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quinta-feira, 20 de janeiro de 2022

Sérgio Moro tenta reescrever o passado: mente e omite, por Marcelo Auler

 Na sua pré-campanha eleitoral, ao mesmo tempo busca mudar “narrativas”, joga com a omissão da grande mídia que atuava como sua aliada e aposta no esquecimento do público.

Em março de 2019, Aroeira já criticava o silêncio de Moro com relação aos filhos de Bolsonaro. Agora o ex-juiz quer esconder seu passado.

Moro tenta reescrever o passado: mente e omite

por Marcelo Auler

em seu blog

Em março de 2019, Aroeira já criticava o silêncio de Moro com relação aos filhos de Bolsonaro. Agora o ex-juiz quer esconder seu passado.

Definido como juiz parcial, título outorgado pelo Supremo Tribunal Federal ao anular suas decisões em processos diversos, o ex-juiz Sérgio Moro, agora com vestes política, tenta desesperadamente reescrever seu passado.

Na sua pré-campanha eleitoral, ao mesmo tempo busca mudar “narrativas”, joga com a omissão da grande mídia que atuava como sua aliada e aposta no esquecimento do público.

Os fatos que ele tenta esconder mostram que essa sua parcialidade e o desrespeito ao devido processo legal ocorreram muito antes de 2014, ano da deflagração Lava Jato, operação que lhe deu fama e hoje o faz acreditar em um possível sucesso eleitoral. Nesse esforço, além de omitir, ele mente.

Sincericídio o fez admitir o que sempre escondeu

Sem o domínio da língua portuguesa e nenhum histórico de militância que lhe proporcionasse um traquejo político, Moro acaba escorregando nas palavras. Foi o que o fez confessar o que sempre tentou esconder: o interesse político por trás dos seus atos como magistrado.

Como o seu inesperado “sincericídio”, na entrevista a Rádio Capital FM, de Mato Grosso, em 29 de dezembro passado, oportunidade em que deixou escapar:

“Tem gente que combateu o PT na história de uma maneira muito mais efetiva, muito mais eficaz. A Lava Jato“,

Cobrado, na mesma entrevista, sobre suas relações com o doleiro Alberto Youssef e o apoio deste, no passado, à campanha eleitoral do hoje senador Álvaro Dias (Podemos-PR), Moro fez uma “narrativa” que não encontra respaldo nos fatos:

Na tentativa de reescrever o passado, Moro omite fatos sobre seu relacionamento com o doleiro Alberto Youssef (Fotos: Senado)

(…) “Ninguém sabia quem que era Albert Youssef, na época. Alberto Youssef começou a ser processado em 2003, no caso Banestado. Depois foi condenado também e preso na Lava Jato. Eu decretei a prisão do Alberto Youssef duas vezes. Em 2003 e depois em 2014.”

Também em seu livro – “Sérgio Moro – Contra o sistema de corrupção” – ao tentar reescrever o passado, ele volta a mentir, ao comentar que somente às vésperas do início da Operação Lava Jato esbarrou no fato de o doleiro Alberto Youssef ter voltado ao crime. No livro, referindo-se a 2013, diz que “já tinha ouvido rumores de que o antigo doleiro, apesar do acordo de colaboração na Operação Farol da Colina, (Caso Banestado) assinado por ele dez anos antes, teria voltado ao mundo do crime. Mas rumores, sem provas, não servem para nada”.

Ainda no livro, tenta valorizar a prisão do doleiro em 2003, escamoteando fatos conhecidos quando afirma:

“Não foi nada fácil capturar Alberto Youssef pela primeira vez. No início dos anos 2000 o doleiro tinha contatos na delegacia da Polícia Federal em Londrina, onde morava, e por isso vinha escapando havia anos dos mandados de prisão. Em outubro de 2003, quando decretei sua detenção, pensei que teria que fazer algo diferente para que ele não continuasse fugindo (…)”

Não foram “rumores”, foram fatos

Na realidade, a decretação da prisão de Youssef não foi no chamado caso Banestado. Foi na ação penal nº 2003.70.00.056661-8 que estava relacionada a crimes tributários e financeiros cometidos em nome da empresa Youssef Câmbio e Turismo Ltda. A acusação era de movimentação de recursos não contabilizados, desviados das prefeituras de Londrina, onde ele mantinha uma loja de câmbio, e de Maringá

Moro, ao alardear dificuldades para prender o doleiro esconde o fato de que antes de ser preso por sua ordem, o que ocorreu em novembro de 2003, Youssef já tinha sido encarcerado, no mínimo, por duas vezes. Em uma delas, por decisão da Justiça do Estado do Paraná, gerou um pedido de Habeas Corpus ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). No tribunal superior, em 16 de abril de 2001, o ministro Fernando Gonçalves, da sexta turma, concedeu liminarmente a ordem de libertação. Decisão posteriormente confirmada, em 6 de junho de 2002, por unanimidade, pela turma. Logo é possível se desconfiar desta tal dificuldade em prender o doleiro de Londrina.

Gerson Machado alertou sobre Youssef descumprir o acordo e acabou perseguido (foto extraída do documentário “Sergio Moro: a construção de um juiz acima da lei“)

Moro também escamoteia os fatos ao dizer que ouvira apenas rumores sobre o descumprimento do acordo de delação premiada que ele homologara em dezembro de 2003. Na realidade, sete anos antes de a denominada República de Curitiba ter começado a tramar a Operação Lava Jato, o juiz foi formalmente informado do descumprimento de tal acordo.

Não foram “rumores sem provas”, mas uma Representação do delegado federal Gerson Machado, datada de 09 de março de 2007 – tombada na Vara Federal que ele comandava com o nº 2007.70.00.007074-6. Machado expôs claramente:

“O fato é que ALBERTO YOUSSEF (…), na presença dos peritos criminais federais EURICO MONTENEGRO E CLEBER, relatou que aferiu a quantia de US$ 25.000.000.00 (vinte e cinco milhões de dólares) com os crimes de evasão de divisa que perpetrou. Que fez acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal e a Justiça Federal, os quais não os perquiriram sobre estes valores e nem ele mesmo confessou. Que gastou um milhão com advogado e outro milhão em multa a ser paga em favor da Justiça Federal. Que o restante encontra-se em seu poder e não foram declarados ao fisco, não dizendo onde, posto que sofre ação fiscal dos seus movimentos bancários (…)

Esta autoridade policial não tem acesso aos exatos termos do acordo de delação premiada que firmou com o Ministério Público e a Justiça, mas entende que a omissão de ALBERTO YOUSSEF neste acordo, salvo melhor juízo, viola o disposto no artigo da lei 9807 (…)

Que logo após esta autoridade policial tomar conhecimento do fato, repassou ele verbalmente, e de forma separada, aos Doutores Deltan e Orlando, Procuradores da República e a V. Excelência, sugerindo por mensagens ao Dr. Deltan, a realização de reunião para tratar do fato, cuja resposta final saiu na mensagem do dia 01.02.2007, oriunda do Dr. Deltan”.

Nestes autos o então juiz da 2ª Vara Criminal Federal de Curitiba – depois transformada em 13ª Vara – se manifestou três anos depois, em 10 de maio de 2010. Pelo que se depreende, não teve pressa em lidar com o assunto. No despacho, escreveu:

“Considerando o já exposto na fl. 312, especialmente que o inquérito parece movido pela discordância quanto à prévia delação premiada entre o MPF e Alberto Youssef, e ainda especificamente que este julgador homologou o acordo de delação premiada do MPF com Alberto Youssef, reputo mais apropriado que o inquérito prossiga com outro juiz.

Assim, declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, para continuar no inquérito.

Remetam-se os autos ao MM Juiz Federal Substituto desta Vara“.

Até hoje a Representação permanece em segredo de justiça, impossibilitando se verificar o que realmente ocorreu. Mas a delação premiada de Youssef só veio a ser anulada em 2014, após sua prisão pela Operação Lava Jato.

No decorrer deste tempo (2007/2014) o delegado Machado passou a ser perseguido pelo doleiro, pelo advogado deste, Antonio Augusto Figueiredo Basto, e ainda pelo então deputado José Janene (PP-PR), também de Londrina, e com estreitas relações com Youssef.

Delação anulada ajudou a combater o PT

Em conseqüência, Machado se viu instado, inclusive por Dallagnol, a abrir mão das investigações que fazia. Terminou aposentado compulsoriamente por supostos problemas de saúde, contrariando até mesmo os pareceres de seus médicos. Lembre-se que foi ele quem, em Londrina, iniciou uma investigação policial que acabou remetida a Curitiba e muito tempo depois serviu para desencadear a Lava Jato.

Moro, que em 2010 se declarou suspeito para analisar o questionamento da delação premiada do doleiro de Londrina, não se viu impedido para anulá-la, quatro anos depois. Ou seja, declarou-se suspeito quando foi pedida a anulação dos benefícios ao doleiro pelo delegado Machado, mas, decorridos quatro anos, ele próprio anulou-a. Talvez tenha jogado com o esquecimento daqueles poucos que acessaram aquela Representação que tramitou em sua Vara de forma sigilosa…

Foi em 06 de maio de 2014, após a nova prisão do doleiro no âmbito da Operação Lava Jato. A anulação atendeu a um pedido do MPF pelo descumprimento do que fora acordado, uma vez que Youssef retornou ao mercado paralelo de dólares, tal como o delegado Machado denunciara antes.

Com seus parceiros do mercado paralelo enrolados nos processos do caso do Banestado, em conseqüência da própria delação que fez, o doleiro de Londrina pode crescer no negócio, usando o dinheiro não devolvido. Passou a atuar também em São Paulo. Obviamente, continuou a praticar a lavagem de dinheiro, o que também justificou a anulação do acordo. Tudo claramente previsível desde o alerta dado pelo delegado Machado, sete anos antes.

Além de anular os benefícios da delação premiada, Moro, apressadamente, tratou de condenar o doleiro no processo aberto em 2003. Foi em 17 de setembro de 2014, na ação penal sobrestada desde que o acordo fora homologado.

Tanto a anulação do acordo firmado em 2003 – feita de forma correta, ainda que tardiamente – como a sentença no processo relacionado a crimes tributários e financeiros a partir da movimentação de recursos desviados das prefeituras de Londrina e de Maringá, na verdade guardavam outros interesses do juiz e do Ministério Público Federal. Eles estavam armando o cenário necessário para obterem uma nova delação do doleiro, agora no Caso Lava Jato.

Foi o que aconteceu, após toda a pressão exercida junto ao doleiro. Preso, com o acordo antigo anulado e diante de nova sentença no processo antigo e de outras que certamente surgiriam nas ações penais relacionadas à Lava Jato, além do risco de ser recolhido a presídio, Youssef não teve escapatória. Em 24 de setembro, sete dias após condenar o doleiro no antigo processo do Banestado em que ele descumpriu o acordado, Moro homologou um novo termo de delação premiada no caso Lava Jato. Uma decisão cuja legalidade é contestada até pelos que lhes eram próximos.

Vazamento para tentar evitar eleição de Dilma

Ao curvar-se às imposições da República de Curitiba, o doleiro mentiu ao fornecer ao juiz, procuradores e delegados o que eles almejavam desde sempre e que só com o “sincericídio”, oito anos depois, Moro acabou admitindo: combater o PT.

Mas ainda não foi daquela vez que o ato ilegal da República de Curitiba resultou no esperado combate ao partido de Lula e Dilma de “uma maneira muito mais efetiva, muito mais eficaz.”

Capa da edição da Veja, que circulou antecipadamente, com o vazamento do depoimento do doleiro Alberto Youssef.

Naquele ano de 2014 transcorria a disputa eleitoral mais acirrada no Brasil após a redemocratização. Tinha a então presidente Dilma Rousseff disputando sua reeleição com outros dez candidatos, aparecendo sempre à frente de todos nas pesquisas eleitorais. Motivo mais provável para a pressa da Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba em forçar a nova delação do doleiro.

No domingo, 5 de outubro, os brasileiros foram às urnas no primeiro turno. Nele a presidente obteve 41,59%, seguida pelo tucano Aécio Neves, com 33,65%. A decisão final ocorreria no domingo, 26 de outubro.Três dias antes, na quinta-feira 23 de outubro, um providencial vazamento provocado pelos lavajatistas permitiu à revista Veja antecipar sua edição semanal trazendo na capa as fotos de Dilma e do ex-presidente Lula. Foi uma tentativa desesperada da República de Curitiba e de seus porta-vozes na mídia de influenciarem o resultado das urnas no domingo, 26.

“Dilma e Lula sabiam de tudo, diz Alberto Youssef à PF”, mancheteou a revista, explicando no subtítulo: “Em depoimento prestado na última terça-feira, o doleiro que atuava como banco clandestino do petrolão implica a presidente e seu antecessor no esquema de corrupção”.

A acusação jamais se confirmou. Mas isso não importava. O objetivo era tentar influir na cabeça dos eleitores para evitar a confirmação da reeleição de Dilma. Por isso a pressa em obter a delação premiada, ainda que atropelando a jurisprudência e o bom senso. Naquele momento, porém, o objetivo não foi alcançado. As urnas abertas no domingo confirmaram a reeleição da presidente com 51,64% dos votos contra os 48,36% dados ao tucano de Minas.

sábado, 15 de junho de 2019

A obscura face da Maldade de Moro é por fim revelada com provas além de todas as convicções... Por Sérgio Medeiros



A SENTENÇA presta-se simplesmente a dar concretude ao acertado nas conversas. Não havia como o réu fugir da condenação.

Do Jornal GGN:


Moro, a obscura face da maldade aos poucos é revelada

por Sergio Medeiros

A indesmentível congruência do contido nos diálogos revelados pelo The Intercept, e a linha adotada na SENTENÇA proferida por Sergio Moro, quando do julgamento de Luis Inácio Lula da Silva em relação ao tríplex, aos poucos se revela em sua face mais odiosa.
Todas as conversas convergem para um mesmo ponto, a adoção de uma estratégia – feita de comum acordo do Julgador com a Acusação –  para a condenação e, a questão mais estarrecedora, todas as combinações feitas, todo o direcionamento acordado a quatro mãos ou mais, que nos diálogos era mera  intenção , mais tarde, por ocasião da SENTENÇA, foi concretizado na peça condenatória (travestida de sentença).
Sim, definitivamente, não foram apenas conversas e intenções, as consequências foram terríveis.
A SENTENÇA presta-se simplesmente a dar concretude ao acertado nas conversas.
Não havia como o réu fugir da condenação.
A exploração das supostas contradições é o pano de fundo para o feroz ataque que é posto em prática contra Lula e, neste embate, surge clara a estratégia a ser adotada para conseguir o objetivo primordial e ferir de morte ao “adversário”. Para tanto, usam a recente morte de Dona Marisa Letícia como forma de enfraquecer e tentar destruir, tanto a imagem pública, quanto a autoestima do ex-Presidente.
Como recomendado pelo Procurador Carlos Fernando, eles vão na jugular, sem meios termos, e fora de qualquer padrão aceitável, eles usam a morte da companheira de Lula para atingi-lo, e da forma mais vil possível o acusam de algo por eles acordado, ou seja, atacam a imagem e a honra de Lula, distorcendo o fato dele ter dito que ela era dona de uma quota cooperativa para aquisição de um apartamento no prédio onde passou a se afirmar que ele era dono de um tríplex.
Ainda, em outro ponto dos diálogos, foi salientada como a grande prova para dar suporte a denúncia, a notícia veiculada no Jornal O Globo, sobre a propriedade do tríplex.
E agora, da revelação direta de conversas levadas a cabo por Sergio Moro, Deltan Dallagnol e outros, emerge de modo nítido, nos pontos acima salientados – sobre a exploração da morte de Marisa e da utilização da reportagem do jornal e O Globo – a maneira como foi construída a narrativa para a condenação de Luis Inácio Lula da Silva, ou seja, através da junção de esforços, do Juiz Sérgio Moro, do Procurador Deltan Dallagnol (secundado por outros componentes da força-tarefa) e de um esforço midiático imenso, que visava buscar junto a opinião pública quais as versões mais aceitáveis para a condenação de Lula.
No caso, toda esta articulação jurídico institucional midiática, aparece de forma clara na SENTENÇA.
Neste ponto, tomo de empréstimo algumas passagens de um outro artigo, onde esta forma de agir é mostrada em sua face mais deletéria.
Prossigo.
Inicialmente, a título de esclarecimento, anoto que a conclusão inicial de Moro de que existem contradições nos depoimentos de Lula e que estas conduzem a dedução de que Lula esta mentindo não resistem a meras considerações contidas na própria sentença, e mais, após o revelado nas conversas obtidas pelo The Intercept, denotam apenas que os  reais motivos estão alicerçados em outra premissa, a de demonizar o réu perante a opinião pública após incessante massacre midiático, direcionado pelo que posteriormente passou a se denominar República de Curitiba.
Além disso, em face dos novos elementos, revela-se a fragilidade de tais argumentos, porque a conclusão de que Lula mentiu/se contradisse em seus depoimentos, é de tal forma débil, que custa crer que alguém consiga fazer tal exercício de imaginação com base em três depoimentos do Presidente Lula em momentos distintos e que substancialmente não discrepam entre si –, sendo que o último, deu-se apenas uns dias após a morte de sua esposa Marisa Letícia, e, nesse, foi bombardeado incessantemente com perguntas referentes a fatos relativos a esfera pessoal da falecida, como esta agiu, o que ela pensou.
Tal fato, agora com o tempo passado – e as conversas divulgadas pelo The Intercept – , é de tal forma estarrecedor, porque permite verificar de forma clara, toda a perfídia, com que tais perguntas e direcionamentos foram feitos. Realizadas de modo intencional, para forçar uma contradição, ainda que mínima na versão dos fatos, narrada pelo acusado.
Assustadora, porque revela uma doentia tentativa de manipular um depoimento, utilizando para tanto um momento de fragilidade do acusado, uma vez que realizado de forma calculada, poucos dias após a morte de Marisa Letícia.
Item 437-440, pags 83 a 88,  o absurdo da oitiva de Lula por Moro, após a morte recente de Marisa tentando encontrar alguma contradição, dezenas de perguntas sobre Marisa a  Lula e sobre o apto, e nada relevante, apenas a tentativa de coloca-lo confuso (o objetivo de tal tortura, que, gize-se, não foi alcançado, mostra-se agora, em toda sua maldade, na sentença).
Intenção esta que – não obstante a exaustiva tentativa – não obteve êxito.
E, diga-se de passagem, foi de tal forma flagrante que Moro foi alertado pela defesa de Lula mais de uma vez  (e ainda teve o descaramento de criticar e culpar a defesa por ter notado suas intenções distorcidas), para que parasse com tal forma de condução da audiência.
Anote-se que, ao final de sua forçada tentativa, nada conseguiu. Entretanto, apesar de seu insucesso nesta empreitada, não esmoreceu em seu propósito e, mesmo assim, criou num surto imaginário delirante, uma narrativa condenatória.
Registro, neste ponto, que a única condenação passível de ser extraída de tal relato é a referente aos métodos adotados por um Juiz, que deveria ser imparcial, mas que, ao invés disso age com a intenção de buscar, a qualquer custo, uma autoincriminação do acusado, no momento em que este se encontrava fragilizado pela perda de sua companheira de toda uma vida.
Ainda, a conclusão a que chegou, da existência de contradições e de culpa, são carentes de uma mínima sustentação razoável, mostrando-se fruto de um raciocínio que desde seu início revela-se, em tese, direcionado, evidentemente, ao propósito de condenar Lula a qualquer preço.
Estes são os termos corretos, condenar a qualquer preço, ao arrepio da lógica, ao arrepio das provas, ao arrepio dos fatos, da lei, da constituição.
Devidamente esclarecido este ponto, poderíamos dizer, então vamos aos fatos.
Mas, para desmontar este frágil castelo de cartas, não é preciso ir nem mesmo a estes pontos básicos, basta analisar os elementos colacionados pelo juiz Sergio Moro em sua sentença.
Pois bem, vamos a outros elementos da sentença que foram mencionados nas conversas entretidas entre o Juiz Sergio Moro e a acusação.
Da prova considerada por Moro, consistente em manchetes do jornal O Globo, que o tríplex, ainda em 2010 já era considerado como se fosse de propriedade de Lula.
Este ponto, da mesma forma que os antecedentes são de tal forma frágeis que custaria crer que a sentença efetivamente foi proferida por um juiz com anos de experiência, mas, agora, frente a narrativa impositiva das novas revelações, ela se mostra consistente com o propósito condenatório.
Consta, na sentença, de forma expressa que, in verbis: Os aptos eram vendidos pelos corretores com a informação que neste prédio é que Lula iria morar.
Não é preciso ser nenhum gênio para considerar que tal narrativa – que atribui o tríplex a Lula –  é a única possível dentro de um contexto no qual o Presidente tinha um apartamento no Condomínio, que se destinava a sua futura moradia.
Nada menos que uma cobertura se poderia considerar como digno de um ex Presidente – que agora, como sabemos, e que o prolator da sentença sempre soube, na época era possuidor de mera expectativa de direito, em razão de sua esposa Marisa Leticia possuir uma quota de um empreendimento imobiliário oriundo de uma cooperativa de crédito imobiliário, a Bancoop.
Trata-se, no caso, de um óbvio ululante (desculpem o trocadilho), o fato que tal “notícia” tivesse um mínimo ar de veracidade, que esta condição, de moradia, não iria se dar no apto indicado, de 80 metros quadrados, ou seja no 131/141.
Assim, a informação dada a todos, pelos espertos corretores (tão espertos que enganaram até o esperto Juiz prolator da sentença condenatória)  é que o imóvel do Presidente, seria a cobertura.
O fato da dita cobertura que, diga-se de passagem, não poderia ser comercializada por ter sido dada em garantia, ter o ônus de ser gravada como RESERVADA, dava o ar final de veracidade a estória criada pelos vendedores em uma estratégia exitosa de marketing.
Desta forma, esta unidade, apesar de não poder ser alienada, prestava-se a vender a ideia que se destinava ao Presidente Lula, uma vez que somente uma cobertura poderia ser indicada como compatível com o status que a figura de um ex-Presidente ostentava.
Acresce o fato que, efetivamente o casal Lula Marisa tinha uma cota – unidade de interesse – no referido prédio.
A Globo, ao divulgar a propaganda dos corretores – em sua ânsia de agregarem valor ao imóvel que estavam tentando comercializar -, e para prejudicar a imagem de Lula, nada fez além do que faz até hoje, pois o considera inimigo de seus interesses particulares.
Assim, com base nestas breves considerações, a conclusão dada por Moro ao sustentar  que desde 2009, este apto já era de Lula, revela-se flagrantemente descabida.
Não é outro o contido no depoimento da testemunha Jose Afonso Pinheiro, que declara:… exatamente pessoas compravam porque achavam que o ex-presidente tinha um apartamento lá, os corretores mesmo faziam a propaganda do apartamento.
Seguem trechos do depoimento de José Afonso Pinheiros, onde tal fato é narrado de forma minudente.
  1. Foi também ouvido José Afonso Pinheiro (evento 426), que teria trabalhado   como   zelador   do   Condomínio   Solaris   entre   11/2013   a   04/2016.   Confirmou que o apartamento 164-A, triplex, foi reformado e que o ex-Presidente e Marisa Letícia Lula da Silva teriam visitado o imóvel.
  2. Segundo sua afirmação, era conhecimento comum no prédio que o apartamento pertenceria ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva:
“Ministério   Público  Federal:-  (…)     E   era   dito   de   alguma   forma   que   esse apartamento era pertencente ao ex-presidente Lula?
José Afonso Pinheiro:- Sim, todos sabiam lá que o apartamento pertencia ao ex- presidente Lula, inclusive até os condôminos sabiam também que era dele o apartamento, sempre houve esse comentário lá.
Ministério Público Federal:- Esse comentário foi depois da visita ou antes da visita, ou todos já sabiam isso?
José Afonso Pinheiro:- Antes da visita o pessoal já comentava que o apartamento era dele.
(…)
Defesa:- Sim, excelência. Quando o senhor disse, respondendo a perguntas do doutor procurador da república, que os condôminos diziam que o ex-presidente Lula tinha um apartamento no local, é isso que o senhor respondeu?
José Afonso Pinheiro:- Oi? Repete.
Defesa:- Os condôminos diziam ao senhor que o ex-presidente Lula tinha um apartamento no Condomínio Solaris?
José Afonso Pinheiro:- Inclusive tinham corretores que faziam as vendas de apartamentos no Condomínio Solaris, exatamente pessoas compravam porque achavam que o ex-presidente tinha um apartamento lá, os corretores mesmo faziam a propaganda do apartamento.
Defesa:-   Faziam   propaganda   dizendo   que   o   ex-presidente   Lula   tinha   um apartamento lá?
José Afonso Pinheiro:- Exato, que ele tinha, que ele tem, né.
Defesa:- Isso era usado na propaganda de venda, então?
José Afonso Pinheiro:- É, porque tinha corretor que falava Olha, aqui é o prédio que o presidente Lula tem um apartamento’.”
Estes são os dados que, inegavelmente podem ser vistos por uma nova ótica, e de forma contundente revelam a verdadeira face dos que construíram uma verdadeira conspiração acusatória contra o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Aos poucos cai o véu das mentiras primorosamente construídas com a finalidade de destruir uma pessoa, um pensamento, uma ideologia, uma forma humana de ver o mundo e, aos poucos, a obscura e feia face da maldade passa a ter revelada sua real identidade.