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segunda-feira, 10 de outubro de 2022

Xadrez da batalha final contra o fascismo, por Luis Nassif

 

"Na fase pré-tomada de poder, Mussolini, Hitler e outros déspotas seguiram o mesmo caminho, de destruir a democracia por dentro, através do processo eleitoral, do discurso moral alicerçado em pactos com igrejas de várias religiões e grande empresariado."


Peça 1 – o Estado e os grupos políticos

Pode-se dividir os eleitores em grupos regionais, de renda, de faixa etária. Mas, para cálculos eleitorais, as divisões principais são em relação a seu relacionamento com o Estado. E, em parte, com a pauta moral.

Grosso modo, há 5 grupos:

Grupo 1 – os donos da política monetária e fiscal. 

Entram aí o mercado e os grandes grupos econômicos.

Grupo 2 – os sócios do Estado. 

Corporações públicas que conseguiram se apropriar do Estado, na forma de privilégios salariais e de Previdência, como o Judiciário e as Forças Armadas.

Grupo 3 – os dependentes do Estado. 


Usuários do Sistema Único de Saúde, estudantes da rede pública, beneficiários de programas sociais. São essencialmente eleitores de Lula.

Grupo 4 – os sem-Estado. 


Entram aí especialmente pequenos e médios empresários, classe média urbana ou de pequenas cidades, e que acabaram se tornando base do eleitorado bolsonarista. Na outra ponta, entram movimentos sociais. A sorte da democracia foi o aparecimento de uma liderança popular como Lula, que colocou a maioria dos movimentos sociais debaixo da asa do PT. Caso contrário, haveria a reedição da selvageria descontrolada dos bolsonaristas.

Grupo 5 – as organizações criminosas, infiltradas no Estado. 

Os principais representantes são o PCC (Primeiro Comando da Capital) atuando em São Paulo e as milícias atuando no Rio de Janeiro, ambas se expandindo para outros pontos do país.

Peça 2 – as formas de atuação do Estado

O Estado interfere na vida dos cidadãos através de três formas específicas. E nas três recorre a políticas regressivas e concentradoras de renda.

1. Atuação direta.

São os serviços públicos oferecidos diretamente pelo Estado. Há uma redução gradativa nos gastos com saúde, educação, segurança, financiamento da tecnologia e redução dos direitos da Previdência.

2. Políticas monetária e fiscal.

Dois instrumentos centrais para concentração de riqueza no país. Historicamente, a política fiscal é regressiva, taxando mais pesadamente os pobres do que os ricos. E a política monetária, com o modelo de metas inflacionárias, se transformou em um sorvedouro de recursos para o mercado financeiro.

3. Formas de regulação


Ponto pouco analisado são os modelos de regulação no país. Com algumas poucas exceções – como o MEI (Microempreendedor Individual) -, pequenas e médias empresas são submetidas ao mesmo aparato burocrático das grandes corporações. Tem pouco acesso a crédito barato, foram completamente esquecidas pelas políticas públicas.

Mais, os órgãos de controle da competição, como o CADE (Conselho Administrativo de Direito Econômico) permitiram a cartelização de setores tradicionalmente ocupadas por pequenas e médias empresas, grandes empregadoras, como o setor farmacêutico e as padarias.

Peça 3 – as políticas públicas

A partir daí entenda os impactos das políticas públicas sobre os cinco grupos:

Grupo 1 – os donos das políticas monetária e fiscal

Ganham com a política monetária e cambial do Banco Central, com a atuação suspeita do CADE (Conselho Administrativo de Direito Econômico), permitindo a concentração de setores. São beneficiados também pelo modelo tributário, compassivo com ganhos de capital, e pela ampla liberdade de entrar e sair com capitais do país. Apropriaram-se dos principais órgãos regulatórios do país e das maiores estatais. 

Os ganhos de acionistas da Petrobras – com a mudança administrativa do modelo de fixação de preços – e da Eletrobras – com o corte de investimentos para engordar dividendos e com a possibilidade de colocar a energia contratada no mercado livre – terão impacto direto sobre consumidores de todo o país, especialmente os de baixa renda e pequenas e micro empresas.

Grupo 2 – os sócios do Estado

Ganham com salários, aposentadorias, portas giratórias, além das alianças individuais com partidos políticos. São, especialmente, as corporações jurídicas, militares e, de algum tempo para cá, órgãos de controle, como a AGU (Advocacia Geral da União) e CGU (Controladoria Geral da União). O governo Bolsonaro abriu uma avenida para o lobby militar.

Grupo 3 – os dependentes do Estado

É o público do SUS, da escola pública, os desassistidos de periferia, os órfãos da Previdência Social, os beneficiários dos programas assistenciais, os sem teto, sem comida. São asfixiados pela redução de recursos dos programas públicos e pela tributação de bens de consumo essenciais.

Experimentaram avanços nos últimos anos, com as cotas sociais e raciais, o acesso às universidades e a alguns setores públicos. E um enorme retrocesso no período Temer-Bolsonaro.

Grupo 4 – os sem-Estado

Entram aí não apenas os miseráveis, mas parte expressiva da baixa classe média urbana, pequenos e médios empresários, funcionários de grandes corporações. No plano tributário, são pressionados pelos impostos sobre consumo e por uma regulação que não diferencia pequenas e grandes empresas. Têm dificuldade de acesso ao crédito, enfrentam a concorrência das grandes redes, temem a perda de status social e econômico e qualquer mudança nas rotinas diárias. Esse medo de mudanças foi se acentuando com as grandes transformações econômicas e tecnológicas, tornando-os mais conservadores e com uma dose enorme de preconceito social – como forma de esconder o medo pânico de perda do status social e econômico.

Grupo 5 – as organizações criminosas

No Congresso, estão escondidas atrás das verbas do orçamento secreto. Há ligações óbvias de organizações internacionais – como a máfia dos cassinos, das armas – com o bolsonarismo. E, internamente, a atuação de duas organizações, o PCC, atuando em São Paulo, e as milícias, no Rio e umbilicalmente ligadas aos Bolsonaro. Sem contar parte de templos ligados à lavagem de dinheiro, valendo-se dos sistemas de isenção de que gozam.

Peça 4 – o caminho para o fascismo


É perda de tempo discussões conceituais sobre se o bolsonarismo é um movimento fascista ou não. Na fase pré-tomada de poder, Mussolini, Hitler e outros déspotas seguiram o mesmo caminho, de destruir a democracia por dentro, através do processo eleitoral, do discurso moral alicerçado em pactos com igrejas de várias religiões e grande empresariado. Ou seja, o bolsonarismo está no mesmo estágio do nazismo e do fascismo italiano antes do golpe final contra as instituições.

É evidente que, na eventualidade de vitória de Bolsonaro, com a base parlamentar formada, com a adesão das Forças Armadas, não haverá mais nenhuma instituição operando como freio e contrapeso. Será a pior ditadura da história, porque sem projeto de país e nas mãos de parceiros das milícias e do crime organizado.

A grande batalha pela redemocratização ocorrerá não apenas nas eleições, mas – em caso de vitória de Lula – por um amplo trabalho não apenas de reconstrução do país, mas de mudança radical nos sistemas de decisão.

O grande pacto nacional será em torno de alguns pontos de consenso: combate à fome e à miséria, reforma tributária progressiva, geração de emprego e crescimento. Mais que isso, terá que haver um exercício nacional de colaboração e participação nos três níveis de interferência estatal: a atuação direta, as políticas monetária e fiscal e as formas de regulação.

O instrumento principal é o modelo das conferências nacionais, que começam nos municípios, se adensam nos encontros estaduais e se fecham na grande conferência nacional. O grande desafio será ampliar seu escopo, dos temas federativos e sociais, para questões ligadas ao pequeno empreendedorismo, ao papel dos municípios e estados.

E, principalmente, articular as grandes redes públicas e privadas de organizações com abrangência nacional, como associações comerciais, estruturas das federações empresariais, centrais sindicais, redes de bancos públicos, estrutura dos Correios, estrutura das Fundações de Amparo à Pesquisa, cooperativas agrícolas, Movimento dos Sem Terra.

O grande pacto nacional poderá criar constrangimento em relação a temas sem consenso. Mas o aprofundamento da democracia será peça essencial para o aprendizado democrático brasileiro.

segunda-feira, 15 de abril de 2019

O Estado que negligencia Educação, Saúde e Trabalho se militariza, mata, debocha e mente, por Mário Jr.


Rio de Janeiro tem saída: respeitar a vida humana desde o nascimento, sem exceção. Investir em educação e cidadania. E recusar que um Estado falido e despreparado atire para matar quando quiser



Foto: Tomaz Silva/ABr
GGN. - Poucos lugares do mundo experimentam tanto desprezo pela vida humana como o Estado do Rio de Janeiro. Pessoas e instituições que deveriam proteger a população e garantir seus direitos fuzilam inocentes à luz do dia e abandonam cidadãos à própria sorte, vivendo sem condições mínimas de segurança e dignidade.

No dia 5 de abril, sexta-feira, homens do Exército atiraram contra dois jovens em uma moto que teria furado uma blitz na Vila Militar, zona oeste da capital. Christian, de apenas 19 anos, não resistiu e morreu. O piloto da moto, menor de idade, ficou ferido. Ambos estavam desarmados. Dois dias depois, um domingo, soldados atiraram oitenta vezes contra um carro com uma família a bordo, inclusive uma criança de 7 anos, matando o pai dela e ferindo duas pessoas. No dia seguinte, cidadãos fluminenses morreram afogados e soterrados por causa de um fenômeno conhecido como descaso público, evidenciado quando chove. Não precisa chover tão forte para assisti-lo. Bem, não precisa nem chover.

Diante dos pedidos de socorro dos ocupantes do veículo atacado pelas forças oficiais de segurança, cuja função constitucional é a defesa da pátria, os militares nada fizeram para socorrer as vítimas, “ficaram de deboche”, de acordo com Luciana Nogueira. Luciana estava no veículo e era esposa de Evaldo Rosa dos Santos, morto com as armas compradas com os impostos pagos pelo brasileiro.

O Exército não atirou nos jovens e na família porque confundiu inocentes com criminosos. Quando vidas são perdidas, a questão não pode ser esgotada de maneira tão simples. O Exército atira porque age de acordo com o pouco valor e respeito que o Estado Brasileiro atribui ao povo. Ódio que começa contra criminosos, inclui negros e pobres e pode atingir qualquer pessoa.

Quando abriram fogo para matar, antes de qualquer abordagem inteligente, mesmo sem terem sido ameaçados, os soldados assumiram o risco de atingir crianças, o futuro do país, mas tentaram esconder o crime do conhecimento público. A primeira versão oficial disse que os militares responderam a uma agressão de bandidos. Em muitos casos, mentiras como essa prevalecem. No caso da família fuzilada, a injustiça é óbvia demais e os envolvidos foram presos. Presos pela Justiça Militar, a investigação será realizada pelo próprio Exército. Outro deboche contra a família da vítima.

Durante entrevista no bairro Jardim Maravilha, completamente alagado pela chuva, o prefeito do Rio de Janeiro também debochou. Crivella não quis explicar por que não decretou estado de emergência nas primeiras horas de crise. Disse que a explicação não ajudaria a resolver “bulufas”. Tragédias são recorrentes no Rio. Se a gestão pública não der explicações sobre suas ações, novas tragédias não serão evitadas. Aliás, trechos da ciclovia Tim Maia, que Crivella afirmou que jamais cairia novamente, caíram pela quarta vez. Também deboche do bispo.

Embora o Ministro da Justiça tenha declarado que episódios em que o Exército mata jovens e pais de família podem acontecer, o Rio de Janeiro tem saída: respeitar a vida humana desde o nascimento, sem exceção. Investir em educação e cidadania. E recusar que um Estado falido e despreparado atire para matar quando quiser.

sexta-feira, 12 de abril de 2019

Nos 80 tiros disparados contra o carro de um inocente, não nos esqueçamos que os soldados apenas cumpriram sua vocação histórica desde Canudos: atirar para matar os "inimigos" e "indesejados" das elites. Por Fábio de Oliveira Ribeiro


Uma distopia judiciária maquiavélico-erasmiana tropical, por Fabio de Oliveira Ribeiro

Nos 80 tiros disparados contra o carro de um inocente, não nos esqueçamos que os soldados apenas cumpriram sua vocação histórica

Do GGN:


Erasmo de Roterdã
Por Fabio de Oliveira Ribeiro
Os jornalistas e comentaristas ficaram horrorizados com o fato de uma guarnição do Exército ter disparado 80 tiros contra o carro de um inocente desarmado. Entretanto, não podemos esquecer que os soldados apenas cumpriram sua vocação histórica. O incidente no Rio de Janeiro é uma repetição em escala microscópica do que ocorreu em Canudos. Isso pode acontecer… disse o Ministro da Justiça de Bolsonaro. A frase de Sérgio Moro serviria como uma luva para descrever o emprego de um canhão Withworth 32 para dizimar civis numa cidade nordestina que não passava de um amontoado de taperas de pau-a-pique.
Quando entrei em contato pela primeira vez com a obra de Erasmo de Rotterdam eu era estudante de Direito e fiquei irritado e fascinado ao ler o fragmento que reproduzo abaixo:
“Pretendem os advogados levar a palma sobre todos os eruditos e fazem um grande conceito da sua arte. Ora, para vos ser franco, a sua profissão é, em última análise, um trabalho de Sísifo. Com efeito, eles fazem uma porção de leis que não chegam a conclusão alguma. Que são o digesto, as pandectas, o código? Um amontoado de comentários, de glosas, de citações. Com toda essa mixórdia, fazem crer ao vulgo que, de todas as ciências, a sua é a que requer o mais sublime e laborioso engenho. E, como sempre se acha mais belo o que é difícil, resulta que os tolos têm em alto conceito essa ciência.” (Erasmo de Rotterdam, Elogio da Loucura, págs. 92 e 93)
O estudo da obra de Maquiavel me ajudou a apreciar a ironia refinada e cheia de profundidade histórica contida nas palavras Erasmo de Rotterdam.
“Muitos exemplos demostram, a quem consulta as memórias da Antiguidade, como é difícil a um povo habituado a viver sob as leis de um príncipe conservar a liberdade, quando algum acidente feliz lhe permite ganhá-la.” (Comentários sobre a primeira década de Tito Lívio, editora UNB, 3ª edição, Brasília, 1994, p. 69)
“Afirmo, portanto, que os Estados que, depois de conquistados, são anexados a um antigo Estado de quem os conquistou ou são da mesma província e língua deste ou não o são. Se forem, será fácil conservá-los, principalmente se não estiverem habituados a ser livres. Para possuí-los com segurança, basta, extinguir a linhagem do príncipe que os dominava, porque, quanto às demais coisas, mantendo-se as antigas condições e não havendo disparidade de costumes, podem os homens viver tranquilamente, como fizeram de fato a Borgonha, a Bretanha, a Gasconha e a Normandia, que há tanto tempo pertencem à França e, tendo costumes semelhantes, conquanto have alguma diferença de língua, podem facilmente ajustar-se. Quem deseja conservar suas conquistas deve ter em mente duas precauções: uma é extinguir a família do antigo príncipe; outra é não alterar suas leis e impostos. Desse modo, em tempo muito breve elas se integrarão ao principado antigo, formando um único corpo.” (O príncipe, Maquiavel, Martins Fontes, São Paulo, 2004, p. 8/9)
No fundo, Maquiavel e Erasmo dissertaram sobre o mesmo assunto: a inércia das instituições políticas/jurídicas. O diplomata florentino trata o tema sob a perspectiva de quem pretende conquistar ou conquistou o poder. O escritor nascido em Rotterdam aborda a mesma questão da perspectiva daqueles que estão sob o jugo de um poder cuja natureza imutável ou quase imutável compromete sua atividade quer ele tenha ou não mudado de mãos.
É mais fácil compreender ambos olhando para a história recente do Brasil. Qualquer jurista sério é capaz de perceber que o Impeachment de Dilma Rousseff foi uma fraude jurídica. Todos os presidentes antes dela deram pedaladas fiscais e nenhum deles foi molestado pelo Congresso Nacional.
Após remover a presidenta petista do poder, os congressistas autorizaram Michel Temer a fazer exatamente aquilo que justificou a deposição dela. A Justiça inocentou Dilma Rousseff da acusação criminal, mas isso só ocorreu depois que o golpe de estado havia sido consumado. Em menos de 100 dias Jair Bolsonaro deu uma pedalada fiscal de 606 bilhões de reais da Previdência.
O Impeachment sem crime de responsabilidade configura uma grave e evidente violação da Constituição Federal. Todavia, nem mesmo o Judiciário foi capaz de fazer cumprir e fazer cumprir o princípio constitucional para preservar o mandato popular outorgado à Dilma Rousseff.
As pedaladas fiscais obviamente não explicam a queda de Dilma Rousseff. O que faz isso é o fato dela ter se recusado a dar aumento salarial aos juízes. Inconformados, eles passaram a conspirar contra a soberania popular junto com os parlamentares que queriam remover Dilma do poder em virtude dela ter contingenciado verbas orçamentárias que seriam usadas para realizar as obras que eles desejavam para ampliar ou conservar seus currais eleitorais. A melhor descrição do golpe foi dada pelo senador Romero Jucá que se referiu ao Impeachment como fruto de um acordo “com o Supremo com tudo”.
A única norma que realmente tem valor é a Lei da Inércia Institucional referida por Maquiavel e ironizada por Erasmo de Rotterdam. Criado para preservar a hierarquia colonial em troca de privilégios senhoriais para os juízes, o Judiciário brasileiro não existe para distribuir Justiça. Isso ficou bem claro durante o golpe de 2016, episódio que se caracterizou tanto pela conivência ativa do STF (que se recusou a interromper os trabalhos do Congresso Nacional e depois simplesmente não julgou o Mandado de Segurança interposto contra o Impeachment pelo advogado da presidenta deposta) quanto pela militância de vários juízes na internet e nas ruas em favor da deposição da presidenta da república.
Não foi por acaso que os mesmos juízes que acusaram Dilma Rousseff de ser corrupta se aninharam carinhosamente no colo de Michel Temer. Apesar de ser comprovadamente corrupto, a primeira coisa que o vice-presidente fez foi justamente aumentar os salários dos juízes. Ao cumprir se submeter à Lei da Inércia Institucional, Michel Temer foi discretamente autorizado pelos juízes a destruir todas as instituições que possibilitavam o combate à corrupção.
Enquanto as instituições brasileiras voltavam a ser o que sempre foram, os juristas ficaram debatendo a legitimidade ou não do golpe, ou seja, realizando um trabalho de Sísifo que apenas comprova como é difícil a um povo habituado a viver sob as leis de um príncipe [a corrupção] conservar a liberdade. Os 80 tiros disparados num inocente desarmado completam a distopia brasileira. Quantos tiros serão disparados pelos soldados na próxima vez? 180 ou 280?


segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

Quando rompe uma barragem, a culpa "é sua", por Daniel S. Lacerda, professor e pesquisador de administração da UFRGS



 "Ora, se uma empresa observa que em tragédias ambientais as multas são frequentemente “perdoadas", a suspensão da licença de operação revertida e os processos penais arquivados - frequentemente tudo isso graças ao lobby da própria empresa e suas bancadas - que valor ela utilizará então para calcular o máximo a ser gastos em seus controles de mitigação de risco? No cálculo dos agentes econômicos auto-interessados, comprar deputados tem se mostrado uma decisão muito mais racional do que investir valores muito maiores em segurança e proteção."


Do Jornal GGN:



Quando rompe uma barragem, a culpa é sua, vou explicar por quê.
Assistindo as coberturas sobre o crime ambiental de Brumadinho, achei curioso ver as emissoras pró-Bolsonaro tentando jogar toda a culpa na Vale, enquanto a Globo empurra a culpa para a falta de fiscalização e punição do Estado. Nesse caso, elas nem precisavam brigar.
Na minha época de consultor, fiz dois projetos de Gestão de Risco, um deles na própria Vale. A Vale é obviamente culpada quando algo assim acontece, mas não mais do que qualquer empresa que trabalhe com extrativismo. Segundo as premissas de funcionamento de mercado, ela existe para dar lucro (empresa não é ONG e nem governo), e tudo tem que ser colocado em uma equação econômica para justificar os empreendimentos. Se não dá lucro, não faz.
O 'risco’ é um evento com determinada probabilidade de ocorrer. Caso esse evento ocorra, haverá um impacto. Toda empresa tem riscos em sua operação, com impactos possíveis de diferentes naturezas (econômica, ambiental, de imagem, etc). Existem duas formas de tratar o risco: mitigando seu impacto (fazendo seguro que cobrirá o sinistro, evacuando pessoas da área de impacto, terceirizando trabalhadores para não ter processos trabalhistas, etc) ou reduzindo as chances de que aconteça (implantação de alarmes, redundância de equipamento, agindo conforme a lei, etc).
Mas todas as formas de gestão de risco implicam em custo, todo controle tem um preço. A grande questão da empresa é decidir: 1) sobre quais riscos agir e quais ignorar; 2) quais medidas de tratamento de risco adotar. E é aí que entra a equação econômica, se os custos dos controles for alto demais a operação não dá lucro. Primeiro, eventos com baixa probabilidade e baixo impacto podem ser ignorados. Para os demais, multiplicando a probabilidade de um evento ocorrer (digamos 1/100.000) pelo seu impacto econômico (digamos R$50.000.000) temos o valor do risco (nesse caso R$500). Esse é o máximo que a empresa gastará no seu tratamento.
E é aqui que entra a culpa do Estado nessa história. Como a empresa transforma o impacto de uma morte em valores financeiros para fazer essa conta? Não existe nada melhor à sua disposição do que o valor da indenização paga para a família (e de perda de um funcionário se for o caso). Como calcular o impacto de uma tragédia ambiental? Pelo valor da multa paga caso isso ocorra. Todos esses valores são calculados pela jurisprudência de casos semelhantes.
Ora, se uma empresa observa que em tragédias ambientais as multas são frequentemente “perdoadas", a suspensão da licença de operação revertida e os processos penais arquivados - frequentemente tudo isso graças ao lobby da própria empresa e suas bancadas - que valor ela utilizará então para calcular o máximo a ser gastos em seus controles de mitigação de risco? No cálculo dos agentes econômicos auto-interessados, comprar deputados tem se mostrado uma decisão muito mais racional do que investir valores muito maiores em segurança e proteção.
Diante dessa ética gerencial, eu só vejo duas saídas possíveis para uma pessoa dotada de preocupações humanitárias:
1) admitir que o capitalismo é um sistema de acumulação orientado ao crescimento infinito que é incompatível com o conceito de “sustentabilidade"; 
2) acreditar que o capitalismo pode ser "social” e eleger/lutar por políticos e políticas que fiscalizem e punam de forma exemplar qualquer dano social/ambiental, concedendo licenças de operação apenas a quem seguir rigorosamente as normas.
Mas o Estado não é uma entidade abstrata autônoma da sociedade. O Estado é também a sociedade civil que pauta o que é importante ou não. Ou seja, o Estado somos nós. Então, hoje é dia de cada um reconhecer a própria parcela de culpa por Mariana e Brumadinho.
Daniel S. Lacerda é professor e pesquisador de administração da UFRGS



sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

Moro, Dellagnol, a Independente República MPF de Curitiba e a Rendição colonial no acordo Judiciário com os EUA, por André Araújo


"Acordos e tratados internacionais são celebrados exclusivamente por Estados, representados pelo Poder Executivo, sob a assinatura do Presidente da República.

"Judiciários e Legislativos não têm representação soberana internacional e não podem celebrar tratados, são poderes dentro do Estado, mas não fora dele."




Rendição colonial no acordo do Judiciário com os EUA
por André Araújo
Fonte: GGN

Acordos e tratados internacionais são celebrados exclusivamente por Estados, representados pelo Poder Executivo, sob a assinatura do Presidente da República.
Judiciários e Legislativos não têm representação soberana internacional e não podem celebrar tratados, são poderes dentro do Estado, mas não fora dele.
Só o Governo do País pode julgar a pertinência, a conveniência e a o interesse nacional na celebração de um Tratado. Neste, sempre deve prevalecer o interesse nacional acima do interesse de causas, intenções ou movimentos, isso é da essência da organização das relações internacionais tal qual é desde a formação moderna dos Estados ocorrida há 500 anos. Entre a Justiça e o interesse nacional, prevalece sempre este último.
A ideia justificadora de Acordos Judiciários visa  estabelecer, para casos específicos, um canal de cooperação entre os aparelhos judiciais dos países contratantes,  sempre sob o controle do Estado representado pelo Poder Executivo, para tratar de alguns tipos de crimes comuns que envolvem os dois países.  Não existe, portanto, "colaboração direta" entre os aparelhos judiciais (aí incluindo o Ministério Público) de países, os Acordos são sempre entre Governos e a cooperação DEPENDE da iniciativa e vontade dos Governos e não de seus Judiciários, os atos no âmbito dos Acordos são impulsionados pelos Governos e não pelos Judiciários ou Ministérios Públicos.
Acordos Judiciários do Brasil com países são algo normal com uma exceção: o Acordo de Cooperação Judiciária Brasil EUA de 2001 é um acordo desigual e assimétrico, dado o poder relativo muito maior e a capacidade de projeção de interesses globais dos EUA .
Estava evidente, desde sua celebração, que o Brasil se colocava em uma posição de prestar mais serviços aos EUA do que estes prestarem ao Brasil, o que se comprovou nestes 15 anos de vigência do Acordo.  Só no âmbito do Acordo foi possível aos EUA estenderem sua jurisdição relativamente a uma série de delitos a empresas e cidadãos brasileiros por atos praticados no Brasil, uma jurisdição que aparentemente o Brasil aceita acriticamente sem que o Governo brasileiro demonstre, em algum ponto, uma expressão de vontade sobre essa extrapolação de funções no âmbito do Departamento de Justiça dos EUA.
A ideia de um Acordo de Cooperação é a de permitir uma ação colaborativa em CASOS excepcionais e específicos, por exemplo, um traficante que se esconde em outro País, sequestros de crianças por pais separados, situações pontuais MAS jamais se pensou em um Acordo desses para um País arrecadar pesadas indenizações e multas sobre empresas do outro país contratante. O Acordo jamais deveria ter esse alcance, sair do campo de crimes comuns para os quais foi desenhado e subir para atingir crimes de natureza política e que se praticam no mundo político de outro País. Um Estado não pode emitir julgamentos sobre o sistema político de outro País sob pena de estar interferindo nos assuntos internos desse outro País e é exatamente isso que o Departamento de Justiça dos EUA está fazendo no Brasil.
No Acordo existe uma AUTORIDADE CENTRAL, aquela autoridade que representa o Estado Contratante perante a contraparte. Essa AUTORIDADE CENTRAL é o Ministro da Justiça pelo lado brasileiro e o Secretário da Justiça dos EUA pelo lado americano, sendo que nesse caso o Secretário tem o título de Procurador Geral dos Estados Unidos, lá não há ministério público independente, os procuradores federais fazem parte do Departamento de Justiça.
No acordo existe também uma CLÁUSULA DE PROTEÇÃO dos interesses de cada Estado, pela qual não se aplica o Acordo quando houver INTERESSE ESSENCIAL de um dos Estados-Parte em jogo. Nesse caso quem declara o interesse essencial é o Ministro da Justiça daqui ou de lá (Art.3º Item I, alínea b) do Acordo).
O Estado brasileiro tem interesse em transferir recursos da economia brasileira para pagar multas ao Departamento de Justiça?  O dinheiro para pagar multas em Washington sai da economia brasileira, é produzido aqui por nossos trabalhadores e empresas.
O Estado brasileiro tem interesse em ver cidadãos e empresas brasileiras serem processadas por infringência a leis americanas no Brasil?
O Estado brasileiro tem interesse em aceitar JURISDIÇÃO AMERICANA sobre cidadãos e empresas brasileiras que tem sede ou residência no Brasil?
Esses são interesses essenciais do Estado brasileiro? Claro que são.
Então por que o Ministério da Justiça não deu proteção a cidadãos e empresas brasileiras processadas pelo Departamento de Justiça por infringência da Lei FCPA de 1973 que visa a punir EMPREAS AMERICANAS que praticam corrupção no exterior? Essa Lei é obviamente inaplicável a cidadãos e empresas brasileiras por atos de corrupção praticados no Brasil.
Elas não são enquadráveis na Lei FCPA, mas o Departamento de Justiça resolveu enquadrar empresas e cidadãos brasileiros nessa lei americana, exigindo multas de milhões de dólares.
Pergunta-se: o que fez o Ministério da Justiça do Brasil contra essas tentativas de aplicação extraterritorial da Lei americana sobre seus cidadãos e empresas? A que eu saiba, nada.
Quando comento este assunto com advogados americanos eles acham normal que o Governo dos EUA processe empresas brasileiras por atos praticados no Brasil. Inventam absurdidades como se você usa a internet então está sob a lei americana, se você usa um banco americano então cai na lei americana e chegam ao absurdo de dizer que se você usa o dólar está sob a lei americana. Essa são questões de opinião, não de direito e muito menos de Direito Internacional, cada um pode achar o que quiser, o que não quer dizer que seja legal.
Eles pensam assim, não veem nada demais e são advogados americanos que são contratados para defender empresas brasileiras em Washington, eles aceitam como válida essa jurisdição e seus parceiros no Brasil continuam a achar válida a jurisdição americana.
É uma visão fantástica que cabe a GOVERNOS contestarem. O Governo brasileiro precisa repudiar essa noção absurda à luz do direito internacional, mesmo porque não se vê ação semelhante do Departamento de Justiça em relação a empresas russas, chinesas, indianas ou angolanas ou israelenses, cujo padrão não segue os ditames moralistas americanos nas suas práticas internacionais para ganharem grandes contratos de obras e fornecimentos.
O caso de Angola é emblemático. A SONANGOL é empresa de governança discutível, sumiram de seu balanço US$32 bilhões, Angola tem bilionários ligados ao Governo apesar de ser um País pobre. A Presidente do Conselho da SONANGOL, Isabel dos Santos, é filha do Presidente de Angola José Eduardo dos Santos e está no ranking de bilionários globais da revista FORBES como a mulher mais rica da África. Quer dizer, há claras evidencias de corrupção no entorno dessa companhia, no entanto neste ano de 2016 a SONANGOL fez um mega contrato para exploração do pré-sal angolano com o EXXON MOBIL americana.
O Departamento de Justiça não viu nada demais? Onde está o compliance ? A SONANGOL tem ficha limpa, visto bom, está tudo normal? Ou será que Angola e seu grupo dirigente tem ampla simpatia em Washington porque todo o petróleo de Angola, que exporta 1.600.000 milhões de barris dia, bem mais que a Venezuela, vai para os Estados Unidos?
 Tem gente que acredita nas boas intenções moralistas do Governo americano e corre lá para colaborar com o templo da pureza mas a moralidade americana historicamente é relativa.
Tampouco se conhecem processos contra empresas como SAUDI ARAMCO, maior petrolífera do mundo, toda ela abastecida por empresas americanas, sendo de conhecimento universal que na Arábia Saudita não se vende um cacho de uva sem pagar comissão. Tampouco existem processos no DofJ contra empresas chinesas que estão avançando nos contratos de construção na África, nem contra empreiteiras turcas, indianas, indonésias, coreanas, malaias, no entanto há processos contra as maiores empreiteiras brasileiras e seus executivos, selecionadas a dedo para serem processadas e multadas nos EUA como se fossem as únicas empresas corruptoras do planeta.
Aqui nada se refere à legislação de mercado de capitais operada pela Securities and Exchange Commission para empresas brasileiras com ações listadas em bolsas americanas.
Nesse caso as empresas ACEITARAM voluntariamente por contratos à legislação americana sobre títulos e mercado de capitais, foi a contrapartida para listar suas ações em Nova York.
Não se trata, portanto, aqui dos processos da SEC e nem dos acionistas minoritários, processos específicos onde a jurisdição americana é CONTRATUALMENTE aceita como foro de eleição, escolhidos pelas partes.
É incompreensível o Estado brasileiro aceitar passivamente essa situação absurda e vexatória.
O Departamento de Justiça não tem nada a ver com nossas empresas  mas o processamento vai render ao Tesouro americano, na mais benéfica das hipóteses, 3 bilhões de dólares de dinheiro extraído do Brasil, produzido no Brasil e transferido para Washington.
E tem gente que acha tudo isso muito bom, os advogados americanos que defendem a Petrobras cobram por hora, a conta será astronômica, coisa de 100 milhões de dólares.
A Petrobras está sendo investigada por dentro por dois escritórios americanos indicados pelo Departamento de Justiça (Gibson Dunn e Baker Mackenzie) , esta outra conta já passa de duzentos milhões de Reais para investigar todos os contratos da Petrobras.
Feito o acordo com o DofJ, que pode chegar a US$2,6 bilhões, a Petrobras será monitorada por dez anos por outro escritório, aprovado pelo Departamento de Justiça, quer dizer, o Governo americano estará dentro da Petrobras por dez anos, tudo isso já foi aceito pelas autoridades brasileiras, sem em momento algum contestar a jurisdição americana indevida.
O processo contra a Petrobras é o mais aberrante de todos intentados pelo DofJ. Não há base legal alguma para processar uma empresa estatal controlada pela República do Brasil e que não só não praticou atos de corrupção como, ao contrário, é vítima desses atos. Mas, acima de tudo, esses atos não foram praticados por americanos nos EUA ou no exterior, foram praticados por brasileiros no Brasil, portanto absolutamente fora da jurisdição americana.
Se assim é, como foi possível o Governo brasileiro, maior acionista e controlador da Petrobras, aceitar passivamente a jurisdição americana em processos contra a Petrobras?
As punições contra a Petrobras recaem diretamente no Tesouro nacional, maior acionista da empresa. Diminuem seus lucros e, portanto, reduzem os dividendos pagos ao Tesouro, encolhem a base tributável e o imposto de renda que a Petrobras paga ao Tesouro e ao fim e, principalmente, uma punição à Petrobras reduz o valor de mercado das ações pertencentes ao Tesouro. Por todas essas razões o processo no DofJ  é de interesse direto do Governo brasileiro e sujeita a acompanhamento da Advocacia Geral da União como defensora dos interesses da União, além e lateralmente ao trabalho dos advogados da Petrobras.
Quanto a esse malfadado Acordo é hora mais que urgente sua revisão ou denúncia pelo Governo do Brasil, eis que está servindo apenas como capa para extrair indenizações e multas de cidadãos e empresas brasileiras.
Por essas ironias, os Estados Unidos têm um verdadeiro horror a serem afetados por jurisdição estrangeira. Em todas as situações onde um americano no exterior seja passível de ser julgado por juiz não americano, o braço do Governo americano se agita para protegê-lo.
Nos Tratados que dão cobertura à instalação de bases militares americanas no exterior, já foram 2.000, hoje são 616, há cláusulas expressas de IMUNIDADE a militares americanos em qualquer crime comum, inclusive de homicídio. Em 2013 houve clamor nacional no Japão quando um militar americano na base de Okinawa cometeu crime de estupro contra uma menor japonesa e foi imediatamente protegido pela lei americana para não ser julgado no Japão.
No Brasil ocorreu um julgamento de dois pilotos que causaram a queda de um avião da GOL com a morte de 163 brasileiros, foram condenados, fugiram para os EUA e lá estão sem que o Acordo de Cooperação Judiciária em Matéria Penal de 2001 servisse para obter a cooperação das autoridades americanas para fazer cumprir o julgamento.
Pelo mesmo princípio, os EUA não são parte do Tribunal Penal Internacional de Haia, para evitar a jurisdição desse Tribunal sobre seus soldados.
Mas quando se trata do contrário,  juízes americanos julgarem estrangeiros, os EUA não têm nenhuma restrição, aliás tem o maior interesse em praticar jurisdição extraterritorial, especialmente quando rende multas e indenizações a serem pagas nos EUA. Como tudo nos EUA, vira um "business" lucrativo" que rende multas ao Tesouro e honorários fabulosos para advogados, peritos, consultores em compliance, todos americanos etc. e se comprazem especialmente quando encontram um País aliado e amigo que, ao contrário de todos os demais países importantes do planeta, aceita passivamente a jurisdição americana sobre seus cidadãos e empresas, não cumprindo seu Governo (aqui falo no ente Governo e não no governo de ocasião) o papel obrigatório de defender seus cidadãos e empresas contra jurisdição estrangeira em qualquer caso, pois é uma questão de princípio.
Todo País, especialmente os grandes, tem um peso diplomático valioso que existe para dele ser feito uso. O Brasil aparentemente TEM VERGONHA de usar seu peso diplomático em situações conflitivas, se esconde, mas é obrigação de qualquer governo defender suas situações e empresas. Provavelmente é por isso que os EUA respeitam empresas russas e chinesas, porque sabem que seus governos as defendem.
O ativismo "politicamente correto" do Departamento de Justiça é típico do Governo Obama mas creio que será desativado no Governo Trump que é anti-globalista e não reza no altar do moralismo como divindade. Mas o Governo Trump não deve desprezar o gordo legado das "multas e indenizações" que estão sendo cobrados pelo Departamento de Justiça e que vão cair agradavelmente no caixa do Tesouro americano. A Embraer já pagou US$206 milhões por atos de corrupção praticados fora dos EUA (a questão que fica, o que os EUA tem com isso?), este ano está pagando multas a Odebrecht e os americanos estão mesmo de olho na multa a ser paga pelo Petrobras.
Todavia, o Governo Trump deve fazer uma limpeza no grupo dos procuradores federais "politicamente corretos". Normalmente, na troca de partidos na Administração são substituídos os 79 Procuradores Federais, a nomeação é livre e política, é cargo de confiança do Presidente. Os Republicanos não costumam engolir os Procuradores democratas, a linha deles é oposta, menos moralista e mais pro-business. Loretta Lynch deve estar arrumando a gaveta assim como a chefe da Divisão Criminal Leslie Caldwell. Trump tem cassinos, ficha empresarial complicada e essa "aura" não combina com catedrais do "politicamente correto".