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segunda-feira, 7 de setembro de 2020

O fascismo do governo afronta o mundo civilizado ao dizer para a ONU que Bolsonaro é livre para defender torturadores, assassinos e a Ditadura Militar

 

Bolsonaro é livre para defender torturadores e Ditadura, diz governo à ONU

ONU lista declarações revisionistas e negacionistas de Bolsonaro como presidente, e diz que elas afrontam o dever do Estado de evitar que a História se repita

Jornal GGN:

Jornal GGN – O governo federal disse à Organização das Nações Unidas que Jair Bolsonaro exerce seu direito constitucional à liberdade de expressão quando defende torturadores e diz que a Ditadura Militar foi uma revolução que salvou o País.

Segundo reportagem do correspondente internacional do UOL, Jamil Chade, a comissão de direitos humanos da ONU afirmou ao governo que “a negação de violações do passado e a desinformação deliberada sobre eventos passados” são contrárias “ao dever dos Estados de garantir a total divulgação da verdade e a preservação da memória sobre violações do passado”, para evitar que esses erros se repitam.

O governo rebateu que é “injustificável” que a ONU cobre o chefe de Estado brasileiro sobre este assunto, e reforçou o entendimento de que Bolsonaro é livre para dizer o que quiser. “(…) o Brasil é uma democracia sólida, com instituições em totalmente funcionamento, regida por princípios constitucionais e garantias baseadas nos mais altos padrões do Estado de direito, incluindo o direito à liberdade de pensamento, o direito à liberdade de expressão e o direito à liberdade de opinião. Tais direitos, claro, estendem-se aos detentores dos mais altos cargos na República.”

Em um documento enviado ao governo, a ONU ainda resumiu as declarações de Bolsonaro que violam os direitos humanos.

– Em 30 de julho de 2019, Bolsonaro criticou o trabalho da Comissão Nacional da Verdade, que em 2014 concluiu que a ditadura foi responsável por 434 assassinatos e desaparecimentos e centenas de casos de detenção arbitrária e tortura. – Em 1º de agosto de 2019, o governo alterou a composição da Comissão Especial sobre Mortes e Desaparecimentos Políticos, substituindo pessoas com reconhecida experiência no campo da justiça transicional por um conselheiro com poucos conhecimentos neste campo, e dois membros das forças armadas com uma história relatada de defesa da ditadura militar, o que por sua vez poderia impedir seu trabalho efetivo e imparcial. As mudanças aconteceram uma semana após a Comissão ter documentado o desaparecimento e morte de Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira como uma morte violenta causada pelo Estado.

– Em 8 de agosto de 2019, Bolsonaro chamou Carlos Alberto Brilhante Ustra de “herói nacional”. Brilhante Ustra foi o chefe do DOI-CODI de 1970 a 1974. Ele foi o primeiro funcionário público a ser condenado pelos crimes de sequestro e tortura cometidos durante a ditadura do país.

– Em 1º de março de 2020, Bolsonaro afirmou que “a alegação de tortura é um esquema para obter indenizações”.

– Em 31 de março, no aniversário do golpe militar, Bolsonaro afirmou novamente que não havia havido um golpe de Estado no Brasil em 1964 e declarou que este era o “Dia da Liberdade”. No mesmo dia, o Vice-Presidente do Brasil declarou que em 1964 as Forças Armadas “intervieram na política nacional para enfrentar desordem, subversão e corrupção”.

– No dia 4 de maio, Bolsonaro reuniu-se com o Major Curió, tenente-coronel aposentado responsável pela repressão da Guerrilha Araguaia nos anos 70.

– Em 5 de maio, o canal de comunicação institucional da presidência publicou um texto e uma foto do encontro, chamando o Major Curió de herói do Brasil, em contravenção a uma decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund ordenando ao Brasil que reconhecesse e divulgasse as violações cometidas contra a Guerrilha do Araguaia durante a ditadura militar (1964-1985).

– Em 7 de maio, a Secretaria Especial de Cultura do Brasil declarou em referência ao período da ditadura: “cobrar por coisas que aconteceram nos anos 60, 70 e 80”. Em seguida, ela cantou um jingle do regime militar dizendo: “não foi bom quando cantamos isto? Em resposta à pergunta de uma jornalista sobre tortura, ela respondeu: “Sempre houve tortura” […] “Eu não quero arrastar um cemitério nas costas. Não quero isto para ninguém”. Eu sou leve”.

Além disso, a ONU demonstrou preocupação com o desmonte de setores que lutam pela preservação da memória, busca da verdade e justiça de transição, como a Comissão Nacional da Verdade e a Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos.

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domingo, 19 de agosto de 2018

O advogado e defensor internacional Prof. Fábio Balestro Floriano, Mestre em Relações Internacionais pela UFRGS, responde às perguntas mais frequentes sobre a liminar da ONU favorável a Lula



"Não se deixem enganar pelo linguajar diplomático da comunicação, que fala em ‘recomendação’ e outros termos suaves: a decisão é de cumprimento obrigatório. No momento que foi ratificado o Protocolo Facultativo ao Pacto de Direitos Civis e Políticos – Decreto nº 311/2009, as decisões do Comitê passaram a ser vinculantes. “Requested” é a linguagem diplomática. A obrigação jurídica é a mesma. O linguajar é o mesmo do art. 25 do regulamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (que fala em ‘solicitar’) e do Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Decreto nº 4.136/2002) (o qual também fala em ‘recomendação’) – que condenou o Brasil no caso Aline Pimentel com a comunicação nº 17/2008 e teve a decisão seguida à risca."

Do Sul 21 (republicada no Jornal GGN)





FAQ (Frequently Asked Questions) sobre a decisão do Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas a propósito da condição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A decisão é de cumprimento obrigatório?
Não se deixem enganar pelo linguajar diplomático da comunicação, que fala em ‘recomendação’ e outros termos suaves: a decisão é de cumprimento obrigatório. No momento que foi ratificado o Protocolo Facultativo ao Pacto de Direitos Civis e Políticos – Decreto nº 311/2009, as decisões do Comitê passaram a ser vinculantes. “Requested” é a linguagem diplomática. A obrigação jurídica é a mesma. O linguajar é o mesmo do art. 25 do regulamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (que fala em ‘solicitar’) e do Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Decreto nº 4.136/2002) (o qual também fala em ‘recomendação’) – que condenou o Brasil no caso Aline Pimentel com a comunicação nº 17/2008 e teve a decisão seguida à risca.
Mas e a soberania nacional?
O Brasil, no exercício de sua soberania, independentemente, decidiu aderir ao Protocolo Adicional ao Pacto de Direitos Civis e Políticos em 1992 e ratificou (confirmou) essa decisão em 2009, no Decreto 311. A partir daí, as decisões exaradas pelo Comitê por fatos ocorridos a partir de 2009 são de cumprimento obrigatório pelo Estado. O Brasil pode, se quiser, denunciar o tratado – o que equivale a retirar-se dele. É o que a Venezuela fez em 2012 em relação à Convenção Americana de Direitos Humanos. As decisões tomadas antes da denúncia, entretanto, continuam valendo. E essa é uma postura infantil, para dizer o mínimo – do tipo ‘concordei com as regras do jogo, mas como perdi não concordo e não brinco mais.’ Aliás, nunca é demais frisar: é possível a um país aderir ao tratado de Direitos Humanos e não ao Protocolo Facultativo, que permite a avaliação de casos individuais. O Brasil sempre se vangloriou de ser um dos países que mais assinou tratados de Direitos Humanos. O problema é que, quando se assumem esses compromissos, estamos sujeitos a cumpri-los. Não é diferente agora.
Quem, afinal, emitiu a decisão?
Todos os tratados de Direitos Humanos do Sistema ONU possuem um Protocolo Facultativo que permite reclamações individuais. Em virtude desse protocolo existe um comitê permanente de especialistas que analisa os casos um por um. No caso do Pacto de Direitos Civis e Políticos de 1966, esse comitê é o chamado Comitê de Direitos Humanos, que integra o sistema ONU de monitoramento de tratados. Então as desqualificações que estão havendo de que seria “uma decisão de especialistas e não da ONU” não são válidas. Elas são de um comitê de especialistas criado pelo organismo justamente para analisar denúncias individuais de violações ao Pacto de Direitos Civis e Políticos e portanto, embora impreciso, não é errado dizer que “são da ONU.” A explicação ao final da nota quer dizer apenas que o Escritório do Alto Comissariado de Direitos Humanos entregou a comunicação à representação brasileira, mas ela foi emitida pelo Comitê e não por eles – o que em nada a invalida.
A comunicação fala em “interim measures”. Isso quer dizer que não é pra valer?
“Interim measures” são medidas cautelares, ou provisórias – idênticas às tomadas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos no caso Belo Monte em 2011 e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso do presídio Urso Branco em 2002, assim como em tantos outros casos de violações de Direitos Humanos no qual a inação deixa direitos sob ameaça. E, exatamente como no direito interno, cautelares devem ser cumpridas até que saia uma decisão final. O objetivo disso é evitar que um direito da vítima sofra uma lesão irreparável. E, nesse caso, importa ainda frisar que a defesa de Lula fez três pedidos: liberdade, direito de reunião – seja com a coligação ou para dar entrevistas – e o direito de concorrer. O Comitê disse ‘não’ ao primeiro pedido e ‘sim’ aos dois últimos.
Afinal, constataram violação de direitos no caso do Lula?
Sim e não. Ele quer dizer que foi achada uma possível restrição a direitos civis e políticos segundo o descrito no Pacto. O mérito dessa restrição (que pode ser válida juridicamente, como no caso da restrição de liberdade a apenado com trânsito em julgado) só vai ser decidido no futuro, mas até lá, provisoriamente e para evitar que haja lesão irreparável de direitos no caso de ser considerada inválida a restrição, deve-se garantir o direito de Lula concorrer e de dar entrevistas e reunir-se com membros de sua coligação.
(*) Fábio Balestro Floriano é advogado, Mestre em Relações Internacionais (UFRGS), especialista no Estudo das Instituições Ocidentais (University of Notre Dame) e Doutorando em Direito (USP). Atuou defendendo o Estado brasileiro em cortes e fóruns internacionais entre os anos de 2011 e 2012, e continua atuando em casos junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.