Mostrando postagens com marcador intervenção militar. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador intervenção militar. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 31 de maio de 2018

O utilitarismo, o bem e o grande mal nas manifestações dos caminhoneiros e suas consequencias....



"Ora, dentre os amantes platônicos dos tempos da ditadura, que reivindicam que somente os vagabundos eram torturados – quando não negam a existência das torturas – deixam de se lembrar que tais vagabundos nada mais eram do que eles mesmos em outro espectro político."

Do Site Justificando:

Caminhoneiros: todo apoio ou toda a honestidade?
Terça-feira, 29 de Maio de 2018

Caminhoneiros: todo apoio ou toda a honestidade?

Foto: Fotos Públicas
Um espectro ronda o Brasil – o espectro do utilitarismo.
Quando estudamos ideologia, pacientemente em norteamentos hegelianos, talvez não conseguimos dimensionar o quanto a tal inversão da realidade pode se manifestar de forma tão violenta.
Mas, vejam só, o fenômeno está presente com uma aparência mais louvável possível, a forma da greve, da paralisação de uma classe, essencialmente trabalhadora. Proletária, ainda que autônoma. Empregada, ainda que sem patrão bem definido. Bem, falamos dos caminhoneiros, uma classe de trabalho que historicamente tem seu elo com o trabalho interminável. Veja a situação do país, parado. O transporte de cargas tem a carga horária da revolução industrial. Ininterrupta.
O desenvolvimento nacional, aquele mesmo que constitui objetivo fundamental da República, em nossa Constituição, depende de um trabalho desmesurável. O caminhoneiro é um verbo, é infinitivo, não se prende no tempo, não se prende nem na metafísica da lei, se prende no trabalho material que é condição sine qua non da existência da sociedade – frágil sociedade, que contrato…
Desta forma, o que podemos fazer senão dar todo o apoio aos caminhoneiros, não seria essa nossa obrigação? Bem, infelizmente, para além do apoio há a honestidade, como termo do verdadeiro apoio ao trabalhador paralisado. Não como um dever de falar a verdade, nesse sentido kantiano punitivista e legitimador de uma despersonalização do que veio a ser o direito. Mas quem sabe em uma coragem de dizer a verdade, mais parecida com a ideia da parrhesiasta e a necessidade da denúncia para bem. Denunciar não o trabalhador, mas o que sua louvável união causou em um meio utilitário e desonesto.
Três pontos saltam aos olhos no final. Reivindicações, apoio popular e contenção estatal.
No que toca às reivindicações tudo é nebuloso – assim como nossos tempos sombrios – pois daqui observamos a força de uma classe, como já dito. O país está estático em meio à sua dependência de distribuição. A axiologia do capital nos criou assim, acostumados com os bens de consumo a uma moeda de acesso, mas a máquina que nos possibilita tal estrutura não depende de um conceito tão abstrato como a moeda, mas de corpos.
Tais corpos são abstraídos, coisificados em sua função social, tornando-se conjuntos de normas, estatutos de trabalho, sujeitos de direito. Já despersonificados e úteis não se vêem mais. Mas veja, finalmente foram vistos, denunciaram a fragilidade do sistema. Louvável ou não? Claro que sim, só me pergunto então, esse poder e essa denúncia de um sistema rúptil foram usados para que? Chegamos às reivindicações.
A primeira, massiva, o combustível – o diesel em especial, mas tentemos considerar em uma universalidade fora das artimanhas econômico-políticas – que chegaram a patamares astronômicos. Já a segunda, que me custa acreditar ser universal, a intervenção militar.
Observo a primeira e deixo a segunda para depois, pois é na primeira que podemos ver explícito o fundamento do apoio popular.
Todo esse poder, essa greve geral que deixaria Émile Zola emocionado, teria toda a legitimidade de revolucionar sua realidade. Como já mencionado, a classe paralisada é a mais próxima daqueles antigos companheiros da revolução industrial.
De fato, enquanto nós, viciados nos direitos a nós impostos, observamos a CLT se desfazer, os caminhoneiros já convivem desde sua primeira capacidade logística com as péssimas condições de trabalho que nós conquistamos há muito. Dos empregados das transportadoras, os baixos salários, as condições degradantes de repouso nas estradas, viagens longuíssimas de suspensos de eixo a eixo do país. Dos autônomos a interminável e ininterrupta viagem para conseguir dos limites de sua existência a compensação financeira.
Ora, então como não ouço em uma greve tão linda estas bandeiras óbvias de trabalhadores como estes, justamente estes?!
Não, vejo sobre valores de combustíveis. Vejo sobre redução de impostos, não qualquer imposto negociado, mas contribuição social. Impostos. Sim, não é uma greve da nova direita repetidora da escola austríaca, é uma paralisação de uma das classes com pior condição de trabalho que temos, mas o problema é o combustível e seus impostos.
Claro que aqui chegamos aos problemas de locaute, tentativa de desmontamento da Petrobras, e tantas outras questões práticas, mas a quem importa se tem um patrão por trás dos trabalhadores. Temos o maior apoio popular da história recente e democrática do país.
Apoio que não houve com a greve dos professores, dos servidores, entre tantos outros que foram violentados nos direitos e no corpo. Mas como diria o velho Marx, o capitalista não pode comer o seu próprio dinheiro. Nós, população utilitária, comemos nossos bens adquiridos pela troca do capital, mas se ele não chega, esse valor se perde na abstração. A educação não se come, a capacidade estatal de serviços públicos não se come e nem se paga. A gasolina se paga e para nos isso já é o suficiente para esbravejar: Todo o apoio!
Mas repito, e a honestidade?
Nunca nos preocupamos tanto com uma greve como nessa, não por nossa consciência de classe, mas apenas pelo nosso utilitarismo. Sinto muito pelos caminhoneiros que acreditam em uma população que com suas bandeiras – que perderam total sentido de representação de nação nos últimos tempos – predicam apoio a eles. Não é a eles, é ao interesse. Todos querem educação, mas assistiram seus professores serem agredidos. Agora o que interessa é assistir o glorioso dia em que as bombas de gasolinas estarão cheias, mas se com preços altos, todo apoio de novo.
E com o apoio popular e o exemplo das demais greves, vemos a terceira problemática, a contenção estatal. Por muito menos a violência foi cabal no Estado. Hoje o Estado se atrapalha, pateta em seus atos, medroso. Por que? Por se tratar de ruptura de sua própria condição de existência capitalista e desenvolvimentista. Pelo direito não significar nada por si, mas apenas como função de legitimação de estruturas de poder – bem pachukaniano de minha parte, mas inegável. O Estado se vê diante de uma revolta contra sua própria incapacidade de manter a forma. E aí temos que voltar para a segunda parte das reivindicações, qual seja, o pedido de intervenção militar.
Ora, dentre os amantes platônicos dos tempos da ditadura, que reivindicam que somente os vagabundos eram torturados – quando não negam a existência das torturas – deixam de se lembrar que tais vagabundos nada mais eram do que eles mesmos em outro espectro político.
A tortura e a violência não eram direcionadas ao criminoso do cotidiano – a esse tinha o autoritarismo da prisão que já dava conta –, era ao professor, ao estudante, ao servidor, ao trabalhador que tinha a simples discordância e crítica. Sabe aquele que colou adesivos pervertidos de Dilma há poucos anos no tanque de gasolina no carro? Esse certamente nada mais é do que um “crítico” – à sua maneira – do Estado. Essa categoria, lá naquele clamado regime era o baderneiro, bem e há como negar? Alguém que cola uma imagem de um líder estatal com as pernas abertas em seu carro para que uma bomba de gasolina a penetre não é um baderneiro perante a ordem estatal?
Pois é, mas essa liberdade de expressão em uma imagem pornográfica teria um preço no passado, que inclusive teria muita relação, pois as torturas, agora reconhecidas pelos EUA, tinham essa condição freudiana de sempre se concentrarem em mamilos, vagina, testículos e pênis. Não sei dizer qual era a obsessão sexual das torturas, ou com a própria ideia de comunismo, mas enquanto filhos assistiam suas mães sendo eletrocutadas, alguém esbravejava que um baderneiro vagabundo teve o que merece. E esse baderneiro vagabundo era aquele que criticava o governante, como estes hoje.
Certo, temos total conhecimento que o pedido de intervenção militar não é um pedido de retorno da ditadura (apesar da vontade ser grande dos envolvidos), mas justamente nesse ponto a contradição é gritante.
Primeiramente o absurdo de grevistas quererem intervenção militar, sendo que a lei e a ordem têm sua primeira razão de combate ao motim, não a prisão de políticos. A leitura sobre a ditadura cientifica é bem deficitária, pois é o grevista o alvo e não o político. O político, se corrupto, pratica desestabilização da ordem econômica, o grevista é da ordem social, esse ultimo precisa ser contido de forma imediata pela força, o anterior basta ser reestruturado no sistema.
Em segundo lugar, temos uma Constituição e esta prevê a intervenção militar, organizada pelo poder político eleito do país. Ou seja, derrubarão os políticos com atos dos próprios políticos? A incoerência é disruptiva.
Pedir a volta da ditadura, ou mesmo a intervenção por meio de protestos é tão obscuro e contraditório quanto trabalhadores que tem condições de trabalhos péssimas pedirem a redução do preço do diesel que beneficiará seus patrões, aceitando a retirada de contribuições sociais que sustentam o trabalhador sem plano de saúde a acessar o SUS.
Essa é a denúncia, não temos todo o apoio e sim toda a honestidade. O respeito com o grevista não é a cega e seletiva arbitrariedade do reconhecimento de seu poder.
A esquerda teve um de seus maiores erros na falta de comunicação, esquerda acadêmica, esquerda auto-poética. Nossa culpa foi achar que a roda de samba de universitários e a ciranda traria consciência de classe. Nosso dever é o da coragem da denúncia, o apoio não é à greve, que em si não existe, o apoio é à força do trabalhador, e esse apoio se dá pela honestidade. Tratar o caminhoneiro como legítimo em ser atropelado pelo utilitarismo e pedir intervenção, meio a todas as contradições, é ser tão utilitário quanto o proprietário de automóvel próprio que quer gasolina barata, é transformar o trabalhador, que já foi reduzido de sujeito de direito a coisa, é o princípio contrário ao que sempre se defende.
Por isso predico, toda honestidade aos caminhoneiros!
Fernando Rodrigues de Almeida é  Advogado, Mestre em direito pelo Centro Universitário Eurípides de Marília. Professor de Filosofia do Direito e Direito Constitucional no curso de Direito da Faculdade Maringá, Maringá-PR.

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

Jurista e professor de Direito da PUC-SP, Pedro Serrano alerta: "A intervenção no Rio vai acabar em tragédia"



A imagem pode conter: 1 pessoa, em pé
A chocante foto acima é da Folha de São Paulo

Eduardo Maretti, da RBA - "Estão trazendo o caos para o Estado brasileiro de forma irresponsável. Não tem jeito dessa farsa não terminar em tragédia. E nem de perto vai resolver o problema da segurança pública." A opinião é de Pedro Serrano, jurista e professor de Direito Constitucional na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), sobre os mandados de busca e apreensão coletivos anunciados pelo governo Temer após a decretação de intervenção no Rio de Janeiro.

Para Serrano, como instrumento jurídico, o mandado coletivo é restritivo e absolutamente inconstitucional. "Não existe mandado de busca e apreensão coletivo no nosso sistema. Precisa haver individualização da conduta e da pessoa. Está-se criando uma realidade, uma fraude. Isso é Idade Média. É absolutamente contrário à Constituição Federal, aos direitos humanos. É uma medida de exceção que tira o direito das pessoas, e as pessoas viram números."
Conforme vem defendendo nos últimos 10 anos, Serrano menciona a tendência de os Estados adotarem medidas de exceção suspensivas de direitos com fins políticos de combate ao inimigo. "É o regime jurídico da guerra externa trazida para o ambiente interno, pelo qual trata uma parte da população não como cidadãos, mas como inimigos. A figura do inimigo deixa de ser o comunista da década de 60 e passa a ser o bandido identificado com a pobreza", explica. "Esses territórios ocupados pela pobreza passam a ser ocupados por forças militares, normalmente a PM, e agora passam a ser ocupados pelo Exército, numa intensificação da guerra."
A advogada-geral da União, Grace Mendonça, disse ontem ao jornal O Globo que o instrumento é "controverso", mas que, se preciso, irá defendê-lo no Supremo Tribunal Federal. O professor da PUC-SP acredita ser imprevisível a decisão que o STF vai adotar se a discussão dos mandados de busca e apreensão coletivos forem julgados pela Corte.
"A ideia da dúvida na interpretação da Constituição em casos claros como esse é um falseamento da realidade, porque não há dúvida de que isso é inconstitucional", diz Serrano, sobre a declaração da advogada-geral da União. "Temos tido um poder desconstituinte: a título de interpretar a Constituição, estão acabando com ela. Estamos vendo decisões judiciais frontalmente contrárias à Constituição Federal a título de interpretá-la. Isso tem causado absoluta ausência de segurança jurídica, acabado com a democracia e esvaziado os direitos."
Com o objetivo de amenizar as críticas, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Torquato Jardim, disse que os mandados nas ações terão nomes e endereços dos alvos, em respeito à Constituição. Porém, acrescentou, esses mandados deverão conter vários nomes e endereços.
Antes, o ministro havia admitido em entrevista ao Correio Brasiliense hoje (20) que "não há guerra que não seja letal" e que o inimigo não é claramente identificável em situações como a do Rio.
Além de ferir garantias individuais e princípios básicos de direitos humanos, a medida do governo Temer viola, entre outros dispositivos legais, o artigo 243 do Código do Processo Penal, que prevê: "O mandado de busca deverá indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador".
Em nota divulgada ontem (19), O Conselho Nacional de Direitos Humanos afirma que a intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro é uma "licença para matar".
"O Decreto de 16 de fevereiro de 2018, do presidente Michel Temer, associado à Lei n° 13.481/2017, configuram (...) um regime de exceção em tempos de paz, concedendo uma espécie de 'licença para matar' aos militares e legitimando uma 'ideologia de guerra' como justificativa para eventuais mortes de civis", diz o texto.
Também em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) avalia que a adoção de mandados de busca e apreensão coletivos fere "garantia individual de inviolabilidade do lar e intimidade – colocando sob ameaça ainda maior os direitos da parcela mais desassistida da população." A OAB promete ir à Justiça contra a medida.
Dois governadores
Para Serrano, há outras inconstitucionalidades visíveis na situação. Ele destaca que, na prática, o Rio de Janeiro tem hoje dois governadores.
"Isso não existe no nosso sistema constitucional. Só uma pessoa pode governar: ou o governador ou, no caso de uma medida como essa, o interventor que ocupa o lugar do governador. Como ele vai exercer uma função subordinada ao governador se não deve obediência a ele? E não é só inconstitucional, é caótico em termos de estrutura de Estado. A título de estabelecer a ordem, estão estabelecendo o caos."
00:43/00:50brasil247 Video 2018-02-21_10-47

terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Da BBC Brasil: Intervenção no Rio: mandados de busca coletiva são ilegais e criminalizam pobreza, afirmam juristas




"Segundo estudiosos, medidas de segurança ventiladas pelo governo colocam em risco princípios constitucionais como o direito à inviolabilidade do domicílio" - BBC




Intervenção no Rio: mandados de busca coletiva são ilegais e criminalizam pobreza, afirmam juristas


Militar na Cidade de DeusDireito de imagemAFP
Image captionSegundo estudiosos, medidas de segurança ventiladas pelo governo colocam em risco princípios constitucionais como o direito à inviolabilidade do domicílio
O ministro da Defesa, Raul Jungmann, disse nesta segunda-feira que está sendo avaliada a possibilidade de uso de mandados de busca e apreensão coletiva nas comunidades do Rio de Janeiro durante a intervenção federal militar na área de segurança.
Isso significa que o governo pretende conseguir decisões na primeira instância da Justiça do Rio autorizando buscas indiscriminadas em casas de moradores das favelas, o que permitiria às forças de segurança entrar em qualquer residência dessas comunidades em busca de drogas, armas ou supostos criminosos.
O ministro chegou a falar na possibilidade também de mandados coletivos de prisão, mas recuou no fim do dia e reconheceu a inconstitucionalidade da medida por meio de nota.
Mesmo os mandados de busca e apreensão coletiva, porém, são alvos de forte controvérsia. Juristas ouvidos pela BBC Brasil afirmaram que tal medida fere princípios constitucionais, como o direito à inviolabilidade do domicílio, previsto no artigo 5º da Constituição.
"Mandado de busca coletiva, a meu juízo, não é adequado. Tem que caracterizar: rua tal, conjunto tal. Sem isso, pode violar o princípio constitucional da não culpabilidade (princípio da inocência), você estaria colocando um sem número de pessoas (sob busca) e tem que individualizar as pessoas no mandado", afirmou o ex-procurador geral da República Claudio Fonteles.
Gilson Dipp, ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ressalta que não há previsão no Código Penal para mandados coletivos. Na sua visão, a medida parece um "salvo-conduto para as forças armadas e estaduais agirem de forma indiscriminada".
"Quem vai controlar isso, os próprios executores da intervenção? São medidas que podem surtir efeito contra quem se busca concretizar a apreensão, mas vão também atingir muita gente inocente, trabalhadora, que mora nas favelas, nessas zonas de conflito, e vão ter sim suas casas invadidas, sua privacidade vulnerada", criticou.
O ministro da Defesa, Raul Jungmann
Image captionRaul Jungmann afirmou que, em intervenção federal militar no Rio, pode-se recorrer a mandados de busca e apreensão coletiva nas comunidades; medida é questionada por juristas | Foto: Antônio Cruz/Ag. Brasil

Precedentes

Embora a medida já tenha sido adotada algumas vezes em comunidades cariocas, o que foi citado como argumento pelo ministro da Defesa, a decisão do Tribunal de Justiça do Rio, de fevereiro do ano passado, considerou a prática ilegal.
Ela atendeu a um pedido habeas corpus da Defensoria Pública do Estado contra autorização de uma juíza de primeira instância para busca coletiva na Cidade de Deus, comunidade da zona oeste da capital fluminense. A medida foi solicitada após a queda de um helicóptero da Polícia Militar, em novembro de 2016, o que causou a morte de quatro policiais.
Em sua decisão, o relator do caso, desembargador Paulo Baldez, disse que, sem a especificação dos endereços alvos de busca, a medida causava "violação frontal ao Estado Democrático de Direito".
Depois, em agosto, o plantão judiciário do Tribunal do Rio suspendeu mandado que autorizava buscas coletivas no Complexo do Jacarezinho e em quatro comunidades vizinhas, na zona norte do Rio. A medida foi autorizada após a morte do policial civil da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core) Bruno Buhler. O caso ainda está em tramitação.
"O padrão genérico e padronizado com que se fundamentam decisões de busca e apreensão em ambiente domiciliar em favelas e bairros da periferia - sem suficiente lastro probatório e razões que as amparam - expressam grave violação ao direito dos moradores", escreveu o desembargador João Batista Damasceno ao suspender a medida.
Militar observa a Cidade de Deus durante operaçãoDireito de imagemAFP
Image captionMilitar observa a Cidade de Deus durante operação neste mês; há um ano, decisão judicial considerou ilegal episódio de busca coletiva realizado na comunidade
É possível que a questão seja levada a instâncias superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF) - a BBC Brasil não localizou decisões sobre esse tema até o momento na mais alta corte do país. Em declaração ao portal G1, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, afirmou que pretende buscar a autorização para essas ações.
"É um tema controverso, mas faremos a defesa da necessidade desses mandados até no Supremo Tribunal Federal", disse.

'Realidade urbanística'

Jungmann anunciou a possibilidade da medida ao deixar a reunião dos conselhos da República e da Defesa Nacional, convocada pelo presidente Michel Temer para discutir a intervenção, que está prevista para durar todo este ano.
O ministro da defesa disse que os mandados coletivos podem ser necessários devido à "realidade urbanística" do Rio.
"Na realidade urbanística do Rio de Janeiro, você muitas vezes sai com uma busca e apreensão numa casa, numa comunidade, e o bandido se desloca. Então, você precisa ter algo que é exatamente o mandado de busca e apreensão e captura coletiva, que já foi feito em outras ocasiões. Ele precisa voltar para uma melhor eficácia do trabalho a ser desenvolvido tanto pelos militares como pelas polícias", disse.
"No lugar de (o mandado judicial) dizer rua tal, casa tal, vai dizer bairro inteiro, dentro de todos os procedimentos legais", acrescentou.
Diante do uso do termo "captura" pelo ministro, uma jornalista questionou, então, se era mandado de "busca e prisão", o que o ministro respondeu: "Exatamente".
Horas depois, o Ministério da Defesa divulgou nota negando que vá solicitar pedidos de detenção coletivas: "O Ministério da Defesa esclarece que a expedição de mandados coletivos tratada como possibilidade na reunião de hoje dos Conselhos de Defesa Nacional e da República refere-se a operações de busca e apreensão - e não de captura, que constitucionalmente só podem ser individuais".
Membros do Executivo e do Legislativo, incluindo o presidente Michel Temer e o ministro Raul JungmannDireito de imagemAFP
Image captionMembros do Executivo e do Legislativo, incluindo o presidente Michel Temer (centro) e o ministro Raul Jungmann (à direita); intervenção no Rio está prevista para durar todo este ano

'Criminalização dos pobres'

Para o professor de Direito Constitucional da FGV-SP Roberto Dias, a justificativa usada por Jungmann de que a realidade urbanística das comunidades exige mandados de busca coletiva indica um desrespeito aos direitos dos mais pobres.
"O fato de a gente estar falando de uma favela ou de um grande condomínio de luxo, direito fundamental não se altera. Uma justificativa dessa me parece uma criminalização da pobreza."
A opinião é a mesma do professor de Direito Constitucional da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) Daniel Sarmento. Na sua visão, esses mandados ferem o princípio constitucional da igualdade, já que esses procedimentos jamais ocorrem em áreas ricas.
Ex-presidente do Conselho Penitenciário do Rio, a advogada criminalista Maíra Fernandes afirma que os moradores de favelas já sofrem ações ilegais de revista em suas casas pela Polícia Militar. Seu temor, diz, é que mandados coletivos virem "carta branca para ilegalidades".
"Você não vê ninguém entrar numa residência na zona sul do Rio de Janeiro sem mandado. Mas na favela, a polícia entra mesmo, direto, e vira a casa inteira, às vezes pega coisas dos moradores, sem ter autorização judicial. O medo é essas ações que já acontecem na ilegalidade agora fiquem lastreadas por um mandado."
Mais cedo, questionado por jornalistas, Jungmann negou que os mandados coletivos representem isso. "Não há nenhuma carta branca, nem carta negra, nem carta cinza", disse.

Intervenção x Estado de Defesa

O jurista Ives Gandra, por sua vez, defendeu os mandados de busca coletiva. Na sua visão, "medidas extremas" são necessárias para combater "o crime organizado, espalhado como espécie de guerrilha urbana".
Ele ponderou, no entanto, que para tanto seria necessário que o presidente decretasse Estado de Defesa, medida prevista no artigo 136 da Constituição que suspende alguns direitos individuais, como o direito de reunião e ao sigilo telefônico.
Soldados revistam uma mulher na entrada da comunidade Cidade de DeusDireito de imagemAFP
Image captionDireitos dos moradores diante de medidas como mandados de busca coletiva são colocados em questão
Essa é uma medida ainda mais grave que a intervenção decretada no Rio de Janeiro e só pode ser adotada por 60 dias, com objetivo de preservar ou restabelecer "a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza".
No Estado de Defesa, não há previsão de suspensão da inviolabilidade ao domicílio. Por outro lado, fica permitida a "prisão por crime contra o Estado", detenção que deve ser imediatamente comunicada a um juiz para avaliação da sua legalidade.
"O problema é saber os limites da intervenção. Se não levar (a intervenção) como se fosse Estado de Defesa, ele (o interventor) não poderia fazer nada que violentasse direitos e garantias individuais", observou.
"A impressão que eu tenho é que o presidente poderia ter declarado logo de cara um Estado de Defesa, que poderia ser até mais rápido. É muito difícil conseguir qualquer resultado com a intervenção, porque na prática o Exército ficaria com as mesmas limitações da polícia", defendeu.

Antropólogo e professor de Filosofia Política discute Intervenção no Rio




"Um projeto dessa magnitude não seria implantado sem um acordo com a grande mídia, porque sua descrição dos fatos e sua escolha de focos serão decisivas para o êxito político da operação. Ela consistirá essencialmente no deslocamento de Bolsonaro, abrindo-se um espaço para que uma candidatura de centro-direita, em nome da lei e da ordem, mas legalista, capture o eleitorado de direita: ter-se-ia, assim, uma espécie de bolsonarismo sem Bolsonaro. Sai o capitão aventureiro e desorienatdo, e entram generais formalmente legalistas, embora “duros”. Abre-se novo espaço para candidaturas no Rio e no país, e para a emergência de lideranças “de fora da política” e “impolutas”. Parece que está em curso uma transição: aos poucos, deixamos de ser o país dos juízes para nos tornarmos a nação dos generais –de novo, ainda que, dessa vez, com cobertura legal, uma vez que, depois do impeachment, qualquer atropelo às leis poderá ser tolerado desde que os fins justifiquem, para seus operadores, os meios. As denúncias relativas ao auxílio moradia contra Moro e Bretas, poucos dias depois da condenação de Lula em segunda instância, deixa claro que, para a mídia e as elites que mandam no país, em particular o capital financeiro e seus sócios internacionais, o papel dos magistrados já foi cumprido e agora é tempo de “cortar suas asinhas” para evitar que acreditem no próprio" -  Leonardo Mota Coutinho

Do site Justificando:

A Intervenção militar no Rio: dos juízes aos generais

Domingo, 18 de Fevereiro de 2018

A Intervenção militar no Rio: dos juízes aos generais



Foto: Alan Santos/Presidência
A situação da segurança pública no Rio é gravíssima e, portanto, não há mais lugar para discursos oficiais defensivos e auto-indulgentes. O crime organizado se espalhou como por metástase, mas note bem: só há crime organizado quando estão envolvidos agentes do Estado. Segmentos numerosos e importantes das instituições policiais não apenas se associaram ao crime, mas o promoveram –e aqui se fala sobretudo no mais relevante: tráfico de armas, crime federal. O que fez a polícia federal ? O que fez o Exército, responsável com a PF pelo controle das armas? O que fez a Marinha para bloquear o tráfico de armas na baía de Guanabara? O Estado do Rio está falido, suas instituições profundamente atingidas, mas o que dizer do governo federal e dos organismos federais? De que modo uma ocupação militar resolveria questões cujo enfrentamento exige investigação profunda e atuação nas fronteiras do estado, além de reformas institucionais radicais e grandes investimentos sociais?
Os próprios militares sabem que não podem nem lhes cabe resolver o problema da insegurança pública. Sua presença transmitirá uma sensação temporária de que o Rio se acalmou, porque os sintomas estarão abafados, mas nada será solucionado e a solução sequer será encaminhada. Basta analisar o que se passou na Maré: o Exército ocupou as favelas por um ano, desgastou-se na relação com as comunidades, a um custo de 600 milhões de reais, e tão logo as tropas se retiraram, os problemas retornaram com mais força.
Já que não se trata de enfrentar os verdadeiros e permanentes desafios da segurança pública, muito menos resolvê-los, a que serve a intervenção: são três, a meu ver, suas funções, todas de natureza eminentemente política – é lamentável que os militares se prestem a esse papel, deixando-se manipular, politicamente, como peões em um jogo de cartas marcadas.
1) Muda-se a narrativa sobre a realidade do Rio, investindo-se na expectativa sebastianista da redenção, que se realizaria, nesse caso, pelas Forças Armadas, em especial o Exército, e pelo governo federal. Um projeto dessa magnitude não seria implantado sem um acordo com a grande mídia, porque sua descrição dos fatos e sua escolha de focos serão decisivas para o êxito político da operação. Ela consistirá essencialmente no deslocamento de Bolsonaro, abrindo-se um espaço para que uma candidatura de centro-direita, em nome da lei e da ordem, mas legalista, capture o eleitorado de direita: ter-se-ia, assim, uma espécie de bolsonarismo sem Bolsonaro. Sai o capitão aventureiro e desorienatdo, e entram generais formalmente legalistas, embora “duros”. Abre-se novo espaço para candidaturas no Rio e no país, e para a emergência de lideranças “de fora da política” e “impolutas”. Parece que está em curso uma transição: aos poucos, deixamos de ser o país dos juízes para nos tornarmos a nação dos generais –de novo, ainda que, dessa vez, com cobertura legal, uma vez que, depois do impeachment, qualquer atropelo às leis poderá ser tolerado desde que os fins justifiquem, para seus operadores, os meios. As denúncias relativas ao auxílio moradia contra Moro e Bretas, poucos dias depois da condenação de Lula em segunda instância, deixa claro que, para a mídia e as elites que mandam no país, em particular o capital financeiro e seus sócios internacionais, o papel dos magistrados já foi cumprido e agora é tempo de “cortar suas asinhas” para evitar que acreditem no próprio personagem e avancem sobre o PSDB, os bancos e as corporações midiáticas. Como se vê, a intervenção militar no Rio complementa a exclusão de Lula da disputa eleitoral, uma vez que não seria suficiente exclui-lo e prosseguir na sistemática marginalização da candidatura Ciro Gomes, se a direita e o centro não se entendessem e criassem uma alternativa viável.
2) Atuando-se reativamente na emergência, impede-se mais uma vez que alcancem a agenda pública temas fundamentais: (a) a política de drogas; (b) a reforma do modelo policial e a refundação das polícias, com a mudança do artigo 144 da Cosntituição (por exemplo, com a aprovação da PEC-51 que o senador Lindbergh Faria apresentou em 2013); (3) a repactuação entre o Estado e as comunidades que vivem em territórios vulneráveis, em especial a juventude, de modo a que as instituições policiais deixem de ser parte do problema e se transformem em parte da solução. Hoje, as execuções extra-judiciais são a regra, o que leva analistas a declarar que essas áreas estão sob a regência de um Estado de exceção. Infelizmente, isso ocorre com a anuência, por cumplicidade ou omissão, do Ministério Público e as bençãos do poder Judiciário; (4) o investimento em infra-estrutura, educação e cultura, e a abertura de novas oportunidades para a juventude mais vulnerável, respeitando-se as camadas populares e, assim, bloqueando o aprofundamento do racismo estrutural. Os recursos, aos bilhões, viriam do corte no pagamento de juros aos rentistas.
3) Um efeito lateral nada desprezível seria a suspensão das votações no Congresso da reforma da previdência, salvando o governo de uma derrota, no item que supostamente justificaria sua ascenção ao poder. Por mais que, hoje, o governo negue essa possibilidade, está aberta a temporada de caça a brechas judiciais para obstar o processo de votação.
Não posso concluir sem chamar atenção para os riscos que a intervenção militar representa para os moradores das comunidades e para os próprios militares, que são jovens e não foram treinados senão para o enfrentamento de tipo bélico. A primeira morte provocada por um militar, em decorrência da nova legislação, será julgada pela Justiça militar, o que poderá transferir para a arena jurídico-política internacional a problemática da ocupação do Exército, tornando a operação política um desastre, a médio prazo, a despeito do provável apoio ufanista da grande mídia. Por outro lado, se um militar for atingido mortalmente, as consequências serão imprevisíveis, fazendo girar mais rápida e intensamente o círculo, ou a espiral da violência.
Além de tudo, não nos esqueçamos do exemplo mexicano: quando as Forças Armadas se envolvem na segurança pública, abrem-se as portas para sua degradação institucional.
Luiz Eduardo Soares é antropólogo, escritor, dramaturgo e professor de filosofia política da UERJ. Foi secretário nacional de segurança pública. Seu livro mais recente é “Rio de Janeiro; histórias de vida e morte” (Companhia das Letras, 2015).


sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

O Advogado Criminalista, doutor em Ciências Penais, Leonardo Isaac Yarochewsky pergunta: A quem serve a Intervenção Militar de Temer?


"Na guerra em que o Estado resolve tratar seu povo como inimigo, todos sairão perdendo, e a democracia será a principal derrotada." - Sotelo Felippe

Do site Justificando:

A quem serve a intervenção militar?

Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2018

A quem serve a intervenção militar?

Foto: Beto Barata/PR

“Isso não resolve o nosso problema. Não é o que a comunidade e a sociedade querem. Queremos o respeito de ir e vir. O Exército na rua não vai adiantar nada. Só vai aumentar a violência. As crianças vão pensar que estão morando no Vietnã. O governo falou que ia botar o social, o emprego, a cultura e o esporte, mas só botou polícia dentro da comunidade. É só tiro, porrada e bomba”.[1] (Marquinho Balão)
O atual ocupante do Palácio do Planalto Michel Temer assinou, nesta sexta-feira (16), o decreto de intervenção federal no estado do Rio de Janeiro. A medida prevê que as Forças Armadas assumam a responsabilidade do comando das polícias Civil e Militar no estado do Rio, a princípio, até o dia 31 de dezembro de 2018 (art. 1º do Decreto). A decisão ainda terá que ser aprovada pelo Congresso Nacional.
O interventor federal será o general Walter Souza Braga Netto, comandante do Leste. Além de interventor federal, ele vai assumir o comando da Secretaria de Administração Penitenciária e do Corpo de Bombeiros.
Michel Temer que, paradoxalmente, enfrentou duas denúncias: por corrupção e organização criminosa – ambas barradas pela Câmara dos Deputados – afirmou que o momento pede uma medida “extrema“. Ele ressaltou que o governo dará as respostas “firmes” para derrotar o crime organizado.
Tomo esta medida extrema porque as circunstâncias assim exigem. O governo dará respostas duras, firmes, e adotará todas as providências necessárias para enfrentar e derrotar o crime organizado e as quadrilhas“, disse Temer.
A decisão de decretar a intervenção na segurança pública do Rio foi tomada por Temer após reunião de emergência na noite de quinta-feira (15), no Palácio da Alvorada. O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, que passou o carnaval fora da cidade do Rio, concordou com a medida.
Segundo o decreto, ações que não tiverem relação direta ou indireta com a segurança pública, permanecerão sob a responsabilidade do governador Pezão.
Já o interventor federal ficará subordinado ao presidente da República e poderá “requisitar, se necessário, os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do estado do Rio de Janeiro afetos ao objeto e necessários à consecução do objetivo da intervenção“.
O objetivo da intervenção, de acordo com o decreto, “é pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro (art. 1º, § 2º)
Para o sociólogo e presidente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Renato Sérgio de Lima, “a intervenção é uma medida que vai deslocar a atenção por completo da pauta muito ruim da área que já era tocada por este governo. Um exemplo é o Plano Nacional de Segurança Pública, criado há um ano e que não obteve nenhum efeito prático. É um jogo profissional de xadrez habilidoso para atenuar um problema que não será resolvido agora e vai cair em cheio no colo do próximo presidente”.[2]
Conforme já dito alhures, a opção do Estado pela intervenção militar colocando o Exército nas ruas do Rio de Janeiro ou em qualquer outra cidade, para “golpear o crime organizado” é, na verdade, uma demonstração inequívoca da prevalência do estado penal sobre o estado social.
Desgraçadamente, quando o Estado faz a opção pelo uso da força, os vulneráveis, pobres, negros e favelados – os mesmos que integram a grande maioria da população carcerária – são os principais alvos da repressão para atender os desejos, conscientes e inconscientes, dos endinheirados e da classe média conservadora e preconceituosa.
Diante dessa situação é imperioso que se reduza drasticamente a desigualdade social e os déficits de cidadania.
Neste diapasão, Vera Regina Pereira de Andrade, pesquisadora e professora Titular da UFSC, propõe a necessidade da reconstrução do conceito de cidadania para além do liberalismo. Segundo a professora,
faz-se necessário pensar a cidadania de indivíduos histórica e socialmente situados. E situados em categorias, classes, grupos, movimentos sociais, e não de indivíduos atomizados, com autonomia referida a si, como no liberalismo, pois é desse locus que se engendram as identidades, as diferenças e o s conflitos e se criam as condições para a emergência do(s) sentido(s) das cidadania. Em uma palavra, é fundamental a percepção do pluralismo na base da cidadania, pois suas formas de expressão são múltiplas e heterogêneas.[3]
Assim, somente quando todas e todos, independente de cor, sexo, orientação sexual, religião, condição social etc. forem considerados efetivamente cidadãos e deixarem de ser tratados com “amigos” ou “inimigos”, será dado um passo importante para redução das desigualdades e, consequentemente, para diminuição da violência.
Marcio Sotelo Fellipe,[4] ex-Procurador-Geral do Estado de São Paulo, referindo-se ao capítulo 2 do livro “A Casa da Vovó”, do jornalista Marcelo Godoy, a chamada “inversão de Clausewitz” – teórico militar prussiano que dizia que a guerra é a contaminação da política por outros meios. A doutrina que Godoy investiga, exposta no livro, consiste na inversão do conceito de Clausewitz.
No conceito de Clausewitz, explica Sotelo Fellipe, “a política dá racionalidade instrumental à guerra. Ela limita a determinados objetivos. Quando a lógica é invertida, a guerra é absoluta e a política seu apêndice, secundária e subordinada aos interesses de uma guerra ilimitada”.
A inversão do conceito de Clausewitz, afirma Sotelo Fellipe, presidiu a lógica de uma nova guerra, “a guerra do Estado contra seus próprios cidadãos”. O inimigo não é mais outro Estado, mas membros da própria sociedade.
Na guerra em que o Estado resolve tratar seu povo como inimigo, todos sairão perdendo, e a democracia será a principal derrotada.
Por tudo, é preciso martelar que a melhor política-criminal é justamente aquela da substituição do Estado penal pelo Estado do Bem-estar social, pois somente através de uma política social adequada, que favoreça a erradicação da pobreza, que torne a educação realmente um direito de todos, que não permita ser a saúde um privilégio de poucos, não propiciando que crianças morram de fome. E, por fim, que o homem seja respeitado por aquilo que é, e não por aquilo que tem, somente assim, torna-se verdadeiramente possível alcançar-se o patamar do tão proclamado Estado democrático de direito.
Leonardo Isaac Yarochewsky é Advogado e Doutor em Ciências Penais (UFMG).

[3] ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Sistema penal máximo X cidadania mínima: códigos de violência na era da globalização. Porto Alegra: Livraria do Advogado, 2016.
[4] FELIPPE, Marcio Sotelo. “O homem que amava as crianças: Estado, Política e Repressão”. InBrasil em fúria: democracia, política e direito. Giane Ambrósio Alvares et al. Belo Horizonte: Letramento: Casa do Direito, 2017.