quinta-feira, 23 de abril de 2026

A síndrome da sociedade do reconhecimento facial, por Fábio Ribeiro

 

Atributo pessoal indistinguível, o rosto é objeto de proteção legal. Ninguém pode usar o rosto de outra pessoa para obter lucro.

Do Jornal GGN:

    Imagem gerada por IA

por Fábio de Oliveira Ribeiro

É natural das pessoas temerem a feiura, porque ela infelizmente é fonte de zombarias, discriminação social e em alguma casos isolamento forçado. A feiura algumas vezes é equiparada a um defeito moral ou mesmo indício lombrosiano de criminalidade inata. Outras vezes é a beleza que esconde e feiura moral e a criminosa. Mas mesmo quando uma pessoa feia é virtuosa, a situação dela não melhora porque no mundo fenomênico a aparência é a essência do ser.

O rosto cola à pessoa. Através das características dela a pessoa é conhecida pelas demais, exceto pelas pessoas que tem uma doença rara que as impede de distinguir as faces das pessoas para reconhecer cada uma delas.

Atributo pessoal indistinguível, o rosto é objeto de proteção legal. Ninguém pode usar o rosto de outra pessoa para obter lucro, muito embora as Big Techs façam isso diariamente com uma naturalidade imensa. O que permite essa exceção é a autorização que as próprias pessoas dão para as Big Techs ao compartilhar suas fotos pessoais.

Num passado distante essas fotos foram usadas para treinar sistemas de reconhecimento facial. A princípio isso parecia uma boa ideia. Depois as pessoas começaram a perceber que era perigoso permitir que empresas privadas e Estados utilizassem esses recursos tecnológicos. Mas a verdade é que o reconhecimento facial continuou a se espalhar por todas as grandes cidades e depois delas ele se propagou para as cidades pequenas. Essa tecnologia se tornou uma realidade onipresente e em algum momento ninguém mais conseguia ficar em casa ou sair na rua sem ser “visto” por diversos sistemas de vigilância privados e públicos.

Em alguns países existir social e economicamente significava ser facialmente reconhecível. Ser designado como “não reconhecível” pelo sistema, uma punição administrativa comum algumas vezes imposta para delitos civis e crimes leves, outras vezes uma consequência automática da falta de dinheiro no banco ou cancelamento do crédito bancário, significava ser rebaixado à condição de não pessoa. Isso porque a pessoa não podia fazer nada, nem mesmo comprar passagem de trem ou de avião ou mesmo pagar pelo almoço num restaurante barato.

Num mundo em que o rosto diz quem você é, em tese não faria diferença ser feio ou bonito. O sistema de reconhecimento facial não faz valorações estéticas, ele apenas liga uma pessoa particular ao conjunto de dados que a representa num data center privado ou no data center estatal.

Os primeiros lugares imaginados dessa forma foram o Inferno, o Purgatório e o Paraíso, da Divina Comédia de Dante, porque o Deus que vê tudo em todos os lugares e em todos os momentos distribui punições e recompensas de acordo com os vícios e as virtudes. Ele não precisa ponderar cada decisão porque o sistema da vida após a morte foi, de certa forma, programado, como dizemos hoje, para funcionar corretamente, reconhecendo cada indivíduo e enviando-o ao lugar que lhe cabe. Na Comédia de Dante, o reconhecimento é total, ontológico, não apenas facial. O inferno de um sistema político real baseado em reconhecimento facial é o rosto que é computado erroneamente por algum motivo, o rosto que foi modificado e não pode ser computado e, claro, a adulteração não autorizada do banco de dados.

Nesse contexto, era natural que os cirurgiões plásticos fossem rigorosamente monitorados. Afinal, em razão de suas habilidades eles podiam interferir no funcionamento do sistema fazendo-o reconhecer como a pessoa A pobre como outra pessoa, a pessoa B rica por exemplo. Eles eram obrigados a documentar fotograficamente todas as pessoas que atendiam antes e depois da cirurgia. Tudo era depois agregado ao banco de dados oficial, para que a pessoa operada A com novo rosto fosse reconhecido como a pessoa A em qualquer lugar. As modificações feitas no sistema público de reconhecimento facial eram imediatamente repassadas aos sistemas privados, para que a pessoas não sofresse algum tipo de constrangimento.

Todavia, sempre que um sistema político ou econômico, ou mesmo tecnológico, coloca nas mãos de alguém um poder excepcional as possibilidades de fraude criminosa se tornaram uma realidade. Cirurgiões plásticos gananciosos começaram a trabalhar para quadrilhas de modificação de personalidade e dando origem à criação do Esquadrão Policial Especial de Prevenção e Repressão dos Face Crimes.

Esses caras eram especialistas na arte do disfarce, da infiltração, do hackeamento de computadores e é claro monitoravam todas as clínicas de cirurgia plástica com bugs. Os cirurgiões plásticos sabiam da existência do Esquadrão Policial Especial de Prevenção e Repressão dos Face Crimes então eles não cometiam crimes nos seus locais de trabalho. Aqueles que prestavam serviços às quadrilhas trabalhavam em consultórios improvisados, geralmente instalados em favelas miseráveis.

Para ser honesto, é preciso lembrar que nem sempre o trabalho desses cirurgiões visava lucro. Alguns deles cometiam crimes por razões políticas, porque existiam lutadores da liberdade que lutavam pelo fim da opressão facial. Mas nas sociedades dominadas de cima a baixo pelo reconhecimento facial a resistência política significava imediato banimento do sistema, um tipo de exclusão que se tornava permanente e lembrado em qualquer lugar a qualquer momento sempre que o rosto do dissidente fosse visto por uma câmera.

Pessoas desesperadas as vezes mutilavam seus rostos simulando acidentes apenas para não serem reconhecidos. Esses casos não eram tratados pelo Esquadrão Policial Especial de Prevenção e Repressão dos Crimes Faciais, mas pela polícia comum. Sempre que o sistema identificava uma face desfigurada por cicatrizes recentes que não podia ser atribuída a alguém o sistema gerava um alerta. E, então os policiais comuns iam palmilhar onde aquele rosto mutilado havia sido marcado como “irreconhecível, mas sem dados computáveis”. A pessoa era então apreendida, identificada por outros meios e o novo rosto dela era acrescentado ao banco de dados. Os casos de reincidência eram sempre dramáticos, os de tatuagens feitos no rosto despertavam grande suspeita.

Assim como os cirurgiões, os tatuadores também eram vigiados de perto Esquadrão Policial Especial de Prevenção e Repressão dos Face Crimes. Tatuar rostos era estritamente proibido, exceto se a pessoa conseguisse uma autorização judicial prévia. Caso em que o procedimento todo no consultório do tatuador era semelhante ao dos cirurgiões plásticos. O sistema tecnológico-político, econômico e social tinha horror à apenas duas coisas: os casos de “erros de reconhecimento facial por falsificação causada mediante cirurgia plástica” e os casos de “irreconhecível, mas sem dados computáveis”.

O Código Penal de uma sociedade inevitavelmente refletirá as necessidades impostas pela tecnologia que predomina e permite a validação de todos os atos públicos e privados. Mutilação do próprio rosto ou do rosto de outrem será crime grave: 10 anos de prisão. Apropriar-se da identidade facial de alguém por meio de cirurgia plástica não autorizada será crime gravíssimo: 20 anos de prisão. Operar o rosto de alguém ou tatuá-lo sem autorização: 10 anos de prisão, cassação da licença profissional e, em última instância, indenização equivalente ao dano causado. Alterar maliciosamente bancos de dados faciais: 15 anos de prisão e amputação de dedos. Danificar ou destruir câmeras instaladas em locais públicos ou abertos ao público: 2 a 3 anos de prisão, dependendo da importância estratégica do local para a polícia, além da perda dos dados faciais computáveis ​​pelo dobro da pena. O uso de máscaras é proibido: multa de US$ 10.000. Usar máscara com o rosto de outra pessoa: 4 anos de prisão. Lembre-se, cidadão: seu rosto não lhe pertence, ele pertence ao sistema.

Usar máscaras era proibido, pena de multa de 10 mil dólares. Usar máscaras com o rosto de outra pessoa podia causar prisão por 10 anos. Em situações excepcionais (baile de máscara, carnaval), poderia haver dispensa da obrigação de não usar máscara. Mas nesses casos todas as pessoas eram reconhecidas facialmente antes e depois do evento e qualquer discrepância nos dados era imediatamente resolvida, sendo que a pena nesses casos era em dobro porque havia ocorrido má-fé para com a generosidade do estado que permitiu o uso recreativo de máscaras em ambientes livres de reconhecimento facial por tempo determinado.

Ser dono da própria face era motivo de orgulho no passado. Não ser dono dela por algum tempo no presente se tornou uma necessidade psicológica, então esses eventos (bailes de máscara e carnaval) se tornaram muito importantes. Talvez até mais importantes do que havia sido.

Nas sociedades do reconhecimento facial, os espiões eram agentes estatais com dispensa parcial ou total de reconhecimento facial. Assim eles podiam não ser vistos onde deveriam estar. E raramente eles eram reconhecidos pelas outras pessoas, porque de fato as habilidades naturais de reconhecimento facial haviam declinado desde que essa atividade passou a ser ostensivamente realizada por câmeras conectadas de alguma maneira aos data centes oficiais e privados.

O espião era um criminoso com liberdade para matar seu próprio rosto no sistema. Ele poderia até matar o rosto de alguém temporariamente, desde que isso se tornasse indispensável ao que ele havia designado para fazer. Esse grande poder não vinha sem um fardo: o espião que usasse mal seu acesso ao sistema de reconhecimento facial não perdia apenas o emprego. Ele geralmente perdia a vida também. Não, ele não era fuzilado. Ele apenas passava a ser reconhecido como alguém eternamente indesejável pelo sistema.

Nesse ponto o leitor deve estar se perguntando quando a história vai começar e quem são os personagens dela. Todavia, a história chegou ao fim porque o personagem dela foi delineado de maneira consistente.

Em um sistema de vigilância total, onde o reconhecimento facial é a regra e há câmeras por toda parte, ninguém consegue escapar de ser visto pelo sistema o tempo todo, pois o acesso ou a negação de acesso a produtos e serviços depende disso. Rebeldes e revolucionários nessa sociedade são hackers ou simplesmente candidatos a punições automatizadas.

Ninguém escapa de ser visto, mas alguém vestindo uma fantasia tipo Homem-Aranha, de corpo inteiro, incluindo a cabeça, feita de tecido espelhado, seria um “rosto não computável”. Algo que se assemelhe a um ser humano com um “rosto não computável” pode disparar alarmes no sistema, mas se um hacker alterasse a rotina para que o “rosto não computável” detectado fosse considerado irrelevante e descartável, o revolucionário vestido dessa forma seria o homem invisível. Ele seria visto por outras pessoas, mas o sistema não o veria.

Esse criminoso perigoso pode fazer qualquer coisa sem ser identificado, processado, condenado e preso. Vestindo sua fantasia de corpo inteiro feita de tecido espelhado, ele será algo que existe muito além da capacidade do sistema de identificá-lo. Ele está vivo, mas é um fantasma computacional. Ele não é invisível, mas não pode ser visto pelas câmeras. O status ontológico do “rosto não computável” é distinto de qualquer coisa já concebida ou imaginada por qualquer escritor. Ele sem dúvida terá uma vida dupla, mas uma de suas vidas será paradoxalmente notável justamente porque ele não tem rosto.

O deus de Dante vê tudo e todos o tempo todo, em todos os lugares, mas um poderoso sistema de reconhecimento facial não é Deus. Ele é cegado pelo terrível homem invisível com um “rosto não computável”.

Dinanzi a me no fuor cose create
se non eterne, e io eterna Duro.
Lasciate ogne speranza, voi ch’intrate
Nell’inferno del riconoscimento facciale,
solo chi non può mai essere visto è al sicuro.

Fábio de Oliveira Ribeiro, 22/11/1964, advogado desde 1990. Inimigo do fascismo e do fundamentalismo religioso. Defensor das causas perdidas. Estudioso incansável de tudo aquilo que nos transforma em seres realmente humanos.

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