Municípios que contrataram kits robótica com a empresa de aliados do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), concentram 79% do total gasto pelo governo Jair Bolsonaro com essas despesas em 2021 em todo o país.
O percentual representa R$ 31 milhões de um montante total de R$ R$ 39 milhões. Os valores se referem somente à rubrica específica para compra de equipamentos e mobiliário, na qual se inclui o gasto com kits de robótica.
O filósofo Michel Foucault, em seu clássico livro “Vigiar e Punir”, também procurou mostrar que a história das leis penais serviu para um maior controle sobre os pobres.
A história da punição: por que a justiça não pune os ricos e poderosos?
por Michel Aires de Souza Dias
No Brasil temos a nítida impressão de que a prisão é uma instituição para punir apenas os pobres, os negros e os trabalhadores. Dificilmente temos notícias da condenação de homens ricos e poderosos, mesmo que haja provas contundentes contra eles. Quando são condenados, geralmente ficam presos por um breve período e, posteriormente, cumprem pena domiciliar. Nos últimos anos vimos grandes políticos se safarem da justiça, mesmo com provas robustas. Entre essas provas há malas de dinheiro, tráfico de influência, associação criminosa, corrupção ativa, crimes de peculato, contas no exterior, caixa dois, superfaturamento em obras públicas, lavagem de dinheiro, etc. A não punição de pessoas ricas e poderosas não é uma novidade na história das leis penais. A justiça desde sua origem é uma instituição para proteger os negócios da burguesia.
Desde sua origem a punição penal sempre teve um caráter pedagógico, servindo como uma estratégia mais ampla para controlar os pobres. Ela nunca foi um instrumento para punir os ricos e poderosos. Nesse sentido, o castigo deve ser visto, não como uma resposta social à criminalidade dos indivíduos, mas com profundas implicações na luta de classes, entre ricos e pobres, burgueses e proletariados (GALAND, 1990). Esta é a tese defendida no livro “Punição e estrutura social” de George Rusche e Kirchheimer, teóricos da Escola de Frankfurt. Os autores procuram argumentar que há uma relação intrínseca entre as formas de punição e as relações de produção. A história da punição tem mostrado que a maior parte dos crimes é cometido pelas camadas mais pobres da sociedade em relação as outras camadas. Desse modo, o sistema penal é concebido de tal forma que as camadas que representam maior risco a sociedade prefiram racionalmente obedecer às leis a infringi-las e sofrer a punição (RUSCHE, 1980) Se o objetivo das leis é deter os mais pobres fazendo-os respeitar a propriedade, então as punições devem ser feitas de tal modo que coloquem o criminoso numa situação mais humilhante e degradante do que ele experimenta em sua vida cotidiana. Com isso, as instituições penais têm um papel de assegurar que os indivíduos saibam que o trabalho honesto, por mais pesado que seja, é preferível à alternativa do crime (GARLAND, 1999).
Na origem do capitalismo, entre os séculos XV e XVI, a justiça já era um monopólio dos poderosos. Ela era uma fonte frutífera de receitas, até maior que as receitas fiscais. Todos aqueles que trabalhavam na administração judiciária eram mantidos pelos custos legais impostos aqueles sob julgamento. O acúmulo de recursos e capital pela justiça foi o principal fator de transformação do direito penal privado em direito público. A fiança acumulada evoluiu de uma compensação da parte prejudicada para um meio de enriquecimento de juízes e oficiais de justiça. Na prática a fiança era reservada aos ricos, enquanto o castigo corporal tornou-se a punição para os pobres (RUSCHE; KIRCHHEIMER, 2004).
Nas origens do direito penal com a formação dos Estados nacionais, o homem desonesto não era visto pelo crime que cometeu, mas pelo ângulo da sua situação social. Quanto mais baixo era a classe social, mais severo era a punição. Quando o ato era cometido por alguém das camadas mais ricas, a justiça não era tão severa. As leis e práticas judiciais estabeleciam que negociações deveriam ser feitas, mesmo em casos de pena de morte. O direito penal garantia que a parte prejudicada poderia pedir uma compensação sem levar o caso para justiça (RUSCHE; KIRCHHEIMER, 2004).
Enquanto a classe abastada podia comprar sua libertação da punição, pagando fiança, a grande maioria dos delinquentes e criminosos não tinham recursos para se salvar dos suplícios corporais. Segundo Rusche e Kirchheimer (2004), quanto mais empobrecidas ficavam as massas, mais duros eram os castigos para fins de dissuadi-las do crime. Execução, banimento, mutilação, marcação a ferro e açoites acabavam mais ou menos por exterminar uma gama de transgressores profissionais, de assassinos e ladrões a vagabundos e ciganos
O filósofo Michel Foucault, em seu clássico livro “Vigiar e Punir”, também procurou mostrar que a história das leis penais serviu para um maior controle sobre os pobres. Desde o século XVI, com a instauração das monarquias absolutas, os castigos e suplícios públicos visavam produzir o terror e o medo por meio de penas severas. Nas cerimônias do suplício o objetivo era dar o exemplo ao povo: “Procurava-se dar o exemplo não só suscitando a consciência de que a menor infração corria sério risco de punição; mas provocando um efeito de terror pelo espetáculo do poder tripudiando sobre o culpado” (FOUCAULT, 2014, p. 58).
A grande parte dos crimes nas origens do capitalismo era cometido contra a propriedade por aqueles que não tinham propriedade. Em razão disso, houve naquela época um grande crescimento de penas de morte. Rusche e Kirchheimer (2004) apresentam dados sobre a Inglaterra, que nos fornecem a ideia da situação no resto da Europa. Os dados informam que aproximadamente 72 mil criminosos foram enforcados durante o reinado de Henrique VIII, e que sob o reinado de Elizabeth vagabundos eram pendurados em fila, mais ou menos de trezentos a quatrocentos de uma vez. A pena de morte que anteriormente servia para punir apenas casos mais graves, passou a eliminar vagabundos e criminosos que eram considerados perigosos para o sistema capitalista.
No final do século XVI, houve um próspero desenvolvimento dos setores urbanos, do comércio, da navegação e da produção em massa por toda Europa. Esse desenvolvimento ocorreu devido a colonização da américa e das políticas mercantilistas. Contudo, o crescimento demográfico não acompanhou a grande demanda de emprego. O maior problema nesse período foi que não havia mão de obra suficiente. A partir daí surgiu a necessidade de transformar vagabundos e criminosos em mão de obra para o capitalismo emergente. Com isso, surgiram as primeiras prisões, chamadas na época de casas de correção (Workhouses).
Essas instituições penais que surgiram por toda Europa no século XVII foram transformadas em sua grande maioria em manufaturas, para produzir bens de baixo custo. O objetivo era nitidamente econômico, uma vez que visava usar a mão de obra dos indesejáveis para produzir lucro. Essa nova força de trabalho era constituída por mendigos, vagabundos, desempregados, ladrões e prostitutas. Nessas instituições os prisioneiros recebiam treinamento para desenvolverem determinadas habilidades para a produção. O que se esperava deles é que fossem treinados e quando saíssem dali deveriam procurar um emprego renumerado.
O sociólogo italiano Dario Melossi (2006), em um ensaio do livro Cárcere e fábrica, também analisou a história dessas casas de correção. Ele procurou mostrar que as primeiras penitenciárias eram fábricas que tinham por objetivo transformar criminosos em proletários. Tal como Rusche e Kirchheimer, ele procurou estabelecer uma relação entre o modo de produção capitalista e o nascimento da instituição carcerária moderna. A sua originalidade foi mostrar como a força de trabalho foi disciplinada pela instituição carcerária, primeiro para a manufatura, depois para a fábrica, reforçando o trabalho da família, da escola e de outras instituições sociais (SANTOS, 2006). Para o sociólogo italiano, as casas de correção não visavam apenas suprir a escassez de mão de obra, mas visavam antes de tudo obter uma maior controle e domesticação da força de trabalho.
No século XVIII, com a criação das maquinofaturas e da industrialização da produção, as casas de correção perderam sua função econômica. A mecanização da produção produziu um grande desemprego. Neste período, os salários baixaram e o trabalhadores foram mais oprimidos do que nunca. O resultado disso foi que a criminalidade se alastrou por toda Europa. Mais e mais as massas empobrecidas eram conduzidas ao crime. Delitos contra a propriedade começaram a crescer consideravelmente. Desse modo, “o cárcere tornou-se a principal forma de punição no mundo ocidental no exato momento em que o fundamento econômico da casa de correção foi destruído pelas mudanças industriais” (RUSCHE; KIRSCHHEIMER, 2004, p. 146).
A partir disso as prisões se tornam locais de encarceramento em massa da classe trabalhadora empobrecida e miserável.
Rusche e Kirchheimer (2004) constataram, por meio de vários obras e documentos do século XIX, que as condições nas prisões se tornaram péssimas. Elas eram superlotadas, frias, úmidas, cheia de vermes e exalavam um fedor insuportável. A comida era inadequada e a fome tornou-se uma situação cotidiana. A dieta muitas vezes era limitada a um ensopado de batatas e pão de má qualidade. Não havia assistência médica. Devido a isso, existia um alto índice de mortes. A grande parte dessas mortes, de 60% a 80%, era causada pela tuberculose. Essa imagem contrasta com as casas de correção, que eram limpas, ordeiras e bem administradas. O trabalho na medida em que deixou de dar lucro, tornou-se uma forma de tortura.
A partir dessa nossa exposição, já é possível perceber por que os ricos e poderosos não vão para a cadeia. A prisão foi criada para encarcerar pobres, vagabundos e desocupados. Desde a baixa idade média, a punição teve como objetivo dominar e controlar a classe trabalhadora. Ela sempre foi um instrumento para incutir o medo e dominar as massas transformando-as em força de trabalho. Na história do direito penal o corpo sempre foi castigado: os suplícios, a tortura e o encarceramento sempre tiveram um caráter pedagógico: O criminoso “era torturado até a morte, para incutir na massa da população o respeito pela ordem e pela lei, porque o exemplo da severidade e da crueldade educa os severos e cruéis para o amor” (ADORNO; HORKEIMER, 1985, p. 186).
Referências
ADORNO, Theodor; HORKHEIMER, Max. Dialética do Esclarecimento. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1985.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. Petrópolis, RJ: Vozes, 2014.
GARLAND, David. Castigo y sociedade moderna: un estudio de teoria social. México: Siglo Veinteuno editores, 1999.
MELOSSI, Dario; PAVARINI, Massimo. Cárcere e fábrica: as origens do sistema penitenciária (séculos XVI – XIX). Rio de Janeiro: Editora Revan, 2006.
RUSCHE, Georg; KIRCHHEIMER, Otto. Punição e estrutura social. Rio de Janeiro: Editora Revan, 2004.
RUSCHE, Georg. Marche du travail e regime des peines: contribution a la sociologie de la justice penale. Déviance et Société, Genève, vol. 4, Nº 3, p. 215-228, 1980.
SANTOS, Juarez Cirino. Prefácio à edição brasileira. In: MELOSSI, Dario; PAVARINI, Massimo. Cárcere e fábrica: as origens do sistema penitenciária (séculos XVI – XIX). Rio de Janeiro: Editora Revan, 2006.
Michel Aires de Souza Dias – Doutorando em educação pela Universidade de São Paulo. E-mail: michelaires@usp.br
A partir de novas mensagens de procuradores apresentadas pela defesa de Lula ao STF, o jornalista Joaquim de Carvalho mostra como a Lava Jato violentou a Constituição e a Justiça para manter Lula preso, o que foi fundamental para a eleição de Jair Bolsonaro
Deltan Dallagnol, a Justiça e a PF
"Nós é que vamos dizer o que é crime": o dia em que a Lava Jato cometeu estupro coletivo para manter Lula preso.
A mais recente leva de mensagens divulgada pela defesa do ex-presidente Lula revela um comportamento tão escandaloso de procuradores, juízes, desembargadores, ministros das cortes superiores que pode ser comparado, sem exagero, a um estupro coletivo.
No dia 8 de julho de 2018, três meses e meio antes da eleição de Jair Bolsonaro, essas autoridades violaram a Constituição e as leis para impedir que a ordem legítima de um desembargador do Tribunal Regional da 4a. Região fosse cumprida para libertar Lula.
Às 13h25 daquele dia infame, Januário Paludo, intitulado “pai" dos procuradores da Lava Jato, resumiu a estratégia daquele setor do Ministério Público para manter Lula no cárcere, como havia se manifestado ilegalmente Sergio Moro:
"Temos que peitar. Nós é que vamos dizer o que é crime ou não. Tem que dizer nos autos. NÃO É CRIME.”
Os procuradores “filhos de Januário” estavam ensandecidos com uma decisão legal do desembargador Rogério Favreto, responsável pelo plantão no TRF-4 naquele dia.
Analisando um HC apresentado por deputados do PT, ele decidiu conceder liminar e expedir o alvará de soltura de Lula, que estava preso havia três meses.
O fundamento da decisão era a ausência de resposta da 12ª Vara da Justiça Federal no Paraná, responsável pela execução penal, ao pedido da defesa de Lula para que ele pudesse realizar campanha a presidente.
Havia, inclusive, pedido de entrevistas.
Ao saber da decisão, Sergio Moro, mesmo de férias e não sendo responsável pela 12ª Vara, decidiu assinar uma contraordem.
Ele disse que só João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF-4 e seu amigo declarado, poderia decidir sobre esse HC.
Agindo como xerife ou justiceiro — sem poderes funcionais, já que estava de férias —, de uma tacada só ele usurpou poderes do juiz plantonista da Justiça Federal em Curitiba naquele dia, Vicente de Paula Ataíde Júnior, do TRF-4 e do Superior Tribunal de Justiça.
O chefe Superintendência da Polícia Federal no Paraná, Maurício Valeixo, decidiu acatar a ordem de Moro em vez de cumprir o alvará de soltura.
Paludo avisou a seus “filhos”:
"O moro tem que ficar resguardado pela PR regional, dizendo que ele está certo. Logo, não pode ser imputado abuso algum.”
Com medo de responderem pelo crime de desobediência, os policiais federais foram tranquilizados por Paludo.
No chat, o procurador revelou que conversou com Valeixo:
“Disse que não é o Favareto quem processa por abuso de autoridade ou crime, mas somons nós, e, eventualmente o Gilmar Mendes. Que é para ficarem tranquilos e que deve ser respeitada a decisão do Gebran até posição do Lenza.”
Há vários erros de digitação na frase, mas não é difícil compreender que se trata do anúncio de que eles estavam dispostos a cometer prevaricação, conscientes de que a lei não os atinge. E, dependendo da decisão deles, não atinge também seus cúmplices.
Valeixo seguiu “segurando” o alvará, como informou Deltan Dallagnol, e seis meses se tornou braço direito de Moro no Ministério da Justiça, como diretor-geral da Polícia Federal.
A discussão no grupo passou então a ser como responsabilizar criminalmente Favreto, embora Deltan Dallagnol tenha reconhecido a autoridade do desembargador plantonista.
“E quem está cometende abuso de autoridade é o desembargador”, discordou Paludo.
“A pressão aqui está aumentando sobre a PF”, comentou Deltan, ao que respondeu Paludo: “Tem que avisar a PF que eles não estão cometendo abuso algum”.
O procurador regional Luiz Felipe Hoffmann Sanzi entrou na discussão: “Até porque existe outra ordem do Moro.”
Dallagnol lembrou que a “ordem do Moro” não se sobrepõe à de Favreto. Era “preciso uma contraordem do Gebran ou Lens”, Carlos Thompson, então presidente do TRF-4.
“Pela aparência, Favretto pode cassar a decisão do Moro”, conclui.
Para Paludo, no entanto, o Código de Processo Penal é menos importante: “É um jogo de xadrez. Ganha quem joga melhor.”
O procurador Diogo Castor de Mattos, irmão do advogado que ficou milionário com delações homologadas pela Lava Jato e responde no CNMP por crime de falsidade no caso do outdoor com autoelogio, deu pitaco na discussão:
“Entra na discussão da validade de ordens judiciais de autoridades manifestamente incompetentes. Daqui a pouco eles conseguem uma ordem de soltura de um juiz federal do acre ou de um juiz do trabalho. São decisões nulas não geram qualquer efeito”.
Incompetente o magistrado que respondia pelo TRF-4?
Paludo demostrou como sabe manipular o sistema de justiça:
"O moro tem que ficar resguardado pela PR regional, dizendo que ele está certo. Logo, não pode ser imputado abuso algum.”
Quatro anos antes, em dobradinha com Moro, Paludo arquivou denúncia bem fundamentada de que delegados mandaram um agente instalar grampo ilegal na cela de presos da Lava Jato, entre eles Alberto Youssef.
Naquele 8 de julho de 2018, os procuradores estudavam como massacrar o desembargador Favreto, única voz discordante na corte que, dois anos antes, havia transformado a 13ª Vara num tribunal com regras excepcionais.
Notória por dizer que era divertido atacar Lula, mesmo sem prova, Laura Tessler se irritou com o desembargador Favreto por pedir os autos do HC de volta, para reforçar a decisão de soltar o ex-presidente.
"Meu Deus!!! Perdeu completamente a vergonha!!!”, disse.
O procurador regional Sanzi fez coro: "Não perdeu. Nunca teve.”
Responsável pelo plantão no Ministério Público, José Osmar Pumes disse, por sua vez, que analisou o regimento interno do TRF-4 e não encontrou nenhuma brecha que permitisse ao presidente do tribunal, Thompson Flores Lenz, cassar a decisão de Favreto.
Às 16h24, o procurador regional Antônio Carlos Welter informou que Favreto, depois de pedir os autos de volta, reforçou sua decisão de soltar Lula.
Welter compartilhou o despacho do desembargador, que deu prazo de uma hora para a PF cumprir o alvará de soltura, que estava sendo descomprido pela PF desde às 10 horas da manhã.
“Precisamos que o presidente do TRF suspenda”, comentou Dallagnol, que em seguida confessou outra ilegalidade.
Sem ter poder para impedir a execução do alvará de soltura do desembargador Favreto, Dallagnol avisou:
"Vou ligar pra PF pra pedir pra não cumprir.”
Como já disse o ministro Gilmar Mendes, a Lava Jato agia como o PCC, a facção criminosa que controla os presídios e o tráfico de drogas em diversos Estados.
De fato, ao dizer que um alvará judicial não deveria ser cumprido, o coordenador da força-tarefa não diferiu de traficantes ou milicianos.
Uma ameaça típica de bandido, equivalente a um indivíduo que diz: “Vou entrar naquele shopping e assaltar”. Ou de um traficante: “Vou abrir uma boca de fumo”. Ou de um estuprador: “Vou violentar aquela menina porque não existe lei no país”.
O resultado desse estupro coletivo da Constituição (ou da Justiça) foi a eleição de Jair Bolsonaro e a ascensão do neofascismo, que tiveram como protagonistas principais Moro, os procuradores, os policiais federais e os desembargadores João Pedro Gebran Neto e Thompson Flores, além de Carmem Lúcia, se verdadeira a informação dos procuradores de que ela havia ligado para o ministro Jungmann e o orientado a não cumprir o alvará de soltura assinado por Favreto.
Era como se, enquanto estupravam a Justiça, ouvissem a turma de Bolsonaro gritando “estupra". Paludo em cima da Justiça e a galera neofascista incentivando: “Estupra, estupra!”.
Nesse quadro de desonra, a Globo fez o seu papel, silenciou quanto à flagrante ilegalidade e ainda publicou reportagens e análises dos jornalistas de cativeiro que, no fundo, incentivavam os estupradores.
E foi o que fizeram. E Paludo ainda deu a sugestão para que a ação dessa quadrilha não fosse considerada crime:
"Acho que tem que haver uma manifestação forte por parte do MPF de que não há abuso de autoridade no não cumprimento da decisão do favareto e respeito à decisão colegiada.”
A procuradora Maria Emília lembrou que a petição a cargo do colega dela José Osmar Pumes deveria passar pelo plantão, de responsabilidade Favreto: “Gente, a questão é prática. Toda petição entra no TRF pelo plantão!”
Jerusa Viecilli, também procuradora, propôs um atalhado marginal:
"Imprime e leva em mãos pro presidente”.
Deltan concordou:
"Ou driblamos isso, ou vamos perder”
Paludo voltou a carga. Disse que conversou com Valeixo (Maurício Valeixo, na época superintendente da PF no Paraná, mais tarde braço direito de Moro no Ministério da Justiça) para assegurar impunidade aos policiais que estavam descumprindo ordem judicial.
"Disse que não é o Favareto quem processa por abuso de autoridade ou crime, mas somons nós, e, eventualmente o Gilmar Mendes. Que é para ficarem tranquilos e que deve ser respeitada a decisão do Gebran até posição do Lenza.”
Há vários erros de digitação na frase, mas se pode compreender que se trata do anúncio de que eles estavam dispostos a prevaricar, conscientes de que a lei não os atinge. E, dependendo da decisão deles, não atinge também seus cúmplices.
Na mesma série de mensagens, naquele 8 de julho de 2018, Paludo propôs ao grupo blindar Moro, que havia tomado uma decisão fora da lei ao interromper as férias para ordenar à Polícia Federal que descumprisse ordem do desembargador.
Moro não tinha jurisdição para atuar no caso e agiu escorado na popularidade que a Globo lhe dava. Disse Paludo: “O Moro tem que ficar resguardado pela PR regional, dizendo que ele está certo. Logo, não pode ser imputado abuso algum”.
Pumes escreveu qualquer coisa e protocolou no sistema para, em seguida, aflito, avisar que a petição estava demorando para ser processada.
Sobre seu texto, Pumes escreveu:
"Não ficou nenhum primor, mas foi o que deu pra fazer, na correria”.
Paludo elogiou:
"Num dia turbulento como hoje, ninguem teria feito melhor”.
E Deltan arrematou:
"Shou Pumes”.
O coordenador da força-tarefa, amigo de Luís Roberto Barroso, compartilhou uma informação relevante.
Até Carmem Lúcia, então presidente do STF, teria atuado para incentivar o estupro da Constituição:
"Carmem Lúcia ligou pra Jungman e mandou não cumprir e teria falado tb com Thompson”, disse Dallagnol.
Jungmann era o ministro da Segurança Pública na ocasião, a que a PF estava subordinada.
O amigo de Barroso se mostrou otimista:
"Cenário tá bom”.
Já eram 18h05, o prazo dado por Favreto tinha se esgotado, e Paludo informou que a PF não cumpriria o alvará.
Ele contou que tinha conversado com o delegado Maurício Valeixo.
“Waleixo ligou. Lenz ligou para ele pedindo para aguardar a decisão dele”, digitou no chat.
“O Thompson vai suspender”, disse um procurador não identificado, provavelmente Carlos Fernando dos Santos Lima, administrador do grupo.
Em seguida, Deltan falou em denunciar Favreto criminalmente,
"Vamos ter que trabalhar numa resposta de CNJ ou até criminal contra Favretto depois do domingo perdido”, afirmou.
Paludo, ainda violentando a Justiça, emendou:
"Com certeza. está mais do que na hora.”
A procuradora Maria Emília pediu o telefone de Humberto (não dá o sobrenome, mas é provavelmente um autoridade do Ministério Público Federal que atua nas cortes superiores em Brasília).
"Está falando com a Carmem Lúcia. Já te passo”, respondeu Paludo
Em seguida, passou dois números de Brasília.
Uma hora depois, às 19h30, Deltan avisou no grupo:
"É teeeeetraaaa. Decisão assinada. Mantendo a do Gebran”.
Os violadores comemoraram, mas, no fundo, quem venceu foi Bolsonaro e a maior vítima, neste episódio, foi a Justiça — com o governo Bolsonaro, o Brasil todo.
Engana-se quem acha que foi Lula o grande derrotado nesse caso.
Diante desse cenário de miséria institucional, vem à mente a frase do desembargador Lédio Rosa de Andrade, professor da Universidade Federal de Santa Catarina, falando nove meses antes no funeral do amigo Luiz Carlos Cancellier, que ele chamava de Cao, vítima simbólica desses anos tristes da Lava Jato:
"Porcos e homens se confundem, fascistas e democratas usam as mesmas togas. Eles estão de volta. Temos que pará-los. Vamos derrubá-los novamente”.
.x.x.x.x.
Você pode conferir as mensagens periciadas a partir da página 21 do reltório apresentado pela defesa do ex-presidente Lula. Aviso importante: tem que ter estômago:
"Tudo é velho e tudo é novo. Novas-velhas revelações. Que mostram o mesmo, isto é, o que todo mundo já sabia: Moro e MPF fizeram lawfare. Tornaram o direito autocontraditório. Usaram o direito contra os seus inimigos. Direito contra Direito. A questão agora é enfrentar o "drama do juiz de Coetzee" (do Livro A Espera dos Bárbaros): o que fazer quando se sabe que sabe! O Livro das Suspeições do Grupo Prerrogativas (...) mostra tudo isso. Sabemos que sabemos que sabemos!"
Há muitos aforismos que ajudam a entender determinadas coisas desse mundo. Um deles é o que diz mais ou menos o seguinte: matar pela paz é como estuprar em nome da continuidade da raça.
É um aforismo que trata do problema das autocontradições performativas. Por exemplo, "os fins justificam os meios"; no combate ao crime, não há que respeitar direitos; direitos humanos são só para "humanos direitos". No direito, seria como dizer: o processo é só pró forma; vale mesmo é punir; ou "direito é uma questão de fim e não de meios".
Tudo para dizer que a "lava jato" chegou ao limite. Tudo sobre ela está no limite. A "lava jato" é auto implosiva. Moro e a força-tarefa implodiram a "lava jato" e o processo penal. Desdenharam da Constituição.
Tudo é velho e tudo é novo. Novas-velhas revelações. Que mostram o mesmo, isto é, o que todo mundo já sabia: Moro e MPF fizeram lawfare. Tornaram o direito autocontraditório. Usaram o direito contra os seus inimigos. Direito contra Direito. A questão agora é enfrentar o "drama do juiz de Coetzee" (do Livro A Espera dos Bárbaros): o que fazer quando se sabe que sabe! O Livro das Suspeições do Grupo Prerrogativas (leia clicando aqui) mostra tudo isso. Sabemos que sabemos que sabemos!
Uma coisa é certa: as mensagens reveladas por estes dias (ver aqui) depois de autorização do STF mostram que houve uma estratégia combinada entre Moro e a força-tarefa da "lava jato". Agora estão sob sigilo. Existe uma ação judicial manejada pelos procuradores da força-tarefa da "lava jato" para impedir a divulgação (ver aqui). Interessante: Dallagnol e Moro disseram, quando da revelação das conversas de Lula e Dilma, que o que valia era o interesse público. Ótimo. Agora parte dos Procuradores entra em juízo dizendo que “não é bem assim”. Eis aí um comportamento venire contra factum proprium de Dallagnol e seus amigos. Vulgarmente se diz: ninguém pode se beneficiar de sua própria torpeza. Começou no caso Riggs v. Palmer, em 1895. Nos Eua, direito que Moro e Dallagnol adoram tanto.
Vejamos alguns elementos jurídicos-objetivos (e não meramente subjetivos) que atestam o que já todos sabiam:
1. O juiz orienta a atuação do MP – e alma de Alfredo Valadão dá o último suspiro Em um dos trechos das mensagens, Moro orienta (sim, orienta) Deltan sobre sistemas da Odebrecht. Só um chefe diz isso a um subordinado. Lendo as mensagens fica a nítida impressão de que Deltan seguia ordens de Moro. Moro diz: tem de fazer perícia disso e produzir "laudos específicos", caso contrário "vai ser difícil usar" (sic). Ou seja, o juiz diz ao MP o que fazer e como fazer. O "vai ser difícil usar" significa: capricha para eu poder usar. Para registro: Valadão foi uma espécie de "patrono do MP"!
2. Moro cobra denúncia (como é que é: sai ou não sai denúncia aí?) Em 16 de fevereiro de 2016, Moro pergunta se os procuradores têm uma denúncia sólida suficiente. Na sequência, Dallagnol diz o que já tem contra Lula. Fecha a cortina!
Caro leitor: Precisa dizer alguma coisa sobre isso? Imagine o cotidiano, se fosse assim. Juiz cobrando do Promotor: "— Como é que é? Tem denúncia robusta aí?" E logo o Promotor, obediente, explica... Nas Faculdades, ensina-se (ainda) que isso torna o juiz suspeito!
3. Moro e Deltan tratam de reunião sigilosa com suíços — violaram, assim, flagrantemente, toda a legislação sobre acordos internacionais firmados pelo Brasil Sim, isso aconteceu. E Moro pergunta: Evoluiu aquilo das contas do Estados Unidos? Dallagnol responde. E Moro "determina": "Mantenha-me informado...". Quarenta minutos depois, o obediente Dallagnol presta constas a Moro: "acabamos de ver" (e conta o que acharam).
4. Deltan pede a Moro cautela no depoimento de Leo Pinheiro Em 12 de setembro de 2016, DD pede a Moro certa estratégia no depoimento do réu Leo Pinheiro. E Moro responde: "Ah, sim!" Resposta lacônica! Do tipo "ah, sim, não esquecerei"! Ou "Deixa comigo". Nas Faculdades, já no primeiro ano, ensina-se (ainda) que isso tem nome: parcialidade; suspeição.
5. O juiz Moro cobra manifestação do MPF em ação da "lava jato" 14 de setembro de 2016. Moro necessita de manifestação do MPF. "Bem simples", ele diz. E Dallagnol, como sempre, prestativo, diz: "Providenciaremos". Em 35 minutos, DD diz ao "chefe": "Pronto, protocolado"! DD, the jus flash!
6. A questão dos celulares suíços e americanos: o“rollo off law” De violação em violação, a operação andava. Em 18 de outubro de 2016, um dia antes da prisão de Eduardo Cunha, DD queria falar com Moro para falar da apreensão de celulares (estrangeiros e no estrangeiro). Mas o mais interessante é a citação das reuniões com suíços (que, segundo DD, pediram extremo sigilo — sic) e americanos para negociar "percentuais da divisão do dinheiro" apreendido. E falam sobre reunião entre Moro, MPF e polícia. Sobre celulares e quejandos. E sobre prisão. Tudo junto, como se não houvesse lei, CPP, Constituição. Pior: tudo em nome do que Moro dizia, em entrevistas, "rule of law".
Na realidade, com tudo o que já se viu, estava mais para "rollo of law". Sim, rolos jurídicos fora da lei. E fora da Constituição. Os diálogos estão na mídia. É de arrepiar. Ou não, já que estamos acostumados com “rollos off law” (percebem o “f” a mais?). Como um professor vai justificar esse comportamento aos seus alunos? Até na Faculdade do Balão Mágico isso é visto como "ilegal"; "írrito"!
7. Os diálogos envolvendo Tacla Duran em 29 de agosto de 2017: Moro chama jornalista da Folha de "picareta" Esses diálogos são do arco da velha. Remetemos o leitor a eles. Moro inclusive adianta que vai indeferir um pedido da defesa de Lula. Isso é o que se chama de conjuminação e informação privilegiada! Na Faculdade (inclusive na UniZero), isso tem nome!
8. Moro que saber "não vão vir [sic] mais contas da Suíça" e DD dá um "corte" em Moro Tirante o problema do vernáculo, vale registrar o ocorrido em 18 de outubro de 2016, quando Moro pergunta sobre mais contas da Suíça. O interessante é que, pela primeira vez, DD dá uma "cortada" no juiz. Ele diz: "Um assunto mais urgente é sobre a prisão. Falaremos disso mais tarde". Toma, Moro. Pelo menos em uma vez DD deu nos dedos de Moro..., se nos permitem uma jus-ironia ou uma dose de jus-sarcasmo!
Curioso é que o pessoal parece ter gostado dos descaminhos utilizados e já pensava, inclusive, em se retirar do Ministério Público, para umas "consultorias"... Isso se infere da carta enviada pelo preclaro (o preclaro é por nossa conta em mais uma jus ironia) procurador suíço (acham que é só aqui?) Stephen Lenz ao procurador Leandro Martelo, verbis:
“Com o profundo conhecimento do assunto e especial nas investigações em curso, eu poderia liderar o lado brasileiro por meio dos procedimentos dos quais já tenho familiaridade”.1
Bingo! Qualquer semelhança com casos brasileiros não é mera coincidência. Aliás, não seria (ou era) esse o projeto? Montar ou trabalhar em uma consultoria internacional que prestasse serviços àqueles que ajudou nas condenações? Com efeito, para Moro isso já deu certo!
Considerações finais: Basta de violações aorule of law! Basta deOff Law! A grande pergunta continua sendo: persistem dúvidas de que Moro e o MPF agiram de forma absolutamente parcial, praticando um “agir estratégico”? Quebraram leis, Constituição e acordos internacionais. E quebraram a confiança no futuro do Direito. A ação de Moro e Dallagnol (& Cia) transcende. Os estragos são transcendentes.
Como temos escrito desde há muito, isto é, desde que surgiram os primeiros indícios desse "agir estratégico", fruto de conjuminação entre Moro e o MPF, se o judiciário (leia-se agora o STF) passar "panos quentes" mantendo essa escandalosa modalidade de "fazer justiça", então já não poderemos falar de devido processo legal no país. Se nada acontecer em relação a essas ilegalidades (e tem muito mais do que isso), então já não poderemos falar em imparcialidade e due process of law nas salas de aulas. E devemos triturar os livros de processo penal.
Moro sempre falava que fazia a coisa certa, dentro do rule of law, conceito sobre o qual ele parece nada saber. Havia de tudo, menos processo como meio. Processo foi o fim. Que justificou o meio. A palavra está com o Supremo Tribunal Federal. Moro foi ou não foi parcial? Moro foi ou não foi suspeito? Foi correto o agir estratégico do Ministério Público? São estas perguntas que o Rule of Law (que é mais do mero Estado de Direito) quer que sejam respondidas!
Portanto, não adianta alguém tentar justificar os meios utilizados pela "lava jato" e pela força-tarefa. Como diz o adágio ou aforismo, não vale estuprar em nome da continuidade da humanidade.
Lenio Luiz Streck é jurista, professor de Direito Constitucional e pós-doutor em Direito. Sócio do escritório Streck e Trindade Advogados Associados: www.streckadvogados.com.br.
Marco Aurélio de Carvalho é advogado, especialista em Direito Público e sócio-fundador do Grupo Prerrogativas e da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).
Diálogos obtidos pela defesa do ex-presidente Lula mostram que Sérgio Moro agia como um assistente de acusação na Lava Jato. Deltan Dallagnol discutiu com o ex-juiz sobre investigações envolvendo o petista, numa clara demonstração de parcialidade. Em uma das mensagens, o então magistrado pergunta se o MPF-PR tem uma "denúncia sólida o suficiente"
Deltan Dallagnol, Sérgio Moro e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Foto: Divulgação)
247 - Diálogos obtidos pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após liberação do Supremo Tribunal Federal, apontaram que Sérgio Moro, na condição de juiz da Lava Jato, feriu a equidistância entre quem julga e quem acusa. O teor das conversas foi publicado por Veja.
As mensagens foram obtidas no âmbito da Operação Spoofing, responsável por investigar o acesso a celulares dos procuradores da força-tarefa da Lava Jato.
Em uma das mensagens, trocadas em 16 de fevereiro de 2016 e incluída pela defesa de Lula na ação, o então magistrado pergunta se os procuradores têm uma "denúncia sólida o suficiente". Em seguida, o então coordenador da força-tarefa da Lava Jato, o procurador Deltan Dallagnol, informa a ele linhas gerais do que os procuradores pretendiam apresentar contra Lula.
Em novas conversas, entre 28 de novembro e 1º de dezembro de 2015, Dallagnol cita uma reunião com "os suíços, que vêm pra cá pedindo extremo sigilo quanto à visita".
Após o procurador prestar informações sobre contas da Odebrecht no exterior, o então juiz pergunta se o beneficiário dos repasses delas seria "JS", uma referência ao marqueteiro João Santana, responsável por campanhas presidenciais do PT, preso em fevereiro de 2016.
O procurador responde que sim e informa o nome de uma suposta conta no exterior usada pelo marqueteiro para receber pagamentos da empreiteira, a "shellbill".
Cautela com Léo Pinheiro, da OAS
De acordo com as mensagens obtidas pela defesa de Lula, Dallagnol pede a Moro que limite o depoimento do empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS, aos fatos pelos quais ele era acusado em uma ação penal.
O objetivo do procurador era não permitir que o empresário ampliasse os relatos em busca de benefícios penais sem ser delator.
Celulares, Suíça e Estados Unidos
Em 18 de outubro de 2016, um dia antes da prisão do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ), Dallagnol tentava combinar um horário para encontrar Moro e falar com o então magistrado "sobre apreensão dos celulares".
O procurador também citou reuniões com representantes suíços e americanos para "discutir e negociar percentuais da divisão do dinheiro".
Em 29 de agosto de 2017, o procurador e o juiz conversaram sobre uma reportagem do jornal Folha de S.Paulo. De acordo com a matéria, publicada dois dias antes, o advogado Rodrigo Tacla Durán, apontado por investigadores como operador de propinas da Odebrecht, acusava um amigo de Moro de intermediar acordos de delação premiada.
Com as revelações, Lula havia pedido a oitiva de Tacla Durán no processo em que o ex-presidente é réu acusado de receber propina da Odebrecht por meio de um terreno que abrigaria o Instituto Lula e de uma cobertura vizinha à dele em São Bernardo do Campo (SP).
Moro orienta Dallagnol sobre sistemas da Odebrecht
Em agosto de 2017, o então juiz diz que seriam necessárias perícias da Polícia Federal e laudos específicos. "Do contrário, vai ser difícil usar".