quinta-feira, 2 de julho de 2015

Comparando a realidade da criminalidade entre adolescentes e deputados




Art. 60, parágrafo. 5. Constituição Federal/88 -
"A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa"


Entenda mais um Golpe de Eduardo Cunha para garantir sua "vitória" pessoa no caso da Redução da Maioridade Penal


Texto de Z Carlos, extraído do Contexto Livre


Ontem, 30 de junho, o plenário da Câmara dos Deputados votou o texto que saiu da Comissão Especial sobre a maioridade penal. Esse texto foi votado e derrotado por uma diferença de 5 votos.

O caminho natural após essa derrota seria votar o texto original da PEC, muito mais radical, que reduz a maioridade penal em todos os casos, e que certamente não seria aprovado pelos deputados.

Diante dessa derrota anunciada, Cunha articulou a apresentação de um texto alternativo – uma emenda aglutinativa – muito semelhante ao derrotado ontem, mas que exclui dos crimes que resultariam em redução da maioridade de 18 para 16 anos o tráfico de drogas. Com esse texto, Cunha conseguiria reverter a derrota.

É justamente aí que se encontra o golpe.

Regimentalmente essa emenda aglutinativa somente poderia ser votada após a votação do texto principal, desde que ele fosse aprovado. Para que a emenda fosse votada antes do texto principal, deveria ter sido feito, antes da votação de ontem, um destaque de preferência para sua votação. Esse destaque, no entanto, não foi feito.


Rasgando o regimento, o Presidente da Câmara dos Deputados vai colocar o texto alternativo para ser votado antes do texto principal mesmo sem esse destaque.

Assim, em termos técnicos, são duas as afrontas ao regimento cometidas por Cunha:

Primeira: Colocar a emenda aglutinativa para se votar na frente do texto original da PEC (conferindo preferência à emenda aglutinativa).

Não há mais possibilidade de apresentar destaque de preferência, pois já passou do momento regimental de fazê-lo. Para driblar essa impossibilidade de apresentar destaque o presidente vai admitir que um requerimento de preferência possa ser apresentado.

Porém, não pode prosperar um requerimento de preferência para que uma PEC ou uma emenda aglutinativa seja votada antes da proposição sob a qual recai a preferência. O requerimento de preferência se presta para ordenar as proposições no âmbito da ordem do dia. Já o destaque de preferência se presta para conferir, dentro de uma mesma proposição, preferência para votação de um texto sob o qual não recaía originalmente a preferência, em detrimento do texto que detinha a preferência.

Segunda: aceitar e colocar em votação uma emenda aglutinativa que não possui destaque de suporte. Isso porque apenas emendas que sejam destacadas podem ser aglutinadas. Destaque é o meio pelo qual um texto é pinçado do texto para que seja votado separadamente. No caso, o presidente vai acatar uma emenda aglutinativa cujo texto não foi pinçado dos textos, ou seja, não poderiam ser sequer colocados em votação.

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