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segunda-feira, 13 de maio de 2019

Nesta 2a, dia 13, ocorrerá o Seminário no Rio sobre a Lava Jato destrutivo-entreguista e a Soberania Nacional



 "São muitos os sinais de má fé neste caso: o mais evidente foi o contrato para a criação de fundação de direito privado (!) e a homologação por juízo pré-definido no contrato. Esse foi o ponto culminante da trama que está sendo desvendada, mas muitos outros sinais apontam para o engodo contra o povo brasileiro: o contrato em inglês*, as condições de subalternidade, os sigilos ao longo da investigação, o isolamento do MPF como único interlocutor e, no Ministério Público, a competência exclusiva do MPF de Curitiba, com poderes excepcionais dentro da própria instituição."


Do GGN:




Do SOS Brasil Soberano

                                Violação de Soberania!
                     Acordo Lava-Jato/EUA/ Petrobras
Será o tema do simpósio a ser realizado no dia 13 de maio, às 17h30, no auditório do SINTSAÚDERJ (Praça Floriano, 51, 8 andar, Cinelândia), organizado peloMovimento SOS Brasil Soberano, a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia/ABJD, Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio de Janeiro/Senge-RJ, Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros/Fisenge e Federação Única dos Petroleiros/FUP
Na mesa de abertura, uma breve saudaçãodo Senge/RJ, pelo presidente Olímpio Alves dos Santos; da Fisenge, pelo presidente Clovis Nascimento e de representantes do Clube de Engenharia, da Associação dos Engenheiros da Petrobras/AEPET, da Frente Brasil Popular/FBP e dos partidos de esquerda no Rio de Janeiro.
Na mesa oficial de debates, para falar sobre o escabroso acordo: Carol Proner (professora de Direito Internacional/UFRJ e jurista); Luis Nassif (jornalista); Wadih Damous (advogado, ex-deputado federal/PT) e Zé Maria Rangel (coordenador geral da FUP). 
Mediação: Professor Francisco Teixeira
A atuação do Ministério Público Federal/MPF e dos demais envolvidos neste caso é tremendamente contraposta a um compromisso nacional, estatal, soberano. Fere frontal e inevitavelmente os princípios mais básicos de cuidado com os nossos interesses e, como tal, se vincula diretamente aos propósitos do Movimento SOS BRASIL SOBERANO.
Não foi somente o procurador Deltan Dallagnol e os outros de Curitiba que mediaram esses acordos. E também não se trata apenas do acordo entre MPF e PETROBRAS, mas sim de uma teia armada por muitos personagens e há muito tempo. O deputado Paulo Pimenta (PT) desvendou e revelou o esquema, pediu a CPI, e o jornalista Luis Nassif vem denunciando a séria questão sem trégua. Por isso é válida a preocupação em querer desvendar QUEM ATUOU CONTRA O BRASIL?!
São muitos os sinais de má fé neste caso: o mais evidente foi o contrato para a criação de fundação de direito privado (!) e a homologação por juízo pré-definido no contrato. Esse foi o ponto culminante da trama que está sendo desvendada, mas muitos outros sinais apontam para o engodo contra o povo brasileiro: o contrato em inglês*, as condições de subalternidade, os sigilos ao longo da investigação, o isolamento do MPF como único interlocutor e, no Ministério Público, a competência exclusiva do MPF de Curitiba, com poderes excepcionais dentro da própria instituição.
*O contrato foi traduzido com exclusividade pelo SOS Brasil Soberano, com apoio jurídico da ABJD, e será distribuído aos participantes das mesas de abertura/debates/jornalistas.
É importante analisar a existência de eventual delito de corrupção funcional e de distorção de propósitos a seus próprios interesses na Operação Lava-Jato. Os danos na cadeia de “Conteúdo nacional” afetaram a economia do Brasil como potência e são irreversíveis, enquanto as responsabilidades são individuais.
E é preciso seguir pressionando e batendo na mesma tecla porque, assim como a operação Mãos Limpas, na Itália, aqui também a Lava-Jato tenta destruir o sistema político brasileiro, focando no PT e na criminalização da esquerda. A derrota deles é a vitória da política e da democracia.
O debate, aberto ao público, será transmitido pela internet/youtube, na página do SOS Brasil Soberano,  www.facebook.com/sosbrasilsoberano, além de reproduzido posteriormente em vídeo.

Xadrez do pacto-conluiu-entreguismo entre EUA, escritórios de Advocacia e procuradores de Curitiba que garantiu R$ 2,5 bi para a fundação da Lava Jato



Esse Xadrez vai mostrar a promiscuidade existente entre procuradores do DoJ e grandes escritórios de advocacia e lançar mais luzes sobre o episódio mais controvertido da Lava Jato



Do Jornal GGN:


Esse Xadrez vai mostrar a promiscuidade existente entre procuradores do DoJ e grandes escritórios de advocacia e lançar mais luzes sobre o episódio mais controvertido da Lava Jato: as razões para a Petrobras ter aceitado pagar US$ 3 bilhões em um acordo fechado no âmbito de uma class action com a participação direta do Departamento de Justiça e da Lava Jato.
Por aqui se entenderá melhor o contexto geral da barganha que direcionaria R$ 2,5 bilhões para a tal fundação a ser gerida pela Lava Jato do Paraná.

Peça 1 – a temível Seção de Integridade Pública do DoJ

Para entender como se deu o saque, o que fizemos foi puxar  o fio da meada da entrevista dada à correspondente do Estadão em Washington por Daniel Kahn, Chefe da Área de Corrupção Fora dos Estados Unidos do DoJ.
Na entrevista, Kahn fala das vantagens da parceria com a Lava Jato. Menciona como vantagem o fato de poder contar com “promotores específicos” de lá e de cá.
“O bom disso é que, se pudermos ter uma conversa antecipada, podemos começar reunir informalmente a coleta de provas e, em seguida, quando enviamos a solicitação formal, podemos encaminhá-la a um promotor específico no Brasil e eles podem encaminhá-la a um promotor específico aqui. Então, isso funciona muito bem”.
A Justiça criou uma série de regras para evitar a personalização de investigações. O fato de se ter conseguido montar uma linha direta entre um “promotor específico” da Lava Jato com o “promotor específico” de lá abriu espaço para uma relação pessoal que mereceria maior aprofundamento. É possível que com a class action ambos os lados tenham cometido o crime perfeito.

Peça 2 – Os lobbies da indústria do compliance

A ex-Ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Ellen Gracie se tornou a principal lobista brasileira da indústria mundial de compliance. Coube a ela abrir as portas da Petrobras e da Eletrobras para contratos milionários de compliance com grandes escritórios de advocacia norte-americanos.
Um dos principais centros de lobby é uma organização chamada World Justice Project, do qual Ellen Gracie é membro. Um breve apanhado na composição da associação demonstrará suas intenções. Numa ponta, grandes escritórios de advocacia. Na outra, altas autoridades de países menores, que se tornam a chave de entrada dos escritórios nesses países.

Peça 3 – a promiscuidade entre procuradores e escritórios de advocacia

Vamos conferir a promiscuidade ampla entre os procuradores norte-americanos e os escritórios de advocacia a partir de um dos muitos seminários visando vender o peixe do compliance para países emergentes: o VII Encontro Nacional de Controle Interno, em São Paulo, em 2012 – portanto, sem nada a ver com o encontro de 2009, patrocinado pelo Departamento de Justiça dos EUA.
O convidado de honra foi o chefe adjunto da Seção de Integridade Pública do Departamento de Justiça dos Estados Unidos, Kendall Day.
Ele foi apresentado da seguinte maneira:
Saiba mais sobre Kendall Day
Em reconhecimento ao trabalho desenvolvido no Ministério da Justiça, Kendall Day recebeu o Prêmio de Procurador-Geral por Serviços Distintos (Attorney General´s Award for Distinguished Service) e o Prêmio de Procurador-Geral Adjunto por garantir a integridade do Governo (Attorney General’s Award for Ensuring the Integrity of Government). Antes de atuar na Seção de Integridade Pública, Kendall Day entrou para o Departamento de Justiça através do Programa de Honra e foi procurador na Divisão de Impostos, onde são investigados e processados os crimes contra o Tesouro dos Estados Unidos.
Hoje em dia, Kendall Day é um bem-sucedido sócio do escritório  Gibson Dunn, de Washington. Ele é apresentado como especialista em defesa criminal do colarinho branco e aconselhamento para práticas de conformidade. Tem como clientes “empresas multinacionais, instituições financeiras e indivíduos em conexão com ações criminais, regulatórias e de execução civil envolvendo lavagem de dinheiro”.
Vamos a outro evento de lobby, a “LATIN LAWYER – 3ª CONFERÊNCIA ANUAL DE ANTICORRUPÇÃO E INVESTIGAÇÕES DA GIR” tendo como palestrantes principais a superlobista Ellen Gracie e Sung-Hee Suh, na época Procuradora Geral Adjunto, Divisão Criminal do Departamento de Justiça dos EUA.
Além de Sung-Hee, participou do evento outro membro proeminente do DoJ: David Bitkower, advogado Assistente Principal Adjunto da Divisão Criminal do Departamento de Justiça dos EUA
Vamos ver onde se encontram ambos hoje em dia:
Sung-Hee Suh é uma bem-sucedida advogada da Pimco; e David Bitkower da Jenner&Block.
 A combinação de profunda experiência do Sr. Bitkower com investigações criminais de alto nível, capacidade de negociar o resultado ideal e familiaridade com ambientes internacionais oferece aos clientes a sofisticação legal necessária para ajudar a resolver seus problemas.

Peça 4 – o acordo escandaloso da Petrobras

E aqui chegamos ao nosso tema central, a class action pela qual a Petrobras assumiu o pagamento de uma indenização de US$ 3 bilhões para cobrir ações judiciais de acionistas que adquiriram ADRs da empresa.
A ação foi consolidada por cálculos sem pé nem cabeça da Lava Jato, sobre as supostas perdas da Petrobras com corrupção. Baseava-se numa tal de “tabela Barusco”, as declarações de Pedro Barusco, diretor da Petrobras, que toda obra pagava propina de 1 a 3%. Jamais se comprovou essa regra e jamais se provou que as propinas implicaram em sobre preço para a empresa – já que poderiam ter saído da margem de lucro das empreiteiras, visto que a Petrobras dispunha de um departamento sério, que avaliava corretamente os custos de cada obra.
Mesmo assim, chutando para cima e incluindo até o impairment da empresa na conta da corrupção (trata-se de um ajuste contábil que leva em conta fundamentalmente a queda nas cotações de petróleo), ainda assim os valores não chegaram a US$ 1 bilhão.
Qual o motivo da Petrobras ter pago US$ 3 bilhões?
Aí se entra no busílis da questão. As ações de reparação miravam não apenas a Petrobras, mas todas as instituições que participaram do lançamento, de bancos nacionais e estrangeiros,  firmas de auditoria e escritórios de advocacia que assessoraram a Petrobras. Apenas uma empresa pagou indenização, a Price Waterhouse.
Ocorre que uma das empresas envolvidas é o escritório de advocacia Shearman & Sterling, que atuou em várias emissões, como a contraparte americana ao trabalho desenvolvido por escritórios brasileiros. (clique aqui)
ASSUNTOS LEGAIS
(…) Machado, Meyer, Sendacz e Opice — Advogados repassarão a validade da escritura e do contrato de compra e venda para o subscritor quanto a certos assuntos da lei brasileira. Shearman & Sterling repassará a validade das notas, a escritura e o contrato de compra e venda para o subscritor quanto a certos assuntos da lei de Nova York.
Aqui se chega a Daniel Khan,  o Chefe da Área de Corrupção Fora dos Estados Unidos entrevistado pelo Estadão. No período em que a Shearman & Sterling trabalhava nas emissões da Petrobras, um de seus advogados era justamente Daniel Khan.
Na sua biografia, no site do escritório, é anotada uma importante vitória para o cliente Nomura Credit & Capital junto a Suprema Corte.
A promiscuidade com funcionários públicos é um dos trunfos da empresa para oferecer seus serviços de compliance:
“A prática Global Compliance & Anticorruption da Shearman & Sterling é amplamente reconhecida como uma das práticas jurídicas mais sofisticadas do mundo, com uma equipe liderada por ex-promotores do DOJ e advogados da SEC com décadas de experiência aconselhando clientes em análises de conformidade, investigações e ações de fiscalização anticorrupção. . Estamos envolvidos em muitos dos maiores, mais complexos e abrangentes casos de anticorrupção sujeitos à supervisão do DOJ, SEC e autoridades governamentais internacionais.
Participaram do class action os seguintes atores:
  1. Do lado brasileiro: o presidente da Petrobras Pedro Parente e os procuradores da Lava Jato. Nenhum deles, em momento algum, assumiu a defesa da Petrobras.
  2. Do lado americano o DoJ, tendo como figura central um advogado do escritório de advocacia que representou a Petrobras junto a praça de Nova York e que conseguiu livrar sua empresa das ações dos acionistas americanos.
O resultado final foi a compensação de R$ 2,5 bilhões para que os procuradores da Lava Jato Paraná pudessem difundir as práticas de compliance; e, na outra ponta, a liberação do escritório Shearman & Sterling de ações de indenização por parte dos acionistas da Petrobras.

quarta-feira, 1 de maio de 2019

Luis Nassif em vídeo: A indústria do compliance, ou seja, entre procuradores federais e grandes escritórios de advocacia para trabalhar com os interesses de empresas como novo foco da corrupção... o exemplo da Lava Jato....


Seguem o vídeo e o texto jornalístico de Luis Nassif:


I - O Vídeo do Canal TV GGN:


II - O Texto do Jornal GGN:




Como o Departamento de Justiça transformou o compliance em uma indústria bilionária, por Luis Nassif

Aliás, por aí se entende que o primeiro ato do Ministro da Justiça Sérgio Moro foi disseminar pelo Ministério frases de autoajuda e profissão de fé na honestidade. Estava fazendo compliance, veja só.
Em abril, agora, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos, através da Divisão Criminal de Avaliação de Programas de Conformidade Corporativa, publicou um documento de orientação de como os procuradores devem atuar nos programas de conformidade.
É um exemplo perfeito de como a economia improdutiva turbinou a indústria do compliance e a parceria entre procuradores, escritórios de advocacia e de auditoria.
O Manual apresenta um emaranhado de procedimentos que atropelam normas básicas de gestão e eficácia. Afim de pretender cercar as possibilidades de corrupção na empresa, definiram-se dezenas de processos e procedimentos, deixando nas mãos do procurador a avaliação se cada um dos processos é eficiente ou não.
O procurador deverá conhecer cada campo de atuação da empresa, identificar os pontos vulneráveis e atestar se os procedimentos adotados são razoáveis ou não. Ou seja, caberá a um funcionário público, sem nenhuma experiência em gestão, atestar cada detalhe dos procedimentos.
Abre-se um campo amplo para o subjetivismo, com consequências óbvias em todos os modelos burocratizados.
Quem conhece ambientes burocratizados, sabe do enorme poder do burocrata de criar dificuldades, em cima de cada detalhe, por mais irrelevante que seja. Se há um enorme campo para o procurador exercer seu arbítrio, é evidente que se confere a ele um poder expressivo.
Daí esse movimento de procuradores se aposentando para servir a grandes escritórios de advocacia ou de auditoria com luvas milionárias. Vão agregar o que? Expertise, é evidente que não, Seu campo de conhecimento não são os processos gerenciais. Vão levar contatos, lobby na veia, venda de segurança.
Nem adiante alegar que há outras instâncias para combater procedimentos abusivos. Um burocrata consegue paralisar qualquer processo em cima de detalhes, de exigências pequenas. E vai ter diante de si uma empresa profundamente dependente do acordo, com restrições de venda a outras empresas, a governo ou a países, enquanto seu processo de compliance não for referendado pelo procurador.
Por aí se entendem os honorários milionários cobrados nos procedimentos de compliance. E também a ênfase da Lava Jato do Paraná em criar uma fundação para estimular os trabalho de compliance.
Diz o manual:
O memorando intitulado “Seleção de Monitores em Assuntos de Divisão Criminal ”, emitido pelo procurador-geral assistente Brian Benczkowski (doravante, o “Memorando Benczkowski”) instrui os promotores a considerar, no momento da resolução, “se a corporação fez investimentos significativos e melhorias em seu programa de conformidade corporativa e sistemas de controles internos ”e“ se melhorias para o programa de conformidade e controles internos foram testados para demonstrar que impediriam ou detectariam má conduta semelhante no futuro ”para determinar se um monitor é apropriado.
A opinião do procurador será essencial para determinar a acordo ou a ação penal, a multa pecuniária, as obrigações de conformidade previstas em ações penais.
O Manual reconhece que não existem fórmulas rígidas para avaliar a eficácia dos programas de conformidade corporativa. Mas define o que considera “três questões fundamentais”.
1 O programa de conformidade da corporação é bem projetado?
2 O programa está sendo aplicado com sinceridade e de boa fé? Em outras palavras, é o programa sendo implementado de forma eficaz?
3 O programa de conformidade da corporação funciona na prática?
Depois, apresenta uma enorme relação de questões a serem analisadas para embasar o veredito do procurador.
O procurador precisará conhecer as características de cada setor, os fatores de riscos, a regulação, o meio ambiente, a localização de suas fábricas, potenciais parceiros e clientes, pagamentos a funcionários estrangeiros. Deve avaliar se a empresa dedica uma distribuição desproporcional de tempo para policiar áreas de baixo risco, em vez de áreas de alto risco e dezenas e dezenas de avaliações subjetivas. Como, por exemplo se a empresa retransmitiu informações de maneira adaptada ao tamanho, sofisticação ou experiência do público. Se dão aos funcionários conselhos práticos ou estudos de caso para lidar com a vida real cenários, e / ou orientação sobre como obter aconselhamento sobre ética, caso a caso, conforme as necessidades.
Aliás, por aí se entende que o primeiro ato do Ministro da Justiça Sérgio Moro foi disseminar pelo Ministério frases de autoajuda e profissão de fé na honestidade. Estava fazendo compliance, veja só.
E não para aí. O procurador deve analisar se a empresa assegurou que os termos do contrato com terceiros descrevem especificamente os serviços a serem realizados, se o terceiro está realmente realizando o trabalho, e se a sua remuneração é proporcional ao trabalho que é fornecido nessa indústria e região geográfica. Os procuradores devem ainda avaliar se a empresa se envolveu no monitoramento contínuo do relacionamento com terceiros, seja através de due diligence atualizada, treinamento, auditorias e / ou certificações de conformidade por terceiros.
Analisando essa complexidade, imagine-se qual será o papel do procurador Carlos Fernando Santos Lima – o principal responsável pela destruição da parte da economia produtiva brasileira –, e de outros colegas que pretendem nadar de braçadas nesse rio caudaloso que se abre. Certamente não será dando pareceres técnicos.