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quarta-feira, 25 de setembro de 2019

Vaza Jato: diálogos mostram que Barroso orientou Deltan na Lava Jato



"Deltan, vc tá em Oxford? Vi que Barroso foi e me lembrei q foi aí q vcs estreitaram laços", perguntou a procuradora Anna Carolina Resende ao coordenador da Lava Jato


Foto José Cruz/Agência Brasil
Jornal GGN “Barroso foi para guerra aberta. E conta conosco como tropa auxiliar”, escreveu o coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, o procurador Deltan Dallagnol, para os colegas em um chat no Telegram no dia 29 de março de 2018.
O tema da conversa era a prisão do ex-assessor do então presidente Michel Temer, José Yunes e o trecho que revela relação de proximidade entre o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, e Deltan foi divulgado nesta quarta-feira (25), no blog de Reinaldo Azevedo, no UOL, em parceria com o The Intercept Brasil, no âmbito da série da Vaza Jato.
A reportagem revela ainda que Dallagnol conversou com Barroso para que substituísse Teori Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo que morreu num acidente aéreo no dia 19 de janeiro de 2017.
12:11:18 – CarolPGR: Deltan, fale com Barroso
12:11:37- CarolPGR: insista para ele ir pra 2 Turma
12:18:07- Deltan: Há infos novas? E Fachin?
12:18:11- Deltan: Ele seria ótimo
13:54:21- CarolPGR: Vai ser definido hj
13:54:33- CarolPGR: Fachin não eh ruim mas não eh bom como Barroso
13:54:44 – CarolPGR: Mas nunca se sabe quem será sorteado
13:56:40- CarolPGR: Barroso tinha q entrar nessa briga. Ele não tem rabo preso. Eh uma oportunidade dele mostrar o trabalho dele. Os outros ministros devem ter ciúmes dele, pq sabem que ele brilharia na LJ. Ele tem que ser forte e corajoso. Ele pode pedir p ir p 2 turma e ninguém pode impedi-lo. Vão achar ruim mas paciência, ele teria feito a parte dele
14:11:37 – Deltan: Ele ficou alijado de todo processo. Ninguém consultou ele em nenhum momento. Há poréns na visão dele em ir, mas insisti com um pedido final. É possível, mas improvável.
14:30:16 – Deltan: Mas sua mensagem foi ótima, Caroll
14:30:24 – Deltan: Por favor não comente isso com ninguém
14:30:25 – Deltan: Please
14:30:29 – Deltan: Ele pediu reserva
14:30:31 – Carol PGR: clarooo, nem se preocupe
14:30:45 – Carol PGR: só lhe pedi para falar novamente com ele porque isso está sendo decidido hoje
14:30:52 – Deltan: Foi o tom do meu último peido
14:31:18 – Carol PGR: vamos rezar para Deus fazer o melhor
14:32:22 – Carol PGR: mas nosso mentalização aqui é toda em Barroso.
*Os textos das mensagens foram mantidos como no original, sem qualquer tipo de correção ou alteração.
Esse trecho trocado entre Deltan e a procuradora Anna Carolina Resende já havia sido divulgado pelo The Intercept Brasil em outra reportagem, do dia 12 de agosto, sobre a participação de Deltan na criação do “Instituto Mude”, organização não-governamental que vem pressionando políticos e ministros a tomarem decisões defendidas pelos membros da Lava Jato.
A retomada desse trecho na matéria divulgada hoje vem junto com outras mensagens trocadas entre Deltan e os colegas da Lava Jato revelando uma proximidade ainda maior entre o chefe da força-tarefa em Curitiba e o ministro Roberto Barroso.
No dia 13 de maio de 2017, por exemplo, a procuradora Anna Carolina perguntou para Dallagnol: “Deltan, vc tá em Oxford? Vi que Barroso foi e me lembrei q foi aí q vcs estreitaram laços.”
O estreitamento da relação entre Deltan e Barroso teve início no ano anterior a essa mensagem, no dia 19 de junho de 2016. “Estamos passeando aqui com o ministro barroso”, escreveu Deltan para a sua mulher naquela ocasião.
O papel de orientador de Barroso fica mais claro em outras conversas. Em dezembro de 2017, os procuradores da Lava Jato discutiam o indulto de Natal tornado público pelo então presidente Michel Temer que acabaria beneficiando presos da Lava Jato.
Na época, Diogo Castor de Mattos se sentiu confortável para lançar um artigo de opinião atacando Temer. “O referido decreto parece ter sido feito sob encomenda para os condenados da Lava-Jato (…) Ao editar o decreto, Temer demonstrou onde é capaz de chegar para aniquilar o combate à corrupção e à impunidade no Brasil”, escreveu.
O decreto de Temer acabou sendo suspendido parcialmente pela então presidente do Supremo, Cármen Lúcia. A decisão da ministra, concedida dia 28 de dezembro, foi informada por Deltan no chat com os colegas da Lava Jato, atribuindo ao ministro Barroso atuação em prol da Lava Jato dentro da Corte.
28 de dezembro de 2017
13:46:56 – Laura Tessler: Diogo, parabéns pelo artigo. Ficou muito bom.
13:50:32 – Diogo: Obrigado Laura!
17:03:20 – Deltan: Saiu a liminar. Carmem Lúcia suspendeu parcialmente o decreto. 17:05:30 – Deltan: Caso distribuído para Barroso
17:05:52 – Deltan: Que cá entre nós me escreveu elogiando o artigo sobre o indulto 17:06:13 – Deltan: A distribuicao pro Barroso foi o que pedi a Deus!!
A reportagem Intercept-Reinaldo Azevedo mostra ainda que o pacote das “70 Medidas Contra a corrupção”, organizada diretamente pelos procuradores da Lava Jato, também passou pelo escrutínio de Barroso. No dia 28 de maio de 2018, escreveu Deltan para os colegas:
22:54:18 – Deltan: Caros, comentei com Bruno, mas isso tem que ficar entre nós três, please. Hoje falei com Barroso, que gostou muito da ideia das medidas e da campanha da TI e vai divulgar. Passei pra ele os arquivos e materiais.
*”Bruno” é Bruno Brandão, da Transparência Internacional (TI).
Alguns dias antes, no dia 21 de maio de 2018, Dallagnol comentou com outros procuradores, em tom de entusiasmo, que faria uma palestra ao lado de Barroso.
09:03:11 – Deltan: Yep. Pela manhã, palestra na FIEP. Tentarei falar com Barroso, nem que seja no almoço, mas não sei se haverá momento propício. Questoes a abordar?
09:10:20 – O principal é saber qual é o clima do STF em relação a nós.
Anos antes, no dia 26 de julho de 2016, ao falar sobre as “Dez Medidas Contra a Corrupção”, que se tornou projeto de lei de origem popular, Deltan comentou com a procuradora Luciana Asper que também havia submetido o texto à análise de Barroso:
21:59:17- Deltan: Luciana, passei as 10 medias pro Min. Barroso, que tende a ser simpático a elas, pelo menos em sua maior parte. Ele se intererssou e disse que lerá no recesso…. é um apoio em potencial.

Barroso e os ataques ao Supremo

No dia 25 de abril de 2018, o procurador Júlio Noronha postou no chat do telegram uma reportagem da Folha de S.Paulo sobre críticas que Barroso fez ao Supremo, durante sua passagem na Universidade de Columbia, em Nova York, onde concedeu uma palestra.
20:49:58 – Julio Noronha: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2019/04/stf-esta-sob-ataque-e-sofre-momento-de-descredito-afirma-barroso.shtml
22:10:11 – Deltan: Engracado o momento em que quem nos desagrava é outro ministro e não a PGR
22:10:24 – Deltan: Um Barroso vale 10 PGRs.
Na ocasião, disse Barroso sobre o Supremo ter se tornado alvo de ataques: “A pergunta que me faço frequentemente é por que o STF está sob ataque, por que está sofrendo esse momento de descrédito. Bem, o que acho que está acontecendo é que há uma percepção em grande parte da sociedade e da imprensa brasileira de que o STF é um obstáculo na luta contra a corrupção no Brasil”.

Deltan é 89% Barroso

Um trecho curioso das mensagens mostra que os procuradores da Lava Jato fizeram um teste de brincadeira publicado na revista Veja para saber qual ministro do Supremo mais se identificavam.
18:07:33 – Michael Mohallem: https://complemento.veja.abril.com.br/brasil/teste-quem-e-voce-no-stf/
18:07:50 – Michael Mohallem: 75% fux😞
18:42:21 – Deltan: Ha!
18:42:23 – Deltan: Eu sabia18:42:29 – Deltan: 89% Barroso.
A reportagem destaca que, até o mês passado, o escritório “Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça Advogados” (ex-“Luís Roberto Barroso & Associados”), hoje conduzido por um sobrinho do ministro Roberto Barroso, fazia a defesa de Dallagnol nos procedimentos que respondeu no Conselho Nacional do Ministério Público.

O GGN prepara uma série de vídeos que explica a influência dos EUA na Lava Jato. Quer apoiar o projeto? Clique aqui.

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segunda-feira, 15 de julho de 2019

“Soldados de toga”, a nova ameaça à América Latina, por John A. Ackerman



Esqueça tanques e armas. As guerras do século 21 são feitas com tribunais e juízes. O ataque a inimigos políticos pela lawfare mostrou-se efetivo na Argentina, no Brasil e no Equador. Agora, o alvo é López Obrador, no México. Conseguirá resistir?

Por John M. Ackerman | Tradução: Rôney Rodrigues
A guerra não se faz somente com armas, mas também com a lei. Na América Latina, o warfare é feito, cada vez mais, por meio do lawfare, onde se utilizam as cortes e os tribunais para eliminar os adversários políticos.
Faz alguns dias, o jornalista Glenn Greenwald e a equipe do The Intercept Brasil divulgaram o que sempre suspeitávamos: o senhor Sérgio Moro serviu como juiz e acusador no julgamento contra Luiz Inácio Lula da Silva por supostos atos de corrupção.
Como juiz, Moro teria que manter-se autônomo e independente, mas, na verdade, instruía, ensinava e assessora o advogado Deltan Dallagnol, promotor do caso. Atuou em consigna para colocar Lula na prisão e, assim, tirá-lo da disputa presidencial.
E, como prêmio pelo seu exitoso lawfare, Jair Bolsonaro nomeou Moro como seu ministro de Justiça imediatamente depois das eleições presidenciais. Mais claro que isso, impossível!
O coronel estadunidense Charles Dunlap foi quem fez a melhor definição de lawfare: “um método de guerra não convencional em que a lei é usada como um meio para se conseguir um objetivo militar”.
Isso também está acontecendo no Equador. O presidente Rafael Correa está refugiado em Bruxelas porque o governo do atual presidente, Lenín Moreno, o acusou falsamente de orquestrar, durante seu mandato, o sequestro de um jornalista na Colômbia.
O vice-presidente de Correa, Jorge Glas, já está recluso na prisão e o antigo chanceler de Correa, Ricardo Patiño, teve que abandonar o país para evitar a mesma perseguição política e judicial.
Cristiana Kirchner também se encontra sob permanente perseguição judicial na Argentina. O objetivo é tirá-la do caminho para a Casa Rosada, que concorre ao lado de Alberto Fernández nas eleições presidenciais de outubro desse ano.
No México, a oposição autoritária também já prepara seus batalhões para promover o lawfarecontra o governo de Andrés Manuel López Obrador
A primeira tentativa foi a série de processos e impugnações contra a construção do novo aeroporto de Santa Lucía.
Agora resulta que aquelas que mais atacavam López Obrador por cancelar as obras de Texcoco [projeto que era grande aposta do governo do ex-presidente Enrique Peña Nieto, rechaçado por referendo popular] querem também cancelar as de Santa Lucía!
Mas o México não necessitava “modernizar” sua infraestrutura e “abrir-se” ao mundo?
A agenda é clara. Não se busca defender o meio ambiente ou o povo de Santa Lucía, mas, simplesmente, bloquear, por meio da via judicial, qualquer projeto de López Obrador.
Os adversários estão zangados pelo cancelamento de sua rede de corrupção em Texcoco e querem separar-se e derrotar o presidente mexicano a qualquer preço.
Felizmente, López Obrador já tem uma longa experiência nessa modalidade de batalha e já saiu vitorioso em todas, incluindo o caso de Paraje San Juan em 2003 [quando netos de um suposto proprietário de um prédio da capital exigiam do governador indenização pela utilização do imóvel. Comprovou-se, mais tarde, que o “avó” nunca havia existido] e o ultraje de 2005, quando exercia o cargo de chefe de governo do Distrito Federal.
Mas o presidente necessitará do apoio de seu povo para se vencer essas batalhas que se aproximam. Abram os olhos e lembrem que a lei não é sempre neutra, mas muitas vezes utilizada com os fins mais mesquinhos.
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quarta-feira, 24 de abril de 2019

Fundação Internacional de Direitos Humanos considera Lula preso político



Lula é declarado preso político por entidade internacional de direitos humanos

Por Redação da Rede Brasil Atual publicado 09/07/2018 19h37, última modificação 10/07/2018 11h26
RICARDO STUCKERT/IL
lula2.jpg
Desrespeito à Constituição por Moro e juízes do TRF4 deixaram claro que Lula é preso político
Sul21 – A Fundação Internacional dos Direitos Humanos, organismo não-governamental sediado em Madri (Espanha) e presença em 15 países, emitiu uma declaração no domingo (8) em que diz que passa a considera o ex-presidente Lula como “prisioneiro de consciência” em razão do não cumprimento do habeas corpus concedido ao pelo desembargador plantonista Rogério Favreto.
A entidade destaca que levou em consideração a total ausência de genuínas e inequívocas provas, a violação do devido processo, a falta de garantias para a defesa do acusado e a parcialidade manifesta de uma parte dos juízes do processo em contra do acusado.
Leia a íntegra da nota:
"Diante dos acontecimentos que se sucederam hoje, 8 de julho de 2018, nos quais: PRIMEIRO: Tem se avaliado a solicitude de Habeas Corpus, n.º5025614-40.2018.404.0000, por meio da qual o juiz Rogério Favreto ordenou a imediata liberdade do presidente Luiz Inácio Lula da Silva; SEGUNDO: O juiz Sérgio Fernando Moro tentou suspender a ordem de liberação, mesmo se encontrando de férias e não tendo autoridade jurisdicional para tal ato; e TERCEIRO: O juiz João Pedro Gebran Neto, que também se encontrava de férias, tem ordenado suspender a resolução do juiz Rogério Favreto e manter em prisão o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Considerando, as circunstâncias do presente caso judicial: a total ausência de genuínas e inequívocas provas, a violação do devido processo, a falta de garantias para a defesa do acusado e a parcialidade manifesta de uma parte dos juízes do processo em contra do acusado, o Patronato da Fundação Internacional dos Direitos Humanos, reunido de urgência em sessão telemática, concordou em conceder o estatuto de prisioneiro de consciência em prisão arbitraria ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva."

No país que se faz bananeiro e da elite que tolera o fascismo acima da Lei se for favorável a seus interesses, Lula não será libertado: sua condição é claramente, aos olhos do mundo, de preso político, por Luis Nassif



Resultado de imagem para Lula preso político

Não se entusiasme com a redução de pena de Lula pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Desde o início, PGR, Lava Jato, tribunais vêm jogando com o fator tempo. Pouparam o PSDB até o momento em que o impeachment e a prisão de Lula estavam garantidas.
O TRF4 aumentou a pena de forma extravagante para impedir a prescrição por conta da idade de Lula. Agora, o STJ reduz a pena no caso do triplex. Se fosse só por conta dele, Lula sairia em setembro. Antes disso, haverá a aceleração do julgamento do sítio, impedindo a mudança do regime de prisão.
Depois dele, vários e vários dentro da lógica jurídica criada, de não exigir qualquer ato de ofício para as acusações. Basta ter sido presidente. E considerar que, se o apartamento que dizem ser dele, não está em seu nome, então houve lavagem de apartamento: agravante. E se não há qualquer prova de enriquecimento ilícito, então é por excesso de sofisticação da corrupçao: mais agravante. E se Lula deixou de ser presidente em 2010, estenda-se o prazo de sua influência no governo até 2014 para evitar prescrição.
Não adianta alimentar esperanças. A sentença está dada, da prisão perpétua. Os argumentos, vê-se depois.

segunda-feira, 10 de setembro de 2018

Barroso achava que era Rui Barbosa mas virou “D. Solange” da censura. Por Fernando Brito



 "(...) ele mostrou que está disposto a mandar “às favas os escrúpulos de consciência” e assumiu plenamente o papel de “cassador” dos direitos políticos de Lula."



Publicado originalmente no Tijolaço
POR FERNANDO BRITO, jornalista e editor do blog Tijolaço
O ministro Luiz Roberto Barroso já mostrou que é o candidato mais forte ao posto de Jarbas Passarinho do século 21.
Também ele mostrou que está disposto a mandar “às favas os escrúpulos de consciência” e assumiu plenamente o papel de “cassador” dos direitos políticos de Lula.
Agora, vai além e ameaça tirar do ar a propaganda da coligação do PT onde se observe recalcitrância sistêmica e generalizada de um candidato inelegível, sem o abrigo do artigo 16-A, de se fazer presente, das mais variadas e insistentes formas, na propaganda eleitoral paga pelo contribuinte em expediente que se presta a desorientar o eleitorado quanto a aquilo que já decidido pela Justiça Eleitoral”.
O que são “variadas e insistentes formas”?
Lula não aparece como candidato, que é o aquilo proibido pela Justiça Eleitoral – esta, sim, ao arrepio do “abrigo do artigo 16-A” da lei eleitoral – mas como personagem político e apoiador de Haddad, além de personagem que está vivo nos sentimentos do povo e da lembrança de seus governos.
É isso o que Barroso quer proibir.
Sai, então, da posição do ex-ministro do regime militar e baixa à posição de “Dona Solange”. Para quem é mais novo, Solange Teixeira Hernandes, diretora do Departamento de Censura Federal  da PF, era a encarregada de “cortar” palavras e imagens consideradas “inconvenientes”  em músicas e filmes.
Era ela quem decidia o que era  capaz  de “desorientar o eleitorado”. Por exemplo: dizer que “da barriga da miséria, nasci brasileiro”, não podia. E virou “na barriga da miséria, nasci batuqueiro” na música “Deus dará”, do Chico Buarque. Que, aliás, passou a se assinar “Julinho da Adelaide” para, como sugere Barroso, não caracterizar  “recalcitrância sistêmica e generalizada ” do compositor.
Pois é isso que a “Solange togada” encarnada por Luiz Roberto Barroso quer fazer.
Abandona o princípio de que a Justiça tem poder sobre os atos, jamais sobre as opiniões.
Delas, Barroso não é dono e é interessante perguntar se o famoso “cala a boca já morreu” de sua colega Cármem Lúcia vale para Lula e o PT.
Está evidente que o ministro gosta é de uma versão da frase clássica: “quem manda na sua boca sou eu”.

terça-feira, 14 de agosto de 2018

Gebran diz que ignorou Lei para manter Lula preso



"Segundo o colunista da Radar, de Veja, o desembargador preferiu cometer ilegalidades a evitar o que chama de 'um erro ainda mais danoso', que era a liberação do ex-presidente. Tal declaração teria sido feita no dia 8 de julho, quando o desembargador Rogério Favreto aceitou o pedido de habeas corpus em favor de Lula.
"Nem Moro poderia contestar a decisão de Favreto, nem Gebran poderia atropelar a decisão do juiz que estava de plantão. Os dois magistrados, em gozo de férias, agiram rapidamente usando, inclusive, os guardas da PF de Curitiba."
A coluna Radar, na Veja, trouxe o inimaginável: Gebran Neto, desembargador do TRF4, disse a amigos que atropelou o desembargador Favreto por considerar a 'única saída' para impedir liberação de Lula.
A declaração contida em Veja escancara o partidarismo dos juízes envolvidos com a prisão de Lula. Um desembargador atropela a lei para impedir que o ex-presidente seja liberado. O que muda na percepção dos críticos da situação, é que esta é a primeira declaração clara sobre as manobras.
Segundo o colunista da Radar, de Veja, o desembargador preferiu cometer ilegalidades a evitar o que chama de 'um erro ainda mais danoso', que era a liberação do ex-presidente. Tal declaração teria sido feita no dia 8 de julho, quando o desembargador Rogério Favreto aceitou o pedido de habeas corpus em favor de Lula.
Nem Moro poderia contestar a decisão de Favreto, nem Gebran poderia atropelar a decisão do juiz que estava de plantão. Os dois magistrados, em gozo de férias, agiram rapidamente usando, inclusive, os guardas da PF de Curitiba. Moro acionou os guardas e Gebran, e este veio célere reforçar a decisão. Por fim, entra o presidente do TRF4 que, longe de defender a legalidade da decisão de Favreto, interveio para derrubar o habeas corpus.
Somente o órgão colegiado do TRF4 poderia revogar a ordem de habeas corpus deferida por Favreto, não fosse, é claro, essa poltiização descarada da Justiça.



domingo, 12 de agosto de 2018

Professor Lênio Streck: "Aplicar a Constituição, hoje (em época de descumprimento por interesses políticos), é um ato revolucionário"



“Preocupa-me que decisões fundamentadas a favor da liberdade seja censuradas. E decisões mal fundamentadas – e existem milhares – que punam sejam consideradas como boas ou adequadas.” A avaliação é do professor de Direito Constitucional e pós-doutor em Direito Lenio Streck e diz respeito à pena de censura imposta pelo órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ao juiz Roberto Luiz Corcioli Filho, na última quarta-feira (8).



lenio streck
foto:LUCIO BERNARDO JUNIOR/CÂMARA DOS DEPUTADOS

Lenio Streck: 'Aplicar a Constituição, hoje, é um ato revolucionário'

Para jurista, decisão que pune juiz Roberto Corcioli, "acusado" de ser "favorável ao desencarceramento", pode coibir magistrados; "juízes só serão bem avaliados, vingando essa condenação, se forem punitivistas"
São Paulo – "Preocupa-me que decisões fundamentadas a favor da liberdade sejam censuradas. E decisões mal fundamentadas – e existem milhares – que punam sejam consideradas como boas ou adequadas." A avaliação é do professor de Direito Constitucional e pós-doutor em Direito Lenio Streck e diz respeito à pena de censura imposta pelo órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ao juiz Roberto Luiz Corcioli Filho, na última quarta-feira (8).
O juiz foi alvo de uma representação, assinada por 23 promotores públicos, pedindo abertura de um procedimento disciplinar para apurar sua atuação. O documento, encaminhada pelo corregedor geral do Ministério Público paulista ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), sustentava que o magistrado agia "movido por ideologia contrária ao Sistema Penal vigente e favorável ao desencarceramento e absolvições".
"Estamos em franco retrocesso. Os juízes só serão bem avaliados, vingando essa condenação, se forem punitivistas. Só que o punitivismo não está na Constituição Federal. Ao contrário: a nossa Constituição é garantista da cepa", aponta Streck. Para ele, a decisão deve ser reformada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou no Supremo Tribunal Federal (STF). "Caso contrário, alguns ministros do STF terão contra si as mesmas acusações".
Na sexta-feira (10), a Associação Juízes para a Democracia (AJD), junto com outras entidades, emitiu uma nota pública repudiando a pena de censura. Segundo o documento, a decisão do TJ-SP "viola o próprio Estado Democrático de Direito, fragilizado, em primeiro lugar, por ter um juiz punido por controlar, com rigor, a atividade punitiva do Estado Administração".
Em julho, a Ong Conectas divulgou um estudo abordando como o controle interno do Judiciário influenciava a autonomia dos juízes em suas decisões e citava como emblemático da fragilização da independência funcional dos magistrados um episódio envolvendo o juiz Roberto Corcioli. 
Em junho de 2013, ele foi afastado do cargo antes do fim do período da sua designação, por meio de uma notificação informal, enviada por e-mail pelo corregedor geral de Justiça à época, desembargador José Renato Nalini. A irregularidade estaria na cessação da designação antes do seu término, já que existe um período mínimo em que juízes são inamovíveis.
A suspeita é que o afastamento estaria relacionado a uma representação feita por 17 promotores de justiça perante a Corregedoria um mês antes, cuja fundamentação era de que “[…] as decisões proferidas [pelo juiz Corcioli nos plantões judiciais] têm viabilizado a soltura maciça de indivíduos cujo encarceramento é imprescindível.”
Confira abaixo a íntegra da entrevista com Lenio Streck sobre o caso Corcioli.

Como o senhor vê a decisão do TJ-SP de aplicar uma pena de censura ao juiz Roberto Corcioli em função de uma representação feita por 23 promotores?
Lenio Streck – O juiz foi condenado por crime de hermenêutica. Em 1893, o juiz gaúcho Alcides de Mendonça Lima também foi vítima disso. Rui Barbosa defendeu Lima no STF alegando essa tese e foi vencedor. Lima inaugurou o controle difuso de constitucionalidade no Brasil. Disse que um dispositivo de uma lei gaúcha, editada sob comando do positivista Julio de Castilhos, era nula, inconstitucional. Foi um escândalo, à época. Lima foi garantista antes de todos. Mas, tem coisa mais antiga: Sir Edward Coke, no início dos anos 1600, enfrentou o absolutismo dos Stuart. Ele era juiz de um pequeno tribunal. Concedeu um "mandado de segurança" para o médico Bonahn, impedido de clinicar. A tese: a ordem de proibição violava o common law. Coke anulou várias leis e prerrogativas reais. E, em pleno absolutismo, não foi condenado como foi o doutor Corcioli.
Estamos mais de 400 anos atrasados em relação à Inglaterra e mais de 100 anos em relação ao STF dos anos 90 do século XIX. No Brasil, aplicar a Constituição Federal estritamente virou um ato subversivo. Aplicar a CF, hoje, é um ato revolucionário. Cumprir as garantias constitucionais como constam na CF, cumprir os princípios de garantias, virou algo perigoso. Por isso, o doutor Corcioli deve estar se sentido como o doutor Mendonça Lima. Chamemos Sir Edward Coke. Ele bem defenderia o doutor Corcioli.
Casos como esse evidenciam formas de controle interno que acabam influenciando a atuação profissional de juízes em prol de uma postura punitivista?
Quando o juiz Sérgio Moro divulgou  – aí, sim, contra a lei e a Constituição Federal  – as conversas de Dilma e Lula e depois pediu desculpas, o Judiciário não considerou que o juiz paranaense estivesse fazendo algo errado. Interessante os pesos e medidas do Judiciário e do próprio Ministério Público. Quando eu fui procurador de Justiça no Rio Grande do Sul, apliquei a CF estritamente. Fui garantista ao extremo, juntamente com os desembargadores Amilton Bueno de Carvalho e Aramis Nassif, para falar apenas destes. Quando o STJ dizia que a presença de advogado no interrogatório era desnecessária, nos anulávamos todos os processos nos quais não havia advogado. Pareceres meus. Em São Paulo, eu seria condenado. E os desembargadores gaúchos também. 
E o que dizer da reincidência, que considerávamos inconstitucional? E da pena abaixo do mínimo, que aplicávamos todos os dias? E aplicávamos a lei da sonegação fiscal nos casos de furto sem prejuízo. Tudo com base na CF. Quer algo mais correto que aplicar o princípio da insignificância? Não aplicá-lo é que é inconstitucional. E assim por diante. Fui o primeiro a não aplicar a letra da lei 4611, que tratava do processo judicialiforme, em outubro de 1988. Por quê? Porque a lei 4611 era inconstitucional.
De que forma o senhor vê a proximidade de membros do Ministério Público e da magistratura no sentido de buscar mais punições, esse caso ilustra esse tipo de conduta?
Para mim, e já disse isso tantas vezes, o Ministério Público deve ser isento e não um órgão perseguidor. Ele deve cuidar da vítima, da sociedade e do réu. Aliás, o Estatuto de Roma, tão citado na Lava Jato, diz que o acusador deve investigar também a favor da defesa. E o Código de Processo Penal da Alemanha também. Lamento que o TRF4 tenha dito – e isso transitou em julgado sem protestos do MPF – que o Ministério Público não necessita ser isento. Basta ver o item 9 do acordão que condenou o ex-presidente Lula.
Que implicações essa decisão pode ter para magistrados garantistas?
Enormes. Incomensuráveis. O CNJ e o STF hão de corrigir isso. Caso contrário, alguns ministros do STF terão contra si as mesmas acusações. Hoje, quando um ministro do STF sustenta a insignificância ou concede habeas corpus mesmo contra a "colegialidade", fosse em São Paulo, redundaria em pena de censura ao Ministro. Pensemos bem nisso. Estamos em franco retrocesso. Os juízes só serão bem avaliados, vingando essa condenação, se forem punitivistas. Só que o punitivismo não está na Constituição Federal. Ao contrário: a nossa Constituição é garantista da cepa.
Pode-se fazer um paralelo entre este procedimento contra Corcioli com o mesmo tipo de motivação que levou o desembargador Favreto ao CNJ?
Escrevi sobre o caso do desembargador Favreto no Conjur. Disse eu: é incrível como o Judiciário é contraditório. Há milhares de acórdãos que sustentam que o juiz decide com livre convencimento. Veja: eu sempre sustentei que o juiz não tem livre convencimento. E digo isso por dezenas de razões que dizem respeito à democracia. Uma delas é a de que não posso ficar à mercê do subjetivismo judicial. Mas, veja bem: se o Judiciário insiste que o juiz tem livre convencimento, como negar isso a Favreto e Corcioli? 
De novo: não acho que nenhum dos dois e nem os ministros que concedem HC contra a colegialidade ou que reconhecem a insignificância estejam decidindo conforme o livre convencimento. Eles estão, claramente, ao lado da Constituição. Posso demonstrar facilmente que a CF abriga a insignificância e mostra que HC é um remédio heroico que não se submete a maiorias eventuais. Habeas é sempre um corpo que é levado, por vezes já putrefato, para os braços da Justiça. Isso vem desde os anos 1200, de novo, da Inglaterra de Coke. Pena abaixo do mínimo? Há dezenas de autores que sustentam essa possibilidade. Enfim, uma tese jurídica, se tem a Constituição como parâmetro, é lícita. Uma lei só é aplicável se estiver em conformidade com a CF. Caso contrário, a lei é nula, irrita, nenhuma. E o juiz pode deixar de aplicar uma lei em seis hipóteses, conforme explico em vários livros meus. Ferrajoli, que foi juiz e dos bons, fosse juiz hoje em São Paulo teria contra si dezenas de representações. Afinal, ele disse uma coisa muito simples: a moral e a política devem ser filtradas pelo Direito, e não o contrário. E Direito é, primeiro, Constituição, depois, a lei. 
Numa palavra: preocupa-me que decisões fundamentadas a favor da liberdade sejam censuradas. E decisões mal fundamentadas – e existem milhares – que punam sejam consideradas como boas ou adequadas. Pergunto: o desembargador do TJ de São Paulo que, em sede de HC, decretou a preventiva de uma pessoa, teve representação contra si? Escrevi sobre isso, à época, no Conjur. Nada. Quedaram-se todos silentes. Por quê? Porque punia. Prendia. O que fizemos com o Direito no Brasil? Essa resposta deve ser dada pela comunidade jurídica. Que parece estar amortecida. Na verdade, parcela considerável da comunidade jurídica foi mimetizada pelo discurso punitivista.