Da Rádio BandNews FM:
Ele diz ter pago 613 mil dólares a advogado ligado a Rosangela Moro; ex-juiz nega e chama acusador de "criminoso confesso e destituído de credibilidade"
O advogado Rodrigo Tacla Duran, que foi ouvido pela Justiça e pela PF nesta segunda-feira (Reprodução)
Trecho do artigo da Veja:
O advogado Rodrigo Tacla Duran foi ouvido na tarde desta segunda-feira, 27, pela Polícia Federal e fez acusações contra o ex-juiz Sergio Moro e o ex-procurador Deltan Dallagnol. Ele afirma ter depositado 613 mil dólares a um advogado ligado à deputada federal Rosangela Wolff Moro (União Brasil-SP), esposa de Moro, que é senador pelo União Brasil-PR. O objetivo do pagamento seria viabilizar uma delação premiada que teria o aval de Deltan e que, ao não prosseguir com os pagamentos, teria sido preso por Moro.
Leia mais em: https://veja.abril.com.br/coluna/maquiavel/ex-advogado-da-odebrecht-tacla-duran-depoe-na-pf-e-implica-moro-e-deltan/
"Surpreende que a mesma mídia que "pastou" tanto sob Bolsonaro se alie a ele ao se aliar a Sergio Moro", diz Eduardo Guimarães

Aliados de Jair Bolsonaro e Sergio Moro preparam encontro dos dois logo após a chegada do ex-presidente ao Brasil, prevista para ocorrer em breve. O objetivo é alinhar uma oposição conjunta a Lula, colocando os que são iguais do mesmo lado. De novo.
Mas se você pensa que é só essa a aliança à direita do espectro político que volta a se conformar, engana-se. Uma aliança muito mais surpreendente deu as caras na semana passada: entre Moro, Bolsonaro, Globo, Folha de São Paulo, Estadão e Veja, entre outros expoentes da dita "grande imprensa" conservadora.
Por natural que seja a atração entre congêneres ideológicos, surpreende que a mesma mídia que "pastou" tanto sob Bolsonaro se alie a ele ao se aliar a Sergio Moro, que, com sua habitual falta de vergonha na cara, acumpliciou-se, de novo, àquele que acusou de crimes gravíssimos ao sair atirando de seu governo infame.
Detalhe: por que haveríamos de nos surpreender com um ex-juiz de direito que abandona a toga para entrar no governo de um político que só foi eleito, em 2018, graças a esse mesmo juiz, que prendeu o então líder nas pesquisas para lhe abrir caminho?
Mas a imprensa corporativa mostra completa adesão a Moro e a Bolsonaro em uma semana em que varreu para debaixo do tapete a avalanche de escândalos do ex-presidente delinquente, tais como contrabando de joias e espionagem de adversários políticos via Abin, entre outros.
Ao longo da semana passada, Globos, Folhas, Vejas e Estadões passaram a despejar uma overdose de repetições da mesma notícia sobre uma intenção do PCC de matar Sergio Moro. Intenção, aliás, que ainda está sendo investigada na 9a Vara Federal de Curitiba devido ao fato de que não havia uma razão concreta para existir.
Alias, o verdadeiro grande inimigo e principal alvo da facção criminosa, o procurador Lincoln Gakiya, declarou, para quem quisesse ouvir, que não havia uma forte razão, subjetiva ou objetiva, para o PCC querer matar Moro.
O Brasil voltou a ser o Brasil em muitos aspectos e de forma positiva, como em Saúde, Educação, Meio Ambiente, Diplomacia, Cultura... Porém, também volta ao que sempre foi no que diz respeito à irracionalidade que sempre pautou a mídia de direita.
Relator dos processos envolvendo Moro e Deltan, que tentaram extorquir Tacla Duran, o ministro Ricardo Lewandowski vai analisar as denúncias de ilegalidades feitas pelo advogado

Conjur - O advogado Rodrigo Tacla Duran afirmou nesta segunda-feira (27/3) que foi alvo de uma tentativa de extorsão para que não fosse preso durante a finada "lava jato" e implicou o ex-juiz Sergio Moro, hoje senador, e o ex-procurador Deltan Dallagnol, hoje deputado federal, no suposto crime. Ele entregou fotos e vídeos que comprometeriam os parlamentares.
A declaração foi dada ao juiz Eduardo Fernando Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, durante depoimento. Como a acusação envolve parlamentares, Appio decidiu enviar o caso ao Supremo Tribunal Federal, corte competente para julgar autoridades com prerrogativa de foro. O relator será o ministro Ricardo Lewandowski, prevento para analisar os processos envolvendo Tacla Duran.
"Diante da notícia-crime de extorsão, em tese, pelo interrogado, envolvendo parlamentares com prerrogativa de foro, ou seja, deputado Deltan Dallagnol e o Senador Sergio Moro, bem como as pessoas do advogado (Carlos) Zocolotto e do dito cabo eleitoral (de Sergio Moro) Fabio Aguayo, encerro a presente audiência para evitar futuro impedimento, sendo certa a competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Ministro Ricardo Lewandowski, juiz natural do feito, porque prevento, já tendo despachado nos presentes autos", disse o juiz na audiência.
Além de enviar o caso ao STF, Appio determinou que Tacla Duran seja colocado no programa de proteção a testemunhas.
No depoimento, o advogado disse que foi alvo da "lava jato" por não ter aceitado ser extorquido. "O que estava acontecendo era um bullying processual, em que me fizeram ser processado pelo mesmo fato em cinco países por uma simples questão de vingança", afirmou.
Tacla Duran, que foi advogado da Odebrecht, foi preso preventivamente na "lava jato", em 2016. Seis meses antes, ele tinha sido procurado pelo advogado Carlos Zucolotto Júnior, que era sócio de Rosângela Moro, mulher do ex-juiz.
Em conversa pelo aplicativo Wickr Me, Zucolotto ofereceu acordo de colaboração premiada, que seria fechado com a concordância de "DD" (iniciais do ex-procurador da República Deltan Dallagnol). Em troca, queria US$ 5 milhões. Zucolotto disse que os pagamentos deveriam ser feitos "por fora".
Um dia depois, seu advogado no caso recebeu uma minuta do acordo em papel timbrado do Ministério Público Federal, com o nome dos procuradores envolvidos e as condições negociadas com Zucolotto.
Em 14 de julho de 2016, Tacla Duran fez transferência bancária para o escritório do advogado Marlus Arns, no valor de US$ 613 mil, o equivalente hoje a R$ 3,2 milhões. A transferência era a primeira parcela do pagamento pela delação. "Paguei para não ser preso", disse Tacla Duran em entrevista a Jamil Chade, do UOL.
Porém, depois o advogado deixou de fazer os pagamentos, e Sergio Moro decretou sua prisão preventiva. Contudo, Tacla Duran, já estava fora do Brasil. Ele acabaria preso em Madri, na Espanha.
Neste domingo (26/3), o influencer Thiago dos Reis divulgou o documento de transferência bancária para a conta de Marlus Arns. O advogado foi parceiro de Rosângela em ações da Federação da Apae no Paraná e também na defesa da família Simão, um caso que ficou conhecido como "máfia das falências".
Em nota lançada após o depoimento, a assessoria de Sergio Moro afirmou que o senador é alvo de "calúnias" e que o político não teme "qualquer investigação".
"Trata-se de uma pessoa que, após inicialmente negar, confessou depois lavar profissionalmente dinheiro para a Odebrecht e teve a prisão preventiva decretada na Lava Jato. Desde 2017 faz acusações falsas, sem qualquer prova, salvo as que ele mesmo fabricou. Tenta desde 2020 fazer delação premiada junto à Procuradoria-Geral da República, sem sucesso, por ausência de provas, o procedimento na PGR foi arquivado em 9/6/22", disse o ex-juiz.
Dallagnol disse que o juiz Eduardo Fernando Appio "acreditou" em um acusado que "tentou enganar autoridades da Lava Jato".
"Adivinha quem acreditou num dos acusados que mais tentou enganar autoridades na Lava Jato? Ele mesmo, o juiz lulista e midiático Eduardo Appio, que nem disfarça a tentativa de retaliar contra quem, ao contrário dele, lutou contra a corrupção", afirmou em seu perfil no Twitter.
Tacla Duran, que foi detido na Espanha em 2016 e obteve liberdade provisória três meses depois, continua vivendo no país europeu e acusa Moro de fazer "negociações paralelas" na condução da finada "lava jato".
O advogado foi incluído na lista de procurados da Interpol, mas teve seu nome retirado por decisão do Comitê de Controle de Arquivos, que considerou que ele teve seus direitos violados por Moro.
De acordo com a Interpol, a conduta do ex-juiz, responsável pela "lava jato" em Curitiba, lançou dúvidas sobre a existência de um julgamento justo contra o ex-empregado da Odebrecht. A organização apontou violação de leis, princípios, tratados e normas do Direito Internacional reconhecidos pelo Brasil.
Entre as evidências apresentadas pela defesa de Duran à Interpol estavam as reiteradas decisões de Moro de negar o arrolamento do advogado como testemunha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ao fazê-lo, segundo o advogado de Duran, Sebastian Suarez, Moro desqualificou a fala de seu cliente antes mesmo de ouvi-la, como se a tivesse prejulgado.
Outra das evidências é a entrevista de Moro ao programa Roda Viva, da TV Cultura. Nela, o então magistrado fala abertamente sobre o processo, o que viola regras éticas da magistratura.
Clique aqui para ler o termo de audiência
Processo 5019961-43.2017.4.04.7000
A hora da verdade chegou. Com a denúncia subindo para a Suprema Corte, os comparsas Moro e Deltan estão confrontados com a verdade

Há um enorme e imperdoável déficit de informação de grande parte da mídia hegemônica do país, que escandalosamente silenciou – ou reportou com espantoso comedimento – o depoimento do advogado Tacla Duran nesta segunda-feira, 27/3, ao juiz Eduardo Felipe Appio, da 13ª Vara de Curitiba.
Este comedimento é ainda mais escandaloso quando se compara com a conduta dessa mesma mídia, que durante toda Lava Jato atuou em pool, como matilha antipetista. Quaisquer depoimentos de delatores comprados para incriminar Lula e o PT eram transformados numa verdadeira chanchada midiática.
No depoimento, Tacla Duran denunciou que para não ser preso pela Lava Jato, foi vítima de tentativa de extorsão por um elemento do círculo social e familiar direto do ex-juiz e atual senador Sérgio Moro.
Tacla Duran afirmou que o autor da tentativa de extorsão foi o advogado Carlos Zucolotto Júnior, que lhe procurou para oferecer um acordo de delação premiada a ser referendado por uma autoridade tratada por “DD” – que, tudo indica, seriam as iniciais do ex-procurador e hoje deputado federal Deltan Dallagnol.
Zucolotto, padrinho de casamento do casal Sérgio e Rosângela Moro, também era sócio de Rosângela no escritório de advocacia que ambos mantinham em Curitiba.
Tacla Duran declarou que fez as tratativas com Zucolotto por meio de aplicativo de celular. Explicou que, para não ser preso, foi cobrado pelo sócio de Rosângela e padrinho do casal Moro a pagar 5 milhões de dólares, o equivalente a cerca de R$ 26 milhões ao câmbio atual – R$ 10 milhões a mais, portanto, que o valor das jóias roubadas pela dupla Bolsonaro-almirante Bento.
Tacla Duran informou ter transferido uma primeira parcela de 613 mil dólares, equivalente a R$ 3,2 milhões ao câmbio atual, para o escritório de Marlus Arns, outro advogado parceiro de Rosângela Moro, que atuava com a “primeira-conja” em processos judiciais da Federação das APAE’s do estado do Paraná.
Ele declarou que como acabou não pagando as demais parcelas combinadas com Zucolotto, Sérgio Moro decretou sua prisão preventiva. Depôs ainda que passou a ser perseguido pela Lava Jato porque “não aceitou ser extorquido”.
Considerando que o suposto crime envolve Sérgio Moro, Rosângela Moro e Deltan Dallagnol, todos eles parlamentares com prerrogativa de foro, o juiz Eduardo Fernando Appio decidiu encaminhar o processo para o STF. Na decisão, Eduardo Appio assinalou:
“Diante da notícia crime de extorsão, em tese, pelo interrogado, envolvendo parlamentares com prerrogativa de foro, ou seja, Deputado Deltan Dalagnol e o Senador Sério Moro, bem como as pessoas do advogado Zocolotto e do dito cabo eleitoral Fabio Aguayo, encerro a presente audiência para evitar futuro impedimento, sendo certa a competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Ministro Ricardo Lewandowski, juiz natural do feito, porque prevento, já tendo despachado nos presentes autos”.
Além disso, o atual titular da 13ª Vara de Curitiba determinou a inclusão de Tacla Duran no programa de proteção a testemunhas.
Se Moro e Deltan fossem coerentes e honrassem a palavra empenhada quando eram incensados pela mídia como paladinos da moralidade, eles renunciariam ao foro privilegiado.
Moro já disse que “o foro privilegiado é blindagem pra bandido; … o que mais tem é gente fazendo coisa errada protegida por foro privilegiado …”.
Já Deltan afirmou que “o foro privilegiado é um escudo protetor de criminosos poderosos contra a justiça; … perpetua a impunidade, gera nulidades e é um dos maiores aliados da corrupção e do crime no país”.
A hora da verdade chegou. Com a denúncia subindo para a Suprema Corte, os comparsas Moro e Deltan estão confrontados com a verdade.
Eles vão renunciar ao foro privilegiado, ou vão se beneficiar da “blindagem pra bandido”, do “escudo protetor de criminosos poderosos, … que é um dos maiores aliados da corrupção e do crime no país”?
Na realidade, Moro e Dallagnol sabem perfeitamente que as chances deles se safarem são significativamente maiores nas instâncias inferiores do judiciário, onde a milicianização institucional é expressiva. No STF, as chances de condenação deles são enormes.
Por isso mesmo, abdicar do foro privilegiado poderá livrá-los da condenação e eventual prisão imediata. Portanto, a renúncia deles ao foro privilegiado é bastante funcional à uma demagogia barata.
A hora da verdade também chegou para a mídia hegemônica, que com seu jornalismo de guerra de muitos anos contra Lula e o PT foi essencial para que o maior crime de corrupção judicial da história se concretizasse.
Esta é uma grande oportunidade para essa mídia se reconciliar com a verdade e a democracia, desde que se comprometa com que a história verdadeira do Brasil seja escrita e narrada com honestidade e lealdade aos fatos. A mídia ganhou uma chance de ouro para finalmente fazer sua autocrítica.
Moro, Deltan e o lavajatismo ficaram totalmente nus. Encobrir esta escória para manter viva uma arma antipetista de amea’ça e chantagem permanente só aumenta o risco de o Brasil não conseguir sair do precipício em que a extrema-direita fascista o afundou.
Segundo o advogado, ele recebeu uma proposta de pagar US$ 5 milhões para não ser preso
O advogado Rodrigo Tacla Duran irá prestar depoimento, nesta segunda-feira (27/3), ao juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba. Tacla Duran deve apresentar comprovante de que pagou US$ 613 mil a um advogado ligado ao ex-juiz Sergio Moro para não ser preso.
Tacla Duran, que foi advogado da Odebrecht, foi preso preventivamente na "lava jato", em 2016. Seis meses antes, ele tinha sido procurado pelo advogado Carlos Zucolotto Júnior, que era sócio de Rosângela Moro, mulher do ex-juiz.
Em conversa pelo aplicativo Wickr Me, Zucolotto ofereceu acordo de colaboração premiada, que seria fechado com a concordância de "DD" (iniciais do ex-procurador da República Deltan Dallagnol). Em troca, queria US$ 5 milhões de dólares. Zucolotto disse que os pagamentos deveriam ser feitos "por fora".
Quem não dá crédito a nada que parte da opinião cristalizada pela grande mídia, especialista em destruir reputações, vive desconfiado.
Do Jornal GGN:
Ok, Lula pisou na bola! Mas, por que não seria armação?
por Armando Rodrigues Coelho Neto
No último dia 22 a Polícia Federal desencadeou uma operação para frustrar um suposto plano do Primeiro Comando da Capital (PCC), que teria por objetivo promover ataques contra servidores públicos e autoridades, por meio de homicídios, sequestros, extorsão. Entre os possíveis alvos estaria um hoje “picareta sem toga”, que no passado prendeu Lula sem provas em troca de cargo, dinheiro e prestígio.
Quem não dá crédito a nada que parte da opinião cristalizada pela grande mídia, especialista em destruir reputações, vive desconfiado. Fique o leitor com Lula e Dilma, entre outros, para que não seja necessário recontar casos como da Escola de Base e ou repisar as escandalosas operações da Farsa Jato, com pessoas sendo presas quando acompanhando parentes em hospitais ou arrastadas em macas.
O que havia por trás dessas operações midiáticas? Por vezes um depoimento insólito, gênero “Maria Louca” do Caso Celso Daniel, que vivia lendo histórias de jornais e se apresentando para prestar depoimentos fantasiosos, com a complacência do Ministério Público, que dava a ela um crédito que nenhum policial rastaquera de plantão daria. Mas, tinha o selo de uma testemunha, um promotor…
Quando do dito “Mensalão”, não importava que a pessoa tivesse uma capivara gigante, nem que fosse um ladrão, traficante foragido, nem se desse um depoimento bombástico e no dia seguinte fugisse do país. O importante era que de alguma forma incriminasse Lula, Dilma, PT. Essa fala é inspirada numa afirmação mais civilizada do jornalista Ricardo Kotcho, ao criticar então o papel da mídia. Nada mudou!
Não há um depoimento? Serve a interpretação de um “araponga” sobre uma escuta telefônica, autorizada ou não. Se houver um pedaço de papel encontrado pela Polícia Federal sujeito a subjetividades na leitura também serve. Mas, bom mesmo é a assinatura de uma juíza “Control C Control V” (copia e cola). Pode melhorar se o juiz vestir preto, tiver um discurso moralista que esconda o cafajeste real que é.
O Brasil assistiu no passado uma farsa contra a presidenta Dilma Rousseff, com toda aparência de legalidade, e teve até o selo de legitimidade conferido pelo Supremo Tribunal Federal, mesmo que em cadeia nacional de televisão tenha sido dito tratar-se de um grande acordo nacional com Supremo e tudo, mais o Exército (olha ele de novo!) monitorando o Movimento dos Trabalhadores sem Terra.
Neste espaço, por mais de uma vez, o golpe de 2016 foi tratado como “Golpe da maconha intrujada” – prática de maus policiais que por desacordo comercial com bandidos inserem produtos ilícitos nas posses ou casa de alguém. Ou, por não conseguirem provas contra a pessoa, forjam flagrantes, e uma vez apresentada à autoridade ganha ares de legalidade, sem que se questione o vício de origem.
Se políticos, delegados, procuradores da República, juízes e mídia se uniram para promover um golpe, por que bandidos não o fariam? Se autoridades se uniram para consumar duas grandes farsas políticas, por que bandidos do PCC também não o fariam? Por que não poderiam construir uma operação “colar colou”, que no fundo produzisse os efeitos secundários desejados e não os aparentes propósitos finais?
Permita o leitor mais que licença poética! Licença ao delírio! Confiança absoluta numa Polícia Federal, cujos recém-formados gritavam “mito” no encerramento do curso de formação? Ou dos mais antigos que atuaram como capitães do mato da Farsa Jato? No silêncio do Ministério Público Federal quanto à atuação mafiosa de membros que se locupletavam do cargo para galgar postos políticos?
Se autoridades podem se unir para promover uma farsa, bandidos também podem. A “simpatia” do PCC pelo Partido dos Trabalhadores está demonstrada nos ataques promovidos no Rio Grande do Norte, do mesmo modo no corpo mole dos policiais cearenses contra um governo do Partido dos Trabalhadores. Quem ajudou a municiar o PCC com o descontrole de armas está mais próximo dele, não?
Confiar em juíza “copia-cola”? É de se presumir com indiscutível sinceridade que há pessoas honestas na operação contra o PCC, sobretudo o incansável procurador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público de São Paulo (Gaeco). Mas, o que impediria o PCC de criar toda essa situação, para ocultar o “roubo” das joias e outros escândalos relacionados ao ex-capitão?
No mais, quem é o ex-pilantra de toga na fila do pão, para ser alvo do PCC? Assinou uma portariazinha? Mentira! Foi no desgoverno Temer! Fato: o picareta estava apagadinho e em descrédito. Para um grupo fascista que inventou uma facada, construiu diálogos falsos entre bandidos para incriminar Lula durante a campanha eleitoral, seria difícil criar o codinome “Tokyo” ou Pinóquio para um ex-juiz?
“Ah, mas até alugaram casa, coisa e tal”. E daí? Para quem inventou um golpe de estado, uma Farsa Jato, esse suposto “itercriminis” é fichinha. Claro, autoridades não poderiam ignorar os diálogos, teriam de agir, estivessem os bandidos blefando ou não, criando suportes fáticos e ou urdindo verossimilhança para as ameaças com as quais o Gaeco convive há tempo, em especial um insuspeito promotor.
Um pitaqueiro oficioso no GGN pode desconfiar de tudo e tornar público. Lula pisou na bola, mas tem a licença poética de sua dor para expressar sua desconfiança. Foi ele quem passou 580 dias preso sem provas, numa grande armação entre autoridades, que deixou desempregar e morrer brasileiros, quebrar empresas, enriquecer os mais ricos e mergulhar o país numa onda fascista.
Armando Rodrigues Coelho Neto é jornalista, delegado aposentado da Polícia Federal e ex-representante da Interpol em São Paulo
O texto não representa necessariamente a opinião do Jornal GGN. Concorda ou tem ponto de vista diferente? Mande seu artigo para dicasdepauta@jornalggn.com.br. A publicação do artigo dependerá de aprovação da redação GGN.
Do site Consultor Jurídico, ConJur:
A Justiça Federal do Paraná não é competente para conduzir a investigação sobre o suposto plano para sequestrar o senador Sergio Moro (União Brasil-PR). Como os delitos em averiguação não seriam praticados devido ao fato de ele ser parlamentar, nem em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, o processo cabe à Justiça estadual.

E sequer cabe à Justiça paranaense, mas à paulista. Afinal, foi ela que iniciou a apuração. E os primeiros atos preparatórios para colocar o eventual projeto em prática foram praticados por integrantes do Primeiro Comando da Capital em cidades de São Paulo.
O processo que apura o suposto plano para sequestrar Moro está correndo na 9ª Vara Federal de Curitiba. A assessoria de imprensa da Justiça Federal do Paraná afirmou à revista eletrônica Consultor Jurídico que a competência é federal, e não estadual, porque a vítima é senador. O órgão citou a Súmula 147 do Superior Tribunal de Justiça. A norma estabelece que "compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função".
Além disso, a assessoria de imprensa sustentou que a investigação tramita em Curitiba por ser o local onde Moro reside e onde o suposto sequestro seria colocado em prática. Os primeiros atos de execução do tal plano ocorreram em dezembro de 2022, quando ele já tinha sido eleito, mas não empossado.
Porém, o fato de Moro ser senador ou ter sido ministro da Justiça — cargo no qual tomou medidas que desagradaram ao PCC, segundo a juíza Gabriela Hardt — não atrai a competência da Justiça Federal, afirma Afrânio Silva Jardim, professor aposentado de Direito Processual Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
Ele afirma que o fato de a vítima de crime contra a pessoa — como sequestro ou eventual homicídio, delitos que supostamente poderiam ser praticados contra Moro — ser funcionário público não é hipótese de atribuição do caso a juízes federais, conforme a Constituição.
O artigo 109, IV, da Carta Magna estabelece que compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.
Jardim destaca que, no caso de sequestro, tentativa de sequestro ou homicídio, não houve início da execução. E levantar aspectos do cotidiano da eventual vítima não caracteriza começo da consumação do delito. De qualquer forma, seriam crimes praticados contra Sergio Moro pessoa física, não em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. Portanto, a competência é da Justiça estadual, não da federal, opina o professor.
Se há um delito que já estava sendo praticado, destaca ele, é o de pertencimento a organização criminosa — que é de mera conduta e não tem vítima. Portanto, o fato de Moro ser senador e ter sido ministro da Justiça novamente não torna a Justiça Federal competente para conduzir a investigação.
Nessa mesma linha, Aury Lopes Jr., professor de Direito Processual Penal da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, afirma que não é o caso de aplicação da Súmula 147 do STJ.
"A competência da Justiça Federal seria atraída se o crime fosse praticado contra servidor público no exercício das funções. Tem de ter atualidade do exercício. Ele (Moro) é senador hoje, mas os crimes não têm qualquer relação com isso. Não vejo justificativa para incidência da súmula, tampouco para competência federal. Inclusive, todas as restrições que o STF estabeleceu — na Questão de Ordem na Ação Penal 937 — precisam ser consideradas nessa discussão. Se um crime praticado pelo servidor, após a cessação da prerrogativa, não atrai a atuação do tribunal (ou seja, não tem prerrogativa alguma), isso também se aplica no sentido inverso", avalia Lopes Jr, que é colunista da ConJur.
No caso citado pelo professor, julgado em 2018, o Plenário do STF restringiu o alcance do foro por prerrogativa de função. Para os ministros, parlamentares só têm foro especial se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato, em função do cargo. No caso de delitos praticados anteriormente a isso, o parlamentar deve ser processado pela primeira instância da Justiça, como qualquer cidadão. Com o fim do mandato, também acaba o foro privilegiado, fixou a corte.
Paraná ou São Paulo?
A investigação começou na Justiça estadual de São Paulo, estado onde os atos preparatórios para o suposto plano do PCC se iniciaram. Posteriormente, a parte que envolvia Sergio Moro foi cindida e enviada para a Justiça Federal do Paraná.
Se os atos preparatórios para o suposto plano se iniciaram em São Paulo, e a maioria das prisões e buscas e apreensões foi feita nesse estado, o caso deveria correr na Justiça estadual paulista.
Afrânio Silva Jardim menciona que, se a organização criminosa — o PCC — é sediada em São Paulo e começou a planejar o suposto sequestro em cidades paulistas, a competência é da Justiça estadual.
Com relação ao lugar, a competência é definida em função do crime mais grave, cita Aury Lopes Jr.. O suposto plano do PCC envolveria não apenas ataques a Moro, mas também ao promotor do Ministério Público de São Paulo Lincoln Gakiya. Ou seja, crimes de igual gravidade. Aí vale a regra da prevenção, segundo o professor. Assim, o processo deveria permanecer onde foi iniciado — na Justiça estadual de São Paulo, onde continua tramitando a apuração envolvendo o promotor.