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sexta-feira, 5 de abril de 2019

GGN: Ao contrário do que afirma Dallagnol, o acordo da Petrobras com Justiça americana não contém exigência de um fundo gerido pelo MPF em Curitiba



Acordos assinados pela estatal com o DoJ e a SEC afirmam que dinheiro de multa deve ser pago “às autoridades brasileiras”. 'Não falam no Ministério Público ou impõe condições para que o dinheiro seja enviado', mostra reportagem


Procurador da Lava Jato de Curitiba, Deltan Dellagnol. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Jornal GGN Os procuradores da Lava Jato de Curitiba produziram uma informação que não bate com o que foi acordado entre a Petrobras com a justiça dos Estados Unidos. É o que revela matéria de Pedro Canário para o site Conjur.
Segundo o repórter, os procuradores enviaram um ofício ao ministro Alexandre de Moraes afirmando que criaram o “fundo patrimonial” porque no acordo da Petrobras com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DoJ) ficou estabelecido que se o valor da multa não fosse entregue ao Ministério Público Federal, ficaria com o Tesouro dos EUA.
Entretanto, nos dois acordos assinados entre a estatal e a Justiça dos Estados Unidos, um com o DoJ e outro com a SEC (agência reguladora do mercado de capitais dos EUA), não existe essa previsão.
Segundo os acordos, a maior parte do dinheiro em títulos de multa deve ser pago pela Petrobras “às autoridades brasileiras”.
“Nenhum dos acordos fala no Ministério Público ou impõe condições para que o dinheiro seja enviado. Apenas estabelecem um percentual mínimo de pagamento e instituem uma multa de 50% do valor devido, em caso de desobedecimento”, pontua Canário.
O DoJ estipula o envio de 80% do valor da multa ao Brasil, e a SEC estabelece que o montante devido pela Petrobras deve ser abatido do acordo assinado com acionistas minoritários nos EUA.
Os procuradores da Lava Jato de Curitiba dizem que o acordo com os órgãos da Justiça norte-americana previam a criação do “fundo patrimonial”, que deveria ser controlado pelo MPF do Paraná. Metade do dinheiro ficaria com os procuradora e a outra metade para quem instaurou o processo contra a empresa.
Na argumentação enviada ao ministro Alexandre de Moraes os procuradores citam três motivos para serem legitimados como representantes dos interesses nacionais: (1) como “força-tarefa” competente para processar e julgar os processos relacionadas à corrupção da Petrobras; (2) o caso se trata de ofensa a direitos difusos da sociedade, e o Ministério Público representa o Brasil nessa questão; (3) porque o governo americano não saberia dos crimes da Odebrecht se não fossem as investigações deles.
Os procuradores justificam ainda que “o acordo, em si, não trata de um instrumento de cooperação internacional, pois não envolveu diretamente as autoridades norte-americanas”. Segundo eles, foram os esforços da força-tarefa da Lava Jato que garantiram o envio do dinheiro ao Brasil.
O ofício do MPF do Paraná foi encaminhado para instruir Alexandre de Moraes em relação a uma ADPF ajuizada pela Procuradoria-Geral da República enviada ao Supremo para barrar a criação do fundo.
O ministro atendeu à PGR e suspendeu a criação do fundo, porém mantendo o acordo em pé. Na interpretação de Alexandre de Moraes, não existe previsão legal para que o dinheiro pago como multa num acordo de leniência vá para um fundo controlado pelo MPF, sendo que o correto seria o dinheiro ficar no Tesouro Nacional para ressarcir quem foi lesado.
A reportagem de Pedro Canário pontua, entretanto, que “é provável que procuradores do DoJ tenham entrado em negociações com o MPF por estarem em busca de informações que só os procuradores tinham no momento”.
Ele levanta outra questão, porém, que é o fato de o DoJ ser um órgão que integra o poder executivo dos EUA, reunindo o equivalente no Brasil ao MP e ao Ministério da Justiça. O comandante do DoJ tem status equivalente a de um ministro do estado, se reportando diretamente ao presidente.
“Seria uma discussão de “suspeição institucional”, em vez de pessoal, explicou um advogado à ConJur, sob a condição de não ser identificado. O conflito de interesse, disse ele, estaria no órgão, e não em seus ocupantes, justamente porque ele está subordinado a uma pessoa que se encontrava, no momento, em situação de conflito”, conclui. Para ler a matéria na íntegra, clique aqui.

quarta-feira, 3 de abril de 2019

GGN: Dallagnol e equipe influenciam R$ 8,5 bilhões negociados pela Odebrecht nos EUA



Em acordo de leniência consta a previsão de que grande parte da multa negociada nos EUA entre Odebrecht e Departamento de Justiça americano - cerca de R$ 8,5 bilhões - seria disponibilizada aos procuradores de Curitiba



Jornal GGN É destaque no Conjur desta terça (2) que os procuradores da Lava Jato em Curitiba, liderados por Deltan Dallagnol, também negociaram o controle de um caixa com R$ 8,5 bilhões, em acordo de leniência assinado com a Odebrecht em 2016.
Os termos do acordo refletem negociação da Odebrecht com autoridades dos Estados Unidos (Departamento de Justiça) e com a Procuradoria Geral da Suíça. A empresa que caiu na Lava Jato aceitou pagar uma multa aos três países para encerrar um processo nos EUA. E a parte que cabe ao Brasil (80% do valor) ficaria sob a responsabilidade dos procuradores de Curitiba.
“Do que ficar no Brasil, 97,5% serão destinados aos “entes públicos, órgãos públicos, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista” que foram lesados pelos atos da construtora. Ou seja, R$ 6,63 bilhões terão seu destino definido pelo MPF. Os outros 2,5% serão destinados à União, como parte da confissão pelo cometimento de improbidade administrativa”, descreveu o Conjur.
Ainda de acordo com o portal, os detalhes sobre a destinação do dinheiro estão sob sigilo e o ex-juiz Sergio Moro impediu, três vezes, acesso ao documento.
“Embora o acordo seja público e uma de suas cláusulas diga que o dinheiro ficará à disposição do MPF, sua destinação está descrita num trecho sigiloso do documento, o ‘Apêndice 5’. Esse documento não foi divulgado pelo Ministério Público e vem sendo tratado com bastante cuidado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, que teve o hoje ministro da Justiça Sergio Moro como titular durante toda a lava jato. Em pelo menos três oportunidades, Moro negou pedidos de acesso a esse apêndice sob o argumento de que ele poderia atrapalhar investigações em andamento.”
A defesa de Lula tenta acessar o acordo desde 2017, sem sucesso.
A FUNDAÇÃO LAVA JATO
O caso é semelhante ao que ocorreu após o acordo feito entre a Petrobras e o Departamento de Justiça dos EUA (DOJ), em setembro de 2018. Naquele mês, a estatal admitiu pagar uma multa bilionária para enterrar uma acusação em solo americano.
O DOJ abriu mão de 80% da multa em favor das “autoridades brasileiras”. Quase 4 meses depois, a Petrobras assinou com a turma da Lava Jato outro termo que dá destinação ao valor que seria pago no Brasil.
Dessa maneira, os procuradores da Lava Jato idealizaram um fundo com R$ 2,5 bilhões provenientes da Petrobras. Metade dos recursos seriam injetados em um fundo patrimonial para investimentos em ações sociais e anticorrupção, igualmente sob a influência da equipe de Dallagnol. A outra parcela ficaria retida por um período de tempo, para pagamento de indenização a acionistas brasileiros que acionaram a Justiça contra a Petrobas.
O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal, que avalia se o acordo entre MPF e Petrobras é legítimo. Os procuradores de Curitiba também são investigados pelo Conselho Nacional do Ministério Público. A participação da juíza Gabriela Hardt, responsável por homologar o acordo, é apurada pelo Conselho Nacional de Justiça – que delegou parte da investigação ao TRF-4.
Leia mais no Conjur.

sexta-feira, 29 de março de 2019

Do GGN: Corregedoria abre procedimento contra Dallagnol por acordão bilionário com a Petrobras




Se o corregedor do CNMP entender que houve falta disciplinar por parte da turma de Curitiba, pode decidir pela abertura de processo administrativo disciplinar. A punição mais grave (punição?), neste caso, seria a aposentadoria compulsória

Foto: Agência Brasil
Jornal GGN – Treze procuradores da República em Curitiba, incluindo o líder Deltan Dallagnol, terão de responder à Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre o acordão assinado em janeiro passado com a Petrobras, que viabilizaria a criação de um fundo privado com R$ 2,5 bilhões, sob a influência da Lava Jato.
Segundo o G1, o corregedor Orlando Rochadel determinou, na terça (26), a abertura de uma reclamação disciplinar para verificar se os procuradores da força-tarefa da Lava Jato cometeram infração funcional na assinatura do acordo.
Se o corregedor entender que houve falta disciplinar, os procuradores devem responder a um processo administrativo disciplinar.
O pedido que pautou a ação do corregedor foi apresentado por um grupo de senadores e deputados do PT, encabeçado pela presidente do partido, deputada Gleisi Hoffmann.
Terão que prestar os esclarecimentos, no prazo de 10 dias, os procuradores Deltan Dallagnol, Antônio Carlos Welter, Isabel Cristina Groba Vieira, Januário Paludo, Felipe D’ella Camargo, Orlando Martello, Diogo Castor De Mattos, Roberson Henrique Pozzobon, Julio Carlos Motta Noronha, Jerusa Burmann Viecilli, Paulo Roberto G. De Carvalho, Athayde Ribeiro Costa e Laura Gonçalves Tessler.
Todos assinaram, em janeiro, o acordo com a Petrobras pela utilização dos R$ 2,5 bilhões de duas formas: metade do dinheiro seria aplicado em projetos sociais e anticorrupção. A outra parcela ficaria retida para pagamento de indenizações de acionistas que movem ação contra a estatal.
Os R$ 2,5 bilhões são decorrentes de outro acordo que a Petrobras assinou com os Estados Unidos, em setembro de 2018, também com a participação velada de procuradores de Curitiba. A estatal aceitou pagar uma multa bilionária para não ser processada em solo americano. O Departamento de Justiça dos EUA aceitou abrir mão de 80% da multa em benefício “das autoridades brasileiras”.
O acordo entre Petrobras e Ministério Público em Curitiba foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Se um processo disciplinar for instaurado, um novo relator será sorteado para levar o caso ao plenário e decidir sobre a continuidade ou não. “O prazo de conclusão é de 90 dias, prorrogável por mais 90 dias. O processo administrativo pode levar a punições como suspensão, censura, advertência, sendo a mais grave a aposentadoria compulsória (quando perde o cargo, mas continua a receber salário)”, explicou o G1.