sexta-feira, 29 de março de 2019

GGN: Justiça barra comemorações ao golpe de 1964 pelo governo Bolsonaro



A decisão foi em atendimento a um pedido de liminar apresentado pela Defensoria Pública da União, que afirmou ser este ato uma afronta à memória e à verdade. Além disso, uma crítica contundente ao uso irregular de recursos públicos em tais eventos.


Reprodução Youtube
Jornal GGN  A juíza da 6ª Vara da Justiça Federal de Brasília, Ivani Silva da Luz, proibiu a comemoração do aniversário de 55 anos do golpe de 1964, pelo governo Bolsonaro, no domingo, 31 de março.
A decisão foi em atendimento a um pedido de liminar apresentado pela Defensoria Pública da União, que afirmou ser este ato uma afronta à memória e à verdade. Além disso, uma crítica contundente ao uso irregular de recursos públicos em tais eventos.
A juíza determinou que a Defesa seja intimada da ordem. As comemorações foram marcadas após a decisão do presidente Jair Bolsonaro determinar à pasta que o golpe fosse comemorado nos quartéis.
‘Nesse ponto, ressalte-se que a alusão comemorativa ao 31 de março de 1964 contraria, também, a ordem de manter a educação contínua em direitos humanos, como instrumento de garantia de não repetição, estabelecida em sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no “Caso Gomes Lund e Outros” (cf. Id Num. 43099480 – Pág. 115).’, diz a sentença.
A juíza aponta que o ato em si contraria o princípio da legalidade previsto na Constituição que estabelece que a proposição de data comemorativa será por projeto de lei, acompanhado de comprovação da realização de consultas ou audiências públicas. O que não se observa aqui.
Por fim, a juíza lembra a função do Estado na construção de uma Nação. E diz que ‘após anos de embates políticos-ideológicos de resistência democrática e reconquista do Estado de Direito, culminados na promulgação da Constituição Federal de 1988, espera-se concórdia, serenidade e equilíbrio das instituições, cujos esforços devem estar inclinados à superação dos grandes desafios da nação, para realização dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, da CF/88)’.




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