afirma o especialista: “Não tem conversa. Quem ratificou cumpre.”
Apesar de ser uma resolução oficial do organismo internacional, não há sanções para o descumprimento. Mas, se isso ocorrer, “vai ser um vexame internacional”.
E acrescenta: “O Brasil é um interlocutor válido na comunidade internacional, um negociador respeitado, e não vai dar esse fora de descumprir uma liminar do Comitê”.