Do Canal TV GGN:
quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019
Luis Nassif analisa, em vídeo, o papel-chave da Lava Jato no desmonte do país
Bolsonaro elogia o ditador corrupto e pedófilo Stroessner. E Rubens Ricupero sobre diplomacia brasileira: "Desperta chacotas, zombarias". Análise de Bob Fernandes
Do canal do analista politico Bob Fernandes:
quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019
Luis Nassif, em dois curtos mais diretos vídeos, analisa o Pote de Ouro que é o desmonte da Previdência para Bancos, especuladores e empresários
Do Canal TV GGN, dois vídeos esclarecedores de Luis Nassif sobre o Golpe da Reforma da Previdência:
Vídeo 1: O Pote de outro no fim da Reforma da Previdência
Vídeo 2: A Reforma (Deforma) da Previdência e o calculado desmonte social
Por que te cálas, Luis Roberto Barroso, por Luis Nassif
Assim como seu colega Luiz Edson Fachin, da noite para o dia adaptou suas convicções aos tempos de intolerância que se avizinhavam
E, agora, Barroso? Caiu a ficha geral. Até o Estadão de hoje, em editorial, reconhece os retrocessos da economia brasileira. No bojo da bandeira anticorrupção, destruíram-se setores relevantes da economia brasileira, embalou-se a mais antissocial das políticas econômicas, iniciada por Michel Temer e aprofundada pelo governo Bolsonaro. E todo o processo foi defendido visceralmente por Luis Roberto Barroso, pegando carona no punitivismo para se mostrar simpático aos setores mais atrasados da economia.
Na base de tudo, a destruição do sistema político, transformando uma guerra pelo poder em um desmonte geral da economia e das instituições, submetendo o país a um fundamentalismo religioso contrário a todos os avanços da ciência e dos valores democráticos, um verdadeiro vendaval anti-iluminista.
Nesse desmonte, nenhum personagem foi mais deletério que o Ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal). Conferiu à Constituição o mesmo sentido utilitarista dos economistas que colocam suas posições ideológicas acima do interesse do país. Barroso fez o mesmo com a Constituição, depois de ter jurado defende-la. Transformou um dos princípios centrais, o da posição contra-majoritária, em palco para se exibir para suas plateias.
Assim como seu colega Luiz Edson Fachin, da noite para o dia adaptou suas convicções aos tempos de intolerância que se avizinhavam. Fachin teve o pudor de circunscrever nos autos sua nova militância. Barroso, pelo contrário, desfraldou duas bandeiras assíncronas – punitivismo e liberalismo econômico – e se tornou o porta-voz da refundação do Brasil.
Manipulou estatísticas, utilizou as diferenças de tratamento entre ricos e pobres, não como bandeira para reduzir as arbitrariedades na base da pirâmide, mas para impor o direito penal do inimigo. A cada retrocesso, recorria a bordões de auto-ajuda política, tipo o velho morreu e o novo não nasceu, então haverá um curto período de adaptação.
E de adaptação em adaptação ajudou Dilma Rousseff a inviabilizar seu governo, entronizou em seu lugar um governo fundamentalmente suspeito e negocista e, depois dele, a essa mescla de fundamentalistas, espertos e fundamentalistas-espertos.
Deve-se, mais do que a qualquer um, a Barroso o espetáculo de uma Ministra de direitos humanos que confessa, em plena coletiva da ONU, que tinha um discurso para ludibriar fiéis; um Ministro do Meio Ambiente que falsificava laudos técnicos; um Ministro das Relações Exteriores que teima em jogar o Brasil na guerra; um Ministro da Educação cuja última ordem foi para cada escola começar as aulas com o Hino Nacional e um slogan do governo Bolsonaro – e gravar em vídeo e remeter ao MEC, para conferir se cumpriram o que lhes foi ordenado.
E nesse caos, o Ministro que conseguiu entrar no rico mercado de palestras pagas com seus discursos de auto-ajuda, calou-se. Antes, bradava seu otimismo mostrando como o Brasil avançou da Constituição para cá, ao mesmo tempo em que estimulava a destruição diuturna dos instrumentos que garantiam os avanços. Criminalizou partidos políticos, atropelou a Constituição com seu ativismo oportunista irresponsável.
E agora, Luis? A festa acabou, a tormenta chegou, os fantasmas criados, como bandeira política, ganharam vida e assumiram o protagonismo. E agora Luis? Luis que se intimida com o primeiro toque de clarim, que teme as bestas nas ruas, depois de tê-las cultivado com denodo, que, com seus discursos irresponsáveis, ajudou a destruir as leis trabalhistas, a ampliar a bandeira da repressão na segurança pública, a incrementar o caos nas organizações judiciais.
Não bastou liquidar com as instituições políticas, mas, com seus discursos irresponsáveis, ajudou a destruir o sistema de freios e contrapesos. Estimulou novas instituições informais, como os procuradores da Lava Jato, os juízes da Lava Jato. Fomentou a radicalização na base, ao mesmo tempo em que desmoralizava o topo, o STF.
Agora, os abusos acontecem diariamente, em cada reload da família de tuiteiros enlouquecidos. Mas a palavra sábia e corajosa de Barroso só se fará ouvir quando o governo Bolsonaro estiver caindo pelas tabelas. Aí Barroso corajosamente cumprirá o mesmo papel desempenhado até agora: do soldado incumbido de executar os adversários feridos no campo de batalha.
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terça-feira, 26 de fevereiro de 2019
O Colombiano ultra-direitista Vélez Rodrigues, ministro da Educação de Bolsonaro, comete crimes segundo a análise, em vídeo, de Paulo Ghiraldelli....
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Ernesto Araújo, filho do procurador do tempo da Ditadura Militar que defendeu criminoso nazista, quer guerra, chama Trump de Deus e deixou Mourão em saia justa na reunião de Lima... Veja a análise de Filósofo real (ao contrário do ex-astrólogo e mentor de Araújo, Olavo de Carvalho), Paulo Ghiraldelli
sábado, 23 de fevereiro de 2019
A crise da Venezuela como expressão dos interesses imperialistas americanos, pelo sociólogo português e professor da Universidade de Wiscosin Boaventura de Sousa Santos
Do Canal da TV Boitempo:
Projeto - para variar, muito bom para os Bancos e especuladores - desvia arrecadação tributária e gera dívida pública ilegal, mostra Auditoria Cidadã
Sob o argumento da securitização de créditos, PLP 459 acaba legalizando um novo esquema de dívida pública, explica Maria Lucia Fattorelli
Jornal GGN – A coordenadora nacional da Auditora Cidadã da Dívida, Maria Lucia Fattorelli, expôs em artigo os riscos e as ilegalidades do PLP 459/2017, projeto que entrou novamente em pauta para ser votado pelo Plenário da Câmara, que sob o argumento da securitização de créditos acaba legalizando um novo esquema de dívida pública, sem contrapartida e fiscalização, e que deverá comprometer as finanças do país.
“O PLP 459/2017 representa imenso dano aos cofres públicos de todos os entes federados no Brasil: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Por trás de seu texto redigido de forma cifrada, inteligível e sem a devida clareza, está a entrega do fluxo da arrecadação tributária, de forma onerosíssima, em troca de algum adiantamento ilegal de recursos possibilitado pela realização de operação de crédito disfarçada por intrincada engenharia financeira”, escreveu.
Segundo a auditora, a falta de de clareza do texto do projeto de lei “esconde danos irreparáveis”.
Como exemplo, mencionou que uma empresa estatal seria criada em cada ente federativo, para os fins do PLP 459/2017, emitindo papéis financeiros chamados “debêntures sênior” e os venderá a alguns investidores privilegiados. Essa então empresa repassa a maior parte do valor recebido ao ente federado, no caso a União, o Estado ou o Município.
“Configura, sem sombra de dúvida, uma operação de crédito”, ressaltou Maria Lucia Fattorelli, detalhando o funcionamento do esquema em um diagrama:
Leia a íntegra do artigo da coordenadora nacional da Auditora Cidadã da Dívida, abaixo:
https://jornalggn.com.br/produtos-financeiros/projeto-desvia-arrecadacao-tributaria-e-gera-divida-publica-ilegal-mostra-auditoria-cidada/
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sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019
Do El País: Transição incompleta e democracia débil, o caso brasileiro, por Marlon Alberto Weichert
El País:
Sem punir os violadores da ditadura, o Brasil é um triste caso de falta de vontade política de enfrentar e superar o passado. Site do MPF reúne ações movidas contra repressores
do El País
Transição incompleta e democracia débil, o caso brasileiro
por Marlon Alberto Weichert, procurador federal dos Direitos do Cidadão
Justiça de Transição é a denominação dada para um conjunto de medidas judiciais e não judiciais adotadas por países egressos de regimes autoritários ou guerras internas para lidar com o legado de graves violações aos direitos humanos. O objetivo central do processo de justiça de transição é o fortalecimento do Estado democrático de direito, com o desenvolvimento de garantias de não-recorrência, ou seja, a transformação do Estado e da sociedade para que não se repitam violações em massa aos direitos humanos.
Houve três experiências transicionais que impulsionaram a adoção da justiça de transição no mundo. O primeiro no Cone Sul da América, após os golpes militares e as ditaduras extremamente violentas dos anos sessenta a oitenta. O segundo na África do Sul, após o fim do regime racista do apartheid, em 1994, liderado por Nelson Mandela. E, finalmente, as transições nos países do extinto bloco soviético na Europa oriental e central, também no início da década de 1990, após a queda do Muro de Berlim.
O processo de justiça transicional se desenvolve independentemente do matiz ideológico do regime autoritário encerrado. Seu pressuposto é a constatação de que democracia e direitos humanos são fatores de uma mesma equação. Sem um não há o outro, e vice-versa.
O sucesso do processo de justiça de transição depende da sua adoção como uma política pública articulada, com a implantação de diversos mecanismos, classificados em eixos, dentre os quais se destacam: responsabilidade criminal de autores de graves crimes contra os direitos humanos, revelação da verdade, reparação das vítimas, preservação e divulgação da memória e reformas institucionais. Esses mecanismos aceleram tanto o apego social à convivência democrática como a transformação das instituições públicas, de modo a tornar ambos resilientes a arroubos autoritários.
No Brasil, a Constituição de 1988 é o marco normativo da transição. Com ela foram adotadas reformas institucionais e jurídicas que alteraram a conformação de instituições-chave para a democracia e introduzidas a promoção e a proteção dos direitos humanos como elemento central do Estado.
Entretanto, apesar do primeiro passo dado pela Constituição, o país não desenvolveu uma política abrangente e efetiva de justiça transicional. Apenas medidas esparsas foram adotadas, quase sempre a partir da pressão de sobreviventes da repressão política e de familiares de mortos e desaparecidos.
Basicamente, o que houve foi a edição da Lei 9.140/95, com a qual se reconheceram os mortos e desaparecidos políticos, se garantiu às famílias o direito à reparação à busca e à identificação dos restos mortais e se instituiu a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos; a promulgação da Lei 10.559/02, a qual criou a Comissão de Anistia e promoveu um amplo sistema de reparações; a instituição de uma Comissão Nacional da Verdade; e a edição da Lei de Acesso à Informação.
Sobretudo no plano da responsabilização de autores de graves violações aos direitos humanos, de preservação da memória e de reformas institucionais dos aparatos de segurança pública, o Brasil é um triste caso de falta de vontade política de enfrentar e superar o passado. Aliás, no que diz respeito à revisão de sua Lei de Anistia e ao cumprimento da obrigação internacional de investigar e punir crimes contra a humanidade cometidos pela ditadura, o Brasil é o único país da América Latina que ainda resiste. Os demais países enfrentaram os estatutos de impunidade herdados dos períodos ditatoriais e promovem justiça. O último a dar esse passo foi El Salvador. Mas o Brasil não.
O nosso país segue como um paraíso de torturadores e genocidas. Por exemplo, o Supremo Tribunal Federal, desde 2010, não decide como integrará a sua decisão a favor da constitucionalidade da Lei de Anistia (na ADPF 153) com as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos adotadas em 2010 e 2018 que declararam essa lei inválida, à luz da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Corte determinou que o Brasil avançasse na promoção da responsabilização e, embora o Ministério Público Federal tenha realizado centenas de investigações e apresentado dezenas de ações penais, o Judiciário permanece inerte. Apega-se ao ordenamento jurídico da ditadura e rejeita uma interpretação que faça prevalecer normas internacionais de direitos humanos consolidadas desde o fim da Segunda Guerra Mundial. Isso mesmo – o sistema de justiça brasileiro parece estar, ainda, numa fase pré-Tribunal de Nüremberg.
Não é por acaso que, por aqui, a não-recorrência de abusos massivos aos direitos humanos é uma utopia. As forças de segurança matam mais de 5.000 civis por ano, sem controle. As penitenciárias mantém uma população de 650 mil presos em condições cruéis, sob tortura muitas vezes. Forjou-se um país em que se pode ganhar eleições defendendo execuções sumárias de suspeitos, ou seja, a pena de morte sem nem mesmo um mínimo de direito de defesa. Tudo com a certeza da impunidade. Tudo com a tranquilidade de que o Estado não leva a sério os direitos humanos e apoia aqueles que perpetram graves violações. Os agentes públicos não têm mesmo muito a temer. Têm o exemplo da ditadura, na qual, ao final, o Estado garantiu a impunidade. Vivem, ademais, os mesmos valores, em instituições que não se reformaram.
A falta de uma política pública abrangente de justiça de transição no Brasil se sente, também, na democracia. A análise do resultado das recentes eleições bem demonstra que a defesa de propostas autoritárias e violentas ainda logra iludir. Houve um desencanto com a retomada democrática, não porque a democracia seja ruim, mas sim porque a experiência democrática brasileira pós-ditadura é deficitária. Os grupos sociais dominantes antes, durante e após a ditadura são os mesmos. A desigualdade social, que cresceu na ditadura, expandiu-se após a transição. A violência alcança níveis estratosféricos. Sem dúvida, não há democracia efetiva nesse cenário. A falta de transformações estruturais cunhou uma democracia incivil e desigual no Brasil, ou seja, produziu uma cópia malfeita de democracia. Esse fenômeno econômico-social se associa à falta de verdade, memória e justiça sobre o autoritarismo e facilita a defesa de um saudosismo forjado, de um passado que a maioria da população atual sequer conheceu ou compreendeu. Certamente que a adoção abrangente da justiça de transição não seria, por si só, capaz de dar conta de todos os legados sociais, econômicos e políticos do Brasil, mas contribuiria decisivamente para a resiliência social na defesa democrática e dos direitos humanos.
Nem tudo, porém, são más notícias. O Ministério Público Federal, desde 1999, abraçou os valores da justiça de transição. Não foi de uma vez. Foi um processo de construção paulatina, que ganhou ímpeto quando a instituição responsavelmente assumiu seu dever de fazer cumprir a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Araguaia. O MPF, ao lado da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos e da Comissão de Anistia, insiste nessa pauta. Acredita na proeminência da democracia e dos direitos humanos.
O MPF impulsionou a busca de desaparecidos políticos; promoveu a responsabilidade criminal e civil de perpetradores de torturas, estupros, execuções sumárias e desaparecimentos forçados; incentivou a instalação da Comissão da Verdade e apoiou o seu funcionamento; e incidiu para a abertura dos arquivos da ditadura. Os procuradores da República também atuam para preservar e divulgar a memória, requerendo a alteração de nomeação de logradouros públicos que homenageiam ditadores e violadores de direitos humanos; a implantação de centros de memória em antigos centros de terror, tal como na sede de DOI-CODIs e DOPSs, na Casa da Morte em Petrópolis e na sede Auditoria Militar em São Paulo. A instituição tem, também, um grupo específico de trabalho para tratar das violações sofridas pelos povos indígenas, o qual já propôs ações civis públicas buscando a reparação de direitos, sempre atento às peculiaridades culturais e às necessidades específicas dessas comunidades. Finalmente, o MPF também trabalha para a reforma institucional do aparato estatal e a preservação dos programas de reparação às vítimas, geridos pelas Comissões de Anistia e sobre Mortos e Desaparecidos Políticos.
Enfim, nessas duas décadas de atuação, o MPF construiu a reputação de ser a instituição brasileira que, nas esferas extrajudicial e judicial, nos planos cível e criminal, aplica persistentemente os conceitos de justiça transicional em toda a sua amplitude. Para prestar contas desses 20 anos de trabalho, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e as Câmaras de Coordenação Criminal e de Povos Indígenas do MPF lançam um sítio na Internet no qual narram as atividades que desenvolveram, as dificuldades enfrentadas e fornecem mais informações sobre o tema. Com isso, o MPF cumpre com o dever de transparência e contribui para o conhecimento da matéria.
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Marlon Alberto Weichert é procurador federal dos Direitos do Cidadão Adjunto.
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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019
Mais roubo dos bozolinos da quadrilha do PSL! Agora no sul! Análise de Paulo Ghiraldelli
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Caetano Veloso entrevista o sociólogo português Boaventura de Sousa Santos sobre a Democracia destruída pelo capitalismo
Do Canal Mídia Ninja,
GGN: O COAF e o Queiroz, por Auditores-Fiscais pela Democracia
A maior parte da sociedade brasileira tomou conhecimento do que significava o COAF cinco dias após a eleição, mais precisamente no dia 01/11/2018
O COAF e o Queiroz
por Auditores-Fiscais pela Democracia (AfpD) *
Nota Técnica nº 02, de 21 de fevereiro de 2019
Tem gente se esforçando para esquecer Queiroz. Mas a sociedade quer saber onde ele está e o que tem a dizer. O AFpD oferece a sua contribuição para que o esquecimento não prospere.
Queiroz remete à palavra COAF. O relatório do COAF com as movimentações suspeitas de Queiroz veio a público em dezembro de 2018, por meio de um vazamento publicado no jornal O Estadão. Este relatório tinha chegado no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – MPE/RJ em 03 de janeiro de 2018 (Folha de São Paulo, 12/02/19). Ou seja, o caso era do conhecimento das autoridades pelo menos desde o início de 2018.
A partir dessa cronologia, pode-se inferir que o vazamento ocorreu em algum momento entre janeiro e dezembro de 2018, sendo publicado pelo Estadão em 06/12/18. Porque vazamento é uma coisa, publicação é outra. Vazamento é quando alguém tem acesso indevido a uma informação protegida pelo sigilo fiscal ou bancário. Quando o vazamento é divulgado pelas mídias, ele se torna público.
Estes fatos podem ter relação com a forma de funcionamento do COAF e do destino que seria dado ao órgão logo após a eleição presidencial. Por isso é preciso abordar o assunto de maneira republicana.
O COAF foi criado como órgão de controle de atividades financeiras atípicas ou suspeitas de lavagem de dinheiro. Não convém que se queira dar outro destino ao órgão, que não deve ser usado nem para proteger amigos nem para perseguir adversários.
Essa premissa (de não proteger amigos nem perseguir adversários) é importante para o debate, tanto em relação à transferência do COAF para o Ministério da Justiça – MJ, quanto em relação às propostas para afrouxar os controles sobre as movimentações de parentes de políticos. Circular do Banco Central propõe aumentar o piso do valor movimentado, para fins de acompanhamento, de 10 mil para 50 mil reais.
Recentemente o Banco Central propôs acabar com o monitoramento obrigatório dos parentes e pessoas de relacionamento próximo de políticos. Se essa proposta do atual governo estivesse em vigor, nada ficaríamos sabendo das movimentações suspeitas de Queiroz, assessor de Flávio Bolsonaro.
Além das mudanças anunciadas em relação ao COAF, o governo baixou um Decreto dando poder a mais de 1.200 pessoas ocupantes de cargos de confiança no governo federal para impor o sigilo sobre documentos públicos por um prazo de até 25 anos. A Câmara dos Deputados impôs uma derrota ao governo, rejeitando o decreto. Porém, o decreto ainda precisa ser apreciado pelo Senado.
As modificações das normas legais e do funcionamento de órgãos públicos está ocorrendo sem nenhuma participação da sociedade. São baseadas também em falsas premissas. Uma delas é que o COAF seria um órgão ineficiente antes de ser descoberto pelos atuais mandatários. É verdade que a estrutura do COAF é pequena, mas isso não é sinônimo de ineficiência. Há razões para supor que a transferência é apenas um pretexto para fazer do COAF algo que ele nunca foi: um órgão a serviço de interesses políticos, e não da sociedade.
O COAF foi criado pela Lei 9.613/98. Durante vinte anos, funcionando no âmbito do Ministério da Fazenda, abasteceu com seu trabalho outros órgãos de fiscalização e investigação, como Receita Federal, Polícia Federal e Ministério Público. Atuando de forma técnica, o nome do órgão nunca esteve envolvido em escândalos de vazamentos seletivos de pessoas sob investigação.
A maior parte da sociedade brasileira tomou conhecimento do que significava o COAF cinco dias após a eleição, mais precisamente no dia 01/11/2018, quando o presidente Jair Bolsonaro anunciou a transferência do COAF para o Ministério da Justiça – MJ. Naquele momento, quase ninguém – pelo menos na sociedade civil – sabia da existência do relatório do COAF sobre as movimentações suspeitas de Fabrício Queiroz, informação que viria a público somente no início de dezembro.
A decisão célere passou a impressão de que a prioridade absoluta, durante a campanha eleitoral do presidente eleito, tinha sido o estudo do cronograma de funcionamento do COAF e do destino a ser dado ao órgão tão logo terminasse a eleição.
Duas semanas antes do anúncio da decisão do presidente transferindo o COAF, o Ministério Público Federal – MPF tinha ajuizado os pedidos de mandados de busca e apreensão da Operação Furna da Onça, onde o relatório do COAF com a movimentação suspeita do Queiroz constava como um dos elementos de prova. Dois dias antes do ajuizamento dos pedidos, Queiroz e sua filha Natália tinham sido exoneradas dos gabinetes de Flávio e Jaír Bolsonaro, o que acabou se revelando uma feliz, ou infeliz, coincidência.
Em novembro veio a Operação Furna da Onça. Em dezembro houve a divulgação do vazamento do relatório do COAF com as movimentações suspeitas de Queiroz no valor de R$ 1,2 milhão. O relatório de Queiroz se referia apenas a um ano, enquanto que nos alvos da Operação Furna da Onça o período investigado era de quatro anos, o que causou estranheza para quem conhecia a sistemática de elaboração dos relatórios do COAF.
O relatório COAF estava no Ministério Publico desde o início de janeiro. Mas somente três semanas após a eleição presidencial, em 22 de novembro, Queiroz foi notificado pela primeira vez a depor para o MPE/RJ. O ex-assessor de Flávio faltou a esse e a outros dois depoimentos marcados. Também não compareceram os parentes intimados a depor.
O Globo, 12/12/18, publicou entrevista do presidente eleito sobre a divulgação do vazamento do relatório COAF de Queiroz:
“O Queiroz não estava sendo investigado, foi um vazamento que houve ali, não sou contra vazamento, tem que vazar tudo mesmo, nem devia ter nada reservado, botar tudo para fora e chegar a uma conclusão. Dói no coração da gente? Dói, porque o que nós temos de mais firme é o combate à corrupção e aconteça o que acontecer, enquanto eu for o presidente, nós vamos combater a corrupção usando todas as armas do governo, inclusive o próprio Coaf”, avaliou Bolsonaro nesta quarta-feira, durante a transmissão no Facebook.
Dito dessa forma, pelo próprio presidente, que para avançar no combate à corrupção “tem que vazar tudo”, pode-se esperar que agentes públicos venham aderir à prática ilegal, com a crença de estarem dando a sua contribuição ao combate à corrupção. Infelizmente isso parece estar se confirmando com as notícias recentes envolvendo vazamentos de relatórios fiscais internos da Receita Federal, protegidos pelo sigilo fiscal.
Em janeiro de 2019, o jornal O GLOBO divulgou outro relatório do COAF sobre as movimentações de Fabrício Queiroz referente aos anos de 2014 e 2015, no valor de R$ 5,8 milhões, totalizando R$ 7 milhões movimentados pelo assessor de Flávio Bolsonaro durante três anos.
O fatiamento em dois relatórios do valor movimentado por Queiroz chama a atenção, porque o padrão adotado pelo COAF é o de consolidar todas as informações de uma pessoa num mesmo relatório. O fracionamento do valor tem implicação direta na seleção das pessoas a serem investigadas, porque o valor movimentado é um critério técnico utilizado como parâmetro.
A divulgação do vazamento do relatório COAF no início de dezembro foi um acidente de percurso que mudaria o rumo dos acontecimentos. Uma semana após a publicação do Estadão, o MPE/RJ pediu a produção de um relatório ampliado ao COAF, abrangendo o período de 2007 a 2018. Os alvos eram Flávio, Queiroz, Nathalia Queiroz, Evelyn Queiroz (ambas filhas do ex-assessor), Márcia de Oliveira Aguiar (mulher de Queiroz) e outros investigados. (FSP, 12/02/19)
Por enquanto não se sabe se esse relatório COAF das movimentações de Queiroz nos anos de 2014 e 2015, divulgado pelo jornal O Globo em janeiro de 2019, no valor de R$ 5,8 milhões, foi aquele produzido por solicitação do MPE no final do ano passado.
Alguns dias antes da divulgação do vazamento do relatório COAF, em 30 de novembro, Flávio Bolsonaro tinha se reunido com o promotor do Ministério Público Estadual do RJ, Cláudio Calo Souza, para quem seria distribuída a investigação envolvendo a movimentação suspeita de Queiroz após a negativa do STF quanto ao pedido de foro privilegiado do senador Flávio Bolsonaro.
O promotor deu essa informação como parte da justificativa para abrir mão de presidir a investigação: “após profunda reflexão jurídica, em respeito à imagem do MPRJ e às investigações, até mesmo diante da repercussão que o episódio vem tendo na mídia, juridicamente entendi ser mais oportuno que a investigação sobre o senador Flávio Bolsonaro seja conduzida pela Promotoria de Justiça de Investigação Penal tabelar.”
Transcorridos quase quatorze meses desde que as autoridades tomaram conhecimento das movimentações suspeitas de Queiroz, O Globo de 17/02/19, informa que o MPRJ continua movimentando a investigação internamente, que a mesma “foi enviada nesta semana para o Grupo Especializado no Combate à Corrupção (Gaecc) do Ministério Público do Rio de Janeiro…. porque os relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que apontaram as movimentações suspeitas na conta Queiroz são complexos e levam tempo para serem analisados.”
O histórico serve para demonstrar que os órgãos técnicos não devem atuar com critérios subjetivos ou com viés ideológico. Precisam respeitar o princípio da impessoalidade nas decisões que afetam a vida dos cidadãos. O tuíte do presidente do COAF garantindo que os relatórios COAF são automáticos e que não há intervenção humana nada explica. No caso Queiroz, há razoáveis indícios de que pode ter havido sim intervenção humana, pois o relatório foi fatiado. É preciso transparência, para que a sociedade tenha a garantia de que informações sigilosas sob guarda dos órgãos de controle não sejam usadas para perseguir adversários nem para blindar os amigos do governo de plantão.
O histórico indica ainda que a mudança de rota do COAF teve início após a decisão presidencial sobre a transferência para o MJ. Em entrevista ao Estadão, em 09/12/2018, o então presidente do COAF, Antônio Ferreira, narra como o COAF atuava lado a lado com os agentes da Lava Jato que viriam em seguida a comandar o Ministério da Justiça no atual governo. Disse Ferreira: “Já existe no Coaf uma “sala de situação”, em que funcionários do órgão mantêm contato remotamente, por exemplo, com a força-tarefa da Lava Jato no Paraná. Uma das ideias em discussão é levar funcionários de outros órgãos para salas de situação na estrutura do COAF.”
É um relato preocupante. As tais “salas de situação” são um improviso à margem da lei, que na prática dão ao investigador o poder de escolher pessoalmente as pessoas a serem investigadas.
Não há vantagens na transferência do COAF para o MJ, mas há riscos. Há um risco real quando informações sigilosas são entregues para novas formas de organização que ainda não foram testadas do ponto de vista da garantia da guarda do sigilo ou da utilização dos dados sem o respeito ao princípio da impessoalidade.
Além disso, nem toda irregularidade constatada pelo COAF deve ser tratada como caso de polícia. Pretende-se inverter a lógica do funcionamento normal do sistema. Primeiro devem ser buscadas soluções no âmbito administrativo; a instauração do litígio na esfera penal é uma consequência. A solução correta é simplesmente melhorar a estrutura do COAF, mantendo-o no seu lugar de origem. Aliás, os órgãos assemelhados ao COAF são vinculados à Fazenda na absoluta maioria dos países democráticos.
Você pode ajudar na luta por por um Estado democrático e transparente:
– converse com os deputados de sua confiança sobre os riscos de mexer no COAF; defenda a sua manutenção no Ministério da Economia (a Medida Provisória está no Congresso e deverá ser votada até abril);
– defenda a manutenção do valor de 10 mil reais como piso do valor movimentado para fins de acompanhamento de movimentações financeiras a serem informadas ao COAF (rejeição da proposta do Banco Central de aumentar para 50 mil reais);
– defenda a manutenção do monitoramento obrigatório dos parentes de políticos junto ao COAF (art 4, §1, da Circular 3461/09, que está em vigência –a proposta do BC foi submetida à consulta pública );
– não permita que esqueçam Queiroz; insista em perguntar: Cadê o Queiroz?
– pressione os senadores pela rejeição do Decreto que permite que 1.200 ocupantes de cargos de confiança no governo possam impor o sigilo sobre documentos públicos.
Charles Alcantara
Francisco César de Oliveira Santos
Jane Castello
Wilson Luiz Müller
* Coletivo de Auditores Fiscais da Receita Federal, Receita Estadual, Receita Municipal e Inspeção do Trabalho, comprometidos com a defesa do Estado de bem-estar social, a democracia e a preservação e fortalecimento das instituições essenciais do Estado.
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