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quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Jovens que ocupam escolas ensinam ao governo o que é democracia, por Leonardo Sakamoto


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Foto: Debate Progressista

Dada a quantidade de políticos que vociferam contra as ocupações de escolas, não apenas no Estado do Paraná, mas em outros locais do país, podemos afirmar que a molecada é, neste momento, a principal frente de resistência aos ataques aos direitos sociais no Brasil. Ou, pelo menos, uma das principais pedras no sapato de quem achou que a passagem do rolo-compressor seria um passeio de domingo.
De acordo com balanço divulgado pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), são quase 1100 espaços, entre escolas, institutos federais, núcleos regionais de educação e instituições públicas ocupados por estudantes no Paraná, mas também em outros Estados. São Paulo, talvez traumatizado após ter sido obrigado a ceder por conta dos protestos estudantis do ano passado, tem feito desocupações sumárias, a fim de matar movimentos na origem.
Os estudantes são contra a Proposta de Emenda Constitucional 241, proposta pelo governo federal e aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados, que limita o crescimento nos gastos públicos e deve afetar a área de educação e de saúde. Hoje, ambas estão atreladas a uma porcentagem do orçamento -o montante da saúde, em nível federal, cresce baseado na variação do PIB, e o da educação, deve ser de, pelo menos, 18% da receita. Como o governo está propondo um teto para a evolução das despesas públicas baseado na variação da inflação (ou seja, sem crescimento real), precisará restringir o que é gasto nessas áreas, que representam grandes fatias no orçamento.
Ao mesmo tempo, os estudantes são contra a reforma no ensino médio também proposta pelo governo Temer, mas por uma Medida Provisória e não como consequência de uma longa discussão que deveria congregar Congresso Nacional e a sociedade.
Os próprios estudantes não negam a necessidade de mudanças urgentes em suas próprias escolas. O desempenho é sofrível, o currículo é desinteressante e a evasão, monstruosa – 1,7 milhão de jovens entre 15 e 17 anos estão fora da escola. Mas sabem que, para tanto, é necessário colocar todos os atores envolvidos – eles, inclusive e principalmente – a fim de buscar acordos e consensos.
Algumas pessoas dizem que isso é difícil e o Brasil não tem tempo a perder. Discurso semelhante dos gestores da última ditadura civil militar.
Entre as medidas impostas de cima para baixo, está a progressão no ensino integral nas escolas – o que vai demandar um aumento nos recursos para profissionais e estrutura, inclusive concedendo bolsas de estudos aos jovens que trabalham para ajudar a sustentar suas famílias. Com a aprovação da PEC 241, e a redução nos investimentos para educação, as duas mudanças na Constituição vão se chocar e deixar vítimas. Outra alternativa a isso é entuchar mais alunos por sala, o que só enviará mais professores para a licença médica.
Como já disse aqui antes, pesquisa Datafolha mostrou que a maioria dos jovens que coalharam as ruas em junho de 2013 não voltaram para defender ou criticar o impeachment. Permaneceram em compasso de espera por não se verem representados pelo que estava aí, nem pelas alternativas que assumiram.
Esses jovens fizeram rápidas aparições nas ocupações de escolas em São Paulo, Rio de Janeiro, Rio de Grande do Sul, Ceará, Goiás para protestar contra a imposição de projetos de ''reorganização'' escolar, a falta de qualidade na educação ou de merenda nos últimos dois anos. E meninas e moças coalharam as ruas de várias cidades brasileiras, inaugurando o grito de ''Fora, Cunha!'', após um projeto do então todo-poderoso presidente da Câmara dos Deputados, que dificultava o aborto legal, caminhar no Congresso.
Enquanto os trabalhadores do país não vão às ruas questionar a forma com a qual a Reforma da Previdência vem sendo feita, sem amplo debate público, como a reforma do ensino médio (se é que eles irão), reside nesses jovens o maior potencial de dor de cabeça, não apenas para o governo Michel Temer, mas também para outros que o sucederem.
Em 2013, a violência policial televisionada, compartilhada e retuitada no dia 13 de junho de 2013 serviu como estopim para transformar os protestos pela redução nas tarifas do transporte público em catarse coletiva. Qual seria o conjunto de elementos para criar novamente a tempestade perfeita? Insatisfação, falta de perspectivas, sensação de impotência sobre a própria vida.
Repito o que já disse antes, o governo cutuca a onça com vara curta.
Desocupar uma escola, é fácil. E mil? Fica sempre sequelas.
Em tempo: Gostaria de entender a cabeça de quem passa a vida inteira reclamando que ''jovens'' fogem da escola e não dão a devida importância à educação e, agora, tacha de ''baderneiros'' a molecada que ocupa unidades de ensino para protestar contra um projeto educacional que eles consideram descabido e pouco transparente. Uma das principais funções da escola deveria ser produzir pessoas pensantes e contestadoras que possam colocar em risco a própria estrutura política e econômica montada para que tudo funcione do jeito em que está. Educar pode significar libertar ou enquadrar. Que tipo de educação estamos oferecendo? Que tipo de educação precisamos ter?
Se seu filho ou filha ocupou uma escola para protestar em nome do próprio futuro, parabéns. Você deu a eles uma boa educação.
SakamotoLeonardo Sakamoto
É jornalista e doutor em Ciência Política pela Universidade de São Paulo. Cobriu conflitos armados em diversos países e o desrespeito aos direitos humanos no Brasil. Professor de Jornalismo na PUC-SP, foi pesquisador visitante do Departamento de Política da New School, em Nova York (2015-2016), e professor de Jornalismo na ECA-USP (2000-2002). É diretor da ONG Repórter Brasil e conselheiro do Fundo das Nações Unidas para Formas Contemporâneas de Escravidão. Fonte: Blog do Sakamoto

sábado, 3 de setembro de 2016

Por que Diretas-Já? por Rui Daher


Por ser o melhor mote para a resistência. Porque na História o golpe de Estado ficará registrado como rápido arranhão na democracia. Porque a maioria dos que apoiaram o impeachment de Dilma Rousseff não quer os que agora aí estão, e quem os quer participou do conluio e está sujo diante de qualquer Verdade. Somente uma imediata eleição presidencial, seguida de reforma política, restabelecerá nossa credibilidade diante do planeta.
Então, senhores, nas ruas pelo movimento Diretas-Já! Se o golpe repetiu a tragédia de 1964 como farsa, seu antídoto não será visto assim.    
Desde o início achei que bobeávamos. Fazíamos tudo parecer fácil, sem reconhecer experiências antipopulares históricas, as raposas políticas de conluios tantos, a ameaça constante frente aos interesses externos hegemônicos.
Nem seria preciso ter lido tanto ou militado muito. Bastava a experiência de 50 anos como empregado da Casa-Grande, teto de uma burguesia pouco instruída, imodesta, arrogante, e quando não, conservadora, paroquial, vazia na percepção do outro e que admite o Estado apenas como protetor de seus interesses privados. Contrariados, culpam-no e achacam seu patrimônio.
No caminho, perguntava-me por que tantos acordos de governabilidade? Dava-se aval, carta de fiança, reconhecia-se firmas de camarilhas históricas, responsáveis por todo o nosso atraso.
O Estado Novo nada nos havia ensinado? O golpe civil-militar de 1964 também não? Os anos de resistência a projetos políticos populares, mesmo quando atestados nas urnas, não reificava o predomínio da acumulação de renda e patrimônio em detrimento ao trabalho?
E bobeávamos, bobeávamos, bobeávamos. As primeiras críticas aos “hábitos ABCD” da família Da Silva, permitiam prever o ninho de cobras em desajeito. Mas, leves, preferimos considera-las folclóricas ao invés de as repelir de forma autoritária. Tempo de aprender a chutar canelas tivemos. Às insinuações de pouca academia na vanguarda, nos gabávamos de estar na retaguarda. A intelligentsia previa, finalmente, um País melhor.
A cada dia, a cada pesquisa, isso se confirmava. Sucesso dos programas de inclusão, 6ª economia do planeta, “queridinhos”, “o cara”, o Redentor Astronauta, as sandálias, sede da Copa do Mundo de Futebol, Olimpíadas, enfim 40 milhões de pessoas fora da linha de pobreza.
Claro que muitas mazelas permaneciam, mas pedras rolavam em menos caminhos. Erros de pilotagem na economia? Muitos. Mas quem não os houvera feito. Quem deles não participou do estrume seco a que havíamos chegado? Ou alguma esquerda, mesmo que meia-boca como a derrubada, esteve no Poder até 2003?
Descansamos no 7º dia. Nos distraíamos (jurei nunca mais usar mesóclises) discutindo o que eles fariam? Engoliriam ou cuspiriam o esperma proletário? E bobeávamos, bobeávamos, bobeávamos. Quando vimos Dilma reeleita e com aprovação ainda maior do que a de Lula, o relaxo foi total.
Em junho de 2013, alguns de nós, tão inebriados, juravam serem nossas aquelas “ruas e bandeiras”. Hoje sabemos que não. Em Brasília, no Lago Paranoá, nas fontes curitibanas, no rio-esgoto que corre defronte à Redação de “Veja”, se desenvolviam girinos que viriam a formar aquilo que alguém aqui bem chamou de “República dos Canalhas”.
As esquerdas precisam se unir em torno de um só anseio: DIRETAS-JÁ! Pavio a acender e estendê-lo ao País. Sem isso, estaremos suicidando a nação, como um dia fizeram com Vladimir Herzog e ainda muitos teriam a fazer.

Fonte: Luis Nassif Online

domingo, 22 de maio de 2016

MinC voltou e fica a lição de como se deve lidar com Temer, por Renato Rovai

O ministro da Educação anunciou pelo Twitter que o Ministério da Cultura será recriado pelo presidente ilegítimo e interino Michel Temer.
É a primeira grande derrota de um governo que está mais do que completamente perdido e cujos ministros já anunciaram diversas coisas pela manhã e tiveram de recuar à tarde.
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Entre elas, a interrupção do Minha Casa Minha Vida, cortes no Bolsa Família e aposentadoria aos 65 anos.
Mas esse recuo não é isolado.
É um volta-atrás do governo como um todo que atinge duas iniciativas que se complementam.
A primeira é a da diminuição do Estado. Quando Temer fecha ministérios, isso aponta para uma desestatização geral. E abre as portas para a privatização de bancos públicos e da Petrobras, por exemplo.
A segunda tem a ver com o que o MinC tem de simbólico. Ao fechá-lo, busca-se interditar o campo da cultura e seus incômodos. É na área da cultura que se elaboram as críticas e as reflexões que tendem a incomodar o establishment.
Há quem vá dizer que o fato de Temer ter recuado no caso do MinC é uma derrota para a resistência ao golpe.
Enganam-se.
O mundo da cultura ganhou e mostrou ao Brasil que o presidente interino, além de ilegítimo, é fraco.
E isso é tudo o que Temer não queria mostrar ao Brasil.
Porque, com a volta do MinC, cresce o ânimo de quem quer a volta de Dilma e da democracia.
As lutas ficam mais fortes quando contabilizam vitórias. A vitória do MinC é de quem lutou e não de quem recuou.

Fonte do Texto: Blog do Rovai
Foto de capa: Jornalistas Livres

terça-feira, 10 de maio de 2016

Após a fraude golpista do impeachment, o direito à resistência


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Foto: Mídia NINJA
Impeachment fraudulento e direito de resistência
Por Marcelo Uchôa, no Jus
O direito de resistência é, em síntese, uma garantia de autodefesa social. Consiste no direito fundamental de cada pessoa de descumprir normas jurídicas vigentes, toda vez que tais normas perderem ou não tiverem legitimidade e se puserem em vias de causar injustiça. Trata-se de um bem jurídico que legitima e estimula a desobediência civil para fazer acontecer a justiça plena, que não se perfila com as molduras legais existentes, ou que é impossível de existir pelas vias institucionais oriundas dos organismos coercitivos tradicionais do mundo jurídico. Apesar de ser algo singular, não é tema novo às searas da Ciência Política e do Direito. Formalmente defendido por pensadores contratualistas nos séculos XVI e XVII, restou previsto na versão de 1793, da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, a qual dispôs em seu art.35: “Quando o governo viola os direitos do Povo, a revolta é para o Povo e para cada agrupamento do Povo o mais sagrado dos direitos e o mais indispensáveis dos deveres.”
Este princípio serviu de vetor de orientação para as constituições francesas doravante, encontrando-se, atualmente, inserido em Constituições de Estados democráticos, por exemplo, Alemanha e Portugal. Na Constituição alemã, o art. 20, que trata dos Princípios Constitucionais – Direito de resistência, dispõe:
(3) O poder legislativo está vinculado à ordem constitucional; os poderes executivo e judiciário obedecem à lei e ao direito;
(4) Contra qualquer um, que tente subverter esta ordem, todos os alemães têm o direito de resistência, quando não houver outra alternativa.
Em Portugal, por sua vez, o art. 21º da Carta Política, que semelhantemente reza sobre Direito de resistência, prevê: “Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.”
No Brasil, ressalvando-se o direito de greve, que não deixa de ser uma garantia coletiva de paralisação de trabalho como reação a condições desfavoráveis de labor, a Constituição não trata expressamente de direito de resistência, muito embora o ordenamento jurídico do país recepcione-o manifestamente em determinadas situações. O direito laboral pátrio, por exemplo, abriga o jus resistentiae do trabalhador como remédio contra o exercício arbitrário do jus variandi por parte do empregador; Cortes Superiores, como STJ e STF, por sua vez, já sinalizaram para o reconhecimento da legitimidade de ocupações em questões fundiárias movidas pelo Movimento Sem Terra (MST). Nada extravagante, já que a melhor interpretação há de reconhecer que a Constituição da República ampara a pretensão quando concentra seu núcleo de direitos fundamentais no entorno da dignidade da pessoa humana, projetando-se para o futuro e permitindo a recepção, conforme prescrito no §2º, do art. 5º, de outros “direitos e garantias decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”.
A propósito, reitera a doutrina que o direito de resistência, colocando-se como antagônico ao direito posto, deve revestir-se de qualidades que lhe denotem legitimidade, citem-se, dentre outras: o exercício por coletivo ameaçado por injustiça decorrente da aplicação de direito deslegitimado; ser ação proporcional e de último caso, suscitada após frustrados esforços institucionais de reversão ou impedimento da injustiça; ser materializado às claras, para que não seja confundido como conspiração ilícita, mormente seja a ilicitude da ação, justificada pelo prisma da legalidade formal, o principal argumento dos que se opõe à resistência em marcha.
Qualquer que seja a forma da resistência, não é fácil para um cientista do Direito defendê-la, pois as palavras escritas perenizam-se, e, se por um lado, a história é implacável com juristas que cometem deslizes exortando ações e atitudes desalinhadas com a justiça, por outro lado, somente o tempo poderá dizer se o direito questionado, considerado ilegítimo, e a correlata atitude de desobediência tida como justa, de fato, assim o são verdadeiramente. Mas o fato é que desde antes de Palmares, em fins do século XVI, até a luta contra o Regime Militar, há pouco mais de 30 anos, a história do Brasil está permeada de episódios de resistência, considerados ilegais em seu tempo, e, posteriormente, compreendidos como justos pelo Estado brasileiro. Por isso, é questão de responsabilidade, levantar a discussão nesse momento crítico da histórica política do país, em que se descortina, no Congresso Nacional, sob a alcunha de pedido de impeachment, um inequívoco golpe parlamentar, com beneplácito do sistema de Justiça nacional, contra a atual mandatária do executivo federal.
Até mesmo porque, apesar de não mencionar expressamente o direito de resistência no texto constitucional, o ordenamento do país admite-o como garantia fundamental implícita, municiando permanentemente a sociedade na defesa dos valores elevados da República, sendo a defesa da integridade política do Estado Democrático de Direito (CF, art. 1º), inquestionavelmente, uma das situações de manifesta imperiosidade. Saliente-se, uma vez mais destacando o §2º, do art. 5º, da Constituição, que prescreve que “os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”, que o direito de resistência é amplamente factível no país, não apenas por ser um direito ou garantia decorrente de princípios adotados pela República (no caso, o princípio democrático), mas, também, por força de tratados internacionais reconhecidos pelo Brasil, como a Carta Democrática Interamericana, de 2001, documento que tem servido de referencial, desde sua aprovação, para as ações da Organização dos Estados Americanos (OEA) diante de todos os casos de instabilidade institucional no continente (Venezuela, 2002; Bolívia, 2003; Peru, 2003; Haiti, 2004; Bolívia, 2005; Nicarágua, 2005; Equador, 2005; Honduras, 2009; Paraguai, 2012) e cujo art.1º preleciona que “os povos da América têm direito à democracia e seus governos têm a obrigação de promovê-la e defendê-la”. Ou como o Protocolo de Assunção sobre Compromisso com a Promoção e a Proteção dos Direitos Humanos do Mercosul, de 2005, internalizado na forma do Decreto 7.225/10, que estabelece, em seu art.1º, que
A plena vigência das instituições democráticas e o respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais são condições essenciais para a vigência e evolução do processode integração entre as Partes.
Com efeito, não havendo dúvidas sobre a plausibilidade e a justeza do recurso ao direito de resistência como legítimo mecanismo de defesa individual e coletiva ante a injustiça, o que se deve discutir doravante é se haveria, ou não, razões motivadoras para a utilização do mecanismo, no caso de uma eventual procedência do pedido de impeachment ora proposto contra a presidenta Dilma Rousseff, no parlamento nacional.
Preliminarmente à discussão, é importante entender-se que, apesar das lembranças vivas de 1964, a ruptura da ordem institucional de um Estado não necessariamente se dá através de um golpe militar. Tanto em Honduras, em 2009, quanto no Paraguai, em 2012, as destituições dos respectivos presidentes Manuel Zelaya e Fernando Lugo, se deram por vias diferentes, em cenários de aparente normalidade democrática, e, teoricamente, ancorados nas ordens jurídicas internas. Em Honduras, Zelaya até esteve momentaneamente detido em domicílio por tropas policiais federais e do exército, mas foi o Legislativo que contaminou o processo político local, com uma oposição insana e sistemática contra o ex presidente, oposição cujo suporte foi dado pelo Judiciário, o qual incriminou-o de maneira sórdida, até que não pudesse mais exercer, de maneira estável, o mandato presidencial para o qual fora eleito. Já no Paraguai, não houve qualquer ação militar, o ex presidente Lugo foi deposto através de um questionado processo de impeachment conduzido pelo Senado do país. Em ambos os casos, Honduras e Paraguai, a OEA condenou as ações golpistas, não reconheceu os governos de fato que assumiram os comandos das respectivas nações, e, como medida repreensiva, suspendeu citados Estados do sistema interamericano, até que novas eleições acontecessem, fundamentando-se no disposto no art.19, da já citada Carta Democrática Interamericana:
...a ruptura da ordem democrática ou uma alteração da ordem constitucional que afete gravemente a ordem democrática num Estado membro constitui, enquanto persista, um obstáculo insuperável à participação de seu governo nas sessões da Assembleia Geral, da Reunião de Consulta, dos Conselhos da Organização e das conferências especializadas, das comissões, grupos de trabalho e demais órgãos estabelecidos na OEA.
Diversos países apoiaram tais medidas coercitivas e estipularam sanções diplomáticas individuais, inclusive o Brasil, não sendo custoso recordar que, para o Paraguai, além da suspensão da OEA, restou-lhe o afastamento temporário do Mercosul, com fulcro nos arts. 3º e 4º, do também citado Protocolo de Assunção sobre Compromisso com a Promoção e a Proteção dos Direitos Humanos:
O presente Protocolo se aplicará em caso de que se registrem graves e sistemáticas violações dos direitos humanos e liberdades fundamentais em uma das Partes em situações de crise institucional ou durante a vigência de estados de exceção previstos nos ordenamentos constitucionais respectivos...
(...)
Tais medidas abarcarão desde a suspensão do direito a participar deste processo de integração até a suspensão dos direitos e obrigações emergentes do mesmo.
Portanto, se considerado golpe o que hoje anda em curso no Congresso Nacional sob a forma jurídica de impeachment, não obstante inocorra qualquer levante militar, o Estado brasileiro, provavelmente, sofrerá sanções internacionais, não devendo o governo ilegítimo ser reconhecido como governo de direito por parte expressiva da sociedade internacional, especialmente no continente americano (OEA e Mercosul), quiçá pelos países com os quais o Brasil mantém afinidade ideológica-comercial, caso dos membros integrantes do bloco BRICS (Rússia, Índia, China e África do Sul).
Partindo-se para a análise da forma e do conteúdo do processo de impeachment que, em datas de hoje, tramita na Comissão Especial no Senado Federal, é possível, desde já, afirmar que se trata de um artifício inteiramente fraudulento, eivado de vícios de nulidade:
Em primeiro lugar, não encontra fundamento jurídico. Em seu processo de impeachment, a presidenta é acusada por dois supostos crimes: a) autorização de crédito suplementar orçamentário em 2015, sem autorização legal; b) atraso no repasse ao Banco do Brasil de valores relativos a subvenções do crédito rural (pedalada fiscal). Ambas as condutas configurariam, em tese, a hipótese do artigo 85, inciso VI, da Constituição, crimes de responsabilidade por violação da Lei Orçamentária. Diz-se em tese porque juridicamente é impossível atribuir-se tipificação de crime às ações cometidas. A suplementação de crédito não infringiu a meta de responsabilidade fiscal de 2015, a qual foi reconhecida como legal pelo Congresso Nacional, através do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) nº 5/2015. O PLN supriu a carência de autorização ocasional dos decretos supletivos, conduta historicamente admitida como lícita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) até o fim de 2014, quando a Corte mudou de posição, por razões nitidamente persecutórias contra a presidenta. Por seu turno, as pedaladas também não consistiram em crimes orçamentários, porque não feriram a Lei Orçamentária Anual, uma vez que não repercutiram em perda econômica para o tesouro ou para o banco pagador das subvenções sociais, sendo este privado dos repasses apenas momentaneamente, para custeio de programas sociais voltados à atenção do povo mais sofrido do país. Trata-se meramente de medidas financeiras, e não de operações de crédito segundo definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 29, inciso III). Ou seja, a suplementação de crédito e aspedaladas fiscais questionadas não constituíram crimes – muito menos de responsabilidade – praticados com ânimo de fraudar, de intensa gravidade, requisitos necessários a um extraordinário impeachment presidencial. As medidas adotadas pelo Executivo federal, que não foram invenção da presidenta da República, posto que aplicada e reaplicada, repetidamente, em governos anteriores, nunca redundaram em perda econômica para o erário, tampouco geraram enriquecimento ilícito e jamais estiveram associadas à prática de corrupção. A propósito, se pedaladas fiscais fossem crime, igual responsabilidade deveria recair sobre quase duas dezenas de governadores estaduais, os quais efetuaram a mesmíssima estratégia nas gestões de suas finanças. Deveria recair também sobre o vice-presidente Michel Temer, que assinou, em exercício da Presidência, decretos a título de pedaladas fiscais. Registre-se, apenas a título de ilustração, que, entre novembro de 2014 e julho de 2015, Temer havia assinado decretos de liberação em valores três vezes superiores aos assinados, até então, pela presidenta. O vice também autorizou suplementação de crédito orçamentário.
Segundo, porque se trata de uma proposição anunciada desde os dias iniciais do segundo mandato da presidenta Dilma Rousseff, quando os ânimos eleitorais ainda estavam acirrados e o reconhecimento da derrota eleitoral obstruía a garganta, clarividenciando que o objetivo da ação oposicionista nunca foi realizar justiça, mas, única e tão somente, derrubar um governo legitimamente eleito pela população, com mais de 54,5 milhões de votos, o qual, uma vez conquistado dentro de um regime presidencialista, via de regra, somente poderia ser destituído após novas eleições.
Terceiro, porque está materializado na forma de um procedimento contaminado pelos vícios pegajosos da velha política, instaurado pela ira vingativa de um presidente de Câmara, denunciado no STF por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, que jamais conduziu o rito com isenção e justiça, bastando dizer que, de um lado, processou o impeachment a mil por hora nos órgãos internos da Câmara, enquanto mantinha o pé no freio em seu próprio processo de cassação no Comitê de Ética da Casa parlamentar.
Quarto, porque, na mesma esteira, desde o princípio vem expondo a presidenta da República a um julgamento de exceção, descompensado, mensurado e decidido por dezenas de investigados, acusados e condenados nos mais diversos crimes políticos e contra a administração pública (37 dos 65 integrantes da Comissão Especial deImpeachment na Câmara estavam em situação complicada; dos 37, 35 votaram pela admissibilidade processual), boa parte na torcida para que uma hecatombe social acontecesse lhes permitindo salvar a própria pele, em claro atentado contra os mais comezinhos princípios de justiça do país, ignorando-se o fato de que um fiel processo de impeachment, em que pese a tramitar numa Casa legislativa, deve se orientar por pressupostos jurídicos, e não meramente políticos ou de interesses pessoais. Esse fato se mostrou mais do que evidente no julgamento da admissibilidade do impeachment no Plenário da Câmara, quando, desavergonhadamente, dezenas e dezenas de parlamentares justificaram seus votos na família, em Deus, no povo de Israel, nos maçons do país, em torturadores do regime militar, etc., menos na existência de crime de responsabilidade da presidenta da República. Essa mesma situação vê-se acontecer no Senado onde, presentemente, o processo encontra-se relatado por autoridade que, desde sempre, vem se pondo como favorável ao impedimento presidencial, porém, quando governador de seu Estado, fez uso de pedalas fiscais, mesmo suposto crime pelo qual a presidenta vem sendo acusada de haver cometido, e em função de que encontra-se ameaçada de perder o mandato. Isso sem falar da questionável integridade política e moral de parte expressiva dos senadores que irão julgar, definitivamente, a presidenta, já se observando, na própria Comissão Especial, pessoas condenadas, indiciadas, fichas sujas de toda natureza, até proprietários de helicópteros flagrados com 430kg de cocaína. Portanto, não é impeachment o que anda em curso no Congresso Nacional, é golpe parlamentar.
Chocados com os desdobramentos dos fatos políticos no Brasil, imprensa internacional, pensadores e estadistas do mundo inteiro condenam o golpe em curso, e, a cada dia, aprofundam a análise sobre os reais interesses na ocasional troca de governo, não deixando de apontar, dentre os motivos, a ganância do mercado financeiro de wall street, o desejo norte-americano na eventual exploração do pré-sal brasileiro e o receio dos países do G7 com o recém-conquistado protagonismo brasileiro nas discussões internacionais, em especial com o BRICS. Percebem, claramente, as matrizes políticas internas que estão nas origens do golpe, seja a tônica neoliberal de corporações patronais ávidas por submeter trabalhadores a severas restrições de direitos, ou o conservadorismo de agrupamentos reacionários da sociedade brasileira, interessados em impor uma regressão do país, em termos de direitos humanos e de agenda social.
Em direção oposta, a grande imprensa do país escancara apoio à pretendida destituição presidencial, patrocinando a disseminação de todo e qualquer factoide possível para manter a sociedade absolutamente confusa diante dos fatos em apuração no Congresso. É somente aí, por exemplo, que o impeachment se encontra com a Lava Jato, porque ambos os fatos nada tem a ver um com o outro. A operação Lava Jato vem servindo de munição para robustecer a mídia em seu processo de manipulação de opinião pública.
Ao grampear e vazar, sem autorização do Supremo Tribunal Federal, os diálogos da presidenta Dilma com o ex presidente Lula para Rede Globo, o Juiz Moro apenas reascendeu um processo de impeachment, que se encontrava natimorto. Agiu única e exclusivamente a serviço do golpe, fato que ficou absolutamente evidenciado, desde quando determinou a condução coercitiva do ex presidente para depoimento à Polícia Federal num aeroporto, sem que estivesse sequer sob investigação formal, numa espetaculosa operação que envolveu transmissão ao vivo pelas televisões de todo país, 200 policiais federais e até um jatinho para o sequestro presidencial até o “principado de Curitiba”.
Na semana subsequente, mesmo após advertido pelo ministro do STF Teori Zavascki, o magistrado repetiu o malfeito, vazando e logo depois recompondo o sigilo sobre a lista da Odebrecht, quase que comunicando a 200 políticos, dentre os quais muitos parlamentares da Comissão Especial de Impeachment da Câmara em vias de julgar o relatório de admissibilidade, que a Lava Jato os poderia alcançar. O futuro dirá se foi esta a razão da debandada de última hora de tantos parlamentares que antes compunham o arco de apoio do governo.
Posturas como a do juiz Moro inebriam outros candidatos a Hércules, estimulando-os a promover a banalização do desapego à Constituição e ao devido processo legal. Em menos de dois dias, um promotor de Justiça do interior paulista solicitou a prisão preventiva do ex presidente Lula fundamentando-se em “Marx e Hegel”, enquanto um juiz federal candango negou-lhe a posse no Ministério da Casa Civil, em meteórica liminar concedida aos exatos 28 segundos após protocolada a respectiva ação na Justiça. Os dois personagens foram flagrados reverberando impropérios contra o governo federal em ruas e redes sociais. Dias depois, outra juíza do Distrito Federal determinou a suspensão de posse do atual ministro da Justiça, em decisão que assombrou toda comunidade jurídica do país. O STF, por sua vez, após confirmar a suspensão da posse do ex presidente Lula no Ministério da Casa Civil e encaminhar o respectivo processo para a Vara Federal do juiz Moro, em Curitiba, já se apressou em vir a público, através de alguns ministros, para sugerir que o processo de impeachment tramita em perfeita normalidade institucional. Cambaleia, porém, diante do processo de cassação do mandato parlamentar do presidente da Câmara dos Deputados, acusado de inúmeros crimes já citados. Em outra espantosa manifestação, o ministro do STF, Gilmar Mendes, atual presidente do TSE, insinuou que se o impeachment não vingasse seria possível dividir e analisar separadamente as contas de campanha da presidenta da República e seu vice, dando as costas para o fato de que ambos compuseram mesma chapa na última disputa eleitoral, o que deveria tornar impossível uma análise contábil em separado.
Há muito mais a se dizer sobre o atual momento. O Conselho Federal da OAB, não obstante haver decidido, em 2015, pela não propositura de um pedido de impeachment contra a presidenta Dilma, agora, sob nova gestão, resolveu apresentar a peça. O Ministério Público e Polícia Federal estão na origem de parte expressiva das ações supra comentadas, solicitando o vazamento de informações, vazando-as efetivamente. Por último, o procurador geral da República solicita ao STF que abra novo inquérito para investigar uma série de políticos, dentre os quais o ex presidente Lula e a presidenta Dilma, sobre fatos que o próprio Ministério Público e o Judiciário já haviam reprochado anteriormente.
Em resumo, assim como em Honduras, no Brasil, a ação parlamentar conspiratória também encontra suporte no Judiciário, que, além de não impedir a sucessão de fraudes no âmbito da Câmara e do Senado, ainda confunde o cenário, juntando alhos com bugalhos, prejudicando a avaliação crítica da opinião pública e dando subsídios para que a imprensa nacional, consorciada com os interesses golpistas, aja em sua tarefa de desarmonização social.
O presente texto não tem por objetivo fazer uma análise histórico-sociológica dos fatos políticos, portanto, é compreensível que um ou outro pormenor não tenha sido exposto com rigorosa precisão científica. Todavia, o que se pode afirmar, com iniludível certeza, é que não há normalidade no processo de impeachment em curso no Parlamento. Ninguém duvida do desfecho do processo: somente por obra divina, o impeachment não será definitivamente admitido, e, eventualmente, provido. Isso acontecerá, contudo, não pelo fato do processo ser juridicamente possível, mas por haver sido fatidicamente imposto, sem chances de justa defesa, pelas forças de oposição à presidenta. A circunstância será mais do que suficiente para configurar a hipótese de legítima utilização do direito de resistência, afinal, contra a injustiça manifesta cabe a indignação. O modo como se resistirá, interna e internacionalmente, as repercussões que a insurgência trará para o equilíbrio ou desequilíbrio da situação política, social e econômica do país, é impossível saber-se de antemão, mas que o direito de resistência já se encontra legitimado e precisa ser exercido, isso não há a menor dúvida. Mais do que a probidade e a honra da presidenta da República estão em jogo a defesa da democracia, do apreço ao Brasil, e da soberana manifestação de vontade do povo brasileiro expressada nas urnas. Rudolf Von Ihering (1992, p.87), estava certo quando profetizou que “só na luta encontrarás o teu direito”.

Referências

BOBBIO, Norberto. O Futuro da democracia. Tradução de Marco Aurélio Nogueira. 10ª Edição. São Paulo: Ed. Paz e Terra, 2006.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em: 03 mai.2016.
________. Decreto n. 7.225, de 1º de Julho de 2010. Promulga o Protocolo de Assunção sobre Compromisso com a Promoção e a Proteção dos Direitos Humanos do Mercosul, assinado em Assunção, em 20 de junho de 2005. Disponível em: . Acesso em: 03 mai.2016.
BUZANELLO, José Carlos. Direito de resistência constitucional. Rio de Janeiro: Ed. América Jurídica, 2003.
COSTA, Nelson Nery, Teoria e Realidade da Desobediência Civil. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 1990.
DEUTSCHLAND. Lei Fundamental da República Federal da Alemanha. In Deutscher Bundestag. Service. Informations material. Publications in other languages. Portuguese.  Disponível em: . Acesso em: 03 mai.16.
DHNET. Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão admitidos pela Convenção Nacional de 1793. In Direitos Humanos. História dos Direitos Humanos no Mundo. Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão. Disponível em . Acesso em: 03 mai.16.
IHERING, Rudolf Von. A luta pelo Direito. Tradução de João Vasconcelos. 12ª Edição. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 1992.
OEA. Carta Democrática Interamericana. In Documentos. Disponível em: Acesso em: 03 mai.16.
_______. Honduras: derechos humanos y golpe de Estado. CIDH, 2009.
PORTUGAL. Constituição da República Portuguesa. In Assembleia da República. Legislação. Disponível em: . Acesso em: 03 mai.16.
SANTOS, Boaventura Sousa. Para uma revolução democrática da Justiça. 3ª edição. São Paulo: Ed. Cortez, 2011.
TAVARES, Giovani de Oliveira. O direito fundamental de resistência do movimento dos sem-terra. In GUERRA FILHO, Willis Santiago (Org.) Dos Direitos Humanos aos Direitos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997, pp. 45-62.
VIANA, Márcio Túlio. Direito de Resistência: possibilidades de autodefesa doempregado em face do empregador. São Paulo: Ed. LTr, 1996.

domingo, 10 de abril de 2016

O xadrez da defesa da democracia, por Luis Nassif



Dizíamos três dias atrás (http://migre.me/tqjU9):
Não vai ter golpe por uma razão: a opinião pública entendeu que a tentativa de impeachment de Dilma Rousseff é golpe. Simples assim.
Tudo começou com a cena retratada no post “O xadrez do fim da síndrome de Pilatos do STF” (http://migre.me/tqjZB). Os fatos políticos estão se passando com tal velocidade que, em poucos dias, o quadro traçado ficou nítido.
Vamos a uma pequena rememoração até chegarmos ao xadrez de hoje.

Os tempos da notícia

Esses tempos de redes sociais, de estilhaçamento do mercado formal de opinião, de profusão de opinionismo, vivem pregando peças em todos os lados.
A operação foi montada pensando na opinião pública como um todo homogêneo. Bastaria a Lava Jato fornecer o noticiário e a imprensa massacrar a opinião pública com noticiário diuturno sobre corrupção, para se estabelecer a unanimidade.
É muito mais fácil propagar slogans do que desenvolver contra-argumentos mais complexos. Ser contra a corrupção, quem há de? Explicar o mal-uso das bandeiras, a exploração política do tema, exige mais do que 140 toques.
Desde o início havia a intenção de apanhar Lula e inviabilizar o PT. Mas o Alto Comando montou uma estratégia habilidosa de ir comendo pelas bordas, apanhando os peixes grandes corruptores para, através de sua delação, atingir o objetivo finalístico: Lula e o PT.
No início, poucos perceberam a estratégia. E era relativamente fácil rebater os alertas: bastava taxa-los de “petistas” para o argumento ser desqualificado.
À medida em que a operação foi afunilando, a estratégia foi ficando cada vez mais exposta.
Aí, os bravos operadores da Lava Jato incorreram em um erro comum nas coberturas jornalísticas catárticas – tema que explorei bastante em meu livro “O jornalismo dos anos 90”.
O leitor é amarrado pela cobertura escandalosa. Há uma demanda crescente por notícias de impacto crescente. Para saciar a fome do leão, o mancheteiro tem que criar sempre uma notícia de impacto maior que a anterior. E acaba virando o fio.
Esse fenômeno ficou nítido na cobertura do impeachment de Collor, na Escola Base, no modelo escatológico de colunistas da Veja – descrito na série que escrevi sobre “O caso de Veja” (http://migre.me/tqbF8). E ainda havia a necessidade de casar o ritmo das investigações com o rito do impeachment.
]A partir dai, rompeu-se a blindagem jurídica e escancarou-se a estratégia da Lava Jato e do Alto Comando.
Uma coisa era conseguir uma palavra de ordem pró-Dilma contra a Lava Jato. O discurso tornava-se restrito. Quando se constatou a ameaça às instituições, a defesa da democracia tornou-se uma bandeira maior. E o que se observou foi o nascimento de uma solidariedade nacional que promete ser tão bonita quanto a campanha pelas diretas.

Os grupos de opinião

Assimilar todas as informações foi um processo coletivo lento.
Mais houve agentes facilitadores, como o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima e suas constantes entrevistas partidarizadas.
O edifício do impeachment ficou, então, suspenso em bases extremamente frágeis:
1.    Uma operação policial cada vez mais ostensivamente seletiva.
2.    Uma conspiração conduzida pelo batalhão dos homens probos, Michel Temer, Eduardo Cunha, Aécio Neves, José Serra e Gilmar Mendes.
3.    Comando golpista difuso, com cada qual querendo tirar sua casquinha da fragilidade política do governo.
No final do ano, quando sentiu que o impeachment estava enfraquecendo, a Lava Jato passou a se valer de qualquer bala de festim para reacende-la. Conseguiu criar um clima tenebroso no país, estimulando passeatas, caça a camisas vermelhas e outras manifestações típicas da psicologia de massa do fascismo. E, aí, expôs-se de vez à opinião pública mais especializada, o meio jurídico, acadêmico, nas próprias redações.
O nível de informação nacional estava no ponto certo quando o Ministro Teori Zavascki furou o balão, pela primeira vez enquadrando Sérgio Moro. Foi como dar um cutucão em um equilibrista que caminha sobre uma corda bamba, ou completar a experiência do barco sobre as ondas, que serviu de base para a teoria do caos. O edifício começou a vir abaixo.
Agora, tem-se o seguinte quadro:

Supremo Tribunal Federal

No julgamento da liminar da AGU (Advocacia Geral da União), embora não fosse julgamento de mérito, houve unanimidade na condenação dos esbirros da Lava Jato. No final de semana, o enorme dossiê preparado pelos advogados de Paulo Okamoto – mostrando arbitrariedades de Sérgio Moro desde o início da operação – traz as primeiras ameaças concretas de anulação da operação.
Aliás, nas próprias admoestações à Lava Jato, Teori alertou para os riscos dos abusos abrirem espaço para a anulação.
De qualquer modo, o STF precisa devolver à presidente Dilma as prerrogativas açambarcadas por Gilmar Mendes, quando impediu a posse de Lula. E Gilmar não permite dúvidas: sempre será contra o governo e a favor dos seus, em qualquer hipótese.

PGR e Lava Jato

Janot já definiu o alvo – Lula – e o trabalho da Lava Jato é juntar o máximo possível de evidências para instruir uma futura denúncia. A Operação Carbono é uma continuação da saga do tríplex, do sítio de Atibaia.
Como observou Jânio de Freitas em sua coluna de hoje na Folha (http://migre.me/tq7zg), graças à palestra do procurador Carlos Fernando na Amcham, a convicção de que a Lava Jato se tornou uma operação político-judiciário “deixou de ser coisa de petista”.
A Lava Jato não abriu mão de seus objetivos políticos:
1.    O envio de denúncias contra cinco políticos do PP, no momento em que o governo Dilma tenta remontar sua base de apoio com o partido, preservando as lideranças da oposição.
2.    A caçada implacável a qualquer negócio envolvendo os filhos de Lula, tratando de jogar qualquer informação nos jornais, em uma evidente ofensiva persecutória. 
3.    Ressuscitando o caso Celso Daniel – o prefeito de Santo André morto em um assalto e Silvio Pereira, o ex-dirigente do PT que recebia propinas de empreiteiras, episódio exaustivamente explorado no julgamento do “mensalão”.
A ginástica para incluir o nome de Gilberto Carvalho é pura retaliação, devido às constantes críticas formuladas por ele, comprovando que a Lava Jato há tempos perdeu a noção de limites e deixou se contaminar pela raiva.
Fez mais: a condução coercitiva do jornalista Breno Altman, tendo como único objetivo a intimidação (http://migre.me/tplGP). Aliás, o relato de Altman, sobre o interrogatório pela Polícia Federal, será um bom subsídio para o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aquilatar o grau de arbítrio da Lava Jato.
Não apenas devido ao factoide do caso Celso Daniel.
Hoje a Folha traz a tonitruante denúncia de que a Andrade Gutierrez pagou uma podóloga para tratar de seus executivos e permitiu que ela tratasse também dos pés de Renato Duque, ex-diretor da Petrobras, ao custo de R$ 250,00 (http://migre.me/tq8FM).
É uma denúncia detalhadíssima, que resultou em uma sindicância que apurou que, além da podóloga, foram encontradas “castanhas, nozes, frutas cristalizadas, chocolates suíços e frutas exóticas".
Os casos Celso Daniel e o da podóloga comprovam que a Lava Jato gastou seu estoque de fogos de artifício.
Alguns dias atrás, a Nota Oficial da PGR – criticando o excesso de protagonismo e o messianismo de alguns – foi uma tentativa pública de enquadrar a Lava Jato. Aparentemente, o PGR Rodrigo Janot percebeu que deixou o saci escapar da garrafa e não será fácil engarrafa-lo de novo.

Mídia

Há um clima de desconforto generalizado nas redações com o anti-jornalismo praticado pela mídia.
Observa-se isso nas matérias e entrevistas, cada vez mais questionando a Lava Jato por seu aspecto seletivo.
Hoje, a UOL trouxe uma matéria jornalística de peso denunciando as arbitrariedades de Moro. Mais do que um acerto comercial, reflete os conflitos internos que estão dominando o ambiente das redações, obrigando os jornais a respiros de jornalismo para não desmotivar totalmente a tropa.
A perda de rumo da mídia se traduz no próprio comportamento em relação ao impeachment.
Estadão e Folha desembarcaram, o Estadão abrindo espaço para um inacreditável artigo propondo o estado de sítio e a intervenção militar (http://migre.me/tqquf) e a Folha com um editorial amalucado e prepotente, no qual reconhece a falta de razões jurídicas para o impeachment, mas exige a renúncia da Dilma. Em que mundo vive esse pessoal? Recuaram para 1992.
Principal parceira do golpe, as Organizações Globo têm ampliado imprudentemente seu estoque de manipulações.
De um lado, com a estratégia do “impeachment não é golpe”, na qual entrevista juristas sobre o sentido genérico do impeachment – que, por previsto na Constituição, obviamente não é golpe -, fugindo da análise do atual processo de impeachment sem motivação.
Do outro, escondendo o quanto pode as críticas do Supremo ao juiz Sérgio Moro e à condução da Lava Jato.

Conclusões finais

As tendências que se delineiam daqui para frente:
1.    Esvaziamento gradativo do impeachment com Michel Temer.
2.    Atuação proativa do Supremo coibindo definitivamente os exageros da Lava Jato.
3.    Tentativa de levar o impeachment para o campo do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ampliando ainda mais o coro do “não-vai-ter-golpeee”.
4.    Impossibilidade de o governo Dilma tocar o barco político sem um grande acordo político.
É esse o impasse: não tiram Dilma, mas Dilma não governa sozinha.
A refundação do governo não poderá se dar exclusivamente na redefinição dos cargos da fisiologia para partidos menores. Terá que chegar aos centros de poder efetivo, para permitir ao país superar a borrasca que vem pela frente.