quarta-feira, 10 de abril de 2019

Novo ataque sórdido da Lava Jato à Universidade Federal de Santa Catarina, UFSC


Do Contexto Livre:



Novo ataque à UFSC e à autonomia universitária. A reitoria da UFSC se manifesta contrariada com a decisão da CGU de afastar o corregedor Ronaldo David Viana Barbosa que havia sido nomeado pelo reitor Ubaldo Balthazar em substituição ao anterior, Rodolfo Hickel Prado pela sua atuação já conhecida no âmbito da operação conduzida pela delegada da Lava Jato. Agora, Moro é quem manda na CGU. O que mais vem por ai?

Leia na íntegra a nota da Administração Central da UFSC:

A Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), tomando conhecimento apenas por meio de publicação no Diário Oficial da União, de 5 de abril de 2019, da Portaria nº 1.322, assinada pelo corregedor-geral da União, Gilberto Waller Junior, em que este resolve: “afastar preventivamente sem prejuízo de sua remuneração pelo prazo de 60 (sessenta) dias o servidor RONALDO DAVID VIANA BARBOSA, do exercício do cargo(sic) de Direção de Corregedor Geral da Universidade Federal de Santa Catarina e do cargo de Assistente em Administração a fim de evitar influência na apuração relativa ao processo administrativo disciplinar(…); fica proibido o acesso do mencionado servidor às repartições internas da Universidade Federal de Santa Catarina, bem como acesso a sistemas eletrônicos, posse de equipamentos e de documentos durante a vigência desta portaria”, manifesta-se no seguinte sentido:

  1. Não foi notificada, formalmente, de qualquer decisão relativa à portaria publicada no D.O.U.;
  2. Considera uma afronta à Autonomia Universitária o ato de afastar servidor aprovado em Concurso Público, para cargo efetivo (Assistente em Administração) e designado para função (Corregedor-Geral), por ato do Reitor, aprovado pelo Conselho Universitário – instância máxima de deliberação da Universidade;
  3. Julga que a decisão da CGU pelo afastamento é ato administrativo equivocado, uma vez que o processo mencionado na portaria foi aberto em maio de 2018 e, até a presente data, não gerou qualquer decisão relativa à autoria ou materialidade;
  4. Em documento encaminhado em fevereiro de 2019, a CGU manifestou-se contra a aprovação, pelo Conselho Universitário da UFSC em janeiro de 2018, do nome de RONALDO DAVID VIANA BARBOSA para assumir a função de Corregedor-Geral da UFSC. Somente mais de um ano depois de ser informada da aprovação do nome, a CGU se manifesta e tal restrição foi submetida, em 26 de março passado, ao Conselho Universitário, que, por maioria de seus membros, decidiu pela manutenção dos mandatos de Ronaldo e de outro servidor como Corregedores; decisão esta encaminhada à CGU por meio da Resolução nº 2/CUn/2019, de 26/03/2019;
  5. Reitera a defesa intransigente de sua Autonomia e do respeito institucional que devem manter instituições de Estado, como o são UFSC e CGU, no sentido de que medidas como a agora adotada sigam caminhos harmônicos e serenos, evitando que representem ameaças de rompimento nas relações institucionais;
  6. Destaca, por fim, que a instituição buscará em todas as instâncias – administrativas e judiciais, se for o caso – a garantia de seus atos e sua condição de Autarquia Federal, que respeita as leis e o Estado Democrático de Direito.

Florianópolis, 8 de abril de 2019.

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