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quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

Jurista e professor de Direito da PUC-SP, Pedro Serrano alerta: "A intervenção no Rio vai acabar em tragédia"



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A chocante foto acima é da Folha de São Paulo

Eduardo Maretti, da RBA - "Estão trazendo o caos para o Estado brasileiro de forma irresponsável. Não tem jeito dessa farsa não terminar em tragédia. E nem de perto vai resolver o problema da segurança pública." A opinião é de Pedro Serrano, jurista e professor de Direito Constitucional na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), sobre os mandados de busca e apreensão coletivos anunciados pelo governo Temer após a decretação de intervenção no Rio de Janeiro.

Para Serrano, como instrumento jurídico, o mandado coletivo é restritivo e absolutamente inconstitucional. "Não existe mandado de busca e apreensão coletivo no nosso sistema. Precisa haver individualização da conduta e da pessoa. Está-se criando uma realidade, uma fraude. Isso é Idade Média. É absolutamente contrário à Constituição Federal, aos direitos humanos. É uma medida de exceção que tira o direito das pessoas, e as pessoas viram números."
Conforme vem defendendo nos últimos 10 anos, Serrano menciona a tendência de os Estados adotarem medidas de exceção suspensivas de direitos com fins políticos de combate ao inimigo. "É o regime jurídico da guerra externa trazida para o ambiente interno, pelo qual trata uma parte da população não como cidadãos, mas como inimigos. A figura do inimigo deixa de ser o comunista da década de 60 e passa a ser o bandido identificado com a pobreza", explica. "Esses territórios ocupados pela pobreza passam a ser ocupados por forças militares, normalmente a PM, e agora passam a ser ocupados pelo Exército, numa intensificação da guerra."
A advogada-geral da União, Grace Mendonça, disse ontem ao jornal O Globo que o instrumento é "controverso", mas que, se preciso, irá defendê-lo no Supremo Tribunal Federal. O professor da PUC-SP acredita ser imprevisível a decisão que o STF vai adotar se a discussão dos mandados de busca e apreensão coletivos forem julgados pela Corte.
"A ideia da dúvida na interpretação da Constituição em casos claros como esse é um falseamento da realidade, porque não há dúvida de que isso é inconstitucional", diz Serrano, sobre a declaração da advogada-geral da União. "Temos tido um poder desconstituinte: a título de interpretar a Constituição, estão acabando com ela. Estamos vendo decisões judiciais frontalmente contrárias à Constituição Federal a título de interpretá-la. Isso tem causado absoluta ausência de segurança jurídica, acabado com a democracia e esvaziado os direitos."
Com o objetivo de amenizar as críticas, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Torquato Jardim, disse que os mandados nas ações terão nomes e endereços dos alvos, em respeito à Constituição. Porém, acrescentou, esses mandados deverão conter vários nomes e endereços.
Antes, o ministro havia admitido em entrevista ao Correio Brasiliense hoje (20) que "não há guerra que não seja letal" e que o inimigo não é claramente identificável em situações como a do Rio.
Além de ferir garantias individuais e princípios básicos de direitos humanos, a medida do governo Temer viola, entre outros dispositivos legais, o artigo 243 do Código do Processo Penal, que prevê: "O mandado de busca deverá indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador".
Em nota divulgada ontem (19), O Conselho Nacional de Direitos Humanos afirma que a intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro é uma "licença para matar".
"O Decreto de 16 de fevereiro de 2018, do presidente Michel Temer, associado à Lei n° 13.481/2017, configuram (...) um regime de exceção em tempos de paz, concedendo uma espécie de 'licença para matar' aos militares e legitimando uma 'ideologia de guerra' como justificativa para eventuais mortes de civis", diz o texto.
Também em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) avalia que a adoção de mandados de busca e apreensão coletivos fere "garantia individual de inviolabilidade do lar e intimidade – colocando sob ameaça ainda maior os direitos da parcela mais desassistida da população." A OAB promete ir à Justiça contra a medida.
Dois governadores
Para Serrano, há outras inconstitucionalidades visíveis na situação. Ele destaca que, na prática, o Rio de Janeiro tem hoje dois governadores.
"Isso não existe no nosso sistema constitucional. Só uma pessoa pode governar: ou o governador ou, no caso de uma medida como essa, o interventor que ocupa o lugar do governador. Como ele vai exercer uma função subordinada ao governador se não deve obediência a ele? E não é só inconstitucional, é caótico em termos de estrutura de Estado. A título de estabelecer a ordem, estão estabelecendo o caos."
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segunda-feira, 3 de agosto de 2015

O projeto de Lei do PSDB que quer encarcerar professores por discutirem política

Deputado Rogério Marinho (PSDB) propõe mudança no ECA e no Código Penal para evitar condicionar aluno a adotar “posicionamento político”; projeto deve ser votado após o recesso

Esse é o projeto de Brasil do partido de Richa, Aécio, Alckmin, Serra e FHC:

Projeto prevê até 3 meses de prisão para professor que abordar politica na sala de aula

Projeto quer criminalizar “assédio ideológico” nas escolas

Deputado Rogério Marinho (PSDB) propõe mudança no ECA e no Código Penal para evitar condicionar aluno a adotar “posicionamento político”; projeto deve ser votado após o recesso

Por Redação do Portal Metrópole

O deputado federal Rogerio Marinho (PSDB-RN), titular da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, propôs, no último dia 6 de junho, uma lei que torna crime o “assédio ideológico” em ambiente escolar. O projeto prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa, com possibilidade de aumento da punição, caso o ato seja praticado por educadores ou “afete negativamente a vida acadêmica da vítima”.

O projeto de lei pede alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para que seja incluído entre os direitos da criança e do adolescente “adotar posicionamentos ideológicos de forma espontânea, livre de assédio de terceiros”. O PL 1411/2015 também propõe alterações no Código Penal para incluir o crime de “expor aluno a assédio ideológico, condicionando o aluno a adotar determinado posicionamento político, partidário, ideológico ou constranger o aluno por adotar posicionamento diverso do seu, independente de quem seja o agente.”

Apesar da previsão da pena de detenção, o deputado disse que garante que nenhum professor será preso. “Serão processados os doutrinadores que vilipendiam o direito de aprender dos alunos e exorbitam da sua liberdade de cátedra. De acordo com o Código Penal, penas cujo total sejam inferiores a 4 anos terão cumprimento inicial em regime aberto e, de acordo com o texto apresentado, se condenado ao máximo, o doutrinador será sancionado em 1 ano e meio de detenção, que pode ser facilmente transigida, se assim for da vontade do Parquet (Ministério Público), em prestação de serviço comunitário ou pagamento de dias-multa.”

Para Marinho, a lei não causaria insegurança ao professor ou reduziria o espaço a debate, pelo contrário, garantiria que todas as ideologias fossem apresentadas. “Basta apresentar todas as vertentes interpretativas dos fenômenos estudados, sem fazer proselitismo, sem desvirtuar o fato, sem omitir dados e sem fazer indicações morais discutíveis”, diz.

A professora de Filosofia da Universidade de São Paulo (USP), Olgaria Chain Féres Matos, explica que as crianças e adolescentes não formam seus posicionamentos de forma “livre”. Cabe ao educador dar contextos e apresentar pluralidade para que construam aos poucos com critérios. “Os alunos ainda não dispõem de um repertório cultural amplo que permita decidir com segurança acerca de conteúdos disciplinares. No máximo, conseguem repetir opiniões veiculadas pela mídia ou as da família ou outros”, diz.

Ao longo de cinco páginas, o PL 1411/2015 utiliza-se de trechos de material de apoio elaborado para o próximo Congresso Nacional do PT, intitulado “Caderno de Teses”, para compor sua justificativa. Escrito por diferentes partidários do PT para evento que ocorrerá em junho, o documento apresenta trechos que, na visão do deputado tucano, instigam a doutrinação nas escolas.

Um exemplo: “Não haverá mudança social profunda no Brasil, se isto não for acompanhado por uma mudança cultural na visão de mundo da maioria da população brasileira. Necessitamos tornar hegemônicos os valores democráticos, populares e socialistas. Mas o que temos assistido desde 2003 é uma reação das ideias conservadoras em todos os terrenos. Isto se deve, em parte, ao fato de que não houve nenhuma mudança estrutural no terreno da cultura, da educação e da comunicação. Ao contrário: o grande capital e a direita não apenas mantiveram como ampliaram sua ofensiva em cada um destes terrenos.”

O secretário de Organização Nacional do PT, Florisvaldo Souza, afirmou que o projeto demonstra despreparo e má intenção do tucano. Ele afirma que o “Caderno de Testes” a que Marinho se refere é um documento em que partidários apresentam para debate orientações para o partido e projetos para o país. “Não são teses para escolas, mas para debate político. Se eles não têm cultura e partido para isso, eu lamento. É por isso que a oposição não tem projeto.”

A educação paulo-freiriana

O mais célebre educador brasileiro, autor da pedagogia do oprimido, defendia como objetivo da escola ensinar o (a) estudante a “ler o mundo” para poder transformá-lo. Esse é um dos principais motivos que levaram Paulo Freire (1921-1997) a ser considerado o mais célebre educador brasileiro, com atuação e reconhecimento internacionais. Conhecido principalmente pelo método de alfabetização de adultos que leva seu nome, ele desenvolveu um pensamento pedagógico assumidamente político.

Para Freire, o objetivo maior da educação é conscientizar o (a) estudante. Isso significa, em relação às parcelas desfavorecidas da sociedade, levá-las a entender sua situação de oprimidas e agir em favor da própria libertação. O principal livro de Freire se intitula justamente Pedagogia do Oprimido e os conceitos nele contidos baseiam boa parte do conjunto de sua obra.

Ao propor uma prática de sala de aula que pudesse desenvolver a criticidade dos (as) estudantes, Freire condenava o ensino oferecido pela ampla maioria das escolas (isto é, as “escolas burguesas”), que ele qualificou de educação bancária. Nela, segundo Freire, o (a) professor (a) age como quem deposita conhecimento num (a) estudante apenas receptivo, dócil.

Em outras palavras, o saber é visto como uma doação dos que se julgam seus detentores. Trata-se, para Freire, de uma escola alienante, mas não menos ideologizada do que a que ele propunha para despertar a consciência dos oprimidos. “Sua tônica fundamentalmente reside em matar nos educandos a curiosidade, o espírito investigador, a criatividade”, escreveu o educador. Ele dizia que, enquanto a escola conservadora procura acomodar os (as) estudantes ao mundo existente, a educação que defendia tinha a intenção de inquietá-los.


Confira o artigo original no Portal Metrópole: http://www.portalmetropole.com/2015/08/projeto-preve-3-anos-de-prisao-para.html#ixzz3hlIzmJl5


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