sexta-feira, 22 de junho de 2018

Fachin arquiva inquérito que relaciona Temer a números em documento



Foto: Carlos Moura/SCO/STF
 
Jornal GGN - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, arquivou uma investigação que recaia contra Michel Temer. A apuração era sobre um manuscrito apreendido no gabinete do senador Ciro Nogueira (PP), mencionando "Fundo 1.000 Imp 200 RT 200 2 Temer 300 300".
 
A Operação tinha como mira Ciro Nogueira, acusado de compra de silêncio de testemunha e obstrução à Justiça. No dia 24 de abril deste ano, a Polícia Federal havia deflagrado uma série de buscas e apreensões no Congresso Nacional, apreendendo documentos no gabinete de Ciro e do deputado federal Eduardo da Fonte (PE).
 
Ciro Nogueira e Fonte estariam atuando em associação criminosa junto com outros parlamentares do PP, Aguinaldo Ribeiro, Arthur Lira, Benedito de Lira, José Otávio Germano, Luiz Fernando Faria e Nelson Meurer. A investigação é parte de denúncia do Ministério Público Federal (MPF), de setembro do último ano.
 
Os políticos do PP integrariam uma organização criminosa para cometer crimes dentro da Câmara dos Deputados, para arrecadar "propina por meio da utilização de diversos órgãos públicos da administração pública direta e indireta", diz a denúncia. E durante as investigações, aventou-se a suspeita de que os parlamentares estariam tentando destruir provas ou atrapalhar as apurações.
 
Só que entre tantos documentos apreendidos, um poderia recair diretamente contra o atual presidente Michel Temer. Ele é relacionado ao lado de números em um arquivo. Aparecem os caracteres "fundo 1.000, Imp 200, RT 200 2", ao lado de "Temer 300 300".
 
A Polícia Federal não identificou o que significam tais números e tampouco quis prolongar a apuração. Por isso, o pedido de arquivamento foi feito pela Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge. Em resposta, o ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo, acatou ao pedido.
 
"À exceção das hipóteses em que a Procuradora-Geral da República formula pedido de arquivamento de inquérito sob o fundamento da atipicidade da conduta ou da extinção da punibilidade, é pacífico o entendimento jurisprudencial desta Corte considerando obrigatório o deferimento do pedido, independentemente da análise das razões invocadas", entendeu o ministro.

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