Do Canal Mídia Ninja:
"Falta ainda um eixo importante que não pode deixar de ser investigado que é o setor golpista das Forças Armadas", afirmou o deputado

247 - O deputado federal Rogério Correia (PT-MG) disse nesta quarta-feira (23) que políticos apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos atos golpistas estão "desnorteados". "A CPMI está pegando fogo, os bolsonaristas estão desnorteados, viram que deram um tiro no pé. Vamos continuar as apurações e falta ainda um eixo importante que não pode deixar de ser investigado que é o setor golpista das Forças Armadas", afirmou em entrevista ao Jornal PT Brasil o deputado Rogério Correia (PT-MG).
Parlamentares aprovaram um requerimento do petista para a CPMI ouvir o general Gustavo Dutra de Menezes, ex-chefe do Comando Militar do Planalto. "Ele não deixava tirar os golpistas de frente do quartel e exerceu um papel fundamental para o golpe. Estamos também entrando no financiamento e na corrupção individual do presidente e da Michelle. A Polícia Federal já pediu a quebra de sigilo e acho muito importante que o Supremo e a PF recolham o passaporte do Bolsonaro porque ele pode tentar uma fuga. Hoje ele se internou. Toda vez que as coisas apertam Bolsonaro se interna", observou Correia.
A CPMI foi instalada em maio principalmente após investigações do Judiciário sobre os atos golpistas que aconteceram em 8 de janeiro, quando bolsonaristas invadiram a Praça dos Três Poderes, em Brasília (DF). No celular do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, policiais federais encontraram uma minuta para um golpe de Estado no País com a decretação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e que previa estado de sítio "dentro das quatro linhas" da Constituição. Atualmente o militar está preso após acusação de envolvimento em fraudes em cartões de vacinação.
“É tanto assunto na CPMI e tudo vai complicando cada vez mais o ex-presidente Bolsonaro”, comentou ele ao citar os diversos casos investigados e as novidades, entre elas a decisão de Mauro Cid de falar depois da oitiva em que ele usou o direito de permanecer calado. “Ele está agora resolvendo falar, vamos ver se fala mesmo e se vai denunciar tanto o processo do golpe, esperamos que denuncie realmente. Importante lembrar que ele tinha o passo a passo no celular, ele sabia de todo esse planejamento golpista do Bolsonaro”, pontuou. Ele lembrou o caso das joias e do pix de total de R$ 17 milhões que Bolsonaro recebeu e que “a PF está desconfiada que tem lavagem de dinheiro”.
O deputado do PT apontou os avanços nas apurações dos atos golpistas, entre eles a prisão de seis dirigentes da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). “Eles tramavam o golpe entre eles, um negócio impressionante”, salientou ao comentar que tudo se desenrolou a partir das denúncias da PGR e das investigações da PF que o ministro Alexandre de Moraes autorizou a prisão dos seis coronéis comandantes da PMDF. Um deles, o coronel Fábio Augusto, será ouvido na próxima terça-feira em Brasília.
Do Jornal GGN:
Entre os dados, está a quebra de sigilo telemático do ex-ajudante de ordens da presidência, tenente-coronel (do exército) Mauro Cid


A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Atos Golpistas recebeu os dados das quebras do sigilo telemático e do e-mail institucional de ex-assessores e aliados de Jair Bolsonaro (PL). As informações são de Lauro Jardim, no O Globo.
Entre os dados, está a quebra de sigilo telemático do ex-ajudante de ordens da presidência, tenente-coronel Mauro Cid, apontado como o articulador de Bolsonaro em tentativas de golpe de Estado.
Também Foram encaminhados à CPMI as informações do atual assessor de Bolsonaro, Osmar Crivelatti, e também de seu novo homem de confiança, Marcelo Costa Câmara.
Além disso, o colegiado também já pode analisar os dados das quebras de sigilo dos ex-assessores: Luis Marcos dos Reis, Jonathas Diniz Vieira Coelho , Cleiton Henrique Holzschuk, Danilo Isaac Calhares , Adriano Alves Teperino e Daniel Lopes de Luccas.
As informações são sigilosas e estão armazenadas em pen drive.
Entre as informações está o sigilo telemático e do e-mail institucional de Marcelo Costa Câmara, o novo faz-tudo de Bolsonaro.
Neste caso, para atender ao requerimento da comissão, o Palácio do Planalto recuperou o backup das caixas de e-mail de 1º de janeiro de 2022 até 7 de julho deste ano.
Ex-assessor especial do gabinete pessoal de Bolsonaro, Câmara foi acusado de ser o chefe de um ‘serviço de inteligência paralelo’ do ex-presidente e hoje controla a agenda de Bolsonaro.
"A organização criminosa que planejou, articulou e tentou o golpe para se apoderar do Estado não deve, em absoluto, estar no comando das investigações parlamentares sobre o tema."
Do site Consultor Jurídico, Conjur:
Os crimes cometidos no 8 de Janeiro são graves[1], e a tentativa de golpe e ataque as instituições precisam ser punidas. A organização criminosa que planejou, articulou e tentou o golpe para se apoderar do Estado não deve, em absoluto, estar no comando das investigações parlamentares sobre o tema.
A invasão às sedes do Executivo, Judiciário e Legislativo foi a culminação de anos de ataques sistemáticos à democracia brasileira, discursos inflamados contra os órgãos da República, e criminalização da política, tendo sido precedida de uma tentativa de atentado com bomba na área do Aeroporto de Brasília, paralisação de rodovias, e acompanhada da derrubada de torres de transmissão de energia.

A tentativa de golpe de Estado levada à cabo naquela fatídica data desafia o conceito de sociedade como um conjunto de pessoas que convive de forma organizada. A manifestação política em desagrado ao resultado das eleições por uma parte da sociedade é válida, e até esperada no contexto dialético da democracia. Não há, contudo, o direito à explosão dos consensos comuns, à depredação, à violência, ou à prática de atos orientados à deposição do governo eleito.
A massa de criminosos que realizou os atos antidemocráticos é parte de um fenômeno, bem identificado em 2018 por Rubens Casara, pelo qual o "indivíduo passa a desconsiderar as normas transcendentes, que permitiram à sociedade se apresentar como uma unidade, e busca encontrar uma norma que atenda a seus próprios interesses".
"Em outras palavras, o sujeito da pós-democracia abandona o registro simbólico, desconsidera a lei, e passa a atuar de maneira paranoica a partir do seu próprio imaginário, da imagem que tem da lei necessária ao seu próprio interesse."[2]. Rompem, portanto, com consensos sociais dos quais a democracia depende para sustentar seus princípios fundamentais.
A traumática tentativa de golpe pode ser apelidada de "o dia da infâmia", como fazem Georges Abboud e Gilmar Mendes em texto no qual identificam que o movimento golpista advém, em grande parte, de um discurso extremado, recheado de fake news, que objetiva transformar a Suprema Corte em inimigo ficcional da sociedade brasileira[3].
Reagindo, no mesmo dia 8 de Janeiro, a Advocacia-Geral da União, diante da impactante gravidade do cenário, requereu ao Supremo Tribunal Federal a apuração e responsabilização civil e criminal dos responsáveis pelos atos ilícitos.
Frustrado o ataque às instituições democráticas, sucedeu-se a prisão em flagrante de mais de 2.000 pessoas e a decretação da prisão de diversos financiadores e autores intelectuais dos atos. Ato contínuo, a Corte Constitucional instaurou sete inquéritos para apurar as circunstâncias da tentativa de golpe: três específicos contra parlamentares que participaram dos atos, um contra financiadores, um contra autores intelectuais, um contra os executores materiais e outro contra as autoridades do Distrito Federal.
O centro destas investigações diz respeito à configuração de crimes contra as instituições democráticas, em conformidade com delitos introduzidos ao Código Penal pela Lei 14.197/2021. A lei relativa aos crimes contra o Estado democrático de Direito estabeleceu o artigo 359-L, correspondente ao comportamento de tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais; e o crime de golpe de Estado, que incide na tentativa de depor governo legitimamente constituído por meio de violência ou grave ameaça.
Um novo capítulo das apurações se iniciou com a instalação da CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) sobre a tentativa de golpe de 8 de Janeiro[4]. Fundamentada no artigo 58, da Constituição, a CPMI é uma comissão mista e temporária criada a requerimento de parcela dos membros de cada Casa do Congresso, destinada a investigar fato determinado por prazo certo, com poderes próprios das autoridades judiciais (com autoridade, portanto, até mesmo quebrar sigilos), cuja conclusão é encaminhada ao Ministério Público para que promova devidos procedimentos para responsabilidade civil ou criminal de infratores.
Criada para investigar os ataques à democracia e instalada no último dia 25 de maio, o objetivo essencial da comissão parlamentar é servir como mais um espaço para a investigação dos responsáveis por planejar, executar e financiar a invasão ao Congresso, STF e Palácio do Planalto e esclarecer as circunstâncias do atentado contra a democracia, que foi o auge do discurso de aversão ao Estado democrático de Direito, ode ao regime autoritário de 1964, desinformação e violência no cenário político.
É prudente, contudo, a preocupação de que a CPMI possa ser instrumentalizada pelos mesmos interesses e infâmias que conduziram aos atos antidemocráticos. Veja-se do requerimento e criação da comissão que sua criação é justificada na afirmação de que "não há dúvidas que houve depredação do patrimônio público, o que é inadmissível em um Estado democrático de Direito", continua, porém, para descrever que "todos os envolvidos, sejam eles extremistas ou infiltrados, devem, rigorosamente, ser identificados e punidos na forma da lei". E justifica, ainda, na alusão à suposta imposição pelo governo federal de sigilo da íntegra das imagens registradas pelo sistema de segurança do Palácio do Planalto [5].
Pois bem, tanto a narrativa de que haveria "infiltrados" nos atos antidemocráticos, quanto a menção a sigilo das imagens de vídeo são oriundas de desinformação — as famosas fake news — já desvendadas. As pretensas notícias de que pretenderam atribuir o vandalismo do 8 de Janeiro a grupos para além daqueles apoiadores de Jair Bolsonaro, que estavam acampados em frente a quarteis militares, aos montes, já foram desmentidas por órgãos de checagem: jornalista do CNN nunca disse que policial afirmou ter visto infiltrados do PT, o horário no relógio histórico não comprova infiltrados, nem o homem que arremessou o relógio no chão é militante do PT. Foi o GSI (Gabinete de Segurança Institucional) e não Lula que colocou sigilo em imagens do 8 de Janeiro e o presidente ainda teria sido informado que as imagens não existiam. E mais diversos "infiltrados" que foram falsamente identificados entre os participantes dos atos antidemocráticos simplesmente não estavam no local[6].
Diante do imbróglio entre a necessidade de investigação e a possibilidade de manipulação da CPMI, é de rigor voltar o olhar à importância de manter um consenso e coerência sobre a realidade e alertar que a perda desse consenso é técnica de propaganda totalitária que visa atingir as massas e gerar influxos autoritários, como vislumbrou Hanna Arendt em origens do totalitarismo. A eficácia dessa técnica ressoa com as massas modernas que "não acreditam em nada visível, nem na realidade da sua própria experiência; não confiam em seus olhos e ouvidos, mas apenas em sua imaginação, que pode ser seduzida por qualquer coisa ao mesmo tempo universal e congruente em si".
"O que convence as massas não são os fatos, mesmo que sejam fatos inventados, mas apenas a coerência com o sistema do qual esses fatos fazem parte."[7]. Isto é, se a narrativa é falsa ou é verdadeira pouco importa quando o que desponta não é a racionalidade, mas a afetividade para com o discurso autoritário e populista de extrema-direita[8].
É característica do autoritarismo contemporâneo que governos com tendências a promoverem atos típicos de estados de exceção alcancem o poder pelas vias democráticas, utilizando o poder político e as ferramentas da própria democracia para subvertê-la em direção à substituição do direito por vontade política.
A mesma lógica deve ser considerada na observação da CPMI 8 de Janeiro. É necessária cautela e atuação parlamentar coerente, que atenda a democracia constitucional e se afaste dos discursos de desinformação, para promover uma apuração alinhada a consensos firmados na realidade. Só assim a comissão parlamentar poderá se tornar uma aliada das investigações em curso na Polícia Federal, ao invés de servir a discursos que conduzem a projetos autoritários de poder.
É fatal, portanto, que a CPMI deve contribuir com a investigação dos crimes cometidos do 8 de Janeiro. Evidentemente não pode servir como forma de atrapalhar a própria investigação e responsabilização dos autores intelectuais, financiadores e participantes do ataque à democracia. É preciso estar atento para o caso de a comissão deixar de investigar com seriedade para assumir postura que crie tumultos e comprometa a apuração. Ao permitir que membros da CPMI insistam na promoção de discursos que pretendem minar as instituições, estaremos diante de uma comissão inconstitucional.
[1] Ao requerer a instauração de Inquéritos, a Procuradoria Geral da República aponta o cometimento, em tese, de crimes de terrorismo, associação criminosa, abolição violenta do Estado eemocrático de Direito, golpe de Estado, ameaça, perseguição e incitação ao crime. Sobre os ataques à democracia e a tipificação dos atos criminosos publicamos na ConJur reflexões sobre o tema nos artigos “O terrorismo por omissão e o artigo 359-L do Código Penal” (https://www.conjur.com.br/2022-dez-29/fernando-fernandes-terrorismo-omissao-artigo-359-cp) e “Aviltamento dos símbolos nacionais e o terrorismo semântico e jurídico” (https://www.conjur.com.br/2023-jan-09/fernando-fernandes-aviltamento-terrorismo-semantico-juridico)
[2] CASARA, Rubens. Sociedade sem lei. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2018, p. 86.
[3] Publicado pelo conjur em: https://www.conjur.com.br/2023-jan-22/gilmar-mendes-georges-abboud-81-dia-infamia
[4] https://legis.senado.leg.br/comissoes/comissao?codcol=2606
[5] https://www.congressonacional.leg.br/materias/pesquisa/-/materia/157131
[6] https://noticias.uol.com.br/confere/ultimas-noticias/2023/06/01/cpi-dos-atos-antidemocraticos-o-que-ja-checamos.htm
[7] ARENDT, Hannah. Origens do Totalitarismo. São Paulo: Companhia das letras, 2012, p. 485
[8] Importa observar, como faz Luiz Guilherme Conci, que os populismos na América Latina surgem como uma adaptação de regimes de exceção, eis que “assumem a fundação de desempenhar um modelo autoritário de fazer política e de governar que, se por uma lado, aceita e concorre em eleições, por outro tem características próprias não tidas por democráticas” e, continua advertindo que os populistas “fomentam seu modo de ver a democracia constitucional como meramente instrumental aos seus objetivos e, em caso de confronto com seus desejos autoritários é a democracia constitucional que deve ser reduzida para abrir caminho, reafirmado a condição dos populismos como um primo disfuncional da democracia, ostentando a ênfase em um líder personalista e na busca do desmantelamento das regras democráticas para seu ganho político” (CONCI, Luiz Guilherme Arcaro. Democracia Constitucional e populismos na América Latina. São Paulo: Contracorrente, 2023, p.227 e 229).
Fernando Augusto Fernandes é advogado criminalista, cientista político e diretor do Instituto de Defesa da Democracia 8 de Janeiro.
Guilherme Marchioni é advogado criminalista, mestre em Direito pela PUC-SP e diretor do Instituto de Defesa da Democracia 8 de Janeiro.
O âncora do “O É da Coisa” na BandNews FM, Reinaldo Azevedo, comenta sobre o flagra das câmeras de segurança do Palácio do Planalto do major do Exército José Eduardo Natale de Paula Pereira entregando água aos vândalos que depredaram as sedes dos Três Poderes em Brasília.