segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Comissão de Direitos Humanos da Câmara adverte o COI sobre censura indevida ao "Fora Temer"



Jornal GGNA Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados soltou nota oficial criticando o Comitê Olímpico Internacional, que não pode decidir como é que o brasileiro vai ou não vai nas arenas dos jogos. A lei não é definida pelo COI, e o COI deve apenas obedecer o que reza a lei maior do país. Ninguém pode impedir brasileiros de portarem cartazes com #ForaTemer ou mesmo que entoem o Fora Temer. Isso não é crime, não deve ser punido, é direito de expressão, é demonstração de seu contentamento ou não com a política do país. É direito! E como direito deve ser respeitado. Leia a nota oficial da Comissão e, logo a seguir, veja um vídeo em que o direito de manifestação do brasileiro é desrespeitado.

NOTA OFICIAL
O Comitê Olímpico Internacional não pode decidir as condições de acesso e permanência nas arenas dos jogos. Quem o define é a Lei, e o COI deve obedecê-la. Nem o Comitê nem as polícias são poderes paralelos acima da legislação brasileira.
A Lei Geral das Olimpíadas, em seu artigo 28, proíbe “ostentação de cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista ou xenófobo ou que estimulem outras formas de discriminação”. As placas “Fora Temer”, de teor político reivindicatório, não se enquadram de forma alguma nessas características. A lei veda também “bandeiras para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável”. Cartazes de papel e camisetas não são bandeiras e, portanto, também não estão vedados.
Além disso, a Lei proíbe, como manifestação oral, apenas “xingamentos ou cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos”. “Fora Temer” é um protesto sem essas características e, portanto, pode ser entoado nos espaços oficiais. Demais expressões de cunho político também são permitidas, desde que sem teor discriminatório ou violador da dignidade humana, por exemplo.
Os interesses das “empresas que compram direitos e investem muito dinheiro para ter sua imagem associada aos Jogos"– motivo alegado diretor de Comunicações das Olimpíadas, segundo a imprensa, para proibirem-se manifestações nas arenas – não estão acima dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição de 1988, como o direito à liberdade de expressão.
A ação das polícias na segurança dos jogos, assim como a orientação do COI divulgada pela imprensa, é ilícita, arbitrária e violadora dos direitos humanos. Informo que solicitarei ao Ministério Público a adoção das medidas para coibir e punir o abuso de autoridade e a ação ilegal.
Deputado Padre João
Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados"
O vídeo:

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