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quinta-feira, 7 de julho de 2022

OCDE coloca inflação brasileira, sob Bolsonaro e Guedes, como uma das maiores do mundo. Artigo de Tatiane Correia, no GGN

 


GGN. - A inflação registrada no Brasil é uma das mais elevadas do mundo, mesmo tendo apresentado recuo, segundo relatório divulgado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

A variação média do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) entre os países do G20 passou de 8,5% registrados em abril para 8,8% em maio de 2022. Contudo, a variação acumulada no Brasil em 12 meses atingiu 11,7% em maio.

A variação média da inflação entre os países que integram a OCDE chegou a 9,6% em maio, o maior patamar desde agosto de 1988. Em abril, o IPC tinha ficado em 9,2%.

Entre os países que compõem o G20, grupo dos países mais ricos, a inflação ao consumidor do Brasil só está atrás da Turquia, Argentina e Rússia.

Em relatório, a OCDE explica que a guerra na Ucrânia “anulou as esperanças de um fim rápido do aumento da inflação devido aos gargalos de fornecimento relacionados ao covid-19 vistos em toda a economia global durante 2021 e início de 2022”.

Juntos, Rússia e a Ucrânia são responsáveis por cerca de 30% das exportações globais de trigo, 20% para milho, fertilizantes minerais e gás natural e 11% para petróleo – commodities que aumentaram de forma acentuada após o início do confronto.

Sem ação, há alto risco de uma crise alimentar. As interrupções no fornecimento estão aumentando, ameaçando particularmente os países de baixa renda que são altamente dependentes da Rússia e da Ucrânia para alimentos básicos.

Com os orçamentos públicos esticados por dois anos da pandemia, esses países podem lutar para fornecer alimentos e energia a preços acessíveis para suas populações, arriscando fome e agitação social.

“O aumento nos preços das commodities e possíveis interrupções na produção terão consequências significativas. O forte aumento dos preços já está minando o poder de compra, o que forçará as famílias de baixa renda em todo o mundo a reduzir outros itens para pagar as necessidades básicas de energia e alimentos”, ressalta a OCDE.

terça-feira, 4 de agosto de 2020

Xadrez da reforma fiscal e da iniquidade do sistema tributário nacional


A discussão terá que aprimorar, para não ampliar anda mais o anacronismo da regressividade fiscal brasileira (onde quem ganha menos paga muito mais).
Jornal GGN:

Peça 1 – a disputa pelo orçamento público

A disputa pelo orçamento é histórica. Surge no século 19, com a expansão do poder financeiro dos bancos londrinos. Especialmente nos países do terceiro mundo, o grande cliente são os governos nacionais. O Brasil da segunda metade do século foi uma sucessão de empréstimos externos, moratória, refinanciamento, nova moratória.
Esse modelo não mudou muito ao longo do século 20.  As dívidas públicas, externa e interna, se transformaram em grandes fontes de negócios para o capital internacional, seja através do sistema bancário, em empréstimos, ou da colocação da dívida pública.
Obviamente, a capacidade de pagamento dos estados nacionais depende do espaço aberto nos orçamentos nacionais. E o orçamento depende da estrutura de receitas e despesas.

Peça 2 – os princípios tributários

Os tributos eram para o custeio das atividades públicas, visando permitir a melhoria do bem estar da população, o combate à miséria e o desenvolvimento da economia.
O princípio básico de um sistema tributário é a chamada capacidade contributiva: quem gera mais riqueza, paga mais tributos. O princípio da capacidade contributiva é previsto no artigo 145§ 1º da Constituição Federal:
“Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte facultando à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esse objetivo, identificar, respeitados os direitos individuais e dos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”.
Vem daí o princípio da isonomia, que costuma causar confusão.
O artigo 5o da Constituição define que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. O artigo 150, paragrafo 2 proíbe os entes federados de “instituir tratamento desigual entre os contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos”.
Aí entra o princípio da igualdade, que não consiste em tratar todos da mesma forma, mas de igualar os desiguais, a ponto de que possam de fato ser comparáveis.
Vem daí o princípio da progressividade, pela qual quem ganha mais deveria pagar proporcionalmente mais impostos. Esse princípio parte de uma lógica econômica visando justamente igualar os desiguais. Na tributação direta (Imposto de Renda) os primeiros reais de ganho servem para bancar as despesas básicas de todos – alimentação, saúde, moradia, roupa etc. Os reais seguintes, para os chamados gastos conspícuos, gastos de consumo ostentatório. Os demais reais servem para investimentos.
Daí advém a tabela progressiva. Até determinado limite, considera-se que todos os ganhos são isentos ou recebem uma tributação menor. À medida que os ganhos vão crescendo, entram em outras faixas de renda, em que as alíquotas são maiores. Quanto menos essencial o gasto, maior deverá ser a tributação.
Essa política, de tratar desigualmente os desiguais, está no cerne de toda política tributária virtuosa, cujo objetivo é reduzir as desigualdades de renda e permitir igualdade de oportunidades aos que entram no mercado de trabalho.
É por aí que se insere os princípios da universalização da educação e da saúde. Cria-se um sistema público, básico, universal, com acesso aberto a todos. Quem tiver mais renda e não quiser recorrer ao sistema público, que pague planos privados de saúde ou educação.
Finalmente, há os princípios da eficácia econômica, dos efeitos da tributação sobre investimentos e emprego. Trata-se de uma avaliação custo x benefício com boa dose de subjetivismo. Entram aí os subsídios e outras formas diferenciadas de tributação.

Peça 3 – a redução da progressividade

Em relação à forma de incidência, há dois tipos de impostos: os diretos (que incidem sobre os ganhos de cada pessoa) e os indiretos (que incidem sobre os produtos).
Os indiretos são regressivos porque tratam de forma igual os desiguais. Ou seja, o pobre e o milionário pagam a mesma alíquota sobre o mesmo produto que adquirem. São o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e o ISS (Imposto Sobe Serviços), entre outros.
Os diretos são progressivos naqueles rendimentos sujeitos à tabela progressiva do Imposto de Renda. No modelo atual, há a possibilidade de alíquotas diferenciadas para bens de consumo conspícuos – por exemplo, lanchas, helicópteros, carros importados.
Até o governo Sarney, a alíquota máxima era de 50% e a tabela do IR tinha 12 faixas. Havia progressividade, portanto. Em 1988, o governo Sarney reduziu o número de faixas para 3 e reduziu a alíquota máxima de 50% para 25%. Curiosamente, no mesmo momento em que a Constituição consagrava o estado de bem estar social, com as propostas de universalização da saúde e da educação.
No governo Fernando Henrique Cardoso foi dado mais um passo para a redução da progressividade. Excluiu-se da base de cálculo do Imposto de Renda o pagamento de dividendos. Ao contrário do que ocorria na maior parte do mundo, os dividendos deixaram de ser tributados.
Em 1995, outra enorme concessão às pessoas jurídicas capitalizadas, ao criar uma jabuticaba, o JSCP (Juros Sobre Capital Próprio), valendo-se de uma lógica macunaímica:
1. Empresas endividadas podem deduzir os juros pagos dos resultados tributáveis.
2, Empresas com sobra de caixa obviamente não podem. Criou-se então uma conta fantasma, os Juros Sobre Capital Próprio, aplicando a TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) sobre o capital próprio da empresa. Esse valor poderia ser distribuído aos acionistas, pagando Imposto na fonte de apenas 15%, contra uma alíquota de 34% do lucro total. Com essa manobra, a alíquota efetiva caiu de 34% para 28,3%

Peça 4 – o perfil da tributação brasileira

Ao longo das última décadas nenhum governo ousou mudar o perfil da tributação. Chega-se, agora a uma situação esdrúxula, bem documentada pelo economista David Dacache, comparando o perfil tributário brasileiro com os dos 34 países da OCDE, o grupo dos países desenvolvidos.
Pelos levantamentos, chega-se a um mapa da regressividade explícita do sistema tributário brasileiro:
1. Como carga total de impostos (como proporção do PIB) o Brasil é o 24o colocado entre os 34 países, com 32,2% de carga contra 34,3% da média dos países.
2. Na tributação sobre renda, lucro e ganhos de capital, o Brasil é o último colocado, com 6,5% do PIB contra média de 11,4% dos 34 países.
3. Nos tributos que incidem sobre a folha de salários, o Brasil é o 20% colocado, com 8.3% do PIB contra média de 4,8% da OCDE.
4. Nos impostos sobre propriedade, o Brasil é o 18o lugar, com 1,5% do PIB contra média de 1,9% da OCDE.
5. Finalmente, na tributação indireta, sobre bens e serviços, o Brasil tem a 3a maior carga, com 15,4% do PIB contra 11,2% da média da OCDE.
Mais ainda. Para medir o peso do Estado, a conta correta é a carga tributária líquida – que corresponde à carga bruta menos os recursos que são devolvidos diretamente aos cidadãos, no caso os benefícios da Previdência.
Por esse critério, a carga bruta brasileira é de 17,7% do PIB, abaixo de Portugal Chile, Japão, Espanha, Canadá entre outros.

Peça 5 – as consequências do novo IVA

A proposta de Paulo Guedes é mais regressiva ainda. Ao propor a substituição de vários impostos indiretos (IPI, ICMS, ISS) por uma IVA (Imposto de Valor Agregado) de alíquota única para todos os produtos, o que ocorre?
1. Não haverá mais diferenciação de tributos para os produtos: produtos básicos e de consumo conspícuo pagarão a mesma alíquota. O Congresso conseguiu colocar a isenção na cesta básica.
2. O IVA é um imposto de valor agregado. Significa que cada empresa paga IVA sobre as vendas, mas pode abater o IVA que foi pago anteriormente por seus fornecedores. Acontece que empresas de serviço não tem cadeia produtiva complexa. Significa que o fabricante de lanchas de luxo poderá abater o que foi pago pela cadeia de fornecedores, de tal maneira que a alíquota efetiva de IVA será bem menor que os 12%. Já uma escola não terá como abater imposto pago. Serão 15% na veia.
3. Por ser de alíquota única, não haverá maneira de instituir tributos para taxar consumo dos muito ricos, ou produtos prejudiciais à saúde, como o cigarro ou a bebida – que hoje em dia são tributados com alíquotas maiores. Uma garrafa de leite terá a mesma tributação de uma de cerveja.

Peça 6 – a retórica anti-tributos

Entendidos os números acima, confira como se dá a discussão atual. A superficialidade da discussão, a facilidade com que se levantam falsas isonomias, é demonstração robusta do subdesenvolvimento da discussão pública brasileira.
Nas últimas décadas, o mercado, o capital financeiro desenvolveram uma influência massacrante sobre o conjunto da imprensa econômica. A discussão vulgarizou-se, fechou em torno de bordões sem um pingo de aprimoramento.
Do lado do mercado, a retórica fiscal é feita assim:
Argumento 1 – A carga fiscal é muito elevada no país.
Falso: Pela tabela acima, está provado que não é. É mal distribuída
Argumento 2 – Ninguém suporta mais impostos.
Falso.
Se o Brasil tem tem uma das maiores taxações sobre consumo e uma das menores sobre renda financeira. não dá para colocar todos no mesmo balaio. Uma reforma justa incidiria sobre os ganhos financeiros, não sobre a classe média e a atividade real.
Argumento 3 – As falsas isonomias.
O grande problema de falta isonomia no país é entre o tratamento dado aos ganhos do trabalho e das atividades da economia real e os ganhos financeiros. Mas criam-se falsas isonomias. Por exemplo:
* O empregado do setor privado é punido com desemprego e redução de salários; logo o mesmo deveria ocorrer com o empregado do setor público.
* o desequilíbrio fiscal é decorrência dos subsídios às empresas da economia real, e não da subtributação dos ganhos financeiros.
Argumento 4 – O aumento da tributação do setor financeiro encarecerá o crédito.
Os spreads brasileiros (diferença entre custo de captação e de empréstimo) não têm a menor sensibilidade para os custos, tal o seu tamanho,
A discussão terá que aprimorar, para não ampliar anda mais o anacronismo da regressividade fiscal brasileira.

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quinta-feira, 9 de maio de 2019

Trump desfaz "acordos" com seu subalterno Bolsonaro: este está sem direitos na OMC e sem clubinho da OCDE, por Telmário Mota



Não é uma carterinha em um clube qualquer que vai acabar com moradores de ruas, com as favelas e com a carência de educação e saúde. Ou vai, Dr. Guedes?



Trump desfaz acordo: sem direitos na OMC e sem clubinho da OCDE

por Telmário Mota, no GGN

Esta semana o Presidente Donald Trump quebrou o acordo que fez com Jair Bolsonaro.
Ele não encaminhou a entrada do Brasil na OCDE, o clube dos países ricos.
Isso é extremamente grave.
Em troca dessa promessa, o Brasil já se comprometeu a abrir mão do seu direito de receber tratamento especial e diferenciado previsto para países em desenvolvimento na Organização Mundial do Comércio – OMC.
O acordo em si já não era muito inteligente. Aliás, nem um pouco inteligente.
No acordo de Bolsonaro com Trump, abrimos mão de vantagens econômicas reais que tínhamos ao ter nossos produtos entrando em mais mercados e sofrendo menos com protecionismo dos ricos.
Nesse acordo, também renunciamos ao direito proteger nossos empregos de concorrência desleal.
Fizemos esse acordo com Trump em troca de que mesmo?
Em troca do direito de se dizer membro em um clube de países ricos chamado de OCDE.
E qual a vantagem disso? Nenhuma. Não há benefício material e sim novas obrigações.
Ora, alguém poderia dizer que esse é o “clube dos ricos” e sempre é bom participar do “clube dos ricos”.
Quer dizer que um pobre vira rico só porque porque foi permitido sua entrada no clube deles?
Evidentemente que não. Um pobre no “clube dos ricos” é sempre visto como um penetra.
Ele não passa a ser rico só porque ganhou uma carteirinha nova.
Qual é a vantagem real para nosso povo entrar no clubinho da OCDE?
Por mais que eu estude o assunto, eu não consigo entender.
Pois bem. Trump não nos concedeu nem mesmo essa carteirinha de enganar deslumbrados.
Perdemos a possibilidade de milhões ou bilhões de dólares nos mercados externo e interno para a indústria nacional por uma promessa não cumprida de uma carteirinha sem valor.
Prezado telespectador da TV Senado,
Prezado ouvinte da rádio Senado,
Essa é uma posição extremamente humilhante para um país importante como o Brasil. Somos a 7ª economia do mundo.
Não precisamos nos rastejar por uma carteirinha.
Eu aposto que esse desastre diplomático não foi culpa do Presidente. Eu apostaria que foi pela má influência desses ministros deslumbrados, esse tal de Ernesto, “o guerreiro”, e de Paulo Guedes, “aquele que não gosta dos velhinhos”.
Antes que alguém fale que o Senador Telmário seja radical, vou ler partes de um trabalho do sociólogo Marcelo Zero sobre as vantagens que estamos abrindo mão ao renunciar, a troco de nada, o tratamento especial e diferenciado previsto para países em desenvolvimento na OMC. Vamos lá:
I. Pelas regras do GATT/OMC, os países considerados em desenvolvimento podem desfrutar de um tratamento especial e diferenciado que a eles assegure certas flexibilidades no cumprimento das regras internacionais de comércio.
II. Esse tratamento especial inclui seis tipos de regras:
    • medidas destinadas a aumentar as oportunidades de comércio para países em desenvolvimento;
    • salvaguardas para proteger os países em desenvolvimento;
    • flexibilidade para cumprimento dos compromissos e para realização políticas próprias;
    • períodos de transição mais longos para adaptação aos acordos;
    • direito ao provimento de assistência técnica para lidar com disputas comerciais;
    • medidas específicas para países muito pobres.
III. O Brasil usava e ainda usa de tais medidas para proteger sua economia, ter acesso mais amplo a mercados internacionais e para desenvolver e manter políticas específicas destinadas à promoção de seu desenvolvimento.
IV. De um modo geral, o tratamento especial e diferenciado permite ao Brasil:
  • praticar tarifas de importação mais altas,
  • ter tempo de transição mais longo para se adaptar a quaisquer novas regras da OMC,
  • ter a possibilidade de, em negociações comerciais, não assegurar a reciprocidade plena às ofertas de países desenvolvidos,
  • ter a possibilidade de acesso mais facilitado ao mercado dos países desenvolvidos, e
  • o mais importante, preservar espaços para a implementação de políticas destinadas à promoção do desenvolvimento, como políticas de industrialização, de desenvolvimento regional, de ciência e tecnologia.
  • A própria OMC reconhece a existência de 183 cláusulas distintas, distribuídas entre os vários acordos da organização, que protegem os interesses de países em desenvolvimento…
Até agora ninguém entendeu porque os ministros equivocados deste governo, Ernesto e Guedes, apoiaram essa aberração de tirar os direitos econômicos do Brasil em troca de uma carteirinha ridícula em um clubinho de ricos.
Um lugar onde não somos bem vindos por sermos pobres.
Sim, infelizmente ainda somos pobres. Basta andar pelas ruas de nossas cidades para percebermos que ainda somos um país pobre. Ainda somos um país não-industrializado.
Precisamos, sim, de condições especiais de comércio para podermos nos reindustrializar.
Não é uma carterinha em um clube qualquer que vai acabar com moradores de ruas, com as favelas e com a carência de educação e saúde.
Ou vai, Dr. Guedes?
Certamente também não serão seus cortes na educação que vão nos tornar desenvolvidos.
Não. Sabemos que nem a carteirinha de rico e nem os cortes na educação que nos tornarão ricos.
Pode ser que Ernesto e Guedes, por excesso de admiração a Trump e aos EUA achem injusto que o Brasil tenha preferências na OMC.
Pode ser que eles considerem nossas preferências como um “privilégio”.
Pode ser queiram fazer um agrado a seus ídolos com o chapéu alheio, com o chapéu de nosso povo sofrido.
Mas mesmo essa adulação está equivocada, porque a OMC, por pressão dos próprios EUA, foi criada para favorecer os países desenvolvidos em valor dos países em desenvolvimento.
Esses direitos especiais para os países pobres foram criados como um prêmio de consolação em troca da montanha de perdas que foram impostas a eles.
Quando a OMC foi criada, os países pobres que entravam se comprometeram a abrir mão de questionar os gigantescos subsídios que os países desenvolvidos colocavam na sua agricultura protege-la dos países subdesenvolvidos, como o Brasil, que são muito mais competitivos.
Para entrar na OMC, nós também tivemos que abrir mão do direito de fazer diversos tipos de política de proteção para nossa indústria, nossa tecnologia e nossos serviços.
Para entrar na OMC, abrimos mão também dos antigos direitos que tínhamos sobre as patentes tecnológicas internacionais e outros direitos de propriedade intelectual a favor dos direitos dos países ricos.
Na época do governo entreguista de FHC, abrimos mão de todos esses benefícios e prerrogativas em troca desses direitos que o governo de Ernesto e Guedes estão dando de mão beijada para Trump.
Em troca da promessa de uma carterinha ridícula que não tem nenhum valor. A carteirinha de “pobre limpinho” no clube dos ricos.
E nem isso nos deram.
Trump não nos achou “limpinhos” o suficiente para participar do clube dele.
Ele não perde nada com essa quebra de compromisso. Já ganhou de graça o que ele queria, nossos direitos e nossa subserviência.
Muito obrigado